Para dar maior eficácia à Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal passou a investir na informatização do trâmite dos processos submetidos ao mecanismo: os Recursos Extraordinários. Para tanto, foi criado o RE eletrônico, que permite a tramitação digital dessa classe processual. Também faz parte do projeto o Plenário Virtual, que está em pleno funcionamento e pode ser acessado no portal do Supremo.É no Plenário Virtual que os ministros analisam a existência ou não da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários que chegam à Corte. Recentemente, os julgamentos no Plenário Virtual passaram a ser públicos. Eles podem ser acompanhados no portal do Supremo.Agora, o usuário do site pode acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a Repercussão Geral em uma matéria. Os ministros têm 20 dias para se manifestar sobre os processos em análise. Se não o fizerem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência da repercussão.Se oito ou mais ministros se manifestarem pela ausência de Repercussão Geral em alguma matéria, nenhum outro recurso que discuta assunto idêntico será admitido na Corte. Isso evita o efeito multiplicador de processos no Supremo.Pré-requisitos do REPara ser apreciado pelo STF, um Recurso Extraordinário (RE) precisa cumprir pré-requisitos. O assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, ter repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso.Assim, o Supremo pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar assuntos que de fato têm impacto em toda a sociedade brasileira.Após o dispositivo da Repercussão Geral ter sido inserido no texto constitucional, em 2004, ele foi regulamentado pela Lei 11.418, de 2006. A norma entrou em vigor em 2007 e, em seguida, o STF a incluiu em seu Regimento Interno, por meio da Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou quase 5% mais processos neste ano que em 2007. O número representa 26,33% a mais dos que os processos que deram entrada em 2008. Muitos desses casos decididos pelo STJ neste ano atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão. Dos 345 mil processos julgados, a Secretaria de Comunicação Social destacou algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania, além de casos de repercussão nacional. Durante o ano, foram 2.133 notícias veiculadas no site da internet. Ao todo, 2.784.158 usuários acessaram esse material na área que é a terceira mais procurada do Portal do STJ, ficando atrás apenas de jurisprudência e processos, isso contando até o dia 19, último dia do ano judiciário. A matéria jornalística mais lida refere-se à súmula editada pela Segunda Seção que estende a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Ela alcançou 33.319 acessos e foi seguida pela informação da entrada em vigor da Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008, e do indeferimento de liminar ao casal Alexandre e Anna Jatobá Nardoni, acusados da morte da menina Isabela. Estas foram lidas por 31.653 e 27.321 pessoas respectivamente. Mas a grande maioria do material que desperta a atenção do público se refere às decisões. É o caso da que trata do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso e a que trata da multa que a humorista Maria Gorete deve pagar à Rede Globo por quebra de contrato. Ambas alcançaram 26.997 e 25.130 leituras, ficando, respectivamente, em quarto e quinto lugares. Muitas foram as decisões relativas a questões ligadas diretamente à vida dos cidadãos. Direitos do consumidor, questões previdenciárias, administrativas e direitos humanos. Todas elas são objeto da apreciação do Tribunal da Cidadania. Saúde A recusa indevida da seguradora a cobrir gastos médicos é causa de danos morais porque agrava o estado psicológico e de angústia do segurado. Para os ministros, o plano de saúde é obrigado a suportar os custos dos tratamentos que decorrem da patologia que se encarregou de cobrir. O dano moral decorre exatamente da indevida recusa em fornecer o serviço de seguro esperado pelo consumidor em momento de extrema angústia e aflição psicológica, por já se encontrar, no momento em que pede a autorização à seguradora, em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 986947) Ainda sobre plano de saúde, o STJ definiu que é abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura securitária a utilização de material importado, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde e não exista similar nacional. As normas do Código de Defesa do Consumidor se sobrepõem às cláusulas contratuais limitativas ou excludentes dos riscos que configuram abuso. (Resp 952144) Ao analisar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP) contra a Unimed Natal e a Unimed/RN, o Tribunal vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão da mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. (REsp 989380) EconomiaAssinaturas básicas de telefonia que não prevêem franquia de utilização de minutos não estão sujeitas à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que a assinatura básica cobrada pela operadora se refere a uma atividade intermediária, por exemplo, a habilitação, a instalação, a disponibilidade, a assinatura, o cadastro de usuário e de equipamento, ou seja, serviços preparatórios para a consumação do ato de comunicação. (Resp 754393) Debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) podem ser admitidas como garantia de execução fiscal, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores. Com isso, ficou reconhecida a penhorabilidade de debêntures da CVRD para garantia de execução fiscal. “Tais títulos (...) podem ser aceitos para garantia do juízo por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores”. Para o Tribunal, apenas e tão-somente as debêntures as possuem. Não é o caso de títulos emitidos denominados ‘obrigações ao portador’. (REsp 1039722) Aviação Ao julgar questão relativa ao acidente com o avião da Gol em 2006, o STJ decidiu que os controladores de tráfego aéreo envolvidos no episódio devem responder a dois processos distintos: um na Justiça Militar – pelos crimes militares – e outro na Justiça Federal – por crime comum. (CC 91016) Meio ambienteSe a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é que o artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição sonora também é prejudicial à saúde, ao bem-estar e à segurança da população. Para o ministro Castro Meira, da Segunda Turma, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação. (REsp 1051306) Outra questão de grande relevância foi o julgamento que condenou a União, por omissão no dever de fiscalizar, a recuperar área degradada em Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao ambiente por quase duas décadas. O STJ concluiu haver responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, assim todos responderam pela reparação. Além disso, as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. (Resp 647493) Em outro caso, um executivo do Grupo Votorantim foi responsabilizado pela poluição causada pelo lançamento de óxido de zinco na atmosfera, bem como pelo lançamento de água do sistema lavador de gases diretamente para a rede de esgotos, sem tratamento. Esse ato causou danos diretos à saúde da população local O dano foi provocado antes da existência de uma legislação ambiental. Mesmo assim, os ministros determinaram a continuidade da ação penal por entenderem que, dada a natureza permanente do delito, não é relevante que os fatos narrados na denúncia tenham começado antes da vigência da Lei n. 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, já que as atividades poluidoras seguiram desde outubro de 1986 até julho de 2004. (HC 89386) Família e temas relacionadosUma questão importante analisada neste ano no Tribunal da Cidadania foi a possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva no âmbito do Direito de Família. Os ministros não julgaram a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiram a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense. Já o caso do anticoncepcional sem o princípio ativo Microvlar que o Laboratório Schering lançou no mercado e ficou conhecido como “pílulas de farinha” continuou tendo destaque. O STJ rejeitou recurso da empresa e manteve a obrigação da Schering de pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados pela gravidez inesperada de diversas consumidoras. Além disso, o laboratório terá que pagar uma indenização individual no valor de R$ 70 mil a uma consumidora que engravidou tomando o anticoncepcional. (Resp 1096325) Ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos em união estável, mesmo sem contribuir financeiramente. Para o Tribunal, a divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso. Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância). (Resp 1073015; Ag742069) PenalNa área criminal, vários habeas-corpus de grande relevância foram analisados. Entre eles, estão o do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, Suzane Richthofen, Pimenta Neves, Salvatore Cacciola, além dos que pediam a liberdade dos jovens que agrediram uma empregada doméstica no Rio de Janeiro e dos envolvidos no “Crime do Papai Noel”. Outro destaque foi o julgamento do habeas-corpus que alterou o entendimento do STJ a respeito do limite de prorrogações de escutas telefônicas. Os ministros da Sexta Turma entenderam que estender indefinidamente as prorrogações, quando mais sem fundamentação, não é razoável, já que a Lei n. 9.296/1996 autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias o prazo máximo para