A Câmara analisa o Projeto de Lei 3661/08, do Senado, que obriga a Justiça Eleitoral a divulgar, aos domingos, durante o período da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais, ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto estabelece que a Justiça Eleitoral deverá informar todos os nomes com os quais o candidato tenha sido registrado, o cargo ao qual concorre, o número do processo e seu objeto, quando condenado em primeira instância.Além disso, de acordo com a proposta, no início e no fim do programa eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos citados não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou até que o órgão legislativo competente conclua o respectivo processo, conforme o caso.TramitaçãoSujeito à votação em plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O uso de algemas no Brasil está perto de ser regulamentado. Na quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que define as situações em que as algemas podem ser utilizadas e aquelas em que ocorre abuso de autoridade. A proposta foi aprovada em primeiro turno e ainda precisa de mais uma votação na CCJ, antes ir para a Câmara dos Deputados. De acordo com o PLS 185/04, que regulamenta a Lei de Execuções Penais, as algemas poderão ser usadas em casos de flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Mas seu emprego será vedado por tempo excessivo e como forma de castigo. Também será proibido o uso de algemas quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial, no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos em que não haja risco de fuga ou de ameaça aos policiais. O projeto de lei está em discussão no Congresso Nacional desde 2004. Na falta de uma regulamentação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que decidir diversas vezes em quais situações o uso de algemas não é admitido. Foi o que aconteceu recentemente com o banqueiro Salvatore Cacciola, que impetrou habeas-corpus no STJ para garantir que não fosse algemado ao chegar ao Brasil depois de ser extraditado. O então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, concedeu o pedido de liminar seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o uso de algemas tem a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso. O ministro considerou que Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que faziam a escolta. Em 2006, a Sexta Turma julgou um habeas-corpus em que uma mulher presa por tráfico de drogas pedia para ser recolhida em prisão domiciliar por ser portadora de doença grave. Os ministros decidiram que hipertensão, apesar de ser grave, é uma doença que pode ser tratada na prisão. Mas uma foto chamou a atenção dos ministros. A mulher estava numa cama acorrentada pelos pés. O habeas-corpus foi concedido parcialmente apenas para proibir o uso da corrente. Danos moraisAo julgar um recurso especial em outubro de 2006, a Segunda Turma do STJ isentou a União de pagar indenização por danos morais a um empresário que foi algemado pela Polícia Federal e depois foi absolvido das acusações de contrabando e descaminho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a pagar trinta salários mínimos de indenização por considerar que o uso de algemas foi constrangedor, humilhante e desnecessário porque o empresário não ofereceu resistência. Para os ministros do STJ, não se pode concluir que a mera falta de resistência à prisão faz com que algemar o preso configure excesso de força, principalmente porque a ação policial não ocorreu de forma tranqüila e um dos presos tentou fugir do local. Outra decisão do Tribunal já considerou razoável o uso de algemas quando existir tumulto, mesmo que não haja resistência à prisão. Apesar de combater o uso indiscriminado de algemas, os ministros do STJ entendem não ser ilegal a prática quando atende à necessidade do momento. E cabe ao líder da ação policial determinar essa necessidade, levando em consideração a segurança pública, dos policiais e dos presos. Algemas nos tribunaisOutra questão recorrente no STJ é a contestação da necessidade de o acusado comparecer algemado às audiências. No habeas-corpus impetrado por Salvatore Cacciola, há também o pedido para ele não usar algemas quando for transportado e estiver no interior dos fóruns, situações em que ficaria exposto ao público e à imprensa. Esse pedido ainda será julgado pela Sexta Turma. Nesse tema, um ponto está decidido pela Terceira Seção: não consiste coação ilegal a permanência de réus algemados em salas de audiência. Se o magistrado considerar necessária a manutenção das algemas para melhor regularidade do julgamento, não há que se falar em violação do princípio da presunção da inocência, assim como não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados. Confira alguns precedentes do STJ sobre o uso de algemas: HC 55421, HC 63779, RESP 571924, RHC 16808, HC 35540, HC 111112.
O desembargador federal Benedito Gonçalves será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na próxima quarta-feira, dia 13 de agosto, a partir das 10h. O magistrado foi indicado no último dia 31 de julho pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Jose Delgado, destinada a membros de tribunais regionais federais. O indicado deve ser aprovado em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, no Plenário daquela Casa. Na CCJ, ele responderá a questionamentos feitos pelos integrantes e, depois, terá sua indicação votada. Se aprovado, o nome segue para análise do Plenário do Senado. Somente com a aprovação no Plenário, ele poderá ser nomeado pelo presidente da República e, em seguida, empossado no cargo de ministro do STJ. O relator é o senador José Agripino (DEM-RN). Carioca, Benedito Gonçalves é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com especialização em Direito Processual Civil e mestrado pela Universidade Estácio de Sá. Juiz de carreira, Benedito Gonçalves chegou à magistratura em 1988, alcançando o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região por merecimento, em dezembro de 1998.
