A comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor mudanças no Código Eleitoral realiza neste momento, em Belo Horizonte, a primeira reunião com especialistas para debater o assunto. O encontro está sendo realizado no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).Participam do debate o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Walter de Almeida Guilherme; os juristas Carlos Eduardo Caputo Bastos, Edson de Resende Castro, José Rollemberg Leite Neto, Luciana Muller Chaves, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Roberto Carvalho Veloso; e o advogado e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto.A reunião em Belo Horizonte é a primeira de nove que serão realizadas nos estados até o fim de novembro. Os debates têm por objetivo coletar sugestões para formulação de um anteprojeto do novo Código Eleitoral. Entre os assuntos a serem discutidos está a simplificação de instrumentos judiciais para a cassação de mandatos, de forma a acelerar os processos.O atual Código Eleitoral foi instituído em 1965 e sofreu um natural envelhecimento, tanto com a promulgação da Constituição de 1988, quanto com a modernização imposta pela tecnologia ao processo eleitoral à votação e à apuração. Para tentar adequar o marco legal aos desafios de cada eleição, novas leis correlatas foram anexadas à norma principal, dando origem a uma legislação complexa e às vezes controversa.A comissão é presidida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como relator é o ministro aposentado do STF Carlos Velloso. O trabalho deverá ser encerrado em seis meses.Já estão marcados debates, em setembro, nas cidades de Recife (dia 15) e Florianópolis (25). Em novembro, será a vez de São Paulo (dia 5), Salvador (12), Cuiabá (19), Belém (26) e Brasília (30).
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, apresenta nesta terça-feira (14/09), às 11h30, em entrevista coletiva, o relatório “Justiça em Números 2009 – Indicadores do Poder Judiciário”. A pesquisa, feita anualmente pelo CNJ desde 2005, traz informações relativas à movimentação processual, despesas, receitas e todo o funcionamento da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.O Secretário-Geral Adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, e o Diretor Técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Fábio Mirto, participarão da apresentação do relatório.Data/hora: 14/09/2010 - 11h30Local: Plenário do CNJ, 2º Andar do Anexo I do Supremo Tribunal Federal - Brasília - DF.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7583/10, do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73) para assegurar a ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros em uniões estáveis.A proposta inclui a palavra "companheiro" em diversos artigos que tratam da sucessão de bens no Código Civil. Atualmente, o texto traz apenas o termo "cônjuge". Segundo o autor do projeto, seu objetivo é "corrigir o injusto e discriminatório tratamento que a lei conferiu ao direito sucessório dos companheiros em uniões estáveis".O projeto prevê que o direito legítimo à herança será garantido também ao companheiro, assim como aos descendentes e ao cônjuge sobrevivente, já beneficiados pela legislação em vigor.Atualmente, o texto legal confere direito sucessório ao cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos e caso a separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente.Culpa da separaçãoO projeto reconhece o direito sucessório também ao companheiro, nas mesmas condições estabelecidas ao cônjuge, e retira do código o condicionamento do direito sucessório à ausência de culpa na separação.Pelo texto em análise, o companheiro em união estável há mais de dois anos também passará a ter, por exemplo, direito a morar no imóvel destinado à residência da família, qualquer que seja o regime de bens,. Para isso, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente. O código previa esse direito apenas para o cônjuge.Direitos limitadosO projeto exclui do Código Civil a limitação do direito dos companheiros somente aos bens adquiridos com ônus durante a união estável. A lei em vigor prevê que, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente 1/3 da herança."