escuta. (HC 76686) TerraO STJ negou a pretensão do estado de Roraima de figurar como terceiro prejudicado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, União e Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ocupação de terra indígena por particulares. (Resp 988613) HistóriaAs ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. O STJ reiterou que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos. (Resp 970697; Resp 1027652) Outro caso de destaque foi o julgamento do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart discutia a possibilidade de pedir indenização aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964. Os ministros entenderam que a Embaixada dos Estados Unidos da América deve ser intimada para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso. (RO57)
Começa nesta segunda-feira (29/12) a campanha institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) destinada a sensibilizar a população para a necessidade de recolocação, no mercado de trabalho e na sociedade, dos presos libertados após o cumprimento de penas. A campanha de utilidade pública faz parte do projeto “Começar de Novo” e será veiculada gratuitamente em emissoras de rádio e televisão. As emissoras interessadas em apoiar o projeto poderão fazer download dos arquivos em áudio e vídeo na página principal do portal do CNJ (www.cnj.jus.br). Uma das prioridades do presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o projeto “Começar de Novo” reúne uma série de medidas para dar mais efetividade às leis de execução penal e mudar a realidade da situação prisional no país. Entre as ações do programa, estão os mutirões carcerários realizados este ano no Maranhão, Piauí, Pará e Rio de Janeiro. Juntos, os mutirões resultaram na libertação de 1.004 presos, o que corresponde a quase três presídios de médio porte.Segunda chance - A história fictícia de Marcos que foi preso por furto e pagou sua dívida com a sociedade após 6 anos na prisão é contada em uma das gravações para emissoras de rádio. A mensagem termina com a frase: “Antes de atirar a primeira pedra, é importante saber que ele pagou sua pena e a única coisa que ele quer é uma segunda chance”. A campanha institucional será veiculada durante 60 dias.Em 2009, o CNJ vai incentivar empresas a oferecer postos de trabalho para presos egressos do sistema penitenciário brasileiro. O Conselho deverá sistematizar a disposição de vagas e atuar em conjunto com as Varas de Execução Penal de todo o país.Capacitação - Entre os convênios assinados no dia 16 último, dentro do projeto “Começar de Novo”, está a parceria entre o CNJ e o Serviço Nacional da Indústria (Senai) para proporcionar cursos de capacitação profissional aos presos de todo o país. Nesse dia, também foi aprovada pelo plenário do Conselho a recomendação (nº 21) aos tribunais para que mobilizem ações de recuperação social do preso, e para a necessidade de medidas concretas de capacitação profissional para os egressos do sistema penal. Ainda prevê o aproveitamento de mão-de-obra para serviços de apoio administrativo no Poder Judiciário, por meio de convênios com as secretarias de Estado, responsáveis pela administração carcerária. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o exemplo, ao realizar convênio com o Governo do Distrito Federal (GDF) que proporcionará, a partir do ano de 2009, estágio a 40 presos libertados.Nos mutirões carcerários realizados este ano nos quatro Estados, grupos de juízes, Ministério Público, Defensoria Pública e servidores em cada Estado analisam processos a fim de proporcionar aos presos direitos que eventualmente não tenham sido concedidos por acúmulo de trabalho nas varas de execuções penais. Por exemplo, a progressão de regime, com a passagem do sistema fechado para semi-aberto ou do regime semi-aberto para aberto entre as alternativas previstas na legislação.
Jornal O Estado de S. Paulo, hoje:Dados atualizados sobre as interceptações no País foram repassados pelas operadoras a Gilmar MendesCaiu em 30% o número de grampos telefônicos no País, informou ontem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Dados atualizados sobre as interceptações no País foram repassados pelas operadoras a Gilmar Mendes. Dados atualizados sobre as interceptações foram comunicados pelas operadoras de telefonia ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.A queda do império da escuta foi identificada a partir de outubro, segundo contagem feita pelas companhias. Para Mendes, a redução do volume de grampos indica que as autoridades diretamente envolvidas com esse tipo de demanda - delegados de polícia, promotores, procuradores e magistrados - estão agindo com mais cautela e atenção. Leia mais em: Número de grampos cai 30% desde outubro
