A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), está com inscrições abertas para a palestra "As Novas Tendências da Oratória no Júri". O evento será realizado em 27 de outubro, às 19 horas, no auditório da ASMEGO. A participação é gratuita para magistrados. São disponibilizadas 90 vagas.A palestra é destinada a profissionais da área jurídica e acadêmicos e será ministrada pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho e pelo advogado Pedro Miranda. A juíza Placidina Pires será debatedora. As inscrições, no valor de R$ 30,00 (trita reais), deverão ser feitas na Secretaria da ESMEG, das 8h às 12h e das 13h às 20h, até 20 de outubro de 2017. São necessários os seguintes documentos: cópia da identidade, CPF, comprovante de depósito identificado ou transferência bancária. A Secretaria da ESMEG fica ASMEGO, localizada na Rua 72, nº 192, esquina com BR-153, Jardim Goiás.Obs.: As inscrições para alunos do Direito da PUC-GO poderão ser realizadas diretamente no Centro Acadêmico da Universidade, localizada no Jardim GoiásFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com Esmeg
Começa nesta quinta-feira,19, o XVI Congresso Nacional das Justiças Militares, no auditório da da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). Nomes de peso como o ministro João Otávio Noronha (STJ), corregedor Nacional de Justiça; o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz (STM) e o jurista Gilson Dipp, advogado e ministro aposentado do STJ, que profere a palestra de abertura, nesta manhã, integram a programação.Entre os assuntos a serem tratados estão temáticas atuais e específicas da Justiça Militar. “Colaboração premiada” é o tema da conferência de abertura, proferida pelo ex-ministro Gilson Dipp. Atualizações penal e processual penal militar, modernização da Justiça Militar da União e a atuação da Justiça Militar são alguns dos demais assuntos da programação. O encerramento será nesta sexta-feira, às 17h, com a palestra “A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, ministrada pelo ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça.[Confira aqui a íntegra da programação]O XVI Congresso Nacional das Justiças Militares é uma realização da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME) e da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM), e conta com o apoio da ASMEGO, Esmeg, TJGO, Sicoob, Polícia Militar de Goiás, Corpo de Bombeiros Militar, Associação Nacional do Ministério Público Militar e Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União. O patrocínio é da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (Aspomil). O coordenador é o juiz Gustavo Assis Garcia, da Vara da Justiça Militar de Goiás, e diretor Cultural adjunto da ASMEGO.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, concedeu entrevista ao jornal O Popular sobre audiências de custódia | Foto: CCS-TJGO"Se nós formos resolver o problema com soltura, estaremos alimentando o crime. Estudos feitos por criminologistas do mundo inteiro mostram que a certeza da punição é o que inibe a prática de crimes." É o que afirmou o juiz Wilton Müller Salomão, presidente da ASMEGO, em reportagem publicada neste sábado, 14, no jornal O Popular, que abordou os resultados das audiências de custódia.Leia aqui a íntegra da reportagem.A matéria trouxe levantamentos estatísticos sobre os resultados da implementação da medida na capital e ressaltou que em dois anos 61,5% dos presos em flagrante em Goiânia tiveram a liberdade concedida ou foram submetidos a punições alternativas. O jornal O Popular trouxe também a avaliação do juiz de custódia de Goiânia da 7ª Vara Criminal da capital, Oscar de Oliveira Sá Neto. “A ideia é propiciar uma análise profunda da prisão em flagrante, pesando a gravidade do crime em tese praticado, as circunstâncias nas quais ele ocorreu e as condições pessoais do detido, tudo isso para que seja aplicada a melhor solução jurídica caso a caso e delineadas estratégias de prevenção primária de crimes”, disse.Veja também:“Audiência de custódia veio para evitar mais lotação em presídios”, afirma presidente da ASMEGO em debate na rádio Vinha FM“Audiências de custódia prestigiam somente a palavra do preso”, argumentam juízes goianos em artigoFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Está disponível para associados à ASMEGO a palestra "Técnicas de Entrevista e Análise de Veracidade", ministrada pelo servidor do TJDFT Maurício Viegas, especialista que atuou na elaboração do Diagnóstico de Nacional de Segurança do Poder Judiciário e exerceu a chefia da