O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão fazer estudos para verificar a viabilidade de implantar, nas salas de audiências dos tribunais, um sistema que permita o pagamento de dívidas decorrentes de acordo e sentenças judiciais por meio de cartão de crédito e de débito. Em contato com a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, as duas instituições demonstraram interesse em participar do projeto, mas pediram seis meses para fazer os estudos. Segundo Eliana Calmon, o projeto começará a ser testado em outubro, numa vara da Justiça do Trabalho no estado do Pará. A ideia é iniciar pela justiça trabalhista e depois expandir o projeto para todos os ramos da Justiça.A expectativa do Conselho Nacional de Jutiça (CNJ) é que o uso dos cartões de crédito e débito dê maior efetividade às decisões judiciais, assegurando o imediato pagamento dos valores acordados ou estipulados em sentença.Atualmente, é grande o número de empresas e pessoas físicas que, condenadas pela Justiça, pagam com cheque sem fundos ou descumprem os acordos de pagamento parcelado. Isso leva o credor a continuar demandando o Poder Judiciário para receber o que tem direito, tornando mais demorado o encerramento do processo. Com o uso do cartão, a dívida é quitada imediatamente na sala de audiências.
A AMB confirmou as datas do XI Campeonato Nacional de Futebol Categoria Master para os dias 14 a 18 de setembro, em Florianópolis (SC). O evento será organizado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), e os jogos serão disputados nos campos da AMC, da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) e da Associação dos Fiscais da Fazenda Pública (AFFESC).Os campeonatos regionais de futebol no 1º semestre deste ano. O Campeonato da Região Norte, realizado entre os dias 23 e 25 de junho, também foi disputado somente nas categorias Master e Livre. Na primeira categoria, o campeão foi o time do Amapá. Já a categoria Livre, foi conquistada pelo Pará. Na Região Nordeste, a única categoria disputada foi a Master, entre 2 e 5 de junho, em Canindé de São Francisco (SE), que foi conquistada pelo Maranhão.Entre os dias 19 e 22 de maio, o Regional Sul de Futebol agitou a capital gaúcha. O Estado sede do campeonato foi o campeão absoluto nas quatro categorias disputadas – Livre, Master, Sênior e Super Sênior.Já os times de Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais se enfrentaram entre os dias 14 e 17 de abril em Vitória, para disputar o Campeonato da Região Sudeste. O time da casa levou a melhor nas categorias Livre e Master, e São Paulo foi o vitorioso na categoria Sênior.No Centro-Oeste, os jogos foram disputados entre os dias 20 e 23 de abril, em Campo Grande (MS). Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Goiás concorreram apenas nas cetegorias Livre e Master. Mato Grosso do Sul conquistou o título da categoria Livre, e o time Master do DF levantou o caneco da disputa.Para o Vice-Presidente de Esportes da AMB, Humberto Costa Vasconcelos Junior, será uma oportunidade para fortalecer a Magistratura. “As competições, não só as de futebol, mas como de outras modalidades, são meios de interagirmos fora daquele ambiente de processos, de precatórias, de julgamentos. Não é só uma reunião entre os Magistrados, é uma União da Magistratura”, destacou.
