O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (26/08), o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entre as orientações, o texto determina que o magistrado evite comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, deve denunciar qualquer interferência que limite sua independência e deve priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei. Inclusive não assumindo encargos que perturbem o cumprimento apropriado de suas funções como juiz. Deve primar pela pontualidade dos atos processuais para oferecer à população respostas em prazo razoável. Estabelece, ainda, que atenta à dignidade do cargo, a discriminação injusta ou arbitrária contra pessoa ou instituição. O texto aprovado tramitava no CNJ há 3 anos. Sua elaboração foi iniciada na composição de conselheiros anterior, inclusive com consulta pública feita pelo site do CNJ na internet, onde todas as entidades de classe, magistrados e cidadãos puderam propor sugestões. O texto final foi apresentado pelo conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen que preside a Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ. "A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados" celebrou o conselheiro João Dalazen. O texto aprovado está dividido em dez pontos principais, dentre eles a independência funcional, a capacitação continuada, a transparência, a honra e o segredo profissional. O documento foi construído com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código ibero-Americano. Os conselheiros celebraram o momento histórico e destacaram a qualidade do texto "É uma demanda histórica da sociedade e dos magistrados" pontuou o conselheiro Rui Stoco. Para Dalazen, a aprovação do Código independe do trabalho que está sendo realizado pelo Supremo Tribunal Federal para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): "...sem prejuízo de inevitáveis e pontuais adaptações advindas de futura Lei Orgânica da Magistratura Nacional, podem e devem ser proclamados e minudenciados para logo os princípios e valores supra legais norteadores do exercício da magistratura" esclareceu. O código aprovado passa a valer após a publicação no Diário da Justiça. Veja abaixo o texto completo. CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II); Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral; Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário; Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais; Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas; RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro. Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas. CAPÍTULO II INDEPENDÊNCIA Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais. Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos. Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência. Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária. CAPÍTULO III IMPARCIALIDADE Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação. Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado: I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado; II - o tratamento diferenciado resultante de lei. CAPÍTULO IV TRANSPARÊNCIA Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei. Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara. Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério. Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza. Art. 14. Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional. CAPÍTULO V INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções. Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial. CAPÍTULO VI DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual. Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente. § 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação. § 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial. CAPÍTULO VII CORTESIA Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados. CAPÍTULO VIII PRUDÊNCIA Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável. Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar. Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua. CAPÍTULO Ix SIGILO PROFISSIONAL Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade. Art. 28. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento. CAPÍTULO X conhecimento e capacitação Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça. Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente. Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais. Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais. Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial. Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial. Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça. Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente. CAPÍTULO XI DIGNIDADE, HONRA E DECORO Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência. Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição. CAPÍTULO xII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais. Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura. Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação. PV/EF Agência CNJ de Noticias
