O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, afastou a impossibilidade de progressão de regime prisional para três condenados por crime hediondo, cabendo, agora, ao juiz competente verificar a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício. Condenados por crimes de associação para tráfico e homicídio qualificado, eles impetraram habeas-corpus no STJ, requerendo progressão do regime prisional. Após examinar o caso, o vice-presidente concedeu liminar apenas para afastar a impossibilidade de progressão de regime. Segundo observou o ministro, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a vedação à progressão de regime prisional estabelecida no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.072/90. "Posteriormente, a lei 11.464/2007 alterou o citado dispositivo legal, possibilitando a progressão de regime prisional", acrescentou. Ao conceder a liminar apenas para afastar a impossibilidade de progressão, o ministro destacou que a progressão de regime para os crimes hediondos cometidos antes da Lei n. 11.464/2007 é feita somente após efetivamente cumprido 1/6 da punição privativa de liberdade. "Depois disso, na vigência da nova lei, os critérios são aqueles previstos em seu artigo 1º, parágrafo 2º", acrescentou. Após o envio das informações solicitadas pelo ministro, os processos, dois de São Paulo e um do Rio, seguem para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre os três casos, HC 110792-SP, 111587-SP e 110833-RJ. Em seguida retornam ao STJ, onde serão relatados, respectivamente, pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma, pela desembargadora Jane Silva, convocada do TJMG, e pelo ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.
Participantes de audiência pública realizada, ontem (31), para discutir a violação de direitos humanos na época da ditadura, defenderam que agentes públicos que atuaram como torturadores na época da ditadura sejam, de alguma forma, responsabilizados, seja cível ou criminalmente. A audiência foi realizada pelo Ministério da Justiça, em Brasília, com o tema "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil". Houve, porém, quem afirmasse que os crimes cometidos na época já prescreveram. Raphael Martinelli foi um dos que pediu pela responsabilização dos agentes públicos que violaram os direitos humanos, entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil, quando vigorava a ditadura militar. Ele é um dos milhares de perseguidos políticos, presos e torturados durante o período. Atualmente, é presidente do Fórum dos Ex-Presos Perseguidos Políticos de São Paulo. Martinelli chegou a ficar três anos preso e lembra que, ainda hoje, deputados que atuavam politicamente na época não foram encontrados. Ele lembrou também de casos de estudantes, operários e camponeses que morreram no período, sem que ficasse esclarecido em que circunstâncias ocorreram. Martinelli evitou sugerir que tipo de punição seria adequada para os agentes públicos que torturaram presos políticos, mas reforçou que, em todos os casos, algum tipo de responsabilidade – cível ou criminal – há de ser apontada."Coisas que nós, que temos a defesa da democracia em princípio, somos contrários. Estamos preocupados. A democracia tem que colocar tudo o que significou a ditadura para a juventude. Isso tem que vir à tona. Temos que colocar para a nossa juventude como defender a democracia porque, se vier outra tentativa de algum aventureiro, ela jamais vai permitir uma ditadura no Brasil. Isso é que é importante."Para a procuradora da República, Eugênia Fávero, autora de Ação Civil Pública contra o coronel Carlos Alberto Ustra, conhecido como Brilhante Ustra, os crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar se encaixam no conceito de crime contra a humanidade – previsto desde 1945 pelo Tribunal de Noremberg – e que, portanto, não prescrevem. "Esse tribunal diz que existem atos que são tão graves que ofendem toda a humanidade e que não se sujeitam a limitações de direito interno, para fins de não-punição dos autores. Não há necessidade de um genocídio para que se caracterize um crime de leso a humanidade, basta que se trate de uma perseguição sistemática do governo à população civil. Se ocorrerem atos violentos que gerem sofrimento, como é o caso da tortura, do homicídio e do seqüestro, esses crimes não prescrevem", explicou a procuradora.Um bom exemplo, segundo ela, é o caso de grupos nazistas. Ainda hoje, quando alguma pessoa que cometeu atos ligados ao holocausto é localizada, é processada, independente do país em que se encontra.Já o advogado criminalista e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, Thiago Bottino, esclareceu que a legislação brasileira não considera atos de tortura como crime imprescritíveis. De acordo com ele, existem apenas duas hipóteses em que o crime não prescreve e, portanto, não tem prazo para ser julgado e aplicada a pena - atos de racismo e ações de grupos armados contra o Estado. Em ambos os casos, o Brasil assegura a prescrição depois de um período máximo de 20 anos. "Todos os crimes praticados até 1979 já têm mais de 20 anos, então todos estariam prescritos. O que o Ministério Público sustenta é que o Brasil teria como considerá-los imprescritíveis usando o direito internacional dos direitos humanos para isso. A Convenção que trata da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade foi ratificada só em 1970 por um grupo de países, mas não pelo Brasil. A questão é saber se você poderia incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro uma convenção que o Brasil nunca ratificou, simplesmente por meio de princípios", ponderou.Bottino disse que é possível responsabilizar agentes públicos por crimes cometidos há mais de duas décadas, com a punição nas esferas civil e administrativa."São crimes que, hoje, você não poderia punir [os autores], mas que você também não deveria perdoar. O que é mais importante é o resgate da história do Brasil. Você não precisa da punição criminal para reescrever essa história. O direito à verdade é infinitamente mais importante do que punir as pessoas", defendeu o criminalista.