“Atirar não é como aprender a andar de bicicleta, que a gente nunca esquece. A instrução de tiro e o manuseio da arma tem que ser constante”, afirma o subcomandante-geral da Polícia Militar coronel Welington Rodrigues, que compôs a mesa de abertura do curso de Instrução de tiro para magistrados. Também compuseram a mesa os desembargadores Vitor Barbosa Lenza, presidente do Tribunal de Justiça e Walter Carlos Lemes, 1º vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). Estes destacaram as dificuldades que o mundo contemporâneo passa como o aumento do índice de violência e consumo de drogas. Os desembargadores parabenizaram a iniciativa da Associação e Polícia Militar em oferecer um curso no qual o magistrado receba a orientação mínima necessária de manuseio de arma e técnica de defesa pessoal.Alguns dos magistrados inscritos prestigiaram a abertura e depois seguiram para Centro de Instrução da PM-GO, em Senador Canedo (antigo CEFAP), o local do curso. São duas turmas, sendo a primeira com 22 inscritos que receberá instrução hoje, 22, e a segunda, com 28 inscritos fará o curso na próxima sexta-feira, 29. A instrução ocorre das 8h da manhã às 18h da tarde seguindo o seguinte cronograma: explicação de técnicas e primeiras aplicações na parte da manhã; intervalo para o almoço; simulação de um circuito para orientação de como agir em situações de risco durante a tarde e, por fim, um happy hour no qual os magistrados recebem o certificado.O evento, em parceria com a PM-GO, tem como organizadores o diretor de Esportes e Lazer da Asmego, Héber Carlos, e o Wilton Müller, diretor administrativo. Héber explicou que a preocupação da Asmego em dar ao seu associado o curso de Instrução de tiro é a mesma que todo cidadão que porta uma arma deveria ter, a de saber usar o armamento e estar preparado para possível situação de risco. “Uma pessoa que tem autorização para usar uma arma, mas não tem preparo, pode sofrer mais um prejuízo do que um benefício” justifica o diretor.Héber Carlos também destaca a atividade como prática esportiva que proporciona ao magistrado mais uma forma de lazer. Segundo o diretor o tiro serve como uma válvula de escape que os profissionais tem para aliviar a tensão e os stress do dia a dia. Contudo, Héber esclarece que se refere ao tiro no lugar adequado e com regras próprias, sem nenhuma conotação de violência.Membros da Polícia Militar, instrutor do curso e comandante da Companhia de Operações Especiais (COE), major Célio Bueno, o comandante da Assessoria da Polícia Militar do Tribunal de Justiça, tenente-coronel Willian Pereira, coronel Jurair Alves de Souza e o comandante do Policiamento da Capital, coronel Sérgio Katayama, também integraram a mesa durante a abertura.
A Associação dos Magistrados Espíritas (Abrame) avisa que em toda última quinta-feira de cada mês, às oito horas da noite, ocorrerão palestras na sede do Lar de Jesus. Neste mês, o palestrante Abílio Wolney Ayres Neto vai abordar o tema Espírito e Matéria na próxima quinta-feira, 28.A sede Lar de Jesus, onde está a Abrame, fica na Rua 278, nº 64, no Setor Coimbra, atrás do supermercado Hiper Moreira. O telefone da associação é o (62) 3091-5160.
A juiza da comarca de Rio Verde, Stefane Fiúza Cançado Machado, informa que já estão abertas as inscrições para o curso de Técnicas de Conciliação, que será promovido no próximo dia 12. A magistrada coordenará o evneto em parceria com o juiz da comarca de Itajá, Adenito Francisco Mariano Júnior. A atividade será realizada no auditório do Tribunal do Júri da cidade e será ministrado para as comarcas que compõem a 1ª e 2ª subregião da 5ª região judiciária - Rio Verde, Acreúna, Maurilândia, Paranaiguara, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, São Simão, Cachoeira Alta, Caçu, Itajá, Mineiros, Montividiu e Serranópolis.As inscrições poderão ser realizadas, das 8h às 18h, por meio dos telefones (64) 3611-8700/ 8716/ 8701 ou pessoalmente no Fórum de Rio Verde, na Secretaria da Diretoria do Foro e no balcão de informação. Para mais informações fala Renato ou Raquel nos telefones (64) 3611-8700 /8701.O Curso de Técnicas de Conciliação é gratuito e visa preparar multiplicadores para prestação de serviços à comunidade através dos Centros de Pacificação Social. O público-alvo são, principalmente, acadêmicos de Direito, servidores do Poder Judiciário e interessados em tornar-se conciliador. Os participantes receberão certificado de 8h extracurriculares.