Prazo para abertura de processos para aquisição de armas e munições será encerrado no próximo dia 30
A Diretoria Administrativa da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), reforça o comunicado para os magistrados interessados em adquirir armamento de calibre restrito (pistolas calibre 40). Os interessados devem ficar atentos, pois o prazo para abertura do processo para liberação de compra junto ao Exército Brasileiro, será encerrado no próximo dia 30 de janeiro.Para dar entrada no processo, os magistrados deverão encaminhar à ASMEGO, aos cuidados dos funcionários Hugo ou Enidêe, os seguintes documentos: cópia da carteira funcional, comprovante de endereço e formulários de solicitação para aquisição de armamento (ANEXO I) e de munição (ANEXO II) devidamente preenchidos.Além dessa documentação, é exigida a habilitação técnica e a avaliação psicológica, que pode ter registrada em seu nome apenas uma arma de calibre restrito, e poderá adquirir por cada processo de compra apenas 50 munições.LegalidadeO processo está rigorosamente de acordo com a Lei . de 22/12/2003, Dec. 5123 de 01/07/04 e Portaria 021 – D-LOG. de 23/12/2002, Portaria Normativa 1811 de dezembro de 2006. A aquisição das armas só pode ser feita diretamente em fábricas do mercado nacional. Por esta razão, e antes mesmo do preenchimento dos formulários de solicitação de aquisição do armamento, recomendamos que os magistrados interessados acessem os sites das empresas TAURUS, IMBEL e CBC para a escolha do referido armamento e munição. A ASMEGO, por meio de consultoria técnica, poderá orientar os interessados em relação aos modelos disponíveis.
O Diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, Roberto Bacellar, e o Diretor da Secretaria de Cultura da AMB, Luiz Fernando Keppen, se reuniram, nesta segunda-feira (23), com a conselheira da Embaixada alemã, Martina Hackelberg, para discutir um projeto de intercâmbio entre Magistrados brasileiros e alemães.O assunto colocado em pauta na reunião foi o projeto desenvolvido durante a visita de Bacellar e Keppen à Alemanha, no segundo semestre de 2011, chamado “Censo Brasileiro de Estudos Avançados na Universidade de Hamburgo”. A partir de agora, o objetivo é intensificar as atividades entre os parceiros - AMB, ENM, Amapar e Universidade de Hamburgo. “Pretendemos intensificar a parceria, e vamos procurar estabelecer alguns programas, uma agenda mínima”, adiantou Roberto Bacellar.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, se reuniu com o presidente eleito da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) para o biênio 2012/2013, juiz Gilmar Luiz Coelho, na manhã de terça-feira (24), na sede da OAB-GO. O magistrado convidou Tibúrcio para a posse da nova diretoria da Asmego, que será realizada na próxima terça-feira (31), na sede da entidade. Na oportunidade, além do convite, foram discutidos temas como custas judiciárias, honorários de sucumbência e novo horário de funcionamento do Judiciário goiano.Gilmar destacou a importância da parceria entre advogados e magistrados para a sociedade. "A Justiça é um tripé formado por juízes, advogados e integrantes do Ministério Público. Tenho muito apreço pelos advogados e trabalharemos para que sejam melhoradas as condições para as duas categorias". Henrique Tibúrcio afirmou que a OAB-GO tem muito interesse na parceria com a Asmego, que é uma entidade sensível aos problemas enfrentados pelos advogados. "Qualquer problema que a magistratura enfrenta é uma luta da OAB-GO também".Participaram também da reunião o vice-presidente da OAB-GO, Sebastião Macalé; o secretário-geral da instituição, Flávio Buonaduce Borges; a secretária-geral-adjunta, Maria Lucila Prudente de Carvalho; o diretor-tesoureiro, Enil Henrique de Souza Filho; o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Júlio César Machado; e os juízes Gustavo Assis Garcia e Levine Raja Gabaglia Artiaga.
