A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás solicitará providências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), via Procedimento de Controle Administrativo (PCA), a fim de discutir decisões da atual presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que indeferiu a concessão de férias proporcionais no primeiro ano de exercício da magistratura. O benefício havia sido concedido pelo ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Teles.Em junho desse ano, a Asmego solicitou à presidência do Tribunal nova análise e reconsideração das decisões que culminaram na revogação dos benefícios. Porém, agindo por delegação do desembargador Vítor Lenza, os juízes auxiliares da presidência indeferiram o pedido da associação. Por esta razão, a entidade encaminhará PCA ao CNJ com o objetivo de discutir a matéria no âmbito do órgão de controle do Judiciário.Ao solicitar à presidência do TJ a reconsideração das decisões que indeferiram a concessão das férias no primeiro ano de exercício da magistratura, a Asmego justificou o pedido apontando, entre outros argumentos, que o impedimento contraria o artigo 93 da Constituição Federal, além de leis complementares que conferem ao magistrado o direito de férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais, sem qualquer condicionante temporal como pré-requisito.Ainda de acordo com a Asmego, "a concessão de férias referentes ao primeiro ano de magistratura encontra correto amparo legal na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e nos julgados do Supremo Tribunal Federal, devendo ser reconhecido o direito da magistratura goiana." Em agosto, em resposta ao pedido feito pela Asmego, os juízes auxiliares da presidência do TJGO deixaram de acolher o referido pedido de revisão.
O Cartório Eleitoral de Porangatu será inaugurado, às 10h, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) na próxima sexta-feira (14). O município é sede da 55ª Zona Eleitoral de Estado, que ainda agrega as cidades de Bonópolis e Novo Planalto. Segundo o TRE, a Zona conseguirá atender de 30 a 40 mil eleitores. A inauguração será na Rua Goiás, nº 13, Setor Nossa Senhora da Piedade.
Juízes e desembargadores que participarem do X Congresso Goiano da Magistratura terão à disposição estandes da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria de Informática, com serviços e orientação sobre as atividades das duas áreas.Além dos estandes, também funcionará um gabinete eletrônico, com acesso à internet e demais serviços judiciais eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que os magistrados, principalmente os que atuam no interior, possam atender medidas urgentes, caso necessário.De acordo com o juiz Wilson Faiad, Coordenador de Comunicação da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, parceira da ASMEGO na realização do evento, a instalação dos estandes e do gabinete eletrônico vai oportunizar aos juízes conhecer mais sobre as atividades e programas desenvolvidos pelo órgão correicional e, ainda, tirar dúvidas sobre os sistemas da Diretoria de Informática e programas externos utilizados pelos magistrados, a exemplo do Bacenjud, InfoJud e Infoseg.O X Congresso Goiano da Magistratura começa hoje, às 18h30, e prossegue até amanhã no Auditório da ASMEGO, localizado na Rua 72, esquina com BR-153, nº 272, Jardim Goiás. Mais informações podem ser obtidas pelo número (62)3238-8901/8905. As inscrições para o Congresso poderão ser feitas até às 18 horas de hoje, no endereço www.asmego.org.br/cgmCONFIRA A PROGRAMAÇÃO:13/10 (quinta-feira) 18h30 – Credenciamento19h30 - Palestra de abertura: O Judiciário Frente às Novas Demandas Processuais e Sociais ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça)14/10 (sexta-feira) 8h30 - Palestra: O perfil e a Formação Permanente do Magistrado Frente às Demandas Processuais- desembargador Armando Toledo (Diretor da Escola Paulista da Magistratura)9h30 – Coffee Break10h – Palestra: As Novas Perspectivas do Código de Processo Civil / Jesus Crisóstomo (Juiz Federal)11h30 – Almoço14h30 – Palestra: O Judiciário Frente às Novas Demandas Processuais Penais / Guilherme Souza Nucci (Juiz de Direito do TJ-SP)15h30 – Coffee Break17h – Palestra de encerramentoJosé Roberto dos Santos Bedaque (desembargador aposentado do TJ-SP, advogado, Relator do Novo Código de Processo Civil)
A Campanha do Desarmamento recebeu nesta terça-feira (11/10) o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para destruir armas sob a guarda do Poder Judiciário que não sejam mais alvo de investigação ou processo penal. No acordo de cooperação técnica, assinado na abertura da segunda parte da 136ª sessão plenária, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o Conselho deverá mobilizar os tribunais a definirem os interlocutores para a Campanha e encaminharem armas e munições para destruição.De acordo com dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, da Corregedoria Nacional de Justiça, 755.256 armas estavam sob a guarda do poder judiciário em abril deste ano.Este número é superior ao total das armas recolhidas pela Campanha do Desarmamento. Segundo informações do Ministério da Justiça, de 2004 até junho de 2011, 570 mil armas foram entregues pela população e inutilizadas. Outras 500 mil foram regularizadas.O ministro Cezar Peluso disse que o acordo é um dos mais importantes assinados pelo CNJ porque ajudará a melhorar a segurança dos fóruns que não foram construídos para servir como depósito de armamentos. “Em conjunto com o Ministério da justiça e com as Forças Armadas, dentro do espírito do desarmamento, conseguiremos aliviar os fóruns de um estoque de armas que o Judiciário não está preparado para guardar, já que não é a sua finalidade. Reduzindo o número de armas alcançaremos mais tranquilidade nestes locais que viraram alvo de criminosos”, explicou o ministro.Estatísticas do DATASUS, do Ministério da Saúde indicaram queda de 11% nos homicídios causados por armas de fogo após a realização da primeira Campanha do Desarmamento, entre 2003 e 2004.Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, existe uma relação direta entre a redução do número de armas e a queda do número de homicídios. “Quando falamos em desarmamento e tiramos armas de circulação também fazemos uma reflexão sobre a cultura da violência e da glorificação de criminosos que matam. Não basta retirar as armas, também temos que destruir as armas acauteladas para que não sejam roubadas e retornem a circulação”, ressaltou.O ministro ainda revelou que, a partir do acordo com o CNJ, os balanços da campanha trarão, além das armas recolhidas, o número de artefatos destruídos. “Vamos nos esforçar bastante para inutilizar o maior número de armas, no menor espaço de tempo possível”, revelou.O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército, também integra a parceria, mas o acordo será assinado posteriormente pelo ministro Celso Amorim que não pode comparecer à cerimônia.