Seção de Segurança Interna do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministração ocorreu em agosto, após reunião da Secretaria de Segurança da AMB, sediada na ASMEGO.O acesso é via área restrita do site da ASMEGO. Para acessar o conteúdo, basta preencher o login e a senha nos campos presentes no topo do site e, então, clicar aqui. Outra possibilidade é, após a autenticação, ir até o rodapé da página inicial do site onde encontra-se a guia CONTEÚDOS EXCLUSIVOS.Associados que ainda não tenham senha podem solicitá-la junto a colaboradora Sandra Lulini, pelo telefone (62) 3238-8910 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. O conteúdo pode ser assistido por computadores, notebooks, tablets e smartphones. Sugere-se que o acesso seja feito por rede wi-fi, devido ao alto consumo de dados móveis relativo ao tempo de palestra.Veja também: Assista à palestra com o historiador Leandro Karnal; acesso é exclusivo para associados à ASMEGOFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: Luciana Lombardi
Senhor Zilmar Póvoa Aires, pai do juiz Abilio Wolney Aires e fundador do Cartório do 2º Ofício de Notas de Dianópolis, no estado do Tocantins.Com pesar, a ASMEGO externa os seus sentimentos ao juiz Abílio Wolney Aires Neto pelo falecimento de seu pai, ocorrido no último dia 3 de outubro. O senhor Zilmar Póvoa Aires, de 84 anos, é fundador do Cartório do 2º Ofício de Notas de Dianópolis, no estado do Tocantins.A ASMEGO também informa que familiares e amigos realizaram momento de homenagem póstuma hoje, 10/10, às 16h30, no Cemitério de Dianópolis (TO). Zilmar Póvoa deixou a esposa Irany Wolney Aires e cinco filhos.A associação deseja forças ao juiz Abilio Wolney e família pela perda de um honrado pai de família e homem público, que certamente deixará vasto legado.Também se mantém à disposição dos familiares para quaisquer necessidades.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaO STF reconheceu repercussão geral em RE que discute o processo relativo aos critérios para o provimento de cargos a juízes. No recurso, o Estado do RS questiona decisão do STJ, segundo a qual a vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser destinada à remoção. A decisão favoreceu um grupo de magistrados que ajuizou mandado de segurança contra ato do Conselho da Magistratura do TJ/RS, exigindo a precedência do critério de antiguidade. O tribunal local adotou a precedência da remoção.No recurso trazido ao STF, o Estado do sustenta que a decisão do STJ viola o artigo 95, inciso II da CF, relativo à inamovibilidade dos magistrados. Violaria ainda o artigo 125, caput, e parágrafo primeiro, relativo ao direito dos Estados de organizar sua Justiça.Argumenta que o artigo 81 da LC 35/79 (Loman) não veda que a remoção preceda à promoção por antiguidade. O texto da lei diz apenas que “na magistratura de carreira dos estados, ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção”. Ou seja, estabelece regra sobre a precedência da remoção ao provimento inicial e à promoção por merecimento. Mas é omisso quanto à promoção por antiguidade, o que autoriza a edição da norma local.Em contrarrazões, o grupo de magistrados sustenta que a regra adotada pelo TJ/RS está em discrepância com a Loman, e nega haver no caso violação do princípio da inamovibilidade.No STF, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da matéria por maioria, vencido o relator, ministro Ricardo Lewandowski. O processo deverá ser redistribuído para nova relatoria, segundo o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 324 do regimento interno STF.Fonte: STF
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na última quarta-feira (4/10), a autonomia dos tribunais de Justiça (TJs) ao designar juízes para atuar nas diferentes comarcas do estado.Na 26ª sessão virtual do CNJ, a maioria dos conselheiros aprovou o voto do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga considerando legal um decreto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, em janeiro de 2016, redefiniu os juízes responsáveis por analisar processos quando seus colegas estiverem impossibilitados de julgá-los. A medida administrativa do TJ foi questionada por uma empresa de Caldas Novas/GO, balneária turístico.A empresa acionou o CNJ depois que os processos que movia na 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas foram transferidos automaticamente para a Vara Criminal da mesma comarca, para atender a um decreto do TJ. Válida em toda a Justiça do Estado de Goiás, a medida administrativa atualizou a sistemática que designa