Projeto do senador Wellington Dias (PT-PI) cria formas qualificadas para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa (PLS 660/2011). O objetivo é estabelecer penas maiores quando essas condutas são praticadas por autoridades como chefes do Executivo, parlamentares e magistrados. Além disso, quando na forma qualificada, os crimes relacionados seriam considerados hediondos e passíveis de prisão temporária.Conheça os tipos penais de que trata o projeto: PECULATOO crime de peculato, tipificado no Art. 312 do Código Penal, é caracterizado pela apropriação ou desvio de valor ou bem por funcionário público. No caso, o valor ou bem pode ser de origem pública ou particular, bastando que esteja em posse do funcionário em razão do cargo. Comete peculato, por exemplo, o funcionário público que desvia valores de contas de órgão público para contas particulares ou leva um equipamento do local de trabalho para uso particular em sua residência. CONCUSSÃOA concussão, definida no Art. 316 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida em função de seu cargo. A vantagem pode ser destinada ao próprio ou a outra pessoa. Exemplo de concussão é a exigência de quantia, por parte de autoridade policial, para não prender um particular. Também comete concussão o médico do sistema público de saúde que exige pagamento para prestar atendimento ao paciente. A concussão se distingue da corrupção passiva porque o funcionário público se encontra em condições de exigir, e não apenas solicitar, a vantagem indevida. Além disso, ao contrário do que costuma ocorrer no crime de corrupção, o particular em geral é vítima da conduta do funcionário público.CORRUPÇÃO PASSIVADe acordo com o Art. 317 do Código Penal, o funcionário público comete corrupção passiva quando solicita ou recebe vantagem indevida, em função de seu cargo. A caracterização da conduta também ocorre quando o funcionário simplesmente aceita promessa de vantagem. Deve-se ressaltar que a corrupção passiva independe do efetivo cumprimento do "acordo". O exemplo mais comum do crime é o do funcionário público que solicita ou aceita um valor para dar andamento a processo sob sua responsabilidade. CORRUPÇÃO ATIVAO crime de corrupção, definido no Art. 333 do Código Penal, é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício. Havendo a oferta ou promessa, fica caracterizado o crime, independentemente da aceitação por parte do funcionário público. Um exemplo é o de um particular que oferece dinheiro a um fiscal ou autoridade policial para se livrar de uma multa.
A definição de novas atribuições, composição das diretorias que integram a estrutura administrativa da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e a elaboração do planejamento estratégico da entidade serão assuntos da primeira reunião que o presidente eleito da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho, promoverá no próximo dia 1º, às 8 horas, na sede da ASMEGO.Foram convocados para a reunião os membros eleitos da Diretoria (presidente, 1º e 2º vice-presidentes) e do Conselho Deliberativo da Associação, os diretores das áreas institucionais da Associação e seus respectivos adjuntos, os coordenadores das regionais, membros das comissões e, ainda, os servidores da ASMEGO, que passarão a trabalhar sob um plano definido de metas que será estabelecido conjuntamente pela Presidência e Diretorias.Gilmar Luiz Coelho toma posse no cargo de presidente da ASMEGO, no próximo dia 31. A solenidade acontecerá às 19h30, no auditório da sede da entidade. A nova diretoria eleita para o biênio 2012/2013 tem como 1º e 2º vice-presidentes o desembargador aposentado Arivaldo da Silva Chaves e o juiz Murilo Vieira de Faria, respectivamente. Na mesma solenidade serão empossados os membros eleitos para o Conselho Deliberativo, integrado pelos magistrados Wilton Müller Salomão, Paulo Maria Teles Antunes, Paulo César Alves das Neves, Maria Lúcia Fonseca, Alessandra Gontijo do Amaral, Maria Aparecida Siqueira Garcia e André Reis Lacerda e como suplentes, Felipe Vaz de Queiroz, Letícia Silva Carneiro, Cláudia Silva de Andrade, Ricardo Silveira Dourado, Terezinha Urany de Castro, Vitor Umbelino e Simone Monteiro.
O desembargador do Tribunal de Justiça, Vítor Barboza Lenza, atendendo pedido do presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Átila Naves Amaral, incluiu os assistentes de magistrados de primeiro grau no plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário estadual.A inclusão em questão está lavrada no despacho de n° 043/2012, datado no dia 13 de janeiro deste ano. Além da categoria ser contemplada com o plano de cargos e salários, a decisão prevê ainda um reajuste vencimental, por meio de gratificação de atividade judiciária que, conforme consignado no despacho, está sendo discutida no âmbito da Corte Especial, com possibilidade de iminente aprovação.Confira aqui na íntegra o despacho.