É evidente o equívoco legal e o retrocesso operado, nesse ponto, pelo novo Código Civil", afirma Cavalcanti. Ele disse que essa limitação pode ser considerada inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Quando se trata de cônjuge, quando o falecido não tiver deixado descendentes nem ascendentes, a lei prevê a entrega de toda a herança ao esposo ou esposa.Sigilo de justiçaA proposta inclui no CPC que os processos de união estão entre os que podem correr em segredo de justiça. Pelo código atual, a previsão vale para processos de casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.O projeto também revoga as leis 8.971/94 e 9.278/96. A primeira regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão e a segunda regula item da Constituição que trata da equiparação da união estável ao casamento para efeito de proteção do Estado.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7583/2010
Os quase 200 magistrados brasileiros que participam do I Congresso Internacional da AMB, que acontece no Canadá, conheceram mais sobre o Código Civil de Quebec – única província daquele país a utilizar o Civil Law, sistema judicial de origem francesa e que tem a lei e os códigos como as principais fontes de aplicação do direito nos casos concretos. A legislação civil foi apresentada pelo juiz Nicholas Kasirer, da Corte de Apelação de Quebec, em palestra realizada no sábado (11), no I Congresso Internacional da AMB.A palestra foi realizada na Universidade de Montreal. De acordo com o juiz, o Código Civil de Quebec entrou em vigor em 1994. Seu texto é em francês e em inglês – línguas oficiais do Canadá. A norma é dividida em 10 livros, sendo os cinco primeiros muito semelhantes ao Código Civil brasileiro, justamente por tratar de temas relacionados às pessoas, família, sucessões, coisas e obrigações. A legislação ainda traz as regras relacionadas ao direito de prova e prescrição.Após essa descrição, o magistrado analisou algumas das questões que acabam por aproximar o Civil Law e a Common Law. Um exemplo é o trust – instrumento por meio do qual é possível realizar a cessão de bens sem que haja perda da titularidade.Kasirer explicou o que significa esse instituto na Common Law e a dificuldade de compatibilizá-lo com o direito de Quebec. É que o instrumento exige a “divisão” da propriedade, o que ofende o princípio da unitariedade do direito de propriedade que norteia o sistema judicial em vigor naquela cidade.O I Congresso da AMB acontece em Montreal. No entanto, foi realizado em Toronto e ainda seguirá para Ottawa. O evento terminará no próximo dia 17.
O presidente Lula sancionou na quinta-feira (9) a Lei 12.322/10, que simplifica a análise de recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para simplificar o andamento do agravo de instrumento usado para tentar reverter a decisão do juiz que negar esses dois tipos de recursos.O agravo de instrumento é usado pelo advogado para questionar atos processuais que não resolvem o mérito da ação, como é o caso da inadmissibilidade de recurso especial e de recurso extraordinário.Antes, o advogado deveria tirar cópia de todo o processo e apresentar o agravo de instrumento no STF ou no STJ para permitir a análise dos recursos. Caso os ministros acatassem o pleito do advogado, deveriam solicitar à instância inferior o envio do processo original, para então analisar o recurso extraordinário ou especial.A nova lei, que entra em vigor em 90 dias, dispensa o advogado de tirar cópias de todo o processo e determina que ele recorra da decisão junto com os autos, por meio de agravo. Ele deixa de ser chamado "de instrumento", por não ser acompanhado da cópia do processo. Assim, caso o STF ou o STJ aceite a argumentação do advogado e considere válido o recurso extraordinário ou especial, poderá analisá-lo logo em seguida.RapidezA norma, originada do Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), economiza papel e espaço nas prateleiras do STF e do STJ, já que o advogado deverá apresentar o agravo junto com o processo original. Além disso, permite mais rapidez na análise dos recursos especiais ou extraordinários, pois elimina o tempo da remessa dos autos da instância inferior.Paes Landim destaca três benefícios da nova legislação: "Celeridade processual, pois se evitará a demora de um julgamento de recurso apenas para decidir a subida de recurso extraordinário ou especial; diminuição de custo e tempo de trâmite processual; e economia do espaço físico usado para armazenamento dos processos, com sua constante movimentação".Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a nova lei vai reduzir de 6 meses a um ano o tempo de tramitação dos processos judiciais.
