A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (1º) regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara.O PL, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.Oliveira preferiu essa proposta em lugar de outras três, que tramitavam em conjunto – os PLs 7124/02, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), 1443/03, do ex-deputado Pastor Reinaldo, e 7329/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral. Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por veículos de comunicação, os projetos, na opinião do relator, ferem a liberdade de imprensa.As propostas rejeitadas também fixam valores para a reparação por danos morais. Para o relator, a medida limitaria o poder do juiz. “O correto seria deixar a fixação do valor para a apreciação de cada caso”, disse.Íntegra da proposta: PL-7124/2002 PL-1443/2003 PL-1914/2003 PL-7329/2010
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, participará da abertura do II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que ocorrerá de 6 a 9 de julho, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Durante o evento, serão discutidos temas importantes para o país e que têm relação com a atuação de profissionais das diversas carreiras jurídicas de estado. Além da presença na cerimônia de abertura, o presidente da associação será um dos debatedores da oficina Combate a corrupção como Política de Estado, que será realizada no segundo dia do evento (07/07). O congresso promoverá palestras oferecidas por autoridades de expressão nacional e internacional, além de oficinas temáticas onde serão debatidos os temas propostos durante o evento. O congresso pretende abordar assuntos focados em questões sociais, políticas, econômicas e, principalmente, jurídicas, que tenham impacto no Poder Judiciário. Entre os temas estão a pacificação de conflitos, a redução de gasto público, problemas como a morosidade do Judiciário, a corrupção e a lavagem de dinheiro. O evento será uma oportunidade para discutir questões que afetam as estruturas das carreiras jurídicas e tendem a dificultar o desenvolvimento do país.A expectativa é de que cerca de 2 mil pessoas participem do encontro. O evento envolve entidades e membros do Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública Federal, Defensoria Pública, Procuradorias de estados e municípios e delegados de polícia, além de representantes do Executivo e do Legislativo. Estão confirmados o Ministro da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, o defensor público-geral da União, José Rômulo Plácido Sales, além do presidente de honra, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, entre outros.
A comarca de Goiânia iniciará às 18 horas horas de segunda-feira (5) os serviços da primeira semana do plantão forense de julho, cuja iniciativa visa resolver os casos de urgências nos finais de semana, feriados e à noite. Até o dia 12, os trabalhos serão coordenados pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco e contará com a participação da escrivã Cássia Valéria de Oliveira e do oficial de justiça José Mozaniel Formiga Dias. De acordo com Portaria 0259/10, assinada pelo diretor do Foro local, juiz Carlos Elias da Silva, nos finais de semana e feriados o atendimento será das 13 às 16 horas.Para a segunda semana, de 12 a 19, foram convocados a juíza Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, o escrivão Ernani Sérgio Magalhães e a oficial de justiça Rosária Flora Ferreira Dornelles. Os serviços forenses da terceira semana, de 19 a 26, estarão a cargo da juíza Luciana Nascimento Silva e do escrivão Joaquim Machado, além da oficial Vilma Neto Cerqueira Correa. De acordo com a portaria, atuarão na quarta semana do plantão forense de julho, de 26 a 2 de agosto, a juíza Lorena Prudente Mendes, que contará como o auxílio do escrivão Luiz Otávio Soares e do oficial de justiça Mauro Barbosa Paranaguá.As petições e requerimentos deverão ser apresentados ao juiz plantonista por intermédio de um dos oficiais de justiça, pelo telefone nº 9651-0981 ou na portaria do edifício do Fórum da comarca de Goiânia, localizado na Rua 10, nº 150, Setor Oeste - fone 3216-2000.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7135/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que livra de sanção disciplinar os advogados que tenham retido autos de processos, mas venham a devolvê-los dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial.A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que considera infração disciplinar "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança". A pena é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.O tribunal de ética da OAB tem entendido, no entanto, que não é infração disciplinar a devolução dos autos logo após a intimação. "O projeto procura justamente corrigir essa situação", diz Hugo Leal.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Íntegra da proposta:PL-7135/2010
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, designou magistrados para substituírem os titulares das varas de Anápolis durante os afastamentos legais. O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Criminal, substituíra na 3ª Vara Cível de 7 a 31 de julho. Já os magistrados Carlos José Limongi Sterse, do Juizado da Infância e da Juventude, substituirá na 4ª Vara Cível de 1º a 30 de julho e Mateus Milhomen de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal, substituirá na Vara da Fazenda Pública Municipal do dia 2 a 31 de julho.