"O desaforamento para uma mesma comarca, do julgamento de um ou mais réus perante o júri popular, levado a efeito por uma de suas varas privativas, não previne a competência desta para posterior julgamento, pelo mesmo fato delituoso, de outro ou mais co-réus". Com este entendimento, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, seguiu voto do desembargador Aluízio Ataídes de Sousa e reconheceu a competência do juízo da 14ª Vara Criminal de Goiânia para realizar o julgamento de Lázaro de Souza Viana, desaforado da comarca de Itaguaru. O conflito foi suscitado pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, que, apesar de ter presidido as sessões de julgamento dos cinco co-autores do crime, cujos feitos também foram desaforados, declinou da competência sob o argumento de que não cabe prevenção em processo de desaforamento. Na decisão, Aluízio Ataídes argumentou que o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida é obrigatoriamente o júri popular. No entanto, ponderou que o foro de julgamento de tais infrações, em regra, o do lugar em que foram consumadas, poderá variar nos casos previstos pela legislação de regência, como, por exemplo, no caso de desaforamento. "O fato de o juiz da 13ª Vara Criminal ter presidido, anteriormente, as sessões de julgamento também desaforados dos co-autores não lhe previne a competência para fazê-lo agora com relação a Lázaro de Souza Viana. Independentemente da realização desse ato perante os juízos suscitante ou suscitado, o julgador da causa permanece o mesmo: o júri popular de Goiânia", esclareceu. Ementa A ementa recebeu a seguinte redação: "Conflito Negativo de Competência. Júri. Vários Réus. Julgamento Deslocado, em Oportunidades Distintas, Para o Foro da Capital. Distribuição do Processo para uma das Varas Criminais Privativas, Onde se Deu o Julgamento de Co-Réus. Distribuição, Posterior e Relativamente a Réu Remanescente, para Vara Diversa, Igualmente Competente. Prevenção. Inexistência. Competência do Juízo Precedente na Distribuição. O desaforamento, para uma mesma comarca, do julgamento de um ou mais réus perante o Júri Popular, levado a efeito por uma de suas varas privativas, não previne a competência desta para posterior julgamento, pelo mesmo fato delituoso, de outro ou mais co-réus, porque dar-se-á pelo mesmo colegiado popular, independentemente da vara em que realizado. A precedência da distribuição fixa a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente, nos termos do art. 75, do Código de Processo Penal. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o juízo da14ª Vara Criminal de Goiânia". Conflito de Competência nº 651-6/194 (200802152656), de Goiânia. Acórdão de 2 de julho de 2008.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para regulamentar a custódia e o controle de armas de fogo apreendidas em processos judiciais. A determinação foi provocada pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo), que solicitou providências para ajustar a questão. O relator do caso no CNJ será o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.De acordo com informações do MPF-SP, o procurador da República Paulo Taubemblatt, autor da solicitação, afirma que o mais conveniente para a guarda das armas apreendidas em processos judiciais seria aparelhar e regulamentar a questão no âmbito do próprio Poder Judiciário. Hoje, as armas apreendidas em processos estão sob responsabilidade da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) do Ministério da Defesa, que repassa a incumbência ao Exército, diante da falta de depósitos adequados a serviço do Poder Judiciário. Só no estado de São Paulo, estão sob a guarda do Exército 1.141 armas apreendidas.Conforme o órgão informou ao MPF-SP, existe armas custodiadas há mais de 20 anos, sem informações sobre o processo a que estejam vinculadas. Essa falta de informação aumenta custos do Exército com burocracia e atrasa a destruição das armas, que deve ocorrer cinco anos após a apreensão.Para Taubemblatt está clara que a atribuição da DFPC é a destruição de armas ilegais apreendidas e que o Exército assume a função “de custódia e controle das mesmas de forma secundária” sendo, portanto, urgente a “necessidade de regulamentação e uniformização acerca dos procedimentos, em todo o Judiciário, acerca das armas de fogo apreendidas”.