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vitor Barboza Lenza, esteve presente nesta sexta-feira (22) na abertura do curso de Instrução de Tiro para magistrados, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). Após a solenidade, os magistrados seguiram para o Clube de Tiro da Polícia Militar, em Senador Canedo. O evento teve a presença dos coordenadores do curso, o tenente-coronel Willian Pereira, o vice-presidente da Asmego, desembargador Walter Carlos Lemes, e com o comandante geral da Polícia Militar de Goiás, coronel Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho.O desembargador-presidente falou sobre a importância do curso para os magistrados, além da parceira do judiciário com a PM, que segundo ele é realizada mesmo nas comarcas mais distantes. “Devemos saber pelo menos o mínimo para manuseio da arma como técnica de defesa. Então este curso é importante pois trará grande tranquilidade aos magistrados”, afirmou Lenza.O tenente-coronel explicou sobre a preocupação que existe em capacitar os magistrados para se protegerem. ”O magistrado tem de estar pronto para se defender e, no caso de sentir ameaçado, estar apto para manusear a arma”, pontou Willian Pereira.O major Célio Pereira Bueno, instrutor do curso, esclareceu que a finalidade é preparar os participantes para o uso da arma de fogo, simulando situações reais e apresentando as normas de segurança para manuseio da pistola.O desembargor Walter Carlos Lemes participou pela segunda vez do curso e afirmou estar satisfeito com a experiência. “Nós nos preocupamos com nossa segurança e da nossa família, aprender a atirar é uma necessidade”, ressaltou o vice-presidente da Asmego.
Os Ministérios da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior vão atuar em conjunto para fomentar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas. Termo assinado na quinta-feira (21/07) pelos ministros José Eduardo Cardozo e Fernando Pimentel vai promover ações para simplificar e ampliar o acesso dessas empresas à conciliação prévia, mediação, arbitragem, juizados especiais e serviços cartoriais e notariais.Tais mecanismos são alternativas para a resolução de conflitos e recuperação financeira das empresas. Os caminhos extrajudiciais permitem que se tenha uma resposta mais rápida para disputas jurídicas.Na solenidade de assinatura do acordo, Cardozo destacou a importância de o sistema de Justiça dar segurança para o ambiente de negócios, além de não engessar o empreendedorismo e permitir que os conflitos sejam rapidamente decididos. “Há um esforço muito grande da parte do governo para que isso seja atendido. É nesse contexto da busca da solução rápida do litígio que celebramos este acordo”, disse.Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as micro e pequenas empresas representam 99% das pessoas jurídicas instaladas no país e respondem por mais de metade dos empregos formais da economia. “Tenho certeza que, com este acordo, nós abrimos uma porta para seguir um caminho importante para a economia, para a sociedade brasileira e para a própria reforma do sistema jurisdicional”, defendeu o ministro Cardozo.O acordo de cooperação prevê ações para a simplificação, atualização e padronização dos serviços cartoriais e notariais prestados a micro e pequenas empresas; definição de tabela diferenciada de taxas e custos dos serviços judiciais; disseminação de informações relativas à conciliação prévia, à mediação, à arbitragem e aos juizados especiais; cursos de capacitação; elaboração de manuais, cartilhas e outros materiais informativos; e promoção de estudos e pesquisas sobre temas relacionados.As atividades previstas serão coordenadas pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 540/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que estabelece normas para o acesso à assistência judiciária aos que comprovarem a piora da situação financeira no decorrer do processo. Pela proposta, a redução do poder aquisitivo poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de trabalho, devidamente legalizada, ou de outros documentos.A lei que estabelece os critérios de concessão de assistência judiciária aos necessitados (Lei 1.060/50) garante o benefício mediante simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No entanto, não estabelece o procedimento para ter acesso à assistência caso a situação financeira seja comprometida durante o processo.