Em reunião na próxima quarta-feira (7), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar, em caráter terminativo, projeto de lei que eleva o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos (PLS 249/05).O projeto, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei 8.072/90 - que dispõe sobre crimes hediondos - pretende corrigir uma "contradição" na atual legislação, conforme justifica o autor da matéria, o senador Hélio Costa (PMDB-MG). A proposta conta com o voto favorável de seu relator, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que preside a CCJ.Atualmente, o condenado por crime hediondo deve cumprir a pena em regime integralmente fechado, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Portanto, aqueles que praticam homicídio qualificado, latrocínio, estupro, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros crimes definidos na legislação como hediondos, não têm direito a progressão para regimes penitenciários mais brandos (semi-aberto ou aberto).Contraditoriamente, no entanto, o artigo 5º da mesma lei permite a concessão de livramento condicional na hipótese de crime hediondo, desde que o condenado cumpra dois terços da pena e não seja reincidente em crimes da mesma natureza. Hélio Costa aponta essa contradição na legislação. O senador considera "inadmissível" que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena.Essa "permissividade" da legislação, segundo ele, redunda na banalização da própria sentença penal condenatória. Se aprovado o projeto, o condenado terá que cumprir quatro quintos da pena, ou seja, sua liberdade condicional ficará restrita à vigésima parte restante da condenação. Por exemplo, se a pena for de 20 anos, terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a progressão do regime. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, ao lado do prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela, e do diretor da Faculdade Alfredo Nasser (Unifan), Alcides Ribeiro Filho, instalou nesta quinta-feira (1°/7) o primeiro Centro de Pacificação Social (CPS) de Aparecida de Goiânia e o 9º do estado. Os representantes dos poderes judiciário e legislativo, e da instituição privada assinaram o Termo de Cooperação Mútua que autoriza e regulariza o funcionamento do CPS, estruturado dentro do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifan.O objetivo do CPS é solucionar conflitos sociais antes que cheguem à Justiça, prevenindo o aumento das demandas judiciais e incentivando a cultura da pacificação social na sociedade. Atualmente, o Estado já soma oito unidades do projeto nos municípios de Uruaçu, Mutunópolis, Anápolis, Campinorte, Estrela do Norte, Santa Tereza de Goiás, Colinas do sul, e Goiânia, que será inaugurado nesta quarta-feira (30/6). Ainda serão instalados em Barro Alto, Porangatu, Itapaci, Valparaíso de Goiás e Taguatinga.O primeiro CPS de Aparecida de Goiânia funcionará em duas salas da Unifan, onde foram instaladas 11 bancas. As salas, cedidas pela faculdade, já têm mobiliário e equipamentos de informática, disponibilizados pelo TJGO. Alunos do curso de Direito utilizarão o CPS para praticarem o estágio supervisionado, enquanto a Prefeitura municipal dotará o Centro de funcionários que realizarão a manutenção. As atividades começarão a ser oferecidas em agosto, quando os alunos retornam do período de férias.Desclieux Ferreira da Silva Júnior, diretor do Foro de Aparecida de Goiânia, destacou que “a mediação e a conciliação são as formas mais rápidas, eficientes e econômicas de resolver conflitos, além de não gerar traumas, já que no processo judiciário, quando o juíz dá uma sentença, uma das partes sempre se sente prejudicada”. O diretor da Unifan, Alcides Filho, disse que “o CPS reúne sinais de um projeto que veio para promover, efetivamente, a paz”. “O primeiro sinal de paz é que a vontade de sua criação emana do povo. O segundo é a união dos poderes e da sociedade civil em torno de um objetivo comum. O terceiro é que o próprio Cps dá às pessoas o poder de resolver seus problemas e tomar suas