Os magistrados que participaram do ato em prol da implementação de Defensorias Públicas no Estado de Goiás, realizado pela Asmego, no último dia 18, em Alvorada do Norte, divulgaram as reivindicações propostas durante a manifestação. São elas: 1. A instalação efetiva de Defensorias Públicas em todo o Estado de Goiás, com autonomia administrativa e financeira, a fim de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, observando os preceitos contidos no artigo 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal. 2. A independência funcional da magistratura como pedra fundamental do Estado Democrático de Direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional. Considerando que é prerrogativa da magistratura o livre exercício das funções judicantes, manifestam ser inadmissível qualquer tipo de intimidação, constrangimento, censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis. Durante o ato, os magistrados observaram que a forma com que a Defensoria Pública vem atuando no Estado, por meio do Ministério Público ou por nomeações judiciais feitas nos autos do processo judicial, impossibilita a defesa efetiva dos direitos difusos e coletivos. Os magistrados lembraram ainda que a juíza Flávia Cristina Zuza, quando titular da Comarca de Alvorada do Norte, precisou nomear um defensor no bojo dos autos de um processo judicial e que, posteriormente, isso suscitou um procedimento administrativo contra ela. Os magistrados presentes manifestaram apoio à juíza e reivindicam que, em processos semelhantes, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás observe as peculiaridades e necessidades de cada Comarca, a fim de que haja uma análise criteriosa de eventuais questões suscitadas na atuação judicante. Na ocasião da manifestação, Flávia Zuza assumiu a Coordenadoria Regional do nordeste goiano e do entorno do Distrito Federal. A juíza, que atua na região desde o seu ingresso na magistratura, ressaltou em sua fala seu compromisso com a atual administração da Asmego e destacou a atuação da entidade, sobretudo na defesa das garantias e prerrogativas funcionais da magistratura, na divulgação dos resultados do desempenho dos magistrados e em ações relevantes para a sociedade. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, ressalta que a associação vem tomando uma posição de denúncia e exercendo seu papel como entidade civil. "A Asmego deve continuar nesse caminho, cobrando providências do poder Executivo, pois situações como essas, que culminaram no ato em Alvorada, têm inquietado os magistrados"."Todas essas participações da Asmego em causas de cunho social são muito importantes, até mesmo para derrubar a idéia de que o juiz só se preocupa com a sua carreira e com o seu contra-cheque. Só esse ano, já abraçamos duas grandes causas nesse sentido", lembra o presidente. E conclui: "Se cada presidente que passar pela Asmego se engajar nessas discussões e debates, estaremos fortalecendo a posição da associação perante a sociedade".Dando continuidade a essas ações sociais, a Asmego participa nesse segundo semestre da campanha "Mude um Destino", promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em favor da adoção consciente.
