Os magistrados do Estado de Goiás estão convidados a contribuir, com artigos acadêmicos de sua autoria, para a coletânea Ouvidorias de Justiça e Lei de Acesso à Informação, elaborada pelo STJ, Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud) e CNJ. O convite parte do ministro e ouvidor do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva; do desembargador e ouvidor do TJRS e presidente do Cojud, Altair de Lemos Júnior; e do conselheiro e ouvidor do CNJ, Luiz Cláudio Allemand.A coletânea será editada pelo CNJ. Para participar da obra, é preciso enviar os artigos até o dia 28 de fevereiro ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., aos cuidados de Ronaldo Pedro, chefe de Gabinete da Ouvidoria do CNJ e de Leonardo Peter, assessor-Chefe do conselheiro Luiz Cláudio Allemand. Os artigos poderão ser originais ou cópias autorizadas de textos publicados anteriormente. Neste caso, é preciso incluir nota de rodapé junto ao título, contendo a referência completa da publicação original. Cabe ao autor apontar o título do artigo.Os textos têm de ser pautados no tema Ouvidorias de Justiça e Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).Conheça as especificações técnicas requeridas para os artigos:Dimensão - de 10 a 20 páginasFormato - papel A4Fonte - Times New Roman | Tamanho - 12Espaçamento - 1,5Margens - 2,5cmParágrafo - 2cm na primeira linhaFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação
Os integrantes da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, se reunirão no próximo dia 17 pela internet para discutir o cronograma de ações do órgão. O diretor-presidente da ENM, Marcelo Piragibe, informa que, na ocasião, será fechado o calendário dos primeiros cursos a ser ofertados em 2017.“Vamos manter os cursos que já estão bem avaliados e inserir novas capacitações para atender às demandas dos associados. Nossa prioridade são as propostas que elegeram a nova diretoria”, afirma o diretor-presidente.Marcelo Piragibe revela ainda que a maioria das reuniões da escola será virtual, o que dará mais agilidade aos trabalhos e reduzirá custos. A implementação do regimento interno, aprovado há alguns anos pelos conselhos Executivo e de Representantes da AMB, será uma das primeiras ações dos novos membros da escola.A educação a distância e o uso de novas tecnologias estão entre as metas para aperfeiçoar a metodologia de capacitação e firmar a ENM como fonte de conhecimento e de referência no campo de formação continuada para magistrados. Aliada a essa inovação, estarão a regionalização dos cursos e a interlocução com as escolas judiciais do Brasil e de outros países.O vice-diretor presidente da ENM, Sérgio Ricardo de Souza, afirma que “a perspectiva é dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado pela escola nacional, aperfeiçoar o que for possível, para que possamos trabalhar cada vez mais pela evolução técnica dos magistrados”.Fonte: Málcia Afonso | ENM
A juíza Telma Aparecida Alves, da Vara de Execuções Penais de Goiânia, diretora da ASMEGO, concedeu entrevista ao jornal O Popular para abordar a situação do complexo prisional de Aparecida de Goiânia. Nos últimos dias, o Brasil assiste estarrecido os desdobramentos decorrentes do massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus (AM), onde 60 presos foram mortos em briga de facções.Ao Popular, a magistrada contou que a superlotação nas unidades e a falta de segurança a obrigaram a abandonar o hábito de visitar o presídio. "Eles se armaram lá dentro para garantir suas vidas", diz.Leia a reportagem na íntegra.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO - Ampli Comunicação (com jornal O Popular)
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, participou nesta quinta-feira (5) de reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e com presidentes de Tribunais de Justiça das regiões Norte e Nordeste, que discutiram a situação carcerária do Amazonas e de outros estados. O encontro aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).De acordo com o presidente da AMB, a ministra Cármen Lúcia prestou apoio do CNJ para que os juízes prossigam com seus trabalhos de maneira independente e serena. Por outro lado, a presidente do Supremo colocou a necessidade de se apurar os fatos, gravíssimos, e disse que o governo, responsável pelos presídios, tem que assumir sua responsabilidade e o Judiciário fazer a devida apuração do caso, porque a sociedade precisa de uma resposta em relação ao que ocorreu.A ministra afirmou, ainda, que o CNJ instituirá um grupo especial de trabalho para fiscalizar a apuração dos fatos envolvendo as mortes, pois não se pode admitir o que ocorreu, uma vez que estavam sob custódia do Estado. O grupo, que contará com a participação de juízes, terá 30 dias para apresentar os resultados e propostas. Além disso, o Conselho está em tratativas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para promover um censo da população carcerária.O presidente Jayme de Oliveira, durante a reunião, reiterou que a AMB está à disposição dos presidentes dos tribunais e do CNJ para contribuir com o aprimoramento do sistema carcerário. “Ficamos satisfeitos ainda porque a ministra destacou a importância da participação da AMB, a quem agradeceu pela presença, no intuito de contribuir com o trabalho que diz respeito ao sistema penitenciário no Brasil e à apuração dos fatos”. O presidente ainda se solidarizou com a família das vítimas da barbárie, pois trata-se de “drama humano a que não se pode guardar indiferença”.MassacreDe acordo com o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes, o complexo de Manaus poderia receber 454 presos, mas abrigava 1.244 pessoas.O massacre, ocorrido no início da semana no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), deixou 60 presos mortos e culminou na fuga de cerca de 200 detentos. As mortes no Compaj foram atribuídas a integrantes da facção Família do Norte (FDN), aliada ao Comando Vermelho, em retaliação ao Primeiro Comando da Capital (PCC).SolidariedadeAntes da reunião com a ministra Cármen Lúcia, o presidente da AMB e a vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, Julianne Marques, estiveram com o juiz Luís Carlos Valois para prestar solidariedade a ele, ao presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, e à Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon).Jayme de Oliveira destacou que o magistrado “é merecedor do reconhecimento da sociedade pelo trabalho, competência e preparo técnico”. Julianne Marques complementou: “a presença da AMB é para assegurar tranquilidade aos colegas, para que possam atuar de forma independente, e tenham tranquilidade