O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a nova previsão, da Lei 12.015/2009, que tipifica o crime de estupro. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a vítima de estupro ou seu representante legal é que tem de oferecer a representação contra o estuprador. A lei manteve, em caráter excepcional, ação penal pública incondicionada, estritamente nos casos em que a vítima seja menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável. A nova redação, de acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção deficiente por parte do Estado. Por isso, pretende-se que o STF assente que, no estupro qualificado por morte ou lesão grave, a ação penal seja pública incondicionada. A Lei 12.015/2009 alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal – bem como a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente – para estabelecer nova disciplina a respeito dos agora designados crimes contra a dignidade sexual. Segundo a PGR, a referida lei fundiu os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome de estupro. Essa lei deu nova redação à parte do artigo 225 do Código Penal. Por isso, Deborah Duprat pede a impugnação do artigo e a concessão de medida cautelar. Para a vice-procuradora-geral da República, a nova lei representa, em termos gerais, um avanço, mas houve um grave retrocesso em relação aos crimes de estupro dos quais resulte lesão corporal grave ou morte, “visto que a persecução penal nesses casos, antes incondicionada, passou a depender de representação da vítima ou de seu representante legal”. Deborah Duprat destaca que ocorre a falta de razoabilidade quando se constata que, nos demais crimes definidos na legislação penal, cujos resultados são lesão grave ou morte – ou nos próprios crimes de homicídio e de lesão corporal grave, inclusive culposos –, a ação penal é sempre pública incondicionada. “O tratamento diferenciado no delito de estupro qualificado não se sustenta, visto que a conduta antecedente não tem força para atenuar o enorme interesse público decorrente do resultado qualificado”, afirma Débora Duprat. A vice-procuradora-geral da República afirma que a nova regra, por ser mais favorável ao réu, retroage em benefício daqueles que já respondiam por crimes de estupro e atentado violento ao pudor realizados na forma qualificada. “Portanto, os processos relativos a esses crimes, atualmente em tramitação, passaram a depender da anuência da vítima ou de seu representante legal. O direito de representação está regulado no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 103 do Código Penal, e deve ser exercitado, sob pena de decadência, no prazo de seis meses, contado do dia em que a vítima ou seu representante legal veio a saber quem é o autor do crime”, conclui. A vice-procurador-geral aponta que os processos atualmente em curso apresentam, por óbvio, a identificação dos acusados. “Em suma, país afora, promotores de Justiça terão que sair à cata das vítimas ou de seus representantes legais, no sentido de obter, em tempo hábil, a representação. É fácil perceber que, ainda que se empregue um esforço enorme, os acusados da prática de tão grave injusto penal serão certamente beneficiados pelos efeitos da decadência”. A vice-procuradora-geral concluiu: “Nesse sentido é que se formula pedido de concessão de medida liminar, para efeito de se obter, até o desfecho desta ação, a suspensão da eficácia, sem redução de texto, da parte do caput do art. 225 do Código Penal, na redação dada pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que estabelece a exigência de ação penal pública condicionada nos crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte”. O relator da ação no STF é ministro Joaquim Barbosa.
Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são “alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor”.“Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para que, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”, a corte estadual analise novamente a apelação da empresa.
A juíza Avelirdes Lemos Pinheiro, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, ministra palestra sobre a Lei Seca (nº11.705/2008) nesta terça-feira (22), às 9 horas, no Auditório do Instituto de Criminalista do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O evento integra a Semana Nacional de Trânsito, iniciada no dia 18 e que será encerrada na sexta-feira (25).
