A partir do dia 1º de março, o Prêmio Innovare recebe inscrições para a sua IX edição. Este ano, serão aceitas iniciativas ligadas aos temas "Desenvolvimento e cidadania" e na premiação especial, práticas ligadas à "Justiça e sustentabilidade", em apoio à Rio+20 (conferência da ONU que reunirá no Rio de Janeiro líderes do mundo todo para discutir meios de para diminuir o impacto da humanidade na Terra).O Prêmio Innovare chega a sua nona edição com mais de três mil práticas catalogadas em seu banco de dados. Os interessados concorrem à R$50.000,00 (exceto a categoria Tribunal) e podem se inscrever em cinco categorias: Juiz individual, Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública, além do Prêmio Especial, que também oferece ao vencedor um intercâmbio para conhecer de perto o sistema judiciário e autoridades da área jurídica de outros países. As inscrições serão realizadas pelo site da instituição (www.premioinnovare.com.br).No último dia 9 de fevereiro, o Presidente da AMB, Nelson Calandra, participou, na sede do Instituto Innovare, no Rio de Janeiro, da primeira reunião de 2012 de seu Conselho Superior. A AMB discutiu, principalmente, a questão da difusão das ideias do pacto para atender aos premiados.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Gilmar Luiz Coelho, atendendo pedido dos juízes durante o último encontro de diretores no Fórum de Pirenópolis, protocolou ontem à tarde, junto à presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pedido de urgência na análise de pleitos encaminhados pela entidade à administração do órgão com o objetivo de garantir o cumprimento de direitos adquiridos pela magistratura. Ao todo, nove pleitos já enviados pela ASMEGO ao TJGO aguardam decisão da presidência há pelo menos seis meses.Os pleitos levados ao conhecimento da presidência do Tribunal de Justiça têm como base a Resolução 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e a equiparação de vantagens e direitos. No encontro (foto), o secretário-geral da Presidência do TJGO, Fernando Chaves, garantiu ao presidente da ASMEGO que há o compromisso do órgão em decidir sobre os pedidos apresentados pela associação.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, foi o entrevistado de ontem do Programa Roda Viva, da TV Cultura. A recente decisão do Supremo acerca dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados foi um dos principais temas abordados durante o programa. Calandra reforçou, durante a entrevista, o respeito pela soberania do órgão de controle do Judiciário, mas defendeu a competência dos tribunais regionais, que, segundo o desembargador, é quem deve processar primeiro o magistrado, quando este é denunciado por suposto desvio de conduta ou por irregularidades, e, só depois, o CNJ. Segundo o presidente da AMB, o julgamento de magistrados não pode ser secreto, mas tem que ser discreto. A entidade é autora de ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo contra a Resolução 135 do CNJ, que prevê procedimentos administrativos contra magistrados em investigação por parte do conselho. O desembargador ressaltou, durante a participação no Programa Roda Viva, que a AMB defende a aprovação de projeto que prevê a existência de menor número de recursos e a imediata execução de medidas, visando tornar mais ágil a prestação jurisdicional. “Estamos evoluindo”, frisou o presidente da AMB. Nelson Calandra destacou que juízes que cometem erros são, sim, severamente punidos. “Quando nós dizemos que não é possível afastar um magistrado sem prévia apuração, nós estamos defendendo a Constituição Brasileira. Não existe direito humano mais fundamental do que ter juízes independentes”, afirmou o desembargador durante a entrevista. O Programa Roda Viva, apresentado pelo jornalista Mário Sérgio Conti, teve na bancada a procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Eluf; o diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena; Fausto Macedo, repórter de Política de O Estado de S. Paulo; Cristian Klein, repórter sênior de Política do Valor Econômico; e Uirá Machado, repórter da Folha de S. Paulo, alem do cartunista Paulo Caruso.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) firmaram parceria para realização do 11º Congresso Goiano de Direito Administrativo. Pela primeira vez na história do congresso, o evento será realizado na sede da entidade que representa os magistrados no Estado. A data fixada para o encontro é de 8 a 10 de agosto de 2012, em Goiânia.A parceria entre as duas entidades foi acertada hoje de manhã em reunião na ASMEGO, da qual participaram o presidente, Gilmar Luiz Coelho, o diretor Institucional e Administrativo da associação, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga e o diretor de Comunicação da associação, juiz André Reis Lacerda e, pelo Idag, seu presidente e tesoureiro, procurador de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e professor de Direito Administrativo