A Asmego irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ - GO), José Lenar de Melo Bandeira, de negar o pedido da Associação para provimento dos cargos de juiz auxiliar da presidência do TJ. Os cargos foram criados por iniciativa do Tribunal de Justiça junto à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, conforme aprovação de lei em novembro de 2007.
Durante o mês de julho, o grupo de apoio formado pela Diretoria do Foro de Goiânia para auxiliar na atualização dos serviços das escrivanias judiciais concluiu 9.640 atos na escrivania do juiz I da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível, onde tramitam 10, 6 mil ações de pessoas beneficiárias da assistência judiciária. Foram feitas 645 autuações, 872 juntadas, 995 extratações, 354 certificações de prazo, 1.069 certificações de publicação de extrato, 1.828 remessas de processos conclusos, 2.926 andamentos, 68 expedições de documentos e 883 outros procedimentos, tais como consulta e localização de documentos.Para o diretor do Foro, juiz Carlos Alberto França, o grupo de apoio, composto por servidores e estagiários, “é extremamente importante pois ajudará na atualização dos serviços das escrivanias oficializadas, trabalhando lado a lado com os dedicados servidores e estagiários daquelas unidades judiciárias, concorrendo para que a prestação jurisdicional possa ser concretizada”. Neste mês, o grupo passou a trabalhar na escrivania da Vara de Execuções Penais (VEP) e, em seguida, voltará a atuar nas escrivanias das varas com competência para o julgamento de feitos oriundos da assistência judiciária, diante do elevado número de ações em andamento naquelas serventias.
A Asmego lamenta informar que morreu hoje, dia 7, Flávia Póvoa Cruz Justo, irmã da diretora cultural da Asmego, Maria Luiza Póvoa Cruz. O velório será realizado a partir das 18:00 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras, localizado na Rua Amorgaste José da Silveira, Nº 100, Setor Criméia Oeste, na capital. O sepultamento será nesta sexta-feira, dia 8, às 10:00 horas, no mesmo local.
O site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) passou a ser http://www.tjgo.jus.br e não mais http://www.tj.go.gov.br. A mudança cumpre a Resolução nº 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
A Asmego aguarda a decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acerca do pedido de pagamento do abono variável e da retroatividade do subsídio do período de janeiro a agosto de 2005.
A Asmego irá recorrer ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) da decisão de seu presidente, José Lenar de Melo Bandeira, de negar o requerimento da Associação referente ao pagamento dos adicionais do tempo de serviço, conforme a Resolução nº 13 do pedido de providências 1069 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, José Lenar de Melo Bandeira, prestou informações do pedido de controle administrativo formulado pela Asmego junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento deve entrar em pauta brevemente no CNJ.
A comissão especial que discute o atendimento a menores infratores (PL 1627/07) definiu, nesta quarta-feira, uma agenda de audiências públicas. O objetivo é ouvir a opinião de especialistas sobre o projeto que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).A comissão marcou para a próxima quarta-feira (13), às 14h30, audiência pública para discutir o projeto. O requerimento aprovado, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), prevê convites para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto; o desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Antonio Fernando do Amaral e Silva; o juiz do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santo Ângelo (RS) João Batista Costa Saraiva; e o procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo Munir Cury.A comissão também aprovou outros sete requerimentos, mas ainda não foram definidas as datas para os debates.Direitos e garantias O projeto, de autoria do Poder Executivo, estabelece uma série de direitos e garantias aos adolescentes infratores, define atribuições dos entes federativos e regras para o cumprimento das medidas socioeducativas. Uma das novidades é a transferência da responsabilidade sobre essas ações do Judiciário para o Executivo.A proposta também prevê o tratamento do menor com transtorno mental. Para quem trabalha com menores em conflito com a lei, o texto apresenta avanços. Mas os especialistas alertam: medidas de recuperação poderiam ser evitadas com prevenção.Estudo Estudo recente feito pelo Ministério Público do Distrito Federal mostra que mais da metade dos menores infratores não freqüentam a escola. E são justamente esses que cometem as infrações mais graves: furto, roubo, tráfico e uso de drogas, porte ilegal e disparo de arma de fogo. Entre os que freqüentam as aulas, as infrações mais comuns são ameaça, injúria, lesão corporal e pichação. A conclusão é que a prevenção passa pelo acompanhamento constante dos pais ou responsáveis. Além disso, a escola também tem que estar preparada para lidar com esse adolescente.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (6) improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento.Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, esclareceu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.Após quase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tese do relator, ministro Celso de Mello. Ele ressaltou que o princípio constitucional da presunção de inocência, também consagrado em convenções internacionais de direitos humanos, impede a aplicação antecipada de pena a postulantes aos cargos públicos eletivos que sofreram condenações cabíveis de recurso. Acompanharam Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Elen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes."A presunção de inocência deixa de prevalecer só, e só, com o trânsito em julgado. Mas ela não é absoluta, é relativa. Se o Ministério Público comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa de alguém e esgotar-se todos os meios recursais, aí sim a presunção de inocência deixa de existir", afirmou o relator, em entrevista concedida após ter proferido o seu voto.Os juízes eleitorais de primeira instância têm até o dia 16 de agosto para decidir todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados para as eleições municipais deste ano. Os candidatos ainda poderão, se necessário, recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE. A Corte maior da Justiça Eleitoral tem até 25 de setembro para se posicionar.A impugnação de candidatos processados era uma bandeira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual participam, além da AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto que disciplina o uso de algemas durante a prisão de criminosos. Pela proposta, a algema poderá ser usada em casos de reincidência de crimes violentos, por decisão do juiz, quando houver risco para a integridade de alguém ou no momento do transporte de presos que ofereçam risco.A aprovação da matéria, no entanto, não é definitiva. Antes de seguir para a Câmara, deverá passar por um turno suplementar de votação ainda na CCJ. O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que presos acusados de crime de colarinho branco também não estão excluídos do uso de algemas, caso se enquadrem nas disposições que previstas pelo projeto. "Não se usa algemas quando a pessoa se entrega ou para exibir um preso, para parecer um troféu, como uma pena antecipada. Nas demais hipóteses a algema pode e deve ser usada", analisou. "O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, por exemplo, chegaria ao Brasil algemado", acrescentou citando o caso do ex-banqueiro que foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. Ele fugiu para a Itália depois de a sentença no Brasil ter sido proferida.
Por pedido da Asmego, a Corregedoria Geral da Justiça revogou o ofício circular que interfere na transação penal. A Comissão de Legislação e Atos Normativos se reuniu e já opinou pelo acolhimento do pleito da Asmego.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá criar uma comissão temporária de acompanhamento do sistema prisional para analisar questões relacionadas ao sistema penitenciário e à execução penal. A informação foi publicada na última sexta-feira, dia 1º, no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho. O objetivo da Comissão é propor medidas para melhorar a prestação dos serviços de justiça nas varas de execução penal e sua criação foi motivada por decisão do CNJ em abril deste ano, após exame do Procedimento de Controle Administrativo 2008100000002397, cujo relator foi o conselheiro Jorge Maurique, que agora presidirá o grupo. Ao examinar a questão relacionada às condições penitenciárias de São Paulo, Jorge Maurique considerou que: "não se pode ignorar a grave situação enfrentada pelas casas prisionais não apenas em São Paulo, mas em todo o país". Segundo ele, o Brasil possui atualmente uma população carcerária de 422.590 presos, conforme dados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária, levantados em 2007 pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
A luta pelas defensorias públicas e o que resultou do ato público realizado em Alvorada do Norte, bem como a inauguração das instalações da Juriscred são alguns dos destaques da edição n. 98 do jornal O MAGISTRADO - Informativo da Asmego – que começa a ser distribuído nesta quarta-feira. Também são destaques desta edição:*Assembléia quer participar das indicações do TJ-GO* Magistrados cobram instalação de Defensorias Públicas* Asmego acompanha tramitação de requerimentosPara conferir estes e outros destaques do jornal O MAGISTRADO, clique na imagem acima. Exemplares do Informativo também estão disponíveis na Revistaria Globo, situada na Av. T-63, n. 1.357, Setor Nova Suíça.
De 26 a 29 de agosto de 2008, no hotel Maksoud Plaza, na Alameda Campinas, 150, São Paulo, vai ser realizado o 14º Seminário Internacional de Ciências Criminais. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) oferece condições especiais de pagamento e valores especiais para grupos de entidades e estudantes. O evento deverá reunir aproximadamente 900 participantes e terá conferências, painéis e salas de Vídeo, além de lançamentos de livros, fórum on-line, escolha do vencedor do "Concurso de Súmulas pelos participantes e entrega do prêmio ao ganhador do Concurso de Monografias do IBCCRIM.Os interessados podem fazer a inscrição pelo site http://www.ibccrim.org.br/seminario. Mais informações, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou telefone (11) 3105-4607 / ramais 125 e 140.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na tarde desta quarta-feira, dia 6 de agosto, às 14 horas, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação propõe que a Justiça Eleitoral promova a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e, assim, examine a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas. O presidente em exercício e vice-presidente de Comunicação Social da AMB, Cláudio Dell"Orto, acompanhará a sessão.Além de impugnar parte do texto da Lei Complementar nº 64/90 – a Lei de Inelegibilidade –, permitindo que os juízes eleitorais apliquem imediatamente a Lei de Inelegibilidade, sem que, para isso, seja necessária a regulamentação da norma, a ADPF contesta a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao § 9º do art. 14 da Constituição Federal – o princípio da precaução. A entidade pretende, com isso, derrubar o dispositivo que determina que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. O relator da ADPF n° 144 é o ministro Celso de Mello. A sessão será realizada no Plenário da Suprema Corte e será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí¬lia; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília).