O julgamento da ADI movida pela AMB contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No intervalo da sessão desta quarta-feira (28), o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, revelou que não havia clima para julgar a questão, por conta da polêmica causada pelas declarações da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.Segundo Marco Aurélio, “o momento não é adequado para esse julgamento”. O Ministro também criticou a conduta e o posicionamento da Ministra Eliana Calmon: “A Corregedora cometeu um pecadilho”. A ação que pede a “impugnação integral” da resolução era o quarto item da pauta da sessão, e a expectativa, agora, é de que o tema seja colocado novamente em discussão na próxima semana, pelo Supremo.Na terça, o Presidente Nelson Calandra convocou uma coletiva à Imprensa para rebater as acusações feitas pela Ministra Eliana Calmon e defender a legitimidade da ação proposta no STF. Segundo ele, os Magistrados consideram a Resolução inconstitucional por conferir ao CNJ poderes de um tribunal. “Quem diz que existem ladrões, comete um grande equívoco. O Conselho não pode fazer papel de julgador. Defendemos que ele tenha uma competência subsidiária com relação às Corregedorias das Justiças estaduais”, sustentou.Em entrevista à Associação Paulista de Jornais, publicada na Folha de S. Paulo, da última terça-feira (27), a Ministra disse que a ADI da Associação seria um “caminho para a impunidade da Magistratura”, pois, segundo ela, a classe “está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos”. No mesmo dia, o Presidente do STF e do CNJ, Ministro Cezar Peluso, também reagiu e repudiou, publicamente, as declarações, por meio de nota, na qual defende a integridade da Magistratura e classifica como “levianas” as acusações da Ministra Eliana Calmon.A ADI foi ajuizada pela AMB no dia 16 de agosto, para questionar a constitucionalidade da Resolução aprovada pelo CNJ no dia 15 de julho.Leia aqui a nota pública da AMBLeia aqui a ADI da AMB
A Associação dos Magistrados Espíritas (Abrame) promove nesta quinta-feira (29), às 20 horas, palestra "As Três Revelações", com Abílio Wolney Ayres Neto. Os encontros ocorrem toda última quinta-feira do mês, com programação diversa, na sede do Lar de Jesus, localizada na Rua 278, nº 64, no Setor Coimbra, atrás do supermercado Hiper Moreira. Mais informações podem ser obtidas na Abrame pelo telefone (62) 3091-5160.
Após três comarcas do Entorno de Brasília - Águas Lindas, Cidade Ocidental e Valparaíso - receberem novos fóruns, chegou a vez de Novo Gama. A nova sede será inaugurada nesta quinta-feira (29), às 10 horas, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza. Construído em um terreno de 10.288,00 metros quadrados, o prédio tem área construída de 4.090,02 metros quadrados para abrigar 6.966 processos que tramitam na comarca e custou ao Judiciário R$ 6.436.370,25. A solenidade de inauguração contará com a presença de autoridades locais e estaduais.Situada à Rua 11, fundos com a Rua 9, quadra 13, seção BK-101-A, Centro de Vivência do Conjunto 11 HC, bairro Núcleo Habitacional Novo Gama, a obra foi feita dentro de padrões de qualidade e acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. De acordo com o diretor do Foro, juiz Cristian Battaglia de Medeiros, um dos problemas mais graves no antigo fórum, que ficava num edifício de dois andares alugado pela prefeitura do município, era ter apenas uma escada ligando o primeiro ao segundo andar, dificultando o acesso a deficientes físicos e idosos às salas de audiências. “Já tivemos que descer ao térreo para realizar audiência, porque uma das partes era deficiente físico e não conseguiu subir pelas escadas”, disse.A comarca foi instalada em 17 de julho de 1998, pelo juiz Wilson da Silva Dias, e, desde então, funcionou em prédio cedido pela prefeitura. Além do diretor do Foro, a comarca conta também com a juíza Polliana Passos Carvalho. Já passaram pelo local 12 magistrados: Wilson da Silva Dias, Sérgio Brito Teixeira e Silva, Rosana da Silveira, Soraya Fagury Brito, Lúcia do Perpétuo Socorro, Denise Gondim de Mendonça, Willian Fabian de Oliveira Ramos, Felipe Alcântara Peixoto, Alessandra Gontijo do Amaral, Patrícias Dias Bretas, Fanciely Vicentini Herradon e Verônica Torres Suaiden.“A comunidade merece um novo fórum, já que a cidade já possui mais de 100 mil habitantes”, disse o magistrado. Segundo ele, a nova sede conta com um espaço que impressiona, e todos os servidores estão satisfeitos e organizando os processos nas varas e demais necessidades.As instalações também contam com novo mobiliário, no valor de R$ 643.764,46, equipamentos de informática, no valor de R$ 217.445,40, e central telefônica, no valor de R$ 6.300,00.
Após onze anos sem ser realizado, o Encontro Regional de Diretores Culturais da AMB será retomado no dia 7 de outubro, em Curitiba. No encontro, os diretores culturais das Associações filiadas à AMB vão conhecer os projetos culturais da entidade que serão realizados no ano que vem. Entre eles, estão o Festival de Cultura da AMB, os roteiros culturais e a revista Planeta Legal.Segundo o integrante da Secretaria Cultural da AMB, o Juiz aposentado José Carlos Laitano, o evento será uma troca de experiências entre os Magistrados. “Vamos conhecer as realizações e realidade de cada Estado, ouvir as propostas e os projetos de cada entidade filiada. A expectativa é de que as entidades mandem seus diretores culturais para que todos se conheçam e possam trocar experiências”, previu.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás disponibilizou 100 inscrições gratuitas para servidores do Judiciário e assistentes de juízes e de desembargadores participarem do X Congresso Goiano da Magistratura, que será realizado nos dias 13 e 14 de outubro.As inscrições já podem ser efetuadas pela internet, através do endereço http://www.asmego.org.br/cgm/.O evento, que tem como tema “O Judiciário frente às novas demandas processuais e sociais”, será realizado no auditório da Asmego, localilzado na Rua 72, esquina com BR-153, nº 272, Jardim Goiás, próximo ao Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.Serão palestrantes nesta décima edição do Congresso Goiano da Magistratura a ministra Eliana Calmon (STJ), Corregedora Nacional de Justiça, o desembargador Armando Toledo, Diretor da Escola Paulista da Magistratura; Jesus Crisóstomo, juiz federal; Guilherme Souza Nucci, juiz de Direito do TJ-SP; e José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador aposentado do TJ-SP, advogado, Doutor em Direito pela USP e relator do novo Código de Processo Civil.Para estudantes e demais profissionais, o valor das inscrições é de R$ 30,00, com direito a certificado de participação correspondente a 30 horas/aula como atividade extracurricular.Mais informações: (62) 3238-8900 e (62) 3281-9226
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás solicitou a extensão dos efeitos do Procedimento de Controle Administrativo nº 7738-20.2010.2.00.0000, de relatoria da conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça, a fim de possibilitar aos magistrados residentes na comarca de Anápolis residirem em Goiânia.A solicitação foi protocolada ontem (27) junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, atendendo pedido formulado pelo associado Danilo Luiz Meireles dos Santos.O pedido de inclusão da comarca de Anápolis à região administrativa jurisdicional de Goiânia teve como fundamento o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 13/2009 editada pelo TJGO.Clique aqui e confira o inteiro teor do expediente.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na sessão desta terça-feira (27/09), limitação ao pagamento de diárias a magistrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), estabelecida pela Resolução 17/2009. Com a limitação imposta, um magistrado poderia ser deslocado para trabalhar numa comarca distante durante um mês e receber apenas cinco diárias, conforme comentou o ministro Cezar Peluso. “Diária não é favor”, explicou o presidente do CNJ.Na mesma linha, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura não prevê limitação de pagamento de diárias nos deslocamentos dos magistrados. O relator do Pedido de Providências (PP No 0002316-30.2011), conselheiro Gilberto Valente Martins, havia defendido antes o direito de o tribunal limitar o pagamento de diárias, mas foi vencido.O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse que já viajou sem receber diária, porque o tribunal não tinha dinheiro. “Isso é um absurdo”, reclamou. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, explicou que a limitação de pagamento pode levar os magistrados a não aceitar trabalho fora de suas comarcas.
