Implementação no PJe visa tornar o sistema mais transparente. Foto: TJMTGrupo de trabalho tem a participação dos comitês gestores do PJe em todas as instâncias – nacional, ramos da Justiça e tribunaisO presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Portaria 26/2015, que cria a Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A portaria institucionaliza procedimentos relacionados à governança colaborativa desse sistema e detalha aspectos tratados na Resolução n° 185/2013, do CNJ, tornando a gestão desse sistema ainda mais transparente.Presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe, o conselheiro Rubens Curado explica que a ideia da Rede de Governança surgiu durante os trabalhos do Grupo de Unificação do PJe, que reunia representantes dos diversos ramos de Justiça. “Com a aproximação dos atores percebemos a necessidade de formalizar e tornar pública e transparente a estrutura de gestão desse sistema nacional”, diz o conselheiro.Ele destaca que uma das principais características do texto da portaria é o consenso, pois foi construído por diversos atores do sistema. “Quem participava das discussões sobre o PJe já conhecia o funcionamento da governança, assim como o papel de cada um dos atores, mas os representantes dos vários órgãos acabam mudando em algum momento, tornando necessária essa institucionalização”, completa Curado.RedeCoordenada pela Comissão de Tecnologia do CNJ, a Rede de Governança tem a participação dos comitês gestores do PJe em todas as instâncias – nacional, ramos da Justiça e tribunais. Eles atuam em sistema de rede, repassando as demandas e sugestões de aperfeiçoamento colhidas dos usuários, observado um fluxo de colaboração. Além disso, a Rede será integrada pela Gerência Executiva do PJe e por quatro grupos de trabalho, duas das novidades criadas com a Portaria 26/2015, assinada na última semana.A Gerência Executiva do PJe será composta por um juiz auxiliar da Presidência e por um técnico do CNJ. A dupla ficará responsável por coordenar os grupos de trabalho da Rede de Governança, auxiliar o Comitê Gestor Nacional e gerenciar a entrega das versões do PJe em âmbito nacional.Quanto aos grupos de trabalho, o conselheiro Rubens Curado destaca o Grupo Nacional de Gerenciamento de Mudanças como a principal novidade. Ele funcionará de forma permanente, reunindo representantes dos comitês gestores que vão analisar, por meio eletrônico, sugestões de novas funcionalidades e de melhorias no PJe. “Agilidade na identificação e definição das melhorias mais aguardadas pelos usuários é um dos pontos primordiais para a plena satisfação de todos que atuam no sistema”.Os demais grupos institucionalizaram atividades e funções já desempenhadas pelos usuários do PJe. São eles o Grupo Nacional de Requisitos; o Grupo Nacional de Desenvolvimento e Sustentação; e o Grupo Nacional de Implantação.Confira aqui a íntegra da portaria que detalha a Rede de Governança do PJe.Fonte: Débora Zampier | Agência CNJ de Notícias
Por meio de um fórum, será possível a participação de grupos representativos, como a Associação dos Magistrados BrasileirosO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará parte do grupo de trabalho que examinará iniciativas, procedimentos e debates que possam ser convertidos em leis e ações concretas de combate à corrupção e à impunidade. A iniciativa faz parte pacote anticorrupção lançado pelo Executivo nesta quarta-feira (18/3).Integrarão também a força-tarefa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e outras organizações. Por meio de um fórum, também será possível a participação da sociedade civil e de grupos representativos, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).O pacote anticorrupção, lançado pelo Governo Federal, reúne projetos que já tramitam no Legislativo sobre o tema a outras iniciativas para aumentar a punição e inibir atos de corrupção na administração pública. Entre as ações estão a criminalização do caixa dois eleitoral e do enriquecimento ilícito de servidores públicos; o confisco de bens adquiridos por enriquecimento ilegal; a alienação antecipada de bens apreendidos; e a extensão dos critérios da Lei da Ficha Limpa à ocupação de cargos de confiança nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na União e em empresas estatais, em todas as suas instâncias, entre outros.Para o Ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira, que representou o Conselho na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, as medidas anunciadas no “pacote” vão ao encontro das ações que o Poder Judiciário vem adotando para combater a corrupção e a impunidade no Brasil. “Nos esforçamos para cumprir a Meta 4, que prioriza o julgamento de ações relacionadas a processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, lembrou Fabiano Silveira. Para o conselheiro, o governo mostrou disposição em acordar outras medidas com segmentos representativos da Justiça, como o CNJ. Ele vê nessa possibilidade de diálogo um caminho promissor.Durante a cerimônia foi destacada a importância de aprovação célere, pelo Congresso Nacional, de projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, uma das metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). O grupo reúne cerca de 60 órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto estadual, além do Ministério Público, e tem o CNJ como instituição participante.CNJ no combate à corrupçãoEm sete anos de parceria com a Enccla, o CNJ atua no combate à corrupção e à impunidade. Entre as ações estão a criação, em 2014, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), que auxiliam na prevenção de fraudes previdenciárias praticadas com a falsificação de documentos de registro civil.Fonte: Fábia Galvão | Agência CNJ de Notícias
Abaixo-assinados online continuam disponíveis no site da instituição e são abertos a toda populaçãoAssociações de magistrados de outros Estados brasileiros manifestaram, em seus portais e redes sociais, apoio à iniciativa da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) de promover abaixo-assinados digitais contra a PEC (457/2005), popularmente conhecida como a PEC da Bengala - que estende de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos - e pelas eleições diretas nos tribunais, permitindo o voto de juízes de primeiro grau na escolha dos dirigentes das Cortes.O apoio à ASMEGO, pela atuação em defesa da integridade e da democracia no Poder Judiciário, partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), da Associação dos Magistrados do Mato Grasso do Sul (Amamsul) e da Associação dos Magistrados de Roraima (Amarr).Os abaixo-assinados online se destinam a toda população brasileira e podem ser assinados no site da ASMEGO. Com um só clique é possível aderir às mobilizações.Clique aqui e diga não a PEC da Bengala. Expresse aqui seu apoio as Diretas-Já nos Tribunais.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa é recebido por deputados da bancada evangélica da CâmaraProposta de Emenda à Constituição 457/05 aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para ministros dos tribunais superioresO presidente da AMB, João Ricardo Costa, reuniu-se nesta terça-feira (17) com os deputados que compõem a Frente Parlamentar Evangélica, na Câmara dos Deputados. Na pauta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para ministros dos tribunais superiores. O projeto é conhecido como PEC da Bengala.Engessamento das cúpulas dos tribunais, imobilização na carreira da magistratura, contramão das regras aplicadas nas cortes superiores em grandes democracias. Esse foi o cenário apresentado pelo presidente da AMB para mostrar qual seria o resultado caso a PEC seja aprovada pela Câmara.“Essa proposta nos preocupa porque ela acaba com a necessária oxigenação dos tribunais, que é um preceito da República e da democracia. A PEC vai provocar efeitos extremamente danosos para o Poder Judiciário brasileiro e não encontra nenhum precedente em países democráticos”, afirmou Costa aos parlamentares. A matéria foi aprovada em 1º turno pelos deputados no último dia 4, mas ainda precisa passar pela votação em segundo turno, o que ocorre após cinco sessões do Plenário.João Ricardo argumentou aos deputados sobre o casuísmo da PEC e reforçou que ela não trará nenhum benefício para a prestação jurisdicional, pelo contrário, irá impedir a renovação da jurisprudência e a modernização das práticas gerenciais. “Os tribunais hoje acompanham as novas demandas da população. O Poder Judiciário depende muito desse arejamento”, reforçou.O presidente da AMB estava acompanhado na reunião dos presidentes das associações do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra, do Piauí (Amapi), Leonardo Trigueiro, do Distrito Federal (Amagis-DF), Sebastião Coelho, e do assessor da presidência, José Carlos Külzer.Fonte: Tatiana Damasceno | Ascom/AMB
As sugestões dos magistrados devem ser enviadas até o dia 31 deste mês para serem submetidas à comissão da AMBO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, assinou ato nº 4 ,de 2015, instituindo a comissão destinada a receber e a organizar sugestões dos juízes de Goiás à comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) responsável por reunir propostas à minuta de reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).A comissão, que tem o juiz Dioran Jacobina Rodrigues como presidente e os magistrados Mateus Milhomem de Sousa e Éder Jorge como membros, deve concluir os trabalhos até o dia 31 de março, prazo limite para envio de sugestões dos magistrados ao grupo. Após isso, a comissão encaminhará todo o material à Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB. As sugestões dos magistrados devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..O objetivo das comissões da ASMEGO e da AMB é propor mudanças visando o aperfeiçoamento da lei Loman.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
No espaço eletrônico, magistrados já têm informações sobre programação, palestras previstas e informações sobre hospedagem em Rio QuenteO hotsite do XXII Congresso Brasileiro de Magistrados já está no ar. No espaço online é possível fazer a inscrição para o evento e lá também estão concentradas todas as informações sobre programação, palestrantes, regulamentos e hospedagem. O XXII Congresso Brasileiro de Magistrados é uma realização da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).Com o tema central “O Poder Judiciário e a Consolidação da Democracia: O Papel da Justiça na Sociedade Contemporânea”, o congresso promoverá debates sobre temas que envolvem a Justiça e seu papel na vida dos cidadãos por meio de palestras, painéis, mesas-redondas, oficinas e comissões temáticas de trabalho.As discussões vão abordar, entre outras questões, a democratização do sistema de Justiça; ações coletivas e o excesso de litigância no Brasil; direitos humanos; valorização da magistratura; formas alternativas de solução de conflitos; desafios para o Judiciário na sociedade contemporânea; o novo Código de Processo Civil (CPC); processo penal e sistema penitenciário; a percepção da sociedade sobre a Justiça, e experiências na aposentadoria da magistratura. Durante o evento, também haverá concurso de monografias inscritas pelos magistrados, lançamento de livros e oportunidade para apresentações de teses.“Esperamos uma grande participação dos colegas neste evento, que reunirá especialistas e personalidades do Direito e de outras importantes áreas. Será uma oportunidade de refletirmos sobre os nossos desafios ante às crescentes demandas judiciais e um momento para a discussão de alternativas para um Judiciário mais célere e eficaz”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa.Garanta logo a sua inscrição!Fonte: AMB
Magistrados do TJGO acertaram, ontem, detalhes para atuação na Semana Nacional do Júri. Foto: CGJGOForça-tarefa para julgar o máximo de processos de crimes dolosos contra a vida será realizada de 13 a 17 de abrilCom o objetivo de julgar o máximo de processos de crimes dolosos contra a vida, distribuídos até 31 de dezembro de 2009, a comarca de Aparecida de Goiânia participará da Semana Nacional do Júri, que será realizada de 13 a 17 de abril.A reunião para definir as estratégias de participação foi na tarde desta terça-feira (17), no Fórum de Aparecida de Goiânia. Foi discutido o número de processos suspensos e definidos sete deles para julgamento na Semana Nacional do Júri.“Foi verificado que a comarca de Aparecida possui cerca de cem ações que fazem parte da meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e que a maioria delas está suspensa pelo Art. 366 do Código de Processo Penal ou já prescreveu. Com isso, será feita a análise de cada processo e havendo a possibilidade de ser reconhecida a prescrição, vamos conversar com o representante do Ministério Público do Estado de Goiás para reconhecer a prescrição e extinção do processo”, pontuou o diretor do Foro de Aparecida de Goiânia e juiz da 4ª Vara Criminal, Leonardo Fleury Curado Dias.Estavam presentes na reunião a juíza da 2ª Vara Criminal, Ana Cláudia Veloso; o juiz-auxiliar da Presidência do TJGO, Felipe Vaz de Queiroz; o juiz-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Átila Naves Amaral, e a diretora de Planejamento da CGJGO, Cássia Aparecida de Castro Alves. Fonte: Jéssica Fernandes - da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás
Texto do novo CPC foi sancionado nesta segunda, 16, pela presidente Dilma Rousseff. Foto: Roberto Stuckert Filho/PRPresidente Dilma Rousseff encaminhou ao Senado sete vetos ao novo Código de Processo CivilO Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17) publicou a íntegra do novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado na tarde de segunda-feira (16) pelo Executivo. O texto trouxe ainda a mensagem da presidente Dilma Rousseff ao Senado Federal com sete vetos à lei aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. Entre eles, o que trata da conversão de ações individuais em coletivas, uma medida que, no entendimento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), seria fundamental para o descongestionamento do Judiciário.De acordo com a justificativa do veto ao Artigo 333, “da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes”. “O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas”, destaca o texto, acrescentando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se a favor do veto.A AMB lamentou a decisão do Executivo e vai defender a derrubada do veto ao Artigo 333 no Congresso Nacional. “O único dispositivo que era importante para coletivizar os litígios de danos massificados no primeiro grau foi vetado pela presidente da República. É lamentável porque era uma oportunidade de resolver esses litígios de forma integral na sociedade. O Judiciário vai continuar tratando de forma atomizada, um a um, esses litígios” destacou o presidente da AMB, João Ricardo Costa. E acrescentou: “Não é um Código bom para a sociedade brasileira no que diz à celeridade do Judiciário.”O novo texto do CPC começa a vigorar daqui a um ano. A lei vai substituir o Código de 1973, construído durante o Regime Ditatorial. Durante a cerimônia de sanção da lei, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsável por formular o texto votado no Congresso Nacional, disse que o projeto foi bastante discutido com a sociedade. “Foram quase 100 audiências e 80 mil e-mails recebidos sobre o tema. Podemos dizer que é um Código da sociedade brasileira”, ressaltou.A AMB acompanhou as discussões e apresentou 14 sugestões de emendas no Senado, sendo 12 delas acatadas. Entre elas, a que permite o bloqueio online de bens para cumprimento de liminares.Pedidos encaminhadosAs três entidades que representam os juízes brasileiros – AMB, Ajufe e Anamatra — encaminharam, no começo de março, ao Palácio do Planalto pedidos de vetos ao texto final aprovado pelo Congresso. O primeiro trata da rígida obediência à ordem cronológica no julgamento dos processos. O outro ponto refere-se ao exaustivo dever de rebater na sentença todas teses levantadas pelas partes, sob pena de nulidade. No entendimento da AMB, em tempos de surgimento de inúmeras teses jurídicas e de forma indiscriminada, tal exigência pode trazer maior atraso no julgamento das ações.Outra preocupação da entidade consiste na continuação de julgamentos não unânimes da apelação, das ações rescisórias e de todos os agravos de instrumento, mediante convocação de outros julgadores, prolongando mais ainda a definição da causa.O que foi vetadoArtigo 35Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil.Artigo 333Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:I – tenha alcance coletivo, em razão da tutela de bem jurídico difuso ou coletivo, assim entendidos aqueles definidos pelo art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e cuja ofensa afete, a um só tempo, as esferas jurídicas do indivíduo e da coletividade;II – tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo. 1oAlém do Ministério Público e da Defensoria Pública, podem requerer a conversão os legitimados referidos no art. 5oda Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 2oA conversão não pode implicar a formação de processo coletivo para a tutela de direitos individuais homogêneos. 3oNão se admite a conversão, ainda, se:I – já iniciada, no processo individual, a audiência de instrução e julgamento; ouII – houver processo coletivo pendente com o mesmo objeto; ouIII – o juízo não tiver competência para o processo coletivo que seria formado. 4oDeterminada a conversão, o juiz intimará o autor do requerimento para que, no prazo fixado, adite ou emende a petição inicial, para adaptá-la à tutela coletiva. 5oHavendo aditamento ou emenda da petição inicial, o juiz determinará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 6oO autor originário da ação individual atuará na condição de litisconsorte unitário do legitimado para condução do processo coletivo. 7oO autor originário não é responsável por nenhuma despesa processual decorrente da conversão do processo individual em coletivo. 8oApós a conversão, observar-se-ão as regras do processo coletivo. 9oA conversão poderá ocorrer mesmo que o autor tenha cumulado pedido de natureza estritamente individual, hipótese em que o processamento desse pedido dar-se-á em autos apartados. 10. O Ministério Público deverá ser ouvido sobre o requerimento previsto no caput, salvo quando ele próprio o houver formulado.”Inciso XII do art. 1.015Conversão da ação individual em ação coletiva;Inciso X do art. 515O acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação.”3º do art. 895As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito.Inciso VII do art. 937No agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário.Art. 1.055O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória.Fonte: Márcia Delgado | Ascom/AMB
Inscreva a sua prática pelo site www.premioinnovare.com.brPara quem não é da área jurídica, o Innovare lançou este ano uma nova categoria: Justiça e Cidadania. Associações sem fins lucrativos, Igrejas, empresas, escolas, profissionais de todos os segmentos. O XII Prêmio Innovare está aberto à inscrições daqueles que contribuem para o aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.As práticas podem ser sobre qualquer tema, como: inclusão no mercado de trabalho, educação de menores em cumprimento de medidas socioeducativas, acolhimento de crianças abrigadas, assistência psicológica, iniciativas culturais, esportivas, meio ambiente, promoção da cidadania, entre outros.Inscreva a sua prática até o dia 14 de maio pelo site www.premioinnovare.com.br.Fonte: Ascom/Innovare
Coluna Spot traz fotos de evento realizado pela entidade na sexta-feira em comemoração ao mês da mulherA coluna Spot do Jornal O Popular destacou nesta segunda-feira (17) o encontro promovido pela Associação dos Magistrados de Goiás (ASMEGO) em homenagem às mulheres, realizado na última sexta-feira (13), no Restaurante Mediterraneo, em Goiânia. Foram destaques da coluna as juízas Stefane Fiúza Cançado Machado e Elaine Veiga, diretoras da Mulher Magistrada e Social, respectivamente, da ASMEGO, que receberam as convidados, bem como as magistradas Nathália Arantes da Costa, Lígia Nunes de Paula e a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Confira a publicação.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (e jornal O Popular)
Juiz Denival Francisco da SilvaObra Curso de Direito Penal - Parte Especial já está à venda no site da editora JuspodivmAcaba de ser lançada a segunda edição do livro Curso de Direito Penal - Parte Especial, pela editora Juspodivm, coordenado pelo professor Paulo Queiroz. O juiz goiano Denival Francisco da Silva é um dos coautores da obra que trata, em um único volume, toda a parte especial do Código Penal. Alguns dos maiores especialistas brasileiros no assunto, mestres e doutores em Direito abordam aspectos teóricos e práticos da matéria.Revista, ampliada e atualizada, a obra contém os comentários dos autores sobre a parte especial do Código Penal sob o ponto de vista dogmático, político-criminal e criminológico. Comentam-na ainda, criticamente, discutindo amplamente, os fundamentos ideológicos e políticos que orientam a intervenção penal relativamente aos crimes previstos na parte especial.Os textos que compõem a obra são todos atualizados, produzidos segundo o que há de mais recente, no país e no exterior, acerca de doutrina, jurisprudência e legislação. Além do magistrado goiano Denival Francisco da Silva, outros 12 autores assinam a obra em coautoria.O livro pode ser adquirido no site da editora Juspodivm, separadamente ou por um preço especial juntamente como a primeira edição Direito Penal - Parte Geral.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Texto foi sancionado ontem em solenidade no Palácio do PlanaltoA presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC. O Portal Migalhas traz a relação dos dispositivos vetados pela chefe do Executivo. Confira, também, a íntegra do texto da lei, publicado hoje no Diário Oficial da União. Confira a íntegra, clique aqui.Foram vetados:Art. 35. Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil.Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:I – tenha alcance coletivo, em razão da tutela de bem jurídico difuso ou coletivo, assim entendidos aqueles definidos pelo art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e cuja ofensa afete, a um só tempo, as esferas jurídicas do indivíduo e da coletividade;II – tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo.§ 1º Além do Ministério Público e da Defensoria Pública, podem requerer a conversão os legitimados referidos no art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).§ 2º A conversão não pode implicar a formação de processo coletivo para a tutela de direitos individuais homogêneos.§ 3º Não se admite a conversão, ainda, se:I – já iniciada, no processo individual, a audiência de instrução e julgamento; ouII – houver processo coletivo pendente com o mesmo objeto; ouIII – o juízo não tiver competência para o processo coletivo que seria formado.§ 4º Determinada a conversão, o juiz intimará o autor do requerimento para que, no prazo fixado, adite ou emende a petição inicial, para adaptá-la à tutela coletiva.§ 5º Havendo aditamento ou emenda da petição inicial, o juiz determinará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.§ 6º O autor originário da ação individual atuará na condição de litisconsorte unitário do legitimado para condução do processo coletivo.§ 7º O autor originário não é responsável por nenhuma despesa processual decorrente da conversão do processo individual em coletivo.§ 8º Após a conversão, observar-se-ão as regras do processo coletivo.§ 9º A conversão poderá ocorrer mesmo que o autor tenha cumulado pedido de natureza estritamente individual, hipótese em que o processamento desse pedido dar-se-á em autos apartados.§ 10. O Ministério Público deverá ser ouvido sobre o requerimento previsto no caput, salvo quando ele próprio o houver formulado.Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:X – o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação.Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:§ 3º As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito.Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:VII – no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário;Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:XII – conversão da ação individual em ação coletiva;Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória.Fonte: Portal Migalhas
Nota publicada no jornal O Popular de hojePedido foi encaminhado à Presidência do órgão. Matéria será analisada, posteriormente, pela Corte Especial ou pelo Pleno do TJGOA coluna Direito e Justiça do jornal O Popular desta terça-feira (17) destaca a votação ocorrida ontem na Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujos membros decidiram por encaminhar requerimento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) por eleições diretas no órgão à Presidência do TJGO.Entenda o assunto:Comissão decide encaminhar à Presidência do TJGO requerimento da ASMEGO por eleições diretasLeia a íntegra da notícia publicada em O Popular.TJ decidirá sobre eleições diretasA Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, encaminhar à Corte Especial o requerimento de eleições diretas, para que juízes de primeiro grau também votem na escolha dos dirigentes do órgão. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e tramita no TJ-GO há um ano. A expectativa é de que a Corte Especial decida sobre o pedido ainda este ano, dizendo se o Tribunal vai admitir e votar o mérito da matéria ou se necessita de proposta legislativa para alterar o regimento interno. Atualmente, só desembargadores elegem presidente, vice e corregedor-geral de Justiça.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO e jornal O Popular
Trabalhos que trouxerem sugestões práticas e concretas para a melhoria do sistema de Justiça serão mais bem qualificadosO tradicional concurso de monografias que acontece durante os congressos brasileiros de magistrados terá uma novidade na edição deste ano, marcada para o período de 29 a 31 de outubro de 2015, em Rio Quente (GO). “Queremos dar um caráter mais científico ao concurso, por isso todas as monografias selecionadas serão publicadas pela AMB”, explica Antônio Silveira Neto, coordenador da Comissão Científica do evento – que será a responsável pela seleção dos trabalhos inscritos.As monografias devem abordar o tema principal do Congresso – “O Poder Judiciário e a Consolidação da Democracia: O Papel da Justiça na Sociedade Contemporânea” -, bem como os assuntos incluídos nas comissões temáticas de trabalho: democratização do sistema de Justiça e os desafios para o Judiciário na sociedade contemporânea; Justiça criminal e sistema penitenciário; perspectivas sobre o novo Código de Processo Civil, mecanismos de enfrentamento do excesso de litigância e o Processo Coletivo; valorização da Magistratura; efetivação dos direitos humanos e fundamentais.Todos os associados à AMB que estão em dia com suas obrigações estatutárias podem inscrever seus trabalhos – sendo que estes devem ser inéditos e conter entre 20 e 30 páginas. Cada magistrado poderá inscrever apenas uma monografia para cada tema proposto. Os envelopes lacrados deverão ser entregues pessoalmente ou via sedex na secretaria da AMB, entre 1º e 30 de junho de 2015, sem identificação do remetente e contendo 4 vias impressas e uma digital.As monografias que trouxerem sugestões práticas e concretas para a melhoria do sistema de Justiça serão mais bem qualificadas. Os autores das cinco monografias selecionadas ganharão, cada um, a passagem aérea e a inscrição para o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados.Fonte: Luciana Salimen | Ascom/AMB