automaticamente outro juiz para julgar o processo quando o magistrado original da causa, por algum motivo, não puder julgar determinada ação. Depois do decreto, o juiz responsável pela 1ª Vara Cível deixou de ser o substituto do magistrado da 3ª Vara, como estava previsto no último decreto que disciplinou a questão, em 2012.A empresa alegou que o ato da administração judiciária não teria seguido critérios objetivos e impessoais, o que violaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da razoável duração do processo. Para justificar o pedido de anulação do decreto do TJGO, a empresa turística sustentou que a decisão do tribunal ocasionaria “morosidade do Judiciário, ao invés de combatê-la”, uma vez que a Vara Criminal de Caldas Novas seria a mais sobrecarregada do local.Tramitação O processo entrou no CNJ como Pedido de Providências no início do ano e foi distribuído para o então conselheiro Lelio Bentes, que negou o pedido de anulação imediata do decreto do TJGO em maio. A empresa então recorreu da decisão. O processo foi redistribuído ao conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que votou com base nos mesmos fundamentos de seu antecessor. A decisão acabou confirmada na 26ª sessão virtual do CNJ, encerrada quarta-feira (4/10).Fundamentação O voto do conselheiro lembrou que o CNJ reconheceu em julgamentos anteriores a autonomia dos tribunais, prevista na Constituição Federal, para organizar as unidades jurisdicionadas no estado. Segundo o conselheiro Aloysio, não haveria necessidade de intervenção do CNJ para revisar a avaliação do TJGO sobre a conveniência e a oportunidade de editar o decreto do TJGO, pois não há indício de ilegalidade. “Não há, tampouco, ofensa ao Princípio da impessoalidade, na medida em que o Ato impugnado não faz referência à pessoa do magistrado substituto, mas à unidade jurisdicional. Por outro lado, não há qualquer vedação legal à alteração das designações de substituição, a critério da autoridade competente”, afirmou o conselheiro em seu voto.Fonte: Agência CNJ de Notícias
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, participou de reunião entre juízes de Aparecida de Goiânia, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) e TJGO para dar início ao processo ao processo de levantamento de custas finais não pagas das ações judiciais em tramitação na comarca. O encontro foi realizado no fórum central do município, nesta segunda-feira, 9.Uma força-tarefa, constituída por servidores da CGJGO e da Diretoria Financeira do TJGO, analisará, inicialmente, 635 ações, as quais somam cerca de R$ 18 milhões em custas finais. Segundo o corregedor-geral, desembargador Walter Carlos Lemes, esse projeto é fundamental para dar estabilidade financeira ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp).Para o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, o debate é importante para garantir a saúde financeira do Fundesp. "Viemos debater soluções viáveis que garantam a sustentabilidade deste, essencial para o bom funcionamento do Judiciário", comentou.O presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, lembra que os recursos destas custas são destinados ao Judiciário, mas a parceria com o Poder Executivo, segundo ele, irá viabilizar o recebimento destas custas finais. Ele lembra que, desde quando era corregedor, foram realizadas várias reuniões. "Agora, na Presidência, foi colocado em prática, e, para efetivá-lo, é importante essa parceria com o governo estadual, até mesmo para evitarmos a prescrição de vários desses créditos", informa o chefe do Judiciário.ConvênioO juiz auxiliar da Presidência Jerônymo Pedro Villas Boas explicou que o Fundesp, criado em 1996, garantiu ao Poder Judiciário autonomia financeira. Contudo, o TJGO não possui autorização para inscrição dos créditos, dependendo de atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, para que o crédito seja lançado na via administrativa, com inscrição na Dívida Ativa. "Portanto, está sendo discutido um convênio, entre o TJGO e a Secretaria da Fazenda, para que sejam feitam as inscrições desses créditos com custas finais dos processos", informou o magistrado.A partir daí, uma vez indentificadas as custas em aberto, as comarcas vão autuar no Processo Administrativo Digital (Proad) um lançamento de crédito de custas. Nesse momento, deve ser informado o nome da parte (devedor), CPF ou CNPJ, sentença condenatória e certidões de transito em julgado e de vencimento das custas. Vencida esta etapa, será necessário preencher os dados do processo e autuar com andamento. O processo então vai para a Diretoria Financeira, que avaliará a documentação. Caso tudo esteja correto, ele será encaminhada para a Secretaria da Fazenda para a inscrição na Dívida Ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e, posteriormente, para protesto.O desembargador Walter Carlos Lemes disse que “o projeto do convênio está muito bem encaminhado pela Presidência do TJGO, através do presidente Gilberto Marques Filho, contando com a participação da CGJGO, da Secretaria da Fazenda, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e dos procuradores do Estado, com um conjunto de ideias direcionado no mesmo sentido, para que tenha uma aprovação rápida”.