O programa Canal Livre/TV Band exibiu na noite de ontem (20) entrevista com o desembargador Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que falou sobre as limitações de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros assuntos de interesse do Judiciário brasileiro.Durante a entrevista, Calandra destacou a necessidade de um Judiciário transparente e afirmou sua posição favorável a atuação do CNJ, desde que respeitando a Constituição.Clique aqui e confira os vídeos da entrevista, disponíveis em 5 blocos.
As Comissões Central, Científica e Organizadora do XXI Congresso Brasileiro de Magistrados, se reuniram, nesta segunda-feira (23), para traçar as diretrizes do evento, que acontece entre os dias 21 e 24 de novembro, em Belém, capital do Pará. O encontro foi aberto pelo Presidente da AMB, Nelson Calandra, na sede da Associação, em Brasília.Calandra destacou os desafios para a realização do Congresso e a importância do evento. “Em 62 anos de existência, será a primeira vez que a AMB realizará um congresso como esse na região Norte. Trata-se, sem dúvida, de um momento histórico”, afirmou o Presidente da AMB.Durante a reunião foram discutidos os regulamentos que nortearão o evento, a possibilidade de envolver a comunidade local com a programação do encontro e uma possível participação de representantes do Judiciário dos países que fazem fronteira com o extremo Norte do Brasil. Os itens foram apontados pelas Comissões Central e Organizadora, que voltam a se reunir, respectivamente, dias 6 e 13 de fevereiro.Em paralelo, os membros da Comissão Científica se reuniram para tratar dos temas a serem apresentados nos painéis e debates do Congresso. A reunião foi conduzida pelo Presidente da Comissão, Milton Nobre. Entre as sugestões apresentadas, estão o atual cenário da Magistratura, a segurança de Juízes e Fóruns e questões relativas a Magistrados aposentados e pensionistas.
Cumprindo o disposto na Lei 17.541/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás no último dia 13, as varas criminais da comarca de Goiânia tiveram as competências alteradas. O comunicado foi feito pelo diretor do foro, juiz Donizete Martins de Oliveira, por meio da Portaria nº 016/2012. No documento, o diretor explica que as alterações foram imprescindíveis para a adequação da estrutura da comarca à referida lei.A partir de agora, as varas criminais da capital terão as seguintes competências:- 1ª Vara Criminal: crimes dolosos contra a vida;- 2ª Vara Criminal: crimes dolosos contra a vida;- 3ª Vara Criminal: saúde pública;- 4ª Vara Criminal: execução das penas privativas de liberdade em regime fechado e as medidas de segurança;- 5ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;- 6ª Vara Criminal: também denominada Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - execução das penas restritivas de direito, das medidas alternativas e regime aberto na forma domiciliar, inclusive quando impostas pelos Juizados Especiais Criminais;- 7ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;- 8ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;- 9ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;- 10ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;- 11ª Vara Criminal: crimes punidos com reclusão;- 12ª Vara Criminal: crimes apenados com detenção e processamento e julgamento dos crimes de trânsito;- 13ª Vara Criminal: presidência do 1º Tribunal do Júri;- 14ª Vara Criminal: presidência do 2º Tribunal do Júri.A Portaria esclarece também que a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto, e o acompanhamento e fiscalização de livramento condicional ficarão a cargo do 8º Juizado Especial Criminal (com exceção do regime aberto domiciliar, de responsabilidade da 6ª Vara Criminal). Já as ações em tramitação na 5ª Vara Criminal continuarão a ser processadas na mesma vara até o julgamento final.Confira o inteiro teor do documento
A revisão do Código Penal vai ser tema de discussão no Congresso Nacional em 2012. Na Câmara, a Subcomissão Especial de Crimes e Penas vai elaborar um projeto de lei com alterações nos pontos de consenso entre os deputados. Já no Senado, uma comissão especial se dedica a temas polêmicos, como tipificação do crime de terrorismo e dos crimes cibernéticos, redução de penas para eutanásia e criminalização da homofobia.Para o relator da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), os temas em debate no Senado precisam ser tratados, mas a estratégia da Câmara será ajustar primeiro os pontos sem divergência, para gerar resultados imediatos no combate à impunidade e melhoria da eficiência da Justiça."Toda vez que uma reforma dessa amplitude entra em questões polêmicas, as questões polêmicas impedem que a reforma avance. Por causa de 3, 4 ou 5 pontos, outros 70 ou 80 pontos deixam de ser apreciados. É por essa razão que estamos optando por fazer uma reforma pé no chão, feijão com arroz, mas que vai mudar muito a vida de quem depende da justiça penal brasileira", diz o deputado.Segundo Molon, o relatório da subcomissão será apresentado no fim de fevereiro, na forma de um projeto de lei que corrija distorções de penas e enfatize o uso de punições alternativas. O passo seguinte será a criação de uma comissão especial para análise do projeto.A Subcomissão Especial de Crimes e Penas é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Instalada em agosto de 2011, a subcomissão já realizou cinco seminários temáticos em diversas cidades, para discutir os problemas da legislação penal.Penas alternativasO presidente da Frente Parlamentar Mista para Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), afirma que, além de tornar a Justiça mais eficiente e rápida, a reforma do código precisa ser criativa para melhorar a relação entre a pena e o crime.