A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que submete ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) os cartórios de notas e de registro de títulos e documentos. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paes Landim (PTB-PI) ao Projeto de Lei 4330/08, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que limitava os valores cobrados pelos cartórios no registro civil de caixas escolares, grêmios estudantis e associações de pais e mestres.A relatora, deputada Luciana Genro (PSol-RS), defendeu a proposta. Segundo ela, o projeto não traz implicações para o Orçamento da União e trata de um tema de grande relevância social.O texto de Paes Landim, além de manter as propostas do projeto original, proibe a cobrança de taxas de analfabetos, pobres, agricultores familiares e pessoas com mais de 60 anos. Também exige a publicação de balanços dos cartórios em jornais de grande circulação e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definirá a política de preços dos cartórios.“Ao contrário das empresas comerciais, os cartórios geram ganhos apenas para os seus titulares, em nada contribuindo para o desenvolvimento do país”, disse Paes Landim. “O consumidor vê-se refém das taxas cartoriais, uma vez que não pode se furtar a pagá-las sob pena de suspensão de seus processos que exigem a intervenção cartorial, como para a escritura de um imóvel.”TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-4330/2008
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou os Decretos Judiciários nº 2.640 e nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia e comarcas do interior, para o exercício de 2010: Em Goiânia, a mudança atingiu o segundo período dos juízes Célia Maria Camargo Meireles, do 2º Juizado Especial Cível, de 26 de julho a 24 de agosto para 16 de novembro a 15 de dezembro, e José Carlos de Oliveira, da Auditoria Militar, de 21 de junho a 20 de julho para 1º a 30 julho.No interior, primeiro período dos juízes Alano Cardoso e Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Planaltina, de 17 de junho a 16 de julho para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2011, e Franciely Vicentini Herradon, titularizada na 1ª Vara de Águas Lindas de Goiás, de 2 a 31 de agosto para 8 de setembro a 7 de outubro. Também foram alterados o segundo período dos seguintes juízes: Willian Costa Melo, 2ª Vara de Morrinhos, de 1 a 30 de julho para 12 de julho a 10 de agosto; Lourival Machado da Costa, 3ª Vara de Aparecida de Goiânia, de 16 de novembro a 15 de dezembro para 1º a 30 de julho; e Fernando Moreira Gonçalves, 1ª Vara de Família e Sucessões, de 1º a 30 de novembro para 1º a 30 de julho.Sem efeitoO TJGO tornou ainda sem efeito estes atos referente ao primeiro período de férias do juiz substituto em segundo grau Carlos Alberto França e Ricardo Teixeira Lemos, 7ª Vara Cível de Goiânia, de 1º a 30 de julho; bem como do segundo período de Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, da capital, também de 1º a 30 de julho, e Fernando Ribeiro de Oliveira, 1ª Vara de Senador Canedo, de 8 de julho a 6 de agosto. De igual modo, primeiro e segundo períodos da juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do Juizado Especial Cível e Criminal de Minaçu, de 7 de julho a 5 de agosto e de 20 de novembro a 19 de dezembro.Texto: Lílian de França
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral irá se reunir hoje (14) à tarde, em Brasília, com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Hélio Chaves de Oliveira (foto). Os dois discutirão assuntos de interesse da Associação no Conselho.Foto: Banco de Imagens CNJ - Glaucio Dettmar
Parte externa da Casa do Magistrado, onde ficava barracão demolidoA Casa do Magistrado, opção de estadia para os associados da ASMEGO em Goiânia, está passando por uma reforma geral. A obra foi iniciada no final do mês passado e deve ser concluída no mês de agosto. Entre as melhorias estão: reforma no telhado; construção de um novo banheiro; revisão geral das instalações elétricas e hidráulicas; raspagem e acabamento das portas; recuperação de cimentados; pintura geral, inclusive nova cor no piso interno e e externo; demolição do barracão (foto); pintura de grades e portões; rebaixamento do muro; remoção da piscina e acabamento; reposição de cerâmicas e pisos soltos.