A comissão organizadora do X Congresso Goiano da Magistratura definiu os integrantes que vão compôr a mesa de debatedores das palestras que serão proferidas nesta quinta e sexta-feira.De acordo com os organizadores do evento, os debates contarão ainda com a participação do público participante, que poderão tecer considerações e formular perguntas sobre os respectivos temas das palestras.Confira o rol dos palestrantes, presidentes de mesa e debatedores.Quinta-feira (13/10) - 19h30 (PALESTRA DE ABERTURA)Palestra: O Judiciário frente às novas demandas processuais e sociaisPalestrante: Ministra Eliana Calmon – Corregedora Nacional de JustiçaPresidente de Mesa: Gilmar Luiz Coelho (presidente da Comissão Organizadora do X Congresso Goiano da Magistratura, presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGOe juiz de Direito da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia) Sexta-feira (14/10) - 8h30Palestra: O perfil e a formação permanente do magistrado frente às demandas processuaisPalestrante: Desembargador Armando Toledo (diretor da Escola Paulista de Magistratura)Presidente de Mesa: José Carlos de Oliveira (diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, juiz substituto em 2º grau do TJGO)Debatedor: Desembargador aposentado Jamil Pereira de Macedo (ex-presidente do TJGO, advogado e professor de Direito Constitucional) Sexta-feira (14/10) - 10hPalestra: As novas perspectivas do Código de Processo CivilPalestrante: Jesus Crisóstomo (juiz federal)Presidente de Mesa: Vitor Umbelino Soares Júnior (coordenador científico do X Congresso Goiano da Magistratura, suplente do Conselho Deliberativo da ASMEGO e juiz de Direito da comarca de Rio Verde) Debatedor: Marcelo Lopes de Jesus (juiz de Direito do TJGO e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás Sexta-feira (14/10) - 14h30Palestra: O Judiciário frente às novas demandas processuais penaisPalestrante: Guilherme Souza Nucci (juiz de Direito do TJSP)Presidente de Mesa: Alessandra Gontijo do Amaral (juíza de Direito da comarca de Luziânia)Debatedor: Wilson da Silva Dias (juiz corregedor do TJGO e professor de Direito Processual Penal da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás) Sexta-feira (14/10) - 17h (PALESTRA DE ENCERRAMENTO)Palestrante: José Roberto dos Santos Bedaque (desembargador aposentado do TJSP, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, advogado e relator do novo Código de Processo Civil)Presidente de Mesa: André Reis Lacerda (coordenador executivo do X Congresso Goiano da Magistratura, conselheiro da ASMEGO, juiz de Direito da comarca de Goianésia e coordenador dos Cursos de Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás)Debatedor: Reinaldo Alves Ferreira (juiz de Direito da Fazenda Pública Municipal de Goiânia e Professor de Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás)
A ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que poderá reduzir as funções de fiscalização e julgamento de magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça, está na pauta da sessão desta quinta-feira (13/10) no Supremo Tribunal Federal.A AMB pretende suspender a eficácia da Resolução nº 135 do CNJ, “sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados”.Prevista para ser examinada pelo plenário na última quarta-feira (5/10), a ação não foi julgada naquele dia por causa de viagem do ministro Gilmar Mendes à Alemanha. Foi divulgado, também, que o julgamento não ocorreria na próxima semana, por causa do feriado de 12 de outubro. Finalmente, atribuiu-se ao relator, ministro Marco Aurélio, a previsão de que o caso deveria ir a plenário no dia 19.As especulações mais recentes dão conta de que o ministro Luiz Fux apresentaria uma solução intermediária. Ou seja, caberia às corregedorias locais o início das investigações contra magistrados, mas seriam criadas regras para levar ao CNJ os casos que não avançarem nos Estados.Se não for a julgamento no dia 13, será o quarto adiamento da ação que motivou forte polêmica no Judiciário. O processo foi apresentado em mesa no dia 5 de setembro.Eis o resumo do que estará em julgamento, segundo informa o site do STF:1. Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”.2. A requerente sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos Tribunais (CF, art. 96, I e II) – quanto as penas de censura e advertência - ou matéria de competência privativa do legislador complementar (CF, art. 93, caput, VIII e X) - quanto às penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria.3. Pleiteia a concessão de medida cautelar, ao entendimento de que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para a suspensão da eficácia integral da Resolução nº 135, “sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados”.(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4638
Com pesar, comunicamos o falecimento da colunista e estilista Daura Sabino de Freitas, irmã do desembargador aposentado e ex-presidente da Asmego, Homero Sabino de Freitas.Daura Sabino morreu na noite de ontem, em decorrência de complicações de um câncer de mama.O velório está sendo realizado no cemitério Jardim das Palmeiras. O sepultamento será no mesmo local, às 13 horas desta terça-feira.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou no seu portal uma área exclusiva para confirmação de presenças no V Encontro Nacional de Metas. Os presidentes, vice-presidentes e corregedores de todos os tribunais do país, convidados para o evento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, devem confirmar a sua participação até 31 de outubro.Na área de inscrições também é possível conhecer os hotéis que oferecem desconto na hospedagem para os participantes do evento.O evento acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre (RS), quando serão definidas as metas prioritárias para os órgãos do Poder Judiciário em 2012. O Encontro servirá ainda para integrar os tribunais no planejamento estratégico do Judiciário.Participantes - No início deste mês, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, enviou oficio convidando os presidentes, vice-presidentes e corregedores de todos os 91 tribunais do país, inclusive os tribunais superiores (Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Superior do Trabalho) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs).Além de conselheiros e de juízes auxiliares do CNJ, também foram convidados os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça e da Associação dos Juízes do Brasil.
O Jornal ‘Hoje em Dia’ publicou, nesta segunda-feira (10), artigo de autoria do Secretário-Geral da AMB e ex-Presidente da Amagis, Nelson Missias de Morais. No artigo, intitulado “O Judiciário necessário à sociedade”, o Desembargador fala sobre a independência entre os Poderes e também sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A AMB é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução 135 do Conselho, que uniformiza as normas dos processos administrativos contra Magistrados e prevê punições aos Juízes. A ação se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser julgada ainda neste mês de outubro.Leia aqui o artigo.