“Aquele que no curso do processo tiver sua situação financeira agravada é titular do direito subjetivo da assistência gratuita. No entanto, a lei é omissa quanto ao procedimento adotado pela parte que se tornou hipossuficiente durante o curso do pleito”, argumenta Antonio Bulhões.A proposta também atualiza o valor da multa que deve ser pago pelo profissional que deixar de desempenhar ou for omisso no encargo de defensor ou de perito para o qual foi designado. A multa passa a variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil, sem prejuízo das sanções disciplinares. A lei estipula multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).Tramitação A proposta foi apensada ao PL 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Goiás - ajuizou Reclamação (RCL 12042) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar suposto desrespeito do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) à decisão do ministro Luiz Fux sobre redução de jornada de trabalho no Judiciário. Isso porque o desembargador presidente publicou normas judiciárias alterando os horários de expediente naquela corte de 8h às 18h para as 12h às 19h a partir de 1º de agosto.De acordo com a OAB-GO, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão da eficácia da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratou da jornada de trabalho nos tribunais brasileiros, estipulando o expediente para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.O presidente do TJ-GO, contudo, editou normas judiciárias alterando os horários de expediente naquela Corte, diz a reclamação. “O descumprimento da decisão do STF por parte do presidente do TJ-GO é notória, vez que a referida decisão liminar determina expressamente a permanência inalterada dos horários de expediente para atendimento ao público”. Para a OAB, a liminar de Luiz Fux não autoriza juízes e servidores a trabalharem mais ou menos do que já trabalham, sustenta.Com esse argumento, pede a concessão de liminar para suspender a alteração de horário no TJ-GO. E, no mérito, pede a determinação de inalterabilidade dos horários de funcionamento do expediente forense até que seja definitivamente julgada a ADI 4598.
A abertura do curso de Instrução de Tiro para magistrados será amanhã, sexta-feira, 22, às sete horas da manhã, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). A solenidade terá a presença do secretário de Segurança Pública, João Furtado Neto e a do comandante geral da Policia Militar de Goiás, coronel Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho. Após a abertura, os magistrados seguirão para o local do curso, no Centro de Instrução da PM-GO, em Senador Canedo (antigo CEFAP).Os diretores da Asmego Heber Carlos, de Esporte e Lazer, e Wilton Müller, Administrativo, são os organizadores do curso, que tem como parceiros e idealizadores o tenente-coronel Willian Pereira, comandante da Assessoria da Polícia Militar do Tribunal de Justiça e o major Célio Bueno, comandante da Companhia de Operações Especiais (COE). De acordo com Willian, “o magistrado, como qualquer outro profissional, tem direito ao conhecimento mínimo de proteção individual”.O instrutor do curso, major Célio, explica que as aulas vão habilitar o magistrado ao uso de pistola calibre 40. “O curso é voltado para a prática” enfatiza o major afirmando que o objetivo é o magistrado aprender a usar a arma para sua defesa pessoal. São dois dias de curso, 22 e 29 de julho, sendo turmas diferentes para cada dia.
Designado pelo grupo gestor do Centro de Pacificação Social (CPS) para uma visita institucional à Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) na quarta-feira (13), o juiz André Reis Lacerda, coordenador dos cursos de extensão da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg) e membro nacional do CPS, além de acompanhar de perto as atividades desenvolvidas pela instituição, também esteve reunido com a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Jaqueline Adorno, para implantação de uma unidade do CPS no Estado. Referência nacional e encabeçado pelo Conselho Nacional de Justiça e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o projeto foi apresentado a desembargadora pelo magistrado que, após ouvir atentamente a explanação, demonstrou grande interesse na instalação do CPS e conclamou os magistrados que compõem o Tribunal tocantinense para que se engajem na causa. Na ocasião, a presidente do TJTO afirmou que encaminhará ofício ao presidente do Tribunal goiano, desembargador Vítor Barboza Lenza, para que seja feita uma apresentação do modelo do CPS pelo grupo gestor goiano a todos os magistrados