ao julgar e aplicar a lei”.Luís Valois, responsável pela Vara de Execuções Penais de Manaus, agradeceu a solidariedade da associação. “É de fundamental importância a presença da AMB, porque ela nos dá segurança. É uma forma de mostrar solidariedade com o juiz. E o juiz, em um momento como esse, precisa realmente não se sentir só”, enfatizou Valois.O presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, também considerou positiva a presença da entidade em Manaus. “A AMB prestou auxílio ao TJ e aos juízes desde o primeiro momento. Só tenho a agradecer”.Nesse primeiro encontro também estavam presentes os magistrados amazonenses Gildo de Carvalho e Andrea Medeiros.Já na reunião com a ministra Cármen Lúcia participaram os magistrados Vânia Lucia Carvalho da Silveira, representando o presidente do TJPA; Eva Evangelista, representando a presidente do TJAC; Sueli Pini, presidente do TJAP; Ronaldo Eurípedes de Souza, presidente do TJTO; Almiro José Mello Padilha, presidente do TJRO; Sansão Batista Saldanha, presidente do TJRO; Cleones Carvalho Cunha, presidente do TJMA; e Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado Especial da Infância e da Juventude Criminal do TJAM, além de Júlio Ferreira de Andrade, secretário geral do CNJ, e dos assessores dos presidentes dos tribunais.Fonte: AMB
Um homem foi preso em Jaboticabal (SP) após publicar em seu Facebook ameaças a uma juíza e duas promotoras. Rodrigo Nomura Guerreiro, de 43 anos, publicou várias ameaças na rede social.Ele afirmou que invadiria o Fórum e mataria o maior número de pessoas, para depois se suicidar. As ameaças teriam sido motivadas por disputa com a ex-mulher pela guarda do filho. A mãe da criança se mudou para os Estados Unidos e levou com ela o menino de 10 anos. Em uma das publicações, ele afirma ser “doente bipolar".Após fazer a última publicação, o homem foi preso em flagrante por coação no curso do processo, injúria e ameaça, e levado para o CDP de Taiúva (SP). Se condenado, a pena de coação no curso do processo vai de 1 a 4 anos de reclusão.Chacina em CampinasEm uma das publicações, ele afirmou que faria “como o cara de Campinas fez”. A fala se refere a um homem que, na noite de ano novo, invadiu a casa da ex-mulher e matou 12 pessoas, entre elas a ex-esposa e o filho de 8 anos. Após o crime, o homem se matou.Fonte: Portal Migalhas (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação)
Medidas em defesa da magistratura, assuntos administrativos e de interesse associativo são pauta de reunião que ocorrerá na próxima segunda-feira (9), na sede da ASMEGO, para a qual estão convocados todos os integrantes da Diretoria Executiva da instituição.A reunião começa às 9 horas. Assina o ofício de convocação o presidente Wilton Müller Salomão.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação
Os associados que têm interesse em continuar a receber o jornal AMB Informa impresso têm até 15 de janeiro para se manifestar. A partir da próxima edição, o informativo só será encaminhado pelos Correios para os magistrados que fizerem essa opção.O objetivo é veicular a publicação preferencialmente em meio digital, no intuito de agilizar a comunicação com os associados e reduzir custos.Caso prefira ter acesso ao informativo no formato impresso, clique AQUI e preencha nome, número da matrícula e endereço com CEP.Fonte: Assessoria de Comunicação da AMB
Juiz Luís Carlos Honório de Valois CoelhoA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público prestar solidariedade ao Poder Judiciário do Amazonas, à Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) e, em especial, ao juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, responsável pela Vara das Execuções Penais de Manaus, ante as irresponsáveis ilações sobre a conduta do magistrado.Em primeiro lugar, a morte de sessenta custodiados representa uma grave ruptura no sistema prisional brasileiro e deve ser objeto da mais absoluta repulsa e ensejar sérias alterações nas políticas públicas relativas a presos no Brasil.Em segundo, pelo que se verifica nas notícias até então veiculadas, tratou-se de uma guerra de facções no interior do claustro, o que mostra a face mais horrenda do combate ao crime, ante a escalada desenfreada da violência, a tomar conta de estruturas do estado.Em terceiro, o juiz de Direito Luís Valois atuou com verdadeiro espírito de servidor público zeloso e compromissado: não estava de plantão ou no exercício da atividade, pois o fato se deu em recesso forense, mas ao ser acionado pela cúpula da segurança pública do Amazonas, prontamente atendeu ao chamado e se dirigiu ao local dos acontecimentos para contribuir com a solução do problema.Mesmo diante do cenário de terror presenciado, Valois contribuiu para a pacificação na casa penal.Não obstante, matéria do Estadão reproduzida por diversos veículos de imprensa, destacou uma suposta acusação feita contra Valois, que não condiz com a realidade e a seriedade do trabalho realizado pelo juiz.O magistrado Luís Valois tem o respeito da magistratura amazonense e brasileira que lhe disponibiliza, inclusive, os meios necessários à reposição da verdade e da honra atacadas.A AMB apoia a nota expedida pelo presidente da Amazon, Cássio André Borges, e se coloca à disposição, por meio da sua assessoria jurídica.Brasília, 03 de janeiro de 2017.Jayme de OliveiraPresidente da AMB
Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni. Foto: Luciana LombardiO Portal Jota, de abrangência nacional, repercutiu, na edição desta segunda-feira (2), artigo assinado pelo juiz do TJSP Fernando da Fonseca Gajardoni, que palestrou em Goiânia, em dezembro passado, no XIII Congresso Goiano da Magistratura. Relembre. O texto, intitulado Citação e intimação por meio eletrônico no Novo CPC, detalha argumentos defendidos por Gajardoni durante o referido evento da ASMEGO, onde ministrou ao lado dos juízes Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas e Guilherme Sarri Carreira.Leia a íntegra do artigo.Citação e intimação por meio eletrônico no Novo CPCConsequências do não cumprimento do dever de cadastramento (arts. 1.050 e 1.051 do CPC/2015)Fernando da Fonseca GajardoniA prática de atos de comunicação por meio eletrônico é a regra do CPC/2015. Tanto o art. 246, V, quanto o art. 270 e parágrafo, estabelecem que as citações e intimações se farão por meio eletrônico, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006.Para o sucesso da prática, todavia, é indispensável que pessoas jurídicas de direito público e privadas, MP, Defensoria Pública e Advocacia Pública, se cadastrem nos Tribunais perante os quais atuam, sem o que será materialmente impossível a concretização da providência.Providência, aliás, que em se tornando regra geral no processo civil brasileiro, tende a acelerar acentuadamente o trâmite da citações/intimações, especialmente nas hipóteses em que o ato de comunicação necessite ser praticado fora dos limites territoriais do juízo do processo.Exatamente por conta disso é que o o § 1º do art. 246 é expresso no sentido de que “com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”, aplicando-se tal regra, inclusive, à União, Estados, DF, Municípios, entidades da administração indireta (§ 2º), MP, Defensoria Pública e Advocacia Pública (art. 270, parágrafo único).E os arts. 1.050 e 1.051 do CPC/2015, em importantes diretivas de direito transitório, fixam o prazo de 30 (trinta) dias para que as pessoas jurídicas da administração direta (União, Estados, DF e Municípios) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), além do MP, Defensoria Pública e Advocacia Pública, cadastrem-se perante a administração do Tribunal no qual atuem, contados: a) para as entidades/órgãos já constituídos, da entrada em vigor do CPC/2015[1]; e b) para as entidades/órgãos a se constituir, da data da inscrição do ato constitutivo perante o juízo onde tenha sede ou filial.O art. 196 do CPC/2015, a seu turno – em regra de duvidosíssima constitucionalidade[2] – delega ao CNJ (e aos Tribunais supletivamente) regulamentar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, bem como velar pela compatibilidade dos sistemas. Motivo pelo qual foi editada a Resolução CNJ n. 234, de 13.06.2016.Através da citada Resolução, foi criada a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (art. 8º), nas quais se cadastrarão as pessoas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC/2015, e para onde serão encaminhadas todas as comunicações do Poder Judiciário (citações, intimações, etc.), as quais, não acessadas em 10 (dez) dias corridos, consideram-se realizadas (art. 11 e §§).Ocorre que o art. 15 da Resolução CNJ 234/2016, em verdadeira alteração por norma administrativa do que ficou legislativamente definido no art. 1.050 do CPC/2015, estabeleceu marotamente[3] o prazo de 90 (noventa) dias a partir da disponibilização da Plataforma de Comunicações Processuais para a atualização do cadastro previsto nos artigos 1.050 e 1.051 do CPC/2015. E absolutamente nada disse – tanto quanto o CPC/2015 -, sobre eventuais consequências do descumprimento do dever de cadastramento pelas pessoas indicadas no art. 246, §§ 1º e 2º do CPC/2015.Diante da omissão da lei e do regulamento administrativo, resta dúvida em se saber se existe alguma sanção que possa ser aplicada à pessoa jurídica renitente, ao MP, Defensoria ou Advocacia Pública. Não se encontra na doutrina grande preocupação com a temática, embora o trato da questão seja relevantíssimo para a eficácia do sistema de comunicação eletrônica estabelecido como regra pelo CPC/2015.Pensamos que o dever de cadastramento é sim um dever processual, tanto quanto o dever de informar o endereço na petição inicial (art. 319, II, do CPC/2015), ou de informar a mudança de endereço (inclusive eletrônico) no curso do processo (art. 77, V e 274, parágrafo único, CPC/2015).Dever, aliás, com enorme impacto no procedimento, já que a ausência do cadastramento referido nos arts. 1.050 e 1.051 impede o funcionamento adequado e efetivo do modelo de citações/intimações eletrônicas doravante previsto como regra do Sistema.Por isso, acredita-se que o descumprimento precitado dever ao fim do prazo fixado no art. 15 da Resolução CNJ 234/2016, eventualmente implica a incidência de sanções processuais pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé (arts. 77, §2º e 81, ambos do CPC/2015). A administração direta (União, Estados, DF, Municípios e quem por eles fala, isto é, a advocacia pública), bem como as empresas públicas/privadas (salvo MEs e EPPs), ao não se cadastrar, passam a criar embaraço à efetivação da decisão judicial que ordena a citação/intimação (art. 77, IV), além de opor resistência injustificada ao andamento do processo por conta da dificuldade no estabelecimento da comunicação processual. Algo que viola, respectivamente, os artigos 77, IV e art. 80, IV, do CPC/2015.[4]Obviamente, a falta de cadastramento não poderá dispensar o ato real de citação e intimação, como prevê o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, norma específica para um situação distinta (mudança de endereço). A comunicação será feita pelas vias menos expeditas de natureza pessoal (carta ou mandado) ou ficta (hora certa ou edital). Mas em cada processo em curso onde for impossibilitada a aplicação dos arts. 246, §§ 1º e 2º e 270 e parágrafo único, do CPC/2015 – isto é, que não for possível o estabelecimento do ato de comunicação pela via eletrônica –, serão aplicadas, após adequado contraditório, as multas previstas nos artigos 77, §§ 2º e 3º e 81, ambas do CPC/2015, inclusive de forma cumulada[5],Não parece possível, por outro turno, a imposição de astreinte para obrigar ao cadastramento, na forma dos art. 537 do CPC/2015. Ainda que se considere o § 5º, do art. 536 do CPC/2015 – que autoriza a fixação da multa para deveres de fazer e não fazer de natureza não obrigacional –, o cadastramento não é objeto principal da ação onde é constatado o não cumprimento do dever previsto nos artigos 246, §§ 1º e 2o e 1.050/1.051 do CPC/2015, ou mesmo do art. 15 da Resolução CNJ 234/2016.Até poderia se cogitar de uma ação ajuizada pela advocacia pública ou MP para obrigar uma grande concessionária de serviço público federal, recordista em número de processos em trâmite, a efetuar o cadastramento a bem da economia (custo e tempo) do serviço estatal de justiça. Nestes casos até seria razoável ser cogitada a fixação da astreinte, inclusive de ofício, na forma do art. 537 do CPC/2015 (vide art. 536, caput, do CPC/2015), vez que o escopo seria o de compelir ao cumprimento do objeto da demanda (o cadastramento).Contudo, na mesma ação onde se constata a impossibilidade de ser realizado o ato de comunicação por meio eletrônico, a determinação do cadastramento extravasaria por completo o objeto da demanda, além do que, de ordinário, a parte adversa não seria legitimado para fazê-lo. Mais razoável, portanto, inadmitir a fixação da multa do art. 537 do CPC/2015 nestes casos.[6]____________________________________________________Neste primeiro dia útil do ano de 2017 – que coincide com mais um verão vivido pelo articulista –, desejo a todos os leitores desta coluna semanal um novo ano de paz, saúde e harmonia. E aos estudiosos e operadores do processo, desejo que deixemos de lado a erudição vazia e a leitura enviesada da legislação (ora ditada pelo corporativismo, ora pela pura e inexplicável desconfiança no sistema de Justiça), a fim de, juntos, construirmos um processo civil que tenha o jurisdicionado (não os advogados, doutrinadores, promotores ou juízes) como o centro de todas as atenções.