Começa hoje (13) o prazo para apresentação de recurso para exame em Plenário do projeto de lei que dificulta o livramento condicional dos condenados por crimes hediondos (PLS 249/05). O recurso deve ser apresentado por no mínimo nove senadores, conforme determina o artigo 91 do Regimento Interno da Casa. Se o recurso não for apresentado até o dia 17 (sexta-feira), o projeto seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados.O PLS 249/05 aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena, antes da concessão do instituto da liberdade condicional ao condenado por crimes hediondos. Do senador Hélio Costa (PMDB-MG), a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 2.O projeto contou com o voto favorável do relator da matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que preside a CCJ. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto, por entender que a proposta favorece apenas a repressão, sem levar em conta a reintegração do condenado.Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional a quem for condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que este tenha cumprido mais de dois terços da pena nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Essa regra só pode ser aplicada se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.Ao apresentar o projeto, Hélio Costa disse que se deveria acabar com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Esse objetivo, porém, não seria possível, em razão de princípio firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o juiz tem a prerrogativa de determinar a extensão da pena visando a ressocialização dos presos. Esse entendimento do STF deu-se em ação que questionava a redação original da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), pela qual o condenado deveria cumprir pena em regime integralmente fechado sem direito a liberdade condicional nem progressão de pena.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7610/10, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que estabelece penas diferenciadas para o crime de tráfico de entorpecentes de acordo com o grau de risco da substância traficada. A proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/06).O projeto institui três graus distintos de risco, mas não chega a classificar os entorpecentes. Determina que essa classificação será feita levando em consideração o perigo à saúde do usuário, a possibilidade de causar dependência, e os danos à sociedade, ouvidos os Ministérios da Saúde e da Justiça.Pelo projeto, o grau de risco 1 acarretará pena de reclusão entre 3 e 10 anos; para o grau 2, reclusão entre 5 e 15 anos; e, para o grau 3, reclusão entre 10 e 30 anos. Em todos os casos, o traficante deverá pagar multa entre R$ 500 e R$ 1.500.Experiência internacionalCoruja argumenta que esse tipo de classificação de risco já é adotada, com bons resultados, na maioria dos estados norte-americanos e também no Reino Unido. Outros 13 países europeus estabelecem penalidades diversificadas de acordo com as quantidades encontradas.O deputado cita como exemplo atual a disseminação do crack - "uma das drogas mais rentáveis e perigosas, capaz de levar à dependência e aumento da criminalidade muito rapidamente".Coruja observa que os usuários do crack são em geral induzidos ao crime e à prostituição, e para obter a droga costumam expor-se a elevados riscos de contaminação pelo HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. "O uso do crack acarreta inevitavelmente o aumento nos gastos com saúde pública", destaca.O parlamentar diz que optou por não estabelecer a classificação de cada tipo de entorpecente no texto da lei para não "engessar" a política de combate às drogas."As características de abstração e relativa imutabilidade da norma jurídica com status de lei devem ser observadas, razão pela qual propugnamos pela criação de uma escala, que poderá ser mais maleável na esfera da regulamentação. Dessa forma, novas drogas, ou aquelas cujo potencial ofensivo cresça nos próximos anos, podem ser incluídas ou vir a figurar em graus mais gravosos, como pode vir a ser o caso da merla", explica.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Íntegra da proposta:PL-7610/2010