“Há muitas demandas retidas e os grandes devedores não pagam o que devem. Queremos, com isso, resgatar o que realmente pertence ao Judiciário”, disse o corregedor-geral. Ele informou, ainda, que será uma forma de diminuir o acúmulo de processos para os juízes, pois eles só são arquivados após a intimação para pagamento das custas finais.PresençasTambém participaram da reunião os juízes da comarca de Aparecida de Goiânia Leonardo Feluery Curado Dias - representando o diretor do Foro, juiz Roberto Bueno Olinto Neto -; Hamilton Gomes Carneiro, diretor de Segurança Institucional dos Magistrados da ASMEGO; Vanderlei Caires Pinheiro; Vanessa Estrela Gertrudes; J. Leal de Souza e Bruno Igor Rodrigues Sakaue.Fonte: CCS-GO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Texto: Gustavo Paiva | Foto: Wagner Soares
Juiz Levine Raja Gabaglia ArtiagaO presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, indicou o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga para representar a associação em Grupo de Trabalho que irá elaborar análise técnica sobre o sistema de Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom-GO). O juiz Levine Raja é assessor Institucional da Presidência da ASMEGO.A formação do grupo é uma determinação do presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, para analisar minuta de alteração, encaminhada pelo governador de Goiás, Marconi Perilo, do Estatuto Social da Prevcom-GO. O grupo foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 2277/2017.Também integram o grupo o juiz auxiliar da Presidência do TJGO Jeronymo Pedro Villas Boas, coordenador; Daniel Bethoven Vaz de Mattos e Edgar Vendramini, representantes da Diretoria-Geral e da Secretaria de Gestão Estratégica; além de Fabrício Duarte, indicado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CCS-TJGO. Foto: Luciana Lombardi
Devido ao feriado da Padroeira do Brasil, 12/10, a ASMEGO informa que, em acordo com o decreto do TJGO, a sede administrativa não terá expediente nesta quinta (12) e sexta-feira (13). O atendimento retorna ao normal na segunda-feira, 16. Contudo, a associação permanece de plantão para quaisquer necessidades dos associados pelo telefone (62) 99980-2176.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), da ASMEGO, está realizando parcerias com diversas instituições, a fim de oferecer oportunidades de capacitação para magistrados e servidores. Neste sentido, já estão programados diversos eventos de capacitação realizados com o apoio da ASMEGO/ESMEG, cuja participação é aberta a magistrados e comunidade jurídica. Confira e participe.– Congresso Nacional de Juízes de Auditorias Militares – de 18 a 20 de outubro, promovido pela Associação Nacional dos Juízes de Auditorias Militares em parceria com Esmeg/Asmego. Presença de membros do CNJ e magistrados e representantes de todo o Brasil. Local: Auditório da Asmego. Saiba mais.– Simpósio Estadual de Juízes da Infância do Estado de Goiás – 08 e 09 de novembro, no Auditório da Asmego. Parceria entre Coordenação da Infância e Juventude do TJGO, Diretoria do Foro de Goiânia, Corregedoria Geral de Justiça, Esmeg/Asmego. Serão convidados os parceiros envolvidos na rede interdisciplinar de proteção da infância e juventude. Saiba mais.–Palestra Novas tendências da Oratória no Júri, aberta ao público (gratuita para magistrados), que será realizada no dia 27 de outubro, às 19 horas, na Esmeg. Saiba mais.