A equipe de futebol Master da ASMEGO retomou as atividades em jogo treino contra a comissão técnica do Vasco da Gama, dia 12/07/2010, no campo do laticinio Marajoara (Hidrolândia). O placar foi favorável a ASMEGO por 3 x 1.A Diretoria de Esportes está programando jogos treino das demais categorias de futebol além de atividades para outras modalidades esportivas.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou hoje que os cartórios de registro de imóveis de todo o país passem a informar, trimestralmente , às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Pedido de Providências 0002981-80.2010.2.00.0000) e põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão sujeitas às regras e procedimentos disciplinados na Lei nº 5.709, de 1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação.No final dos anos 90, a Advocacia-Geral da União chegou a emitir parecer em favor da liberação do controle dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União. A Corregedoria Nacional de Justiça explica que regulamentação na esfera administrativa pelo Poder Executivo fica limitada aos órgãos da administração. Portanto, os cartórios notariais e registrais do serviço extrajudicial do Poder Judiciário são regidas por orientação própria derivada da interpretação direta da lei na esteira de sua autonomia institucional.
O time de futebol categoria master da ASMEGO retornou as atividades na última segunda-feira (12) em um jogo-treino contra a comissão técnica da equipe do Vasco da Gama, que está em Goiânia para enfrentar o Goiás, hoje (14) pela 8ª rodada do Campeonato Brasileiro. A equipe da ASMEGO venceu a partida amistosa por 3 a 1. A diretoria de esportes informou que está organizando jogos para as outras categorias do futebol e atividades que envolvam outras modalidades esportivas.
O senador Demostenes Torres (DEM-GO) entende que a vigência da chamada PEC do Divórcio irá extinguir todos os processos de separação judicial em exame, assim como aqueles em que os casais já obtiveram essa decisão, estando na fase de cumprir os dois anos para o pedido do divórcio. Agora, como afirma o senador, essas pessoas também poderão requerer de forma direta e imediata o próprio divórcio.Demostenes fez a avaliação nesta terça-feira (13), após a promulgação, em sessão do Congresso Nacional, da emenda constitucional que acaba com a separação judicial (PEC 42/08). Agora, a PEC será publicada, começando então a vigorar. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta foi relatada por Demostenes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo sido aprovada em Plenário na semana passada.Em entrevista após a sessão, Demostenes considerou que, a partir da publicação da emenda, quem tiver pedido a separação judicial ou estiver cumprindo o chamado período de "pedágio" para pedir o divórcio fica livres das restrições que vinham vigorando.- Todos serão beneficiados com a emenda imediatamente, porque toda lei tem retroatividade ou ulterioridade, ou seja, vai para trás ou à frente, como regra geral - disse o senador.Demostenes ressalvou apenas, como hipótese impeditiva da retroatividade, as situações em que a lei adotada "ferir a coisa julgada, o ato jurídico perfeito ou prejudicar direito adquirido". No caso da lei penal, também não poderia haver retroação para prejudicar o que já tenha sido julgado.No entanto, como observou, não se trata de nenhum desses casos. Pelo contrário, quem deseja se separar está ganhando um benefício, seja de tempo como até mesmo de economia de medidas administrativas ou judiciais, inclusive pagamento de advogados e de despesas cartoriais.- Já simplificamos os processos para o casamento e agora fazemos o mesmo com a separação. Quem se casou e daqui a um mês não quer mais ficar casado, entra com o divórcio. Depois, se quiser casar de novo, inclusive com a mesma pessoa, tudo bem. O que não tem nenhum cabimento é manter juntos os que querem estar separados - afirmou.
O Congresso Nacional está reunido neste momento para promulgar duas novas emendas constitucionais. A Emenda 65 insere os jovens no capítulo da Constituição que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso. A Emenda 66 facilita a dissolução do casamento civil, suprimindo o requisito de prévia separação judicial ou de separação de fato. As duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que deram origem a essas mudanças foram aprovadas pelo Senado na semana passada.O presidente do Congresso Nacional, José Sarney, comanda a sessão, que também conta com a participação do presidente da Câmara, Michel Temer, e de outros senadores e deputados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima segunda-feira (19/07) em Goiás, a primeira edição do projeto piloto Medida Justa. O projeto desvincula a área da infância e da juventude dos Mutirões Carcerários para elaborar um trabalho mais específico em prol dos adolescentes em reabilitação do Estado. A ação, que se estenderá por 10 dias, tem como objetivo visitar nove unidades de internação e reabilitação de jovens que contam com aproximadamente 232 internos.Além disso, serão feitos diagnósticos relativos às ações socioeducativas de internação desses menores para conhecimento da realidade nacional e, assim programar cursos de capacitação específicos, em cada região do país. A análise será feita por equipes multidisciplinares, compostas por magistrados, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e serventuários da justiça, em parceria com as Varas da Infância e da Juventude, por meio dos tribunais.De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, a ideia é fazer uma radiografia do sistema de internação para decidir qual a melhor