———————[1] O STJ tem pronunciamento administrativo (não jurisdicional, portanto), no sentido de o CPC/2015 ter entrado em vigor no dia 18.03.2016 (enunciado administrativo n. 1). Para ampla análise da enorme divergência que graça em doutrina a respeito do tema, cf. o texto conjunto dos autores desta coluna: ROQUE, Andre; DELLORE, Luiz; GAJARDONI, Fernando; MACHADO, Marcelo; OLIVEIRA JR., Zulmar. Vigência do Novo CPC: um IRDR para chamar de seu. Jota. Publicado em: 14.03.2016. Disponível em: http://jota.info/artigos/vigencia-do-novo-cpc-um-irdr-para-chamar-de-seu-14032016[2] Zulmar Duarte de Oliveira Jr. e Andre Vasconcelos Roque, ao tratar dos artigos 196 e 246 do CPC/2015, apontam a potencial inconstitucionalidade da disposição, que delega competência ao CNJ para a disciplina das comunicações por meio eletrônico em dissonância com a CF/1988. De acordo com eles, “não se tem como casar esta competência do CNJ, para dispor sobre processo eletrônico, ainda que de forma suplementar, com suas atividades nitidamente ligadas ao campo administrativo, financeiro ou disciplinar. Nem se diga que o Código poderia ampliar as áreas de atuação do CNJ, uma vez que o próprio artigo 103-B da Carta Magna limita tal poder, somente admitindo tal extensão na via do Estatuto da Magistratura” (Teoria Geral do Processo: comentários ao CPC/2015. São Paulo: Método, 2016, p. 648/649 e 748)[3] Marotamente porque, na verdade, não há atualização alguma de cadastro a fazer, mas o próprio cadastro considerando que, até então, a disciplina da questão era inexistente em âmbito nacional.[4] De modo semelhante, cf. Daniel Amorim Assumpção Neves. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Juspodvm, 2016, p. 1792.[5] A possibilidade de cumulação das multas dos artigos 77, §§ 2º e 3º e 81, desde que relativas a atos de improbidade distintos, foi por mim defendida no Teoria Geral do Processo: comentários ao CPC/2015 (Gajardoni, Dellore, Roque e Oliveira Jr. São Paulo: Método: 2015, p. 261) e nos Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil (Coord. Teresa Arruda Alvim Wambier et al. São Paulo: RT, 2015, p. 291/292)[6] Em sentido contrário: Daniel Amorim Assumpção Neves. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Juspodvm, 2016, p. 1792.Fernando da Fonseca Gajardoni - Doutor e Mestre em Direito Processual pela USP (FD-USP). Professor Doutor de Direito Processual Civil da USP (FDRP-USP). Juiz de Direito no Estado de São Paulo
Com 33 anos, Ávila é professor de Processo Civil da PUC de São Paulo. Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoO presidente Michel Temer nomeou o advogado Henrique Ávila para integrar o Conselho Nacional de Justiça na vaga de “cidadão de notável saber jurídico” reservada ao Senado. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União. No Senado, ele recebeu 49 votos favoráveis à indicação e 15 contra. Dois senadores se abstiveram na votação que aconteceu em novembro do ano passado.Ávila havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no início de outubro, depois do parecer favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Advogado do escritório Sérgio Bermudes Advogados, ele tem 33 anos e é professor de Processo Civil da PUC de São Paulo, além de mestre e doutorando pela mesma universidade.Ávila afirma que chegará ao CNJ com a pauta de trabalhar para que o órgão esteja afiado com as exigências do novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano. Ele explica que o novo código estabeleceu diversas obrigações ao conselho, como a criação de um banco de peritos, ou de um banco de casos repetitivos.Segundo ele, o CPC “exaltou a competência do CNJ de administração não só do Judiciário, mas também dos processos”. O advogado ressalta as tarefas de estimular os juízes de primeiro grau a observar a jurisprudência dos tribunais, especialmente dos superiores, e também a utilização efetiva da mediação e conciliação como métodos de resolução de conflitos.Durante sua sabatina no Senado, Ávila disse que o Judiciário brasileiro é contraditório. Segundo ele, é considerado “um dos mais lentos do mundo, a despeito de possuir juízes entre os mais produtivos, com aproximadamente 1,6 mil processos julgados por juiz por ano”.Sem surpresasO nome de Henrique Ávila chegou ao Senado por indicação do PP e dos partidos do Bloco Moderador do Senado, composto de PTB, PR, PSC e PTC. São todos partidos da base aliada do governo. E prontamente recebeu apoio do PSDB, outro partido de apoio ao Planalto.Lá, contou com apoios importantes, dos ministros Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral; da ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo; do ministro João Otávio de Noronha, corregedor do CNJ; do ministro Luiz Fux, vice-presidente do TSE e um dos autores do anteprojeto do novo CPC; do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União e ex-conselheiro do CNJ na vaga do Senado; e do ministro Sepúlveda Pertence, aposentado do Supremo.Durante a campanha, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, dirigiu-se ao Senado para ressaltar a “dedicação e experiência” de Ávila, além de sua significativa contribuição para a advocacia paulista, como integrante da Comissão de Prerrogativas da entidade.O advogado Arnoldo Wald concordou. "Ávila reúne as melhores condições para preencher a vaga. Além da sólida formação profissional, com o professor Sérgio Bermudes, ele associa grande experiência com formação acadêmica admirável", disse.Depois da confirmação da indicação de Ávila pelo Senado, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, saudou o colega advogado. “A OAB e a advocacia brasileira depositam esperanças na atuação de Ávila junto ao Conselho Nacional de Justiça, em especial, a preservação dos princípios fundantes do órgão, como instrumento de planejamento do Judiciário, de controle ético da magistratura e também pela defesa das prerrogativas profissionais da advocacia” declarou.Concorreu com Ávila para a vaga no CNJ o criminalista Octavio Orzari, consultor do Senado e ex-delegado da Polícia Federal. Tinha o apoio do ministro Ricardo Lewandowski, de quem foi assessor no TSE, e das seccionais de Goiás e do Distrito Federal da OAB.Fonte: Marcelo Galli | Revista Consultor Jurídico