decisões, por meio do acordo entre as partes”, discursou.O vice-presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, chamou atenção para o aspecto social do trabalho desenvolvido no CPS. “Teremos, em nossos centros de pacificação, estudantes de psicologia e assistência social. Na maioria das vezes, percebemos que os problemas são muito mais de natureza social do que jurídica”, disse. “Para mim, o mais interessante do CPS é que ele ensina o cidadão os caminhos que deve seguir para sentir-se respeitado, para não ser passado para trás”, completou.Compuseram a mesa o presidente do TJGO, Paulo Teles; a presidente da Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ), Maria do Socorro Teles; o vice-presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza; o coordenador dos CPS no Estado, juíz Murilo Vieira; o diretor do Foro de Aparecida de Goiânia, juíz Desclieux Ferreira da Silva Júnior; o promotor Maurício Gonçalves, reprensentando o procurado-geral de Justiça de Goiás; o procurador-geral de Aparecida de Goiânia, Tarcísio Francisco; o prefeito de Aparecida de Goiânia, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Goiás, Sebastião Macalé; Maguito Vilela; a primeira-dama e secretária de Ação Social do município, Carmem Sílvia; o vice-prefeito Tanner de Melo; o presidente da Câmara Municipal, vereador João Antônio Borges e o diretor da Unifan, Alcides Ribeiro Filho.Texto: Thaís Romão
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral receberá hoje (1º), a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II, que será concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A homenagem será realizada às 21h, no 1º Batalhão do Bombeiro Militar, na Rua 66, nº 253, Setor Central.
O Conselho Nacional de Justiça é acusado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) de ter alterado o julgamento do Processo de Controle Administrativo que trata do chamado auxílio-voto e da reestruturação de entrâncias no Tribunal de Justiça de São Paulo. A entidade apresentou, nesta terça-feira (29/6), pedido de nova apreciação de Questão de Ordem.No recurso, a Anamages pede que prevaleça o voto do conselheiro Marcelo Neves lido no Plenário do CNJ no dia 20 abril de 2010, e não o voto publicado posteriormente. O conselheiro afirma que o voto foi alterado para inclusão de argumentos usados pelos colegas de Conselho durante a discussão, e foi ratificado pelo Plenário, por unanimidade, na sessão seguinte.Integrantes da Anamages destacam o prejuízo na carreira de alguns magistrados se mantida a segunda versão do voto. "No primeiro voto, o conselheiro manda o tribunal refazer lista de entrância final, mas sem cancelar promoções", diz o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, autor do PCA e juiz titular da 1ª Vara Criminal de Assis, no interior de São Paulo. "Na segunda versão, o conselheiro manda remunerar os magistrados de terceira entrância como se fossem de entrância final, mas não sana a injustiça para fins de promoção na carreira", completa. Adugar cita um exemplo extremo: o do juiz José Carlos Hernandes Holgado, da 2ª Vara Cível de Ourinhos.Segundo Adugar, seu colega Holgado tem 30 anos de magistratura. E, com isso, é o primeiro nome na lista intermediária. Aceita a primeira versão do voto do conselheiro Marcelo Neves, como afirma o juiz, Holgado seria guinado à posição de 243ª na entrância final, num total de mais de 900 magistrados da mesma lista.No entanto, ainda na versão de Adugar, mantido o voto publicado, o juiz Holgado, ganha o direito de receber vencimento de juiz de entrância final, mas continuará na lista de intermediário, sem chance na carreira chegar ao cargo de desembargador.Auxílio-votoA gratificação extraordinária paga a juízes convocados para atuar no Tribunal, que ficou conhecida como auxílio-voto, beneficiou 243 juízes entre 2007 e 2009. Desses, de acordo com o CNJ, 66 receberam valores anuais dentro do limite anual de R$ 13.266. Houve o caso de um juiz que nos três anos como "bagrinho" (juiz extraordinário) embolsou R$ 130 mil, dos quais R$ 88 mil em 2008.A Secretaria de Controle Interno do CNJ contratou uma consultoria para auditar os pagamentos no Tribunal paulista. A inspeção foi feita apenas nas folha dos anos de 2007, 2008 e 2009. Por isso, a conclusão sobre a remuneração irregular não foi totalmente esclarecida. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJ-SP.A auditoria constatou que havia previsão para pagamento de valor fixo para cada 25 votos apresentados pelo magistrado de primeira instância em exercício no Tribunal. Dessa forma, o pagamento se deu sob o critério da produtividade.O desembargador Paulo Dimas, presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) saiu em defesa da categoria. "Os juízes dedicaram parte de seu tempo e de suas energias prestando um fabuloso serviço ao Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atividade de origem, e tinham o direito de receber a diferença pelo serviço extraordinário que prestaram", argumentou Paulo Dimas.Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o conselheiro Marcelo Neves afirma que a versão definitiva do voto foi ratificada, por unanimidade, pelo CNJ na sessão seguinte àquela de 20 de abril. "Como a questão é controversa, a argumentação final recebeu propostas dos colegas do Conselho", explicou Marcelo Neves. "Incorporei no voto restrições feitas por colegas e levei ao Plenário na sessão posterior, que o ratificou, de forma unânime", completou.No voto lido, ao qual a ConJur teve acesso, o conselheiro Marcelo Neves julga procedente o pedido do grupo de magistrados paulistas, alega falta de coerência na reestruturação das entrâncias e manda o Tribunal de Justiça corrigir imediatamente a situação dos juízes prejudicados. De acordo com sua decisão, os juízes de terceira entrância, à época da reclassificação, incluídos até agora na lista intermediária passem a integrar a entrância final."Além dos acertos acima listados, julgo pela procedência do pedido inicial, no sentido de que se proceda à imediata correção do enquadramento dos magistrados, em virtudes das inconsistências observadas com a reestruturação das entrâncias nas comarcas do estado de São Paulo, a partir da edição da Resolução 257/2005 e agravada com a edição da Resolução 296/2007 do Órgão Especial do TJ-SP, de tal maneira que os magistrados de terceira entrância, à época da reclassificação, enquadrados em lista de entrância intermediária, até agora, passem a integrar a lista de entrância final", decidiu Marcelo Neves na leitura de seu voto em sessão Plenária do CNJ.No voto publicado, o conselheiro julga parcialmente procedente o pedido e determina a correção do pagamento dos juízes por conta das irregularidades da reestruturação. Essa inconsistência, no entendimento de Marcelo Neves, se deu a partir da edição das duas resoluções aprovadas no Órgão Especial."(...) de tal maneira que os magistrados de terceira entrância, à época da reclassificação, enquadrados em lista de entrância intermediária, cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância intermediária, sejam remunerados de modo idêntico aos magistrados de terceira entrância, também enquadrados em lista de entrância intermediária, mas cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância final, passando a todos a perceber a diferença de entrância e gozar das respectivas prerrogativas", concluiu Marcelo Neves no voto divulgado.IntimaçãoLogo após o julgamento, o conselheiro Marcelo Neves intimou a corte paulista a demonstrar que cumpriu decisão do conselho. O CNJ determinou ao Tribunal e aos magistrados que receberam o pagamento extraordinário a fornecer dados financeiros sobre o subsídio. O chamado auxílio-voto é um subsídio concedido por produtividade a juízes de primeira instância para que julgassem recursos de segunda instância como forma de desafogar o Judiciário.Em 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que intimasse os juízes e informasse, em 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o subsídio. Determinou também a devolução da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos, uma vez que o pagamento (na forma de subsídio) entrou na conta bancária dos juízes sem qualquer desconto.Os juízes receberam mais 30 dias — depois da intimação — para exercer o direito de defesa. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a direção do Tribunal paulista foi econômica nos esclarecimentos e disse apenas que estava cumprindo as determinações do CNJ. Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte paulista tem se recusado a prestar informações ao Conselho. O novo presidente, Viana Santos, assumiu dizendo que manteria uma nova relação de diálogo com o CNJ.De acordo com o relatório do CNJ, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um dos magistrados chegou a receber R$ 88 mil. Os valores pagos foi mais que o dobro estabelecido pela lei.Pela convocação cada juiz deveria receber pelo conjunto de 25 votos proferidos por mês a quantia de R$ 1.105,56, mas o valor efetivamente pago foi de R$ 2.593,47. Além disso, o auxílio-voto teve natureza jurídica de indenização, o que isentou que os beneficiados fossem obrigados a recolher Imposto de Renda e a prestar contas com a Previdência Social.No voto, o conselheiro Marcelo Neves afirma que o resultado do pagamento do auxílio-voto foi "nefasto aos cofres públicos". Ele ordenou que a Receita fosse notificada para que cobrasse tributos não pagos. Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los"."Quanto à natureza jurídica dos valores pagos, cabe enfatizar que não se trata de indenização, e sim de subsídio. Julgo, portanto, pela notificação da Receita Federal do Brasil e do órgão previdenciário estadual, a fim de que tomem as providências devidas a respeito de eventual cobrança de tributos sobre a diferença paga entre entrâncias", decidiu o conselheiro.DivergênciaMarcelo Neves nega cque determinou o pagamento da diferença de entrância retroativa a 2005. Mas confirmou que deu prazo de 30 dias para que o Tribunal paulista apresente os documentos sobre o pagamento extraordinário (auxílio-voto) aos juízes convocados para atuar em segundo grau e ainda a intimação pela corte paulista dos magistrados que receberam o benefício acima do teto de desembargador.Ainda de acordo com o conselheiro, o TJ paulista, no último dia 24, solicitou prorrogação do prazo para cumprir a intimação dos juízes afetados pela decisão. O Tribunal argumentou a paralisação no Judiciário paulista que afetou os trabalhos da corte."Quanto à devolução dos valores percebidos além do teto constitucional e o recolhimento de tributos devidos sobre o valor recebido dentro dos limites constitucionais, determino a intimação, no prazo de 30 dias, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dos magistrados alcançados por esta decisão, para que apresentem eventuais defesas perante este Conselho Nacional de Justiça, no prazo consecutivo de 30 dias, a contar da data da efetiva intimação", afirma o conselheiro Marcelo Neves em seu voto.O conselheiro ponderou, no entanto, que nos casos onde houve um erro administrativo, os envolvidos não precisam devolver os valores, conforme Resolução 249 do Tribunal de Contas União. Porém, esta tese não foi aceita pelos conselheiros. O relator, em seu voto afirma que "não há espaço para discussão sobre a existência de boa ou má-fé, em se tratando de órgão do Poder Judiciário, formado por magistrados com extensa experiência na interpretação e aplicação das leis". Litígio administrativoO julgamento teve como pano de fundo duas Leis Complementares paulistas (a LC 980/2005 e a LC 991/2006) e duas Resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (257/2005 e 296/2007) redigidas para garantir o cumprimento das regras aprovadas pelo Legislativo.A primeira LC reclassificou as comarcas do estado. A norma diminuiu a quantidade de entrâncias que era de quatro (primeira, segunda, terceira e especial) para três (inicial, intermediária e final). A nova classificação obedecia a dois requisitos: número de eleitores e distribuição anual de processos.A mesma lei ainda determinou que o Conselho Superior da Magistratura elaborasse