tocantinenses, ao mesmo tempo em que coloca a Esmat à disposição do Judiciário estadual para a produção de vídeos institucionais do CPS, a serem replicados em todo o País. “Com relação a redução da demanda processual propriamente dita existem comarcas que obtém uma diminuição de aproximadamente 20 %, o que, na avaliação do grupo gestor, é uma marca memorável. Por outro lado, no que se refere ao aumento da credibilidade na Justiça, percebemos que a tendência é de melhoria constante”, frisou. Recentemente, conforme informou o magistrado, os juízes Gilmar Luiz Coelho, presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) e Murilo Vieira de Faria, coordenador de regionais da associação e do grupo gestor nacional do CPS, também estiveram no Tocantins para conhecer algumas cidades em que o projeto pode ser implementado.Desburocratização e amplo alcance socialAndré Lacerda explicou que a mudança nas comarcas após a instalação dos CPS depende de vários fatores como engajamento do magistrado gestor, colaboração efetiva dos parceiros envolvidos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, prefeituras, faculdades, dentre outros, além do perfil de cada comunidade. “Embora a implantação de novas unidades em si dependam de alguns aspectos, é óbvio que o espírito do CPS é o de desburocratizar, legitimar as ações do Poder Judiciário na medida em que a população se aproxima da Justiça e colaborar para a solução de seus próprios conflitos, contribuindo, assim com uma maior efetividade na entrega da prestação jurisdicional de forma célere e sem custos, com resultados muitas vezes incomensuráveis”, enalteceu.O magistrado lembrou que já foram implantados cerca de 36 CPS no Estado e afirmou que existem pedidos para implantação de novas unidades em várias comarcas no segundo semestre. “Os Estados do Mato Grosso e do Maranhão já solicitaram dados para implantação dessas unidades e, agora, também o Tocantins. A média de atendimentos varia de acordo com o porte de cada comarca mas, em alguns casos, são realizados cerca de 50 atendimentos por dia”, destacou.O alcance social do projeto, de acordo com o magistrado, pode ser exemplificado através da criação recente em Uruaçu, onde atua o juiz Murilo Vieira Faria, idealizador do projeto e coordenador nacional do CPS, da Secretaria Municipal do CPS em Uruaçu. “A aprovação de lei pela Câmara Legislativa criando essa secretaria é uma prova contundente de que os representantes do povo perceberam a importância social do projeto”, observou, citando como exemplo o êxito obtido com os CPS de Mutunópolis, Estrela do Norte, Jaraguá, Rio Verde, Alto Paraíso, entre outros.Parceria à vistaA concretização de uma parceria entre a Esmeg e a Esmat para a realização de cursos, eventos e intercâmbio entre magistrados e servidores durante a visita institucional foi outro aspecto abordado pelo magistrado e membros da escola tocantinense. “O TJTO é um dos mais próximos de Goiás e devemos firmar essa parceria com a Esmat muito em breve. Os cursos hoje aproveitados na Esmat são os mesmos desenvolvidos com o convênio estabelecido entre a Esmeg e a Escola Paulista da Magistratura (EPM). A grande vantagem é que como a Esmat já está adiantada na implantação e aproveitamento dos cursos a distância poderemos aproveitar seu know-how para reproduzi-los aqui e também fortalecer o conteúdo do site da Esmeg, hoje totalmente reformulado e atualizado”, adiantou.A boa estrutura física da Esmat também foi apontada por André Lacerda como um dos aspectos para a união com a Esmeg. “A escola tocantinense possui um excelente estúdio de produção de conteúdo, com toda a tecnologia possível. Isso possibilitará, por exemplo, que a Esmeg produza conteúdo por magistrados e servidores para serem editados pelo Tocantins e reproduzidos via web para todo o Brasil, enquanto o nosso sistema não estiver em pleno funcionamento. O Tocantins tem produzido vídeos e conteúdos de cursos de formação para o CNJ e para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)”, destacou.A importância para as atividades da Esmeg com a integração de ambas as escolas, segundo André Lacerda, é significativa, uma vez que ela tem passado por uma reestruturação geral e pretende se inserir definitivamente nas novas formas de disseminação e produção de conhecimento. “A Esmeg pretende formar multiplicadores na gestão de Centros de Pacificação Social - produto tipo exportação do TJGO - e também em técnicas de conciliação e mediação, já que o Estado tem se destacado por meio desses projetos”, acentuou.