Presidente Gilmar e Cleber Martins com o deputado Daniel VilelaEntidade intermediou encontro entre o presidente da AMB, João Ricardo Costa, com parlamentares da bancada evangélica na CâmaraOs deputados federais Daniel Vilela (PMDB), João Campos (PSDB) e Lucas Vergílio (SDD) declararam, nesta segunda-feira (16), ao presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, que irão atuar, na Câmara dos Deputados, pela derrubada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/2005, que eleva de 70 para 75 anos a idade dos magistrados dos tribunais superiores brasileiros para aposentadoria compulsória. A matéria é conhecida como PEC da Bengala.João Campos afirmou aos juízes que irá intermediar audiência, nesta terça-feira (17), entre o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz João Ricardo Costa, e demais parlamentares da bancada evangélica na Câmara.Participou também das reuniões de hoje o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra 18), juiz Cleber Martins Sales. A entidade atua no Estado de Goiás.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Comissão reunida hoje admitiu pedido da ASMEGOMérito do pleito que prevê participação dos juízes de 1º grau na escolha dos dirigentes do órgão será analisado pela Corte Especial ou pelo Pleno do Tribunal Ao analisar requerimento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) por eleições diretas no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nesta segunda-feira (16), a Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJGO decidiu pelo envio do pleito à Presidência do órgão. Após análise, o desembargador Leobino Valente Chaves definirá pelo encaminhamento da matéria à Corte Especial ou ao Pleno do Tribunal para votação em torno do mérito do pedido. Ao avaliarem o requerimento da ASMEGO hoje, a votação dos desembargadores na Comissão de Regimento e Organização Judiciária terminou empatada. Os votos favoráveis à matéria vieram dos desembargadores Carlos Alberto França (relator), Orloff Neves e Amélia Netto. Já os contrários, dos desembargadores Luiz Eduardo, Amaral Wilson e Leandro Crispim. Diante do empate, os membros da comissão decidiram, por unanimidade, encaminhar o pedido ao Presidência do TJGO e posterior votação pela Corte ou pelo Pleno. Caberá aos desembargadores, então, votar pelo mérito da questão, já que o requerimento fora admitido pela comissão. Acompanharam a votação o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e os magistrados Wilton Müller Salomão, presidente do Fórum Permanente de Democratização do Poder Judiciário; Átila Naves Amaral; William Costa Melo; Altair Guerra; Vanessa Estrela; Mateus Milhomem; e Levine Artiaga. "A magistratura de Goiás venceu hoje mais uma batalha, no intento por eleições diretas no Tribunal de Justiça de Goiás. Com apoio dos magistrados e da sociedade, nós vamos avançar nesse movimento por democratização no âmbito do Poder Judiciário", comentou Gilmar Coelho. O desembargador Carlos França considera cabível o pleito da ASMEGO. Ele explica que o exame da matéria se atém, a partir de agora, exclusivamente ao mérito das eleições diretas no TJGO. Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Em cerimônia, presidente não falou sobre as sanções ao novo código. Foto: Roberto Stuckert Filho/PRSegundo informações divulgadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pelo menos dois trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetadosEm cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (16/3), a presidente da República Dilma Rousseff (foto) sancionou, com vetos, o texto do novo Código de Processo Civil. Apesar de não haver confirmação oficial, segundo informações divulgadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pelo menos dois trechos, os artigos 333 e o inciso VII do artigo 937, foram vetados. A Casa Civil ainda não divulgou o texto oficial.As três entidades que representam os juízes brasileiros – AMB, Ajufe e Anamatra — solicitaram três pedidos de vetos ao novo texto: o primeiro trata da rígida obediência à ordem cronológica no julgamento dos processos. O outro ponto refere-se ao exaustivo dever de rebater na sentença todas teses levantadas pelas partes, sob pena de nulidade. Em tempos de surgimento de inúmeras teses jurídicas e de forma indiscriminada, tal exigência pode trazer maior atraso no julgamento das ações.Outra preocupação da entidade consiste na continuação de julgamentos não unânimes da apelação, das ações rescisórias e de todos os agravos de instrumento, mediante convocação de outros julgadores, prolongando mais ainda a definição da causa. Na