lista de antiguidades de cada nova entrância, mas respeitando a ordem anterior à promulgação, para preservar direitos adquiridos dos magistrados. A determinação levou o Órgão Especial do TJ paulista a editar a Resolução 257/2005, que regulamentou os critérios de promoção e remoção dos juízes alcançados pela Lei Complementar.A resolução foi contestada por alguns juízes que apontaram discrepância na Resolução 257. Argumentaram que a maioria das antigas comarcas de terceira entrância foi elevada para entrância final, mas a outra parte delas foi reclassificada como de entrância intermediária. Além disso, de acordo com os juízes discordantes, o critério usado foi amador, instituído por mero acaso, sem haver alusão a qualquer regra de transição que diferenciasse juízes com maior tempo de atuação na terceira entrância daqueles recém-empossados.A segunda Lei Complementar, a 991/2006, foi aprovada estabelecendo nova reclassificação das comarcas que levava em conta o requisito da média quinquenal de processos distribuídos, mas excluía a regra da lei anterior que tratava do número de eleitores. Para se adequar à nova norma, o Tribunal de Justiça editou a nova Resolução 296/2007.No entanto, esta Resolução, contrariando a lei, manteve o critério do número de eleitores para a composição das listas de promoção e remoção de juízes. A previsão teria prejudicado, mais uma vez, os juízes de terceira entrância, que não ganharam o benefício e ficaram de fora da nova reformulação na carreira da magistratura.Outra reclamaçãoEm março de 2005, o atual decano da 3ª Câmara Criminal, desembargador Luiz Pantaleão, entrou com PCA (Procedimento de Controle Administrativo) questionando a convocação extraordinária de juízes de primeiro grau para atuar no julgamento de recursos no segundo grau de jurisdição. Para Pantaleão, com a iniciativa criou-se um “Tribunal fantasma”, como se fosse uma espécie de colégio recursal.O PCA 0001182.70.2008-2.00.0000 tem como relator o conselheiro Leomar Barros Amorim. O desembargador Luiz Panteleão afirma que ao permitir câmaras de julgamento formadas por juízes de primeira instância, o Tribunal paulista criou uma “corte de exceção”. Antes de ingressar com procedimento no CNJ, Pantaleão enviou ofício ao então presidente, Vallim Bellocchi.Pantaleão pede a dissolução de turmas formadas por juízes de primeiro grau e afirma que as turmas de julgamento são inconstitucionais. Segundo o desembargador, a Constituição Federal só autoriza o julgamento de recursos por turma colegiada formada por juízes nos Juizados Especiais. Na Justiça comum isso não poderia acontecer.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP), que mencionou no projeto a campanha permanente da AMB pela Simplificação da Linguagem Jurídica. Em sua justificativa, o parlamentar diz que a entidade se sensibilizou com a questão e lançou em 2005 o livreto “O Judiciário ao alcance de todos – noções básicas de juridiquês”.O objetivo do Projeto de Lei nº 744, de 2006, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), é permitir que qualquer pessoa compreenda o teor das decisões. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, foi aprovada em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para ser enviada ao Senado, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O substitutivo torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.JuridiquêsSempre envolvida na discussão de temas de relevância para o cenário político e social do país, a AMB defende, permanentemente, através da Campanha pela Simplificação da Linguagem Jurídica, a reeducação lingüística nos tribunais e nas faculdades de Direito, com o uso de uma linguagem mais simples, direta e objetiva, um dos grandes desafios para que o Poder Judiciário fique mais próximo dos cidadãos.O livreto da campanha contém os termos acessíveis, que transmitem as mesmas idéias das expressões complicadas freqüentemente utilizadas nos documentos produzidos pelos profissionais do Direito. Para ler o livro, clique aqui.Clique aqui para conhecer o hotsite da campanha.
Os interessados em participar da 10ª Mostra Nacional dos Trabalhos de Qualidade do Poder Judiciário podem inscrever seus projetos pela internet. Os trabalhos sobre experiências bem sucedidas desenvolvidas no Judiciário devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até o dia 30 de julho. Voltada para magistrados e servidores do Poder Judiciário, a mostra tem como objetivo promover a divulgação e o intercâmbio de boas práticas entre os tribunais brasileiros. Os trabalhos selecionados pela comissão julgadora serão apresentados em evento que será realizado nos dias 20 e 21 de outubro deste ano no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (DF).Podem participar da seleção todas as experiências bem sucedidas desenvolvidas por instituições do Judiciário, seja na área judicial ou administrativa, que contribuíram para melhorar as rotinas de trabalho e a prestação de serviços ao cidadão. Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a mostra busca promover a troca de experiências entre membros e servidores de tribunais brasileiros para disseminar a cultura de qualidade no Poder Judiciário.Os interessados devem encaminhar seus trabalhos por e-mail seguindo os parâmetros de formatação estabelecidos pelo regulamento da mostra (clique aqui para ver). O texto deve apresentar o problema solucionado com o projeto, os métodos e técnicas adotadas no desenvolvimento das ações, os resultados e benefícios alcançados, assim como dados estatísticos que comprovem a eficácia das medidas para o alcance dos objetivos.Os trabalhos devem abordar um dos seguintes temas: gestão estratégica, melhoria do trâmite processual, tecnologia da informação aplicada à atividade judiciária, gestão de pessoas, políticas, práticas e instrumentos de gestão sócio-ambiental. Os relatórios passarão pela avaliação de uma comissão julgadora composta por servidores de vários tribunais, que vão analisar, sobretudo, os resultados alcançados com a implementação das ações.Os projetos apresentados na 9ª Mostra Nacional também poderão concorrer este ano, desde que se apresente os resultados de sua aplicação no biênio 2009/2010. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3043-3744 ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
É interessante observamos que todos nós temos um dia que nos é dedicado. Cada um de nós, com tantas diferenças mas tão parecidos, possuimos ao nascer uma data que nos assegura levar adiante um dia de festa todos os anos, como uma oportunidade especial de celebrarmos a vida.A Asmego e toda a sua equipe faz questão de lembrar, aqui, os aniversariantes do mês que se inicia, e cumprimentá-los de uma forma muito especial pelo dia natal, desejando aos associados abaixo nominados votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância. 02/07 José Machado de Castro Neto 02/07 José Ronaldo de Queiroz Santos 03/07 Djalma Tavares Gouveia 03/07 Altamiro Garcia Filho 03/07 Ari Ferreira de Queiroz 03/07 João Monteiro de Oliveira 03/07 Pedro dos Santos Barcelos 04/07 Antônio Fernandes de Oliveira 05/07 Clodoaldo Moreira dos Santos 05/07 Osny de Souza 06/07 Wild Afonso Ogawa 07/07 Juraci Costa 08/07 Algomiro Carvalho Neto 09/07 Carlos Magno Rocha da Silva 09/07 Mônica Cézar Moreno Senhorello 10/07 Fabiano Abel de Aragão Fernandes 12/07 João Santana Ramos Jubé 13/07 Paulo de Amorim 13/07 Cézar Gomes da Silva 13/07 Orlando Lino de Morais 13/07 Renato de Macedo Carvalho 13/07 Vânia Jorge da Silva 14/07 Joaquim Leite da Silva 14/07 Elvira Soares Machado Coelho 14/07 Márcio Antônio Neves 14/07 Geovana Mendes Baía Moisés 14/07 Maria das Graças Carneiro Requi 14/07 Maria das Graças Pereira Pacheco 15/07 Ailton Ferreira dos Santos Júnior 15/07 Vagner Maia Leite 16/07 Romério do Carmo Cordeiro 16/07 Eleusa de Velasco Azevedo 16/07 Cons. Paulo Rodrigues de Freitas 19/07 Luiz Albano Viana 20/07 Elias de Jesus Paixão 21/07 Mábio Antônio Macedo 22/07 Enyon Artur Fleury de Lemos 22/07 Jerônymo Pedro Villas Boas 23/07 Benavenuto Alves da Silva Barros 24/07 Maria Dalva Martins 25/07 Moisés Santana Neto 26/07 Gerson Santana Cintra 27/07 West de Oliveira 27/07 Amélia Netto Martins de Araújo 29/07 Felipe Vaz de Queiroz 29/07 Joseli Luiz Silva 29/07 Edna Maria Aires Moreira 30/07 Carlos Luiz de Sousa 30/07 Clauber Costa Abreu 31/07 Éder Jorge