Tendo em vista os vários pedidos feitos por magistrados e servidores do Poder Judiciário goiano, foi prorrogado para as 18 horas desta quinta-feira (13), o prazo final para as inscrições ao X Congresso Goiano da Magistratura, que será promovido pela ASMEGO. Segundo a comissão organizadora do evento, já foram confirmadas 450 inscrições e estão disponíveis apenas 30 vagas. As inscrições podem ser feitas pela internet, através do endereço www.asmego.org.br/cgm.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, decidiu dar mais transparência aos processos contra magistrados em andamento nas corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados. As informações serão disponibilizadas no site do CNJ, na área da presidência do Conselho, e serão atualizadas mensalmente com dados fornecidos pelas corregedorias estaduais. A decisão foi tomada pelo ministro durante encontro com 15 representantes do Colégio de Corregedores que reúne 27 Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.Os juízes corregedores solicitaram a audiência com o ministro Peluso para declarar apoio incondicional às ações do CNJ, destacando os relevantes serviços que o Conselho tem prestado para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Os corregedores aproveitaram o encontro para comunicar ao ministro todas as iniciativas e procedimentos em andamento nas corregedorias dos estados para apurar e punir os desvios funcionais que têm sido denunciados contra integrantes da magistratura.Os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas contra membros da magistratura nos últimos dois anos. Segundo o ministro, as informações demonstram que as corregedorias estaduais não são de forma alguma inoperantes. “Os juízes demonstraram com dados que têm atendido a todas as determinações da Corregedoria Nacional quando lhes são encaminhadas denúncias, e que os prazos fixados são rigorosamente observados pelas corregedorias dos estados”, informou Peluso após o encontro com o grupo.De acordo com o presidente do STF e do CNJ, os corregedores garantem que são enviados relatórios mensais à Corregedoria Nacional dando conta das atividades desenvolvidas pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. A partir deste mês esses relatórios também serão enviados à presidência do CNJ que vai disponibilizá-los no site do Conselho. “Os relatórios serão atualizados mensalmente”, garantiu Peluso.Ainda por sugestão do ministro Peluso, os corregedores se comprometeram em solicitar às presidências dos Tribunais de Justiça para que enviem à presidência do CNJ relatórios sobre os processos contra desembargadores que correm nos Tribunais. “Essas informações também serão tornadas públicas no site do Conselho”, informou o ministro.
Diretor do foro da comarca de Pontalina, o juiz José Machado de Castro Neto, recebeu, na última semana, a Medalha do Mérito Legislativa Pedro Lodovico Teixeira, honraria concedida pela Assembleia Legislativa (AL). A sessão foi presidida pelo presidente da AL, deputado estadual Jardel Sebba. Na oportunidade, Machado recebeu também o título de Cidadão Goiano. Durante a sessão, compuseram a mesa o procurador-geral do Estado em exercício, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins; o representante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juiz Gilmar Luiz Coelho, e o Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás, Rui Rocha de Macedo, entre outras autoridades. Prestigiaram o juiz os servidores do fórum de Pontalina; maçons; o juízes da comarca de Ceres, Orloff Neves Rocha, e da comarca de Bom Jesus, Liciomar Fernandes; os prefeitos de Pontalina, Jurandir Augusto da Silva, e de Mairipotaba, Ademir Antônio de Souza.
CatalãoNão haverá expediente forense na comarca de Catalão na segunda-feira (10), em razão da comemoração do dia de Nossa Senhora do Rosário. A informação é do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, diretor da comarca de Catalão, que cumpre o Drecreto Lei Municipal nº1798/2010.CaiapôniaNão haverá expediente forense na Comarca de Caiapônia na terça-feira (11), em virtude de feriado municipal. A Lei de nº 1.324/2005 institui a data como o Dia Municipal de Dombate ao Câncer.ItauçuFeriado também na comarca de Itauçu na terça-feira (11), em virtude da comemoração do aniversário da cidade, conforme prevê a Lei Municipal nº 675/2006.PiranhasA comarca suspende o atendimento forense na sexta-feira (14) em comemoração ao aniversário de 58 anos da cidade-sede. O feriado é instituído pela Lei Municipal nº 110/73.
As inscrições para o X Congresso Goiano de Magistratura, que será realizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) nos dias 13 e 14 de outubro, podem ser realizadas até o dia 10 de outubro. Este ano, o evento discute o tema “O Judiciário Frente às Novas Demandas Processuais e Sociais” e terá início com a palestra da Corregedora Nacional de Justiça,ministra Eliana Calmon.O evento terá ainda como palestrantes o desembargador Armando Toledo, o juiz federal Jesus Crisóstomo, o juiz de Direito do TJ-SP Guilherme Nucci e o desembargador aposentado e relator do novo Código de Processo Civil, José Roberto Bedaque.As inscrições podem ser feitas pelo site da Asmego (www.asmego.org.br). Magistrados e os 100 primeiros servidores ou assistentes de magistrados que se inscreverem serão isentos da taxa de inscrição. Para estudantes e outros profissionais serão emitidos boletos bancários no valor de R$ 30,00, com direito a certificado de participação correspondente a 30 horas/aula como atividade extracurricular. O pagamento do boleto validará a inscrição.O Congresso será realizado no Auditório da ASMEGO, na Rua 72, esquina com BR-153, nº 272, Jardim Goiás. Mais informações podem ser obtidas pelo número (62)3238-8901/8905.CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:13/10 (quinta-feira) 18h30 – Credenciamento19h30 - Palestra de abertura: O Judiciário Frente às Novas Demandas Processuais e Sociais ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça)14/10 (sexta-feira)8h30 - Palestra: O perfil e a Formação Permanente do Magistrado Frente às Demandas Processuais- desembargador Armando Toledo (Diretor da Escola Paulista da Magistratura)9h30 – Coffee Break10h – Palestra: As Novas Perspectivas do Código de Processo Civil / Jesus Crisóstomo (Juiz Federal)11h30 - Almoço14h30 – Palestra: O Judiciário Frente às Novas Demandas Processuais Penais / Guilherme Souza Nucci (Juiz de Direito do TJ-SP)15h30 - Coffee Break17h – Palestra de encerramentoJosé Roberto dos Santos Bedaque (desembargador aposentado do TJ-SP, advogado, Relator do Novo Código de Processo Civil)
