Quais são os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça? Enquanto o Supremo Tribunal Federal não dá a palavra final, a cada dia surgem novos argumentos e declarações para acalorar o debate. De um lado, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, diz que o CNJ enfrenta dificuldades para entrar nas corregedorias estaduais, que seriam omissas e ineficientes. De outro, representantes da magistratura dizem que tal impedimento nunca houve, defendem que o CNJ deveria acompanhar a atuação das corregedorias e não atuar como tal, e focar nas suas atividades de planejamento estratégico do Judiciário, com todo cuidado, para não invadir a competência do Legislativo.Em entrevista à ConJur, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Calandra, afirma que o CNJ não pode julgar processos disciplinares antes das corregedorias locais, porque assim estaria tirando de classe o direito de recorrer de uma decisão. “Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos”, explica.A AMB é autora da Ação Direta de Constitucionalidade contra a Resolução 135 do Conselho, que uniformiza as normas dos processos administrativos contra magistrados e define as obrigações dos corregedores. Os juízes também questionam na resolução a criação da pena de remoção compulsória de desembargadores. “Para onde que vamos remover um desembargador lá no estado de Tocantins que têm um pouco mais de 10 desembargadores? Se vier uma deliberação para que eu remova o desembargador, terei que mandá-lo para a lua. Não existe esse tipo de punição na Loman”, reclama o representante da classe.Calandra criticou outras iniciativas do Conselho, como tentar uniformizar os horários dos tribunais no país inteiro, e tratar de temas como suplementação de verba. Para ele, “o CNJ tem rompantes em que acaba subtraindo poderes que são próprios de outros poderes de Estado”. Mas nem só de críticas foi composta a entrevista do presidente da AMB. Ele elogiou a iniciativa do CNJ de padronizar a numeração de processos em todo o Brasil, e acrescentou que o Conselho pode colaborar muito para o aprimoramento do Judiciário, por exemplo, pesquisando as origens da litigiosidade e, junto ao Legislativo, definir medidas que possam descongestionar os tribunais, o que hoje representa um grande problema.Presidênte da AMB desde o ínicio de 2011, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Nelson Calandra, possui grande experiência no ramo jurídico e a frente de entidades representates dos magistrados. Já presidiu a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e o Conselho da Associação Mercosul Pelo Estado de Direito Nas Relações Internacionais. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) é professor Emérito da Escola Paulista da Magistratura.Também participaram da entrevista os jornalistas Lilian Matsuura e Pedro Canário.Leia a entrevista:ConJur — Qual é a função do CNJ?Nelson Calandra — Os tribunais brasileiros passaram vários anos sem olhar para si mesmos, fato que acabou por gerar a necessidade de se criar o CNJ. Até então, os tribunais não enxergavam a necessidade de comunicação com as partes, por exemplo. Além disso, muitas reclamações disciplinares que tramitavam nos tribunais não eram públicas e o resultado não chegava até aquele que havia reclamado, o que lança dúvidas sobre os procedimentos disciplinares do tribunal. Entre outras coisas, esses foram motivos para o surgimento do Conselho Nacional de Justiça.ConJur — As corregedorias não funcionavam?Nelson Calandra — Não é só a parte punitiva propriamente dita. A falta de democratização na eleição das cúpulas dirigentes dos tribunais faz com que muitos magistrados sem vocação assumam estas posições sem estarem habilitados. Esses colegas vão ali quase que carregar uma cruz, o que provocou uma defasagem administrativa em todo Brasil. Para piorar, a Emenda Constitucional 45 “implodiu” a estrutura dos Tribunais de Alçada, que eram avançados e modernos. A ideia, quando isso aconteceu, era de minimizar os custos e maximizar os resultados. De fato, a reforma conseguiu de algum modo minimizar custos, mas com relação à maximização dos resultados, as coisas ficaram mais complicadas do que imaginaram. Essa é a diferença entre o planejado, o sonhado e o executado.ConJur — Diante disso, qual deve ser o papel do CNJ?Nelson Calandra — O CNJ surge com uma forma de organizar administrativamente os tribunais, criando metas a serem cumpridas, comunicando aqueles que reclamam, dando acesso a estes sobre as reclamações, sobre as falhas no serviço público, entre outros procedimentos, e isso é normal que possa ocorrer. O Conselho, hoje em dia, tem um papel muito marcado pela sua atividade de correição, de corregedoria. Mas essa não é a espinha dorsal do CNJ. Ele foi criado, com uma função de planejamento, de auxiliar os tribunais, de criar uma política uniforme para a Justiça de todo país.ConJur — E como o senhor avalia a atuação do CNJ nessa função administrativa, estratégica?Nelson Calandra — Gestão é algo extremamente complexo. Todo gestor tem seus impulsos. Durante minha vida em consultoria jurídica e auditoria de grandes empresas aprendi que nem tudo que queremos, podemos fazer. O CNJ tem rompantes em que acaba subtraindo poderes que são próprios de outros poderes de Estado. Por exemplo, quando resolveu tratar de suplementação de verbas a nível federal e de uniformização de horário de funcionamento dos tribunais em todo país.ConJur — Qual foi o rompante do CNJ ao tratar da suplementação de verbas?Nelson Calandra — A suplementação de verba é uma dotação extraordinária que um tribunal reunido em uma composição plena solicita. O juiz disso é a Câmara e o Senado, e lá na derradeira via a presidente da República, e não o CNJ. Quando o Conselho foi criado, já existia todo um sistema engendrado pela Constituição, portanto, ele precisa se adequar a essas normas.ConJur — E com relação à uniformização dos horários?Nelson Calandra — A uniformização de horários para todos os tribunais do país é matéria de organização judiciária, que pode ser normatizada em cada tribunal brasileiro. Se for para fazer uma lei que deva valer em todo o país, a iniciativa tem que ser do Supremo Tribunal Federal, com a concordância da Câmara Federal, do Senado e da presidência da República.ConJur — O problema, então, é a falta de competência do CNJ para tomar certas medidas administrativas ou o conteúdo das suas determinações?Nelson Calandra — Como se não bastasse a falta de competência para impor horários, essa norma criada pelo CNJ está em confronto com o que é o Brasil. Por exemplo, na Paraíba, o TRT é totalmente informatizado, e às 15h30 os tribunais encerram o seu expediente aberto. A partir desse horário, passam a funcionar em um sistema que quase não consome energia. A ordem que o CNJ deu para o Tribunal da Paraíba, e para o Tribunal de Mato Grosso também, implicaria em um aumento não previsto de 620% na conta de energia elétrica. Em qualquer tipo de determinação, é sempre necessário considerar os custos envolvidos.ConJur — Por outro lado, antes de o CNJ definir esse tipo de regras, questões como esta não entravam na pauta do Judiciário. Não é necessário um órgão que realmente pense nestas