– Lançamento do segundo edital para vagas no Mestrado UFG – Esmeg/Asmego em políticas públicas, com reserva de seis vagas para magistrados goianos em novembro de 2017. Início das aulas após fevereiro de 2018. A Esmeg providenciará evento/workshop em parceria com a UFG para a elaboração de pré-projetos.Fonte: CCS-TJGO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaA AMB propôs nesta quinta-feira (5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de Medida Cautelar contra a Resolução 181, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público (MP).Em uma peça minuciosa, a AMB aborda e contesta ponto a ponto os dispositivos da Resolução 181 que afetam à magistratura. Na ADI, defende os direitos e prerrogativas dos juízes, bem como suas funções no Judiciário. No entendimento da AMB, o CNMP “invade e usurpa a competência do legislador, inovando em matéria penal, processual penal, do Estatuto da Magistratura, além de violar direitos e garantias individuais”.Para editar a Resolução, o CNMP amparou-se no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.727, “no qual restou decidido que o MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.A AMB sustenta que é preciso fixar entendimento de que os magistrados não estão submetidos à Resolução 181 ou que é necessário que a norma do CNMP seja ajustada ao previsto no parágrafo terceiro, do artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo da Loman determina que quando no curso de investigação houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.Outras duas invasões de competência legal e constitucional são apontadas pela AMB. A primeira é a criação de novas hipóteses de delação premiada sem que o eventual acordo passe pelo exame do Poder Judiciário. Outra é uma modalidade de solução alternativa para determinados processos penais, sob argumento de agilizar o andamento de litígios, também sem submissão ao Judiciário.Leia aqui a peça completa da AMB. Fonte: Ascom/AMB
Foto: Reprodução | Portal do Jornal de BrasíliaO Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que promove uma reforma da Lei de Execução Penal. Entre as mudanças previstas na proposta, está a definição de limite máximo de oito presos por cela. A redação em vigor da lei, que é de 1984, prevê que o condenado “será alojado em cela individual”, situação rara nos presídios brasileiros.Pela proposta, “em casos excepcionais”, serão admitidas celas individuais. A medida também possibilita, como direito do preso, a progressão antecipada de regime no caso de presídio superlotado (veja mais detalhes da proposta abaixo).O projeto é derivado de uma comissão de juristas criada pelo Senado para debater o tema. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.A comissão trabalhou pautada em seis eixos: Humanização da sanção penal; efetividade do cumprimento da sanção penal; ressocialização do sentenciado; desburocratização de procedimentos; informatização; previsibilidade da execução penal.Entre os objetivos do projeto, está a tentativa de desinchar o sistema penitenciário no país. Para o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),o atual sistema carcerário não está “estruturado para cumprir a sua missão legal: ressocializar”.“Trata-se de um sistema [o atual] voltado para o encarceramento e para a contenção antecipada de pessoas, sem julgamento definitivo. Como resultado, cria-se um ambiente propício para as revoltas e as rebeliões”, justificou Anastasia.MudançasEntre outros pontos, a proposta prevê que: O trabalho do condenado passa a ser visto como parte integrante do programa de recuperação do preso, e passa a ser remunerado com base no salário mínimo cheio, não mais com base em 75% do salário mínimo; estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais; gestores prisionais deverão implementar programas de incentivo ao trabalho do preso, procurando parcerias junto às empresas e à Administração Pública deverão ser ampliadas as possibilidades de conversão da prisão em pena alternativa; entre as formas de trabalho para presos, a preferência para o trabalho de produção de alimentos dentro do presídio, como forma de melhorar a comida; deverão ser incluídos produtos de higiene entre os itens de assistência material ao preso; deverá ser informatizado o acompanhamento da execução penal.Fonte: G1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018. Esta será a primeira vez que o Conselho irá submeter as Metas Nacionais à opinião pública. A consulta estará disponível no Portal do CNJ entre os dias 9 e 20 de outubro. Qualquer cidadão poderá dar opinião sobre as metas.A consulta será dividida por Tribunal Superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho).Assim, o cidadão poderá opinar sobre as propostas de metas, de apenas um Tribunal Superior, um segmento de Justiça ou de todos. Para tanto, basta acessar o formulário desejado.A consulta pública é uma das etapas previstas no processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Esta etapa passou a fazer parte da elaboração das metas a