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realiza nesta quarta-feira (27), aprovou a proposta de resolução que harmoniza as normas para a realização de concurso público para juiz federal substituto. Com base nos estudos elaborados por comissão composta por magistrados indicados elos presidentes dos tribunais regionais (TRFs) das cinco regiões e pelo coordenador-geral da Justiça Federal, chegou-se à implementação de regras uniformes para toda a Justiça Federal, com o objetivo de evitar disparidades de acesso entre os TRFs.Os concursos serão feitos em seis etapas: a primeira consistirá de prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda, de duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; a terceira, eliminatória, compreenderá sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e psicotécnico; a quarta, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; a quinta, classificatória, de avaliação de títulos; e a sexta, eliminatória, corresponderá à participação em curso de formação inicial. Esta última fase é uma inovação que atende à Resolução n° 01 da Enfam, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, e aos objetivos do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais da Justiça Federal (PNA), que instituiu a "Comissão de Estudos para Uniformização do Ingresso na Carreira de Juiz Federal".O PNA foi aprovado em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2007 e é coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários/CJF. Para o ministro Gilson Dipp, uniformizar os procedimentos de seleção e aperfeiçoamento continuado dos juízes federais é antes de tudo uma forma de otimizar os recursos orçamentários, físicos e intelectuais na busca de um resultado de excelência.A sessão do CJF foi presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF
A audiência pública que discutirá o projeto do novo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás será realizada hoje, dia 28 (quinta-feira), às 14:00 horas na Sala das Comissões Sólon Amaral. A audiência acontece graças a uma solicitação feita pela Asmego, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. PELA PRIMEIRA VEZ UM ANTEPROJETO ENVOLVENDO O CÓDIGO JUDICIÁRIO SERÁ AMPLAMENTE DISCUTIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA EM GOIÁS, TORNANDO POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. NUNCA a Assembléia Legislativa do Estado discutiu publicamente mudanças na estrutura do Poder Judiciário goiano. A sessão foi proposta em plenário pelo relator do anteprojeto, deputado Álvaro Guimarães, depois de pedido feito pelo presidente da Asmego, Átila Naves Amaral.PORQUE O TEMA É IMPORTANTE: Desde 2000 a estrutura do Poder Judiciário no Estado permanece inalterada. Existe a necessidade urgente de criar novas comarcas. Assim, a população das cidades contempladas terá acesso mais rápido e direto à Justiça, e seus conflitos legais serão solucionados com maior agilidade. Pela proposta do Tribunal de Justiça, as comarcas serão instaladas nas cidades de Serranópolis, Montividiu, Cachoeira Dourada, Aruanã, Flores de Goiás, Cocalzinho, Maurilândia e Novas Crixás. Em cada uma delas, serão gerados 14 cargos, de Juiz de Direito a Porteiro Judiciário. Os municípios foram escolhidos considerando-se a densidade demográfica, o estágio do progresso, a distância entre os distritos judiciários e a sede da comarca, o volume forense e a possibilidade de absorção de outros distritos judiciários para aliviar os encargos de comarcas adjacentes. O código, além de prever a contratação de juízes e servidores de várias áreas disciplina várias ações da Justiça no Estado. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral concederá entrevista no local da audiência. Ele abordará as mudanças defendidas pela entidade na estrutura do judiciário goiano e que não estão contempladas no projeto enviado pelo Tribunal de Justiça para a Assembléia Legislativa.
O Brasil sediará pela quinta vez o Fórum Mundial de Juizes (FMJ), que acontece em Belém de 23 a 25 de janeiro de 2009. O evento será lançado oficialmente nesta quinta-feira, dia 28 de agosto, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém). Estarão presentes o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e o vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, João Ricardo dos Santos Costa.A programação tem início a partir das 17h, e conta com uma palestra de Agostinho Ramalho Marques Neto, professor de Filosofia do Direito e Filosofia Política, sobre o tema "O pensar do magistrado da sociedade contemporânea". Além da AMB, estarão presentes representantes da demais apoiadoras do evento, como o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso, e o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, assim como os idealizadores e coordenadores das outras edições, os atuais coordenadores do fórum, e autoridades públicas da região.Preparativos A programação completa do Fórum, que terá como tema central "O Judiciário, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos", ainda não está definida, mas alguns painelistas já estão confirmados, como a ministra do STJ Eliana Calmon e a desembargadora federal e professora de Direito ambiental Consuelo Yoshida (SP). Os organizadores adiantam ainda que no final do evento haverá uma tribuna livre e provável leitura da Carta do V FMJ.Segundo Pedro Tupinambá, da Amatra VIII, o Fórum buscará a integração da Magistratura do mundo inteiro, discutindo o papel do judiciário e sua atuação perante o meio ambiente e direitos humanos, "ressaltando que o fato de a discussão ocorrer em plena região amazônica com certeza trará grande colaboração ao judiciário, bem como à sociedade".As inscrições iniciam-se em setembro e poderão ser feitas por meio do site www.forumjuizes.org.Quatro vezes BrasilO Fórum Mundial de Juízes (FMJ) originou-se das oficinas jurídicas do I Fórum Social Mundial. Sua principal característica é ser promovido por todas as entidades de magistrados de âmbito nacional e regional.Já foram realizadas quatro edições do FMJ. Três em Porto Alegre, em 2002, 2003 e 2005, e uma edição em Buenos Aires, em 2004. Outras oficinas já foram realizadas em Mumbai (Índia), e Caracas (Venezuela).O FMJ já foi prestigiado por grandes nomes do judiciário, como o juiz espanhol Baltazar Garzón; a ex-integrante da Corte Européia de Direitos Humanos, Mireille Delmas-Marty, e o integrante da Magistratura Democrática da Itália, Franco Ippolito.*Com informações da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa).
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que a Casa demitirá parentes de autoridades "caso alguém caia em tentação" de contrariar a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o nepotismo na administração pública."Nós tomaremos medidas administrativas; vai haver demissão, pois se trata de uma decisão do STF", ressaltou.Segundo ele, a Câmara ainda não recebeu oficialmente a resolução, mas a assessoria da Casa já foi orientada a estudar o texto, inclusive os votos dos ministros do STF, para que se tenha a exata dimensão do que ela impõe. Os resultados dessa análise serão passados a todos os parlamentares.Reajuste de ministrosChinaglia comentou que a Câmara tem recebido pleitos, do STF, para colocar em votação a proposta de reajuste salarial dos ministros do Supremo (PL 7297/06).Ele explicou que durante o período de eleições municipais só deverão ser analisadas matérias de consenso, mas disse que depois a votação poderá ser viável, a depender de decisão dos líderes. De acordo com Chinaglia, os líderes discutem a possibilidade de que seja aumentada a diferença, hoje muito pequena, entre os salários dos ministros do STF e os dos juízes em início de carreira.
Começa hoje e segue até amanhã o Congresso sobre a Atuação e Interação da Justiça do Trabalho, Ministério Publico do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás. O cumprimento dos direitos trabalhistas e as ações de combate ao trabalho infantil serão alguns dos temas discutidos no encontro, que acontece no auditório da Asmego .
Em virtude de o Supremo Tribunal Federal ter reaberto as discussões sobre a atualização da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a AMB decidiu encaminhar uma proposta consolidando sugestões de magistrados de todo o País. Para tanto, o presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, determinou a criação de uma comissão de juízes, que será responsável pela elaboração do texto final.Visando dar oportunidade a todos os magistrados associados à AMB participarem da elaboração deste novo projeto, a Comissão instituída está disponibilizando um espaço para receber sugestões, que serão analisadas, e incorporadas ao texto a ser encaminhado futuramente ao Congresso Nacional.Em 2005, a AMB já havia encaminhado uma proposta ao Conselho Nacional de Justiça, que, neste momento, está servindo como parâmetro para um novo texto a ser elaborado pela atual Comissão.Para enviar sua proposta, clique aqui.
Na manhã desta quinta-feira (28), o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, concedeu entrevista ao telejornal Bom Dia Goiás, da TV Anhanguera, sobre a audiência pública que será realizada logo mais, às 14h, na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, para discutir o anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária, em trâmite na Assembléia. A audiência foi solicitada pelo presidente da Asmego, que tem recebido sugestões dos associados em relação ao anteprojeto. Está é a primeira vez que a Assembléia Legislativa do Estado abre suas portas à sociedade para discutir mudanças na estrutura do Poder Judiciário.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, texto substitutivo a projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) disciplinando a quebra, por ordem judicial, do sigilo das ligações telefônicas para investigação criminal ou para fins de instrução de processo penal. As normas abrangerão também as comunicações por meio de computador. A matéria terá que ser votada em turno suplementar, antes de seguir para o Plenário do Senado. Jarbas Vasconcelos pediu ao governo que se empenhe para que a proposição seja aprovada com urgência pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.O texto apresentado nesta quarta-feira pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi construído em acordo com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e estabelece, entre outras medidas, que a quebra de sigilo não será permitida na investigação de crimes de menor potencial.Define também que o pedido de quebra de sigilo das comunicações terá que ser formulado por escrito ao juiz, por meio de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Esse pedido deverá conter informações como a descrição precisa dos fatos investigados e a indicação do nome da autoridade que está investigando o caso. Além disso, deverá informar o prazo de duração da quebra, que não poderá exceder a 60 dias, sendo permitida prorrogação por igual período.O texto substitutivo define também as sanções penais para quem violar o sigilo de comunicação telefônica, de informática ou telemática sem autorização judicial. Quem descumprir a regra poderá pegar a pena de reclusão de dois até quatro anos, além de pagar multa. A pessoa que violar o segredo de justiça e divulgar as informações também estará sujeita a essas penas. Se o crime for praticado por funcionário público, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.O Executivo também estará autorizado a instituir sistema centralizado de informações sobre quebra de sigilo de comunicações.
O juiz Carlos José Limongi Sterse, do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis, vai apresentar amanhã, durante evento promovido pela Federação para a Paz Universal, às 19h30, no Hotel Kananxuê, o Projeto Cruzada pela Dignidade. Na ocasião será mostrado o Global Peace Festival, que acontecerá em Brasília (DF), com a participação do Cruzada pela Dignidade. O Cruzada pela Dignidade é um projeto que visa ao fortalecimento dos núcleos familiares, através da prestação de serviços jurídicos, médicos e odontológicos, bem como atividades de lazer e esportivas. São colaboradores do Cruzada igrejas, clubes de serviço, entidades de classe e poderes constituídos.
Com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, a Assembléia Legislativa promoverá amanhã, às 14 horas, no Auditório Solon Amaral, audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 03, de iniciativa do TJ-GO, que cria comarcas e varas judiciais, especialmente na região do Entorno de Brasília. O ato será presidido pelo deputado Álvaro Guimarães.
O reconhecimento de união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família está em discussão pela primeira vez na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A possibilidade, até então, vinha sendo reconhecida pelo tribunal apenas sob o aspecto patrimonial. A questão volta a julgamento nesta terça-feira (2) com o posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que profere o voto de desempate. O relator, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, votaram dando provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Para Pádua Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, não conhece do recurso, mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior. Entenda o casoO recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.
O Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) foi lançado nesta terça-feira (26/08) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, ao lado dos ministros da Justiça, Tarso Genro, e das Cidades, Marcio Fortes. O Renajud permitirá que os juízes possam consultar, em tempo real, a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) para inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos. Após a cerimônia, 38 tribunais de todo o país aderiram imediatamente ao acordo de cooperação técnica que implantará o sistema de restrição judicial. O presidente do CNJ atribuiu a maciça adesão ao "entrosamento vital" viabilizado pela criação do CNJ. O Conselho, os Ministérios das Cidades e da Justiça e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) assinaram o termo aditivo que colocará o sistema em funcionamento para atender às decisões judiciais. Os demais tribunais poderão aderir ao acordo nos próximos dias. Facilidade ao cidadão - Gilmar Mendes afirmou que "estamos celebrando dois aspectos importantes. Uma facilidade extraordinária ao cidadão comum que nos cobra resultados efetivos. E outro de conteúdo simbólico, que em outra ocasião denominei de mutirão cívico", ressaltou. Para acessar o Renajud, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, o magistrado pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista, por exemplo. "Tudo vai ser no mundo da informática, o papel fica somente para arquivo" explicou o ministro das Cidades, Márcio Fortes. Durante a cerimônia, o ministro da Justiça, Tarso Genro, informou que entregará, em breve, ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal de Justiça, ministro Gilmar Mendes, uma segunda rodada de reformas legais que dizem respeito ao Judiciário, e enfatizou o caráter prático do sistema. "São medidas como essa que dão sustentação as macro reformas" disse Tarso Genro. O Renajud vem complementar o rol de ferramentas desenvolvidas com o objetivo de garantir maior efetividade às execuções judiciais, como as que possibilitam o bloqueio de valores em instituições financeiras e o acesso de dados da Receita Federal, inclusive declaração de bens (Infojud). Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado - que acompanhou o trabalho desenvolvido por todos os órgãos na concretização do sistema - o novo instrumento será importante principalmente para processos das varas de família e dos juizados de pequenas causas. "Acredito que finalmente o Poder Judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas a seu favor e buscando, sobretudo, fechar o cerco contra os maus pagadores no Brasil", pontuou o juiz. O projeto-piloto do Renajud funciona desde maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins. Entre as vantagens estão economia e celeridade. Em segundos, o magistrado poderá identificar a propriedade de um veículo, saber da existência de restrições e efetivar, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo, tudo com rapidez e segurança.
Ainda este ano todos os Estados devem ter cursos sobre a Lei Maria da Penha para seus juízes. O objetivo é investir na formação dos magistrados para que eles contribuam para a aplicação da lei no que diz respeito a medidas protetivas de urgência e à criação dos juizados especiais.De acordo com Germana Moraes, do Comitê da Lei Maria da Penha no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já existem juizados especiais em 20 unidades da federação.“Não é factível que se criem varas tão específicas em todos os municípios, afinal são mais de 6 mil”, explica Germana. “Mas o fato de não ter um juizado especial sobre violência contra a mulher em uma cidade não significa que ela ficará sem assistência. Outros juizados podem cuidar do assunto”, completa.Juízes do Rio de Janeiro e Ceará começam os cursos ainda este mês. As aulas serão oferecidas pela Escola de Magistrados em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM).