questões?Nelson Calandra — Sim, mas não com essa metodologia. O CNJ não deveria baixar uma norma, porque ele não tem competência legislativa. Ele deveria encaminhar uma proposta para a Câmara, ou ao Senado, para que lá o tema fosse debatido.ConJur — Foi também por meio de uma resolução que o CNJ decidiu que os tribunais do país deveriam padronizar o número dos processos. Nesse caso, o senhor acredita que o Conselho ultrapassou a sua competência?Nelson Calandra — Não. Essa é uma boa prática.ConJur — Nesse caso, uma lei aprovada pelo Congresso não seria necessária. Qual a diferença desta situação para as outras citadas?Nelson Calandra — Neste caso, não. É apenas uma unificação de linguagem. Assim como a unificação de linguagens de programação de computadores dos tribunais. Mas além de mandar fazer, o CNJ tem que dizer como fazer. Somente no estado de São Paulo são utilizadas cinco linguagens diferentes, e cada um dos demais estados também possuem outras linguagens sendo que nenhuma delas se comunicam.ConJur — O CNJ poderia agir nessa questão?Nelson Calandra — Sim. Essa é uma questão voltada à área de tecnologia que o CNJ pode tratar, planejando, solicitando, ou até mesmo ordenando aos tribunais que o façam. Trata-se nesse caso de controle da administração, não de “administrar no lugar de”.ConJur — Em sua opinião, o CNJ excede os limites impostos pela Constituição?Nelson Calandra — É um órgão novo, que tem como integrantes pessoas que jamais julgaram alguém. Pessoas que não têm como requisito, para ter assento no CNJ, um dia ter administrado um tribunal ou ter formação em administração de tribunais. São pessoas, algumas dentro da nossa classe, outras na advocacia e no Ministério Público, cujo único requisito básico é ter suporte político para conquistar uma cadeira naquele local.ConJur — Mas esta formatação não é necessária já que se trata de um órgão de controle externo do Judiciário?Nelson Calandra — Não é totalmente externo, porque nós temos uma maioria que pertence ao próprio Poder Judiciário. O CNJ, de um lado, trata de questões ligadas à administração e, de outro lado, de questões ligadas ao comportamento de magistrados. A Justiça Estadual tem apenas duas cadeiras, uma de desembargador e outra de juiz. A advocacia tem quatro, duas de advogado, uma do Senado e outra da Câmara, invariavelmente preenchidas por advogados. Vivemos esse paradoxo: aqueles que têm o maior número de processos, o maior número de juízes submetidos à competência administrativa do CNJ, tem apenas duas cadeiras. Muitas vezes falta para ao próprio CNJ essa vivência. Precisa ter mais pessoas que possam votar e que possam falar sobre o que é ser juiz no Brasil.ConJur — Esta questão esbarra na discussão sobre as corregedorias dos tribunais. Alguns afirmam que a corregedoria local, muitas vezes, passa a mão na cabeça de juízes, já que, no final das contas, um colega julga o outro. Ou podemos dizer que existe independência total na hora do julgamento?Nelson Calandra — Será que existem tribunais de segunda classe no Brasil? Eu não acredito. Se tem alguém errado, é preciso apontar onde está o erro e corrigi-lo. Quem diz que as corregedorias passam a mão na cabeça de colega, nunca teve assento em uma corregedoria ou nunca leu um processo disciplinar. Os processos disciplinares em São Paulo, por exemplo, são rigorosíssimos.ConJur — Segundo o jornal Folha de S. Paulo, somente no estado de São Paulo existem quase 500 processos contra juízes. Este não é um número expressivo?Nelson Calandra — No estado de Goiás, os advogados sistematicamente entram com reclamação contra juiz para retardar o processo. Em uma primeira etapa na corregedoria, em uma segunda no CNJ, e se perdem o processo imediatamente eles entram com uma rescisória alegando “a”, “b” e “c” contra o juiz. Quer dizer, são falhas do sistema processual, não do juiz. Veja que o CNJ está sendo usado para dificultar a execução de julgados. Isso está documentado, no estado de Goiás, o uso da reclamação disciplinar contra o magistrado para embaraçar a execução dos julgados e para causar um tumulto dentro do processo. Nós defendemos que ninguém possa reclamar diretamente no CNJ.ConJur — O senhor defende que o CNJ não pode julgar denúncias contra juízes?Nelson Calandra — Qualquer brasileiro que se sinta violado nos seus direitos, que for mal atendido pelo Judiciário, pode se dirigir ao CNJ e apresentar a sua reclamação. Eu defendo que o CNJ, ao receber a denúncia, comunique a corregedoria para que esta possa processar a denúncia, e que todo o procedimento seja monitorado pelo Conselho. Havendo atraso injustificado, ou qualquer outra irregularidade no encaminhamento do processo, o CNJ tem todo direito de avocar o processo para si. Ele pode e deve acompanhar o processamento na corregedoria, mas não é possível suprimir instância. O juiz também tem direito a dois graus de jurisdição.ConJur — A AMB tem discutido junto ao STF a atuação do CNJ. Além da possibilidade de o processo começar no Conselho, o que mais a associação está contestando?Nelson Calandra — Entre outros tópicos, a Resolução 135. Questionamos, por exemplo, a criação da pena de remoção compulsória de desembargador. Para onde que vamos remover um desembargador lá no estado de Tocantins que têm um pouco mais de 10 desembargadores? Se vier uma deliberação para que eu remova o desembargador, terei que mandá-lo para a lua. Não existe esse tipo de punição na Loman. Nós do segundo grau, não podemos cometer pecados veniais, qualquer pecado para nós é capital, ou é aposentadoria compulsória, ou é a disponibilidade. Não existe possibilidade de repreensão.ConJur — Quem tem competência para julgar denúncias contra desembargadores, já que as corregedorias só acompanham o trabalho dos juízes?Nelson Calandra — É o próprio tribunal que processa, o Órgão Especial. Mas veja: no Superior Tribunal de Justiça dois ministros foram afastados, e não foram afastados pelo CNJ, foram afastados pelo próprio tribunal. Por isso, digo que o processo disciplinar não deve nunca ser secreto, mas deve necessariamente ser discreto.ConJur — Tornar públicos os processos contra juízes não é uma forma de dar transparência ao Judiciário?Nelson Calandra — Este é o nosso maior pecado, porque os processos disciplinares em São Paulo antes da Emenda 45 eram sigilosos, como é até hoje o procedimento contra os advogados. Qualquer procedimento disciplinar contra um advogado, por imposição do Estatuto da OAB, começa no Tribunal de Ética, com apelo à seccional da OAB, e uma revisão pelo Conselho Federal. Somente em caso extraordinários, quando o processado seja o próprio Conselheiro Federal, não cabe recurso. De qualquer modo, o procedimento é fechado, é sigiloso, e eu não vejo no Brasil ninguém dizer nada contra isso. Pelo contrário, eu vejo a OAB apoiando várias manifestações que estão na contra mão daquilo que existe em relação a ela.ConJur — Reduzir a atuação do CNJ a questões administrativas, não seria impor ao Conselho um papel subalterno, de tratar de questões pequenas do Judiciário? Será possível o Conselho tratar de questões de grande importância sem fazer isso que o senhor chamou de “fazer as vezes do legislador”?Nelson Calandra — Quebrar princípios