“Precisamos criar penas que possam reeducar o cidadão. Que tal fazer uma ‘pena moral’ para crimes de trânsito?’, questiona o deputado. “O cidadão vai ter que dar, por exemplo, uma aula onde o filho dele estuda, se penitenciar e dizer que cometeu um crime."O Código Penal em vigor foi instituído em 1940 (Decreto-Lei 2.848/40). Desde então, o País ganhou mais de uma centena de leis penais especiais para tratar de novos delitos. Segundo o jurista Antonio Nabor Areias Bulhões, isso tornou o sistema penal injusto, desorganizado e ultrapassado. Para Bulhões, é necessária uma revisão completa do Código Penal, com a incorporação e harmonização das leis especiais com o código e a rediscussão de conceitos fundamentais, como crime, dolo e culpa.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) lança a coleção Temas e Temáticas Jurídicas. Idealizada com o objetivo de criar um veículo para a divulgação das produções científico-acadêmicas dos magistrados da Justiça Federal e Estadual, a coleção estreia com a obra Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional.De autoria do desembargador Lourival Serejo do Tribunal de Justiça do Maranhão, o referido trabalho é permeado por uma série de comentários concisos e objetivos sobre aspectos práticos do novo Código de Ética. De acordo com o autor, “a ética alcançou uma dimensão maior com a pós-modernidade..., chamando por uma mudança de mentalidade de quem tem sob seus ombros a tarefa de julgar”.Há ainda um entrelaçamento que compara os artigos correspondentes ao Código Ibero-Americano de Ética Judicial, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e aos princípios de Bangalore, conforme aponta o desembargador. De maneira didática, a obra expõe um apanhado de artigos e princípios comentados, afim de enfatizar o devido compromisso com a ética aos juízes brasileiros.Acesse a íntegra da obra
A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na comissão especialque analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).Efeito suspensivoO maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segundo grau. “Se for derrubada uma casa durante a execução de um processo, pode haver um mal irreparável no caso de revisão da sentença”, disse.A mudança, no entanto, foi defendida pelo advogado processualista Fredie Didier Jr, integrante da comissão de juristas que assessora o relator-geral do novo CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Segundo o advogado, o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença. “A diferença é que hoje a apelação pode ser horrorosa, pode ser manifestamente inviável e, mesmo assim, a decisão fica suspensa”, opinou.Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica. “Em todos os lugares que fui, em todas as audiências, esse assunto foi levantado”. Ele informou que ainda estuda mudanças no texto, que poderá ser votado pela comissão em março.Fim dos embargosO coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes, mudança contestada pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Miro Teixeira (PDT-RJ) e Vicente Arruda (PR-CE), entre outros. O recurso é limitado aos casos em que haja revisão da sentença de mérito ou procedência da ação rescisória em decisão não unânime de colegiado.Miro Teixeira argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores. Para Efraim, o recurso acabou virando o “bode expiatório” da reforma. “Eles têm caráter pedagógico, ao impedir que duas pessoas de uma turma de três controlem o pensamento do tribunal”, disse.O sub-relator da parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. “Nesse recurso, uma minoria a favor pode ser a única forma de buscar a defesa e vamos retirar isso? Ainda não fui convencido de que eliminar esse recurso vai resolver a questão da morosidade dos processos."O relator-geral da proposta também disse que não decidiu se vai votar pela manutenção ou extinção dos recursos. “Eu ainda não tenho posicionamento. É uma questão que está dividida, com ligeira vantagem para a manutenção do recurso”, disse.Barradas Carneiro minimizou a polêmica sobre os recursos no novo CPC. “Praticamente ficaram todos no projeto, o que muda é o cabimento”. Ele destacou que uma das mudanças importantes nas regras é a cobrança de honorários também nos recursos, o que vai encarecer as custas de quem recorre só para adiar o cumprimento da decisão.