Tribunais de todo o país podem enviar cartas precatórias eletronicamente. Essa é mais uma das funcionalidades do sistema Hermes de malote digital, instalado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em praticamente 100% das unidades judiciais. Segundo o juiz auxiliar da presidência Paulo Cristóvão de Araújo da Silva, a principal vantagem com a utilização da ferramenta é a redução de gasto e tempo.“Com a tramitação de cartas precatórias pela internet, há significativa economia de papel e de custos com os Correios e este último fator torna mais ágil a tramitação desses documentos”, esclarece Paulo Cristóvão. Além desses benefícios, a troca de documentos pela internet garante mais segurança no trâmite de correspondências oficiais, evitando, por exemplo, o extravio de documentos.Dados do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ mostram que o malote eletrônico foi instalado em todos os tribunais da esfera estadual, federal, trabalhista e militar. Na justiça eleitoral, apenas o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) ainda não possui o sistema.A realização de comunicações oficiais, por meio eletrônico, entre os órgãos do Poder Judiciário faz parte da Meta 10, umas das metas prioritárias de 2010. Para o cumprimento da meta, o CNJ recomendou, por meio da Resolução 100/2009, a utilização do malote eletrônico por todos os tribunais brasileiros.Sistema Hermes - O sistema Hermes foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Econômico e ágil, o malote digital permite o envio de comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário. Por meio do sistema também é possível fazer a tramitação de ofícios, carta de ordens, entre outras correspondências.
Em entrevista nesta quarta-feira (30), o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que a terceira sessão de discussão em Plenário do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) só deixou de ser realizada para atender pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Os ministros do STF querem apresentar sugestões ao projeto. Na opinião de Sarney, não haverá prejuízos para a sociedade com esse adiamento da votação. O presidente acredita não haver qualquer dificuldade para que a matéria avance no Senado.- Eu atendi ao pedido porque são eles que vão interpretar a lei e, evidentemente, a colaboração deles é muito importante. Ao contrário de ser um retrocesso, haverá um avanço, pois isso melhorará o código e, sem dúvida, a prestação jurisdicional ao brasileiro - concluiu.O Senado já realizou três sessões plenárias para debater a proposta de atualização do Código de Processo Penal, conjunto de normas para o julgamento de pessoas que cometem crimes, desde a apresentação da queixa na delegacia até a decisão definitiva da Justiça. O novo CPP deve substituir o código atual, que é de 1941.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.O projeto – PL 7448/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) - foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu.A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).Íntegra da proposta:PL-7448/2006
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de exigir o ressarcimento de despesas com honorários advocatícios para cobrança de dívida do consumidor, quando não houver prestação de serviço por advogado.A proposta altera Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) com o objetivo de evitar cobranças abusivas, ou seja, que o consumidor pague pelo serviço de um profissional que sequer foi acionado.SubstitutivoA matéria foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O texto do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), especifica na proposta os serviços que podem ser prestados pelo advogado, que, além da propositura de ação judicial, podem ser consultoria, assessoria e direção jurídica. A proposta original mencionava apenas a ação judicial relacionada a dívidas do consumidor."As atividades do profissional da advocacia não se limitam à propositura de ação judicial. Ao contrário, conforme se verifica do Estatuto do Advogado, em seu artigo 1º, além de postular em juízo, constitui atividade privativa do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica", afirma o relator.A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-3291/2008