O Governo quer padronizar os registros civis de nascimento e ampliar seu acesso, acabando com os sub-registros. Esses são os objetivos do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, criado para estudar o assunto.A idéia é criar um documento único, com um código que vai permitir a imediata identificação do cartório que o expediu. Isso vai facilitar a retirada de uma segunda via em caso de perda, permitir uma maior fiscalização e, ao mesmo tempo, evitar fraudes. "Com o código, será possível a imediata identificação do registro originário", explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Murilo Kieling.Segundo ele, a diversidade de certidões de nascimento existentes no Brasil, que varia de acordo com cada cartório, impede uma maior fiscalização. A idéia é padronizar a certidão de nascimento, como hoje é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acrescentando nela outros dados como o Cadastro de Pessoas Física (CPF).O Comitê Gestor formado por representantes de 11 ministérios, três secretárias nacionais da Presidência da República, pelos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além da Corregedoria Nacional do CNJ, vem trabalhando na padronização do registro civil desde dezembro do ano passado, quando foi criado pelo Decreto 6.289.Além de aperfeiçoar o sistema brasileiro de registro civil de nascimento ampliando seu acesso, o comitê tem a tarefa de ampliar a rede de serviços de outros documentos básicos como a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).Segundo Murilo Kieling este trabalho está sendo facilitado com o Sistema Justiça Aberta, desenvolvido pelo CNJ, que possibilita um levantamento preciso de todos os dados estatísticos do Judiciário. Pelo Sistema já foram cadastrados 9.069 cartórios no Brasil, cujos principais atos são o registro civil de nascimento e o de óbitos. "Agora, ligadas pela Internet, as serventias poderão integrar-se nesse processo de padronização do registro", explicou o juiz Murilo Kieling.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, nomeou ontem, dia 30, os integrantes da comissão que irá definir os procedimentos para que seja realizado o Terceiro Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil. O estudo deverá apontar a evolução da estrutura e dos serviços prestados pelas Defensorias Públicas do País desde o último levantamento realizado em 2006. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, em dois diagnósticos já realizados, foram identificadas as reais necessidades da instituição. Para demonstrar a importância do trabalho, Favreto citou ações implementadas pela secretaria como a inserção no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) de medidas que prevêem o repasse de recursos para a estruturação e fortalecimento das Defensorias Públicas estaduais. A previsão é de que o "apoio financeiro" de 2008 a 2011 totalize R$ 60 milhões. Só no primeiro semestre deste ano, garante o secretário, já foram oficializados o repasse de R$ 13,175 milhões. "Hoje já temos parcerias firmadas com 13 defensorias estaduais, e de acordo com nossas limitações, vamos ampliar essas parcerias para que elas possam estruturar serviços de assistência aos presos e seus familiares", disse Favreto. Além da assistência jurídica integral ao preso e seus familiares, o dinheiro permitirá que as defensorias estaduais criem núcleos de Justiça Comunitária e mecanismos para efetivação da Lei Maria da Penha, beneficiando, segundo o Ministério da Justiça, cerca de 402 mil pessoas. O secretário disse não saber ainda quanto o estudo irá custar, mas explicou que a comissão deverá definir em até 30 dias os principais focos da pesquisa para que a secretaria elabore o edital público que vai selecionar a instituição responsável por desenvolver o diagnóstico. "Vamos mensurar o tamanho [da pesquisa] e verificar [o valor], mas a Secretaria de Reforma do Judiciário vai disponibilizar todos os recursos necessários, tanto para pesquisas quanto para as publicações necessárias", disse. Além de Favreto, que irá presidir a comissão, foram nomeados representantes da Defensoria Pública da União, do Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (Andpu).
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Fernando Calmon, afirmou que o número de defensores atuando no país ainda é insuficiente, embora as Defensorias Públicas tenham registrado avanços nos últimos anos. Segundo Calmon, cerca de 5 mil profissionais trabalham nessa área em todo Brasil. A associação estima que seriam necessários pelo menos 12 mil.De acordo com Calmon, as melhorias têm ocorrido de forma pontual. "Avançamos em determinadas áreas e deixamos de avançar em outras", afirmou ele durante a cerimônia em que o ministro da Justiça, Tarso Genro, nomeou os integrantes da comissão que irá definir os procedimentos para a realização do 3º Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil.Entre as melhorias, Calmon cita o aumento dos orçamentos. Mesmo nesse sentido, Calmon alega que o desenvolvimento não é uniforme. "Nem todos os estados estão crescendo de maneira uniforme, o que nos causa certo embaraço. Há estados onde os orçamentos estão mais desenvolvidos que outros. Isso atrasa muito a implantação de programas que permitam o melhor atendimento à população", defende.Ao falar sobre a importância do diagnóstico que será realizado pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Calmon mencionou um dado destacado na pesquisa anterior, de 2006. "Os estados que têm um IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] maior investem mais em suas Defensorias Públicas do que os que têm índice menor. Agora, com o 3º diagnóstico, vamos ver se esta tendência se manteve".O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, concorda que ainda há muito o que fazer para atingir a universalização do acesso à Justiça. Ele afirma que esta é uma das prioridades do Ministério da Justiça para os próximos anos, ao lado das reformas legais que permitam combater a lentidão no Poder Judiciário.Além da falta de recursos para pagar um advogado particular, os custos de um processo judicial e seu tempo de duração podem constituir obstáculos ao acesso à Justiça. Caso do vigia noturno José Pedro Dias, 63 anos.Morador da Ceilândia (DF), Dias sofreu um derrame há quase sete anos. Desde então, ele tenta se aposentar por invalidez. Apesar de ter um laudo médico comprovando que não pode mais trabalhar, não obteve o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alega que o vigia não tem seqüelas que o impeçam de trabalhar.Dias afirma que ele, sua esposa e a filha se mantém com os R$ 415 que a garota recebe por ter deficiência física. O vigia afirma que não tem condições de pagar um advogado particular que o ajude a obter a aposentadoria. Por isso, procurou o auxílio dos defensores públicos. "Eu não dou conta de pagar [um advogado particular]. Não tenho nenhum benefício, nenhuma renda e estou pedindo a aposentadoria justamente por isso". Dias afirmou ter sido bem atendido. "Estou esperando com Deus para que eles me ajudem".Segundo o secretário Rogério Favreto, embora alguns estados tenham duplicado sua estrutura de atendimento, aumentado o número de defensores e de comarcas atendidas, as melhorias não ocorreram em todos os locais. "A grande maioria das defensorias foi formatada de acordo com o modelo constitucional. Temos apenas três estados [Santa Catarina, Paraná e Goiás] que ainda não têm uma Defensoria Pública nos moldes recomendados, com autonomia e estrutura própria".Tanto Favreto quanto Calmon apontam a capacidade dos defensores públicos de atuar para reduzir o número de ações judiciais, buscando uma solução pacífica para as queixas e poupando assim o Poder Judiciário. "O custo de uma Defensoria é mais econômico e eficaz para o Estado brasileiro", defende Favreto.
Os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, participam hoje (31) da audiência pública "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil". O objetivo da audiência é analisar as potencialidades e dificuldades de responsabilizar, nos planos cível e criminal, aos agentes do Estado que desrespeitaram os direitos humanos entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil, quando vigorava a ditadura militar. Em nota, o Ministério da Justiça informou que considera a verdade, a memória e a reparação os três pilares de um processo de transição democrática. A audiência pública começa às 8h30 no Salão Negro do Ministério da Justiça, com a presença dos presidentes da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Brito, e da Comissão Especial da Anistia da Câmara dos Deputados, Daniel Almeida. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence e o ex-Secretário Especial de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, também participam dos debates.
Segundo o que foi divulgado hoje na coluna Direito e Justiça, jornal O Popular, a Seccional da OAB-GO já divulgou edital para que interessados possam concorrer à lista sêxtupla para desembargador do TJ, pelo quinto constitucional. As inscrições poderão ser feitas no período de 13 de agosto a 1º de setembro.
Por meio da Circular 023/08, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e sua mulher, Myriam Ferreira de Carvalho Melo, coordenadora do Setor Social do Tribunal, encaminharam convites aos desembargadores, juízes, diretores de área e servidores para participar da programação da Semana dos Pais.A abertura das atividades será feita na segunda-feira (4), às 11 horas, no hall do TJ-GO, com apresentação do Coral Vozes da Justiça. No dia seguinte, às 9 horas, no auditório, haverá um culto ecumênico com a participação musical de Carlos Eduardo Alfaix e das crianças da creche do Poder Judiciário. Na quarta-feira (6), às 15 horas, também no auditório, o professor Paulo Marcelino, especialista em Educação, Ética e Valores Humanos, vai proferir palestra sobre o tema Saúde Psicológica e Valores Humanos. Em seguida, a dupla Nilton Pinto e Tom Carvalho fará uma apresentação, com sorteio de prendas e distribuição de brindes. Finalmente, na quinta-feira (7), às 15 horas, no Jardim Suspenso do TJ, será oferecido um lanche de confraternização, com apresentação da Orquestra Violeiros de Goiás.