Conforme balanço parcial da Semana Nacional de Conciliação Meta 2 até a tarde desta segunda-feira (21/09) 106.567 pessoas foram atendidas nas audiências realizadas em todo o país, num período de cinco dias (entre 14 e 1 8 de setembro). As informações do grupo coordenador da Semana no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram marcadas 64.945 audiências e realizadas 50.243 audiências. O balanço final deve ser concluído nos próximos dias, em função dos tribunais não totalmente informatizados ainda estarem apurando os resultados das audiências realizadas. De acordo com o que foi levantado até agora, foram feitos 18.605 acordos em todos os estados. Tais conciliações resultaram em montantes que, no total, chegam ao valor de R$ 147.739.348,00.A Semana Nacional de conciliação teve como objetivo dar andamento aos processos da Meta 2 de nivelamento do Judiciário, a meta que prevê julgar este ano todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. Conforme os dados do CNJ, em relação aos valores acordados o destaque principal da semana foi a Justiça trabalhista, enquanto em relação ao número de pessoas atendidas, a atuação destacada foi da Justiça estadual.Atendimento - Na Justiça trabalhista os acordos totalizaram o valor de R$ 71.882.216,43. Foram realizadas, no geral, 19.548 audiências e designadas 19.542 audiências. O que resultou em 7.362 acordos firmados em função da Semana da Conciliação e possibilitou o atendimento de 41.731 pessoas na Justiça do Trabalho. Já em relação à Justiça estadual, foram realizadas 27.956 audiências e designadas 42.227 audiências. No total, os tribunais de Justiça dos estados conseguiram, com as conciliações, a formulação de 9.995 acordos, em valores que totalizaram R$ 37.161.674,41. Com a semana, 60.202 pessoas foram atendidas pela Justiça estadual.No âmbito da Justiça Federal, foram atendidas 4.634 pessoas em todo o país. Nesse ramo do Judiciário foram realizadas 2.739 audiências e designadas outras 3.176. De um modo geral, foram formalizados 1.248 acordos na Justiça Federal, em valores que totalizam o montante de R$ 38.695.457,24.
Um total de 1.186 processos foram analisados pela equipe da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) no mutirão carcerário realizado nas cidades de Anápolis, Quirinópolis, Itumbiara e Jataí, entre os dias 31 de agosto e 18 de setembro. O relatório foi divulgado nesta segunda-feira (21) pelo segundo juiz-corregedor, Carlos Magno Rocha da Silva. O documento revela ainda que foram concedidos 360 benefícios, incluindo solturas de presos provisórios e condenados. “O mutirão é muito mais abrangente que essa relação de análise de processo e soltura de presos. Um dos efeitos é a concessão dos benefícios, mas o importante é a reflexão feita pela sociedade. Isso acaba repercutindo no cidadão comum, que faz pressão pela criação de vagas nas penitenciárias”, disse Carlos Magno, para quem o resultado do mutirão será amplamente positivo.Segundo o relatório, somente em Anápolis foram avaliados 703 casos e, desse total, foram soltos 29 presos já condenados e 104 provisórios. Dos 33 prisioneiros soltos em Quirinópolis, 27 eram provisórios e 6 condenados. Foram analisados 261 processos no município. Em Itumbiara, dos 530 processos revistos, 69 diziam respeito à soltura de presos provisórios e 16 daqueles já condenados pela Justiça. Em Jataí, 88 presos provisórios foram soltos contra apenas 2 condenados.
De hoje até a próxima quinta-feira, a Asmego sediará o Movimento pela Conciliação promovido pelo TJGO (foto).Estão previstas 640 audiências revisionais, a maioria de financiamentos de carros.
A AMB foi ao encontro do ministro Carlos Ayres Britto na última sexta-feira, dia 18 de setembro, para pedir prioridade na apreciação do Mandado de Segurança nº 28215, do qual o ministro é relator. O mandado pede a suspensão liminar da Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, no mérito, a sua anulação. A norma regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo dos juízes, fato que é visto,pelas entidades que impetraram a ação, como uma violação dos direitos dos magistrados.O ministro disse, na ocasião, que “o assunto é instigante e merece prioridade”. Entretanto, lembrou que durante o mês de outubro deve dedicar-se à analise da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, protocolada pelo governador Sérgio Cabral (RJ), que amplia o direito a homossexuais. “Mas acredito que o pedido as entidades merece um estudo aprofundado e que irei fazê-lo assim que possível”, garantiu o ministro.Britto ouviu com atenção os argumentos apresentados pelo presidente a AMB, Mozart Valadares Pires, que pediu o fim de uma prática que institui um desserviço à atividade jurisdicional, já que cria um clima de “confessionário” entre a categoria. A entidade ainda alegou que, caso o MS não seja apreciado rapidamente, a Corte corre o risco de receber uma grande quantidade de mandados de segurança individuais, a exemplo do que aconteceu recentemente com o desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que teve liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa.Antes de impetrar a ação, a AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já haviam ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4260) contra a resolução do CNJ. Ao acolher a ação, a relatora, ministra Ellen Gracie, ecidiu não julgar o pedido de liminar formulado na ação, preferindo afetar o assunto diretamente ao Plenário da Suprema Corte.Além do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, participaram do encontro o representante da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Moacir Ramos, o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Antônio Neves de Freitas, e os advogados da AMB, Pedro Gordilho e Alberto Pavie.