Quais são os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça? Enquanto o Supremo Tribunal Federal não dá a palavra final, a cada dia surgem novos argumentos e declarações para acalorar o debate. De um lado, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, diz que o CNJ enfrenta dificuldades para entrar nas corregedorias estaduais, que seriam omissas e ineficientes. De outro, representantes da magistratura dizem que tal impedimento nunca houve, defendem que o CNJ deveria acompanhar a atuação das corregedorias e não atuar como tal, e focar nas suas atividades de planejamento estratégico do Judiciário, com todo cuidado, para não invadir a competência do Legislativo.Em entrevista à ConJur, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Calandra, afirma que o CNJ não pode julgar processos disciplinares antes das corregedorias locais, porque assim estaria tirando de classe o direito de recorrer de uma decisão. “Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos”, explica.A AMB é autora da Ação Direta de Constitucionalidade contra a Resolução 135 do Conselho, que uniformiza as normas dos processos administrativos contra magistrados e define as obrigações dos corregedores. Os juízes também questionam na resolução a criação da pena de remoção compulsória de desembargadores. “Para onde que vamos remover um desembargador lá no estado de Tocantins que têm um pouco mais de 10 desembargadores? Se vier uma deliberação para que eu remova o desembargador, terei que mandá-lo para a lua. Não existe esse tipo de punição na Loman”, reclama o representante da classe.Calandra criticou outras iniciativas do Conselho, como tentar uniformizar os horários dos tribunais no país inteiro, e tratar de temas como suplementação de verba. Para ele, “o CNJ tem rompantes em que acaba subtraindo poderes que são próprios de outros poderes de Estado”. Mas nem só de críticas foi composta a entrevista do presidente da AMB. Ele elogiou a iniciativa do CNJ de padronizar a numeração de processos em todo o Brasil, e acrescentou que o Conselho pode colaborar muito para o aprimoramento do Judiciário, por exemplo, pesquisando as origens da litigiosidade e, junto ao Legislativo, definir medidas que possam descongestionar os tribunais, o que hoje representa um grande problema.Presidênte da AMB desde o ínicio de 2011, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Nelson Calandra, possui grande experiência no ramo jurídico e a frente de entidades representates dos magistrados. Já presidiu a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e o Conselho da Associação Mercosul Pelo Estado de Direito Nas Relações Internacionais. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) é professor Emérito da Escola Paulista da Magistratura.Também participaram da entrevista os jornalistas Lilian Matsuura e Pedro Canário.Leia a entrevista:ConJur — Qual é a função do CNJ?Nelson Calandra — Os tribunais brasileiros passaram vários anos sem olhar para si mesmos, fato que acabou por gerar a necessidade de se criar o CNJ. Até então, os tribunais não enxergavam a necessidade de comunicação com as partes, por exemplo. Além disso, muitas reclamações disciplinares que tramitavam nos tribunais não eram públicas e o resultado não chegava até aquele que havia reclamado, o que lança dúvidas sobre os procedimentos disciplinares do tribunal. Entre outras coisas, esses foram motivos para o surgimento do Conselho Nacional de Justiça.ConJur — As corregedorias não funcionavam?Nelson Calandra — Não é só a parte punitiva propriamente dita. A falta de democratização na eleição das cúpulas dirigentes dos tribunais faz com que muitos magistrados sem vocação assumam estas posições sem estarem habilitados. Esses colegas vão ali quase que carregar uma cruz, o que provocou uma defasagem administrativa em todo Brasil. Para piorar, a Emenda Constitucional 45 “implodiu” a estrutura dos Tribunais de Alçada, que eram avançados e modernos. A ideia, quando isso aconteceu, era de minimizar os custos e maximizar os resultados. De fato, a reforma conseguiu de algum modo minimizar custos, mas com relação à maximização dos resultados, as coisas ficaram mais complicadas do que imaginaram. Essa é a diferença entre o planejado, o sonhado e o executado.ConJur — Diante disso, qual deve ser o papel do CNJ?Nelson Calandra — O CNJ surge com uma forma de organizar administrativamente os tribunais, criando metas a serem cumpridas, comunicando aqueles que reclamam, dando acesso a estes sobre as reclamações, sobre as falhas no serviço público, entre outros procedimentos, e isso é normal que possa ocorrer. O Conselho, hoje em dia, tem um papel muito marcado pela sua atividade de correição, de corregedoria. Mas essa não é a espinha dorsal do CNJ. Ele foi criado, com uma função de planejamento, de auxiliar os tribunais, de criar uma política uniforme para a Justiça de todo país.ConJur — E como o senhor avalia a atuação do CNJ nessa função administrativa, estratégica?Nelson Calandra — Gestão é algo extremamente complexo. Todo gestor tem seus impulsos. Durante minha vida em consultoria jurídica e auditoria de grandes empresas aprendi que nem tudo que queremos, podemos fazer. O CNJ tem rompantes em que acaba subtraindo poderes que são próprios de outros poderes de Estado. Por exemplo, quando resolveu tratar de suplementação de verbas a nível federal e de uniformização de horário de funcionamento dos tribunais em todo país.ConJur — Qual foi o rompante do CNJ ao tratar da suplementação de verbas?Nelson Calandra — A suplementação de verba é uma dotação extraordinária que um tribunal reunido em uma composição plena solicita. O juiz disso é a Câmara e o Senado, e lá na derradeira via a presidente da República, e não o CNJ. Quando o Conselho foi criado, já existia todo um sistema engendrado pela Constituição, portanto, ele precisa se adequar a essas normas.ConJur — E com relação à uniformização dos horários?Nelson Calandra — A uniformização de horários para todos os tribunais do país é matéria de organização judiciária, que pode ser normatizada em cada tribunal brasileiro. Se for para fazer uma lei que deva valer em todo o país, a iniciativa tem que ser do Supremo Tribunal Federal, com a concordância da Câmara Federal, do Senado e da presidência da República.ConJur — O problema, então, é a falta de competência do CNJ para tomar certas medidas administrativas ou o conteúdo das suas determinações?Nelson Calandra — Como se não bastasse a falta de competência para impor horários, essa norma criada pelo CNJ está em confronto com o que é o Brasil. Por exemplo, na Paraíba, o TRT é totalmente informatizado, e às 15h30 os tribunais encerram o seu expediente aberto. A partir desse horário, passam a funcionar em um sistema que quase não consome energia. A ordem que o CNJ deu para o Tribunal da Paraíba, e para o Tribunal de Mato Grosso também, implicaria em um aumento não previsto de 620% na conta de energia elétrica. Em qualquer tipo de determinação, é sempre necessário considerar os custos envolvidos.ConJur — Por outro lado, antes de o CNJ definir esse tipo de regras, questões como esta não entravam na pauta do Judiciário. Não é necessário um órgão que realmente pense nestas questões?Nelson Calandra — Sim, mas não com essa metodologia. O CNJ não deveria baixar uma norma, porque ele não tem competência legislativa. Ele deveria encaminhar uma proposta para a Câmara, ou ao Senado, para que lá o tema fosse debatido.ConJur — Foi também por meio de uma resolução que o CNJ decidiu que os tribunais do país deveriam padronizar o número dos