leva à ruptura de um compromisso com a República e com a democracia, pode te levar para um abismo que não têm limites. Se o CNJ quer mudar uma realidade que defende a lei, a AMB está pronta a cerrar fileiras com o CNJ para debater as situações, até para provocar o Supremo para que ele tenha iniciativa de determinados projetos de lei. Mas nós não podemos dar a um órgão o poder de eliminar princípios, porque os fins não justificam os meios. Foi com base em pensamentos como esse que nós tivemos, não pouco tempo atrás, a quebra do sigilo telefônico do presidente do Supremo, sob monitoramento de outras autoridades. O Brasil tem esse péssimo costume de dizer que os fins justificam os meios. Isso é uma heresia em matéria de República e democracia. Mas há temas muito importantes nos quais o CNJ pode atuar, sim.ConJur — Em quais, por exemplo?Nelson Calandra — A Meta 2 do CNJ. Ela apontou um problema muito sério no nosso sistema processual penal. Convivemos com um sistema em que eu presido um júri, condeno uma pessoa a 30 anos de reclusão, e essa pessoa sai pela porta da frente junto com a família da vítima. Resultado: Na meta 2, no Rio de Janeiro, 93% dos processos por homicídio foram parar no arquivo. E porque arquivaram tantos processos? Você seria testemunha em um processo contra um grupo de extermínio que os réus desse grupo depois de condenados saem pela porta da frente junto com você? No nosso país a impunidade é grande.ConJur — Qual a origem dessa impunidade?Nelson Calandra — A impunidade vem de um Código de Processo Penal, onde sua excelência não é o povo brasileiro, não é o Conselho de Sentença, não é o juiz, nem o ministro, nem o promotor, nem o advogado. A sua excelência é o réu. Ou seja, em nome da hiperbolização de uma presunção de inocência, ninguém vai para cadeia antes que uma ministra do Supremo coloque a mão na cabeça e diga: “Chega. Agora você vai para a cadeia.” Como aconteceu com o Pimenta Neves, que levou 11 anos para começar a cumprir o primeiro dia de pena.ConJur — Mas a lei diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso não respalda a liberdade antes da sentença irrecorrível?Nelson Calandra — Exatamente. Mas se há uma acusação admitida por um juiz, se sete jurados, que julgam a pessoa em nome da sociedade, entenderam que de fato foi essa pessoa que matou, qual é a justificativa para que essa pessoa continue em liberdade até 11 anos depois, quando um ministro do Supremo disse: “Realmente, agora não tem mais recurso nenhum. Vai para cadeia.” Esse é o sistema brasileiro, que talvez funcione para os réus ricos e funciona também para as organizações criminosas, que tem recursos financeiros para impetrar recursos e para alongar os processos.ConJur — Esse é um problema de excesso de recursos ou um problema de execução?Nelson Calandra — Excesso de recursos e falta de efetividade das leis penais. Aqui em São Paulo, skinheads condenados há mais de 30 anos saíram pela porta da frente do fórum junto com a família da vítima. A lei que vai julgar essa organização criminosa que matou a colega Patrícia Acioli é a mesma lei que tratava de quem roubou o cavalo do meu avô na década de 40. Ou seja, ou muda ou muda.ConJur — O senhor, então, apoia medidas para acelerar a execução, como a da PEC dos Recursos, de autoria do presidente do STF?Nelson Calandra — Eu sou a favor do duplo grau de jurisdição, pelo menos. Qual é a grande polêmica com o CNJ? Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos. Os advogados têm triplo grau para eles. Um advogado que comete uma infração disciplinar tem triplo grau, Tribunal de Ética, Seccional e Conselho Federal. Entendo que aquilo que o juiz disse em primeiro grau, e que foi confirmado pelo tribunal, que aquilo que os jurados disseram em uma segunda etapa de julgamento e aquilo que o tribunal estadual confirmou, seja executado, não há em lugar nenhum promessa de quádruplo grau de jurisdição. Pelo menos em matéria penal a proposta é duplo grau. Mas para o juiz aplicar a lei, ele precisa ter segurança contra possíveis represálias de criminosos. Por isso, organizamos uma mobilização no dia 21 de agosto em Brasília. Levamos à Câmara e ao Senado uma proposta de política nacional de segurança para autoridades ameaçadas. Afinal, se eu estou ameaçado, no mínimo, tenho que ter direito a proteção do Estado, a um carro blindado, a proteção pessoal no trajeto entre o Fórum e a minha casa. Não só os magistrados, como o próprio CNJ pode trabalhar na busca pela diminuição da impunidade.ConJur — Como?Nelson Calandra — Por exemplo, a Justiça de Trânsito no Brasil não existe. Cerca de 100 pessoas por dia morrem no trânsito brasileiro. Está aí uma ocupação para o CNJ e para a nossa Secretaria de Reforma do Judiciário. Por quê? Deve haver, como há nos Estados Unidos, cortes que julguem, não basta aplicar uma multa. Nós, juízes, opinião pública, promotores, tínhamos que nos ocupar disso. A nossa estatística de mortalidade de pessoas que são vitimadas em acidente de trânsito é uma das maiores do mundo. Nós já matamos no trânsito mais do que os europeus já mataram nas duas guerras mundiais juntas.ConJur — Esse não é um papel do Legislativo?Nelson Calandra — Mas nós estamos vendo acontecer e não somos apenas espectadores. O Conselho Nacional de Justiça poderia se ocupar dessa ideia.ConJur — Esse projeto também implicaria em pensar os custos, certo?Nelson Calandra — Pois é. Viver em uma democracia implica em custos que o cidadão paga para viver em liberdade. Em alguns países no Oriente, se uma pessoa comete um delito como esse, uma semana depois está todo mundo decapitado. Então, viver democraticamente significa julgar as pessoas.ConJur — Dr. Calandra, quando da morte da juíza Patrícia Acioli, muitos disseram que aquele deveria ser um marco para o início de profundas mudanças no Judiciário brasileiro. Alguma coisa mudou?Nelson Calandra — Na Itália mataram o Giovanni Falcone e o Paolo Borsellino. Um integrante da magistratura judicial e o outro do MP. Houve uma verdadeira revolução na Itália, mandaram 1.100 mafiosos para a cadeia. Aqui foi criado o sistema da prisão de segurança máxima, só que o nosso tem visita íntima, entrevista com o advogado, criminosos mandam recado de dentro para fora do presídio, matam e ameaçam o juiz que está aqui fora. A legislação brasileira infelizmente é extremamente inadequada para os dias em que vivemos. E mais, vou dizer para você o que é estarrecedor, lá em São Gonçalo, onde mataram a colega Patrícia Acioli, na frente dos filhos, as coisas estão exatamente como estavam. A nossa colega Patrícia é uma vítima visível, é uma juíza, mas antes dela milhares de pessoas no Brasil foram assassinadas. Nós temos que produzir uma alteração legislativa em que as pessoas sejam julgadas, e uma vez condenadas, sejam segregadas e passem a cumprir a sua pena. Nós não podemos fazer uma hipérbole de presunção de inocência onde isso vire impunidade.ConJur — Embora seja um debate ainda em aberto, o que já se cogita em relação à segurança dos magistrados.Nelson Calandra — Nós apresentamos ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a sugestão da comissão de segurança que nós criamos no início da nossa gestão. Já tivemos uma reunião com o