Nesta terça-feira, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de habilitação na Ação Civil Ordinária nº 1849, tendo em vista questionamento feito pelos juízes Alessandro Manso e Silva e Patrícia Dias Bretas por meio de ação na Justiça Federal, a respeito da promoção de juízes substitutos.Ambos magistrados ajuizaram ação naquele juízo questionando decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 7172-71.2010.2.00.0000, proposto pela ASMEGO, sobre a promoção de juízes estaduais substitutos, antes do prazo de 2 anos de vitaliciamento, com o objetivo de suspender os efeitos do procedimento julgado pelo CNJ.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou nesta terça-feira (27) pedido à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a implementação do auxílio moradia para magistrados, sob a forma de verba indenizatória correspondente a 5% do valor do subsídio de juiz substituto.No expediente endereçado ao TJGO, a Associação esclarece que o benefício tem respaldo no Código de Organização Judiciária (art. 107, inc. II e art. 109) e a Lei Orgânica da Magistratura (art. 65, inc. II), já reconhecido em julgados proferidos pelo Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, sendo inclusive pago a seus membros.Clique aqui e acesse o inteiro teor do expediente.
Em nome dos 14 mil Juízes brasileiros, a AMB não aceita, de forma peremptória, as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com graves ofensas à integridade da Magistratura nacional. Foram publicados ataques impróprios, sem nomes, sem provas e sem o legítimo e constitucional direito de defesa.Exigimos respeito e reconhecimento ao papel imprescindível dos Magistrados na consolidação dos valores democráticos e sociais. Os Juízes prestam relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade. Dedo apontado contra supostas irregularidades, não julgadas, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.A AMB representa uma Magistratura séria, íntegra e devotada à causa da Justiça. Os Magistrados são cumpridores das leis, respeitam as decisões do STF e, principalmente, a Constituição. Respeitamos quaisquer investigações contra atos dos Juízes, desde que fundadas em fatos concretos e, preservando-se, sempre, o foro adequado e os direitos constitucionais do investigado.A AMB manifesta ainda estranheza e perplexidade com a verdadeira campanha, orquestrada por alguns setores, com ares de intimidação sobre o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do julgamento da ADI que argúi a inconstitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os Magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas.Os Juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.A AMB defende a preservação de direitos assegurados na Constituição. Não pode o CNJ reduzir de 10 para 5 dias o prazo de defesa dos Magistrados, nem regular o afastamento de Juízes sem processo administrativo ou denúncia. Isso é matéria regulada na Loman e na Constituição.O Judiciário e Magistrados independentes são o sustentáculo do Estado de Direito.Brasília, 27 de setembro de 2011.Henrique Nelson CalandraPresidente da AMBDesembargador Otávio Augusto BarbosaPelo Colégio dos Presidentes de Tribunais de Justiça
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, convocou a Imprensa para uma entrevista coletiva, nesta terça-feira (27), às 16 horas, na sede da Associação, durante a qual divulgará nota pública sobre as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com ataques impróprios à Magistratura brasileira.Ainda na entrevista, Calandra irá esclarecer a posição da AMB, que, de maneira legal e legítima, arguiu, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para investigar os Juízes brasileiros.A coletiva também será transmitida, ao vivo, pelo site da AMB.Endereço: SCN Qd. 02 Bl. D Torre B Conjunto 1302 - Centro Empresarial Liberty Mall - Brasília - DF
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) lamenta informar o falecimento do Sr. Vanes Moraes Azevedo, pai da juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo. O velório está acontecendo no cemitério Jardim das Palmeiras desde o início da tarde de hoje, 27. O sepultamento será no mesmo local, às 18 horas.p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Helvetica}