processos. Nesse caso, o senhor acredita que o Conselho ultrapassou a sua competência?Nelson Calandra — Não. Essa é uma boa prática.ConJur — Nesse caso, uma lei aprovada pelo Congresso não seria necessária. Qual a diferença desta situação para as outras citadas?Nelson Calandra — Neste caso, não. É apenas uma unificação de linguagem. Assim como a unificação de linguagens de programação de computadores dos tribunais. Mas além de mandar fazer, o CNJ tem que dizer como fazer. Somente no estado de São Paulo são utilizadas cinco linguagens diferentes, e cada um dos demais estados também possuem outras linguagens sendo que nenhuma delas se comunicam.ConJur — O CNJ poderia agir nessa questão?Nelson Calandra — Sim. Essa é uma questão voltada à área de tecnologia que o CNJ pode tratar, planejando, solicitando, ou até mesmo ordenando aos tribunais que o façam. Trata-se nesse caso de controle da administração, não de “administrar no lugar de”.ConJur — Em sua opinião, o CNJ excede os limites impostos pela Constituição?Nelson Calandra — É um órgão novo, que tem como integrantes pessoas que jamais julgaram alguém. Pessoas que não têm como requisito, para ter assento no CNJ, um dia ter administrado um tribunal ou ter formação em administração de tribunais. São pessoas, algumas dentro da nossa classe, outras na advocacia e no Ministério Público, cujo único requisito básico é ter suporte político para conquistar uma cadeira naquele local.ConJur — Mas esta formatação não é necessária já que se trata de um órgão de controle externo do Judiciário?Nelson Calandra — Não é totalmente externo, porque nós temos uma maioria que pertence ao próprio Poder Judiciário. O CNJ, de um lado, trata de questões ligadas à administração e, de outro lado, de questões ligadas ao comportamento de magistrados. A Justiça Estadual tem apenas duas cadeiras, uma de desembargador e outra de juiz. A advocacia tem quatro, duas de advogado, uma do Senado e outra da Câmara, invariavelmente preenchidas por advogados. Vivemos esse paradoxo: aqueles que têm o maior número de processos, o maior número de juízes submetidos à competência administrativa do CNJ, tem apenas duas cadeiras. Muitas vezes falta para ao próprio CNJ essa vivência. Precisa ter mais pessoas que possam votar e que possam falar sobre o que é ser juiz no Brasil.ConJur — Esta questão esbarra na discussão sobre as corregedorias dos tribunais. Alguns afirmam que a corregedoria local, muitas vezes, passa a mão na cabeça de juízes, já que, no final das contas, um colega julga o outro. Ou podemos dizer que existe independência total na hora do julgamento?Nelson Calandra — Será que existem tribunais de segunda classe no Brasil? Eu não acredito. Se tem alguém errado, é preciso apontar onde está o erro e corrigi-lo. Quem diz que as corregedorias passam a mão na cabeça de colega, nunca teve assento em uma corregedoria ou nunca leu um processo disciplinar. Os processos disciplinares em São Paulo, por exemplo, são rigorosíssimos.ConJur — Segundo o jornal Folha de S. Paulo, somente no estado de São Paulo existem quase 500 processos contra juízes. Este não é um número expressivo?Nelson Calandra — No estado de Goiás, os advogados sistematicamente entram com reclamação contra juiz para retardar o processo. Em uma primeira etapa na corregedoria, em uma segunda no CNJ, e se perdem o processo imediatamente eles entram com uma rescisória alegando “a”, “b” e “c” contra o juiz. Quer dizer, são falhas do sistema processual, não do juiz. Veja que o CNJ está sendo usado para dificultar a execução de julgados. Isso está documentado, no estado de Goiás, o uso da reclamação disciplinar contra o magistrado para embaraçar a execução dos julgados e para causar um tumulto dentro do processo. Nós defendemos que ninguém possa reclamar diretamente no CNJ.ConJur — O senhor defende que o CNJ não pode julgar denúncias contra juízes?Nelson Calandra — Qualquer brasileiro que se sinta violado nos seus direitos, que for mal atendido pelo Judiciário, pode se dirigir ao CNJ e apresentar a sua reclamação. Eu defendo que o CNJ, ao receber a denúncia, comunique a corregedoria para que esta possa processar a denúncia, e que todo o procedimento seja monitorado pelo Conselho. Havendo atraso injustificado, ou qualquer outra irregularidade no encaminhamento do processo, o CNJ tem todo direito de avocar o processo para si. Ele pode e deve acompanhar o processamento na corregedoria, mas não é possível suprimir instância. O juiz também tem direito a dois graus de jurisdição.ConJur — A AMB tem discutido junto ao STF a atuação do CNJ. Além da possibilidade de o processo começar no Conselho, o que mais a associação está contestando?Nelson Calandra — Entre outros tópicos, a Resolução 135. Questionamos, por exemplo, a criação da pena de remoção compulsória de desembargador. Para onde que vamos remover um desembargador lá no estado de Tocantins que têm um pouco mais de 10 desembargadores? Se vier uma deliberação para que eu remova o desembargador, terei que mandá-lo para a lua. Não existe esse tipo de punição na Loman. Nós do segundo grau, não podemos cometer pecados veniais, qualquer pecado para nós é capital, ou é aposentadoria compulsória, ou é a disponibilidade. Não existe possibilidade de repreensão.ConJur — Quem tem competência para julgar denúncias contra desembargadores, já que as corregedorias só acompanham o trabalho dos juízes?Nelson Calandra — É o próprio tribunal que processa, o Órgão Especial. Mas veja: no Superior Tribunal de Justiça dois ministros foram afastados, e não foram afastados pelo CNJ, foram afastados pelo próprio tribunal. Por isso, digo que o processo disciplinar não deve nunca ser secreto, mas deve necessariamente ser discreto.ConJur — Tornar públicos os processos contra juízes não é uma forma de dar transparência ao Judiciário?Nelson Calandra — Este é o nosso maior pecado, porque os processos disciplinares em São Paulo antes da Emenda 45 eram sigilosos, como é até hoje o procedimento contra os advogados. Qualquer procedimento disciplinar contra um advogado, por imposição do Estatuto da OAB, começa no Tribunal de Ética, com apelo à seccional da OAB, e uma revisão pelo Conselho Federal. Somente em caso extraordinários, quando o processado seja o próprio Conselheiro Federal, não cabe recurso. De qualquer modo, o procedimento é fechado, é sigiloso, e eu não vejo no Brasil ninguém dizer nada contra isso. Pelo contrário, eu vejo a OAB apoiando várias manifestações que estão na contra mão daquilo que existe em relação a ela.ConJur — Reduzir a atuação do CNJ a questões administrativas, não seria impor ao Conselho um papel subalterno, de tratar de questões pequenas do Judiciário? Será possível o Conselho tratar de questões de grande importância sem fazer isso que o senhor chamou de “fazer as vezes do legislador”?Nelson Calandra — Quebrar princípios leva à ruptura de um compromisso com a República e com a democracia, pode te levar para um abismo que não têm limites. Se o CNJ quer mudar uma realidade que defende a lei, a AMB está pronta a cerrar fileiras com o CNJ para debater as