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, contará com o apoio de 11 vice-presidentes para administrar a maior entidade de magistrados do mundo. Os integrantes da diretoria comentam sobre as expectativas em relação às suas respectivas pastas para o próximo triênio.À frente da vice-presidência de Políticas Remuneratórias, o juiz de Goiás Paulo César Alves das Neves, afirma que a intenção é “trabalhar junto ao Congresso Nacional pela defesa permanente da automaticidade da correção dos subsídios nos estados e pela aprovação do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e contra leis que promovam a desvinculação dos subsídios dos juízes estaduais ou de primeiro grau dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.Com a nova gestão, a AMB terá um planejamento das ações a curto, médio e longo prazo, foi o que garantiu o vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos, Nelson Missias. “O planejamento estratégico facilita, redimensiona e prioriza as ações da entidade, com o objetivo de evitar perdas e surpresas para a classe”. No que concerne à Previdência, Missias adianta que está sendo providenciada a formação de equipe com conhecimento técnico e capacidade de diálogo com o parlamento. Em relação aos assuntos jurídicos, ele destaca que a pasta estará preparada para enfrentar as questões no plano judicial, se necessário for. “Assumo com entusiasmo e responsabilidade a vice-presidência de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos, sabedor de que o trabalho em equipe é mais eficiente e produtivo”.Para a vice-presidente Administrativa, Maria Isabel da Silva, a sua proposta de gestão administrativa da AMB visa reorganizar e adequar os serviços e as necessidades da associação, em sintonia com as diretrizes da presidência”.A vice-presidente Institucional, Renata Gil, afirma que está muito confiante no novo trabalho a ser desenvolvido em sua pasta. “A grave crise política e econômica exige da entidade nacional uma forte interlocução com as instituições do Estado democrático de direito. Terei como norte um projeto para a magistratura, perene, criando estratégias de fortalecimento de nossa imagem junto aos demais poderes e à sociedade. O Poder Judiciário só será bem compreendido quando for conhecido. Meu papel será estreitar os caminhos que nos unem à sociedade”, antecipa Renata Gil.Heyder Ferreira, vice-presidente de Comunicação, afirma que a sua pasta é o canal entre a AMB e seus associados. Segundo ele, é necessário que a entidade fale a mesma língua de quem deseja se inteirar dos assuntos relevantes da magistratura, não apenas daqueles de última hora em Brasília, mas de todos os cantos do País. “Precisamos incrementar a comunicação tal qual ela ocorre no dia a dia, de maneira veloz, quase instantânea, indo ao associado e, para isso, vamos nos valer de todos os meios. Em um segundo plano, além de ser o canal direto com associado, deve ser a ponte entre o filiado e a sociedade, mostrando todo o árduo trabalho que os juízes diariamente desenvolvem nos mais distantes rincões do Brasil, na busca de uma prestação jurisdicional célere e eficiente”, ressalta.Na área Cultural e Ambiental, o vice-presidente Paulo Sérgio Oliveira reafirma a necessidade da promoção de debates. “Por meio de seminários e encontros pretendemos promover a preservação da cultura e do meio ambiente, nos termos dos valores constitucionais, proporcionando elementos, ferramentas para que possam vir a contribuir no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional relativa a estas questões, assim como realizar intercâmbio, integração com as associações estaduais buscando divulgar e incentivar as manifestações culturais dos magistrados”.O vice-presidente de Prerrogativas, José Arimatéa Neves, adianta a intenção da nova diretoria de implantar um sistema nacional de acompanhamento e pronta reação aos ataques internos e externos à independência e às prerrogativas dos magistrados e da magistratura nacional, com o apoio das associações filiadas. “Nosso intuito é implementar uma política associativa efetiva e descentralizada de defesa das prerrogativas, com a participação direta da AMB desde o Rio Ailã ao Arroio Chuí e desde o Rio Moa até a Ponta de Seixas”, destacou.O vice-presidente de Interiorização, Francisco Borges, antecipa que a ideia é levar a AMB a todos Estados da Federação, visitando ao menos uma associação regional a cada mês, onde serão debatidas as questões ligadas à magistratura. “Vamos ouvir os associados sobre a atuação da AMB, colher eventuais sugestões para uma atuação participativa e, na medida do possível, se fazer acompanhar do presidente para reafirmar os compromissos de uma administração voltada para os interesses da classe”, explica.Para a vice-presidente de Direitos Humanos, Julianne Marques, é necessário mostrar à sociedade “a luta diária de cada magistrado brasileiro para efetivação dos direitos humanos no País, proferindo sentenças ou implantando projetos por todo o Brasil”. Ela adiantou que pretende consolidar e estruturar a participação e parceria da AMB nas entidades nacionais e internacionais que tratam do tema, além de apoiar iniciativas dos magistrados na área dos direitos humanos, como por exemplo, a Justiça Restaurativa.O responsável pela pasta de Assuntos Legislativos, Jerson Moacir Gubert, conta que o objetivo inicial será criar um grupo de trabalho composto de magistrados e assessores técnicos, para permanente acompanhamento dos temas de relevo para a Magistratura e para o Poder Judiciário junto ao Congresso Nacional. “Também queremos promover, em conjunto com outras áreas da AMB, estudos de questões que mereçam produção de textos legislativos ou suporte técnico, tanto em resposta a demandas existentes quanto para prevenir ou antecipar preocupações de interesse associativo, da Magistratura ou do Poder Judiciário”.Sobre a vice-presidência de Assuntos Legislativos Trabalhistas, Maurício Drummond afirma que a nova gestão pensa em estimular um maior entrosamento entre a AMB e a Anamatra, para dar maior peso aos pleitos de interesse da magistratura do trabalho, intensificando a luta conjunta. “É nosso objetivo resgatar os associados e as associações deste seguimento, que deixaram a entidade nos últimos anos. E isso se faz representando com eficácia os anseios dos juízes do trabalho”, acredita.Fonte: Ascom/AMB
Dez milhões de processos. Esse foi o total de ações antigas julgadas pela Justiça em 2016, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Os números referem-se à Meta 2 do Judiciário, imposta pelo próprio CNJ, que obriga os tribunais a zerar o estoque de ações com mais de cinco anos de idade.Essa meta estabeleceu objetivos para todos os segmentos da Justiça em relação ao julgamento de processos distribuídos em anos anteriores. Os resultados – ainda parciais – foram apresentados no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido no dia 5 deste mês, em Brasília.As chamadas Metas Nacionais são estabelecidas anualmente e acompanhadas pelo CNJ. A Meta 2 foi definida para ser cumprida por todos os segmentos, respeitando, em cada ramo de Justiça, percentuais específicos e períodos diferentes.A Justiça do Trabalho foi o ramo com melhor aproveitamento dentre todos os segmentos. Dos 24 tribunais trabalhistas, 15 ultrapassaram o percentual de julgamento (de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014). Até setembro, as cortes trabalhistas já haviam atingido 101,43%.Na Justiça Federal, a Meta 2 também foi bem desenvolvida e conseguiu superar o percentual de julgamentos em três dos cinco períodos de referência. Nos distribuídos até 2012 (1º e 2º graus), o índice foi de 124,6%. Dos processos distribuídos aos juizados até 2013 o índice chegou a 109%; já os processos distribuídos às turmas até 2013, o índice foi de 136,8%.Na Justiça estadual, dos 27 tribunais estaduais, apenas seis cortes atingiram a meta estabelecida de julgar 80% dos processos em 1º grau distribuídos até 31 de dezembro de 2012 e 18 conseguiram bater a meta relativa ao julgamento de 80% de processos em 2º grau distribuídos até dezembro de 2013.O índice de julgamento da Meta 2 estabelecido para a Justiça Eleitoral era de 90% para processos distribuídos até 31/12/2014, no entanto, o segmento julgou apenas 45,4% dos processos-alvo. Os resultados entre outros ramos da Justiça, como Tribunais Superiores e Justiça Militar Estadual, chegaram bem perto das metas fixadas.O Superior Tribunal de Justiça alcançou 93,45% da meta de julgar os processos distribuídos até 2011 e 95,4% dos processos distribuídos até 2012.Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ)
Em 2008, quando foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cadastro Nacional da Adoção (CNA) surgiu como uma inovação para simplificar e acelerar os processos de adoção no país. Passados oito anos, o mundo e o Brasil passaram por muitas mudanças, assim como a realidade das famílias brasileiras. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro.“A ideia surgiu do próprio ministro em decorrência de demandas de magistrados, do Ministério Público, da Secretaria de Direitos Humanos e da sociedade civil”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do Grupo de Trabalho da Infância e Adolescência, Sandra Silvestre. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria nº 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e propor melhorias.Formado por magistrados ligados à área de infância e juventude de vários estados do país, o grupo já se reuniu três vezes desde agosto. “A ideia é que a reformulação do CNA seja construída em conjunto com os juízes e, assim, o cadastro se transforme em um instrumento efetivo e eficaz”, resume Sandra. Além das preocupações específicas com o cadastro, Noronha quer ampliar o alcance da atuação da Corregedoria, buscando colaboração entre as justiças estadual, federal e do trabalho na busca de soluções, boas práticas e implantação que resultem no enfrentamento das questões que atingem a infância e adolescência no Brasil.Em 2017, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro. Além disso, serão apresentadas as metas nacionais na área da Infância, aprovadas durante o 10º Encontro Nacional da Magistratura.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Em uma votação que representou uma grande vitória para a magistratura, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (20), por 296 votos a 12 e três abstenções, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação da dívida dos estados. Caso fosse aprovado o texto proposto pelo Senado Federal, o PLP 257 comprometeria o orçamento e a administração dos tribunais com o seu engessamento, em razão da criação de sérias limitações ao Poder Judiciário, sob o aspecto financeiro, orçamentário e de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos que atingem diretamente o Poder Judiciário estavam nos artigos 22, 29, 34 e 40 (leia abaixo quais dispositivos foram retirados).“Foi uma grande vitória para a magistratura, porque a AMB trabalhou muito no texto quando ele passou pela Câmara. Foi construído um consenso importante, a redação era boa, mas foi modificada pelo Senado. Hoje a Câmara reestabelece praticamente na íntegra o trabalho desenvolvido e que realmente atende de um lado, quanto possível, os ajustes, e de outro preserva a autonomia, a gestão e a administração dos tribunais. É muito importante o que aconteceu hoje aqui”, celebrou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.O vice-presidente de Planejamento Estratégico e Assuntos Jurídicos, Nelson Missias, destacou que é com diálogo que se constrói grandes projetos. “O diálogo que foi implementado nos últimos dias demonstra que é possível construir algo importante para a magistratura. É como disse o presidente Jayme de Oliveira: a recuperação do texto original da Lei devolve aos estados e ao Poder Judiciário a sua autonomia financeira e orçamentária”, frisou.O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), secretário-geral do partido, exaltou a vitória lembrando que o Poder Judiciário é o equilíbrio do País e que, por esta razão, não haveria motivos para mudanças no PLP 257/2016. “O trabalho da AMB foi reconhecido por esta Casa”, salientou.Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), enfatizou que a aprovação do texto original é uma importante vitória da entidade. “O governo queria aprovar o texto do Senado, e isso prejudicava muito a magistratura e o Ministério Público”, destacou.O deputado Fausto Pinato (PP-SP) denotou o trabalho implacável da AMB na preservação do texto da Câmara. “É com responsabilidade e dedicação que se deve trabalhar, sem revanchismo e principalmente olhando sempre os interesses do povo. Parabenizo o presidente Jayme de Oliveira que fez a grande diferença na aprovação deste PLP”, pontuou.CONFIRA OS DISPOSITIVOS QUE FORAM RETIRADOS DO TEXTO ORIGINAL DO PLP 257/2016CAPÍTULO IVDAS REGRAS DE RESPONSABILIZAÇÃOArt. 30. O Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura ou ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato ou legislatura:……………………………………………………………………………………………………………………………… (NR)“Art. 359-I. Ordenar, autorizar ou executar ato que contrarie a legislação pertinente ao Regime de Recuperação Fiscal durante a sua vigência.Pena – reclusão. de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”Subseção VDas VedaçõesArt. 