Na abertura da 135ª sessão plenária, na manhã desta terça-feira (27/9), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal(STF),ministro Cezar Peluso, leu nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas hoje na imprensa relativas ao Conselho Nacional de Justiça.Abaixo a íntegra da nota:A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.Assinam a nota:Ministro Cezar PelusoMinistro Carlos Alberto Reis de PaulaJosé Roberto Neves AmorimFernando da Costa Tourinho NetoNey José de FreitasJosé Guilherme Vasi WernerSílvio Luís Ferreira da RochaWellington Cabral SaraivaGilberto Valente MartinsJorge Hélio Chaves de OliveiraMarcelo NobreBruno Dantas
A decisão da AMB de contestar, no Supremo Tribunal Federal, a resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, não pretende, como imaginam alguns, cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entendemos que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que afeta a independência de julgar dos Magistrados, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.O debate democrático e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Trata-se de um direito primário em um Estado Democrático.Respeitamos a liberdade de expressão, mas discordamos de críticas que versam sobre arrogância ou corporativismo. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas, assim como fazem, e devem fazer, os jornalistas quando entenderem que a liberdade de Imprensa, outro princípio democrático fundamental, esteja sendo violado.A AMB tem legitimidade para entrar com a ADI, de acordo com os artigos 102 e 103 da Constituição cidadã. Iremos acatar a decisão do STF, guardião maior da Constituição, seja ela qual for, assim como esperamos que outros também o façam, além de compreenderem o direito ao questionamento e o poder do Supremo em dirimir tais conflitos.A razão de existir do CNJ não está no poder de vigiar os atos dos Magistrados. Esse poder não existe. De acordo com a Constituição, o Conselho foi criado para cuidar de questões administrativas do funcionamento do Poder Judiciário, o que tem feito com muita eficiência. Os Juízes, por sua vez, já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.Os defensores da tese da competência principal, e não subsidiária, do CNJ acabam por transformar o STF numa instância ordinária, violando o mais fundamental de todos os direitos que é princípio do juiz natural.A Magistratura brasileira é séria e apoia a investigação de quaisquer de seus atos, desde que em foro adequado. Somos cumpridores das leis e respeitamos as decisões do STF e, principalmente, a Constituição.Da mesma forma, têm os Magistrados direito a reivindicar melhores condições de trabalho e de remuneração, já que não podem, simplesmente, aprovar como fazem o Legislativo e o Executivo. Nosso último reajuste, de 8,8%, foi concedido em 2006, o que é de conhecimento público, e, de lá para cá, a inflação já é de quase 30%, razão pela qual nossa proposta de reajuste - de 5,25%, neste ano, ao custo de R$ 170 milhões, e de 9,5%, em 2012, ao custo de R$ 306 milhões, totalizando R$ 470 milhões- trata-se apenas de reposição monetária.Entendemos também que o salário do magistrado não deveria ser referência para os demais Poderes, ou outras categorias, que, democraticamente, estejam ou venham a reivindicar melhorias.Algumas reivindicações podem até parecer corporativas, mas, na verdade, atendem a demandas da cidadania. Afinal, ter um Judiciário forte, independente e bem remunerado é algo que interessa à sociedade, não só aos Magistrados.Nelson CalandraPresidente da AMB