A Asmego lamenta informar que morreu hoje, dia 30, Fábio Silveira, pai do juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo Silveira. O velório será realizado a partir das 18:00 horas, na Paz Universal Serviços Póstumos, localizada na Avenida Castelo Branco, Nº. 918, Setor Coimbra, na capital. O sepultamento será nesta quinta-feira, dia 31, às 9:00 horas, no cemitério Santana, em Campinas. Fábio Silveira tinha 71 anos e estava internado há 45 dias na UTI do Hospital Jardim América, por causa de uma pneumonia.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, recebeu do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, a minuta do projeto de lei sobre abuso de autoridade, e que está sendo colocado em audiência pública para sugestões e aperfeiçoamento. Segundo o deputado, o ministro Gilmar Mendes, como autoridade do Poder Judiciário, poderá dar contribuições. "Pedi ao ministro que analise o projeto e de suas contribuições, caso haja necessidade", explicou o deputado ao deixar a audiência, realizada nesta terça-feira (29/07). O deputado pernambucano quer que o projeto seja amplamente discutido antes de entrar em pauta para votação. Ele já foi entregue ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e vai ser encaminhado ainda à Procuradoria Geral da República e as Associações de Juízes, Delegados e Procuradores. O projeto define como crimes de abuso de autoridade praticar, omitir e retardar ato, no exercício de função pública, em razão dela ou a pretexto de exercê-la, com o objetivo de impedir, embaraçar ou prejudicar as garantias e direitos individuais assegurados pela Constituição Federal. Na prática, o projeto, depois de aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, revogará a atual Lei 4.898, que trata de abuso de autoridade e data de 1965, motivo pelo qual é considerada defasada, por especialistas diversos. Segundo Jungamann, o ministro Gilmar Mendes considerou oportuna a apresentação do projeto, visto que o anterior "está defasado". Para o deputado, um dos objetivos do projeto, além da necessidade gritante de atualização da lei, é acabar de uma vez por todas no país, com a cultura da famosa frase "você sabe com quem está falando?". O projeto prevê como abuso de autoridade algumas situações específicas como a ridicularização do inocente, espetacularização da ação administrativa, vulgarização e quebra de sigilo. As penas estabelecidas pelo projeto prevêem reclusão de quatro a oito anos e multa equivalente ao valor de dois a 24 meses de remuneração ou subsídio devido ao réu. Mas o juiz poderá decretar, ainda, perda de cargo, emprego ou função a quem praticar abuso de autoridade, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função pelo prazo de até oito anos.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, cria hoje (30), às 14h30, uma comissão especial para elaborar mais um diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil - o terceiro até hoje. O objetivo é avaliar a evolução da estrutura e dos serviços prestados pelo órgão. O primeiro diagnóstico foi realizado em 2004, ano de aprovação da Emenda Constitucional 45, que conferiu autonomia às defensorias públicas. O segundo foi feito no fim de 2005 e apresentado em 2006.
Representantes de entidades de magistrados e do Ministério Público se reuniram ontem com o ministro da Justiça, Tarso Genro, para entregar uma nota técnica em que solicitam do governo o veto total ao Projeto de Lei 36/2006 que proíbe o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia.No documento, as entidades apontam que o projeto tem elementos inconstitucionais e criaria facilidades indevidas aos criminosos."A prevalecer o pretendido no projeto não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado, mesmo que surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, o revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio", diz a nota.Assinam a nota técnica oito entidades, dentre elas a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)."Os criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, às vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais", alertam as entidades.
Os juízes serão dispensados da obrigação de convocar casais que entram com pedido de divórcio para tentar uma conciliação e informá-los sobre os efeitos jurídicos da separação. O fim da exigência consta de projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O senador argumenta que a convocação do casal assim que é apresentada a ação de divórcio, chamada de "audiência de ratificação", tornou-se "mera formalidade muito constrangedora para os dois, com escassos ou nenhum resultado conciliatório efetivo".Zambiasi afirma ainda que a exigência apresenta um "descompasso" com as mais recentes reformas do Código de Processo Civil. A Lei 11.441/2007, por exemplo, não previu a exigência quando a separação e o divórcio consensual forem realizados extrajudicialmente, por escritura pública, lembra o senador.Assim, se aprovado pelo Congresso, o projeto irá "agilizar os feitos judiciais" nos casos de divórcio, acrescenta Zambiasi. O projeto não recebeu emendas e o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), ainda indicará um relator a matéria.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o PL nº 6.426/05, do Senado, que obriga empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial.
Durante todo o dia de hoje, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, estará em Brasília, cuidando de questões de interesse da Associação. Pela manhã, Átila reuniu-se com o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), para deliberações de assuntos da entidade.Durante a tarde, está programada uma visita ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visando ao acompanhamento de procedimentos de interesse da Asmego.