vice-presidente Michel Temer, no exercício da Presidência, ocasião na qual entregamos a ele as nossas reivindicações e estamos a construir essa reunião de um grupo de estudos que está albergado para poder ter algumas medidas de socorro imediato. Além disso, estamos brigando por carro blindado, segurança armada e treinamento do corpo de segurança dos tribunais. A Justiça Federal tem um corpo de segurança, já concursado.ConJur — Embora a segurança dos magistrados possa contribuir para a diminuição da impunidade, levantada pelo senhor, esta não é uma questão ultrapassa os limites do Judiciário?Nelson Calandra — Não se nós tivéssemos leis penais efetivas. A única ferramenta que bota ordem na sociedade chama-se caneta. Ou seja, quando o juiz dá uma sentença, a pessoa tem que cumprir, se você manda a pessoa ficar 30 anos na prisão, ela não pode ficar dois e sair para rua. Nós não podemos seguir convivendo com uma Justiça Penal que leva as raias do absurdo. Não adianta nada fazer uma lei [Lei 12.403, a chamada nova Lei de Cautelares] que manda para rua 100 mil presos e escancara as portas do cemitério. Pessoas que vêm para a sociedade sem acompanhamento, sem preparação, sem nada, são pessoas que fatalmente voltarão a dinamitar caixa de banco, farão tudo aquilo que não podem fazer.ConJur — Por outro lado, recentemente, ao acompanhar o Mutirão Carcerário do CNJ, a ConJur observou milhares de presos que estavam em regime fechado de forma irregular. De sete mil processos que o CNJ analisou em três dias, quatro mil estavam presos por mais tempo do que deveriam estar. O Judiciário também não tem responsabilidade sobre essa situação?Nelson Calandra — Atividade jurisdicional tem que ser exercida sempre dentro de um padrão. Pessoas imaginam que o simples decurso do tempo implica em mudança de regime. Além do decurso do prazo é preciso que haja bom comportamento carcerário, que haja a possibilidade da pessoa ir para outro estabelecimento penitenciário. Hoje vivemos em papéis totalmente invertidos, onde determinados benefícios viraram direito absoluto e o juiz que nega o benefício se torna um infrator. No Brasil criaram um estigma que colocar um monitoramento eletrônico em alguém é um constrangimento indevido, fere direitos humanos. Só não fere direitos humanos sair para rua e matar as pessoas. Então, é isso que nós temos que corrigir.ConJur — Normalmente, quando se coloca à mesa as ponderações feitas pelo senhor, no sentido de endurecer a lei, aparecem críticas pelo ponto de vista de que isto poderia representar um retrocesso com relação aos direitos humanos. O senhor acredita que existe uma distorção dos direitos humanos no Brasil?Nelson Calandra — Nós temos que trabalhar para observar direitos humanos reais. Penas efetivamente cumpridas, penas menores, reinserção social, trabalho obrigatório para as pessoas se reinserirem. O governo tem que investir na construção de presídios. Viver em um país com democracia plena, cumprir as regras do Estado democrático de Direito custa caro e tem que ter vontade política. Nos dias de hoje, nós não podemos viver balizados pelas coisas que nós falamos na década de 40. A internação do preso por um período tão longo, e muitas vezes sem nenhum acompanhamento não produz os frutos que são esperados. Dignidade não quer dizer mordomia, presídio não é colônia de férias.ConJur — Já que estamos falando de cárcere, qual a sua opinião sobre a política antimanicomial?Nelson Calandra — Para não manter alguém extremamente perigoso no regime manicomial, é preciso ter uma família acolhedora, acompanhamento médico fora do estabelecimento hospitalar. Nós não temos nem a família acolhedora, pois ninguém aceita o doente mental, nem acompanhamento do Estado. Resultado: mandamos o doente mental, que está lá cumprindo um período de segregação, para rua, porque nós abominamos a política manicomial, sem nenhum ferramenta de acompanhamento, e daí matam 17 jovens aqui em Franco da Rocha (SP). Nós temos que ter um olhar de que o Estado não é obrigado a fazer o impossível.ConJur — O senhor agora pouco falava sobre o sistema processual penal, porque não sai uma reforma do Código Penal?Nelson Calandra — Nós não podemos esperar a reforma do Código Penal. Há muitos brasileiros e brasileiras sendo assassinados nas ruas do nosso país. A saída é mudar essa lei imediatamente. Nós não temos tempo para esperar. 93% de inquéritos de homicídio arquivados. Isso é para alarmar qualquer país civilizado do mundo. Quando falei sobre a lei 12.403, que trata das medidas cautelares, em Portugal, eles botaram a mão na cabeça e falaram: “Calandra, pelo amor de Deus, isso é um grande equívoco. Aqui em Portugal nós fizemos e nos arrependemos.”ConJur — Qual foi o equívoco?Nelson Calandra — Esta lei não altera nada, apenas gera nulidade para cá e para lá. Ela obriga o juiz a fazer uma escadinha: Não dou prisão domiciliar, porque o réu não tem onde morar; não dou fiança, porque “a”, porque “b”; não dou isso e não dou aquilo. Só então que ele vai decretar a prisão preventiva, e se ele falhar em qualquer uma das fundamentações o réu vai para rua. Isso gera nulidade. Essa é a falha que meu colega português disse que existia na lei de Portugal. Hoje, a 12.403 é uma cópia da que eles revogaram.ConJur — A Ajufe ameaça organizar uma greve caso o reajuste encaminhado na proposta orçamentária ao Congresso não seja concedido. Juiz pode fazer greve?Nelson Calandra — Qualquer categoria pode fazer greve, mas o juiz não deve. E nós trabalhamos com a ideia do diálogo constante. Não estamos pedindo aumento de coisa nenhuma, estamos pedindo correção de perdas acumuladas. Então, acredito que o Senado e a Câmara irão resolver essa questão. Pelo menos na AMB não há no momento uma proposta de greve. O que nós propusemos foi um Mandado de Injunção pedindo que essa mora do parlamento brasileiro seja cumprida.ConJur — O senhor concorda com as metas impostas pelo CNJ?Nelson Calandra — As metas são necessárias. As metas nacionais são negociáveis em encontro com os presidentes dos tribunais. Mas considero que a classe deveria ser ouvida. Nós não somos ouvidos. Ou seja, esqueceram de combinar com os russos, não é? Como os franceses quando foram invadir a Rússia.ConJur — O Justiça em Números tem mostrado que o Judiciário encontra sérias dificuldades para cumprir as metas. Como mudar essa realidade?Nelson Calandra — Normas jurídicas claras, penas menores, construir presídios onde as pessoas cumpram suas penas com dignidade, entre outras medidas. Mas o CNJ poderia aproveitar mais o relatório. Por exemplo, não apenas indicar o índice de litigiosidade, mas a sua causa. E a partir daí conversar com o Executivo e com o Legislativo para alcançar soluções para que tantos processos não cheguem à Justiça. É preciso atuar junto ao Poder Legislativo para criar leis mais efetivas e claras. Hoje temos uma grande demanda de processos envolvendo a Previdência Social. Um cidadão procura a previdência para resolver uma questão, e para o servidor da previdência é mais fácil dizer não, do que dizer talvez ou dizer sim. Isso acaba se transformando em um processo judicial. O CNJ poderia identificar as causas desse tipo de litigiosidade em massa e trabalhar nisso.