A quarta audiência pública externa da Comissão Especial que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC) ocorre neste momento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O debate é acompanhado por representantes de segmentos do Poder Judiciário, advogados e estudantes de Direito.Estão presentes os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), relator da comissão, e Acir Gurgacz (PDT-RO), além das senadoras Selma Elias (PMDB) e Níura Demarchi (PSDB), as duas representantes de Santa Catarina. Também participam do encontro o presidente do TJ-SC, José Trindade dos Santos, e o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Henrique Martins.Nas últimas semanas, o senador Valter Pereira visitou autoridades federais - como os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Federal da OAB e o Ministro da Justiça - para ampliar as discussões sobre o novo CPC. Nessas ocasiões ouviu que a proposta do Senado é adequada ao atacar, por meio de novos instrumentos processuais, a morosidade e os elementos que podem trazer a insegurança jurídica. Contudo, foram pedidos ajustes pontuais que ainda precisam ser feitos no sentido de construir um consenso que garanta a rápida aprovação da matéria no Legislativo.Na opinião de Valter Pereira, o Código de Processo Civil envelheceu e não é mais capaz de garantir crescentes demandas da sociedade e o Senado Federal acertou ao enfrentar o desafio de modernizar essa lei. "É imprescindível que se garanta a duração razoável dos processos, pois Justiça tardia é injustiça", afirmou o senador.MudançasAs principais modificações sugeridas pelo projeto tentam diminuir formalidades e recursos judiciais e fortalecer a jurisprudência e a segurança jurídica. Instrumentos como o incidente de resolução de demandas repetitivas, por exemplo, possibilitará que a mesma decisão seja aplicável a casos de massa, o que permitirá a resolução de milhares de questões judiciais a partir de uma única sentença.Para o senador Valter Pereira, isso é fundamental para desobstruir as diversas instâncias e permitir, ao mesmo tempo, mais rapidez e qualidade nas decisões judiciais.A comissão de senadores está percorrendo capitais das cinco regiões do País para colher sugestões que possam aperfeiçoar a proposta (anteprojeto) preparada por uma comissão de juristas designada pelo Senado. A previsão é de que, até o fim do ano, o relatório final seja aprovado.Já foram realizadas audiências em Recife, Belo Horizonte e São Paulo. Depois de Florianópolis será a vez de Salvador e Rio de Janeiro.
A Câmara analisa proposta do Senado que estabelece a responsabilidade solidária de terceiros contratados pela administração pública para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos, obras e serviços públicos. Segundo o senador Pedro Simon (PMDB-RS), o objetivo é evitar fraudes nesse tipo de atividade. A medida consta do Projeto de Lei 7582/10, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).Hoje a Lei de Licitações estabelece que a execução do contrato deverá se acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública, sendo permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar esse representante com informações pertinentes a essa atribuição.O projeto acrescenta dispositivo à lei prevendo que os terceiros contratados serão solidariamente responsáveis pelas informações técnicas e seus respectivos valores e, quando houver, pelos aditamentos contratuais do objeto da assistência técnica."A administração pública muitas vezes contrata empresas de consultoria para acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, mas o relatório apresentado não corresponde à realidade das obras e serviços executados", explica Simon. Segundo o senador, com a aprovação do projeto as empresas solidariamente responsáveis serão também chamadas a ressarcir os cofres público se for verificado, por exemplo, que a obra foi superfaturada e que as informações dos relatórios não estão corretas.A sugestão do projeto foi da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert).TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7582/2010
Em novembro, a capital do Maranhão, São Luís, receberá o 18º Campeonato Nacional de Futebol dos Magistrados – categoria livre. Entre os dias 3 a 6 de novembro, os juízes participarão de uma série de atividades, que inclui a abertura do evento, premiação e jantar de confraternização.Os associados interessados em participar da competição devem entrar em contato, o mais breve possível, com a Diretoria de Esportes e Lazer da ASMEGO, pelos telefones 3238 8912/ 8916. A confirmação da participação da entidade no evento deverá ser feita até o dia 13 de setembro.
