Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6710/09, do Senado, que dispensa do duplo grau de jurisdição sentença homologatória de acordo ou transação, o chamado reexame necessário. A medida altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para dispensar os advogados de causas em que seja parte a União, estados, municípios e suas autarquias e fundações de direito público, de interporem recurso em casos em que não há necessidade ou utilidade.O reexame necessário é a obrigatoriedade de confirmação, mediante o duplo grau de jurisdição, de toda sentença proferida contra os interesses da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público."É inaceitável que advogados públicos sejam compelidos a recorrer de decisões apenas por dever de ofício", afirma o autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM).Legislação conflitanteO autor lembra que há casos em que a lei permite aos advogados do Poder Público promover transações e acordos, com o objetivo de pôr fim ao litígio. Essa possibilidade, no entanto, é incompatível com a obrigatoriedade de os advogados interporem recursos, sob pena de serem acusados de omissão.O senador lembra que a prática tem sido desaprovada por parte do Judiciário, que considera alguns desses recursos prática meramente protelatória, com prejuízos para os direitos do cidadão que tem ação judicial contra o Estado. "O Estado exige lealdade processual do jurisdicionado e tem o dever de zelar pela lisura de sua própria conduta", diz.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6710/2009
Dando aplicação à Lei nº 16.872, de 6 de janeiro deste ano, e ao artigo 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou editais de remoção de juízes substitutos para o segundo grau pelos critérios de antiguidade e merecimento. No total, foram divulgadas quatro vagas por antiguidade e quatro por merecimento. Ao noticiar a vacância dos cargos de juiz substituto em segundo grau, o presidente do TJ esclarece que só poderão requerer a remoção os juízes que, na data de entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, bem como os magistrados de entrância final, que figurem na quinta parte da lista de antiguidade também de entrância final. Os interessados devem instruir seus pedidos, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei Estadual nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), e o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº, de 11 de janeiro de 2006.
A partir de agora, os presidiários de todo o país vão poder contar com mais uma ajuda fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): uma cartilha que dará conselhos úteis de como impetrar um habeas corpus, por exemplo, ou como redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício.Intitulada "Cartilha do Reeducando", o manual de 16 páginas, será distribuído aos presos pelo grupo de monitoramento dos mutirões carcerários nos estados. Ele informa quais são os direitos e os deveres dos presos. Nela há um formulário para requerimento de habeas corpus. Trata-se apenas de sugestão, "já que esse remédio jurídico dispensa formalidades", ressalta a cartilha.Em sete pequenos capítulos, a Cartilha do Reeducando esclarece os deveres, direitos e garantias dos apenados e presos provisórios, "cabendo ao preso cumprir os seus deveres e respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado garantir o exercício de todos esses direitos." Também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos presidiários que cometem faltas. "As faltas disciplinares dificultam ou impossibilitam a obtenção de benefícios", esclarece de forma destacada o texto da cartilha."O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado", também alerta a cartilha.Essa é a segunda medida do CNJ para garantir mais dignidade aos presos. A primeira foi a realização dos mutirões carcerários que já passou em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a situação dos presos. O próximo mutirão carcerário será no Paraná, com início previsto para o dia 23 de fevereiro.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, revogou decreto que designava o juiz substituto Rodrigo de Melo Brustolin, lotado na comarca de Estrela do Norte para prestar auxílio à Comarca de Uruaçu. No mesmo ato, o desembargador-presidente o nomeou para prestar auxílio à comarca de Niquelândia. Também foram alterados decretos relativo às férias de alguns juízes.O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara de Criminal, teve suas férias antecipadas de 18 de fevereiro a 19 de março para o período de 6 de fevereiro a 7 de março, por meio do Decreto Judiciário 455. Já José Augusto de Melo teve suas férias prorrogadas para o período de 1º de fevereiro a 2 de março. O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que teria seu descanso legal de 5 de julho a 3 de agosto, gozará antes o benefício, entre 15 de março e 13 de abril.