Os filósofos iluministas, como Jean Jacques Rousseau, já defendiam que os agentes públicos devem trabalhar diante dos olhos atentos do cidadão como uma forma de manter a transparência em seus atos. O que esses pensadores não imaginavam é que a Internet revolucionaria o controle social, permitindo acesso rápido às informações dos órgãos governamentais.Seguindo essa tendência, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio da Resolução 102, que todos os tribunais, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o próprio CNJ publicassem suas informações administrativas na internet.No último levantamento da Secretaria de Controle Interno (SCI), do CNJ, realizado no início deste mês, de 83 tribunais do país, 79 deles tinham criado as suas áreas de transparência com todas as informações definidas pela Resolução 102. No momento, o cidadão pode obter dados de 22 Tribunais de Justiça, de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).Ainda não estão completas as páginas de transparência dos tribunais de Justiça de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.Na avaliação da secretária de Controle Interno do CNJ, Gláucia Elaine de Paula, a partir da provocação desta área, os tribunais avançaram na criação das páginas, na qualidade da informação e na facilidade de acesso. “Verificamos a melhoria da atualização e o aumento da visibilidade das informações. A partir deste cenário, vamos avançar na discussão sobre conteúdo para garantir que todos saibam como é gerido o dinheiro público no Judiciário”, explicou.Desde o início de 2011, a SCI está monitorando a aplicação da resolução e mobilizando os tribunais que ainda não cumpriram a determinação. Trimestralmente, os sítios eletrônicos são acessados e, dependendo do resultado, o tribunal é informado sobre necessidade de ajustes. Antes da fiscalização da SCI, a situação era mais grave na esfera federal porque a maior parte dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais não publicava informações administrativas de forma completa, como prevê a Resolução, na rede mundial de computadores.Após o trabalho de mobilização, 61 tribunais – mais de 2/3 das cortes judiciais do país – adequaram suas páginas para publicar informações completas de seus orçamentos e de pessoal.Até o final de outubro, será concluída nova pesquisa nos portais dos tribunais. Apesar de não haver punição definida em caso de descumprimento, a secretária de Controle Interno acredita que o tribunal é quem perde ao desrespeitar a Resolução 102. “A contribuição da população, da imprensa e dos servidores no acompanhamento dos atos da administração pública não tem volta. Com o controle social pela Internet, quem não mostrar seus atos pode aparentar que está escondendo algo. Esse mecanismo tem que ser visto pelo gestor como uma forma de ajudá-lo a gerir os recursos de forma mais eficiente e de acordo com os regramentos legais”, concluiu.Informações - De acordo com a Resolução 102, o internauta deve ter disponíveis os dados atualizados sobre gestão financeira e orçamentária, salários e cargos, relação de servidores e terceirizados e folha de pagamento.Gláucia explica que, antes do trabalho de acompanhamento, a maioria dos tribunais intitulava suas áreas de transparência como Resolução 102 e colocavam em locais pouco visíveis. Eram raros os casos em que o internauta podia acessar este menu na página inicial. “O cidadão comum e o jornalista que buscam informações não sabem o que significa a Resolução 102, mas se interessam em saber sobre cargos, salários, despesas. O judiciário tem que divulgar seus dados de maneira que o cidadão possa encontrá-los facilmente e compreendê-los para que a informação não fique restrita aos técnicos da área”, exemplifica.Servidores - A obrigatoriedade das áreas de transparência nos portais também tem impacto na cultura dos tribunais uma vez que permite que os servidores tenham acesso a informações antes restritas, como folha de pagamento e cargos em comissão. Com esses dados, o servidor pode detectar alguma irregularidade e conduzir denúncias até a corregedoria.“As informações servem para eles (servidores) esclarecerem dúvidas, dissuadirem denúncias infundadas ou tocá-las adiante dentro do tribunal. Esse olhar ainda pode ajudar a verificar o orçamento e servir de base para eles reivindicarem outras prioridades para o tribunal como acesso a recursos tecnológicos”, exemplificou Gláucia Elaine de Paula.Conheça os tribunais que possuem páginas de transparência na internet
Artigo de autoria do deputado federal Valdivino de Oliveira, publicado no Jornal Diário da Manhã, edição deste domingo (9/10).
É estável o quadro de saúde do juiz Márcio Morrone Xavier, internado desde a última quinta-feira no Hospital Neurológico, após acidente na rodovia que liga os municípios de Cristalina e Campo Alegre.Márcio foi resgatado em estado grave, inconsciente e foi entubado. O helicóptero pousou no heliponto do Corpo de Bombeiros localizado no pátio da Defesa Civil, ao lado da sede da ASMEGO, de onde o juiz foi transportado pela Unidade de Suporte Avançado (USA) até o Hospital Neurológico.Equipe de assistência médica e proteção à saúde da ASMEGO informou que as providências para o resgate de emergência foram decisivas para o não agravamento do estado de saúde do magistrado.De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, foi o primeiro atendimento de emergência da aeronave Bombeiro 01, em funcionamento há um mês, que conta com maca e equipamentos para resgate, busca e salvamento de vítimas em todo Estado, tripulada por uma equipe formada por médicos e enfermeiros.De acordo com o último boletim médico, o quadro de saúde do magistrado, apesar de grave, é estável e tem apresentado melhoras com o tratamento. Márcio continuará internado, sob observação, na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Neurológico até o final da próxima semana. Abaixo, imagens do resgate divulgadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Instada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com expediente no Conselho Nacional de Justiça, em consulta ao ministro Cezar Peluso, com pedido de habilitação na decisão nº 0000187-52.2011.2.00.0000, tendo em vista o não cumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quanto às determinações da Resolução nº 125 do CNJ, acerca do Centro de Pacificação Social.No expediente, foi reportado ao presidente do CNJ a pretensão do TJGO de alterar a nomenclatura do programa e seus procedimentos, implicando em grave prejuízo ao caráter conciliatório dos Centros de Pacificação, que foram criados para promover a prevenção de demandas, estimular a prevenção à criminalidade e produzir ações de cunho social, sobretudo nos campos da infância e juventude, meio ambiente e defesa do consumidor, fulminando uma prática que, atualmente, conta com o apoio e a participação direta da sociedade e que tem melhorado o acesso e o sentimento de justiça por parte de seus usuários.Outro ponto observado e que tem causado preocupação é a possibilidade de condicionar os acordos à homologação pela via arbitral, como sugerido pelo juiz auxiliar da presidência do TJGO, Aureliano Albuquerque. Nesse sentido, o presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, assim observou no expediente endereçado ao CNJ: 'A despeito das eventuais virtudes da via arbitral, o CPS como Unidade do Poder Judiciário não pode acolher a arbitragem. Dentre os diversos princípios que norteiam a atuação do CPS, estão a acessibilidade, discrição, celeridade, simplicidade e, sobretudo, a gratuidade. Salvo enganho, o modelo de arbitragem adotado pelo TJGO não coaduna com os princípios acima citados. Ao que parece, o CNJ já analisou e desvicunlou a atuação da arbitragem junto com o TJGO, no PCA nº 0001101-19.2011.2.00.0000, intentado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás".Por fim, pede a AMB consulta e habilitação nos autos supra referidos, a fim de que sejam analisadas as seguintes possibilidades: a) manutenção do programa do Centro de Pacificação Social com a nomenclatura e procedimentos atuais, conforme autorização contida na Resolução nº 125 do CNJ, com o objetivo de evitar desvinculação do programa com o Poder Judiciário; b) determinação à atual administração do TJGO, para que sejam cumpridas as determinações da citada Resolução;c) não utilização de arbitragem no programa do CPS;d) homologação dos acordos realizados por meio dos Centros de Pacificação Social, sem distribuição e isento do pagamento de custas, na forma da Resolução nº 125/2011. Confira, a seguir, a íntegra do expediente encaminhado pela AMB. (function() { var scribd = document.createElement("script"); scribd.type = "text/javascript"; scribd.async = true; scribd.src = "http://www.scribd.com/javascripts/embed_code/inject.js"; var s = document.getElementsByTagName("script")[0]; s.parentNode.insertBefore(scribd, s); })();
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente, da 2ª Vara de Valparaíso de Goiás, continuará exercendo até 24 de outubro as funções de diretor do Foro local, em razão das férias regulamentares do seu titular. No dia seguinte (25), esta função será desempenhada pela juíza substituta lota na comarca, Christiana Aparecida Nasser Saad, que ficará à frente dos trabalhos até 1º de novembro.