situações, até para provocar o Supremo para que ele tenha iniciativa de determinados projetos de lei. Mas nós não podemos dar a um órgão o poder de eliminar princípios, porque os fins não justificam os meios. Foi com base em pensamentos como esse que nós tivemos, não pouco tempo atrás, a quebra do sigilo telefônico do presidente do Supremo, sob monitoramento de outras autoridades. O Brasil tem esse péssimo costume de dizer que os fins justificam os meios. Isso é uma heresia em matéria de República e democracia. Mas há temas muito importantes nos quais o CNJ pode atuar, sim.ConJur — Em quais, por exemplo?Nelson Calandra — A Meta 2 do CNJ. Ela apontou um problema muito sério no nosso sistema processual penal. Convivemos com um sistema em que eu presido um júri, condeno uma pessoa a 30 anos de reclusão, e essa pessoa sai pela porta da frente junto com a família da vítima. Resultado: Na meta 2, no Rio de Janeiro, 93% dos processos por homicídio foram parar no arquivo. E porque arquivaram tantos processos? Você seria testemunha em um processo contra um grupo de extermínio que os réus desse grupo depois de condenados saem pela porta da frente junto com você? No nosso país a impunidade é grande.ConJur — Qual a origem dessa impunidade?Nelson Calandra — A impunidade vem de um Código de Processo Penal, onde sua excelência não é o povo brasileiro, não é o Conselho de Sentença, não é o juiz, nem o ministro, nem o promotor, nem o advogado. A sua excelência é o réu. Ou seja, em nome da hiperbolização de uma presunção de inocência, ninguém vai para cadeia antes que uma ministra do Supremo coloque a mão na cabeça e diga: “Chega. Agora você vai para a cadeia.” Como aconteceu com o Pimenta Neves, que levou 11 anos para começar a cumprir o primeiro dia de pena.ConJur — Mas a lei diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso não respalda a liberdade antes da sentença irrecorrível?Nelson Calandra — Exatamente. Mas se há uma acusação admitida por um juiz, se sete jurados, que julgam a pessoa em nome da sociedade, entenderam que de fato foi essa pessoa que matou, qual é a justificativa para que essa pessoa continue em liberdade até 11 anos depois, quando um ministro do Supremo disse: “Realmente, agora não tem mais recurso nenhum. Vai para cadeia.” Esse é o sistema brasileiro, que talvez funcione para os réus ricos e funciona também para as organizações criminosas, que tem recursos financeiros para impetrar recursos e para alongar os processos.ConJur — Esse é um problema de excesso de recursos ou um problema de execução?Nelson Calandra — Excesso de recursos e falta de efetividade das leis penais. Aqui em São Paulo, skinheads condenados há mais de 30 anos saíram pela porta da frente do fórum junto com a família da vítima. A lei que vai julgar essa organização criminosa que matou a colega Patrícia Acioli é a mesma lei que tratava de quem roubou o cavalo do meu avô na década de 40. Ou seja, ou muda ou muda.ConJur — O senhor, então, apoia medidas para acelerar a execução, como a da PEC dos Recursos, de autoria do presidente do STF?Nelson Calandra — Eu sou a favor do duplo grau de jurisdição, pelo menos. Qual é a grande polêmica com o CNJ? Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos. Os advogados têm triplo grau para eles. Um advogado que comete uma infração disciplinar tem triplo grau, Tribunal de Ética, Seccional e Conselho Federal. Entendo que aquilo que o juiz disse em primeiro grau, e que foi confirmado pelo tribunal, que aquilo que os jurados disseram em uma segunda etapa de julgamento e aquilo que o tribunal estadual confirmou, seja executado, não há em lugar nenhum promessa de quádruplo grau de jurisdição. Pelo menos em matéria penal a proposta é duplo grau. Mas para o juiz aplicar a lei, ele precisa ter segurança contra possíveis represálias de criminosos. Por isso, organizamos uma mobilização no dia 21 de agosto em Brasília. Levamos à Câmara e ao Senado uma proposta de política nacional de segurança para autoridades ameaçadas. Afinal, se eu estou ameaçado, no mínimo, tenho que ter direito a proteção do Estado, a um carro blindado, a proteção pessoal no trajeto entre o Fórum e a minha casa. Não só os magistrados, como o próprio CNJ pode trabalhar na busca pela diminuição da impunidade.ConJur — Como?Nelson Calandra — Por exemplo, a Justiça de Trânsito no Brasil não existe. Cerca de 100 pessoas por dia morrem no trânsito brasileiro. Está aí uma ocupação para o CNJ e para a nossa Secretaria de Reforma do Judiciário. Por quê? Deve haver, como há nos Estados Unidos, cortes que julguem, não basta aplicar uma multa. Nós, juízes, opinião pública, promotores, tínhamos que nos ocupar disso. A nossa estatística de mortalidade de pessoas que são vitimadas em acidente de trânsito é uma das maiores do mundo. Nós já matamos no trânsito mais do que os europeus já mataram nas duas guerras mundiais juntas.ConJur — Esse não é um papel do Legislativo?Nelson Calandra — Mas nós estamos vendo acontecer e não somos apenas espectadores. O Conselho Nacional de Justiça poderia se ocupar dessa ideia.ConJur — Esse projeto também implicaria em pensar os custos, certo?Nelson Calandra — Pois é. Viver em uma democracia implica em custos que o cidadão paga para viver em liberdade. Em alguns países no Oriente, se uma pessoa comete um delito como esse, uma semana depois está todo mundo decapitado. Então, viver democraticamente significa julgar as pessoas.ConJur — Dr. Calandra, quando da morte da juíza Patrícia Acioli, muitos disseram que aquele deveria ser um marco para o início de profundas mudanças no Judiciário brasileiro. Alguma coisa mudou?Nelson Calandra — Na Itália mataram o Giovanni Falcone e o Paolo Borsellino. Um integrante da magistratura judicial e o outro do MP. Houve uma verdadeira revolução na Itália, mandaram 1.100 mafiosos para a cadeia. Aqui foi criado o sistema da prisão de segurança máxima, só que o nosso tem visita íntima, entrevista com o advogado, criminosos mandam recado de dentro para fora do presídio, matam e ameaçam o juiz que está aqui fora. A legislação brasileira infelizmente é extremamente inadequada para os dias em que vivemos. E mais, vou dizer para você o que é estarrecedor, lá em São Gonçalo, onde mataram a colega Patrícia Acioli, na frente dos filhos, as coisas estão exatamente como estavam. A nossa colega Patrícia é uma vítima visível, é uma juíza, mas antes dela milhares de pessoas no Brasil foram assassinadas. Nós temos que produzir uma alteração legislativa em que as pessoas sejam julgadas, e uma vez condenadas, sejam segregadas e passem a cumprir a sua pena. Nós não podemos fazer uma hipérbole de presunção de inocência onde isso vire impunidade.ConJur — Embora seja um debate ainda em aberto, o que já se cogita em relação à segurança dos magistrados.Nelson Calandra — Nós apresentamos ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a sugestão da comissão de segurança que nós criamos no início da nossa gestão. Já tivemos uma reunião com o vice-presidente Michel Temer, no exercício da Presidência, ocasião na qual entregamos a ele as nossas reivindicações e