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu como crime único o atentado violento ao pudor seguido de estupro, desde que realizado contra uma mesma vítima, na mesma circunstância.Com esse entendimento, o Tribunal anulou a sentença de um condenado a 12 anos de prisão, cuja sentença havia sido aumentada graças à individualização das penas —agora ele cumprirá apenas os 8 anos decorrentes do estupro.Essa interpretação deve levar à redução da pena de condenados por estupro, que antes também poderiam ser enquadrados no crime de atentado violento ao pudor.Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, a Lei 12.015/09 promoveu uma alteração no Código Penal que eliminou as diferenças entre as duas condutas, ou seja, reconheceu o ato libidinoso do atentado ao pudor —o que inclui o coito anal— como um ato de preparação ao estupro.O relator observou que, antes da alteração do Código Penal, a jurisprudência se dividia entre aqueles que rejeitavam a possibilidade de crime continuado, em razão de serem crimes de espécies diferentes; enquanto outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso ocorresse na preparação da prática do estupro.“A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro.Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 —que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único.No caso, Fernandes decidiu então aplicar retroativamente a lei mais favorável ao réu.
O juiz Levine Raja, da comarca de Corumbá e o juiz Carlos Limongi, de Anápolis terão seus trabalhos sociais divulgados pelo programa Brasil.Jus, da TV Justiça. A reportagem sobre os projetos goianos vai ao ar, a partir da próxima segunda-feira (22).O juiz Levine Raja, da comarca de Corumbá chamou a atenção da TV Justiça, que por meio do programa Brasil.Jus divulga as boas ideias dos juízes de primeiro grau em todo o país. No programa gravado em Corumbá, nesta semana, foi destacado o trabalho do magistrado junto a Vara da Infância e Juventude, bem como as obras desenvolvidas com recursos de TCO. Uma das ações apoiadas pelo magistrado foi a reforma da Escola Ana Maria de Oliveira Ribeiro, que fica na Associação Social Evangélica de Brasília (ASEB) - Lar Betel, no último dia 9 (foto).Outro juiz goiano, Carlos José Limongi Sterse também terá seu projeto divulgado. O magistrado criou, há dois anos, na comarca de Anápolis, onde atua, a Associação Cruzada pela Dignidade. A entidade realiza parcerias com várias instituições, como a Secretaria de Educação e a Polícia Militar de Anápolis com o objetivo de resgatar a dignidade das pessoas.O programa, de aproximadamente 20 minutos, sobre os projetos desenvolvidos nas duas cidades, vai ao ar pela TV Justiça, a partir do dia 22.Confira os horários em que será transmitido o programa sobre os projetos goianos.Dia 22/02 (seg) - 20h30ReprisesDia 25 (qui) - 13h30Dia 26 (sex) - 12h30 e 22h30Dia 27 (sab) - 8h e 21h30Dia 28 (dom) - 0h Foto: Alaor Félix
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6691/09, do senador Magno Malta (PR-ES), que aumenta a penalidade e transforma em hediondos uma série de crimes cometidos por militares.Na prática, a medida iguala o tratamento dado aos crimes hediondos cometidos por militares e civis, já que o Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001/69) não prevê esse conceito de crime, e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) se omite em relação aos crimes cometidos por militares."Para nos limitarmos a um único exemplo, um estupro praticado por militar contra civil, dentro do quartel, configuraria o crime militar previsto no Código Penal Militar, cuja competência para julgamento é da Justiça Militar. Esse delito não seria punido como crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/90 é omissa em relação aos crimes militares. Assim, nesse exemplo, seria perfeitamente possível a concessão de indulto ou anistia, o que não é admitido em relação aos crimes hediondos", argumentou o senador.O projeto torna mais rigorosas as penas aplicadas aos seguintes crimes previstos no CPM:No último caso, se o sequestro dura mais de 24 horas ou se a vítima tem menos de 16 anos e mais de 60 anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é agravada, com pena de 12 a 20 anos (atualmente é de 8 a 20 anos).De todos esses crimes, o projeto só não classifica como hediondo o envenenamento com perigo extensivo. Além disso, a proposta dá essa classificação (sem mudança nas penas) aos crimes de homicídio qualificado e fornecimento às Forças Armadas de alimentos ou medicamentos irregulares.O texto determina ainda que a pena contra os crimes de estupro, atentado violento ao pudor, latrocínio, extorsão simples (com agravante) e mediante sequestro sejam aumentadas pela metade se a vítima não pode oferecer resistência, é menor de 14 anos, é doente ou deficiente mental.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Íntegra da propostaPL-6691/2009