Por Antonio César Siqueira * O fato de as recentes deliberações do Conselho Nacional de Justiça quanto à punição de magistrados com a aposentadoria compulsória terem incluído, pela primeira vez no Brasil, um ministro de tribunal superior suscitou compreensível alarde e a veiculação de informações um tanto distorcidas sobre a questão. O mais grave equívoco que se está disseminando na opinião pública é o conceito de que tal prática se configuraria como um benefício àqueles que tenham cometido irregularidades.Tal raciocínio, contudo, é improcedente, pois a aposentadoria compulsória, máxima punição administrativa que o juiz pode receber, implica, na prática, o definitivo afastamento do cargo. Esta destituição significa a perda das duas primeiras garantias (vitaliciedade e inamovibilidade) amparadas em preceito constitucional e explicitadas na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 14 de Março de 1979).A terceira garantia prevista nessa legislação é a irredutibilidade dos vencimentos ou proventos, e precisa ficar muito claro que a punição de caráter administrativo com a aposentadoria compulsória não anula esse direito legítimo. Afinal, independentemente de quaisquer irregularidades, o juiz recebe salários regularmente, sobre os quais incidem todos os descontos previdenciários pertinentes. Ou seja, a aposentadoria, mesmo que compulsória, não é um privilégio, mas uma prerrogativa comum a todo servidor público ou trabalhador.Nenhum cidadão aposentado, mesmo que cometa crime hediondo, perde seu direito à aposentadoria em razão da condenação. Isso decorre apenas do fato de que o direito foi constituído não pela ação criminosa, mas por contribuições licitamente feitas à previdência social. Por que criar uma punição dirigida apenas a uma categoria profissional? Isto não acarretaria o dever do Estado de devolver todas as contribuições?Estudos de reconhecidas instituições financeiras demonstram que os recolhimentos feitos pelos magistrados seriam suficientes para lhes prover aposentadoria equivalente, em média, a duas vezes e meia o valor de seus vencimentos. Assim, o pagamento de proventos a juízes afastados de seus cargos, a despeito das razões do afastamento, não gera qualquer prejuízo ou déficit. Basta, para comprovar tal assertiva, mera consulta aos planos de previdência privada existentes no mercado.Da maneira como o tema vem sendo difundido, sugere-se que, independentemente da gravidade dos atos que pratique, o juiz é submetido à aposentadoria compulsória e passa o restante de seus dias em feliz ociosidade remunerada, sem que ninguém mais o incomode. Ora, sabidamente isso não é verdade. Trata-se de ilação meramente retórica, pois a punição administrativa não isenta o acusado de praticar irregularidades de responder à Justiça, na qual pode ser condenado, como todo cidadão, após trâmite e julgamento do processo em cujo âmbito seja réu. A sentença, por exemplo, pode abranger a devolução ao erário público de valores eventualmente desviados, caracterizando-se uma pena de caráter pecuniário, que, muitas vezes, pode ser muito mais onerosa do que a perda dos proventos que vem sendo sugerida à opinião pública.Por outro lado, ninguém pode ser duplamente apenado ou punido em decorrência da mesma infração. Um juiz que perca o cargo, sendo impedido de exercer sua profissão, já terá sofrido, com isso, a devida sanção decorrente do ato motivador. Assim, a cessação dos vencimentos, como defendem alguns, além de transgredir princípio constitucional e a Lei Orgânica da Magistratura, subverteria o preceito relativo à imposição de pena ou punição única para a mesma infração. Os próprios magistrados e as suas entidades de classe são os primeiros interessados no sentido de que membros da categoria que eventualmente cometam transgressões sejam devidamente punidos, no âmbito administrativo do CNJ e/ou por meio de processos judiciais. Ademais, preconizar a punibilidade de todo indivíduo que pratique transgressões ou crimes é um princípio inalienável da Magistratura. É a própria essência do direito no contexto das sociedades democráticas. No entanto, a sanção administrativa não pode anular um preceito legal e absolutamente legítimo de um cidadão.ANTONIO CÉSAR SIQUEIRA é desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj)
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) realizará o seminário “Novo Código de Processo Civil: panorama e perspectiva”, nos dias 4 e 5 de novembro, no Auditório da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF).O curso tem o objetivo de apresentar aos magistrados um panorama das principais mudanças e propostas sobre o projeto do novo código (166/10). Além disso, pretende trazer informação acerca do procedimento previsto no processo legislativo e oferecer um debate direto com os membros da Comissão que elaborou o projeto.Foram confirmados para os painéis: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Fux, e a professora Tereza Arruda Wambier.