estamos a construir essa reunião de um grupo de estudos que está albergado para poder ter algumas medidas de socorro imediato. Além disso, estamos brigando por carro blindado, segurança armada e treinamento do corpo de segurança dos tribunais. A Justiça Federal tem um corpo de segurança, já concursado.ConJur — Embora a segurança dos magistrados possa contribuir para a diminuição da impunidade, levantada pelo senhor, esta não é uma questão ultrapassa os limites do Judiciário?Nelson Calandra — Não se nós tivéssemos leis penais efetivas. A única ferramenta que bota ordem na sociedade chama-se caneta. Ou seja, quando o juiz dá uma sentença, a pessoa tem que cumprir, se você manda a pessoa ficar 30 anos na prisão, ela não pode ficar dois e sair para rua. Nós não podemos seguir convivendo com uma Justiça Penal que leva as raias do absurdo. Não adianta nada fazer uma lei [Lei 12.403, a chamada nova Lei de Cautelares] que manda para rua 100 mil presos e escancara as portas do cemitério. Pessoas que vêm para a sociedade sem acompanhamento, sem preparação, sem nada, são pessoas que fatalmente voltarão a dinamitar caixa de banco, farão tudo aquilo que não podem fazer.ConJur — Por outro lado, recentemente, ao acompanhar o Mutirão Carcerário do CNJ, a ConJur observou milhares de presos que estavam em regime fechado de forma irregular. De sete mil processos que o CNJ analisou em três dias, quatro mil estavam presos por mais tempo do que deveriam estar. O Judiciário também não tem responsabilidade sobre essa situação?Nelson Calandra — Atividade jurisdicional tem que ser exercida sempre dentro de um padrão. Pessoas imaginam que o simples decurso do tempo implica em mudança de regime. Além do decurso do prazo é preciso que haja bom comportamento carcerário, que haja a possibilidade da pessoa ir para outro estabelecimento penitenciário. Hoje vivemos em papéis totalmente invertidos, onde determinados benefícios viraram direito absoluto e o juiz que nega o benefício se torna um infrator. No Brasil criaram um estigma que colocar um monitoramento eletrônico em alguém é um constrangimento indevido, fere direitos humanos. Só não fere direitos humanos sair para rua e matar as pessoas. Então, é isso que nós temos que corrigir.ConJur — Normalmente, quando se coloca à mesa as ponderações feitas pelo senhor, no sentido de endurecer a lei, aparecem críticas pelo ponto de vista de que isto poderia representar um retrocesso com relação aos direitos humanos. O senhor acredita que existe uma distorção dos direitos humanos no Brasil?Nelson Calandra — Nós temos que trabalhar para observar direitos humanos reais. Penas efetivamente cumpridas, penas menores, reinserção social, trabalho obrigatório para as pessoas se reinserirem. O governo tem que investir na construção de presídios. Viver em um país com democracia plena, cumprir as regras do Estado democrático de Direito custa caro e tem que ter vontade política. Nos dias de hoje, nós não podemos viver balizados pelas coisas que nós falamos na década de 40. A internação do preso por um período tão longo, e muitas vezes sem nenhum acompanhamento não produz os frutos que são esperados. Dignidade não quer dizer mordomia, presídio não é colônia de férias.ConJur — Já que estamos falando de cárcere, qual a sua opinião sobre a política antimanicomial?Nelson Calandra — Para não manter alguém extremamente perigoso no regime manicomial, é preciso ter uma família acolhedora, acompanhamento médico fora do estabelecimento hospitalar. Nós não temos nem a família acolhedora, pois ninguém aceita o doente mental, nem acompanhamento do Estado. Resultado: mandamos o doente mental, que está lá cumprindo um período de segregação, para rua, porque nós abominamos a política manicomial, sem nenhum ferramenta de acompanhamento, e daí matam 17 jovens aqui em Franco da Rocha (SP). Nós temos que ter um olhar de que o Estado não é obrigado a fazer o impossível.ConJur — O senhor agora pouco falava sobre o sistema processual penal, porque não sai uma reforma do Código Penal?Nelson Calandra — Nós não podemos esperar a reforma do Código Penal. Há muitos brasileiros e brasileiras sendo assassinados nas ruas do nosso país. A saída é mudar essa lei imediatamente. Nós não temos tempo para esperar. 93% de inquéritos de homicídio arquivados. Isso é para alarmar qualquer país civilizado do mundo. Quando falei sobre a lei 12.403, que trata das medidas cautelares, em Portugal, eles botaram a mão na cabeça e falaram: “Calandra, pelo amor de Deus, isso é um grande equívoco. Aqui em Portugal nós fizemos e nos arrependemos.”ConJur — Qual foi o equívoco?Nelson Calandra — Esta lei não altera nada, apenas gera nulidade para cá e para lá. Ela obriga o juiz a fazer uma escadinha: Não dou prisão domiciliar, porque o réu não tem onde morar; não dou fiança, porque “a”, porque “b”; não dou isso e não dou aquilo. Só então que ele vai decretar a prisão preventiva, e se ele falhar em qualquer uma das fundamentações o réu vai para rua. Isso gera nulidade. Essa é a falha que meu colega português disse que existia na lei de Portugal. Hoje, a 12.403 é uma cópia da que eles revogaram.ConJur — A Ajufe ameaça organizar uma greve caso o reajuste encaminhado na proposta orçamentária ao Congresso não seja concedido. Juiz pode fazer greve?Nelson Calandra — Qualquer categoria pode fazer greve, mas o juiz não deve. E nós trabalhamos com a ideia do diálogo constante. Não estamos pedindo aumento de coisa nenhuma, estamos pedindo correção de perdas acumuladas. Então, acredito que o Senado e a Câmara irão resolver essa questão. Pelo menos na AMB não há no momento uma proposta de greve. O que nós propusemos foi um Mandado de Injunção pedindo que essa mora do parlamento brasileiro seja cumprida.ConJur — O senhor concorda com as metas impostas pelo CNJ?Nelson Calandra — As metas são necessárias. As metas nacionais são negociáveis em encontro com os presidentes dos tribunais. Mas considero que a classe deveria ser ouvida. Nós não somos ouvidos. Ou seja, esqueceram de combinar com os russos, não é? Como os franceses quando foram invadir a Rússia.ConJur — O Justiça em Números tem mostrado que o Judiciário encontra sérias dificuldades para cumprir as metas. Como mudar essa realidade?Nelson Calandra — Normas jurídicas claras, penas menores, construir presídios onde as pessoas cumpram suas penas com dignidade, entre outras medidas. Mas o CNJ poderia aproveitar mais o relatório. Por exemplo, não apenas indicar o índice de litigiosidade, mas a sua causa. E a partir daí conversar com o Executivo e com o Legislativo para alcançar soluções para que tantos processos não cheguem à Justiça. É preciso atuar junto ao Poder Legislativo para criar leis mais efetivas e claras. Hoje temos uma grande demanda de processos envolvendo a Previdência Social. Um cidadão procura a previdência para resolver uma questão, e para o servidor da previdência é mais fácil dizer não, do que dizer talvez ou dizer sim. Isso acaba se transformando em um processo judicial. O CNJ poderia identificar as causas desse tipo de litigiosidade em massa e trabalhar nisso.