maneira de implantar o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinasi). “Vamos buscar informações sobre o atendimento prestado pelos gestores dos programas de internação para otimizar os trabalhos e programar uma interlocução mais produtiva com os setores técnicos das Varas”, informa o juiz.O Medida Justa foi dividido em três etapas. A primeira formou uma equipe de trabalho composta por juízes, técnicos e servidores do Judiciário que posteriormente receberam capacitação para coordenar as ações junto ao Sistema de Privação de Liberdade em todos os estados e no Distrito Federal.A segunda consiste na sistematização dos trabalhos de campo, que inclui a verificação da situação processual de todos os adolescentes privados de liberdade, com o auxílio dos juízes e profissionais técnicos da respectiva unidade da Federação bem como levantamento da situação física e pedagógica das unidades de internação. Já a terceira etapa será a execução dos trabalhos de campo que começa em Goiás, com chance de se expandir para todo o Brasil.A proposta é que se montem de seis a 10 equipes para que se execute o projeto em todas as unidades de internação do país até dezembro deste ano. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) está dando apoio logístico ao CNJ para o cumprimento dos trabalhos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) completa 20 anos neste 13 de julho e alguns números apontam para uma melhora expressiva na vida de quase 60 milhões de brasileiros com menos de 18 anos, nas duas últimas décadas. Em seus 267 artigos, o ECA, como é mais conhecido, impôs ao Estado e à sociedade uma série de obrigações e deveres que resultaram em uma grande rede de proteção social para crianças e adolescentes.Os números falam por si: em 20 anos a mortalidade infantil caiu mais de 60%; o analfabetismo entre as crianças de 10 a 14 anos, que era de 14%, em 1990, foi reduzido a 2,8% (dados do IBGE de 2008); e o trabalho infantil, outra chaga brasileira, teve queda de 50% em quase 20 anos. No entanto, ainda seguem altos os índices de gravidez na adolescência; e a violência contra crianças e adolescentes continua sendo um problema de difícil solução.“Ainda é necessário avançar mais nas áreas de educação, saúde, segurança, lazer, esportes e vida digna. Mas nestes 20 anos esses meninos e meninas foram beneficiados por importantes ações que garantiram seus direitos fundamentais”, avalia o deputado Pedro Wilson (PT-GO), que propôs a realização de um seminário para debater os resultados do ECA.A lei ainda é alvo de constantes debates no Legislativo: atualmente, 34 projetos de lei que alteram o estatuto já foram aprovados em pelo menos uma comissão da Câmara. No total, tramitam 169 propostas de mudança do ECA.Veja a lista de projetos que já tiveram parecer aprovado.Para Pedro Wilson, o mais importante é que o estatuto aumentou a conscientização e a participação dos pais, que passaram a contribuir de maneira afirmativa com o futuro dos jovens e das crianças, “seja nas campanhas de mobilização como vacinação, seja na participação de programas sociais como o Bolsa FamíliaPrograma de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 140 per capita. Os valores pagos pelo Bolsa Família variam de R$ 22 a R$ 200, de acordo com a renda e com o número de crianças e adolescentes da família. Para receber o benefício, a família precisa ainda matricular e manter os filhos na escola, além de cumprir o calendário de vacinação. Atualmente, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo programa em todos os municípios brasileiros., ou na exigência de seus direitos, através dos conselhos tutelares e municipais de saúde, educação e assistência social, como instrumentos legais da luta pela garantia dos direitos fundamentais de seus filhos”.GargalosPara a deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora da proposta que resultou na Lei 8.069/90, não há dúvidas de que houve muitos avanços, sobretudo nos indicadores sociais. Ela relaciona melhorias para renda familiar, mortalidade e desnutrição infantil, escolarização, implementação de políticas e planos nacionais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil, e na criação de instrumentos de combate ao trabalho infantil.Por outro lado, lembra a deputada, é preciso melhorar a qualidade do ensino, capacitando profissionais da área. “Também ainda há gargalos como as políticas socioeducativas que são altamente deficitárias”, disse. Ela lembra o fato de mais de um milhão de crianças e adolescentes estarem inseridas no mercado de trabalho, com uma jornada em média de 26 horas semanais e muitos trabalhando em atividades não remuneradas.Rita Camata afirma que o ECA ajudou a construir os marcos legais que ainda orientam os passos em direção ao enfrentamento do problema e à consolidação dessa conscientização em relação às crianças e adolescentes. “É preciso mudar a cultura a favor das crianças e adolescentes de nosso País. Uma cultura mais respeitosa, amorosa e terna, que, certamente, resultará em um futuro mais promissor a todos nós”, completou a relatora.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (12/07/2010), no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos. Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8429/1992 , tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício , irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:1) Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/2) Portal do CNJ: www.cnj.jus.br/images/lista_final_12_07_2010.zip 3) FTP do CNJ: ftp.cnj.jus.br/extrajudicial/LISTA_FINAL_12_07_2010.zip4) Justiça Aberta: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias Extrajudiciais).
A propaganda eleitoral por meio de pintura de muros e paredes externas de bens particulares poderá ficar proibida. É o que determina proposta que está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) desta quarta-feira (14) e que será ainda votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Segundo o autor da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), as principais mudanças à legislação eleitoral que constam do projeto (PLS 93/10) já foram analisadas pelo Senado e encaminhadas à Câmara em 2009, para serem incorporadas ao texto do projeto da minirreforma eleitoral (PLC 141/09), que tramitava na época. Na ocasião, os deputados consideraram as alterações incorporadas pelo Senado muito complexas e, assim, preferiram manter o texto original, com poucos acréscimos sugeridos pelo Senado.O texto final aprovado pela Câmara está consolidado na Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009."O presente projeto tem o propósito de recuperar muitas das propostas de mudança acordadas no Senado quanto ao Código Eleitoral e quanto à Lei das Eleições", explica Azeredo na justificação de sua proposta. Já para o relator da matéria na CCT, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta "preenche uma lacuna legal e contribui para aperfeiçoar a disciplina legal da matéria".Propaganda EleitoralCom base no projeto, não será considerada propaganda política antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em encontros, reuniões ou eventos festivos e comemorativos, desde que não façam pedido de voto ou de apoio eleitoral. Além disso, caso haja manifestações espontâneas de terceiros, no sentido de pedido de voto ou de apoio eleitoral, o filiado ou pré-candidato não poderá ser responsabilizado.Nos comícios eleitorais, passa a ser permitido projetar, em telões, trabalhos, propostas e discursos dos candidatos a cargos para o Executivo e o Legislativo, inclusive vídeos e músicas de campanha, assegurado o pagamento dos devidos direitos autorais.O projeto altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para eleições, para aumentar de dez para 24 o número de anúncios de propaganda eleitoral permitido por veículo jornalístico, em datas diversas, para cada candidato, até a antevéspera das eleições. O espaço máximo, por edição, será de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide.Sempre que solicitado pela Justiça Eleitoral, o órgão de imprensa deverá informar a tabela de preços em vigor à data da edição. Pela norma em vigor, o valor pago pela inserção deverá constar do anúncio, de forma visível.Quanto à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, sua obrigatoriedade estende-se à programação das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e dos canais sob a responsabilidade dos órgãos estatais ou de empresas públicas de comunicação social.A multa aplicada às emissoras de rádio e de televisão, que hoje deve ser entre 20 mil e 100 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), passa a ser cobrada, pela proposta, entre R$ 4 mil e R$ 200 mil reais.InternetTambém passam a ser permitidos os debates pela rede mundial de computadores (internet), assim como já é para o rádio e a televisão, assegurada a participação de 2/3 dos candidatos às eleições majoritárias, e garantida a participação dos candidato dos partido que tenham, pelo menos, dez deputados federais.A Lei 9.504 (art.46, II) já estabelece que, nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.Propõe-se também, pelo projeto, que o site do candidato, na internet, possa ser hospedado em qualquer lugar, assim como a página da coligação. Pela Lei em vigor, o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.O projeto passa a permitir a divulgação, nas eleições presidenciais, até a antevéspera das eleições, de propaganda eleitoral paga em sites da internet destinados à veiculação de notícias e informações ao público em geral, inclusive por meio de serviços de busca, limitadas a 24 exposições para cada candidato, por até 24 horas, por site.O espaço total de propaganda eleitoral não deve invadir o espaço de conteúdo e não pode exceder, em cada tela, a cada momento, a 1/8 do espaço total. Além disso, o espaço dedicado à propaganda eleitoral em qualquer site ou página da internet não pode ser reservado exclusivamente a um único partido ou candidato.Permanece a proibição de qualquer tipo de propaganda em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.A Lei 9.504 também está sendo alterada para proibir aos candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas, lançamentos de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para realização de obra pública, bem como fazer propaganda relacionada à obra, nos quatro meses que precedem o pleito. Atualmente, essa proibição fica restrita aos três meses que antecedem a eleição.PréviasEntre as mudanças propostas, os partidos políticos passam a ser autorizados a organizar prévias entre pré-candidatos inscritos, com a realização de debates públicos, que poderão ser