A criação de um sistema para solucionar processos judiciais por acordo prévio, no âmbito dos tribunais, é uma das inovações do projeto (PLS 166/2010) de reforma do Código de Processo Civil (CPC). A conciliação ou mediação de conflitos, entretanto, teriam de ser conduzidas por advogados com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que foi objeto de crítica em debate promovido pelo Senado nesta quinta-feira (9), em São Paulo.Um grupo de juízes propôs à Comissão Especial que analisa o projeto abrir vagas de conciliadores e mediadores também a outros profissionais. A ideia foi uma das dezenas que a comissão recebeu da comunidade jurídica durante a terceira audiência pública externa para discussão do PLS 166, coordenada pelo relator do projeto, o senador Valter Pereira (PMDB-MS). Participaram do evento magistrados, especialistas em Direito e integrantes do Ministério Público.O representante do Centro de Apoio aos Juízes do Fórum João Mendes Júnior, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, formalizou a entrega de um documento contendo 34 sugestões ao novo CPC. Uma delas diz respeito aos acordos. Conforme Barros, a experiência tem mostrado que comerciantes, estudantes de direito, líderes comunitários e religiosos, entre outros, colaboram de maneira importante para a mediação de conflitos, especialmente em cidades menores.- Há casos em que a intervenção de psicólogos e assistentes sociais, que não têm formação jurídica, mas humanista, é de muito maior contribuição - sustentou Barros Soares.A jurista Ada Pelegrini também cobrou coerência em torno da questão dos conciliadores e mediadores. Na opinião dela, pela proposta em debate, seria institucionalizada "uma reserva de mercado" destinada aos profissionais com registro na Ordem dos Advogados e que teriam também de fazer de um cadastro nos próprios tribunais.- A lei precisa ser mais clara, para se saber que tipo de registro será este - alertou.O relator do projeto voltou a ressaltar a importância da coleta de sugestões ao aprimoramento do PLS 166:- Nenhum segmento será o dono do novo CPC, e, ao mesmo tempo, todos serão proprietários desta ferramenta para distribuir justiça. Vamos aprovar um texto que atenda as demandas convergentes de toda a sociedade - afirmou o senador.Mais agilidadeO representante do governo de São Paulo, procurador-geral Marcos Fábio Nusdeo, defendeu a regulamentação, no novo CPC, da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá que uma decisão igual para casos de massa sirva de parâmetro para a solução de outros a partir de uma única sentença. Essa é uma das mudanças sugeridas para dar mais agilidade à Justiça.Assim como o sistema de conciliação, o incidente de resolução foi incluído no projeto do novo CPC pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. O anteprojeto elaborado por esse grupo de trabalho, entregue em junho ao presidente do Senado, José Sarney, foi convertido no PLS 166/2010, que agora está em debate em oito capitais. A elaboração da proposta seguiu o mesmo modelo de discussão encaminhada agora por Valter Pereira, com a visita da comissão de juristas a várias estados.Participaram ainda da audiência pública em São Paulo o senador Eduardo Suplicy (PT-SP); o secretário de Estado de Justiça, Ricardo Dias Leme; e o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Clóvis Santinon.Veja como o PLS 166/210 trata a conciliação e a mediação no âmbito do Processo Civil
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7530/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que permite o porte de arma de fogo por pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo por crime culposo (sem intenção). Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) trata a questão de forma genérica, impedindo a compra por qualquer pessoa que responda a inquérito policial ou processo.Na opinião de Paes de Lira, como o texto atual do Estatuto do Desarmamento não especifica que tipo de antecedente criminal e também qual a natureza do indiciamento em inquérito, a lei cria medida "desproporcional e injusta, principalmente se a pessoa exerce profissão de risco ou está sendo ameaçada".A proposta também estabelece que os condenados por crime doloso (com intenção) e as pessoas acometidas por doença psiquiátrica perderão o direito ao porte de armas. "Para o correto uso de uma arma de fogo é imprescindível que o detentor esteja na plenitude de sua sanidade mental", argumenta o autor.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7530/2010