O ano de 2008 está chegando ao fim e, mesmo com o empenho e dedicação extremos da AMB pela aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 7.207/06, o Plenário da Câmara dos Deputados não votou a proposta que trata da correção do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação do PL, que havia sido colocado em pauta na última quarta-feira, dia 17 de dezembro, não foi sequer iniciada, devido à prioridade de votação de matérias prioritárias, e, dessa forma, a sua apreciação foi adiada para 2009. Apesar do descaso com os vencimentos da magistratura, a AMB retomará em fevereiro a mobilização no Congresso Nacional para garantir a análise do projeto o mais rápido possível.Os esforços da AMB para que a categoria recebesse readequação salarial adequada, prevista na Constituição Federal, foram inúmeros, tanto por meio de corpo a corpo com parlamentares da Câmara e do Senado Federal, como dentro do próprio Supremo. A Associação também ouviu a opinião de cientistas políticos, economistas e sociólogos sobre a importância da recomposição urgente dos vencimentos da categoria, o que motivou ainda mais a entidade a continuar a luta pela aprovação do PL.“Infelizmente, fatores que fogem ao nosso alcance impediram a votação do projeto em 2008. Mas, em fevereiro, retomaremos a luta pela aprovação da proposta, apresentando um percentual diferenciado para correção do subsídio. Além da magistratura, outros segmentos da Justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os membros do TCU [Tribunal de Contas da União] e os delegados, também não tiveram êxito”, salienta o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, afirmando apostar na votação da proposta já no início de 2009.Apoio incondicional da cúpulaNo dia 2 de julho, Mozart reuniu-se com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para pedir apoio na mobilização pela apreciação do projeto. Na ocasião, Mendes informou que já havia solicitado ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), urgência na votação da matéria.Quatro meses depois, no dia 4 de novembro, o presidente da Suprema Corte recebeu Mozart e 45 representantes de 27 associações filiadas à AMB em 20 estados do País para, novamente, debater estratégias de atuação no Congresso, provando que a base e a cúpula da magistratura estão juntas nesta luta. Gilmar Mendes relatou aos presentes as dificuldades que o próprio Supremo estava tendo para convencer os parlamentares sobre a importância da aprovação célere do projeto.Mendes também alertou os magistrados sobre a necessidade de se ampliar o contato com os parlamentares nos estados, principalmente por meio de conversas com as lideranças partidárias, que hoje definem a pauta no Congresso, priorizando a análise de propostas consensuais. E recomendou aos participantes que transmitissem aos seus filiados que, tanto a cúpula do Judiciário, quanto a base da magistratura estavam empenhados para conseguir a readequação salarial tão esperada pela categoria. “Não está havendo inércia. Todos os dias tratamos deste assunto aqui no Supremo”, destacou o presidente do Supremo, na ocasião.Na última terça-feira, dia 16 de dezembro, Gilmar Mendes novamente demonstrou interesse em assegurar a correção dos vencimentos da magistratura. Por volta das 20 horas, o presidente do Supremo telefonou para Mozart dizendo que havia contatado o presidente da Câmara, e que este havia garantido que o PL 7.297 seria colocado em pauta no dia seguinte. Infelizmente, a votação da matéria foi adiada, pois, segundo alguns parlamentares informaram à diretoria da AMB, o Plenário daria prioridade à apreciação de outras propostas, entre elas a que definiria o orçamento de 2009.No parlamentoDentro do Congresso Nacional, o engajamento da Associação não foi diferente. No dia 26 de março, a AMB protocolou na presidência da Câmara um ofício destacando a necessidade de atualização do subsídio, “a fim de que o Judiciário nacional possa planejar e executar o escalonamento remuneratório de seus membros”.Na Câmara, Mozart e integrantes da diretoria da AMB reuniram-se com os deputados Maurício Rands (PE), Vieira da Cunha (RS) e ACM Neto (BA), líderes, respectivamente, do PT, PDT e DEM na Câmara. Também foram contatados diversos vice-líderes na Casa, entre eles os deputados Cândido Vaccarezza (PT-SP), Tadeu Filippelli (PDT-DF), José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Jovair Arantes (PTB-GO), além dos deputados Regis de Oliveira (PSC-SP), Flávio Dino (PCdoB-MA), Laércio Oliveira (PSDB-SE) e Roberto Magalhães (DEM-PE).No Senado, o principal contato foi feito com o senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. A mobilização no Senado se deve ao fato de que, se aprovada pelo Plenário da Câmara, a matéria ainda deverá ser apreciada pelos senadores.