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, participou, nesta segunda-feira (26), da segunda edição da Cúpula Justina, que, neste ano, tem como tema o ‘Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira’. O evento está sendo realizado durante todo o do dia de hoje na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo, e tem como Presidente de Honra o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).Um dos coordenadores do encontro, Calandra compôs a mesa de abertura e também foi o moderador do painel “Saúde, Justiça e Tecnologia em Saúde”. O Presidente da Associação destacou a importância do evento para o Poder Judiciário e aproveitou para rebater as críticas feitas à AMB por ser contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“Trata-se de um seminário muito importante para a Magistratura, coordenado pela Escola da AGU, e com temas relevantes a serem discutidos por integrantes do Judiciário. Também foi um momento em que aproveitei para rebater alguns posicionamentos que têm saído na imprensa em que estamos sendo criticados por sermos contra essa Resolução do CNJ. Estão falando que vamos extinguir algo que ainda não existe”, ressaltou Calandra.A AMB é contra a Resolução que propõe procedimentos de investigação contra Magistrados, aplicando-lhe penas como advertência, censura, remoção compulsória e demissão. Para a Associação, a medida viola prerrogativas da Magistratura e, por conta disso, a entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em agosto, contra a Resolução. O STF pode julgar, nesta semana, o pedido da AMB.No painel mediado por Calandra, falaram o Promotor de Justiça de Minas Gerais Gilmar de Assis, o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Dresch, o Presidente do Instituto de Telemedicina (ITMS) do Brasil, Roberto Botelho, e Ricardo Sennes, Coordenador geral do Grupo de Análise Internacional da Universidade de São Paulo.Participaram também do encontro, entre outros, o Presidente da Associação dos Magistrados de Minas Gerais (Amagis), Bruno Terra, e a Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra 2), Sônia Lacerda.
O juiz deprecado (que recebe solicitação de cumprimento de ato judicial) pode suspender a execução da carta precatória (comunicação do ato solicitado) até que o juiz deprecante (que decidiu pelo ato e emitiu a solicitação) se manifeste sobre dúvidas quanto à possibilidade de cumprimento da decisão. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A carta precatória é a comunicação feita ao juiz com jurisdição no local onde deva ser cumprido o ato da decisão tomada pelo juiz de outra comarca, onde a ação tramita. O juiz ao qual se dirige a carta é chamado de deprecado e o que a emite, deprecante. Segundo a ministra Nancy Andrighi, mesmo que a carta contenha todos os requisitos formais, nada impede que o juiz deprecado aguarde a manifestação do deprecante caso haja dúvidas sobre a possibilidade de cumprimento do ato solicitado.O caso trata de fraude à execução na qual foi determinada a penhora de apartamento localizado em Natal (RN) por juiz de outra comarca. Porém, ao tentar cumprir a carta precatória, o juiz deprecado recebeu informação do cartório de registro de imóveis que o apartamento nunca teria pertencido à devedora executada.RecursoO autor da ação argumentou que não competiria ao oficial de registros analisar questões referentes a propriedade ou impugnações do ato judicial que decretou a fraude à execução e penhora do bem. Mas o juiz deprecado, observando os limites de sua competência na causa, determinou a devolução da carta ao juiz deprecante, para que se manifestasse sobre a situação surgida. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão do juiz natalense.No recurso especial, o credor sustenta que a carta só poderia ser recusada pelo juiz deprecado caso não preenchesse os requisitos legais, se lhe faltasse competência para cumpri-la ou houvesse dúvida sobre sua autenticidade. Mas a ministra Nancy Andrighi divergiu. “O juízo deprecado não recusou o cumprimento da carta precatória. Ele apenas encaminhou os autos ao juiz deprecante para aguardar a sua manifestação sobre as alegações feitas pelo Oficial de Justiça e pelo exequente acerca da possibilidade de se cumprir a determinação inserida na carta”, explicou.DiálogoPara a relatora, embora o juiz deprecado deva apenas cumprir a providência solicitada sem apreciar a justiça ou injustiça da decisão, não se pode privá-lo da possibilidade de dialogar com o juiz deprecante sobre o ato processual requerido. “O diálogo é pressuposto da cooperação e contribui para que a atividade jurisdicional seja pautada pelos princípios constitucionais que informam o processo e exercida sem vícios, evitando-se a decretação de nulidades”, afirmou a ministra.