cerimônia de sanção do CPC, o Palácio do Planalto não informou quais pontos teriam sido objeto de veto presidencial.No texto original, o artigo 333 permitia que o juiz transformasse uma ação individual em ação coletiva, presentes os “pressupostos de relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio”. O problema apontado por especialistas era a possibilidade de tirar do jurisdicionado o direito de acesso à Justiça em nome da administração da Justiça.Também suprimido do projeto aprovado pelo Congresso, o inciso VII do artigo 973 previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso extraordinário”. Segundo os críticos, a nova regra, se aprovada, poderia inviabilizar na prática o trabalho dos tribunais. Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, a quantidade de agravos é tanta que normalmente eles são julgados em bloco. Com a permissão de sustentações também nos agravos internos, as sessões de julgamento seriam tomadas por discussões contra denegação de subida de recurso aos superiores — o que atentaria contra o princípio da filtragem de recursos que predominou nas discussões do novo código.Verbas dos advogadosPor meio de sua conta no Twitter, Bruno Dantas também confirmou que outro trecho polêmico, o parágrafo 19 do artigo 85 passou sem vetos pela sanção. A discussão técnica acontece há muitos anos e é uma demanda histórica da categoria.O Estatuto da OAB determina o pagamento da verba sucumbencial ao advogado de quem ganha. Só que advogados públicos trabalham para o Estado – e a defesa judicial do Estado não é um gasto, mas uma necessidade para que os entes públicos não violem normas legais.Essa questão ainda não foi exatamente resolvida. Até sexta-feira (13/3), a decisão era de vetar o parágrafo 19 do artigo 85, que prevê o pagamento da verba. Mas durante o fim de semana optou-se por deixar o código como está.A avaliação foi a de que o artigo 19 fala que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais “nos termos da lei”. E o entendimento foi o de que o dispositivo deixa para lei posterior a regulamentação do pagamento da verba. Caso o parágrafo fosse vetado, os advogados estatais poderiam pleitear a aplicação do caput do artigo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.Nesta segunda-feira, Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, recomendou oficialmente que Dilma sancionasse o trecho. Segundo as orientações, uma das possibilidades para regulamentar os pagamentos é adotar o modelo já vigente em carreiras estaduais e municipais, a partir do qual os valores dos honorários são direcionados a um fundo de investimento para toda a advocacia pública, sejam advogados da área do contencioso, sejam os que atuam no consultivo.Fonte: Igor Truz | Consultor Jurídico e AMB
Assunto foi destaque, neste domingo, da coluna Direito e Justiça do jornal O PopularA Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça estadual (TJGO) vota, nesta segunda-feira, 16, proposta da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) para alterar o regimento interno da corte, permitindo com que juízes do primeiro grau de jurisdição votem na escolha dos dirigentes daquele órgão. Assunto foi destaque, neste domingo, da coluna Direito e Justiça de O Popular.O processo tramita no TJGO desde março de 2014. Em outubro do ano passado, quando ocorreu a última movimentação na proposta, o relator da matéria na Comissão de Regimento, desembargador Carlos Alberto França, concedeu voto a favor do pleito da associação.Apesar da manifestação favorável do magistrado, os desembargadores Amaral Wilson de Oliveira e Luiz Eduardo de Sousa pediram vistas do processo.Em fevereiro último, o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolizou, junto ao presidente da comissão, desembargador Zacarias Neves Coelho, requerimento em prol da regularização no andamento da proposta e a análise do pleito pela turma julgadora.Para estender, à sociedade, a participação no movimento por diretas já no Poder Judiciário, a ASMEGO mantém, no site, um abaixo-assinado digital com vistas à democratização no âmbito da Justiça. Com um só clique, é possível aderir à mobilização. Acesse aqui e diga 'sim' à democracia no Judiciário goiano.A coluna Direito e Justiça do jornal O Popular, de hoje, abordou o assunto. Veja:Eleições diretas - O pedido de eleições diretas no TJ-GO será apreciado amanhã pela Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária do órgão.Coletivo - O presidente da comissão, desembargador Zacarias Neves Coelho, convocou membros anteriores para auxiliar na análise do pedido.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (e jornal O Popular)