Jornal O Popular, edição deste sábado:Quatro meses após a limitação do uso de algemas, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda causa polêmica e não há regras claras para aplicação. As polícias garantem que cumprem as normas, mesmo que façam críticas. Na Justiça, cada magistrado define nas audiências o uso da algema, fazendo constar a decisão em ata. Em todos os casos, o problema é definir o que é permitido, pois a questão é subjetiva e depende da interpretação de cada um.As associações de classes das polícias reclamam que a proibição dificulta o trabalho. Afinal, os policiais ficam na encruzilhada entre colocar algemas em todos os presos e descumprir a norma ou cumpri-la e colocar o trabalho e talvez a própria vida e de outras pessoas em risco.A justificativa para a limitação das algemas seria o abuso por parte da polícia e a exposição de presos. A súmula foi aprovada no dia 14 de agosto pelo STF, enquanto um projeto de lei parecido tramita pelo Congresso. Até agora o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.PericulosidadeA determinação do STF estabelece que a algema só pode ser usada em caso de resistência. Outra situação que possibilita o uso é o receio de fuga. Ela também é permitida nos casos em que exista risco à integridade do próprio preso, do policial ou de terceiros. Nos demais casos é proibida, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal.A questão central é saber quando as regras se aplicam. E isso ainda é nebuloso. “É relativo. Depende da ocorrência. O policial, que já faz a segurança pública, ainda tem de ser psicólogo para avaliar a periculosidade de uma pessoa”, diz o tenente-coronel Sérgio Katayama, chefe da assessoria de comunicação social da Polícia Militar (PM).A avaliação de periculosidade deixa os policiais com a pulga atrás da orelha. “Uma pessoa pode aparentar tranqüilidade, ter um surto e atacar o policial e as pessoas ao redor”, avalia o delegado Álvaro Cássio dos Santos, titular da 2ª Delegacia Regional de Polícia, em Aparecida.Cada magistrado tem sua interpretaçãoA súmula vinculante das algemas deixa lacunas que devem ser preenchidas pelos policiais e juízes. Mas até agora não há uma regra clara. No caso das polícias, apenas a Polícia Federal (PF) detalhou as normas por meio de uma instrução técnica interna. Na Justiça, cada magistrado tem uma interpretação da súmula.Há aqueles que mantêm os presos algemados durante as audiências. É o caso do juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Ele faz constar nas atas das audiências que realiza que o preso permaneceu algemado porque não há escolta suficiente para realizar a segurança do ambiente e que o prédio do Fórum não tem estrutura, como grades nas janelas.Já Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal, adotou um meio termo. Ele deixa algemado os presos que considera de maior periculosidade, como os autores de latrocínio, assaltos a mão armada e reincidentes e tira as algemas dos casos mais simples.O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal, manda tirar as algemas de todos os presos. Se nas salas de audiência há casos de uso e não uso, nos corredores do Fórum a regra é clara: todos os presos em trânsito ficam algemados.
Levantamento feito pelas operadoras de telefonia revela que o Brasil fechará o ano de 2008 com 224.029 escutas telefônicas feitas com autorização judicial.O número, como mostra reportagem de Leila Youssef publicada neste sábado no GLOBO, é 40% menor do que o registrado em 2007, que, segundo a CPI dos Grampos, foi de 375.633.