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) disponibilizou em seu website, na seção Publicações, link para download do Manual de Rotinas de Uniformização de Execução Penal. O material foi elaborado pela CGJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob coordenação do juiz-auxiliar da CGJ, Wilson da Silva Dias. O manual é direcionado a juízes e escrivães das varas criminais e de execução penal do Estado. Ele contém a metodologia necessária para a equalização de práticas de execução penal, conforme ministrado nas edições do workshop homônimo. Clique aqui para baixá-lo.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) abriu as inscrições para o V Congresso Brasileiro de História do Direito. O evento ocorrerá do dia 29 de agosto a 2 de setembro no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Paraná (UFPR).Com o tema “As formas do Direito- Ordem, Razão, Decisão (Experiências jurídicas antes e depois da modernidade), o evento propõe discussões com vários especialistas do Judiciário e de professores das principais universidades do país.A Escola irá selecionar dez Magistrados e arcará com as inscrições. Cada participante irá arcar com os gastos com passagem e hospedagem. As inscrições poderão ser feitas do dia 5 de maio a 5 de agosto no próprio site da Escola: www.enm.org.br.Informações no site: www.ibhd.org.br/congresso11
Em entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (21) ao portal da ASMEGO, o juiz Átila Naves Amaral, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, falou sobre o posicionamento da entidade acerca da proposta de acordo deliberada pela Corte Especial do TJGO quanto aos recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP).Átila Amaral fez uma retrospectiva da atuação da ASMEGO desde o início das discussões sobre o Fundesp, destacando o empenho da instituição não só no campo institucional, que ganhou o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas também na elaboração de estudos sobre os aspectos jurídicos relacionados ao tema. Sobre a possibilidade de composição com o Poder Executivo, o presidente da ASMEGO afirmou que "qualquer acordo que venha a ser feito com o Executivo, dada a autonomia da Corte Especial, a Associação respeita e entende que ele vem ao encontro da harmonia e do entendimento dos poderes constituídos em Goiás."Confira no vídeo a seguir a íntegra da entrevista.
Os desembargadores Amaral Wilson de Oliveira, Benedito Soares de Camargo Neto, Fausto Moreira Diniz, Francisco Vildon José Valente, Geraldo Leandro Santana Crispim, Hélio Maurício de Amorim, Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, Jeová Sardinha de Moraes, José Paganucci Júnior, Luiz Cláudio Veiga Braga, serão contemplados com a comenda da “Ordem do Mérito Anhanguera”, na próxima quarta-feira (27), às 10 horas, na cidade de Goiás. A Comenda é a mais alta condecoração do Estado.Todos os anos, a Cidade de Goiás passa a ser a capital simbólica do Estado durante a semana de seu aniversário.
Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e 6º), dos princípios da dignidade humana, da livre iniciativa e do Estado Democrático de Direito, sob pena de retrocesso social. Com esse entendimento, unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto do desembargador Hélio Maurício Amorim, manteve decisão da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família de Goiânia, que garantiu a magistrada aposentada Maria Luíza Póvoa Cruz o direito de advogar na comarca de Goiânia em uma ação de interdição movida por um filho contra a mãe.Na ação, o autor alegou que Maria Luíza não poderia exercer a advocacia na comarca de Goiânia em razão da vedação estabelecida pelo artigo 95 da CF (parágrafo único, V), que determina aos juízes o impedimento do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se distanciou antes de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Contudo, Sirlei entendeu que essa proibição se refere somente ao juízo do qual a magistrada se afastou (no caso 2ª Vara de Família de Goiânia), e não prevalece em toda a comarca.Ao negar provimento ao agravo de instrumento (recurso cível ajuizado em uma instância superior quando um juiz nega algum pedido a uma parte), interposto contra a decisão singular, Hélio Maurício fez um histórico acerca da chamada “quarentena de saída” (termo usado para definir a proibição de membros da magistratura de exercerem a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram, por