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Corregedoria-Geral de Justiça promove desta quinta-feira (18/02) até o dia 26 de fevereiro curso sobre a nova versão do Processo Judicial Digital (Projudi 2) para servidores do Judiciário, na Escola Superior de Magistratura de Goiás (Esmeg).De acordo com a diretora de Informática do TJGO, Ana Carolina Prado, um servidor de cada comarca foi convocado para participar como multiplicador do conhecimento. A idéia é que esses profissionais repassem as informações em seus locais de trabalho. Participam da formação funcionários de juizados, Varas de Família e Fazenda Pública municipal e estadual, que já possuem o sistema.
O trabalho desenvolvido pelo juiz Carlos Limongi Sterse, da comarca de Anápolis, na Associação Cruzada pela Dignidade, será objeto de matéria da TV Justiça, no programa Brasil.jus. Uma equipe da emissora esteve no local na quinta (11) e sexta (12) para fazer o documentário que será exibido no dia 22 (segunda-feira), às 20h30.Já estão programadas reprises na quinta, às 13h30; sexta, às 12h30 e 22H30; sábado, às 8 horas e 21h30, e, por fim, no domingo à meia-noite. A instituição, presidida por Limongi, busca a realização de ações visando a restauração da dignidade das pessoas.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6699/09, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, cujos custos deverão ser bancados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. O cadastro deverá conter fotos e características físicas dos desaparecidos, além de formas de contato com os familiares ou responsáveis.Pela proposta, a União será responsável pela manutenção do cadastro, enquanto os estados e municípios participarão mediante instrumentos de cooperação a serem celebrados, os quais deverão definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.Ocorrências insolúveisDuarte Nogueira diz que as causas do desaparecimento de pessoas no Brasil ainda são pouco compreendidas, pela falta de estatísticas precisas. Estima-se, contudo, que os desaparecimentos somem 45 mil pessoas por ano. Muitos se resolvem em pouco tempo, porque são fugas voluntárias.No entanto, cerca de 15% dos casos permanecem sem solução. "Essa quantidade de ocorrências insolúveis é elevada, o que justifica a criação do cadastro", justifica o autor do projeto.TramitaçãoSujeito a apreciação em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6699/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6719/09, do Senado, que modifica as regras relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes - artigo 11 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).Pelo projeto, a contagem do tempo de prescrição destes crimes começa somente após a vítima completar a idade de 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Pelo texto legal vigente, o tempo de prescrição é contado a partir da data do crime.Maior proteçãoO projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Segundo a CPI, o melhor seria tornar esse tipo de crime imprescritível, como o de racismo. Para tanto, porém, seria necessária uma emenda constitucional, de mais difícil aprovação.Por isso, a CPI optou por mudar apenas a lei ordinária, com a finalidade de dificultar a prescrição. "É importante adiar o início da contagem do prazo prescricional, para assegurar mais ampla proteção ao bem jurídico tutelado", diz a comissão."Não raras vezes se tem observado que, por variadas razões, as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional; alcançando a maioridade, a vítima assume condições para agir por conta própria", acrescentam os integrantes da CPI.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6719/2009
As diretrizes que deverão ser seguidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE s) para garantirem, em outubro deste ano, o exercício do direito de voto pelos presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação serão debatidas, na próxima segunda-feira (22/02), em audiência pública na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 15h. Na ocasião, será discutida a minuta de instrução sobre seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes - versão audiência pública. Clique aqui para conhecer o texto.A minuta foi elaborada por uma comissão, instituída em novembro do ano passado por determinação de portaria conjunta dos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e formada por representantes do CNJ, do TSE e de entidades civis - como Associação Juízes para a Democracia, Associação dos Magistrados Brasileiros, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da Ordem dos Advogados dos do Brasil, Instituto de Acesso à Justiça e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.A comissão - formada por 11 integrantes - foi criada para elaborar as normas para instalação de urnas eletrônicas e seções eleitorais nos presídios e nas unidades de internação de menores. Além disso, os integrantes da comissão também deverão propor