O Brasil é recordista em número de crimes cometidos pela internet. Mais de 17 mil já foram julgados pela Justiça, fora os inúmeros problemas que nem chegam ao Judiciário. O alerta é do advogado Renato Ópice Blum, especialista em crimes digitais e fundador da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. De acordo com ele, o uso de novas tecnologias traz benefícios para as pessoas, mas também permite o aumento do número de crimes eletrônicos, como calúnia, difamação e instalação de programas espiões."A prática elevada de fraudes, envolvendo aí desvio de dinheiro, com a instalação de programas espiões, induzindo os internautas a erro, naquelas armadilhas, nos e-mails falsos; acabam acessando sites fraudados, e a partir daí, sem querer, muitas vezes acabam revelando seus dados sigilosos, como login, como senha. A partir daí, os crackers, que são os hackers com objetivos maléficos, acabam utilizando esses dados, não só nesse ponto para transações financeiras, mas para enviar e-mails em nome de outras pessoas, ofender terceiros, inclusive.O advogado cita também o vazamento de informações, que caem na internet, e explica que depois é muito difícil retirar esse conteúdo do ar. Para Renato Blum, é preciso adaptar a legislação para punir os criminosos da rede."Nós temos aí 95% de cobertura da legislação para crimes eletrônicos. Dentro desses 95%, 70% apenas de uma boa cobertura, por exemplo, no caso de um crime contra a honra, uma difamação, a pessoa que comete esse ilícito pode estar sujeita a uma pena máxima de dois anos, dois anos e meio; uma pena dessa não coloca ninguém na cadeia, porém, o potencial de uma ofensa cometida pela internet expondo a pessoa, a honra da pessoa ao mundo inteiro, é muito elevado, que talvez justifique sim o encarceramento.Para evitar problemas que começam no mundo virtual e atrapalham a vida real, é necessário educar os internautas, que precisam ter precaução. "Essa pessoa tem que saber, tem que ser alertada de que existem riscos, tem que tomar algumas cautelas, tem que ter algum programa que dê o mínimo de segurança, um antivírus e, acima de tudo, nós todos devemos ter muito bom senso, evitar clicar em links que costumamos receber por e-mail, em vez de clicar no link da loja, vamos lá escrever o endereço da loja ali na janelinha do navegador, vamos tomar cuidado com e-mails com promessas mirabolantes, não só e-mails, torpedos por celular também.O especialista em crimes eletrônicos lembra que não existe 100% de segurança na internet. A dica é usar as novas tecnologias com cautela, ler o manual de instruções do celular e dos programas de computador e só acessar sites confiáveis.De acordo com uma empresa especializada em marketing online, as vendas pela internet devem crescer 50% em 2008, em relação ao ano passado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu na última terça-feira (23/12) o governador de Goiás, Alcides Rodrigues. Na audiência, acompanhado do senador Demóstenes Torres, ele comunicou ao ministro que a partir de fevereiro de 2009 Goiás terá sua Defensoria Pública instalada.Segundo comentou o governador, falta apenas Santa Catarina para que os 26 estados e o DF contem com essa estrutura, fundamental para garantia dos direitos fundamentais da população mais carente, e que não tem condição de pagar os custos de um advogado particular.Goiás, de acordo com o governador, gasta atualmente cerca de R$ 400 milhões para custear despesas com advogados dativos, que realizam esse trabalho em todo o estado. Ele informou que a estrutura inicial da Defensoria será enxuta, para que aumente de acordo com a necessidade do estado.Alcides Rodrigues disse ainda que aproveitou o encontro para conversar com o presidente da Corte sobre a questão do amianto em Goiás – segundo ele, “uma matéria bastante polêmica”. O governador disse considerar uma injustiça o eventual banimento do amianto crisolita no país. “Seria uma perda muita grande. O estado estaria penalizado, não só no que concerne a recursos humanos, que estão ocupados com aquela atividade, como também de receitas”, concluiu.
Em decisão monocrática divulgada hoje (23), o conselheiro Jorge Antônio Maurique, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo Ministério Público (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que suspendeu suas atividades entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2009. Para o MP, a Resolução nº 8/2008, do TJGO é inconstitucional, mas como observou o conselheiro, o CNJ já se posicionou a respeito, com entendimento contrário ao do MP. Segundo ele, por meio da Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, o CNJ reconheceu a autonomia dos Tribunais de Justiça para deliberar sobre a suspensão das atividades nesse período do ano. “Portanto, não se vislumbra qualquer ilegalidade no exercício de uma faculdade expressamente conferida aos tribunais, nos termos do regramento e das decisões emanadas no âmbito deste Conselho”, salientou.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE - GO) encaminhou esta semana ofício à Asmego no qual informa que o Poder Judiciário da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP se encontram em negociação para obter recursos específicos destinados ao pagamento de débitos referentes à diferença de 11,98% relativa à conversão da URV em real, ocorrida em julho de 1994. Assim, ficou decidido que, no momento, essa diferença não será paga aos magistrados do Estado. O TRE - GO se baseia em ofício, de nº 7.350 / GDG, do Tribunal Superior Eleitoral.