Atento ao novo modelo de comunicação em tempo real, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aderiu, desde 2010, às redes sociais com o objetivo de democratizar o acesso à informação e aprimorar seus canais de comunicação com o público externo.Por meio do Twitter, o Tribunal divulga diariamente decisões judiciais e informações institucionais, sendo que atualmente o número de seguidores está próximo de 5 mil. O número pode parecer tímido, mas representa um avanço para o Judiciário local.Mas o Twitter não é a única rede social que o TJDFT utiliza. Em 7 de fevereiro de 2011, o Tribunal aderiu ao canal Youtube, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cedeu um espaço em seu portal para o TJDFT. No local, são disponibilizados vídeos institucionais que mostram ações, projetos e programas desenvolvidos pelos diversos setores da Casa. Atualmente, mais de 20 vídeos sobre o TJDFT estão disponibilizados no Youtube e a intenção é ampliar esse número.Além do Twitter e do Youtube, o Tribunal também possui o Flickr, que é um site de hospedagem e partilhamento de imagens fotográficas. Ele pode ser acessado no endereço http://www.flickr.com/photos/tjdft_noticias ou por meio de um ícone disponibilizado na página do Tribunal. Caracterizado também como rede social, o Flickr permite ao TJDFT criar álbuns para armazenamento de imagens institucionais, disponibilizadas aos usuários externos. O Flickr organiza e classifica as fotos predominantemente por meio de categorias - apelidadas de tags (ou etiquetas), o que torna o processo de busca fácil, ágil e totalmente interativo.A utilização de redes sociais pelo Judiciário local é um fenômeno. Por meio delas, o público fica sabendo, a um clique, as informações judiciais e institucionais em tempo real. Segundo estatísticas recentes, as redes sociais são visitadas diariamente por 2/3 da população global. No Brasil, 80% dos usuários da rede usam as mídias sociais, e o tempo gasto nos sites de relacionamento tem crescimento três vezes superior à média da internet.Além de estreitar o relacionamento com o público, o uso das redes sociais no Tribunal acarretou um aumento da inserção de matérias sobre o TJDFT na grande mídia, o que atende ao direito dos cidadãos à informação e ao acesso ao Poder Judiciário. Siga a Justiça do DF e fique por dentro do que acontece aqui.
A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.O universo do ensino privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 milhões de alunos matriculados na rede privada.Com a demanda crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em um estudo realizado para a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país.Penalidade pedagógicaLegislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.Os débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é comum e o debate chega ao STJ em recursos das partes.Em 2008, a Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação.“Ao trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, para poder se afastar temporariamente da universidade”, afirmou o ministro.O ministro não nega que o estabelecimento educacional tenha o direito de receber os valores que lhe são devidos, mas reitera que não pode ele lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais (REsp 1.081.936).Retenção de certificadoA inadimplência também não é justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso ao aluno. O entendimento foi da Segunda Turma, que enfrentou a questão em 2008, no julgamento de um recurso de um centro universitário de Vila Velha (ES).O relator foi o ministro Mauro Campbell. A instituição alegava que a solenidade de colação de grau não seria abrangida pela proteção legal, sendo que sua proibição não seria penalidade pedagógica. Mas para o ministro, a vedação legal de retenção de documentos escolares abrange o ato de colação de grau e o direito de obter o respectivo certificado (REsp 913.917).Multa administrativaOs alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção.Em 2010, a Primeira Turma decidiu restabelecer uma multa aplicada pelo Procon de São Paulo contra a mantenedora de uma escola que reteve documentos para transferência de dois alunos, por falta de pagamento de mensalidades. O relator foi o ministro Luiz Fux, que hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF).No caso, o Procon/SP instaurou processo administrativo contra a escola, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 5 mil, seguindo o artigo 56 do CDC. A escola ajuizou ação para que fosse desobrigada do pagamento da multa, tendo em vista que, em audiência judicial de conciliação, ela entregou a documentação e os devedores comprometeram-se a pagar os débitos.No julgamento do recurso do Procon/SP, o ministro Fux destacou que acordo entre o