A Central de Turismo da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) conveniada a Asmego, irá promover entre os dias 26 e 29 de novembro, um cruzeiro marítimo exclusivo de confraternização da Apamagis para magistrados. O roteiro inclui as cidades de Ilhabela, Búzios e Santos. Os associados da Asmego terão condições especiais de pagamento. Para mais informações, visite o site: www.agaxtur.com.br/apamagis.Para ver o folder de divulgação do cruzeiro, clique aqui.
Cerca de 3 mil processos serão analisados nesta semana, durante o Mutirão Carcerário, por cerca de dez juízes, que contam ainda com o apoio do juiz auxiliar do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), George Hamilton Lins, e do assessor da presidência do CNJ, Roberto Machado. A ação objetiva conceder benefícios aos presos que já têm direito e detectar problemas como a superlotação e a precariedade das penitenciárias, conforme orientação do CNJ.De acordo com o juiz da Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal, o grupo de magistrados analisarão processos de condenados que cumprem pena, em regime fechado e semi-aberto, na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, na Colônia Agroindustrial, no Centro de Inserção Social (CIS) Consuelo Nasser, no Núcleo de Custódia e no Batalhão da Polícia Militar. “Ao longo da semana, nós vamos analisar todos esses processos e verificar se há algum benefício a ser concedido”, frisou.Ainda participam da ação os seguintes juízes:- Alessandro Manso e Silva (Vara de Execuções Penais);- Fernando César Rodrigues Salgado (Rio Verde);- João Divino Moreira Silvério Sousa (11ª Criminal);- Maria Umbelina Zorzetti (12ª Vara Criminal);- Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura (12ª Vara Criminal);- José Carlos Duarte (7ª Vara Criminal);- Lívia Vaz da Silva (8ª Vara Criminal);- Fábio Cristovão de Campos Faria (9ª Vara Criminal);- Maria das Graças Requi (10ª Vara Criminal);- Antônio Fernandes de Oliveira (2ª Vara Criminal).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, participa nesta terça-feira (22) de debate sobre a proposta (PLS 156/09) de reforma do Código de Processo Penal, na comissão temporária criada especialmente para o exame da matéria. A audiência pública integra uma série de encontros promovidos pela comissão para discussão do projeto, em exame no Senado desde maio.Também deverão estar presentes à audiência pública Roberto Gurgel Monteiro Santos, procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Francisco Cesar Asfor Rocha, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF); Leonardo Azeredo Bandarra, procurador-geral de Justiça; Marcus Antônio de Souza, do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil; e Marli Marques Ferreira, desembargadora.A proposta de reforma do Código de Processo Penal prevê que o réu poderá utilizar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para a utilização desse recurso. A intenção dos legisladores é evitar a utilização desse instrumento como forma de atrasar o processo.Outra mudança proposta, que se espelha na legislação francesa, é a implantação dos juízes de garantia. De acordo com o texto, o magistrado que atuar no inquérito policial - concedendo mandados de prisão, por exemplo -, não poderá ser o mesmo que julgará o réu. Para os legisladores, no atual modelo, o julgador não tem isenção total na hora de decidir sobre as provas colhidas no inquérito.O anteprojeto que deu origem à proposta foi elaborado por uma comissão de juristas instalada pela Presidência do Senado em 2008. A audiência será realizada na Sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, foi designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) par prestar auxílio à 1ª e 2ª Varas daquela comarca, relativamente aos processos abrangidos pela Meta Nacional de Nivelamento nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à identificação e julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Pelo mesmo motivo, o juiz substituto Fernando Oliveira Samuel, titularizado na comarca de São Domingos, está desde a semana passada auxiliando à comarca de Campos Belos.