transmitidos pelos meios de comunicação, inclusive a internet.SubstituiçãoEm relação à substituição dos candidatos, o projeto determina que, nas eleições majoritárias, o pedido seja apresentado até 15 dias antes do pleito, em caso de renúncia ou de inelegibilidade, ou de indeferimento de registro. Mas em caso de falecimento do candidato, o pedido poderá ser feito até a véspera da eleição.DoaçõesO regime de doações pela internet é alterado para incorporar as doações feitas por cartão de crédito, cartão de débito, boleto ou transferência bancária, autorização de débito em fatura de serviço de telefonia e outros meios eletrônicos de pagamento, que deverão ser informados em site do candidato.Altera-se ainda a Lei Eleitoral para vedar a doação a partidos políticos ou candidatos por entidades esportivas "que recebam recursos públicos". Hoje, todas essas entidades são objeto dessa proibição. Para o autor do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), não é justo que as entidades esportivas que não recebem recursos públicos sejam proibidas de contribuir para partidos e candidatos que lhes sejam próximos politicamente, "pois são entidades de direito privado que não recebem verba pública".Também fica determinado que os partidos políticos, coligações e candidatos serão obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar relatório discriminado do recebimento de recursos em três datas diferentes: 6 de agosto, 6 e 30 de setembro. Atualmente, são apenas duas datas: 6 de agosto e 6 de setembro.PrioridadeOutra alteração no Código define como prioridade de votação em cada seção eleitoral, depois dos candidatos, o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, idosos, enfermos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e os servidores públicos e militares em serviço.MultasO projeto também prevê que as multas eleitorais aplicadas a pessoas naturais e jurídicas, a partidos, a coligação ou a candidatos poderão ser pagas com títulos da dívida pública.
O Congresso Nacional vai promulgar nesta terça-feira (13/07), às 12h, em sessão solene, a chamada PEC do Divórcio.Aprovada na última quarta-feira, a PEC 28/2009 alterou o parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição. Com a nova lei, aqueles que desejarem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovar a separação de fato por dois anos.Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos, separação judical e divórcio.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 1.765/10, designando os juízes de Aparecida de Goiânia Gustavo Dalul Faria (Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos e Ambiental) e Vanderlei Caires Pinheiro (2ª vara Cível), para substituírem os titulares dos juizados específicos da comarca durantes seus afastamentos legais.De acordo com o ato, coube ao juiz Gustavo Dalul substituir, de 5 de julho a 3 de agosto, o titular do Juizado Especial Criminal, e de 17 a 31 de julho, os titulares do 1º Juizado Especial Cível e 2º Juizado Especial Cível. Já os serviços do Juizado da Infância e da Juventude estão sendo coordenados desde o último dia 5 e também a 3 de agosto, por Vanderlei Caires.Texto: Lílian de França
A reforma do Código de Processo Penal teria andado muito mais rápido se propostas que já caminhavam no Congresso Nacional, de autoria da Câmara dos Deputados, fossem levadas adiante, em vez de se começar tudo outra vez com a nova proposta do Senado. Essa é a opinião do juiz e membro do Conselho Nacional de Justiça, Walter Nunes da Silva Junior. Segundo ele, a sobreposição do projeto do Senado ao da Câmara causará uma disputa entre as duas casas, e atrasará a aprovação das mudanças.“Eram sete projetos iniciais na Câmara, dos quais três ainda não foram discutidos”, lembrou o conselheiro em debate nesta quarta-feira (7/7) em Brasília. O II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado reuniu, até sexta-feira (9/7), magistrados, advogados, promotores e delegados para discutir temas que afetam as carreiras no país.As Leis 10.792, de 2003, e 11.689, 11.690 e 11.719, de 2008, mudaram o procedimento penal para dar maior agilidade à execução criminal. Elas foram frutos de um compêndio de sete propostas, das quais três ainda não foram aprovadas pelo Congresso. Agora, porém, o Senado vota o Projeto de Lei 156/2009, com novas mudanças. Entre as principais está a criação da figura do juiz de garantia, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal sem, no entanto, conduzir a apuração.Para Walter Nunes, as mudanças propostas ainda não foram suficientemente debatidas para que sejam votadas. “Quem fala estrategicamente pelo Judiciário é o CNJ, mas nós não fomos ouvidos”, critica. “Diversos projetos são levados ao conselho para analisarmos. Esse, que é dos mais importantes, não foi.” O conselheiro afirma que as audiências públicas feitas durante a tramitação também não foram suficientes. “Não dá para discutir 731 artigos em apenas dois anos.”O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro concorda. “As associações de classe de delegados ignoraram as audiências públicas, não acreditando que a proposta vingaria”, disse o diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal. Ele também criticou o Supremo Tribunal Federal por pedir para analisar o projeto só quando estava prestes a ser votado. “Durante dois anos o tema foi discutido sem que a corte soubesse?”, ironizou. Falando pela associação, o delegado afirmou não existir necessidade da criação de um juiz de garantias para os processos criminais. “Todo juiz é de garantia.”O pedido do Supremo para avaliar a proposta não satisfaz a necessidade de que o CNJ também o faça, de acordo com Walter Nunes. “o STF não é órgão de carreira da magistratura. O CNJ é que tem a função de pensar o Judiciário, até porque sabe onde estão os pontos de estrangulamento”, afirmou.Para advogados, no entanto, a nova lei não corrigirá a ineficiência da execução penal. “Como é possível constatarmos que essa forma de execução não funciona, e ao mesmo tempo falarmos em ‘lei de pacificação social’”, questionou Vinicius Diniz Monteiro de Barros, chefe da Defensoria Pública da União em Minas Gerais.No mesmo sentido opinou o criminalista Pierpaolo Bottini. “O que deve haver é maior uso de alternativas ao encarceramento, como a retenção do passaporte, o monitoramento eletrônico de presos provisórios e a prisão domiciliar, que são discutidos em projetos mais importantes”, afirmou. O monitoramento eletrônico de presos foi regulado pela Lei 12.258, publicada no dia 15 de junho. Outras medidas cautelares alternativas dependem de aprovação no Congresso.
A aplicação da Lei 12.015/2009, que definiu que os crimes de atentado ao pudor e de estupro são a mesma coisa e passíveis de uma única pena, ainda é uma incógnita. No Superior Tribunal de Justiça, as turmas que tratam de processos criminais têm entendimentos opostos, assim como acontece nos Tribunais da Justiça do país. Há a corrente que defende a aplicação de penas separadas, pois entende que são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie. Outros, concluem: estupro e atentado ao pudor contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, caracterizam apenas um crime.A divergência no STJ começou recentemente, no dia 22 de junho, quando a 5ª Turma decidiu que o acusado deve ser condenado pelos dois crimes separadamente. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, em seu voto, o estupro e o atentado ao pudor não podem ser considerados a mesma coisa, pois, são crimes do "mesmo gênero, mas não da mesma espécie". Segundo ela, é impossível reconhecer a continuidade delitiva entre as condutas.Durante julgamento de Habeas Corpus, a 5ª Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos.Para a ministra, "antes da edição da Lei 12.015/2009, havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei, o artigo 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo e não continuado".O tema foi discutido no julgamento de um pedido de HC de um homem condenado a 15 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor, na forma continuada, contra menor de 14 anos. A tese foi apresentada pelo ministro Felix Fischer em voto-vista. O próprio ministro já tinha aplicado a tese em outros casos por ele relatados.Segundo Fischer, não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre diferentes formas de penetração. O ministro entende que constranger alguém à conjunção carnal não será o mesmo que constranger à prática de outro ato libidinoso de penetração, como sexo oral ou anal, por exemplo. "Se praticada uma penetração vaginal e outra anal, neste caso jamais será possível a caracterização da continuidade", destacou ministro Fischer. "É que a execução de uma forma nunca será similar a da outra. São condutas distintas", concluiu o ministro.Crime únicoA interpretação da 5ª Turma é contrário ao entendimento que prevalece na 6ª Turma e também na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que já proferiu decisões no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, são crime único segundo a nova legislação, permitindo ainda a continuidade delitiva.De acordo com os ministros da 5ª Turma, esse entendimento enfraquece, em muito, a proteção da liberdade sexual porque sua violação é crime hediondo que deixa marca permanente nas vítimas. De acordo com Laurita Vaz, é importante frisar que a nova lei é benéfica para quem comete atentado ao pudor seguido de estupro. "Com a nova lei até um beijo de língua é considero estupro, porque se trata de um ato libidinoso.""A nova lei tem despertado manifestações da doutrina marcadas pela diversidade, talvez pela raridade do fenômeno: uma lei nova que, sem recorrer à abolitio criminis, aglutina dois tipos penais, originalmente com penas de igual valor, em um só, prescrevendo pena equivalente a de um dos crimes previstos na lei anterior. A interpretação é absurda, viola o espírito da lei e viola o princípio da juridicidade", sustenta a ministra Laurita.No último dia 18 de fevereiro, a 6ª