Reunidos na sala de convenções da Pousada São João Bosco, na cidade de Caldas Novas, juízes das comarcas de Orizona, Corumbá de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Goiânia e Caldas Novas participaram nesta sexta-feira de mais um Encontro de Magistrados promovido pela ASMEGO.Antes de dar início aos trabalhos, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Átila Naves Amaral, acompanhado do presidente do Conselho Deliberativo da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho; e do Diretor de Assuntos Institucionais da Associação, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, fez um breve relato sobre o estado de saúde do juiz substituto Márcio Morrone Xavier, que se encontra internado no Hospital Neurológico desde ontem.Na oportunidade, Átila Amaral tirou dúvidas dos juízes sobre os serviços de assistência médica e de proteção à saúde da ASMEGO, que conta com uma equipe preparada para dar todo o encaminhamento e orientação a magistrados e seus dependentes.Fazendo uma retrospectiva do que foi deliberado no Encontro de Magistrados da região do Entorno e Nordeste do Estado, realizado em Brasília, Levine Raja alinhou os colegas sobre as providências adotadas ao longo desta semana quanto ao encaminhamento dos pleitos da Associação alusivos à implementação de benefícios decorrentes da simetria magistratura e Ministério Público, já reconhecida pelo CNJ; o plano de gratificações e autorização para convênio com as prefeituras para juiz que não dispõe de residência oficial nas comarcas onde atuam.Também foi apresentado aos magistrados um breve histórico sobre questões de âmbito nacional, a exemplo dos subsídios e do Adicional por Tempo de Serviço.Gilmar Luiz Coelho, presidente do Conselho Deliberativo da Associação, que também preside a comissão organizadora do X Congresso Goiano da Magistratura, reiterou convite aos juízes para participarem do Congresso que, em sua décima edição, terá como tema "O Judiciário frente às novas demandas processuais e sociais".Participaram do Encontro da Região Sudeste os magistrados Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona; Karinne Thormim da Silva, Fabíola Fernanda Pitangui e Luciana Monteiro Amaral, da comarca de Caldas Novas; e Nivaldo Mendes Pereira, da comarca de Santa Cruz de Goiás.
Audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (6), reforçou as posições divergentes entre membros do Poder Judiciário, professores e advogados em relação à proposta de se acabar com dois recursos processuais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).A reunião serviu para ouvir opiniões sobre a PEC 15/11, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que acaba com os recursos extraordinário e especial. Esses recursos, pela proposta, são transformados em ações rescisórias, a serem analisadas também pelo STJ e pelo STF, porém sem efeito suspensivo sobre as decisões dos tribunais de segundo grau.O diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Joaquim de Arruda Falcão, se manifestou a favor da mudança. Para ele, é irracional a Justiça brasileira operar com quatro graus de jurisdição e amplos recursos contra as decisões de segundo grau. Com base no estudo Supremo em números, que analisou dados colhidos entre 1988 e 2009, ele informou que existiam à época 52 tipos de recursos processuais possíveis para se chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).- Hoje essas portas já se reduziram a trinta e sete, mas de qualquer forma isso é absolutamente inédito em termos internacionais. Isso não existe no mundo - criticou.No mesmo período, segundo o diretor da FGV, o Supremo recebeu mais de 1,2 milhão de processos. Desses, pouco mais de 6 mil (0,51%) tratavam de temas de natureza constitucional, enquanto 95,3 mil se referiam a matéria ordinária de competência da Corte. A absoluta maioria decorreu de recursos (mais de 1,1 milhão de processos ou 91,6% do total). Destes, observou, 96% foram negados, tendo servido apenas para retardar a execução das sentenças.- Quantitativamente, portanto, o Supremo não é uma 'corte constitucional'. Está mais para uma 'corte recursal suprema' - comentou.Reforma do Judiciário O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, observou que a corte vive situação um pouco diferente, pois vem se pronunciando a favor de maior quantidade dos recursos recebidos - neste ano, 5.145 do total de 22.786. Ainda assim, reconheceu a necessidade de aprofundar reformas no Judiciário e definir com precisão a função das diferentes instâncias.- Hoje, até multas de trânsito são discutidas no STJ, e me parece que essa não é sua função - disse Pargendler.O ministro Sidnei Beneti, também do STJ, mais incisivo nas críticas, lembrou a imagem de um tsunami ao pedir providências para evitar um "desastre" no Judiciário. Para o ministro, não há razão para o sistema judiciário funcionar com quatro jurisdições, repleto de mecanismos processuais e discussões intermediárias que servem apenas para atrasar os processos.- Na minha cabeça, estamos perdendo a maior parte do nosso tempo com uma fofoca processual e com isso perdendo o foco, quando fomos feitos para julgar a pretensão das partes - disse Beneti, elogiando a proposta em exame na CCJ.Outro ministro do STJ, João Otávio de Noronha, avaliou que a PEC 15/11 não produzirá mudanças com o alcance desejado. Segundo ele, a Constituição instituiu o Supremo para cuidar das questões constitucionais, mas o modelo não funciona adequadamente. Por isso, Noronha entende que o papel da Corte precisar ser mais bem definido, o que deve ser feito por meio de uma reforma mais ampla do Judiciário.- Precisamos resolver o problema do Judiciário como um todo, e não só na cúpula - disse Noronha. Desigualdade O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Leonardo Bessa Rodrigues, reiterou a posição da entidade contra as mudanças propostas. Ele lembrou que o Brasil é um país desigual e complexo, o que se refletiria nas condições de funcionamento da própria Justiça. Por isso, argumentou, a supressão de instrumentos contra as decisões de segunda instância poderia reforçar o poder de "elites tradicionais".Bessa Rodrigues acrescentou que, na visão da OAB, a proposta cria uma execução definitiva de uma decisão judicial provisória, o que seria uma contradição. Para ele, a situação é mais grave na esfera penal, com a possibilidade de execuções penais antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.- O modo como o sistema judicial brasileiro estabeleceu o sistema de garantias é bem melhor tal como está hoje do que com a solução que se pretende oferecer - disse o advogado, afirmando que a PEC não aborda o "efetivo problema" do Judiciário, que seria um problema de gestão.Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, disse que não há fundamento nas críticas de que as mudanças propostas na PEC 15/11 resultariam numa limitação do acesso à Justiça. Ele reafirmou o apoio da entidade à proposta no seu formato original.- Nada mudará nada para o cidadão comum. Só poucos advogados acessam a Justiça por meio de recurso especial - destacou.A audiência na CCJ foi dirigida pelo vice-presidente da comissão, José Pimentel (PT-CE). Entre os participantes estavam os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