22. Fica vedado ao entre durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal:I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros do Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados da sentença judicial transitada em julgado;II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;III – alterar estrutura de carreira ou função que implique aumento de despesa;IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios das áreas de educação, saúde e segurança pública;V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;Art. 29. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:§ 3º Será considerada despesa com pessoal, segregada por cada Poder e órgão, dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 o total da despesa com inativos e pensionistas, mesmo que seja financiada com recursos do Tesouro, inclusive as despesas com inativos e pensionistas que compõem o déficit do Regime Próprio da Previdência Social.Art. 43.§ 3º Serão recolhidas à conta única do respectivo tesouro todas as disponibilidades de recursos de todos os seus Poderes e órgãos, inclusive de seus fundos.” (NR)Fonte: Assessoria de Comunicação da AMB
Reunião do conselheiro Arnaldo Hossepian com o Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, em São Paulo Foto: Lilo ClareReunido em São Paulo nesta segunda-feira (19/12), o Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez sua última reunião do ano. No encontro, os integrantes do colegiado acertaram os últimos ajustes para a implementação do banco de dados que fornecerá informações técnicas aos magistrados que atuam com processos relativos à judicialização da saúde.“A reunião foi muito produtiva. Aprovamos os formulários de solicitação e fornecimento de notas técnicas que serão a base do sistema”, explicou o conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Fórum. Em fevereiro, está marcado um novo encontro.O banco de dados é resultado de um termo de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Ministério da Saúde. O sistema conterá notas técnicas, análises de evidências científicas e pareceres técnico científicos consolidados, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.A capacitação dos integrantes dos NATs e dos NAT-Jus está a cargo do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma, Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes.Atualmente, 10 tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes: Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. “Vamos iniciar também um trabalho de convencimento com os tribunais que ainda não instalaram os núcleos para atender os seus magistrados”, afirmou Arnaldo Hossepian.Gastos elevados - Levantamento do Ministério da Saúde mostra que, desde 2010, os gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais cresceram 727%. Somente no ano passado, a quantia atingiu R$ 5 bilhões.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Foto: Roberto Jayme - Ascom /TSEA AMB acompanhou nesta segunda-feira (19) a última sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário aprovou, por unanimidade, cinco resoluções entre elas a TSE 23.503/2016, que proíbe a convocação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares nas corregedorias-regionais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).De acordo com a resolução, os juízes nesta situação devem voltar aos órgãos de origem até 31 de março de 2017. A exceção a essa regra é a designação de juízes para a fiscalização de propaganda e apreciação das reclamações e das representações, previstas no artigo 96 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), durante o período eleitoral.Durante a sessão, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, informou que o tribunal deve discutir em fevereiro ou março de 2017 a eventual revisão do pagamento de gratificações para juízes e promotores, em virtude do impacto que os valores geram no orçamento da Justiça Eleitoral.“Não temos um conceito definitivo, mas vamos discutir para propormos ainda em fevereiro ou março. Portanto, uma questão relevante que tem um grave impacto sobre o nosso orçamento nas contingências que nós estamos enfrentando”, disse o ministro.Segundo o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, a entidade vai avaliar as resoluções para decidir qual providência será tomada.As outras resoluções que foram aprovadas tratam sobre as sessões ordinárias e administrativas nos Tribunais Eleitorais, da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI), das diretrizes das auditorias integradas na Justiça Eleitoral e da sistemática de apuração de custos.Confira abaixo as a íntegra das resoluções aprovadas:Resolução TSE 23.500/2016 – auditorias integradas na Justiça EleitoralAnexo da Resolução TSE 23.500/2016 – auditorias integradas na Justiça EleitoralResolução TSE 23.501/2016 – política de segurança da informaçãoResolução TSE 23.502/2016 – gratificação sessãoResolução TSE 23.503/2016 – proibição de convocação de juízes eleitoraisResolução TSE 23.504/2016 – sistemática de apuração de custosFonte: Assessoria de Comunicação da AMB, com informações da Ascom/TSE
Crimes de facções criminosas passaram a seguir rito próprio na maior parte do país. Desde que o Conselho Nacional de Justiça propôs a criação de varas especializadas no processamento e julgamento desses delitos, há 10 anos, 62 varas foram criadas em seis tribunais de Justiça e três regionais federais.Mesmo sem unidades dedicadas, outras 12 cortes passaram a adotar um protocolo específico em relação a esse tipo de crime. A aposta é que, a cada dia, a especialização se torne ferramenta essencial para o amadurecimento do combate ao crime organizado no Brasil.Na vara especializada da Justiça estadual de Mato Grosso, correm processos contra membros do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital. A unidade judiciária atrai, pela proximidade com a fronteira mato-grossense com a Bolívia, crimes capitaneados nos 800 quilômetros da divisa com o país vizinho. “A extensa faixa de terra facilita demais o tráfico de drogas. Toda a droga vinda de lá passa por aqui, além de carros roubados em outros estados. Temos locais policiados, por onde todos passam, mas há quem use fazendas para cruzar de um país a outro. Aqui é a boca larga do funil”, define a juíza Selma Rosane Arruda, à frente da 7ª Vara Criminal.Um ex-governador, um ex-presidente da Assembleia Legislativa e um ex-vereador também foram alvo, nos últimos dois anos, de mandados de prisão expedidos pela vara do Judiciário de Mato Grosso especializada no crime organizado. Todos foram acusados de formação de organização criminosa pelo Ministério Público. “Não raro, esses grupos têm um pé na administração pública. Precisam do poder público para