“Para que a atividade jurisdicional realizada por meio da carta precatória seja otimizada e, portanto, mais eficiente, é importante que o juiz deprecado possa dirigir-se ao juiz deprecante – para dirimir dúvidas sobre os termos da solicitação, informá-lo sobre algum fato que possa conduzir a nulidade do ato processual requerido, requerer algum documento importante para a realização da providência solicitada e que não tenha sido encaminhado com a carta, entre outros – suspendendo-se o cumprimento da carta precatória até a manifestação do juiz da causa, confirmando-a ou não”, concluiu a relatora.O número desse processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Ministro Cesar Rocha assina acordo que permitirá presença de juízes de Moçambique em cursos da Enfam
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados oferecerá, a partir deste ano, vagas anuais de seus cursos para 20 magistrados de Moçambique. Acordo de cooperação nesse sentido foi assinado na noite de quinta-feira (22) pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, com o diretor do Centro de formação Jurídica e Judiciária daquele país, desembargador Achi faro Abubacar Abdula.Conforme o convênio, os juízes moçambicanos já poderão integrar as próximas turmas dos cursos de Gestão Cartorária e de Gestão de Varas Criminais e Execução Penal e da primeira turma do curso de Planejamento Estratégico, que serão realizados em outubro. Documento semelhante já foi assinado pelo ministro com o Conselho Superior da Magistratura, com o Centro de Estudos Judiciários de Portugal e como a União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), beneficiando 30 juízes portugueses.Segundo o ministro, o acordo considerou, principalmente, os laços históricos, culturais, de amizade e de fraternidade que existem entre Brasil e Moçambique, bem como a importância de estabelecer mecanismos que contribuam para fortalecer a cooperação entre os juízes de língua portuguesa na sua formação. Conforme Cesar Rocha, o objetivo é promover a cooperação entre as partes, o intercâmbio de pesquisas e estudos sobre temas relevantes para o aprimoramento de formação inicial e continuada de magistrados e da prestação jurisdicional. “Vamos trabalhar para promover as boas práticas relativas à formação inicial e continuada de magistrados, com foco na abordagem humanista e pragmática, observando-se a multidisciplinaridade no tratamento dos conteúdos”, salientou o ministro.Diretor da Escola Superior do Ministério Público da União, o procurador Nicolao Dino de Castro também participou da assinatura do documento, que estabelece, ainda, a realização, em conjunto, de conferências, seminários, workshops e outros encontros acadêmicos e técnicos, presenciais ou a distância, que tratem de assuntos e temas de interesse mútuo e que configurem oportunidade para a troca de experiências. Além, disso, promoverá o intercâmbio de informações e dados técnicos, incluídos material bibliográfico, estudos e estatísticas.O curso de Gestão para o Fncionamento de Varas Criminais e de Execução Penal tem carga horária de 40 horas. Parceria entre a Enfam, CJF e CNJ, é realizado no modelo a distância, via Web, dividido em cinco módulos. A carga do curso de Gestão Cartorária é de 30 horas, distribuídas em quatro semanas. Já o de Planejamento Estratégico está em fase final de elaboração.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) se reunirá, em sessão extraordinária e administrativa, no próximo dia 3 de outubro (segunda-feira), às 13 horas, para apreciar pedidos de remoção e promoção de juízes para comarcas de entrância inicial e intermediária, especificamente aqueles publicados em 14 de janeiro deste ano, na Edição nº 738, do Diário da Justiça eletrônico. O comunicado foi transmitido pela secretária da Corte Especial do TJGO, Márcia Beatriz Marcos Machado, que informou ainda que o prazo para pedidos de desistência encerrou na quinta-feira (22).