Por Luiz Orlando Carneiro, no Jornal do Brasil:A altíssima taxa de encarceramento no Brasil (245 presos para cada 100 mil habitantes) e uma população estimada de mais de 200 mil presos provisórios (45% num total de 470 mil) – dados comprovados nos mutirões promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça – fizeram com que o órgão de controle externo do Judiciário aprovasse duas resoluções que podem provocar reações de associações de magistrados, como admite o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador dos mutirões, Erivaldo Ribeiro dos Santos. A primeira determina que, “ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público, fundamentar sobre a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança”, além de outras providências destinadas a evitar que a prisão provisória seja simplesmente “homologada”. A segunda resolução “institucionaliza mecanismo de revisão periódica (anual) das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes”, por parte dos tribunais e das varas com competência em matéria criminal e de execução penal.Por outro lado, o coordenador nacional dos mutirões do CNJ considera “da maior relevância” a aprovação pelo Congresso, na última quarta-feira, do projeto de lei que organiza, “finalmente”, a Defensoria Pública em todo país – “um marco histórico na sua consolidação como instituição responsável pela prestação de assistência jurídica integral e de qualidade à população mais carente”, segundo avaliação do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro. A Anadep e a Pastoral Carcerária da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) cobram, agora, a aprovação urgente, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo, do projeto de lei que prevê a instalação, no interior dos presídios, de locais apropriados nos quais defensores públicos possam dar assistência direta a detentos que não têm como pagar advogados, e ficam esquecidos em celas superlotadas.O juiz Ribeiro dos Santos revela que, no mutirão realizado na Paraíba, foram identificados mais de 90 prisioneiros cumprindo penas já vencidas e a maioria totalmente desassistida. Dá como exemplo o caso de uma senhora, Elenilda M.M., recolhida ao Presídio Júlia Maranhão, desde setembro do ano passado, presa em flagrante por crime de falsificação de moeda. O processo correu, inicialmente, na comarca de Guarabira, mas a competência passou para a vara federal. O decreto de prisão da Justiça federal foi revogado, mas o alvará de soltura não foi cumprido. O juiz de plantão informou que a ré tinha processo tramitando na vara de execução penal, sem observar que se tratava de caso de pena alternativa, e não de reclusão.– O mais grave é que o crime estava prescrito, e tal fato foi reconhecido no mês seguinte (outubro) – comenta o auxiliar da presidência do CNJ. – Apesar disso, dona Elenilda, mãe de oito filhos, todos menores e alguns vivendo em creche comunitária, permaneceu presa por mais de um ano, sem justo motivo, até que o mutirão carcerário reparasse a injustiça, na noite de segunda-feira última.A resolução do CNJ que determina a ação do juiz, de ofício (sem que seja provocado), a fim de diminuir o elevado número de prisões provisórias irregulares, em decorrência de flagrante delito, dispõe que, “em até 48 horas da comunicação da prisão, não sendo juntados documentos e certidões que o juiz entende imprescindível à decisão, e não havendo advogado constituído, será nomeado advogado ou comunicada a Defensoria Pública para que regularize em prazo razoável, que não pode exceder cinco dias”. E ainda: “Quando a certidão e o esclarecimento de eventuais antecedentes estiverem ao alcance do próprio juízo, por meio de sistema informatizado, fica dispensada a juntada e o esclarecimento pela defesa, cabendo ao juízo fazê-lo, se entender necessário”.Por sua vez, a nova resolução que institucionaliza o mecanismo da revisão, “com periodicidade mínima anual”, da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas propõe aos tribunais a promoção de “ações integradas, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública, das instituições de ensino e outras eventuais entidades com atuação correlata”.Ou seja, “institucionaliza os mutirões”, como ressalta o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que lembra, no entanto, que “novas leis e novas resoluções não vão alterar, de pronto, o que ocorre no mundo real, já que a situação carcerária é muito grave, e exige vontade e determinação de todos”.