O 30º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) será realizado em São Paulo, de 16 a 18 de novembro. Com o tema ‘Juizados Especiais: a dignidade do sistema’, o evento pretende discutir o aprimoramento do sistema dessas unidades judiciais. As palestras serão realizadas nos auditórios do Tribunal de Justiça de São Paulo.A comissão organizadora do Fonaje é formada pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e pelos Juízes José Zoéga Coelho, Maria do Carmo Honório, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Rubens Hideo Arai e Daniela Nudeliman. O grupo solicita que os participantes providenciem suas inscrições, preferencialmente, até o dia 15 de outubro.Para se inscrever é necessário preencher a ficha de inscrição disponível aqui, enviá-la pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., aos cuidados de Edna ou Fernanda, e, em seguida, confirmar o recebimento pelos telefones (11) 3107-2588/2589. Outras informações podem ser obtidas com o Cerimonial do TJSP, por meio dos telefones (11) 3105-9513/3106-1476/3242-0521 (Robe ou Cynthia).Objetivos do FonajeCongregar Magistrados do sistema de Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o Sistema de Juizados Especiais; colaborar com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com os órgãos públicos e entidades privadas, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.Confira a programação completa:Dia 16 (quarta-feira):19h30min - Abertura com palestra21h – CoquetelDia 17 (quinta-feira):9h – Palestra13h30 – Discussão dos grupos de trabalho16h30 – Retomada dos grupos de trabalhoDia 18 (sexta-feira):9h – Palestra10h – Discussão das propostas em plenário14h – Retomada das discussões em plenário16h30 – Eleição da Diretoria do Fonaje17h – Encerramento21h30 – Evento de encerramento
O Assessor da Presidência da AMB, Luiz Rocha, foi entrevistado pelos jornais Diário de Pernambuco e Jornal do Commercio (PE), à respeito da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as competências do órgão. Em entrevista na última terça-feira (4), Rocha refutou a ideia de que a Associação estaria querendo esvaziar o poder do CNJ, ao impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF, contra a medida.“O CNJ é um órgão administrativo. Não é um tribunal. Não pode valer mais que a Constituição”, observou Luiz Rocha ao Diário de Pernambuco. A matéria explica ainda que ação da AMB questiona 19 pontos presentes na Resolução.Já ao Jornal do Commercio, o Assessor da Presidência da AMB destacou que com esse tipo de Resolução, o Conselho irá esvaziar as Corregedorias dos tribunais estaduais.A Resolução 135 prevê penas administrativas a Magistrados como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. O Supremo adiou a sua análise, o que só deve ocorrer após o dia 19 de outubro.Leia aqui a matéria do Diário de Pernambuco.Leia aqui a matéria do Jornal do Commercio.
O coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro José Roberto Neves Amorim, abriu nesta quinta-feira (06/10) o Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, um workshop - que reúne representantes de todos os tribunais do país - preparatório para a Semana Nacional de Conciliação deste ano. Em sua 6ª edição, a Semana ocorrerá de 28 de novembro a 2 de dezembro, com o apoio de todos os tribunais brasileiros. O conselheiro Neves Amorim defendeu a ideia de que também sejam pensadas ações de conciliação para a fase pré-processual, evitando a judicialização desnecessária de conflitos.Ao longo do dia, estão sendo apresentadas e discutidas ações-padrão que possam ajudar os Tribunais a organizar o mutirão de conciliação e mediação nos Estados. Na abertura do evento, o conselheiro citou o elevado custo dos processos nas Justiças estaduais e na federal e defendeu que a busca por soluções consensuais torne-se, de fato, uma prática do Judiciário, sempre que possível. “Esse é um projeto que deve ser levado à frente; a maioria dos tribunais tem boa vontade e já está desenvolvendo seus núcleos”, afirmou Neves Amorim. “No Rio de Janeiro, as salas de mediação e os profissionais envolvidos nessa ação são exemplos disso”, completou.Para o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, membro do Comitê Gestor pela Conciliação, este ano a Semana Nacional de Conciliação promete ser ainda mais eficiente uma vez que os maiores litigantes da Justiça foram identificados. Para Werner, a identificação das demandas é um importante instrumento para promover os acordos necessários. “De posse dessas informações, podemos dialogar com as agências reguladoras para evitar que os conflitos, as reclamações mais recorrentes, cheguem a virar processo”, afirmou o conselheiro, ressaltando a importância da conciliação ainda na fase pré-processual inclusive com os grandes litigantes.Conciliar é Legal - O II Prêmio Conciliar é Legal propõe homenagear boas experiências na resolução de conflitos judiciais por meio dessa prática. O prazo para inscrições vai de 10 de outubro a 9 de novembro, pelo site Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Organizador do concurso, o juiz André Gomma, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), adiantou que serão distribuídos sete prêmios para as ideias e ações que alcançarem melhores índices de eficiência, criatividade, restauratividade das relações sociais, exportabilidade, satisfação social e desburocratização.A Semana Nacional de Conciliação ocorre anualmente em todos os Estados. Durante esse período, os tribunais estaduais, trabalhistas e o federaL selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na justiça brasileira, dar maior celeridade aos processos e fortalecer a cultura do diálogo.A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa – o conciliador – a função de orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta quinta-feira (6) que o juiz moderno não pode exercer seu papel olhando apenas a lei, mas deve estar atento à “dimensão sociológica de suas decisões”. Segundo ela, hoje não há mais lugar para a ortodoxia no exercício da magistratura ou da advocacia.A ministra fez essas afirmações ao abrir o primeiro curso de conciliação e mediação oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A iniciativa do Curso de Mediação e Técnicas Autocompositivas é mais uma parceria realizada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, diretor-geral da Enfam.Destinado a advogados da União, juízes, procuradores do Banco Central e da Fazenda Nacional, além de servidores e membros da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o curso objetiva a solução de pendências judiciais através da vontade conciliatória. Previsto para ser encerrado na tarde desta sexta-feira (7), o curso tem 60 inscritos, dos quais 50 representam a AGU e dez, a magistratura estadual e federal do país.Coordenadora do curso, a ministra Nancy Andrighi é considerada uma das maiores autoridades do tema no Brasil. No discurso de abertura, ela disse reconhecer a ineficiência dos mecanismos estatais de resolução dos conflitos materializados em processos judiciais, lembrando que a prática deve ser exercício de humildade imprescindível a todos os juízes.Mudança de mentalidade“Exercendo essa humildade, devo admitir que, na jornada que cumpri durante mais de três décadas, muitas vezes não desempenhei a contento meu principal ofício, que é o de ser pacificadora social e acalentadora de almas”, ressaltou a ministra.Segundo ela, processos repletos de “profunda perturbação” são conduzidos diariamente pelos juízes e advogados. Para Nancy Andrighi, é impostergável a mudança de mentalidade dos atores da cena judiciária. “Não há mais lugar para juiz ou advogado ortodoxo. A intolerância com o novo ou o diferente é incompatível com os instrumentos modernos que possibilitam ao jurisdicionado postular a defesa de direitos antes indefensáveis”, afirmou.