Localizada no Km 3 da Avenida Oceânica, na cidade de Nova Viçosa, no litoral Sul da Bahia, a pousada desembargador "Celso Fleury" é mais um dos espaços de lazer da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás à disposição dos magistrados goianos e de seus familiares.A pousada, que foi adquirida pela Asmego há 15 anos, conta hoje com uma estrutura de alto nível. Os apartamentos são equipados com ar condicionado, televisão, telefone, frigobar. Além disso, dispõe de salão de festas, restaurante, garagem para 30 carros e uma ampla área de lazer com piscina, bar e playgroud.De acordo com o gerente da pousada, Dário Ribeiro, na alta temporada do ano passado, a pousada recebeu um número muito bom de visitantes. Agora, com a melhorias que estão sendo feitas nas instalações, o gerente acredita que neste ano haverá uma procura ainda maior. A ampla reforma da pousada, iniciada em agosto, está em fase avançada.O Departamento de Clubes, Pousadas e Convênios da Asmego aconselha aos associados reservarem os apartamentos da pousada com antecedência.Quando foi adquirido pela Asmego, em 1993, durante gestão do desembargador Homero Sabino de Freitas, o prédio da pousada era apenas um barracão velho e abandonado. De lá para cá as instalações foram ampliadas e reformadas, com o número de apartamentos passando de 12 para 28. Com isso, ela passou a ser considerada a melhor pousada da cidade.Mais informações sobre reservas podem ser obtidas no Departamento de Clubes, Pousadas e Convênios da Asmego, no telefone: (62) 3238-8911.
Essa semana o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás enviou novamente à Assembléia Legislativa o projeto de lei que modifica o Código de Organização Judiciária em relação às comarcas de entrância intermediária.A Asmego sugere que todos os associados analisem o documento e enviem sugestões para o aprimoramento do projeto.Clique aqui e confira o projeto de lei que foi encaminhado ao Poder Legislativo estadual.
O auxílio-transporte pago mensalmente a magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na útlima terça-feira, 16, ao confirmar posição da Corregedoria Nacional do CNJ que considerou ilegal o pagamento do subsídio, por meio da Correição 2007.10.10.00.008231. De acordo com corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, a verba de transporte possui "caráter indenizatório", apenas sendo aplicada em caso de mudança do magistrado e por tempo determinado. A resolução CNJ 13/2006, que trata do subsídio mensal e do teto remuneratório, define o impedimento de acréscimos à remuneração mensal dos magistrados, inclusive sobre transporte.O TJ mato-grossense editou lei estadual que instituiu o pagamento mensal do benefício. A lei abriu brecha para que os magistrados recebessem o auxílio durante 22 anos seguidos. A decisão do Conselho será encaminhada ao Ministério Público para uma possível cobrança dos valores indevidamente pagos após a edição da Resolução do CNJ (13/ 2006) que já previa a ilegalidade do benefício mensal.
Asmego informa que estará de recesso do dia 24 de dezembro de 2008 ao dia 04 de janeiro de 2009. Nesse período, haverá plantão nos dias 27 e 28 de dezembro e nos dias 3 e 4 de janeiro. Durante o recesso, informações sobre as pousadas da associação poderão ser obtidas através dos telefones: (62) 3453 - 5656 - Pousada São João Bosco, em Caldas Novas e (73) 3218-1162 / 1330 - Pousada Desembargador Celso Fleury, em Nova Viçosa, Bahia.A agência da Juriscred, que funciona no prédio da Asmego, estará aberta apenas pela manhã no dia 24 de dezembro, e em horário normal do dia 26 ao dia 30. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estará de recesso de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) deram entrada, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira, 18, em um pedido de proviências com pedido de liminar para suspender o provimento nº 04/2008, editado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE). Segundo a norma, aprovada pelo Conselho da Magistratura da Corte, o juiz de 1º grau só pode ausentar-se do expediente caso seja feito pedido com com pelo menos 15 dias de antecedência. desconsiderando a produtividade do magistrado e a inexistência de atos judiciais pendentes para o dia da ausência, (audiências e decisões urgentes).O ato não tem amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, por esta razão, as associações decidiram questionar a norma no CNJ. Ao afirmarem não serem contrária ao monitoramento das ausências, as duas entidades questionam, no entanto, a exigência prévia de autorização. Por terem em seus quadros magistrados do TJ-PE, as duas associações consideram estar sendo prejudicadas diretamente pela medida, uma vez que a mesma limita o direito à locomoção, livre associação e autonomia de diretores das entidades.Segundo o documento protolocado no Conselho, o exercício de cargo na diretoria das associações demanda a ausência ao expediente forense em alguns casos; competindo ao tribunal monitorar essas ausências para o fim específico de verificar se o serviço jurisdicional está sendo prejudicado, tendo sempre como parâmetro a média do desempenho dos demais juízes da comarca ou das varas assemelhadas às do diretor. Diretores da AMB e da Amepe vêm tendo seus pedidos de afastamento sistematicamente vetados, até mesmo quando a solicitação se dá para que possam participar de reuniões das próprias entidades.A petição destaca ainda o fato de as normas aprovadas pelo TJ-PE não estarem sendo aplicadas aos desembargadores, mas apenas aos magistrados de 1º grau. Segundo o documento "... juízes e desembargadores são agentes políticos e estão sujeitos à mesma Loman."
Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa. O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que entendeu que o artigo 2.039 das Disposições Finais e Transitórias do Código Civil em vigor não impede a alteração do regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do CC/16. Para o TJ, o regime de bens dos casamentos pela antiga lei é por ele estabelecido, mas somente enquanto não se aplicar a regra geral do artigo 1.639, parágrafo 2º, do CC/02, ou seja, enquanto não optarem os cônjuges pela sua alteração, até porque o artigo 2.039 não diz que o regime do casamento contraído pelo CC/16 é imutável ou irrevogável. Em sua defesa, o MP argumentou que a decisão violou artigos do novo Código Civil. Além disso, pleiteou a impossibilidade de alteração de regime de bens de forma retroativa, a alcançar matrimônios contraídos antes da entrada em vigor do atual Código. Por fim, aduziu que, conforme o regime anterior aplicável ao caso, o regime de bens é imutável. Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que as Turmas de Direito Privado desta Corte firmaram o entendimento de que o artigo 2.039 do novo Código Civil não impede o pleito de autorização judicial para mudança de regime de bens no casamento celebrado na vigência do Código de 1916, conforme a previsão do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código de 2002, respeitados os direitos de terceiros.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 258), apresentado pelo município de Goiânia, que contestou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, contrária à cobrança de taxa destinada ao custeio de iluminação pública.A decisão do ministro Gilmar Mendes é favorável à capital goiana, por se configurar a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. No pedido feito pelo município foi anexado documento que comprova a necessidade da cobrança para o equilíbrio das contas municipais.LiminarA liminar cassada pelo Supremo havia suspendido a Lei Complementar municipal 119/2002, ao julgar um pedido liminar em ação direta de inconstitucionalidade estadual, que questionava a norma municipal em face da Constituição do estado. O TJ-GO entendeu que a contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip ou CIP) estaria em desacordo com o artigo 101 da Constituição do Estado de Goiás. Nos termos do artigo, a espécie tributária dependeria de lei complementar nacional, para a definição de seus aspectos gerais. Outro fator seria a reincidência, sob nova nomenclatura, da antiga Taxa de Iluminação Pública (TIP), classificada como cobrança indevida em outros processos judiciais.DecisãoEntretanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu estar comprovada a ocorrência de grave lesão ao interesse público, o que admite a suspensão da liminar concedida pela corte goiana. A fixação das despesas do município de Goiânia para o exercício de 2008, expresso na Lei Municipal 8.598/2007, previa a arrecadação de cerca de R$ 34 milhões, provenientes da Cosip. Na visão do ministro, "a supressão dessa fonte orçamentária não só é apta a gerar significativo desequilíbrio nas contas municipais, mas também pode comprometer o exercício financeiro municipal na execução de investimentos essenciais à segurança e ao bem-estar da população, tais como: custeio da iluminação pública de vias, logradouros e demais bens públicos; instalação, manutenção, melhoria e expansão da rede elétrica municipal".Diante disso, e com base em decisões anteriores do Supremo, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a liminar, permitindo ao município a cobrança da taxa.