Jornal O ESTADO DE S. PAULO, edição desta quarta-feira:“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, aprovou ontem um código de ética que deve ser seguido pelos juízes do País. Entre as providências relativas à integridade pessoal e profissional, o código estabelece que os juízes não podem deixar dúvidas sobre seu patrimônio. O código proíbe expressamente os juízes de receber benefícios ou vantagens de entes públicos, empresas privadas ou pessoas físicas que possam comprometer a independência funcional. O código também estabelece que os juízes têm de garantir a transparência dos processos.”
O Projeto de Lei 3770/08, da Comissão de Legislação Participativa, diminui de oito dias para 48 horas o período durante o qual o réu que pagou fiança pode mudar sua residência ou se ausentar da cidade onde mora sem prévia autorização das autoridades.A proposta, resultado da sugestão 87/07, apresentada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), também proíbe a emissão de passaporte para o réu afiançado. Caso ele já tenha um passaporte, deverá ser guardado em juízo e sua validade ficará suspensa.De acordo com o relator da proposta na comissão, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a diminuição de prazo é razoável diante do desenvolvimento dos meios de transporte. "As organizações criminosas dispõem de grandes somas em dinheiro para soltar seus integrantes que estejam sob custódia judicial e, em seguida, proporcionar-lhes os meios de fuga necessários", argumentou.TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar pelo Plenário.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que encomendou um estudo à consultoria legislativa da Casa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo nos três Poderes. Ele pretende distribuir o resultado do estudo na reunião de amanhã do Colégio de Líderes e pedirá que seja repassado aos parlamentares. Chinaglia afirmou que vai analisar o parecer da consultoria e que, se houver necessidade, a Casa pode, por exemplo, fazer um questionário e perguntar a cada parlamentar sobre a contratação de parentes. "Parto do princípio de que, se houver parentes trabalhando, os próprios deputados vão demiti-los. Decisão do Supremo tem força de lei e eu não creio que os parlamentares vão descumprir a lei." SobrenomesPerguntado sobre os casos de parentes com sobrenomes diferentes, o que dificultaria a administração no levantamento do parentesco, Chinaglia assinalou que acha difícil essa informação não vazar. "Aqui, até o que as pessoas não querem que vaze, vaza. Acho difícil isso ficar em segredo, mas, se essa prática ocorrer, alguém responderá." Quanto à possibilidade de se aprovar um projeto com cotas para o nepotismo, Chinaglia reafirmou que não colocará essa proposição em pauta, porque, na avaliação dele, não representa o pensamento da Câmara.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado pelo Plenário do Senado para ocupar o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição ao ministro Cesar Asfor Rocha, que assumirá, no próximo dia 3 de setembro, a Presidência do STJ. O futuro corregedor agora aguarda a nomeação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro defende um Conselho atuante e afirmou que assumir o cargo de corregedor é um compromisso com a magistratura, com a sociedade e com os demais poderes. Atualmente, o ministro exerce a função de coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reforça o papel do Conselho na consolidação e preservação da identidade da Justiça Federal. Em pouco mais de um ano de mandato, Gilson Dipp dinamizou os procedimentos de trabalho do CJF, estimulou o intercâmbio e a troca de experiências com instituições parceiras e intensificou o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Natural de Passo Fundo (RS), Gilson Dipp é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Iniciou sua carreira como advogado em 1968 e foi nomeado juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 1989. Foi membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral de 1991 a 1993 e titular de 1995 a 1997 e exerceu a Presidência do TRF da 4ª Região no biênio 1993/1995. Integra o STJ desde 1998, tendo presidido a Quinta Turma e a Terceira Seção do Tribunal. O Conselho Nacional de Justiça tem a função de prestar contas à sociedade dos atos financeiros e administrativos dos servidores da Justiça brasileira. Além do corregedor, o CNJ é composto por outros 14 membros, sendo nove deles do Judiciário. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.