partir da publicação da Portaria CNJ 114/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais.Para elaboração das propostas da Consulta, o CNJ analisou as sugestões de metas apresentadas por cada segmento da Justiça na Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nos dias 4 e 5 de setembro passado.As propostas de metas dos segmentos foram precedidas de consulta pública feitas pelos próprios tribunais, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, exclusão e até mesmo a inclusão de meta nova.O resultado da consulta pública do Conselho Nacional de Justiça será avaliada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e pela Presidência do CNJ. As propostas finais de Metas Nacionais do Poder Judiciário serão aprovadas pelos presidentes dos tribunais de todo o país no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para ocorrer nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília.HistóricoAnualmente, são definidas metas sob coordenação do CNJ para fins de aperfeiçoamento da prestação de serviços jurisdicionais. As Metas Nacionais do Poder Judiciário, inicialmente metas de nivelamento, foram definidas pela primeira vez no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu em Belo Horizonte, em 2009.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Solenidade de entrega da obra da Unidade Prisional de Planaltina de GoiásApós a intervenção do Poder Judiciário, com atuação direta da Vara Criminal local, a Unidade Prisional de Planaltina de Goiás foi ampliada. Em inauguração realizada nesta quarta-feira, 04, pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) do Governo Estadual, 86 novas vagas foram entregues. Além do Judiciário, a construção também contou com apoio do Ministério Público, Prefeitura e do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Planaltina (Goiás).A obra resulta de interdição determinada pelo juiz Alano Cardoso e Castro, inicialmente em 2012, da unidade que se encontrava em situação precária. Com a medida, firme e fiscalizada in loco pelo próprio magistrado, o Poder Executivo iniciou as tratativas para a ampliação do espaço atual e a construção do novo presídio, que está em andamento. O trabalho foi continuado pelo atual titular da Vara Criminal, juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, que ao lado dos magistrados locais e da comunidade, viabilizou a construção, na penitenciária, de um espaço multiuso, para palestras e cultos, bem como salas de aula e de informática."O trabalho do Judiciário foi fundamental, pois a partir do processo de interdição do presídio local, o Estado passou a tomar providências. Hoje, além das 86 novas vagas, o presídio em construção poderá receber 388 detentos", afirmou o juiz Alano Castro. A atual unidade prisional vivencia o problema crônico de superlotação. Com capacidade de 80 presos, o local possui hoje quase 300, favorecendo fugas. "O presídio era, originalmente, uma cadeia pública. Por falta de estrutura, nos víamos impossibilitados de cumprir o que determina a Lei de Execução Penal, em medidas como a divisão de presos de acordo com a periculosidade", complementou.Na placa de inauguração da obra, consta a referência aos juízes da comarca: Thiago Cruvinel Santos (diretor do Foro), Carlos Gustavo Fernandes de Morais, Alano Cardoso e Castro e Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima. Também constam na placa Marconi Perillo, governador de Goiás; Ricardo Balestreri, Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária; David Alves Teixeira Lima, prefeito municipal; Tenente-Coronel Newton Nery de Castilho, superintendente executivo de Administração Penitenciária; Bel. Volney Vitor Dias, coordenador Regional Prisional Nordeste; Asp. Lino Humberto Neub Erger, Diretor da Unidade Prisional de Planaltina; Lucrécia Cristina Guimarães, 3ª promotora de Justiça; Josias Rodrigues Lima, presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O justo equilíbrio de força de trabalho entre o 1º e o 2º grau de jurisdição foi pauta da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) em Brasília, nesta terça-feira, 04. O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, e o diretor Financeiro da entidade, juiz Clauber Costa Abreu, participaram do Workshop sobre a Resolução 219/16, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com presença de representantes da Magistratura de todo País. Na ocasião, foram discutidos pontos em que as instituições e Comitês Gestores Regionais podem contribuir com o cumprimento integral da norma, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos tribunais."A equalização no número de servidores é fundamental para o descongestionamento do Judiciário, na medida em que irá contribuir com o aumento da produtividade no 1º grau de jurisdição, diminuindo o gargalo desta que é a instância mais demandada da Justiça brasileira", comentou o presidente Wilton Müller Salomão. A atividade foi ministrada pelo autor da Resolução 219/16 e ex-conselheiro do CNJ, juiz Rubens Curado, e pela servidora Gabriela Moreira de Azevedo Soares, diretora técnica do Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) do CNJ.O juiz Clauber Costa Abreu, diretor Financeiro da ASMEGO, ressalta a importância do cumprimento da referida resolução para os jurisdicionados e também para a atuação una da Justiça. "O ponto primordial da Resolução 219 é que o equilíbrio entre as instâncias estabelece a criação de uma cultura de que não existe distinção entre 1º e 2º grau, tendo em vista que o Poder Judiciário é um só", comentou.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Ascom/AMB
A AMB pediu ingresso como amicus curiae no Mandado de Segurança (MS) 32.451, impetrado pelo Estado de São Paulo, representando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a possibilidade de participação de todos os desembargadores daquela Corte como candidatos a cargos de direção.O MS, de outubro de 2013, pede que sejam restabelecidos os efeitos da Resolução 606/2013, do TJSP, suspensos pelo CNJ. Em sua decisão, o plenário do CNJ tomou por base o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a reeleição e prevê que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.Ainda em outubro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar restabelecendo os efeitos da resolução e permitiu a candidatura de todos os desembargadores em eleições para cargos de direção. Na decisão, o ministro considerou que “a discussão jurídica é de cunho eminentemente constitucional, havendo conflito de disposições da Carta da República com as prescrições do controverso artigo 102 da Lei Complementar 35/1979”.Argumentação da AMBEm sua manifestação, a AMB argumenta que “a Constituição de 1988 não apenas deixou de estabelecer que seria da competência dos tribunais eleger seus presidentes e demais titulares de sua direção com observância do disposto na Loman, como foi além, para dispor que competiria aos tribunais disciplinar, de forma privativa, essa matéria”.Além disto, o artigo 93 da CF passou a estabelecer os princípios que o novo Estatuto da Magistratura deveria observar, nada dispondo sobre a necessidade de o Estatuto vir a disciplinar a matéria pertinente à eleição dos membros de direção dos tribunais.A AMB solicitou ainda que seja deferido o pedido final formulado pelo Estado de São Paulo, para a concessão da segurança, restabelecendo os efeitos da resolução 606/2013, do TJSP.CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.fonte: Ascom AMB
O STJ divulgou 16 teses consolidadas na Corte sobre Juizados Especiais. O material está disponível na seção Jurisprudência em Teses, edição 89, e contém os precedentes mais recentes do Tribunal sobre o tema.Os enunciados tratam, entre outros temas, da competência dos Juizados; a possibilidade de submeter ao seu rito as causas que envolvem fornecimento de medicamento cujo valor seja de até 60 salários mínimos; e a impossibilidade de recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados.Veja quais são:1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.4) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.7) Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula n. 428/STJ).8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula n. 376/STJ)9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.10) Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.11) O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (art. 1º da Resolução n. 12/2009 do STJ*). * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.12) É incabível o ajuizamento de reclamação fundada na Resolução n. 12/2009 do STJ para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009*. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.14) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.15) A negativa de processamento do pedido de uniformização dirigido ao STJ enseja violação do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 e usurpação da competência da Egrégia Corte, que pode ser preservada mediante a propositura da reclamação constitucional (art. 105, I, f , da CF/88).16) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)Fonte: Migalhas