aposentadoria ou exoneração pelo prazo de três anos) desde o início da Reforma do Judiciário consolidada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, após 13 anos de tramitação, que tem como uma de suas normas o artigo 95, da CF, dispondo sobre o referido tema. “Diante da breve análise histórica da questão pode-se constatar que, apesar da sua importância, a denominada quarentena não foi fruto de um estudo acurado sobre seus efeitos e implicações, exigindo, assim, uma abordagem proficiente a fim de se evitar eventuais aplicações desarrazoadas de uma norma restritiva. A utilização dos clássicos métodos de interpretação constitucional, com o fim de conferir ao termo juízo a significação de comarca é estéril, já que diante do embate principiológico o intérprete deve aplicar a ponderação dos princípios. A primeira é de concordância prática e a segunda de dimensão de peso ou importância. Por essa razão o mais proporcional e razoável é dar ao termo juízo a significação de vara e não de comarca em respeito à garantia social ao trabalho que integra o mínimo existencial imprescindível a uma vida humana digna, cujo desrespeito caracteriza-se em verdadeiro retrocesso social”, explicou.Conduta ilibadaPor outro lado, Hélio Maurício ponderou que não é proporcional nem razoável o entendimento de que após a aposentadoria a magistrada, que exerceu por anos a função judicante, o que, a seu ver, deixa clara a sua ilibada reputação e idoneidade moral, seja considerada ímproba pela suposta exploração do seu prestígio e influência em seus antigos pares na comarca em que atuava. “A migração da magistrada para a advocacia terá reflexos positivos em todos os sentidos, sendo injustificável estender essa proibição para toda a comarca como pretende o agravante, sob pena de ofensa aos princípios essenciais do Estado Democrático de Direito relativo aos valores sociais do trabalho, livre iniciativa e dignidade da pessoa humana”, esclareceu.Em estudo aprofundado sobre a questão, o relator lembrou ainda que as normas processuais vigentes já estabelecem situações em que os magistrados devem declarar-se suspeitos ou impedidos de atuarem em determinados processos (Código de Processo Civil, artigos 134/138). “Por esse motivo presumir uma parcialidade positiva ou favorável do magistrado condutor do feito pelo simples do advogado de uma das partes ser juiz aposentado há menos de três anos não é plausível”, asseverou, ao pontuar que não é possível dar interpretação ampla às normas restritivas do Direito.Observando a importância do livre exercício da profissão, o desembargador apontou outro dispositivo da CF (artigo 5º, inciso XIII), cujo teor dispõe sobre o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. “O texto constitucional, de norma que institui uma restrição ao livre exercício da profissão, é uma exceção no ordenamento jurídico, que tem como regra geral a liberdade do exercício de profissão”, avaliou.Posicionamentos favoráveisNa decisão, proferida em 16 de fevereiro deste ano, Sirlei Martins entendeu que a vedação do exercício da advocacia por magistrado aposentado em toda uma comarca é irrazoável e inconstitucional, uma vez que Goiânia, por exemplo, possui numerosa população e inúmeros juízos, além de configurar uma restrição de direitos, como ao exercício de profissão, sendo inadmissível, portanto, a interpretação extensiva da norma. Entendimento semelhante foi manifestado pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, em 11 de abril, na ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra G.F. e outros.Citando vários dispositivos do CNJ, o requerente sustentou que por estar cumprindo a quarentena, já que se aposentou em 13 de agosto de 2010, Maria Luíza estaria impedida de advogar na comarca de Goiânia. No entanto, o magistrado enfatizou que além de ter natureza meramente administrativa, a decisão do CNJ deixa claro que o juiz é impedido de advogar na comarca de única vara ou na vara da comarca que tenha outras varas. “Na comarca de Goiânia que existem várias varas é óbvio que o magistrado pode advogar em todas, exceto naquela que presidiu, e também no Tribunal. O citado do CNJ é cristalino nesse sentido. É preciso lembrar ainda que a palavra final sobre o assunto é do Poder Judiciário, pois a decisão do referido órgão é somente administrativa, ou seja, jamais poderá sobrepor a judicial em razão do sistema de jurisdição púnica adotado no Brasil”, esclareceu.EmentaA ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo de Instrumento. Ação de Interdição. Representação Processual. Magistrado Aposentado. Quarentena de Saída. Hermenêutica Constitucional. Embate Principiológico. Moralidade. Princípios Materiais Estruturantes e Fundantes. Estado Democrático de Direito. Valor Social do Trabalho. Dignidade. Lógica do Razoável. Norma Restritiva de Direito. Interpretação Extensiva. Vedação. 