da Universidade Federal de Goiás (UFG), Fabrício Motta e o advogado Juscimar Ribeiro, respectivamente (foto).O Congresso Goiano de Direito Administrativo já se firmou entre os mais importantes da área na Região Centro-Oeste, tendo Goiás, inclusive, sediado uma das edições do Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. Para o evento, é esperada a participação de cerca de 600 pessoas, entre juízes, advogados, promotores de Justiça e servidores públicos que tenham ligação com a área do Direito Administrativo.Como apoiadora do evento, à ASMEGO caberá cortesias que serão repassadas pelo Idag à associação para garantir a participação de parte dos magistrados que tenham interesse em fazê-lo. Os juízes que quiserem se inscrever para o evento também terão desconto de 50% no valor da taxa, que ainda será fixado. As vagas serão disponibilizadas por volta do mês de maio.Toda a coordenação técnica, científica e administrativa do congresso ficará a cargo do Idag. Como de costume, são esperados para o evento (que é realizado anualmente pelo instituto), juristas de renome nacional, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, professora da Universidade de São Paulo (USP); José dos Santos Carvalho, do Rio de Janeiro: e Juarez Freitas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).Entre os temas previstos para este ano, alguns têm gerado bastante discussão na área do Direito Administrativo como a Lei de Improbidade Administrativa (que completará 20 anos em vigor em 2013); a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros temas, como parcerias e concessões entre Poder Público e iniciativa privada envolvendo vários setores da Economia, como a privatização de aeroportos e rodovias.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, destaca que a parceria realizada com o Idag representa uma iniciativa da nova diretoria no sentido de incentivar instrumentos de capacitação dos magistrados associados. Além da parceria com a ASMEGO, o evento contará também com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Goiás (ESMEG).
A nova Diretoria Cultural da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) prepara a publicação de um livro com coletânea de poesias, contos e crônicas de autoria dos magistrados de Goiás associados à entidade. Diretor e diretor-adjunto de Cultura da associação, desembargador Itaney Francisco Campos, e o juiz substituto em segundo-grau Wilson Saflate Fayad, respectivamente, convidam magistrados interessados em publicar textos inéditos nestes gêneros a enviarem material para a Diretoria Cultural da entidade, com breve biografia do autor.Os diretores solicitam, para esta finalidade, o envio de pelo menos cinco textos de cada autor. Os trabalhos passarão por uma leitura prévia e seleção de um conselho editorial que será constituído com esta finalidade. Segundo os diretores, serão aceitos pelo conselho textos de autoria de magistrados falecidos, desde que tenham caráter inédito e estejam resguardados por autorização da família.A Diretoria Cultural programa também, como iniciativa neste início de ano, uma exposição de obras de autoria de magistrados goianos, já publicadas. Por isso, solicita aos associados sugestões de títulos e formas de acesso aos autores para que o evento possa ser formatado. Os novos diretores reiteram a importância da participação do associado com o envio de sugestões de outras iniciativas, que possam ser colocadas em prática a fim de fomentar a área cultural dentro da ASMEGO.
Ao divulgar o projeto da Rede Nacional de Cooperação do Judiciário, o conselheiro Ney José de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou na última quinta-feira (9/2), em João Pessoa (PB), o projeto que institui, no Brasil, o chamado juiz de ligação ou juiz de colaboração. Freitas é o coordenador da Rede, criada pelo CNJ com o objetivo de melhorar a comunicação entre os juízes de diferentes tribunais, e tem percorrido, desde a última semana, tribunais de todo o país com o intuito de mostrar o projeto e relatar experiências semelhantes que foram consideradas bem sucedidas em outros países. De acordo com o conselheiro, a inovação representará um ganho importante para acelerar o andamento de milhares de processos judiciais que envolvem simultaneamente segmentos diferentes da estrutura do Judiciário. O encontro do conselheiro do CNJ com os juízes paraibanos reuniu magistrados da Justiça Estadual, do Trabalho, Federal, Militar e Eleitoral, ocasião em que foram mostradas experiências internacionais bem sucedidas de caráter semelhante.Facilitador – No Tribunal do Trabalho da Paraíba, o juiz de colaboração escolhido, Antônio Eudes Vieira Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, afirmou que pretende atuar como facilitador dos atos judiciais a serem cumpridos fora da competência territorial, material ou funcional do julgador requerente da cooperação. “Além disso, pretendemos figurar como uma espécie de mediador de atos concertados entre dois ou mais juízos, circunstância que permitirá maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um ramo Judiciário”, destacou.O magistrado citou, como exemplos, questões que envolvem o juízo da falência e o trabalhista, questões suscitados entre o juízo da execução e o do registro de imóveis ou, ainda, as referentes às cartas precatórias ou ofícios entre as Justiças Estadual e Federal, sempre respeitando a autonomia dos Tribunais. “Esta função busca desobstruir, na medida do possível, os canais de comunicação do Judiciário, procurando fazer a ligação entre juízes, com o objetivo de dar maior agilidade aos atos interjurisdicionais. Nós juízes de colaboração, seremos um ponto de contato para buscar otimizar a integração e a comunicação”, esclareceu.Apresentação – O conselheiro do CNJ tem cumprido extensa agenda de viagens para apresentar nos tribunais o projeto da Rede de Cooperação. Na última quarta-feira (8/2) Ney de Freitas, acompanhado dos auxiliares da presidência José Eduardo Chaves Júnior, Sidmar Dias Martins e Tatiana Cardoso de Freitas participou de encontro com os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 21° Região (Rio Grande do Norte). Na quinta-feira (9/2), o encontro foi realizado na Paraíba e, nesta sexta-feira (10/2), foi a vez do grupo visitar o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Também estão incluídas na agenda reuniões com membros do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas). Magistrados de outros estados também deverão participar desses encontros, cuja ideia é aumentar a integração do Judiciário de forma global. Segundo Ney José de Freitas, as visitas estão sendo realizadas tanto junto a representantes da Justiças estaduais, como também da Justiça Federal, militar, trabalhista e eleitoral. Atualmente, cinco tribunais designaram juízes e criaram núcleos de cooperação. São eles: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo); Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais); Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Políticas públicas - O projeto da Rede de Cooperação do Judiciário, criado pelo CNJ e detalhado na Recomendação 38/2011 , prevê a formação de Núcleos de Cooperação Judiciária, responsáveis por fazer diagnósticos, desenvolvimento de políticas judiciárias e busca de harmonização de procedimentos entre os diversos tribunais. O projeto antevê, também, a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Estes magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes. A criação de Núcleos de Cooperação Judiciária e dos juízes de cooperação é uma das metas gerais do Judiciário para o ano de 2012. As metas foram definidas durante o V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre, em novembro.
Na reta final da elaboração do relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, especialistas apoiam mudanças já adiantadas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-SP), como o incentivo às penas alternativas e alterações na gradação de penas, a fim de equilibrar a gravidade dos crimes com as sanções aplicadas.Na última sexta-feira (10), a subcomissão realizou seu último seminário temático para discutir modificações nas normas penais em vigor. Molon deve se reunir no final do mês com o grupo de juristas que o auxilia para fechar os últimos detalhes do texto, que vai propor uma reforma na legislação penal. O grupo é composto por representantes de advogados, magistrados, defensores públicos e da sociedade civil.O texto elaborado por Molon e pelo grupo de especialistas precisa ser aprovado pela subcomissão, que é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser convertido em projeto de lei. AlternativasO incentivo ao uso de penalidades alternativas é defendido pela professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Maíra Rocha Machado, que critica a “banalização das cestas básicas”. Ela reivindica que os juízes e procuradores tenham mais autonomia para aplicar uma medida alternativa à prisão que se ajuste melhor ao caso concreto em vez de apenas arbitrar cestas básicas. “É muito grave que as penas alternativas sejam aplicadas de forma automática, sem olhar as circunstâncias do caso concreto, em que pode ter havido o perdão da vítima ou uma reparação efetiva do dano”, analisa.Por sua vez, o advogado Rafael Borges avalia que sistema vai “explodir” se não houver uma expansão das penas alternativas. “Hoje, temos tantas condutas tipificadas que, se for para encarcerar todos os criminosos, o sistema vai explodir. É preciso restringir a prisão às hipóteses em que ela seja sumariamente necessária”, defende.EquilíbrioOutro ponto que a subcomissão vai analisar no relatório é o equilíbrio entre os crimes previstos e as penas aplicadas. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Vico Mañas admite que já optou por absolver um réu porque a pena prevista em lei era tão alta que resultaria em injustiça. É o caso, por exemplo, das sanções previstas para o crime de falsificação e adulteração de cosméticos ou produtos alimentícios.Segundo Vico Mañas, ao impor uma pena elevada, o legislador imaginou punir a grande corporação que falsifica os produtos, mas a aplicação da lei encontra casos de pequeno potencial ofensivo. “É o pãozinho com mais bromato [substância usada para aumentar o volume da massa], um açúcar a mais no vinho, uma água na pinga, e a pena que a lei prevê é o dobro da aplicada nos casos de lesão corporal gravíssima, numa desproporção que salta aos olhos”, contesta. “Se a lei me desse outra pena, eu não absolveria, mas essa pena absurda eu não imponho”, acrescenta.Molon já indicou que a pena sobre falsificação de cosméticos será alterada em seu parecer final.RepercussãoO desembargador diz que o desequilíbrio na legislação penal é causado, muitas vezes, por leis inspiradas em casos de grande repercussão nacional e defende um enxugamento da norma penal. “Essa ‘inflação legislativa’ que procura criminalizar todo e qualquer ato ilícito independentemente da gravidade da ação e do bem jurídico tutelado contraria o princípio de intervenção mínima do Direito Penal”, opina.Para frear o ímpeto legislador diante de casos de repercussão midiática, o advogado Rafael Borges propõe que toda a legislação penal seja tratada apenas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e que a norma tenha um rito diferenciado de modificação. “É preciso criar um rito especial que não seja tão qualificado quanto os 3/5 exigidos para a emenda constitucional, nem tão facilitado quanto o da lei ordinária. Isso geraria leis mais pesquisadas”, argumenta.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, participa ao vivo, nesta segunda-feira (13), às 22 horas, do programa Roda Viva, da TV Cultura, quando será sabatinado por uma bancada de juristas renomados e jornalistas dos principais veículos de comunicação do País sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal com relação às competências do Conselho Nacional da Justiça e sobre o futuro da Magistratura e do Judiciário.O programa e as entrevistas serão mediados pelo jornalista Mário Sérgio Conti e terão a duração de uma hora e meia. Além do CNJ, serão tratadas a reforma do Judiciário, a reforma do Código Processual Penal Brasileiro, entre outros.Confira a bancada de entrevistadores: Luiza Eluf, Procuradora de Justiça de São Paulo; Oscar Vilhena, Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo; Fausto Macedo, Repórter de Política do jornal O Estado de S. Paulo; Cristian Klein, Repórter sênior da editoria de Política do jornal Valor Econômico, e Uirá Machado, Repórter do jornal Folha de S. Paulo e Bacharel em Direito.De acordo com o Presidente da AMB, nenhum cidadão pode desconhecer o respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal em um País democrático e civilizado, que é fruto de uma construção coletiva. “Não se deve também ter a pretensão de achar que apenas uma pessoa possa ditar os rumos e o futuro do Judiciário brasileiro. Estamos convencidos de que o sistema só vai se aperfeiçoar se houver uma sinergia, e não uma disputa, entre os principais envolvidos”, advertiu Calandra. Leia abaixo artigo, na íntegra, de sua autoria.Construção de um Judiciário mais democrático é coletivaNelson Calandra(*)Nenhum cidadão pode desconhecer o respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal em um país democrático e civilizado, que é fruto de uma construção coletiva. Não se deve também ter a pretensão de achar que apenas uma pessoa possa ditar os rumos e o futuro do Judiciário brasileiro. Estamos convencidos de que o sistema só vai se aperfeiçoar se houver uma sinergia, e não uma disputa, entre os principais envolvidos.Por si só, a posição assumida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) representou uma atitude muito importante e necessária ao questionar, junto ao Supremo, em nome do aperfeiçoamento do Judiciário e, nos últimos sete anos, da construção do Conselho Nacional de Justiça, em especial, os 18 artigos da Resolução 135, do CNJ, que ampliou seus poderes constitucionais.Tais motivações foram sustentadas na crença nos valores dos princípios federativos, no autogoverno, nas Corregedorias estaduais e, principalmente, nos Magistrados deste País. O objetivo deve ser sempre o respeito e o cumprimento dos preceitos constitucionais, entre os quais a aceitação das decisões do Supremo.Ao julgar a ADI impetrada pela AMB, o STF reconheceu a importância de alguns pedidos feitos e definiu parâmetros fundamentais e democráticos para a atuação do CNJ. Os ministros reafirmaram aquilo que está na Constituição ao definirem que o CNJ é um órgão administrativo e não jurisdicional (como pretendiam alguns). Ficou restabelecido também que o regime disciplinar da Magistratura está na Lei Orgânica da Magistratura e que o Magistrado não pode se submeter a dois regimes, por exemplo, às sanções administrativas previstas na Loman e às sanções administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.Como essas, e outras interpretações da Constituição, o Supremo está estabelecendo os limites e regulando a atuação do Conselho. Sua competência foi definida como concorrente, ou seja, a qualquer momento, o CNJ pode conhecer do processo disciplinar, o que, na prática, tem efeito semelhante ao que defendia a AMB.Afinal, a competência ser subsidiária, com a possibilidade de avocação, ou competência concorrente não abre brecha para a impunidade, pois, como antes, o CNJ pode avocar ou conhecer diretamente. Basta lembrar, o que já ocorre: 90% das representações diretamente apresentadas ao CNJ são encaminhadas aos Tribunais.A atuação do CNJ, nos últimos sete anos, é o principal atestado de honestidade e correção dos magistrados brasileiros: dos 17.000 juízes que atuam no Brasil, o CNJ puniu 49, ou seja, 99,8% são honestos e portam-se de maneira correta. Do universo de 216.800 pessoas, avaliadas pelo Coaf (serviço de inteligência do Ministério da Fazenda), 369 apresentaram movimentações atípicas; ou seja, 99,9% tiveram atestada a lisura das suas ações.Os magistrados não têm resistência ao CNJ. São honestos e trabalhadores, como confirmam as 23 milhões de sentenças (soluções de conflitos) dadas no ano passado. Agora, como nos últimos sete anos, ajudaram a construir o Conselho e a agir dentro das normas constitucionais. Ao fim, não há vencidos ou vencedores, pois, a construção democrática foca as instituições.(*) Presidente da AMB
Será sepultado amanhã, segunda-feira, o corpo do funcionário público aposentado Odon Rodrigues de Morais, de 94 anos, pai do juiz aposentado Orlando Lino de Morais. Odon faleceu hoje, às 11 horas em Goiânia. O velório está sendo realizado na Sala 4 do Cemitério Jardim das Palmeiras. Amanhã de manhã, às 9 horas, será realizada missa de corpo presente, no próprio cemitério, e o sepultamento ocorrerá no Cemitério Santana, às 10 horas. Odon Rodrigues de Morais estava internado há uma semana no Hospital Amparo e morreu em decorrência de uma pneumonia.O funcionário público aposentado foi vereador por quatro mandatos em Goiânia e segundo presidente da Câmara Municipal, função que ocupou em duas ocasiões. Nasceu na antiga Campininha, em 1917. Além do juiz Orlando Lino de Morais, Odon deixa outros três filhos: Bráulio Afonso de Morais, ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO); Ana Maria Morais, advogada, e José Augusto Morais, também advogado, servidor da Câmara Municipal.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, participou na tarde desta sexta-feira (10) da abertura oficial dos trabalhos do seminário 'Debate Público: Eleições 2012', promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), no auditório do salão do Júri do Fórum Eleitoral, situado no bairro Dom Bosco, em Itumbiara, município localizado na região sul de Goiás, a 204 quilômetros da capital. O seminário faz parte de um ciclo de debates que está sendo realizado pela Justiça Eleitoral.Tendo que ausentar-se para cumprir agenda institucional da ASMEGO, Gilmar foi representado posteriormente pelo juiz Ricardo Silveira Dourado, diretor de clubes e pousadas da Associação.O papel do juiz nas eleições e a campanha política eleitoral foram os temas abordados nas palestras proferidas pelo desembargador Nelson Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.Em entrevista ao portal da ASMEGO, Calandra disse que estar em Itumbiara para discutir o papel da magistratura nas eleições propicia uma integração dos juízes eleitorais com os que ainda não são e com a própria população. "Justiça é isso. Justiça é povo. E não é à toa que o ministro Lewandowski disse que, se o STJ é o Tribunal da cidadania, o TSE é o Tribunal da democracia. A Justiça Eleitoral brasileira é a que tem a melhor capilaridade com a sociedade e que hoje é exemplo de eficiência a ser seguido inclusive fora do Brasil. Em apenas uma hora e dez minutos nós já conhecíamos quem já era a nova presidente da República. Uma eleição correta, sem nenhuma impugnação, uma eleição que envolve um país com 200 milhões de habitantes e com uma dimensão continental', destacou o presidente da AMB.O evento contou com a presença dos desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Gilberto Marques Filho, presidente e vice-presidente do TRE-GO, respectivamente; do juiz Roberto Neiva, diretor do foro da comarca de Itumbiara; da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, Corregedora-Geral da Justiça; do juiz Adegmar José Ferreira, diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, do secretário da Casa Civil do Estado de Goiás, Vilmar Rocha; do prefeito de Itumbiara, José Gomes da Rocha, além de magistrados da capital e demais regiões do interior do Estado.Participaram também 42 juízes substitutos que integram a turma do curso de vitaliciamento da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG).