alterações nas instruções administrativas para as próximas eleições gerais. A iniciativa de possibilitar a instalação de urnas eleitorais em presídios surgiu com a realização dos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ.A Paraíba foi o primeiro estado a implantar as seções eleitorais nos estabelecimentos penais. A instalação foi realizada no dia 15 de setembro na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, durante o mutirão carcerário coordenado pelo Conselho e o Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ocasião, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, enfatizou a importância da medida. "Há tempos existe essa intenção de instalar seções eleitorais nos presídios, como forma de resgatar o direito de voto dos presos provisórios. Os mutirões carcerários, entretanto, nos mostraram que existiam dificuldades para a implementação do projeto devido às próprias condições das unidades prisionais," afirmou durante a inauguração da seção eleitoral.Desde dezembro do ano passado, estão sendo realizadas audiências públicas sobre as instruções que regerão as eleições de outubro deste ano. Nos dias 2 a 4 de fevereiro de 2010, por exemplo, foram discutidas as minutas de instruções sobre escolha e registro de candidatos e voto do eleitor residente no exterior; regras sobre atos preparatórios e prestação de contas e biometria e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito. As audiências possibilitam que os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e interessados em geral apresentem sugestões ao relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani. Os textos dessas minutas serão levados para a apreciação dos ministros do TSE em plenário.
A edição nº 520 do Diário da Justiça Eletrônico publicou ontem o Decreto Judiciário nº 400/2010, que define a composição do Conselho Superior da Universidade do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O ato foi assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, no último dia 10.Clique aqui e confira o inteiro teor do Decreto.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções. No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/99, teria constrangido, mediante grave ameaça, certa pessoa às práticas de conjunção carnal e coito anal. Condenado à pena de oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade. No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela Lei n. 12.015/09, havia fértil discussão acerca da possibilidade, ou não, de se reconhecer a existência de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Segundo o ministro, para uns, por serem crimes de espécies diferentes, descaberia falar em continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso constituísse preparação à prática do delito de estupro, por caracterizar o chamado prelúdio do coito. “A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro. Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 – que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único. O relator ainda destacou que caberia ao magistrado, ao aplicar a pena, estabelecer, com base nas diretrizes do artigo 59 do Código Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem mais de um ato libidinoso. Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorável, o apenamento referente ao atentado violento ao pudor não há de subsistir. Isso porque o réu foi condenado pela prática de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente, conjunção carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vítima. Quanto à dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser devolvido ao juiz das execuções. “A meu juízo, haveria um inconveniente na definição da sanção por esta Corte. É que, em caso de eventual irresignação por parte do acusado, outro caminho não lhe sobraria a não ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o acesso à rediscussão nas instâncias ordinárias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de jurisdição”, afirmou o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando o texto da resolução que estabelecerá critérios objetivos para a promoção por merecimento de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. As novas regras vão levar em consideração as sugestões recebidas pelo CNJ durante os 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no dia 22 de janeiro. No total, foram encaminhadas 234 contribuições ao Conselho."Destas, todas as sugestões voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios serão incorporadas ao texto final da resolução pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho", adianta o ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ e presidente da Comissão, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. A expectativa do ministro Ives Gandra - autor da proposta original submetida à consulta pública - é que a versão consolidada da resolução seja apresentada ao plenário do CNJ até o final deste mês.Segundo o conselheiro, a maior parte das contribuições foi apresentada por magistrados e associações da categoria como também por entidades representativas de advogados. "Recebemos sugestões a todos os 17 artigos da proposta de resolução", afirma o ministro. Se aprovada pelo plenário, os tribunais de todo o país terão 180 dias para se adequar às novas regras, a contar da publicação da resolução. "A idéia é conferir maior objetividade à promoção de magistrados, evitando-se critérios políticos e padronizando as regras em todos os tribunais", explica Ives Gandra. As novas regras para promoção de magistrados vão aprimorar aquelas estabelecidas na Resolução 6 do CNJ, de setembro de 2005.Mudanças - Uma das novidades é que os pedidos de promoção serão analisados em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Critérios objetivos também deverão ser observados, como a qualidade da prestação jurisdicional do magistrado, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e as condutas pública e privada.A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal.Histórico - A decisão de submeter a proposta de resolução à consulta pública foi aprovada por unanimidade dia 15 de dezembro de 2009, durante sessão plenária do CNJ. O texto já havia sido discutido e aprovado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho. Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados em resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros. Além disso, o ministro considerou a experiência de outros países apresentadas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro do ano passado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao STF opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11 (proibiu o uso abusivo de algemas).A entidade alega que a súmula viola o princípio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, negligenciando a segurança dos policiais. Afirma que não há como prever a reação de cada indivíduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou requerimento para promover uma audiência pública destinada a debater a descriminalização do aborto, como prevê o PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), aprovado em decreto do presidente da República de dezembro passado.Ainda não há data para a audiência, que será aberta ao público. Serão convidados o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, um representante da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), um da Federação das Igrejas Evangélicas do Brasil e o presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Nilson Roberto de Melo.No requerimento, o senador Papaléo Paes afirma que o Senado tem de debater "a conveniência e a oportunidade" para a sociedade da descriminalização do aborto. Na "Diretriz 9" do PNDH-3 existe a orientação de "apoiar a aprovação do projeto que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos".
Por convocação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, juízes que atuam em varas criminais em Goiânia e Aparecida de Goiânia, reuniram-se nesta sexta-feira (12), com a Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário. Ficou decidido que serão estabelecidas parcerias com voluntários da sociedade para implementar uma rede multidisciplinar de atenção e atendimento a presos, egressos e suas famílias.Além do suporte aos reeducandos, ex-reeducandos e pessoas com as quais eles convivem, a rede multidisciplinar terá por objetivo estudar as causas principais da criminalidade, de forma a elaborar planos de prevenção. A comissão também deliberou pela necessidade de estruturar o projeto Começar de Novo, que atua com vistas à reinserção do ex-sentenciado na sociedade. Outro ponto está relacionado aos conselhos das comunidades. “Sabemos que 99,9% das comarcas possuem seus conselhos da comunidade, alguns dos quais, no entanto, não atuam efetivamente. Isso vai ter de mudar”, comentou o 2º juiz-corregedor, Carlos Magno Rocha da Silva, que preside a comissão.Essas questões serão retomadas na próxima reunião da comissão, marcada para o dia 24, às 16 horas, no gabinete do desembargador Felipe Bastita, a quem a comissão vai sugerir a ampliação de sua composição, a fim de alcançar maior representatividade. A intenção é de que sejam convidados a integrar a comissão um membro do Ministério Público, um da OAB, um do Conselho da Comunidade, um da Susepe, além de outros juízes. Também está previsto o agendamento de visitas às unidades do sistema carcerário goiano e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, a comissão é composta, além de Carlos Magno, pelo 3º juiz-corregedor, Gerson Santana Cintra; juiz da 2ª Vara de Uruaçu, Murilo Vieira de Faria; juíza da 2ª Vara de Caldas Novas, Telma Aparecida Alves Marques; juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, Oscar de Oliveira Sá Neto; juiz da 1ª Vara Criminal de Luziânia, Romério do Carmo Cordeiro, e juíza de Corumbaíba, Vaneska de Silva Baruki.