Um novo serviço disponível dentro do tópico sobre repercussão geral, na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal, vai facilitar a localização de matérias sobre recursos representativos de matérias que envolvam a mesma discussão, que já tenham sido protocolados no STF. A Repercussão Geral é o status dado pelo STF a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. A partir da consulta de matérias sobre as quais já foram enviados ao STF recursos representativos da controvérsia, os tribunais e turmas recursais de origem podem reter a remessa, ao STF, de recursos extraordinários que versem sobre o mesmo tema, até que o assunto seja analisado pelo Supremo. Esse procedimento está previsto no artigo 543-B*, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).Quando a Corte decide a matéria, esse entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários interpostos nos tribunais do País. Ou seja, uma única decisão da Suprema Corte é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.Na página estão disponíveis códigos para auxiliar na busca pelos assuntos, que envolvem questões trabalhistas, de Direito Tributário, Administrativo, Civil, do Consumidor, Processual, entre várias outras. As questões são atualizadas semanalmente e podem envolver, por exemplo, direito a indenização por causa da inscrição no cadastro de proteção ao crédito, exame psicotécnico em concurso público, reajuste de servidor público e intervalo intrajornada.Veja o link para a tabela de assuntos:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeralRepresentativo
“A Meta 2 é a metáfora de um Judiciário moderno, de um Judiciário diferente, digno do século XXI”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, ao encerrar no Rio de Janeiro a Semana Nacional da Conciliação Meta 2, coordenada pelo Conselho. O ministro destacou que a meta faz parte de um trabalho de reorganização e modernização do Judiciário. Ele acredita que o objetivo de julgar todos os processos distribuídos até dezembro de 2005 será concluído ainda este ano. Para isso, pediu que os tribunais realizem um mutirão permanente até 31 de dezembro de 2009. “Sabemos que o esforço é satisfatório, mas precisamos fazer mais”, afirmou o presidente do CNJ, ao lado do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.Na cerimônia, realizada no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, o ministro Gilmar Mendes ressaltou também o engajamento de juízes e servidores nos resultados obtidos. Ele destacou a atitude de alguns tribunais de cancelarem férias e trabalharem aos sábados, domingos e feriados para concluírem o julgamento das ações. “É uma doação que mostra que o Judiciário está assumindo de forma enfática as suas responsabilidades”, disse.Colaboração - Na ocasião do encerramento da Semana, o ministro Gilmar Mendes anunciou o julgamento de 1 milhão de processos referentes à Meta 2. Disse estar certo de que a meta será cumprida e conclamou os tribunais que já alcançaram o objetivo a colaborarem com os demais. “Pedimos a esses tribunais que contribuam para que possam ajudar as unidades que ainda não atingiram a meta”, comentou. O presidente enfatizou os resultados da Justiça trabalhista, por ter sido o primeiro ramo do Judiciário onde alguns tribunais zeraram seus estoques.O ministro também lembrou que a Meta 2 reflete o esforço da Justiça para se modernizar. Segundo ele, com o julgamento de todos os processos referentes à meta, ao final do ano o Judiciário poderá fazer um balanço mais seguro de seu planejamento. O presidente do CNJ rebateu as críticas em relação à necessidade de criação das metas para os magistrados. Disse entender que o trabalho do juiz é diferenciado e exige toda uma preparação. Contudo, lembrou da importância de o Poder Judiciário se organizar e adotar novos métodos de gestão. “Tratava-se de fazer uma devida organização da atividade, não de demonstrar ou comparar a atividade do juiz com alguém que trabalha por empreitada”, justificou o ministro Gilmar Mendes.Balanço – O balanço preliminar da Semana Nacional de Conciliação Meta 2 mostra que mais de 60 mil pessoas foram atendidas nas audiências realizadas desde segunda-feira (14/09). Os números da Justiça do Trabalho são os que mais se destacam. Foram 12.541 audiências realizadas e 5.225 acordos promovidos, que juntos somaram R$ 52,9 