A família de Ilzaete Milhomem de Souza, a Dona Zazá, viúva do juiz Joaquim Pereira de Souza e mãe do juiz Mateus Milhomem de Sousa, convida para uma celebração em Ação de Graças pelo seu período de vida e à alegria que dedicou àqueles que a conheceram. A celebração será realizada no dia 15, às 19h30, na Igreja Sal da Terra, na Rua 90, 470, Setor Sul, em frente ao Verdurão, 36249885, www.saldaterrago.comPara ler o texto escrito em homenagem a Dona Zazá, clique aqui.
Foi assinado na quarta-feira (10) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, expediente alterando a substituição automática na comarca de Anápolis, referente ao Decreto Judiciário nº 1.802, de 19 de agosto de 2009, que passou a vigorar da seguinte forma: juiz titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, substituto automático, juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental; juiz titular da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental, substituto, juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual; 1ª Vara de Família e Sucessões, substituto, juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões; e juiz titular da 2ª Vara de Família e Sucessões, substituto, juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões.E, ainda, juiz titular da 1ª Vara Cível, substituto, juiz da 2ª Vara Cível; juiz titular da 2ª Vara Cível, substituto, juiz da 1ª Vara Cível; juiz titular da 3ª Vara Cível, substituto, juiz da 4ª Vara Cível; juiz titular da 4ª Vara Cível, substituto, juiz da 3ª Vara Cível; juiz titular da 5ª Vara Cível, substituto, juiz da 6ª Vara Cível; juiz titular da 6ª Vara Cível, substituto, juiz da 5ª Vara Cível; juiz titular da 1ª Vara Criminal, substituto, juiz da 2ª Vara Criminal; juiz titular da 2ª Vara Criminal, substituto, juiz da 1ª Vara Criminal; juiz titular da 3ª Vara Criminal, substituto, juiz da 4ª Vara Criminal; juiz titular da 4ª Vara Criminal, substituto, juiz da 3ª Vara Criminal; juiz titular do 1º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 2º Juizado Especial Cível; juiz titular do 2º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 1º Juizado Especial Cível; juiz titular do 3º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 4º Juizado Especial Cível; juiz titular do 4º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 3º Juizado Especial Cível; juiz titular do 1º Juizado Especial Criminal, substituto, juiz do Juizado da Infância e Juventude; juiz do Juizado da Infância e Juventude, substituto, juiz do 1º Juizado Especial Criminal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ao Congresso Nacional um pacote de sugestões para alterar o Código de Processo Penal. Entre elas, o monitoramento eletrônico dos presos do regime semiaberto, a negociação da pena, o pagamento de fiança em todos os crimes e a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem presos ou ex-detentos.As mudanças, que dependem da aprovação dos parlamentares para entrar em vigor, fazem parte do Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal.O CNJ defende que o preso em regime semiaberto seja transferido para o regime domiciliar desde que concorde com o monitoramento eletrônico. Já as empresas que contratarem detentos ou egressos do sistema prisional poderão reduzir as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamentoOutra proposta que será enviada ao Congresso prevê o pagamento de fiança para toda espécie de crime, especialmente os mais graves e de ordem financeira, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, contra o sistema financeiro, e de corrupção. De acordo com o CNJ, a fiança deve assegurar à vítima direta, o que inclui o Estado, o ressarcimento pelo menos de parte do prejuízo.Segundo o conselheiro Walter Nunes, o CNJ propõe uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. Hoje, damos um tratamento mais rigoroso para os crimes menos graves, que são os afiançáveis. O que precisamos estabelecer é que a fiança seja uma contracautela para todo e qualquer crime, inclusive os hediondos. Não é que, a partir de agora, ele vai pagar uma quantia de dinheiro e ficar em liberdade, explicou.O plano aprovado na terça-feira (9/3) pelo CNJ também garante o direito de voto aos presos provisórios, o que já foi introduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras das eleições deste ano, e a realização de videoconferência para tomada de depoimento de acusados e testemunhas.A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa nova tecnologia. Não há necessidade da transcrição em papel do depoimento que foi prestado. Os juízes criminais vinham fazendo isso, mas aqui e ali um tribunal mandava que o juiz fizesse a degravação. Nessa regulamentação, o CNJ deixa claro que nenhum membro do tribunal pode obrigar o juiz a degravar o depoimento, afirmou Nunes.
Estão abertas as inscrições para o curso de Direito Ambiental, oferecido pela Escola Nacional da Magistratura em parceria com a Escola de Direito e Política Ambiental, Instituto O Direito Por um Planeta Verde e o Senado Federal – Interlegis.Os magistrados interessados devem inscrever-se pelo site da Escola - www.enm.org.br, até o dia 6 de abril. São 70 vagas destinadas aos associados da AMB que possuam jurisdição ambiental. O curso será realizado no Auditório do Interlegis, no Senado Federal, em Brasília, nos dias 19 e 20 de abril.O primeiro curso de 2010 tem o objetivo de propiciar aos magistrados formação continuada em Direito Ambiental, em que os palestrantes abordarão temas atuais aplicados à atividade jurisdicional.Dentre as temáticas apresentadas estão Teoria Geral do Direito Ambiental, Licenciamento Ambiental e Estudo de Impacto Ambiental, Infrações Administrativas Contra o Ambiente e O Papel do Juiz na Questão Ambiental. Esta palestra será ministrada pelo Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas e Desembargador José Renato Nalini.É importante destacar que o curso será custeado pela ENM / AMB, porém, o deslocamento e hospedagem ficarão a cargo do magistrado participante ou dos respectivos tribunais, escolas ou associações.
Acontece nesta sexta feira (12) a abertura do curso Noções Bancárias e Financeiras, na sede da Escola Superior da Magistratura (Esmeg). As aulas serão ministradas pelo especialista em sistema financeiro e políticas macroeconômicas, Newton Ferreira da Silva Marques, também especialista em gestão de riscos, economia para não-economistas e educação financeira.Coordenado pela Divisão de Desenvolvimento Humano do Tribunal de Justiça de Goiás, o curso terá a duração das 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas e tem como público-alvo magistrados e assessores de todo Estado.
A AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram nota nesta quinta-feira, 11 de março, em resposta à entrevista concedida pelo presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, ao jornal Folha de S. Paulo, sobre as férias da magistratura.Confira a nota na íntegra:Nota PúblicaA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), considerando a entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, na edição de hoje, com o Exmo. Ministro Cezar Peluso, vêm a público externar:1. Os juízes brasileiros sempre estiveram abertos ao diálogo com o Congresso Nacional e a sociedade civil sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a ativa participação da magistratura no debate em torno do fim das férias coletivas nos tribunais de apelação (em vigor desde a promulgação da Emenda 45/2004), bem assim da fixação de um período férias para os advogados, ora em discussão no Senado Federal.2. O regime de férias da magistratura nacional, fixado pela Lei Complementar nº 35, resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério.3. Além disso, como bem reconheceu o eminente presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, não raro os Juízes se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade.4. Por essas razões, as associações representativas da Magistratura brasileira, ao tempo em que louvam o saudável debate em torno das questões do Poder Judiciário e de seus membros, entendem - assim como o próprio Ministro Cezar Peluso -, que o regime atual de férias está em equilíbrio com o seu estatuto e suas peculiaridades, assim como sucede com outras carreiras de Estado, razão pela qual defendem a manutenção do atual sistema, em virtude das limitações atribuídas por lei aos seus integrantes.Brasília, 11 de março de 2010.Mozart Valadares PiresPresidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Luciano Athayde ChavesPresidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)Fernando MattosPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) convida membros da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO), da ASMEGO e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Procuradoria da República, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho e servidores para participarem do torneio JurisOpen de Tênis, promovido pela entidade. O evento ocorrerá entre os dias 8 e 11 de abril, no Centro de Esportes e Lazer (Cel) da OAB. As inscrições poderão ser feitas por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) até o dia 30 de março. Enviar os seguintes dados: nome completo, idade, categoria, endereço, telefone, tamanho da camiseta. A taxa de inscrição é de 50 reais. O pagamento pode ser feito na sede da AGMP, no setor Bueno, ou depósito bancário no HSBC, agência 1744, na conta da Associação Goiana do Ministério Público nº 0375236. O comprovante de depósito ou transferência de valores deve encaminhado para o e-mail indicado.Telefone para contato: 3285-67-55 / 8411-70-59 / 8128-34-37 FREDERICO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai pacificar o entendimento da Corte sobre a possibilidade ou não de investigação de paternidade avoenga, isto é, ação proposta pelo neto a fim de se reconhecer a paternidade de seu pai e por conseqüência a identidade de seu avô. O tema foi afetado à Seção pela Terceira Turma, em razão de divergência surgida durante julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A questão já conta com três precedentes da própria Terceira Turma em casos relatados pelos ministros Waldemar Zveiter, Carlos Alberto Menezes Direito e Humberto Gomes de Barros e um julgado da Segunda Seção, relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que consideraram legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga, se já então falecido seu pai, que em vida não vindicara a investigação sobre a sua origem paterna. A divergência entende que o neto não tem legitimidade para propor a investigação de paternidade contra o suposto avô no lugar do pai já falecido, em razão de o estado de filiação ser um direito personalíssimo.Ou seja, se a investigatória de paternidade não foi proposta em vida pelo filho, não podem seus herdeiros, após morto este, ingressar com a ação. O voto da ministra Nancy Andrighi foi favorável ao reconhecimento da relação avoenga. Para ela os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. Assim os netos, a exemplo dos filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto este, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana. Segundo a ministra, nos moldes da moderna concepção do Direito de Família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida. Para ela, se o pai não propôs ação investigatória quando em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada. "Negar aos netos o exercício de ação declaratória de parentesco com o suposto avô significa, acima de tudo, negar-lhes a prestação jurisdicional. Se o filho não quis ou foi impedido de exercer o seu direito de filiação, não se há que proibir que seu descendente o exerça, sob pena de se estar negando ao neto o exercício de direito personalíssimo, ao nome, à ancestralidade", ressaltou. O caso concreto O recurso afetado à Seção foi interposto pela viúva e filhos de pleiteando ação declaratória de relação avoenga para efeito de herança ajuizada em 1999, contra os filhos e herdeiros do sogro e avô das partes. Eles sustentam que o ex-cônjuge da viúva e pai dos recorrentes nasceu em 1946, fruto de relacionamento amoroso indesejado pela influente família carioca do avô que, ao tomar conhecimento da respectiva gravidez, o enviou para os Estados Unidos. Alegam que embora não houvesse o reconhecimento do filho José, o avô reconhecia o neto, prestando-lhe toda assistência material necessária. Contudo, após a morte do suposto avô, ocorrida em 1997, os auxílios financeiros cessaram, tendo então o filho procurado diretamente o pai, o qual ainda que contrariado, passou a destinar-lhe algum auxílio material. Na inicial, eles postularam a declaração, por sentença, da condição de co-herdeiros dos recorridos, a primeira recorrente, por ser meeira de pai e, os demais, por ostentarem a qualidade de netos. Para comprovar o parentesco, solicitaram a realização de exame de DNA por meio de exumação nos restos mortais de suposto pai, falecido em 22/2/1999, e do avô, falecido em 1997. Os recorridos requereram a extinção do processo, sem resolução do mérito, por carência da ação, considerado o entendimento de que é juridicamente impossível aos netos postular o reconhecimento da filiação em face do pretenso avô, faltando-lhes legitimidade de agir. Sustentam que os filhos presumidos do primeiro e netos do segundo são "movidos por aspectos meramente econômicos", sem, contudo, qualquer prova de suas alegações, o que inviabilizaria a realização da prova pericial genética requerida. Por maioria, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido dos recorridos e extinguiu o processo, ao fundamento de que, por se tratar de ação personalíssima, somente podendo ser proposta pelo próprio filho em face do pai, há impossibilidade jurídica do pedido. A viúva e os filhos recorrem ao STJ, sustentando que ao julgar o processo extinto por carência da ação, o TR-RJ ignorou orientação da Corte Superior no sentido de considerar juridicamente possível e legítima a ação ajuizada pelos netos, em face do suposto avô, ou seus sucessores, com a pretensão de que seja declarada relação avoenga.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu repercussão geral, por votação unânime, no Agravo de Instrumento (AI) 771770 interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão trata da possibilidade de execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação.No intuito de ser reconhecida a repercussão geral, consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. No recurso também é defendido que somente através do devido processo legal e análise da matéria em todas as instâncias, inclusive pelo Supremo, é que o caso pode ter solução definitiva.Conforme agravo de instrumento, a execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70/66 ofende o direito de moradia e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto, é sustentada violação dos artigos 5º, incisos XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LII, LIV e LV e 6º, da CF.Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a matéria é de índole constitucional e já foi objeto de inúmeros julgados do STF, tais como o RE 513546, 408224 e 287453. “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para os milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e, igualmente, para a sociedade como um todo, uma vez que a decisão a ser proferida neste feito possui estreito vínculo com a liquidez do Sistema Financeiro da Habitação”, considerou.Sem repercussão:Também foi analisado pelo Plenário Virtual o Agravo de Instrumento (AI) 776522. Neste porém não foi reconhecida a repercussão geral. No recurso, interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, era questionado o direito de gozo de férias para professor contratado temporariamente e ao pagamento do terço constitucional devido sobre esse período de férias efetivamente gozado.“No caso em tela não se discute o direito de trabalhador de perceber o terço constitucional de férias na forma estabelecida na Constituição Federal, mas a possibilidade de extensão de regra mais benéfica, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do estado ora recorrente, aos professores contratados temporariamente”, entendeu Dias Toffoli, também relator desse recurso.De acordo com ele, se não há controvérsia constitucional a ser solucionada no RE ou “se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte”. A rejeição do recurso foi unânime.Admissibilidade:O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para pedir ao STF que determine a subida de recurso extraordinário quando o presidente da corte de origem nega essa possibilidade. O presidente do tribunal originário faz o exame de admissibilidade, para ver se o processo preenche os requisitos formais para ser encaminhado ao STF. Se a admissibilidade for negada, a defesa pode recorrer, por meio do AI, pedindo ao próprio STF que permita o envio do RE.Com o advento da reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema, com repercussão geral reconhecida, devem aguardar a análise de um “leading case” pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.Processos relacionados: AI 771770
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal iniciou a discussão do PLS 156/09, de autoria da Presidência do Senado Federal, que trata do Código de Processo Penal.O relator, senador Renato Casagrande (PSB/ES) apresentou novo parecer, na forma de substitutivo, já analisando as 23 emendas apresentadas na comissão. O parecer foi favorável ao Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva, que apresenta, contrário aos PLCs nos 34 e 36, de 2003; 77 e 93 de 2004; 69 e 135, de 2005; 35 e 64, de 2006; 4, 35 e 98, de 2007; 8, 202 e 205, de 2008; 8, 127, 145 e 182, de 2009; e dos Projetos de Lei do Senado nos 248, de 2002; 437, 479, 486 e 514, de 2003; 77, 82, 116 e 365, de 2004; 1 e 367, de 2005; 148, 160, 230, 276 e 280, de 2006; 119, 149, 179, 212, 321, 335, 422 e 736, de 2007; 270, 327 e 420, de 2008; 239 e 257, de 2009; e 8, de 2010; pelo acolhimento das Emendas nºs 2, do Senador Demóstenes Torres, e 21, do Senador Pedro Simon; pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3 e 4, do Senador Demóstenes Torres, sem prejuízo dos ajustes técnicos e redacionais levados a efeito no Substitutivo apresentado a seguir, e contrário às Emendas nos 1, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, do Senador Demóstenes Torres, e nos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, e 23 do Senador Pedro Simon.Após a apresentação foi solicitado vista coletiva, na forma regimental. A matéria retornará na CCJ para discussão e possível votação no dia 17/03 (4ª feira).Para se ter a íntegra do parecer e o andamento completo do projeto acesse:http://www.conamp.org.br/Lists/Legislativo/DispForm.aspx?ID=428&Source=http%3A%2F%2Fserver%2FLists%2FLegislativo%2FAllItems%2Easpx
A troca de comando do Supremo Tribunal Federal, a partir de 23 de abril, representará uma mudança de estilo. Sai Gilmar Mendes, cujo mandato foi marcado por polêmicas sobre vários temas da vida nacional, e entra Cezar Peluso, eleito ontem, de temperamento mais introspectivo e com atuação voltada a assuntos do Judiciário.Peluso concedeu ontem à Folha uma rara entrevista. Disse que o STF deve propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes -apesar de, pessoalmente, defender a prerrogativa. "Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas", disse.A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, o ministro acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa.Mas Peluso não mantém posições imutáveis. Crítico no passado da TV Justiça, que transmite os julgamentos do STF ao vivo, hoje ele considera a ferramenta irreversível.Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: "Seria necessário dobrar o número de juízes".Sua ideia mais audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Fala sobre "experimentar troca de opiniões" para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.Leia trechos da entrevista:POLÍTICA E JUSTIÇAAcho que eles [políticos] têm de entender que isso [a judicialização da política] é uma coisa provocada de fora. Nós estamos parados. Eles é que trazem os problemas para nós. Nós temos de dar resposta. É o mau funcionamento do mundo político, ou um funcionamento não tão perfeito, que obriga as pessoas a ir ao Supremo.INTERVENÇÃO NO DFÉ um problema típico [de judicialização]. O procurador-geral recorreu ao Supremo. Por quê? Porque os políticos não estão conseguindo resolver a crise, que é grave. O Supremo terá de dizer alguma coisa.A decisão, em março, acho que não dá. Mas no começo de abril o Supremo decide.ESTILO NO STFDepende de personalidade. O ministro Gilmar Mendes é mais extrovertido. Eu diria que tenho um espírito mais recatado. Não que seja mais virtuoso. Pelas minhas características pessoais, falarei menos.RICOS X POBRES[Por que existe a percepção de que ricos sempre se saem melhor na Justiça?] O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo [nomeado pelo poder público], que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga.A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. Quando criam, colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada. A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.FÉRIAS DE 60 DIASVárias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter 60 dias de férias.Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo.NÚMERO DE JUÍZESO número de juízes por habitante no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Seria necessário, no mínimo, dobrar o número de juízes. Mas há número de pessoas preparadas para assumir esses cargos todos?ACESSO DIGITALAcho que não é legítimo estar aberto para quem quer bisbilhotar. Quem não tem interesse direto não deveria ter acesso.TV JUSTIÇANão tem quem tire a TV Justiça do ar. A opinião pública daria um pau dizendo que estamos querendo esconder algo.DECISÕES NO STFAcho que o STF tem que experimentar troca de opiniões. Fazer reuniões. Uma discussão prévia antes dos julgamentos. É mais fácil numa reunião prévia um concordar com o outro sem sentir que está capitulando. As decisões do STF não podem causar insegurança jurídica.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), anunciou na reunião de ontem (10) que pretende colocar em votação os 21 projetos que tratam de maioridade penal e têm como relator o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). O projeto mais antigo sobre maioridade tramita há 10 anos.Padilha informou que há mais de 1.700 projetos esperando análise da comissão e que pretende colocar em votação propostas que estão paradas.Os deputados José Genoíno (PT-SP), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e Flávio Dino (PCdoB-MA) foram contrários à pauta e pediram que um assunto tão polêmico não seja analisado em ano eleitoral. Os deputados já se adiantaram e preveem que o PT e o PCdoB farão obstrução contra a proposta.Padilha marcou uma reunião para a próxima quarta-feira (17), às 9h45, na sala da Presidência da comissão.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4392 contra a Resolução n° 87, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu nova redação ao artigo 1º da Resolução n° 66 do órgão. A entidade alega que, ao dispor sobre mecanismo de controle estatístico e disciplinar o acompanhamento, pelos juízes e tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória, a norma contestada introduziu disciplina de direito processual, o que compete privativamente à União.A entidade deixa claro que não pretende, por meio da ação, impugnar os demais dispositivos da Resolução 66, os quais, segundo a autora, “não versam sobre ‘processo’ ou a respeito de normas contidas no Estatuto da Magistratura”. De outro lado, a associação questiona a constitucionalidade formal da Resolução 87, por esta “condicionar o relaxamento da prisão ilegal proveniente de flagrante delito à oitiva e manifestação do Ministério Público” e “dispor o prazo máximo de cinco dias para a Defensoria Pública regularizar a representação do preso sem advogado nomeado”.No entendimento da AMB, a Resolução 87 vai além da competência atribuída ao CNJ, de zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, usurpando competência do legislador federal, ao se revelar como norma complementar ao Código de Processo Penal (CPP). A autora ainda alega que regra contestada “está inovando no mundo jurídico e não simplesmente disciplinando a aplicação da norma processual no âmbito da competência correicional”.A associação defende que o único prazo legal que deva ser observado seja o disposto no parágrafo 1º do artigo 306 do CPP, segundo o qual, dentro do prazo de 24 horas, deve ser encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome do advogado, deve ser remetida cópia ao defensor público.“Não se discute que a comunicação ao juiz e, eventualmente, à Defensoria Pública, deve ser efetivada. Mas os termos da Resolução nº 87 demonstram a inovação normativa imprópria, já que o legislador federal, ao editar o diploma processual e modificar a norma do CPP pela recente Lei n° 11.449/2007, não incluiu qualquer prazo para resposta da Defensoria Pública”, argumenta a AMB.PedidoDiante do exposto, a entidade pede ao Supremo que julgue procedente a ADI 4392 para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 87 do CNJ, na parte em que introduziu o artigo 1º à Resolução nº 66 do Conselho.
O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.PerfilNo Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.BiografiaNascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.Ministro Ayres BrittoTambém com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências públicas no STF. Relatou, ainda, a Petição 3388, quando a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, por meio da qual a Corte declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.BiografiaFormado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).Na área jurídica escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (co-autoria); e "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público".
O Conselho Nacional de Justiça rejeita a proposta que buscava regulamentar o afastamento de magistrados para o exercício de presidência de associações de classe. A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 73, inciso III, assegura expressamente a permissão para que o magistrado possa se afastar de suas funções para o exercício das diversas tarefas na presidência de entidade de classe, independentemente de sua abrangência ou número de associados. A AMB apresentou memoriais, subsidiando os conselheiros na análise da relevância de assegurar a dedicação dos presidentes na tarefa de representar os magistrados.A proposta, relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins, foi apreciada durante a 100ª sessão do CNJ, concluída nesta quarta-feira. Ele defendia a criação de parâmetros de afastamento dos juízes que presidem entidades representativas de classe, com base na quantidade de filiados. No caso daquelas que contassem com até 100 associados, por exemplo, a permissão para afastamento seria por avaliada sempre que houvesse necessidade de comparecimento a eventos específicos, apenas. Mas a Lei Orgânica é clara ao estabelecer que uma associação de magistrados não deve ser classificada pela sua dimensão ou pelo número de associados que representa, mas sim pelos relevantes objetivos e interesses que representam, independentemente de seu porte.O conselheiro Felipe Locke, contrário à limitação, citou exemplos de associações com um número pequeno de associados, mas que exercem importante papel junto, inclusive, à sociedade. A maioria dos conselheiros acolheu os argumentos, inclusive os da AMB, no sentido de que não compete ao Conselho editar resolução ou disciplinar, de qualquer modo, o alcance do dispositivo legal da Loman, sob pena de afronta ao princípio constitucional da legalidade.
O Anuário da Justiça 2010 será lançado, nesta quarta-feira (10/3), no Supremo Tribunal Federal. O evento que terá a participação do presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, e de toda a cúpula do Judiciário, acontecerá a partir das 18h30, no Salão dos Bustos da sede do STF, em Brasília.Em sua quarta edição, o Anuário da Justica relata o grande esforço feito pela Justiça para se tornar realidade na vida dos brasileiros. Finalmente, tribunais e juízes deram uma resposta efetiva à crescente demanda dos cidadãos que cada vez mais procuram a Justiça para resolver litígios e pendências.Para superar a histórica morosidade de uma Justiça que falhava por tardar demais suas soluções, o Judiciário enfrentou o desafio da chamada Meta 2 e julgou 2,5 milhões de ações que esperavam sentença há mais de cinco anos. Outro exemplo do esforço do Judiciário para se tornar efetivo foram os Mutirões Carcerários que tiraram da cadeia 18 mil pessoas presas indevidamente.Além de registrar o choque de realidade sofrido pela Justiça em 2009, o Anuário traça ainda o retrato das mais altas autoridades judiciais do país e de suas obras. Em suas 320 páginas, podem ser encontrados os 97 perfis dos ministros que integram o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores do Trabalho, Eleitoral e Militar. Também relata as 279 decisões de cada tribunal que mais impacto tiveram no dia a dia dos brasileiros.Além da já tradicional análise sobre o controle de constitucionalidade das leis feitas pelo Supremo Tribunal Federal, a edição 2010 do Anuário faz também um relato sobre as 300 novas leis federais aprovadas pelo Congresso no último ano, com destaque para aquelas que mais diretamente atingem o Judiciário.O capítulo dedicado às instituições que operam junto ao Judiciário destacou a extraordinária atividade do Conselho Nacional de Justiça e estreou uma seção com foco nas realizações da Ordem dos Advogados do Brasil.Produzida por uma equipe de 30 profissionais da área de jornalismo e marketing, sob a orientação da revista eletrônica Consultor Jurídico e com o apoio institucional da Faap – Fundação Armando Álvares Penteado, o Anuário se confirma mais uma vez como uma ferramenta indispensável para os agentes da Justiça e os operadores do Direito.O Anuário, que será vendido nas principais bancas de jornais, já pode ser comprado pela internet na Loja ConJur (Clique aqui para comprá-lo).
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) autorizando noivos a apresentarem pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento. Isso desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.O objetivo do projeto é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão se submeter a filas. Mercadante explica que a proposta é possível já que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.O projeto ainda vai à deliberação da Câmara dos Deputados. Quando sancionada, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à regra.Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que a iniciativa converge para a eliminação do processo em papel. "A alternativa oferecida pela proposição é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores", disse Serys.
O Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira (9/3), prevê a edição de uma resolução para regulamentar a videoconferência. O conselheiro Walter Nunes, que conduziu os trabalhos de elaboração do plano, explicou que a conferência virtual agiliza e dá maior qualidade ao julgamento.“Se você faz a inquirição por meio tradicional, você tem que expedir uma carta precatória e enviar cópia do processo para outro juiz presidir a instrução. Se o processo é volumoso, o juiz terá de ler tudo para se inteirar e a inquirição é feita por um juiz que não vai presidir o processo. Na videoconferência, além da agilidade, tem o ganho de maior entendimento por parte do juiz que vai julgar o processo”, disse o conselheiro.A videoconferência trará várias mudanças. Atualmente, o interrogatório é feito em audiência única e só ocorre depois da produção de todas as provas. Por videoconferência, a inquirição também será em única audiência, mas o juiz terá de marcar para o mesmo dia todos os depoimentos, para que o acusado assista tudo de uma só vez lá do cárcere e ao final responda as perguntas que lhe forem feitas e possa se defender.“A lei que estabeleceu a possibilidade da videoconferência deixou lacunas e não estabeleceu detalhes que são necessários para colocar o sistema em prática”, afirmou Walter Nunes, adiantando que a resolução do CNJ vem para “dirimir dúvidas a respeito de como se daria na prática a videoconferência para ouvir o acusado e as testemunhas”.O conselheiro Walter Nunes disse, ainda, que a resolução do CNJ vai evitar questionamentos sobre a legitimidade da videoconferência. Ele entende que essa “é a oportunidade de implementar a tecnologia do procedimento”. Um exemplo é sobre a necessidade de transcrever tudo para o papel. A lei diz expressamente que se for utilizado esse sistema de videoconferência com gravação audiovisual não há necessidade da transcrição do depoimento em papel. Ocorre que alguns tribunais mandavam o juiz criminal fizesse a degravação, inclusive instaurando procedimento administrativo contra aqueles que recorriam ao texto da lei para evitar o trabalho. “Nessa regulamentação o CNJ deixa claro que nenhum membro de tribunal pode determinar a um juiz a degravação. O interessado deverá determinar ao seu gabinete que faça a degravação”, explicou o conselheiro.Outro ponto tratado pelo plano do CNJ se refere à prisão provisória. Segundo Walter Nunes, foi revelado pelos mutirões carcerários que “quando havia prisão preventiva, em muitos casos, o juiz só fazia a homologação quando não observados requisitos necessários para que a pessoa permanecesse na prisão. O manual (do CNJ) esclarece essa situação, de acordo com a jurisprudência, também para evitar que uma pessoa fique recolhida ao cárcere durante anos sem que tenha uma decisão judicial determinando o seu recolhimento e a pessoa fique presa tão somente porque foi presa em flagrante”.A partir de agora, as varas criminais terão de monitorar o tempo em que o preso estiver recolhido. O conselheiro explicou que no sistema brasileiro uma pessoa fica presa, geralmente, mesmo num crime de maior monta, em média por 5 anos. "Ora, então em todo processo que tiver uma pessoa recolhida por 5 anos, esse é um processo crítico que precisa do exame mais apurado e pelo menos uma vez ao ano o juiz deve fazer a inspeção”, disse.Algumas questões que o CNJ propõe necessitam de alteração da lei. O CNJ propõe uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. Walter Nunes explicou que no sistema anterior, se uma pessoa fosse presa e o crime não fosse inafiançável, ela não tinha mais direito à liberdade. Houve uma mudança. Agora, mesmo a pessoa presa em flagrante, se não satisfizer as condições para a prisão preventiva, tem de ser colocada em liberdade. “Estamos dando um tratamento mais rigoroso para os crimes menos graves, que são afiançáveis. Precisamos estabelecer que a fiança seja uma contra cautela para todo e qualquer crime, inclusive o hediondo. A fiança seria uma garantia também para a indenização da vítima”, disse.Durante a elaboração do plano, os conselheiros do CNJ concluíram que a prisão aberta é inviável porque o preso sai para trabalhar durante o dia e se recolhe á noite. Isso faz com que ele fique vulnerável a ser utilizado por criminosos presos para transmitir ordens ou mesmo para praticar crimes. É um alimento á criminalidade que o Conselho quer eliminar. Walter Nunes explicou que a proposta do CNJ “é acabar com o sistema do regime aberto com casa de albergado, ficando o preso em sua própria residência e submetido a um monitoramento. Mas, terá de ser definida qual a tecnologia do monitoramento”.Será proposto, ainda, que os parlamentares discutam a negociação da pena com o Ministério Público, nos moldes do sistema americano. Nunes explicou que o CNJ não está propondo alterações no devido processo legal e que as mudanças estudadas para as leis penais são importantes para a gestão do processo. “Só estamos propondo alterações que possam acelerar a prestação da atividade jurisdicional, preocupados com a efetividade, pois a morosidade traz um sentimento de impunidade”, disse.