Turma entendeu que agora, levando em consideração a nova legislação em vigor, o estupro e o atentado violento ao pudor, praticados contra mesma vítima, em um mesmo contexto se constitui em crime único.O relator do feito no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou ter havido perda de sentido na discussão outrora existente, em torno do enquadramento do fato, quando ocorre contra a mesma vítima estupro e atentado violento ao pudor, pois agora não há mais o que se falar em dois crimes, existindo crime único, razão porque a pena deve ser única sem qualquer aumento especial.O criminalista Maurício Zanóide não se opõe à norma criada, mas diverge sobre a forma de aplicá-la e também quanto à dosimetria da pena. "Já que o entendimento é de que a lei previu apenas um crime, por que condenar por dois crimes? E por que não se basear na pena base e dosá-la em relação à gravidade do crime?", questiona-se o advogado. Para ele, cabe ao julgador graduar as circunstâncias de orientação na fixação da pena estabelecidas no artigo 59 do Código Penal."Para na dosimetria considerar a situação da prática, hipoteticamente, de apenas uma forma de violência sexual ou de várias, o que não significa considerar a ocorrência de mais de um crime, igualmente não importando, na análise do artigo 59, aplicação de causa especial de aumento, mas apenas de consideração pelo julgador das características particulares de cada fato, ajustando a pena da forma que lhe seja mais adequada.""O que não vale é o juiz ou ministro condenar um réu por uma coisa que não foi denunciada, ou seja, ele vai aplicar a pena de acordo com a denúncia." O advogado completa dizendo que ninguém poder ser condenado duas vezes pelo mesmo crime.Depois da decisão da 6ª Turma, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a continuidade delitiva entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. O fato apreciado pela Suprema Corte foi praticado contra a mesma vítima dentro do mesmo contexto.Homem e mulherCom a sanção da nova lei contra crimes sexuais, em novembro de 2009, tanto o homem quanto a mulher podem cometer o crime de estupro. A lei altera o artigo 213 do Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A, ambos relacionados ao crime de estupro. A referida lei faz mudanças no Título VI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro. Com a alteração, o Título passou a vigorar, com a denominação, "Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual".Segundo especialistas, esta mudança além de transformar todo o sentido e significado do artigo 213, teve como consequência a revogação dos artigos 214 e 224 que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista na antiga denominação "Dos Crimes Contra os Costumes". A cultura, em vigor desde 1940, de que só podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje o homem também pode ser o sujeito passivo e a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.Antes de vigorar a lei, o Código Penal estabelecia que o crime de estupro consistia, no conteúdo do seu artigo 213: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".Qualquer outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes era considerado crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o artigo 214: "Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".Assim, da junção da redação dos artigos 213 e 214 do CP, é possível observar que, com a alteração da lei em questão, que houve a supressão do termo "mulher", e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma única: artigo 213. "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".Diante do exposto, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e coautoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.Dessa forma, especialistas afirmam que, em consequência dessa modificação, não houve alternativa para o confronto com tal modificação a não ser a revogação do artigo 214 senão a sua revogação. Mas a sua exclusão não deixou desamparo jurídico-penal à vítima do extinto delito que agora é vítima de estupro.Meio termoDe acordo com a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, o Judiciário estava precisando aprimorar os dispositivos que regem o assunto, corrigindo distorções antigas que tratavam homens e mulheres de forma diversa e muito desigual.Segundo ela, a modificação que houve na Ação Penal não foi exatamente aquela que esperava. É que, anteriormente, a Ação Penal relativa aos crimes contra os costumes era, em regra, privada. Ou seja, o estupro, o atentado violento ao pudor, a posse sexual mediante fraude, o rapto e outros delitos eram de iniciativa exclusiva da vítima, com algumas exceções. Com isso, "a mulher de classe média, com possibilidade de pagar para processar seu agressor, não poderia contar com a atuação do Ministério Público para dar início à Ação Penal contra o criminoso"."Por essa razão, se afigurava urgente a modificação desse dispositivo para que fosse estabelecida a Ação Penal Pública incondicionada no caso de crime