Yara AquinoRepórter da Agência BrasilBrasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (9) um projeto de lei que torna mais ágil e menos burocrática a tramitação de um tipo de recurso judicial chamado agravo de instrumento.Atualmente, quem contesta em tribunais superiores uma decisão tomada por uma corte inferior envia o agravo de instrumento junto com uma cópia do processo para ser analisado. Caso o recurso, que agora passa a se chamar apenas agravo, seja aceito é preciso então enviar o processo original para ser também examinado pelo tribunal ao qual se recorreu. Assim, uma mesma ação acaba por tramitar duas vezes na mesma corte – primeiro a cópia e depois o original.A lei sancionada hoje acaba com essa dupla tramitação, pois quando uma pessoa contestar uma decisão num tribunal superior o agravo e o processo original serão enviados de uma só vez. Não haverá mais cópia do processo.O tribunal superior, tendo aceitado o recurso, já terá condições de fazer a análise imediata da decisão sem ter que esperar pela chegada do original do processo.De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a mudança resultará em rapidez no andamento desses processos, o que traz benefícios ao cidadão e ao Judiciário. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei que ocorreu no gabinete do presidente Lula.O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, também a ressaltou a economia que será gerada no Judiciário com a adoção da medida. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.A aprovação da lei faz parte do 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.Edição: Talita Cavalcante
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7390/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que regulamenta a prescrição de crimes cometidas por pessoas com direito a foro privilegiado. A proposta acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).Atualmente, o prazo para prescrição de um crime só é interrompido nos seguintes casos: - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; - pela a pronúncia do crime pelo juiz; - pela decisão confirmatória da pronúncia; - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; ou - por reincidência.Pela proposta de Sampaio, o prazo também será interrompido quando o processo mudar de instância na Justiça em razão de foro privilegiado. Pela legislação em vigor, quando uma pessoa adquire foro privilegiado, eventuais processos na primeira instância são encaminhados para os tribunais. O processo recomeça, mas o prazo de prescrição não muda. Quando a pessoa perde o foro, o caminho é o inverso. Em geral, isso atrasa o andamento dos processos, podendo levar à prescrição e à extinção da ação judicial.De acordo com o projeto, quando o agente perder sua prerrogativa durante o processo, o prazo prescricional será suspenso e só começará a ser recontado quando for retomado no foro competente. Nos casos em que, depois de instaurado o processo penal, o agente assumir função pública que lhe garanta prerrogativa de foro, o prazo de prescrição no foro inicial será suspenso, estabelecendo-se novo prazo, integral, na nova instância.Combate a impunidadeO objetivo, segundo Carlos Sampaio, é combater a impunidade. "O que vemos, na prática, são agentes políticos usando o foro privilegiado para fugir da punição ", disse o deputado."Estamos propondo que o detentor da prerrogativa de função tenha, em ambos os foros de julgamento, prazo prescricional por inteiro, suspendendo-se o lapso temporal em um dos foros, quando o processo estiver tramitando em outro", afirmou Carlos Sampaio.Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para votação do Plenário.Íntegra da proposta:PL-7390/2010