Os filósofos iluministas, como Jean Jacques Rousseau, já defendiam que os agentes públicos devem trabalhar diante dos olhos atentos do cidadão como uma forma de manter a transparência em seus atos. O que esses pensadores não imaginavam é que a Internet revolucionaria o controle social, permitindo acesso rápido às informações dos órgãos governamentais.Seguindo essa tendência, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio da Resolução 102, que todos os tribunais, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o próprio CNJ publicassem suas informações administrativas na internet.No último levantamento da Secretaria de Controle Interno (SCI), do CNJ, realizado no início deste mês, de 83 tribunais do país, 79 deles tinham criado as suas áreas de transparência com todas as informações definidas pela Resolução 102. No momento, o cidadão pode obter dados de 22 Tribunais de Justiça, de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).Ainda não estão completas as páginas de transparência dos tribunais de Justiça de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.Na avaliação da secretária de Controle Interno do CNJ, Gláucia Elaine de Paula, a partir da provocação desta área, os tribunais avançaram na criação das páginas, na qualidade da informação e na facilidade de acesso. “Verificamos a melhoria da atualização e o aumento da visibilidade das informações. A partir deste cenário, vamos avançar na discussão sobre conteúdo para garantir que todos saibam como é gerido o dinheiro público no Judiciário”, explicou.Desde o início de 2011, a SCI está monitorando a aplicação da resolução e mobilizando os tribunais que ainda não cumpriram a determinação. Trimestralmente, os sítios eletrônicos são acessados e, dependendo do resultado, o tribunal é informado sobre necessidade de ajustes. Antes da fiscalização da SCI, a situação era mais grave na esfera federal porque a maior parte dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais não publicava informações administrativas de forma completa, como prevê a Resolução, na rede mundial de computadores.Após o trabalho de mobilização, 61 tribunais – mais de 2/3 das cortes judiciais do país – adequaram suas páginas para publicar informações completas de seus orçamentos e de pessoal.Até o final de outubro, será concluída nova pesquisa nos portais dos tribunais. Apesar de não haver punição definida em caso de descumprimento, a secretária de Controle Interno acredita que o tribunal é quem perde ao desrespeitar a Resolução 102. “A contribuição da população, da imprensa e dos servidores no acompanhamento dos atos da administração pública não tem volta. Com o controle social pela Internet, quem não mostrar seus atos pode aparentar que está escondendo algo. Esse mecanismo tem que ser visto pelo gestor como uma forma de ajudá-lo a gerir os recursos de forma mais eficiente e de acordo com os regramentos legais”, concluiu.Informações - De acordo com a Resolução 102, o internauta deve ter disponíveis os dados atualizados sobre gestão financeira e orçamentária, salários e cargos, relação de servidores e terceirizados e folha de pagamento.Gláucia explica que, antes do trabalho de acompanhamento, a maioria dos tribunais intitulava suas áreas de transparência como Resolução 102 e colocavam em locais pouco visíveis. Eram raros os casos em que o internauta podia acessar este menu na página inicial. “O cidadão comum e o jornalista que buscam informações não sabem o que significa a Resolução 102, mas se interessam em saber sobre cargos, salários, despesas. O judiciário tem que divulgar seus dados de maneira que o cidadão possa encontrá-los facilmente e compreendê-los para que a informação não fique restrita aos técnicos da área”, exemplifica.Servidores - A obrigatoriedade das áreas de transparência nos portais também tem impacto na cultura dos tribunais uma vez que permite que os servidores tenham acesso a informações antes restritas, como folha de pagamento e cargos em comissão. Com esses dados, o servidor pode detectar alguma irregularidade e conduzir denúncias até a corregedoria.“As informações servem para eles (servidores) esclarecerem dúvidas, dissuadirem denúncias infundadas ou tocá-las adiante dentro do tribunal. Esse olhar ainda pode ajudar a verificar o orçamento e servir de base para eles reivindicarem outras prioridades para o tribunal como acesso a recursos tecnológicos”, exemplificou Gláucia Elaine de Paula.Conheça os tribunais que possuem páginas de transparência na internet
Artigo de autoria do deputado federal Valdivino de Oliveira, publicado no Jornal Diário da Manhã, edição deste domingo (9/10).
É estável o quadro de saúde do juiz Márcio Morrone Xavier, internado desde a última quinta-feira no Hospital Neurológico, após acidente na rodovia que liga os municípios de Cristalina e Campo Alegre.Márcio foi resgatado em estado grave, inconsciente e foi entubado. O helicóptero pousou no heliponto do Corpo de Bombeiros localizado no pátio da Defesa Civil, ao lado da sede da ASMEGO, de onde o juiz foi transportado pela Unidade de Suporte Avançado (USA) até o Hospital Neurológico.Equipe de assistência médica e proteção à saúde da ASMEGO informou que as providências para o resgate de emergência foram decisivas para o não agravamento do estado de saúde do magistrado.De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, foi o primeiro atendimento de emergência da aeronave Bombeiro 01, em funcionamento há um mês, que conta com maca e equipamentos para resgate, busca e salvamento de vítimas em todo Estado, tripulada por uma equipe formada por médicos e enfermeiros.De acordo com o último boletim médico, o quadro de saúde do magistrado, apesar de grave, é estável e tem apresentado melhoras com o tratamento. Márcio continuará internado, sob observação, na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Neurológico até o final da próxima semana. Abaixo, imagens do resgate divulgadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.