milhões. A Justiça Federal promoveu 2.049 audiências e realizou 928 acordos que renderam R$ 21,3 milhões. Na Justiça Estadual foram realizadas 12.797 audiências de conciliação, sendo que em 3.940 os participantes chegaram a um acordo. Nesse caso, o valor total das negociações chegou a R$ 20,3 milhões. As audiências conciliatórias continuam até o final desta sexta-feira e o balanço final das negociações deve ser consolidado até a próxima segunda-feira (21/09).O evento de encerramento da Semana Nacional de Conciliação Meta 2 também teve a participação dos conselheiros Morgana Richa, Paulo Tamburini e Nelson Tomaz Braga, do secretário-geral do Conselho, Rubens Curado da Silveira, e da juíza auxiliar Salise Monteiro Sanchotene. Também prestigiaram o encerramento o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Paulo Espírito Santo, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Aloyzio Santos, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, e o prefeito da cidade, Eduardo Paes.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, receberá o título de cidadão goianiense nesta segunda-feira (21), às 20 horas, no plenário da Câmara Municipal de Goiânia. A sessão foi proposta pelo vereador Anselmo Pereira e apoiada por todos os vereadores da casa.Na terça-feira (22) o presidente do TJGO receberá o título de cidadão de Mossâmedes. No mesmo dia será lançada a pedra fundamental do Fórum da cidade.
A comissão organizadora do IX Congresso Goiano da Magistratura está finalizando os preparativos para o evento que acontecerá nos dias 22 e 23 de outubro, na Asmego. Já confirmaram presença, como palestrantes, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Nagib Slaibi Filho, o ex-presidente do TJ-RJ, desembargador, Sérgio Cavalieri Filho, e o Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Rubens Curado Silveira.O ministro Nilson Naves, conduzirá o encerramento das atividades do congresso, no dia 23. Naves, é ministro do STJ desde 1988, presidiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam) durante o biênio 2007/2009. Foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os anos de 1997 e 1998, e também membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral.Nagib Slaibi Filho é desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). Nagib Slaibi também é vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional.O ex-presidente do TJ-RJ, desembargador Sérgio Cavalieri Filho é professor da Emerj e da Universidade Estácio de Sá. Cavalieri é um dos desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJ-RJ.As inscrições para o congresso serão feitas através do portal da Asmego (www.asmego.org.br). O congressista deve imprimir a ficha de inscrição e pagar o boleto em qualquer agência bancária. O valor das inscrições para pagamento até o dia 10 de outubro será de R$ 40,00 para estudantes e R$ 70,00 para profissionais. Depois dessa data, a taxa será de R$ 70,00 para estudantes e R$ 100,00 para profissionais.
O Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), realizará na próxima terça-feira (22), às 20h, a exibição do documentário A Morte Inventada, de Alan Minas, e posterior debate sobre alienação parental, tema central do filme. A entrada para o evento é gratuita.Participam do debate a juíza da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Sirley Martins da Costa, o promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Direito à Educação (CAOIJDE) do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Everaldo Sebastião de Souza, a psicóloga forense e professora universitária, Eliane Pelles, a advogada de família e diretora de estudos constitucionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (IBDFAM), Terezinha Fleury, e a produtora do filme, Daniela Vitorino.
Morreu na madrugada deste sábado (19), em Goiânia, Maria Antônia Teixeira da Silva, de 67 anos, mãe do ex-diretor da Divisão de Desenvolvimento Humano do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atualmente em atuação na Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Eremita Teixeira da Silva. Ela foi vítima de insuficiência respiratória quando se submetia a uma cirurgia para implantação de uma ponte de safena. O velório será realizado a partir das 15 horas, no Cemitério Jardim das Palmeiras. O local do enterro ainda não foi definido pelos familiares.