Em matéria publicada nesta quinta-feira (9), no jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, defendeu que o Conselho mude a sua ação fiscalizadora para não expor juízes. O ministro destacou que é preciso focar as ações do Conselho nas corregedorias, senão será necessário criar "um CNJ para cada tribunal". Confira a íntegra a seguir:Peluso quer CNJ atuante, mas sem expor juízesO Conselho Nacional de Justiça vai modificar sua ação fiscalizadora para reduzir o grau de exposição dos juízes, direcionando-a para as corregedorias. A mudança foi interpretada por alguns conselheiros como um retrocesso corporativista, crítica endossada pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas repelida com veemência pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso.Essa modificação torna exceção a atuação do CNJ em matérias correcionais, limitando-a a situações inevitáveis em que a corregedoria estadual não mostrar eficiência. "Há muitas queixas de que alguns advogados usam o CNJ para intimidar juízes, distorcendo o objetivo. Se não focarmos nas corregedorias nossas ações, será preciso um CNJ para cada tribunal", defende-se Peluso.Segundo o ministro, houve uma enxurrada de reclamações de juízes arguidos em audiências públicas na gestão anterior do CNJ, destinadas a colher reclamações de advogados e de interessados diretos no andamento de processos. Peluso, que preside também o Supremo Tribunal Federal (STF), está decidido a não mais submeter diretamente os juízes a essas interpelações públicas.Ele argumenta que ouviu de vários presidentes de tribunais relatos de agressões verbais de advogados em sessões públicas, sem direito de defesa ou réplica. E, em alguns casos, na ausência dos acusados. "Pelos relatos, algumas sessões se assemelham mais àquela Comissão Geral de Investigações do passado", diz, referindo-se à famigerada CGI dos tempos da ditadura militar.Peluso garante que os mutirões para revisão de prisões irregulares continuarão, mas acrescidos de programas de instrução e aperfeiçoamento dos servidores dos cartórios judiciais e de um sistema informativo online que fornecerá em tempo real aos juízes as decisões do STF que deverão orientar as sentenças de casos similares. "Constatamos que os servidores nem sequer sabem usar o software para cálculo das sentenças proferidas pelos juízes", conta.LimitesOs mutirões para revisão de prisões irregulares terão continuidade, mas com maior rigor com os juízes auxiliares que os conduzem. Segundo o ministro, eles precisam respeitar as limitações jurisdicionais.Ele conta ter recebido informações de que alguns juízes auxiliares do CNJ expediram alvarás de soltura para casos de injustiça patente. "O certo é obter do juiz local essa decisão", explica.Peluso justifica as providências com números: um ano após libertar 1.016 presos indevidamente no Amazonas e no Piauí, o Conselho Nacional de Justiça constatou que outros 1.029 foram encarcerados sem o devido processo legal nos dois Estados. Ou seja, o mau funcionamento do sistema reproduz em escala de centenas as prisões irregulares. "É como enxugar gelo, então temos de ir às causas, sem prejuízo do programa."O ministro se diz biograficamente comprometido com a ação corregedora do CNJ. "Quando no Tribunal de Justiça de São Paulo, demiti nove juízes e fui relator do recente caso do Medina (Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça aposentado sob a acusação de venda de sentença)", diz.Ele reconhece que o episódio do reajuste do Judiciário foi, no mínimo, mal conduzido e insiste em atribuir a polêmica a uma má redação que permitiu que o projeto fosse interpretado como defesa de autonomia salarial. Ao Estado, foi categórico: "Não queremos instituir gatilho salarial; não queremos - nem poderíamos - substituir o Congresso na concessão de aumentos; o STF acatará a redação final que o Congresso julgue a mais clara".Peluso considera que os juízes hoje no Brasil têm uma remuneração justa, o que não sustenta a defesa de aumentos. "Mas as reposições são de lei", observa.
O Projeto de Lei 7506/10, já aprovado pelo Senado, permite que a parte ou o terceiro, em um processo civil, deixem de apresentar em juízo uma prova que estava armazenada eletronicamente e se perdeu. A escusa (justificativa) só será aceita se ficar provado que a perda ou destruição da prova resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).Atualmente, se a parte não exibir a informação poderá ficar sujeita à presunção de culpa, e o juiz poderá admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.O projeto, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), define ainda que, se a perda das informações for parcial, será feito um resumo da parte restante para ser apresentado em juízo.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7506/2010