“Aqui reside o principal da Enfam”, continuou a ministra: “As escolas da magistratura se constituem no caminho mais próximo para se atingir a modernidade e o modo novo de advogar e judicar. Os novos tempos vedam ao juiz anelar-se apenas à lei. Atualmente se exige que ele esteja plenamente consciente da dimensão sociológica de suas decisões.”Representando o ministro Cesar Rocha na solenidade, a ministra agradeceu as participações da AGU e do ministro Luís Inácio Adams na jornada de humanizar cada dia mais a justiça brasileira. “Obrigada por se dispor a andar conosco nesses novos caminhos, dando ao Judiciário uma lição de modernidade e preocupação com o cidadão ao criar a sua própria Câmara de Mediação”, elogiou Nancy Andrighi.Prioridade na EnfamFruto de acordo entre Enfam e AGU em abril deste ano, o treinamento sempre foi uma das prioridades do ministro Cesar Rocha para este segundo semestre. Conforme o documento, essa fase do curso terá como conteúdo principal os acordos judiciais e extrajudiciais amigáveis. A proposta final é somar esforços para desafogar o Poder Judiciário.Na elaboração do curso, a ministra teve a colaboração do desembargador Néfi Cordeiro (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e dos juízes Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, e André Gomma (Tribunal de Justiça da Bahia), que também são instrutores dos participantes.Além da ministra e do chefe da AGU, ministro Luís Inácio Adams, participaram da abertura do curso o ministro Marco Buzzi, do STJ, o desembargador Néfi Cordeiro, o procurador federal Francisco Orlando Costa Muniz, diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da União, e o professor argentino Juan Roberto Tausk, representante da Universidade de Buenos Aires e principal palestrante do primeiro dia do curso, que tem apoio do Conselho da Justiça Federal, da Associação Brasileira de Magistrados, da Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Juízes Federais.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás realizará nesta sexta-feira o Encontro de Magistrados da Região Sudeste, composta pelas comarcas de Orizona, Vianópolis, Ipameri, Pires do Rio, Santa Cruz Catalão, Urutaí, Corumbaíba, Caldas Novas e Pirancanjuba.O objetivo do encontro é discutir assuntos institucionais de interesse dos magistrados que atuam na região, a fim de compilar sugestões e reivindicações que resultem em melhores condições para o pleno exercício das funções judicantes.Na oportunidade, será apresentado um balanço das ações que ASMEGO vem promovendo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acerca da implementação de Resolução do Conselho Nacional de Justiça que dispôs sobre a simetria entre a magistratura e Ministério Público.O evento terá início às 9 horas, na sede da Pousada São João Bosco, situada na Rua 01, quadra 02, lote 06, Jardim Paraíso I, na cidade de Caldas Novas (GO).
Um acidente ocorrido por volta das 9h desta quinta-feira deixou em estado grave o juiz substituto Márcio Morrone Xavier. O magistrado seguia pela rodovia que liga o município de Cristalina a Campo Alegre, quando o carro que dirigia saiu da pista e colidiu com uma árvore.Após receber os primeiros socorros no local, o magistrado foi conduzido ao hospital de Campo Alegre. Ao ser comunicada do acidente, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás providenciou um helicóptero do Corpo de Bombeiros, que transportou o magistrado para a Capital. A aeronave fez pouso na Defesa Civil, ao lado da sede da ASMEGO, onde o juiz Átila Naves Amaral já aguardava o magistrado, acompanhado de uma UTI Móvel e corpo médico.Márcio Morrone foi levado ao Hospital Neurológico, onde encontra-se internado. Uma equipe do Serviço de Proteção à Saúde (SPS) da ASMEGO está prestando toda a assistência ao magistrado.
A secretária da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Márcia Beatriz Machado, informa que a sessão extraordinária administrativa do colegiado será realizada no próximo dia 17 (segunda-feira), às 13h. A sessão terá como objeto a apreciação dos pedidos de remoção e promoção para comarcas de entrâncias inicial e internediária, relativos aos editais publicados na Edição 771 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).Além disso, também serão analisadas as inscrições para a vaga de acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, cujo edital foi publicado na Edição 888 do DJE. Márcia lembra que o prazo para protocolar os pedidos de desistência de vagas termina nesta sexta-feira (7).
O presidente da comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que a audiência de hoje confirma a necessidade de aperfeiçoamento do projeto aprovado pelo Senado.“O projeto precisa ser aperfeiçoado na inevitável tendência de incorporar a cultura do processo eletrônico e também na necessidade de aperfeiçoar as medidas das tutelas coletivas e, principalmente, estabelecer no projeto o procedimento para a efetivação dos direitos difusos e coletivos”, disse Fabio Trad. Esses dois pontos foram questionados mais cedo pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Zavascki, que participa da audiência.Fabio Trad também defendeu o tratamento diferenciado aos advogados e defensores públicos no curso do processo. Durante a audiência, o advogado-geral da União substituto, Luiz Fernando Albuquerque Farias, criticou a diminuição do prazo para a contestação pela Fazenda Pública. “A defesa da União demanda um tratamento jurídico-processual adequado às peculiaridades da atuação jurídica dos entes públicos”, disse.
O Presidente Nelson Calandra, o Diretor da Secretaria de Assuntos Institucionais, Dorval Bráulio Marques e o Diretor-Adjunto da Secretaria de Prerrogativas, Heyder Ferreira, estiveram na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (5), para conversar com o Deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), sobre o PL 7749/10, que prevê a recomposição dos subsídios da Magistratura em 14,79%.Calandra pediu apoio do Parlamentar para que o assunto seja colocado em pauta e aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Presidente da AMB, já existe dotação orçamentária para pagar, imediatamente, pelo menos, 5,25% do total de reajuste reivindicado pela classe. Eliseu Padilha, que integra a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, prometeu ajudar e se colocou a disposição para conversar com outros Deputados sobre o tema.
Artigo de autoria do juiz Gilmar Luiz Coelho, presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, publicado no jornal Diário da Manhã, edição desta quarta-feira (5).CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA