Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5809/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tipifica o crime de prevaricação judiciária. De acordo com o texto, esse crime ocorre quando um magistrado profere sentença ou voto contrário à lei para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar o direito de alguém.O projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos para o magistrado que cometer o crime.As penas serão aumentadas de 1/3 a 2/3 se a decisão do juiz for proferida em processo penal e para frustrar benefício legal ou o direito de liberdade do réu.Se a decisão proferida for contrária à lei por imperícia ou erro indesculpável do juiz, a pena será a inabilitação para a jurisdição pelo prazo de quatro a oito anos e multa.Francisco Rossi afirma que é preciso coibir os excessos cometidos por magistrados. "A sentença deve ser proferida sem vício algum, na aplicação digna e eficaz da lei e da norma constitucional, sobretudo no cumprimento da coisa julgada", recomenda.A proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata de prevaricação praticada por funcionário público ou por diretor de penitenciária.TramitaçãoO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-5809/2009
O Código de Processo Civil pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet), na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.Serys Slhessarenko defende o projeto dizendo que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Na justificação do projeto, ela lembra que o Legislativo já aprovou lei permitindo a realização de inventários e partilhas amigáveis por via administrativa, o que, em sua análise, significou notável contribuição para desafogar a justiça. Mas Serys quer mais."A presente proposição vem oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo", argumenta a senadora.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou decreto judiciário de número 2734/2009, designando o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Aparecida de Goiânia, o Dr. Desclieux Ferreira da Silva Júnior para, a partir de 21 de dezembro de 2009 e até provimento, responder pela Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos da citada comarca.Em outro decreto, sob o número 2730/2009, o Dr. Sebastião José de Assis Neto, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis para, a partir de 21 de dezembro de 2009 e até o provimento, responder pela Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental daquela comarca.Os dois documentos, assinados pelo presidente do TJGO, são datados de 18 de dezembro de 2009.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.Por meio desse dispositivo, o juiz concede ao autor da ação - ou ao réu, nas ações dúplices - uma decisão provisória que assegura o bem jurídico reclamado, visando afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, dando atendimento provisório ao pedido, no todo ou em parte. Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu de adiar o andamento do processo.Código de Processo Civil"A antecipação dos efeitos da tutela difere das medidas cautelares, pois não se antecipa o provimento final de mérito, mas concede-se alguma garantia de que o bem jurídico tutelado não será prejudicado em razão do tempo", explica Celso Russomanno. A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico.A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado Celso Russomanno pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal."A demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa uma grave injustiça para o cidadão. Daí a importância de o legislador criar mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual", afirma o deputado.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5637/2009
Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição desta terça-feira:"Interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de magistrados têm o mês de janeiro para entrar no site do CNJ e enviar a sugestão. “A ideia é padronizar os critérios de promoção para todos os tribunais do Brasil”, explicou o ministro Ives Gandra, membro do Conselho, já que, hoje, cada Tribunal tem suas regras próprias. O endereço do site é www.cnj.jus.br".
Jornal Diário da Manhã, edição desta terça-feira (5):"Judiciário precisa ter casa condigna"Em visita ao DM, presidente do TJ explica sobre o investimento de R$ 90 milhões em obras pelo Estado, o compromisso de tornar o poder cada vez mais acessível à população e da desburocratização dos ritos judiciais.O desembargador Paulo Teles, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), assumiu o compromisso de tornar o Judiciário mais acessível para a população a partir do mandato que se iniciou em 2009. Em um ano, ele literalmente saiu dos gabinetes e foi atuar nas ruas. Implantou o programa Justiça Efetiva e integrou parcela dos magistrados a um projeto maior para desburocratizar o ritual da Justiça. Lançou obras e dinamizou o planejamento sistemático do órgão. Enfim, deu imagem popular para um poder que mais parece uma igreja do que uma instituição prestadora de serviço público. Preventivo, chamou todos para a conciliação – a última tentativa de ajuste entre as partes antes que o conflito de interesses se estabeleça e crie mais problemas para as varas da Capital e interior. O desafio não é simples, pois o Judiciário é o poder com mais apego ao passado. A tradição moldada em práticas arcaicas, como o pedantismo da linguagem jurídica (quando o lema cidadão é exatamente tornar clara a linguagem dos tribunais), ainda deixa o universo dos juízes deslocado da realidade social. Integrantes do Judiciário e povo não falam a mesma língua, mas Teles tem tentado criar mecanismos para traduzir tais expressões. Por isso, o desafio do presidente é dos mais nobres. Ele tem consciência de que o poder a que pertence não é pronto e acabado. Tornar o Poder Judiciário em justiça efetiva é uma das tarefas mais complexas. E o motivo é simples: torna-se cada vez mais difícil lidar com a corrupção na Justiça, a morosidade provocada pelos recursos de prazos deletérios, a legislação falha e abstrata – que muitas vezes permite a interpretação ideal para os poderosos – e a completa ignorância do cidadão quanto aos seus direitos. Nesta entrevista ao DM, após visita de cortesia à Redação, em que conversou com o jornalista e editor-geral Batista Custódio sobre atualidades, Paulo Teles demonstrou estar centrado em sua gestão. Confirma que não pretende mais disputar vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reafirma interesse em deixar a magistratura antes da aposentadoria compulsória, aos 70 anos, pois acredita já ter feito bom trabalho. Ainda distante dos dias de descanso e com mais um ano de gestão pela frente, reafirma que pretende terminar ao menos 10 obras durante sua administração. No total, 46 edifícios estão em andamento. Jamais o Judiciário teve tamanha movimentação nos canteiros de obras. Não é à toa, portanto, que Teles tenha nomeado um engenheiro para dirigir o Fórum de Goiânia. O ouvidor José Izecias, ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás, assumirá um cargo que tradicionalmente é ocupado por magistrados, fato que mais uma vez demonstra o interesse da nova gestão em trazer ares democráticos, abertos e inusitados para o poder.Diário da Manhã – O senhor teve algum interesse político ao popularizar a imagem da Justiça em Goiás?Paulo Teles – Não. Isso foi inspirado no fato de que o Judiciário sempre deixou transparecer uma certa imagem para a população. O Poder Judiciário cumpria apenas o papel de julgador, mas não se relacionava em termos de participação associativa, cultural e política. Então, o Judiciário era um poder que não dialogava com o Executivo e Legislativo, não dialogava com a Câmara Municipal. Isso fazia com que ele parecesse um poder alheio às aspirações populares e deslocado da própria sociedade.DM – No dia em que tomou posse, o senhor alertou aos magistrados que não gostavam de ficar em suas comarcas. Esse recado já surtiu algum efeito?Paulo Teles – Houve uma diminuição dessas reincidências. Entretanto, na campanha que fiz para tentar chegar ao Superior Tribunal de Justiça, ouvi um dos ministros afirmando que, em Brasília, também nos finais de semana, os ministros que moram em outros Estados acabam deixando a Capital. Então, o problema é nacional, generalizado. Em razão disso, numa conversa em um encontro em Pirenópolis, abordei esse assunto com o ministro Gilmar Mendes (presidente do Supremo Tribunal Federal). E ele reafirmou essa dificuldade que o Judiciário tem de manter os juízes nos finais de semana em suas comarcas. Continuo dizendo que tem que ser solucionado. Sob pena de minoria, realmente mínima, desacreditar o Judiciário perante o povo.DM – O senhor tem acompanhado uma crise institucional política concentrada no Executivo e Legislativo. Agora no caso de Brasília, o Ministério Público está sendo investigado pela Polícia Federal. O Judiciário também tem mazelas horrorosas a serem expostas para a sociedade?Paulo Teles – Não é apenas o Brasil que passa por isso; o mundo todo passa por essa crise que eu diria ser moral. Os poderes se renovaram muito pouco ao longo do tempo. No Brasil, tivemos alguns traumas relativos ao Judiciário, Executivo e até Legislativo. Mas acho que os chefes de poderes ainda não alertaram paras modificações pelas quais o mundo está passando. Nós vimos a cada dia que a juventude está assumindo o comando do planeta. Quando falo em comando do mundo, costumo ressaltar a pouca idade dos novos promotores, juízes, procuradores e delegados. Como exemplo de ponta cito o marqueteiro do Barack Obama, um rapaz de 20 e poucos anos que projetou o presidente. Essas classes dominantes que estão administrando... por enquanto, os diversos poderes do mundo não se alertaram para isso. Essa mocidade pode assumir de repente o comando dos municípios, Estados e nação sem que tenham sido devidamente assistidos por essa geração que está passando o bastão.DM – Falta diálogo entre as gerações?Paulo Teles – Falta disposição dessa geração que está passando o bastão, falta humildade para ela reconhecer seus erros e alertar a juventude para que não cometa os mesmos erros.DM – O senhor fez um cronograma das obras que pretende inaugurar?Paulo Teles – Quando tomei posse, anunciei o emprego de R$ 70 milhões em 25 obras e fóruns. Esse ano encerro com uma projeção de 46 obras, em que aplicaremos, de fato, mais de 90 milhões. Afinal, o Judiciário precisa ter uma casa condigna para receber aqueles que vão ali pedir a solução de seus problemas. Ele precisa dar conforto ao juiz, funcionários e população. E esses investimentos são necessários não apenas na parte física. Agora mesmo, vamos assinar um contrato com uma firma de telecomunicações no valor de R$ 4,5 milhões só para internet. Estamos duplicando nossa banda larga. Então, o investimento é necessário tanto em moradia quanto em informática. DM – Presidente, que obras já saíram do papel. O que existe de concreto?Paulo Teles – Já licitamos e iniciamos as obras em todo o Entorno de Brasília. Estamos, neste ano, com mais dez obras já licitadas também. E as restantes vamos licitar até março do ano que vem. Espero encerrar meu mandato com 46 obras em andamento.DM – E quantas deseja finalizar em seu mandato?Paulo Teles – Talvez finalize dez obras, mas o importante é que quem vem por aí possa finalizá-las. E não é difícil finalizá-las porque todas obras ao serem licitadas têm o respectivo valor depositado em conta no Banco do Brasil.DM – O senhor é oriundo da advocacia. Como tem visto certa resistência ao Quinto Constitucional, que garante aos advogados e integrantes do Ministério Público chegarem ao Poder Judiciário? Paulo Teles – Não chega a ser problema porque essa resistência é generalizada. Ela é histórica. Existe aqui, ali, em algumas partes do Brasil e mais acentuadamente no Rio Grande do Sul – como me informaram. Advoguei 23 anos e cheguei no tribunal – já tenho 12 anos como magistrado. E sempre tive um relacionamento excelente com a classe que integra o Judiciário. Prova disso é que levei para o meu gabinete três juízes auxiliares, com os quais troco ideia diariamente, discuto projetos e analisamos a implantação de obras. Nunca tive qualquer resistência ou rejeição quanto à minha atuação no tribunal e muito menos como presidente. As inovações que tenho feito, felizmente, têm agradado juízes e advogados. Mas parece óbvio que um ou outro não se sinta a vontade com essas medidas.DM – Além disso, o Quinto Constitucional está na lei. É questão de soberania popular. Nos Estados Unidos, não tem concurso para juiz. E na Inglaterra, ele sequer deve ser formado em Direito. Paulo Teles – É, vai mais pela experiência. No Brasil, o modelo é este que adotamos e respeitamos. Há uma campanha nacional comandada pela Associação dos Magistrados Brasileiros no sentido do extinguir esse Quinto. Mas vejo que será uma perda para a população.DM – As posições do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse ano que passou foram polêmicas e, muitas vezes, questionáveis. Como o senhor encara esta nova forma do poder se inserir na realidade do País? Paulo Teles – O Supremo tem discutido os grandes temas de forma mais direta. Hoje, existe uma interlocução muito grande com a comunidade. E, muitas vezes, aquilo que a população recebia como decisão pronta e acabada, sem sequer saber do ponto central da discussão, hoje é revelado pela tevê. Muitas vezes, a população não tinha o alcance daquela decisão porque não tinha conhecimento das entranhas do poder. Por isso, de repente, ela se assusta. Mas o Supremo está no caminho certo. A população vai se acostumar, afinal, o poder tem que popularizar.DM – É este o princípio que defende?Paulo Teles – É isso. Precisamos da circulação do juiz no meio da povo. Queremos sua convivência dentro da população. Observamos a questão Battisti. Isso assustou a população quando deixaram para o presidente resolver a tema. Como cidadão, acho que a solução deve ser do Supremo. Porque, se deixar a cargo do mandatário, ele pode dizer que estão ferindo a soberania do País. De repente, o presidente não vai olhar com olhos do jurista, mas com olhos de político.DM – Presidente, quando é que o cidadão vai ter acesso à petição dele pela internet?Paulo Teles – Você já pode fazer isso, mas a publicidade da petição, por enquanto, está restrita aos juizados especiais, com o sistema do Projudi.DM – Mas no Projudi, o cidadão não tem acesso. Só tem acesso quem tem a senha, que é o advogado dele.Paulo Teles – Acredito que esse investimento de R$ 4,5 milhões que estamos fazendo em 2010 poderá ser ampliado para que toda população tenha acesso às petições que o advogado realizar. Primeiro, temos que consolidar o Projudi. E consolidando, claro, podemos expandir a ideia para esse acompanhamento individual que está propondo. Não é difícil disso ocorrer aqui em Goiás não, porque já estamos preparando Goiás para ser o melhor parque de informática do Brasil em termos judiciários.DM – O que o senhor espera do novo diretor do Fórum? Paulo Teles – O ouvidor José Izecias tem a experiência de reitor, tratou muito bem da Universidade Estadual de Goiás. É um homem que tem uma visão muito ampla de sociedade e capacidade administrativa. E é um gestor nato que circula muito bem no meio administrativo, não só do Judiciário. Espero e tenho certeza de que ele será um diretor que cumprirá significativa parte de todas as metas do nosso plano estratégico.DM – Presidente, o senhor continua com a disposição de ser um integrante da corte do STJ?Paulo Teles – Disputei por inspiração de alguns amigos que diziam que tinha chances. E com muita vontade e garra fui para disputa. Entretanto, isso me custou 45 dias do meu exercício administrativo, pois me afastei da presidência. Existe agora em fevereiro uma nova vaga, mas não vou disputar.DM – Porque o senhor não vai disputar?Paulo Teles – Porque pretendo me dedicar exclusivamente a esse projeto atual e encerrar minha administração o mais próximo de 100% das metas realizadas.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 400/09, do deputado João Dado (PDT-SP), que torna obrigatório o registro audiovisual de provas orais e entrevistas integrantes de concursos públicos. A PEC prevê o acesso público a esses registros após a divulgação dos resultados das provas.João Dado afirma que a medida evitará irregularidade nas seleções públicas. “A fraude mais comum e difícil de ser provada é a realização de provas orais e entrevistas sem qualquer registro, o que permite o favorecimento de apaniguados”, aponta.Ao mesmo tempo, diz o deputado, não seria viável proibir provas práticas, pois a oratória é indispensável ao exercício de determinados cargos. A obrigatoriedade do registro seria acrescentada ao artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública.TramitaçãoA PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Os juízes associados Marcelo Fleury Curado e Leonardo Fleury Curado convidam colegas e amigos para a Missa de 7º Dia, em memória de sua mãe, a senhora Ety Fleury Curado Dias, tia do juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Enyon Fleury de Lemos. A missa será realizada na Paróquia São José, na próxima quarta-feira (6), às 19 horas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5658/09, que torna crime hediondo a pedofilia. Com a mudança, os acusados ficarão passíveis de prisão temporária. A Proposta classifica como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes.A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual. O objetivo, segundo relatório da comissão, é aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e as leis de Crimes Hediondos (8.072/90) e da Prisão Temporária (7.960/89).Mudanças no ECAPelo projeto, o cidadão que aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição será punido com reclusão de cinco a 12 anos e multa. Atualmente, a sanção é de quatro a dez anos de reclusão mais multa. Para a caracterização do crime, não é necessário o constrangimento da vítima.A mesma pena se aplicará ao proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Se o crime for cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%.A proposta prevê ainda a inserção de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com adolescentes - ciente da situação de exploração, prostituição ou abandono desses jovens - estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. A exceção é se o fato constituir crime mais grave.TramitaçãoO projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5556/09 e 5821/09. Será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-438/1999PL-5556/2009PL-5658/2009PL-5821/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a funcionar normalmente no dia 1º de fevereiro de 2010, com uma sessão solene de instalação do Ano Judiciário. Mas o UOL se antecipou e publicou ontem, dia 3 de janeiro, matéria comentando os assuntos controversos que cabem ao Superemo julgar este ano. Os ministros devem firmar entendimento sobre a possibilidade de aborto de bebês anencéfalos, julgamento que, a exemplo do que ocorreu com as pesquisas utilizando células tronco embrionárias, deve trazer muita discussão ao plenário.Estão ainda na lista do que pode ser examinado pelo STF a questão das cotas raciais, em uma ação relativa às vagas reservadas no ProUni, programa do governo federal, a união homoafetiva, a constitucionalidade da Lei dos Grampos, a Lei da Anistia e ourtras.Confira os principais pontos destacados em infográfico pelo site:Transposição do rio São Francisco – decide sobre a manutenção do projeto de transposição das águas do rio. Aborto de bebê anencéfalo – decide sobre a possibilidade de interrupção da gravidez de bebê com má formação cerebralLei seca – decide se é válida a lei que torna ilegal dirigir com a concentração de 2 dg (decigramas) de álcool por litro de sangue. Lei dos Grampos – questiona se a Lei 9.296/96 (Lei de Interceptações Telefônicas) é incompatível com a Constituição nos trechos que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas.Lei da Anistia – decide se a anistia não deve alcançar crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.Cotas raciais – decide se são válidas as cotas raciais previstas na lei que criou o ProUniUnião estável homoafetiva – decide se pode ser aplicado o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro. A decisão deve alcançar todo o País em relação à concessão de licença, assistência e previdência. Lei da prisão temporária – decide se a prisão temporária, também conhecida como prisão para averiguações, é antidemocrática e coloca em xeque o princípio da presunção da inocência. Poder de investigação do Ministério Público – decide, em um hábeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra (acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André-SP, o petista Celso Daniel), sobre a competência do ministério Público para realizar investigações em inquéritos criminais; o resultado pode anular centenas de processos no País.ICMS na base da Cofins – o governo pede que seja mantida a inclusão do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Além de criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei 12.153/09 corrigiu a falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais, que hoje permite a existência de dois entendimentos contrários sem que possam ser uniformizados. O texto aprovado diz que cabe pedido para uniformizar a interpretação de lei quando houver divergências entre Turmas Recursais e também entre as Turmas e o Superior Tribunal de Justiça.Até a edição da nova lei, o sistema recursal dos Juizados era diferenciado. Depois de uma decisão da Turma Recursal, a contestação deveria ser feita diretamente ao Supremo Tribunal Federal, e não aos Tribunais de Justiça ou ao STJ. Quando a matéria não era constitucional e o Supremo, portanto, não se pronunciava, as decisões não eram unificadas.De acordo com o artigo 18 da Lei 12.153, nas questões de direito material cabe pedido de uniformização. A divergência deve ser dirimida em uma reunião das Turmas em conflito. O comando do encontro ficará a cargo de um desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. Se os juízes estiverem em cidades diferentes, a solução é usar a tecnologia para torná-los mais próximos.Nos casos de divergência com súmula do STJ, o próprio tribunal superior vai cuidar de resolver a questão. O artigo 19 diz que o relator do conflito de interpretação pode conceder liminar, de ofício se for preciso, quando houver plausibilidade do direito ou receio de dano de difícil reparação.A lacuna no sistema de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais, que não existe no âmbito dos Juizados Federais, voltou à pauta depois que o Supremo Tribunal Federal concluiu que não poderia analisar o mérito da discussão sobre a assinatura básica porque se tratava de questão infraconstitucional. Com esse posicionamento do STF, em junho deste ano, duas decisões válidas e contrárias continuaram em vigor. Nos Juizados Especiais, os juízes eram pró-consumidor. No Superior Tribunal de Justiça, em setembro de 2008, os ministros editaram a Súmula 356 para dizer que a cobrança mensal da assinatura básica é legítima.Competência temporáriaEm agosto, o Plenário do Supremo concluiu que, enquanto não houvesse órgão para uniformizar a jurisprudência dos Juizados Estaduais, a missão deveria fica com o Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, que acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, é o STJ quem deve julgar reclamações contestando decisão dos Juizados Especiais contrária àquela corte.A decisão se deu em recurso da Telemar Norte Leste contra decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que impediu a cobrança de pulsos de telefone além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de Juizado Especial. O cliente, no RE 571.572, alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais que foram cobradas.Um mês depois, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, propôs a edição de uma resolução interna para sistematizar o processamento das reclamações contra decisões dos Juizados Especiais Estaduais (Rcl 3.752). A Corte Especial aceitou a sugestão, que não deve ser mais posta em prática, uma vez que a lei que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública já o fez.A nova lei também prejudica o andamento do Projeto de Lei 16 de 2007, de origem da Câmara e que tramita no Senado com o objetivo de criar um órgão nacional de uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Estaduais. No dia 7 de dezembro deste ano, o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou relatório favorável à aprovação da proposta.
Cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe o papel de uniformizar a interpretação da lei federal; por isso a sua função de guardião da lei federal. No cumprimento dessa importante missão é que vai se formando a sua jurisprudência, orientando a direção a seguir na defesa dos direitos. Há algum tempo esse papel vem influenciando diretamente no arcabouço legal do país. Isso pode ser observado desde o importante papel desempenhado por magistrados da casa na elaboração de novas normas processuais para a Nação, tanto na esfera cível quanto na penal, até a inserção dessa jurisprudência cimentada ao longo dos anos nas leis. Bom exemploJá vai para oito anos que o Código Civil passou por reformulação, dando origem a uma nova ordem civil. O mesmo se pretende fazer com os atuais códigos de processo penal e civil, ambos defasados diante da nova carta constitucional, em vigor há mais de 20 anos. A legislação processual penal mereceu estudos por iniciativa do Senado. Uma comissão foi criada para elaborar um novo ordenamento legal que atendesse às necessidades da sociedade. Presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido e composta por outros dez juristas, começa a dar ao país uma legislação que supere o desafio de solucionar o que o Judiciário tem de mais crítico: a morosidade. O ministro destaca que algumas propostas visam dar celeridade à Justiça, a exemplo da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida – já adotada em vários outros países – permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para o ministro, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta de criação de um juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de investigação, seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos fundamentais. Celeridade na prestação da Justiça também é o que busca o ministro Luiz Fux à frente da reforma do CPC. Seguindo o exemplo bem-sucedido da Comissão de Juristas para a elaboração do CPP, o senador José Sarney, presidente daquela Casa legislativa, instituiu nova comissão de juristas, dessa vez visando elaborar um novo Código Processual Civil. Presidida pelo ministro Luiz Fux, também do Superior Tribunal de Justiça, e composta por 11 juristas. Nesse intuito, já na primeira reunião, foram aprovadas proposições criando novos institutos e extinguindo outros, como destaca Fux, considerados ineficientes ao longo do tempo. Entre as novidades, o incidente de coletivização dos litígios de massa, como forma de evitar a multiplicação de demandas. Por intermédio desse instituto, o juiz, diante de inúmeras causas idênticas, destaca uma representativa, suspendendo as demais. Isso permitirá ao magistrado proferir uma decisão com amplo espectro, como explica o presidente da Comissão. Atualmente, não há limites para a interposição de recursos. A proposta é que o novo CPC promova uma redução do número dos recursos existentes. O agravo e os embargos infringentes seriam eliminados, passando-se a ter, no primeiro grau, uma única impugnação da sentença final, ocasião em que a parte pode apontar todas as suas contrariedades. O novo CPC deverá ser dividido em seis livros, visando simplificá-lo como conjunto de norma. Nele terá destaque a conciliação e será prestigiada a força da jurisprudência, permitindo a criação de filtros às demandas, autorizando o juiz a julgar seguindo a jurisprudência sumulada e os tribunais a adotarem as teses firmadas nos recursos repetitivos representativos da controvérsia. Segundo Luiz Fux, a Comissão concluiu ser necessário dotar o processo e o Judiciário de instrumentos capazes de impedir a ocorrência do enorme volume de demandas, de forma a se alcançar a duração razoável dos processos. Essa a promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem e de todas as épocas e continentes, “mercê de propiciar maior qualificação da resposta judicial, realizando o que Hans Kelson expressou ser o mais formoso sonho da humanidade: o sonho de justiça”. Bem de famíliaAlém da participação ativa dos ministros Carvalhido e Fux no aperfeiçoamento e atualização dos códigos, o STJ , por meio de sua jurisprudência, vem subsidiando o Congresso Nacional na elaboração de leis. É o caso do projeto de lei que assegura à pessoa solteira o direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial. A proposição teve início na Câmara dos Deputados – PLC nº 104/09 – e altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Desde 2002 a questão está pacificada no STJ. Ao interpretar a Lei nº 8.009/1990 a Corte Especial estipulou que a pessoa solteira tem direito à proteção ao que dispõe o artigo 1º da norma: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. Em seu voto, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou que a norma não se restringe a resguardar a família. De acordo com o ministro, seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou. Para Humberto Gomes de Barros, o fato de uma pessoa estar sozinha não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. A alteração na lei incluirá o único bem de viúvos, divorciados, separados judicialmente e solteiros na proteção da impenhorabilidade. Concurso públicoO projeto de lei do Senado Federal (PLS) nº 122/08 altera a Lei nº 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. Aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado em seguida para a Câmara, o projeto torna lei o posicionamento do STJ que assegura ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público direito líquido e certo à nomeação e à posse. A questão foi pacificada na Terceira Seção do STJ em julgamento que garantiu que uma fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. O relator, ministro relator Nilson Naves, definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”. A decisão foi majoritária, no mesmo sentido adotado à unanimidade pela Sexta Turma, colegiado que integra essa Seção juntamente com a Quinta Turma. Lá, os ministros decidiram que, estando comprovada a classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, a mera expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo, para o qual se habilitou, converte-se em direito subjetivo. Caminho sem voltaEsses e outros temas seguem o mesmo caminho da súmula do tribunal que facilitou às pessoas descobrirem sua origem. O verbete afirma: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. No dia 30 de julho, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n. 12.004, alterando a Lei nº 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A nova norma reconhece explicitamente o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial pela Quarta Turma do STJ: a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusa em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade. Este entendimento foi sumulado pelo tribunal em 2004. A sanção da lei ocorreu após o Congresso Nacional aprovar o PLC 31/2007, originário da Câmara dos Deputados. A Lei nº 8.560/1992 determina que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender no prazo de 30 dias a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A nova norma acrescenta o artigo 2º-A e seu parágrafo único à Lei n. 8.560/1992. Os dispositivos receberam a seguinte redação: "Art. 2º-A Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”. Também está revogada a Lei n. 883, de 1949, legislação anterior que tratava dos filhos considerados ilegítimos, expressão rechaçada pela Carta Magna, que passou a denominá-los “filhos havidos fora do casamento”.
Poucos cidadãos tiveram que recorrer ao Plantão Nacional do Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários. O serviço do CNJ, iniciado no dia 19 de dezembro, começo do período de recesso do Judiciário, recebeu apenas quatro reclamações até este sábado (02/01). Todos os casos, relacionados a decisões dos juízes de plantão sobre alvarás de soltura e pedidos de habeas corpus, foram encaminhados aos tribunais para providências e serão objeto de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça. Até a próxima quarta-feira (06/01), término do recesso judicial, o Plantão Nacional do Judiciário estará disponível durante 24 horas pelos telefones (61) 3217-6797, (61) 3217-6799, (61) 9987-8489 e (61) 9153-2311, e na sede do CNJ, nos dias úteis, das 8h às 19 h. As demais ligações recebidas pelos plantonistas foram pedidos de informações sobre procedimentos e atividades do Conselho.Informações no portal - Na página principal do portal www.cnj.jus.br,, os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, segundo informações dos próprios tribunais. No link, também consta o nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar, como coator, autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.Criado pela portaria CNJ n° 666, de 17 de dezembro último, o Plantão Nacional visa a contribuir para o cumprimento da Resolução 71, aprovada pelo Conselho em março deste ano, que regulamenta os plantões judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos juízes, endereços e telefones do serviço de plantão deve ser realizada com antecedência razoável no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense.
O acúmulo de trabalho enfrentado pelos juízes, a meta especial de seu novo mandato à frente da entidade, a democratização do acesso do cidadão à Justiça e a defesa de questões institucionais de interesse da magistratura são alguns dos assuntos abordados pelo juiz Átila Naves Amaral, em entrevista concedida ao jornal O HOJE, publicada na edição desta segunda-feira (4).Confira."O juiz Átila Naves Amaral foi reeleito recentemente, com 62% dos votos, para mais dois anos como presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que congrega 326 juízes e desembargadores na ativa, além de 186 que já estão aposentados, em todo o Estado. Em visita à redação de O HOJE, Átila Amaral ressaltou que a entidade continuará a priorizar a defesa das questões institucionais e dos interesses dos magistrados. Ele destaca, porém, que é uma meta especial de seu novo mandato a democratização do acesso do cidadão à Justiça. (Mirelle Irene e Divino Olávio)O HOJE – Quais foram as principais conquistas nestes dois primeiros anos de mandato?Átila Amaral – As associações de classe, tanto a nacional, como a estadual, é o braço político que o magistrado tem para poder trabalhar questões de natureza institucional. Nós encontramos a Asmego muito fragilizada, em função de questões de ordem interna. Então, o primeiro desafio foi a reconstrução da administração da Associação, com uma reforma administrativo-financeira. O HOJE – E para este início de segundo mandato, qual a maior prioridade?Átila Amaral – Continuar o que, a meu ver, é o trabalho de maior importância que é essa aproximação do magistrado dos segmentos organizados da sociedade. O desembargador presidente do Tribunal de Justiça, doutor Paulo Teles, é entusiasta disso. Aquela audiência em praça pública que ele promoveu teve um simbolismo muito forte. Também vemos com bons olhos isso. O HOJE – Como é o processo de participação dos juízes nas decisões da Asmego?Átila Amaral – Fazemos diversos encontros da Associação no interior. Dividimos o estado em 10 regionais, e reunimos os juízes para discutirmos os problemas, para descobrirmos o que podemos fazer para melhorarmos o nosso trabalho.O HOJE – Quais as principais reivindicações colhidas nestes encontros?Átila Amaral – O grande problema hoje é o acúmulo de trabalho. Não se encontra hoje um juiz com menos de 4 mil processos para julgar. É uma quantidade muito grande. A solução para isso deve iniciar pela melhoria da estrutura oferecida aos magistrados. Estamos, por exemplo, com um pleito no TJ para criar o cargo de mais um assistente de juiz, além dos dois que já existem.O HOJE – Há atualmente renovação na Magistratura?Átila Amaral – Goiás hoje tem uma Magistratura jovem. Dos 326 juízes e desembargadores na ativa, atualmente, 176 são egressos dos concursos feitos nestes últimos dez anos, ou seja, 60% da classe. Estamos com concurso em andamento, onde devem ser aprovados mais de 30 a 40 juízes nesse certame, que deve ser concluído até junho do ano que vem. Temos em Goiás tido gratas surpresas com juízes mais jovens que tem ingressado na Magistratura, sobretudo de 1988 para cá.O HOJE – Como é a relação da ASMEGO com a OAB-GO? Há desrespeito das prerrogativas dos advogados pelos juízes?Átila Amaral – Pode acontecer, mas não é a regra. Nós temos uma relação muito boa. Problemas acontecem, crises pontuais, mas temos tido um relacionamento muito adulto, muito tranquilo. Nestes dois anos não tivemos nenhum atrito que não houve possibilidade de ser equacionado.O HOJE – Qual o relacionamento da Justiça com a imprensa hoje? É satisfatório?Átila Amaral – Em geral, (na comunicação) nós estamos diante de dois bens protegidos pela Constituição: o direito a imagem e intimidade e o direito que o cidadão tem de ter acesso a informação. Neste momento onde a sede por informação está maior – a comunicação é mais instantânea –, a imprensa precisa se acautelar mais, para não cometer excessos. Mas em Goiás a gente nota esta responsabilidade.O HOJE – E o acesso das pessoas a Justiça? Pode ser melhorado?Átila Amaral – Temos um "câncer" aqui em Goiânia, por exemplo, que é a Assistência Judiciária. Se você tiver condição de pagar taxas, custas, existem trinta varas cíveis para lhe atender. Mas a grande maioria das pessoas, sem condições financeiras, terá o processo dela tramitando cinco vezes mais lento, já que há muito menos varas – seis varas de Assistência apenas. Denunciamos isso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acatou a denúncia, e mandou distribuir os processos para as varas cíveis. Mas, devido a uma liminar do STF concedida a um grupo de escrivães descontentes, a medida caiu, infelizmente. Então, hoje temos varas "de pobre" e varas "de rico". Defendemos uma mudança legislativa urgente para resolver esta disparidade.O HOJE – O senhor defende a atuação do Conselho Nacional de Justiça?Átila Amaral – Antes de 2005, tínhamos "igrejinhas": o Tribunal do Estado tal, o Tribunal de outro ... Se trabalhava fechado neles. Hoje o CNJ traça diretrizes para o país inteiro, o que resolveu muita coisa.O HOJE – O senhor defende uma atualização da Constituição Federal, via convocação de uma Nova Constituinte?Átila Amaral – O brasileiro é um povo um pouco desassossegado. Nos EUA a Constituição tem dois séculos, com pouquíssimas emendas. A nossa Constituição, de 1988, veio depois da redemocratização, mas é preciso dar um tempo a ela, e fazermos reformas pontuais. Agora há pouco ela fez apenas 21 anos. O trabalho de regulamentação tem sido feito, mas há propostas que gostariam de mudar, em seu texto, até o Hino nacional. Há muitas minúcias no texto, várias desnecessárias.O HOJE – Ano que vem teremos eleições. A Asmego vai continuar promovendo em 2010 aqui no estado a Campanha Eleições Limpas, como foi feito em 2008?Átila Amaral – Particularmente, acho que isso foi uma iniciativa interessante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Basicamente, a pessoa que quisesse verificar a ficha do seu candidato, entrava no site da Associação e se informava de ele teria pendências na justiça. Isso gerou um certo descontentamento daqueles que as tinham, em face do princípio da presunção de inocência; afinal, alegavam que poderiam estar sendo processados, mas com possibilidade ou não de serem inocentados das acusações. Mas o que a AMB fez foi apenas concentrar os dados dos Tribunais no site dela, ou seja, apenas facilitou o trabalho do eleitor."
Emenda regimental aprovada na última quarta-feira (2) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator.De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa.A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF.
Jornal DIÁRIO DA MANHÃ, edição deste domingo: Juiz da Infância e Juventude condena prática de aborto, mas defende adoção de políticas de planejamento familiar.O juiz da infância e juventude Maurício Porfírio Rosa é um caso raro de autoridade pública com paixão pelo que faz. Preocupado 24 horas com o destino das crianças, toma como grande vitória cada caso de adoção bem sucedido e sofre com a dificuldade em encontrar famílias para as crianças maiores. Perto de completar dez anos no Juizado da Infância, Maurício Porfírio Rosa ainda se emociona quando fala do sonho de ver todas as crianças brasileiras em gozo de todos os direitos fundamentais. “Quando o Brasil entender que a criança é prioridade, em dez anos construímos um País muito melhor”. Criado pelo Juizado, o projeto Anjo da Guarda foi premiado pelo ONU como um dos 13 melhores da América Central, do Sul e Caribe. “Isso mostra que estamos no caminho certo, mas indica que temos graves problemas. O ideal é que nem existisse a necessidade desse tipo de programas”, pondera.Na entrevista ao Diário da Manhã, o juiz fala de temas polêmicos, como aborto, violência juvenil, renúncia à maternidade e politização dos conselhos tutelares. “Eu quero deixar bem claro que sou contra o aborto. Mas sou a favor do planejamento familiar. Que a mulher tenha os filhos que ela queira e não os que Deus mande.Temos que discutir o aborto sem hipocrisia”, defende Porfírio. Constituição O artigo 227, fruto de milhões de assinaturas, coletadas pelas igrejas associações e outras entidades representativas da sociedade, diz que criança/adolescente, neste País, é prioridade absoluta. Os responsáveis são: família, cada indivíduo, as instituições e o Estado. Ou seja: todos são responsáveis. As crianças são nossas crias, os filhos da sociedade. Estatuto da Criança e do Adolescente A forma de tornar o preceito constitucional factível era criar uma lei. Esta lei é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta lei trata a criança de forma especial. Por quê? A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, é uma lei que protege o trabalhador, para diminuir a desigualdade entre o trabalhador e o patrão. A mulher, nós a protegemos em razão de ser matriz. Ela aposenta mais cedo, tem direito à licença maternidade, não pode carregar peso superior a 25 quilos. Tem uma série de proteções da lei. Protegemos também os que são portadores de necessidades especiais. Voltamos, então, à criança e ao adolescente. Vamos garantir a eles certos direitos que diminuam a desigualdade entre eles e as outras pessoas. O que nos leva a tratar crianças e adolescentes de forma especial é o peculiar estágio de desenvolvimento. Criança é quem tem até 12 anos incompletos. De 12 a 18 anos incompletos é o que chamamos de adolescente. Direitos especiais da criança A criança tem direito à vida, como todo ser humano, e principalmente dois, que quero ressaltar: o direito a uma família e à educação. Não se forja um ser humano normal fora do seio familiar. A família é o instrumento que leva o indivíduo a viver em sociedade. Não sendo possível dar à criança a família biológica, dar-se-á família substituta. Essa família se dá pela adoção, guarda ou tutela. A tutela é a criança órfã. A guarda é uma forma de colocação em que o Judiciário tira dos pais parcela do poder familiar e entrega a outrem. Por fim, a adoção, que é receber filho de outro como seu. É ato de amor, que salva a criança e melhora o País. Adoção no Brasil Do ponto de vista cultural de nosso País, adoção é arrumar um filho para quem não teve. Aí o potencial pai adotivo busca uma criança que pareça com ele, recém-nascida, porque ele acha que pode moldar. Consequência gravíssima disso é que tenho inscritos em Goiânia mais de 560 candidatos, mas o perfil de crianças que querem adotar é branca, recém-nascida e do sexo feminino. Isso faz com que a fila fique enorme. Quem quer criança com esse perfil, vai esperar anos. Daí surge a ideia de que o processo é burocrático e demorado. Não é verdade. Esse paradigma cultural faz com que deixemos mais meninos nos abrigos e menos meninas. O abrigo não é uma coisa boa, porque aquilo não é uma família. É um lugar temporário. E não se tem o carinho de uma família. Nós vivemos em uma sociedade violenta. Os meninos que vão sobrando nos abrigos não são criados com afeto, carinho, com o amor de uma família. A tendência desse ser humano é obviamente a violência. Aborto e violência A violência diminuiu demais nos Estados Unidos nos anos 90, salvo engano meu, e não se sabia por que. Não houve uma mudança, não se criou novas tecnologias nem se aumentou a distribuição de renda. Um jornalista e um economista descobriram que nos Estados onde se aprovou a lei do aborto, 15 anos depois, a violência caiu. A análise disso é simples: a criança mal amada, não desejada, rejeitada... a tendência dela é à violência. Eu quero deixar bem claro que sou contra aborto. Mas sou a favor do planejamento familiar. Que a mulher tenha os filhos que ela queira e não os que Deus mande. Temos que discutir o aborto sem hipocrisia. A mulher rica faz com todos os recursos médicos. A pobre é condenada a criar um filho que não quer. Conselhos Tutelares O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua sabedoria, de lei festejada, criou o Conselho Tutelar para fazer valer os direitos à creche, escola, tratamento de saúde; retirar as crianças de pais violentos, etc. É para ir ao front onde as coisas estiverem acontecendo. Essa criação trouxe problemas. Porque dá prestígio ao conselheiro tutelar na medida em que requisita remédios, vaga em hospital, vaga em escola. Lamentavelmente, os nossos políticos começaram a se meter onde não deveriam. A sociedade deveria escolher conselheiros independentes e autônomos. O vereador quer que o irmão seja candidato ou o parente ou o correligionário. Nada contra o conselheiro que faz um bom trabalho e faça política. Mas não posso concordar com aquele que vai fazer política no conselho tutelar. Com isso temos eleições disputadíssimas. Mas não posso generalizar porque lá têm muitas pessoas comprometidas. Boas. Cabe ao povo tomar a decisão mais correta. Anjo da Guarda Visitando os abrigos via que muitas crianças sequer tinham a esperança de receber uma visita. Não existiam efetivamente para ninguém. Isso me causava grande angústia. Pensei em fazer algo diferente. Foi assim que surgiu a ideia do Anjo da Guarda. Fizemos o projeto como uma porta de colocação das crianças em famílias. Criamos as figuras do padrinho prestador de serviço, do padrinho provedor e do padrinho afetivo. Colocamos com os padrinhos afetivos às crianças inadotáveis. Com mais de cinco anos. Para criar vínculos com crianças que possam vir a ser adotadas, damos cursos. Preparamos as famílias. No ano passado, tivemos um sucesso tão grande que 20 das crianças que passaram as festas de fim de ano ou férias com os padrinhos ficaram com as famílias. Nós conseguimos subir a média de adoção de 46 para 146 crianças por ano. Renúncia à maternidade No Brasil, para o pai abandonar o filho é muito fácil. A mulher, quando engravida, tem três escolhas. Abortar, abandonar ou criar contra a sua vontade. Nós estamos estudando formas de a mãe que não quer criar o filho manifestar isso formalmente. Para que a criança seja adotada ainda bebê. Serviço As inscrições para receber crianças para este período do ano estão fechadas. Mas o projeto é contínuo. Neste mês, porém, pessoas com idade superior a 18 anos, casadas ou solteiras, inte-ressadas nesta ação afetiva temporária, podem se inscrever para ser anjo da guarda.