sexual. A nova lei, porém, não trouxe essa inovação, ficando no meio termo: determina que a Ação Penal seja pública, porém condicionada a representação."Luiza entende que tal alteração não é satisfatória, porque cria dificuldades na apuração dos fatos e supõe que, para a vítima de crime sexual, denunciar seu agressor poderia ser um constrangimento pelo qual talvez não quisesse passar. Assim, deixa a seu critério pedir a propositura da ação.Aplicabilidade da leiAlém da junção dos dois crimes, discuti-se também se a nova lei é ou não aplicável aos casos julgados antes de sua sanção. Neste ponto as opiniões também são diversas.O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu que um homem deveria ser condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. No caso em questão, o acusado pedia a revogação do artigo 214 do CP, para que a pena fosse aplicada somente nos termos da nova lei. Na ocasião, o juiz entendeu que pelo crime ter ocorrido antes da sanção da lei, esta não pode ser aplicada à pena.Na mesma linha, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a nova lei era inaplicável ao caso em questão, alegando que o crime e a sentença ocorreram antes da sanção da lei. Desta forma, o tribunal manteve a condenação inicial ao réu.Neste sentido, de acordo com o procurador federal do Paraná, Adel El Tasse, em artigo recentemente publicado na ConJur, diz que é importante destacar que a nova lei é mais benéfica, pois há redução da pena final do agente que pratica a conjunção carnal e o ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, pois se antes seria condenado a uma pena aumentada, caso se adotasse a teoria do crime continuado, ou somada, na hipótese de se atender a regra do concurso material, na nova leitura do tema comporta a imposição de uma única condenação sem agravamento.Assim como ele, o advogado Maurício Zanóide diz que é benéfico porque reduz a pena do acusado. Mas o novo sentido do crime de estupro é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.Neste contexto, o procurador discorda, pois segundo ele, as condenações antes ocorridas e cuja extinção da pena ainda não se tenha dado comportam revisão, assim como, devem os fatos ocorridos antes da Lei 12.025/2009, mas ainda não julgados, ser decididos com base na disciplina por ela ofertada. "Ou seja, a constituição de um único crime possibilita beneficiar, de forma retroativa, para atingir todas as situações ocorridas mesmo antes da edição da referida lei, excetuando-se apenas aquelas cuja extinção da pena já se operacionalizou."Segundo os especialistas, é importante ressaltar, que as mudanças trazidas pela lei são inevitáveis, pois a nossa sociedade está sempre em transformação. A sensação de impunidade aumenta na mesma proporção que a criminalidade cresce. O direito deve organizar nosso cotidiano e não torná-lo cada vez mais confuso e vulnerável ao desprezo das pessoas para com a lei, dizem em uníssono.Clique aqui para conhecer Lei 12.015/2009.Clique aqui para ler o voto da ministra Laurita Vaz. No Resp 1.077.342Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe.Clique aqui para ler uma coletânea de julgados com base na Lei 12.015, de 2009.
Auxiliar de administração, ajudante de embalador e servente de construção civil. Estas são algumas das ofertas de emprego com maior número de vagas disponíveis no Portal de Oportunidade do Programa Começar de Novo. Na última sexta-feira (09/07), o Portal, hospedado dentro do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br, oferecia 868 vagas de trabalho para presos e egressos do sistema carcerário. O Espírito Santo é o estado campeão na oferta de empregos, com 532, seguido pelo Paraná, que disponibiliza 71 vagas. Além das vagas de trabalho, foram oferecidas 1265 oportunidades de cursos de capacitação, sendo 1060 no Mato Grosso.O programa Começar de Novo foi instituído pelo CNJ para promover um conjunto de ações culturais, educativas, de capacitação profissional e de inserção ao trabalho de presos e egressos do sistema penitenciário. A meta do projeto, instituído em outubro de 2009, é reduzir a reincidência dos ex-detentos, além de concretizar ações de cidadania. O Portal de Oportunidades reúne as vagas de trabalho oferecidas pelos diferentes parceiros do programa.As próprias empresas, entidades civis e governos de estados e municípios que aderiram ao Começar de Novo são responsáveis por atualizar o Portal, que pode ser acessado por meio do endereço: www.cnj.jus.br/comecardenovo/index.wsp. O apoio pode ser oferecido tanto por instituições públicas como por entidades privadas ou da sociedade civil.Entre as entidades que participam do Começar de Novo estão a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e Fundação Santa Cabrini. Times de futebol como o Sport Clube Corinthians, o Santos Futebol Clube e o São Paulo Futebol Clube, Esporte Clube Bahia e Esporte Vitória abriram suas instalações esportivas para serem utilizadas por jovens e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.