consumidor e o prestador de serviços, ainda que realizado em juízo, não afasta a multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder de punição do Estado. Isso porque a multa não visa à reparação de dano sofrido pelo consumidor, mas à punição pela infração (REsp 1.164.146).Atuação do MPO STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143).Impontualidade vs. inadimplênciaO aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99).Esse é o entendimento do STJ. A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos.A Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. “O aluno que deve uma, duas, três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve quitá-las no prazo de 90 dias”, alertou a ministra no julgamento (REsp 725.955).Pai devedorNoutro caso, a Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de ensino, estava com mensalidades em atraso. No STJ, o recurso do centro universitário alegava que como os pais são, via de regra, os representantes capazes dos alunos, o impedimento previsto em lei deveria ser aplicado ao caso.O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 1.096.242).O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497).Carga horáriaEm um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. A ação foi movida por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.Os alunos teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, eles tiveram sucesso, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que, com a colação de grau, os estudantes teriam aberto mão de seus direitos.O ministro Salomão destacou em seu voto que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou. O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido (REsp 895.480).Cobrança integralEm 2002, o STJ analisou um recurso em que um aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma.Os ministros entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. “Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, já aposentado.A Turma ressaltou que não se impunha a proporcionalidade entre o número de cadeiras e o valor da prestação. Para os ministros, no caso de inscrição em apenas uma disciplina deve-se considerar o fato de que a escola deve manter o integral funcionamento das suas dependências, o que justifica a cobrança de um valor maior, além do que corresponderia à exata proporcionalidade de uma matéria (REsp 334.837).
O Projeto de Lei 2424/11, em análise na Câmara, altera o Código Civil (10.406/02) para deixar claro que a doação não gera a transferência automática de bens. Segundo o autor da proposta, deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), a redação atual pode confundir quem doa e quem recebe bens.“A doação é uma obrigação e é classificada como contrato e não como modo de aquisição do bem”, disse. O parlamentar lembrou que a doação apenas gera a obrigação de entregar a coisa doada ao donatário. A legislação prevê que a transferência de bens é feita apenas por tradição (entrega), no caso de bens móveis, ou registro em cartórios para imóveis.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As serventias extrajudiciais de 39 comarcas e distritos judiciários do Estado serão inspecionadas, até o mês de julho, por assessores correicionais da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). A informação foi divulgada na sexta-feira (20). De acordo com a assessora de Orientação e Correição, Simone Bernandes Nascimento Ribeiro, o grupo é composto por 28 servidores.A equipe se revesará para atender as seguintes localidades: Trindade, Campestre de Goiás, Serranópolis, Chapadão do Céu, Rubiataba, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Ceres, Ipiranga de Goiás, Nova Glória, Maurilândia, Castelândia, Formosa, Goiatuba, Bom Jesus, Palmeiras de Goiás, Cezarina, Caldas Novas, Rio Quente, Montividiu, Santa Rita do Araguaia, Portelândia, Goianira, Brazabrantes, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Goianésia, Barro Alto, Natinópolis, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Flores de Goiás, Cabeceiras, Iporá, Amorinópolis, Diorama, Aruanã e Britânia.O cronograma contempla, ainda, a inspeção de serventias judiciais dos municípios de Serranópolis, Maurilândia, Formosa, Montividiu, Cocalzinho de Goiás, Cachoeira Dourada, Flores de Goiás e Aruanã.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, participa, neste domingo (22), às 23h30, do Programa ‘Canal Livre’, da TV Bandeirantes. Na entrevista, Calandra vai falar sobre as limitações de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a segurança dos Magistrados, entre outros assuntos de interesse do judiciário brasileiro.O programa apresentado pelo jornalista Joelmir Beting e com a participação de Fernando Mitre e Antônio Teles tem duração de uma hora.