O ano de 2009 para o Supremo Tribunal Federal foi marcado por julgamentos de questões relevantes que mobilizaram a Corte e levaram a sociedade em geral a discutir os assuntos. Em 2010, o barulho deve continuar, já que estão previstos para serem julgados outros temas que prometem dar o que falar. Relatório de atividades do STF em 2009 apontou alguns processos que devem ser analisados no próximo ano.Lei secaA constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas é questionada na ADI 4.103. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e o relator é o ministro Eros Grau. Ao julgar uma outra ADI contra a lei antifumo de São Paulo, a ministra Ellen Gracie entendeu que a Abrasel não tem legitimidade para propor esse tipo de ação no Supremo. A AGU já deu parecer favorável à constitucionalidade da lei.Em março de 2009, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de advogado para não ser obrigado a se submeter ao teste de bafômetro. O ministro Eros Grau afirmou que o advogado "pretende [obter] uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado". Ele classificou como absurdo pedir ao Supremo "uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel".A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.Lei antifumoOutro assunto na pauta será a Lei 13.541 do estado de São Paulo, a lei antifumo paulista, contestada na ADI 4.249, promovida pela Confederação Nacional de Turismo (CNTur). Outra ação nos mesmos termos (ADI 4.239) foi arquivada pela ministra Ellen Gracie que considerou a ilegitimidade da Abrasel para promover ADIs. A Advocacia-Geral da União já se manifestou contra a constitucionalidade das leis estaduais sobre a matéria, já que entende que a competência para legislar sobre o assunto é federal.Já há vários estados e cidades com leis semelhantes à de São Paulo, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso. Em todos os estados, as leis estão sendo questionadas por ações judiciais. Em São Paulo, mais de 40 ações foram ajuizadas contra a lei. A Justiça do Rio já concedeu pelo menos duas liminares suspendendo os efeitos da lei local, mas as medidas foram cassadas. Contra a lei do Paraná, já há duas ADIs à espera de julgamento no Supremo. O governador Blairo Maggi chegou a vetar a lei antifumo de Mato Grosso, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.Sequestro de criançasO tema do rumoroso caso do menino disputado pelo pai americano e pela família da mãe brasileira que encerrou o ano legislativo do Supremo deve ser retomado pela corte no julgamento da ADI 4.245. Proposta pelo DEM, a ação questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Foi com base nessa convenção que o ministro Gilmar mendes cassou a liminar que impedia a entrega do menino Sean Goldman a seu pai americano, em dezembro.A ação do DEM questiona atos do Congresso e da presidência da República que ratificaram e promulgaram a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O DEM ataca o Decreto Legislativo 79, de 15 de setembro de 1999, e do Decreto Presidencial 3.413, de 14 de abril de 2000.Para o partido, diversos dispositivos do texto conflitam com a Constituição Federal. A Convenção de Haia cria mecanismos específicos para concretizar as relações de cooperação internacional nela previstas, tendo como objetivo principal a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança abrupta de domicílio.Cotas na universidadeO Supremo também vai discutir a reserva de vagas nas universidades públicas para grupos minoritários e a política de cotas étnicas. A corte já abriu inscrições para audiência pública, marcada para os dias 3 e 5 de março. O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e no Recurso Extraordinário 597.285, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que resolveu convocar as audiências.Adotadas por universidades do país, as cotas raciais têm sido contestadas nos tribunais. Em maio de 2009, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegaram a suspender a reserva de vagas no vestibular de 2010 da Uerj, a universidade estadual. Mas, ao decidir o mérito em novembro, os desembargadores, por maioria, julgaram improcedente a ação que questionava a Lei estadual 5.346/08, que instituiu as cotas na Uerj.O tema também já passou pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), que concedeu liminar a candidatos da Universidade Federal do Espírito Santo, eliminados no vestibular por conta das cotas, para ter acesso às vagas. A Turma Especializada do TRF-2 entendeu que a reserva de 40% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas adotada pela instituição, "infringe o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".MP investigadorOutro assunto que já está há um tempo no Supremo e que continuará a ser debatido é o poder de investigação do Ministério Público. Segundo o relatório do STF, chegam muitos pedidos de Habeas Corpus à corte requerendo a anulação de ações penais com base investigações feitas pelo MP. O caso que pode assentar de vez a discussão é do HC 84.548, apresentado pela defesa do acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.No caso concreto, dois ministros se pronunciaram. O ministro Março Aurélio entendeu que o MP não tem competência para investigar em matéria ciriminal. O ministro aposentado Sepúlveda Pertence, por outro lado, entendeu que o MP tem como atribuição, também, fazer investigações. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso.Em 2009, a 2ª Turma do STF negou HC a um policial. "É plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do Ministério Público, pois os organismos policiais não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória", entendeu o ministro Celso de Mello. O ministro Cezar Peluso não estava na sessão do julgamento do HC 89.837.Feto anencefálicoOutra questão antiga que pode vir à baila em 2010 é a possibilidade de interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável ao assunto. Assinado pela procuradora-geral da República em exercício na época, Deborah Duprat, o documento afirma que, se a má formação do feto for diagnosticada por médico habilitado, deve ser reconhecido à gestante o direito de se submeter ao aborto, sem a necessidade de autorização judicial.Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, a ADPF 54 tem relatoria do ministro Março Aurélio, que em agosto promoveu audiências públicas sobre o tema.União homoafetivaO Supremo também poderá analisar a ADPF 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pede que seja aplicado o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. A Procuradoria-Geral da República também entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, processo reautuado como Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, sobre o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.A PGR pede a aplicação de diversos princípios constitucionais ao caso, como o da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica. O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, determinou que seja aplicado o rito abreviado ao caso.
A poucos meses de entregar ao Congresso Nacional o texto final do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, a comissão responsável por avaliar as mudanças já tem as propostas que seguirão ao Senado Federal. As inovações dão um aspecto mais moderno ao Código.O grupo de juristas encarregado de reunir as soluções e apresentar um anteprojeto é composto por representantes de diversos estados brasileiros e conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A presidência é do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. O anteprojeto será dividido em seis partes: Geral, Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Procedimentos Especiais, Recursos e Disposições Finais e Transitórias.Foram aprovadas modificações que aceleram os trâmites judiciais, como a adequação do CPC com a lei do processo eletrônico e o julgamento de processos-piloto — ações escolhidas entre outras que tratem do mesmo assunto, no chamado “incidente de coletivização”. A ideia é diminuir o volume de trabalho dos juízes em relação aos litígios de massa idênticos. Uma só decisão resolverá as demais.Os prazos processuais também passam a correr apenas em dias úteis, o que pode ajudar advogados e promotores. Recursos em geral terão de ser ajuizados em 15 dias, salvo os embargos de declaração. Para os juízes, o prazo para despachos de expediente passará a ser de cinco dias. As demais decisões têm de ser dadas em 20 dias.Os juízes também poderão reunir ações conexas que tenham sido propostas separadamente. As decisões serão dadas simultaneamente nos casos em que haja risco de sentenças contraditórias. A possibilidade jurídica dos pedidos também deixa de ser condição para que os processos sejam aceitos, passando a ser matéria de mérito. O juiz também ganha poderes para chamar amicus curiae a seu critério. [Leia mais aqui]