1 - A interpretação mais proporcional e razoável é dar ao termo “juízo” a significação de “Vara Judicial” e não de “Comarca”, em respeito a garantia do direito social ao trabalho (CF, arts. 5º, inciso XIII, e 6º), que integra o mínimo existencial imprescindível a uma vida humana digna, cujo desrespeito consubstancia-se em um verdadeiro retrocesso social, ofensivo aos princípios fundantes do Estado Democrático de Direito. 2 - A contrário sensu, não é proporcional ou razoável entender que uma magistrada que tenha exercido anos de judicatura - o que lhe confere a presunção de tratar-se de profissional de ilibada reputação e idoneidade moral - após sua aposentadoria seja objetivamente considerada ímproba, pois hábil a explorar seu prestígio e a influenciar sues antigos pares em toda a Comarca em que laborou. 3. Por outro lado, as normas processuais vigentes já regram as situações em que os magistrados devem declarar-se suspeitos ou impedidos para atuarem em determinado processo (CPC, arts 134/138), não sendo plausível, portanto, presumir parcialidade do magistrado julgador, pelo simples fato do causídico de uma das partes ser magistrado aposentado a menos de 3 (três) anos. 4 - A norma que institui restrição ao livre exercício da profissão, constitui exceção no ordenamento jurídico, que tem como regra geral a liberdade do exercício da profissão. E, conforme as regras de hermenêutica jurídica, não se pode dar interpretação ampliativa à norma restritiva. Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido”. Agravo de instrumento nº 7101872.30.2011.8.09.000, de Goiânia.
O Presidente Nelson Calandra se reuniu com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na tarde desta quarta-feira (20), para discutir a participação e contribuição da AMB na Reforma do Código de Processo Civil (CPC), que será analisada pela Câmara dos Deputados.Calandra estava acompanhado do Diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos, Marcus Onodera, e dos Magistrados Lineu Peinado e Antonio Carlos Marcato, que integram a Comissão de Análise do Projeto de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) da AMB.“Queremos estreitar o diálogo com o Ministro do STF, Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas para Reforma do CPC, no Senado Federal, para levar contribuições positivas da Magistratura e, por isso, solicitamos o apoio do Ministro da Justiça. Acreditamos que o processo legislativo deve ser cada dia mais aperfeiçoado”, propôs.Outro tema abordado durante o encontro foi o atual sistema de concessão de registro de arma de fogo para Magistrados pela Polícia Federal. Durante a reunião, Calandra entregou um parecer ao Ministro, no qual afirma não existirem razões fundamentadas para imposição de restrições à prerrogativa legal do porte de amas por Magistrados, e solicitou que seja observada a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). Leia aqui o parecer.Os Diretores da AMB também conversaram com Cardozo sobre a recomposição dos subsídios da Magistratura. “O Ministro mostrou muita atenção ao nosso pleito e prometeu nos ajudar. Apresentei os nossos argumentos, e ele ficou bastante sensibilizado. Fiz uma análise da questão econômica do Governo Federal e o posicionamento da nossa solicitação, em termos financeiros”, disse Calandra.Também participaram do encontro, o Secretário da Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira, o Diretor de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marcelo Vieira, e o Chefe de Gabinete do Ministro, Flávio Caetano.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por sua Corte Especial, tendo em vista o turno único de trabalho, previsto pela Resolução nº 11, de 22 de junho de 2011, que será implantado a partir de 1º de agosto, modificou o artigo 4º da Resolução nº 13, de 26 de setembro de 2007. O dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, exceto nos feriados legais e regimentais, bem como nos dias em que, por ato da Presidência, não houver expediente forense.” O documento foi publicado na tarde desta quarta-feira (20), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).