se manter. Mesmo no caso do tráfico, necessitam de um policial ou alguém na alfândega”, relata a magistrada. “As organizações criminosas são uma ameaça para a democracia; podem chegar a criar leis para reger o Estado.”Formação de colegiadosOutros dois tribunais estaduais estudam adotar varas do gênero. A Justiça capixaba, que julga casos do tipo em varas criminais, avalia dedicar unidades ao crime organizado. Na Justiça gaúcha, discute-se a criação de uma unidade, que também teria competência para ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração. Mas nem toda unidade da federação possui demanda que justifique a medida. Em 2013, a Justiça do Distrito Federal regulou a formação de colegiados para julgar crimes do tipo. Desde então, três casos foram tidos como típicos de organização criminosa e aplicaram o procedimento. A Justiça acriana, que aplica o mesmo recurso, convocou o colegiado uma vez, para transferir presos. A Justiça goiana também adotou o recurso de vara compartilhada para julgar processos do crime organizado.TRFsProporcionalmente, a adesão às varas especializadas é maior na Justiça Federal: três dos cinco tribunais regionais federais mantêm unidades. Sozinho, o TRF-4 detém 79% (44 de 56) das varas com competência do tipo na esfera federal. Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná formam a jurisdição do órgão. Porto Alegre, por exemplo, foi a primeira cidade do país, em 2003, a sediar vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.Ao longo do tempo, parte das divisões deveria ser revista, segundo o juiz federal Artur César de Souza, auxiliar da Presidência do TRF-4. “Existem variações sazonais, que não se perpetuam. A especialização pode ficar defasada. Varas podem estar deficitárias, sem tanto exercício de jurisdição quanto outras e aptas a receber competências, enquanto algumas podem ser desmembradas, em razão do volume”, pondera. “Pesquisas são necessárias para os ajustes. É preciso mais cuidado com os dados. Convênios com universidades podem melhorar a capacidade de análise.”Ameaças e escoltaEm Mato Grosso, além do crime organizado, cabe à vara especializada julgar casos de lavagem de dinheiro, Direito do Consumidor, contra a ordem tributária e contra a administração pública. “Tenho em torno de 600 processos, que são ações penais, todos ligados a esses ramos”, conta a juíza Selma. Ameaçada de morte por inúmeras vezes, a magistrada conta com escolta de segurança, que inclui carro blindado. “É uma constante quando se lida com esse tipo de criminoso. Se fôssemos vários juízes, cada um gostaria de ter equipe própria. Com um só alvo, o Estado corre menos riscos”, acredita.Sem uma unidade dedicada, os casos seriam tratados com menos eficiência, na opinião da magistrada. Mato Grosso criou a vara no ano seguinte à recomendação do CNJ. “Notamos um aumento da qualidade do serviço prestado. O juiz se especializa na matéria, que é complexa e não pode ficar com as demais”, opina. “Quando se tem metas a cumprir, costuma-se priorizar causas mais simples de resolver, para inflar os números. Em uma vara onde todos são complicados, esses processos não ficam de lado.”Na última década, a dedicação a casos de crime organizado trouxe ganhos, nota o juiz Artur de Souza. “A especialização é uma concepção moderna do trabalho em qualquer área. Sem ela, perde-se qualidade. O magistrado tem dificuldade em se aprofundar em todos os vários ramos do direito”, avalia. “Com a especialização, o juiz cria um conhecimento específico. Nosso exemplo emblemático é a Lava Jato. Estamos desmontando a maior das organizações criminosas: a corrupção”, reforça.Novas varasAlém de Mato Grosso, instalaram varas específicas os tribunais estaduais de Alagoas, Pará, Bahia, Roraima e Santa Catarina. Os tribunais federais da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e 5ª Região (Ceará, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, e Rio Grande do Norte) também possuem unidades próprias. Nos demais, casos do tipo são julgados nas varas criminais.O CNJ propôs a especialização na Recomendação 3/2006. A norma segue a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo), principal instrumento mundial sobre o tema. Países signatários se comprometeram, por exemplo, a tipificar o crime na legislação nacional.Além das varas específicas, o protocolo mais comum no julgamento do crime organizado é conhecido como juiz sem rosto. Desde a Lei 12.694/12, sancionada um ano após a morte da juíza Patrícia Acioli, o magistrado pode instaurar um colegiado para a prática de qualquer ato processual, desde que indique causas de risco à integridade física. O juiz natural e dois outros, sorteados digitalmente, formam o colegiado. Assinada pelos três, a decisão é publicada sem citar divergências. Nenhum deles, portanto, vira alvo fácil de criminosos julgados.Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ)
Desembargador Milton Fernandes. Foto: Mailson SantanaO desembargador Milton Fernandes de Souza foi eleito presidente do TJ/RJ para o biênio 2017/18, em votação realizada em sessão no Tribunal Pleno nesta segunda-feira, dia 19. O magistrado recebeu 101 votos, contra 41 da desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Um total de 148 magistrados votaram. A eleição teve ainda um voto em branco e cinco nulos. O presidente eleito toma posse em fevereiro do ano que vem.A nova eleição ocorreu devido à decisão do STF que, na semana passada, anulou a votação realizada no último dia 5, na qual o desembargador Luiz Zveiter havia sido eleito presidente. O plenário do Supremo declarou inconstitucional o art. 3º da resolução 1/14 do TJ/RJ, que permitiu desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo diretivo, desde que observado o intervalo de dois mandatos.Milton FernandesO desembargador Milton Fernandes destacou a busca de harmonia no Poder Judiciário para superar a atual crise no Estado e frisou que a união de esforços será fundamental para a próxima gestão. O magistrado contou com o apoio da desembargadora Maria Inês e propôs um trabalho conjunto no Tribunal. “Em momentos de crises institucionais como a que vivemos, é normal que surjam divergências. Cada um apresenta suas ideias e há debates. Mas todos sempre em prol do Tribunal de Justiça."Nascido no Rio de Janeiro, o desembargador Milton Fernandes de Souza, 64 anos, é o atual presidente da 5ª Câmara Cível do TJ/RJ, e décimo na lista de antiguidade do Tribunal. O magistrado é membro efetivo do Órgão Especial e presidente da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). O desembargador é bacharel em Direito pela UFRJ e ingressou no TJ em abril de 2000.Fonte: Portal Migalhas