Com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. O encargo, no entanto, está incomodando. Em seu discurso de posse no comando da corte, nesta segunda-feira (6/2), o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal.Não há números precisos sobre esse impacto. Tanto o Conselho da Justiça Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça ainda ensaiam levantamentos. Em abril do ano passado, a Resolução 102 do CJF definiu onde deveriam ser instaladas 230 novas varas federais criadas pela Lei 12.011/2003. Mas mesmo que 71% das novas unidades tenham sido dirigidas a municípios do interior dos estados, com a falta de estatísticas, a questão da competência delegada não pôde servir de insumo preciso para a decisão.Um estudo parcial do CJF com dados de dez estados cruzados com informações do CNJ identificou que, entre 2005 e 2008, o volume de processos de competência federal distribuídos às varas estaduais não significou mais do que 3% do total. Responderam à pesquisa varas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima. O total de processos novos nesses estados foi de 13,9 milhões no período. Os federais responderam por 450 mil. Nenhum estado da 3ª Região, a que mais movimenta causas federais no país, enviou dados ao Conselho.Segundo o estudo, em relação aos processos em tramitação, a participação dos de competência federal é ainda menor. Entre 2005 e 2008, entre processos novos e do acervo, passaram pelas varas dos dez estados pesquisados 33 milhões de causas. A União e suas autarquias foram parte em 765 mil delas, o equivalente a 2% do total. "A demanda e os valores de processos federais na Justiça estadual são pequenos porque as varas que julgam por competência delegada estão em municípios menores", deduz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy.É nos tribunais regionais federais, no entanto, que os efeitos dessa demanda são vistos. As cortes julgam os recursos contra decisões estaduais em processos federais. Dos 2,6 milhões de processos distribuídos nos cinco TRFs entre 2005 e 2010, de acordo com o CJF, apenas 1,5 milhão veio de varas federais. O restante — 42% — se refere a recursos contra decisões estaduais e a processos originários de segundo grau, como os de foro privilegiado.No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, do total de 232 mil recursos em processos previdenciários tramitando em dezembro, 127 mil vinham da Justiça estadual, o equivalente a 55%, segundo o CJF. Entre 2007 e 2011, as varas estaduais levaram, em média, 58% dos recursos recebidos pelo tribunal na área previdenciária. Para especialistas ouvidos pela ConJur, o número pode refletir o fato de os juízes estaduais não seguirem a jurisprudência da corte como os federais.O desembargador federal Baptista Pereira percebe a dificuldade. "Os juízes estaduais não ganham nada a mais por julgar processos federais", reconhece. Segundo o desembargador, que julga processos previdenciários na 10ª Turma do TRF-3, os recursos provenientes da Justiça estadual representam 50% do volume de seu gabinete. "As decisões são mais rápidas, mas nem sempre acertadas." De acordo com a desembargadora Marianina Galante, da 8ª Turma da corte, 80% dos seus processos vieram do interior do estado, mas isso tende a mudar. "Decisões da Justiça estadual já predominaram. Hoje, estão diminuindo", observa.Sem retribuiçãoA reclamação do presidente do TJ-SP não é apenas contra o número de processos. Nas execuções fiscais, motivo de boa parte das ações, União e municípios estão isentos de custas judiciais. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), em seu artigo 39, isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos. "É uma responsabilidade imensa, sem nenhuma retribuição para a Justiça estadual", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra. Segundo ele, os processos não são volumosos apenas nos grandes centros, onde há varas federais. "Há grandes desertos de Justiça Federal, inclusive em locais onde estão instaladas grandes empresas, como mineradoras."Mas mesmo onde o vácuo não é tão grande, a Justiça estadual é a preferida, como revela a juíza Caroline Mattar, da vara estadual de Andirá, no interior do Paraná. "Em locais onde há varas federais próximas, os advogados preferem ajuizar ações na Justiça estadual para receber honorários, que não são pagos nos Juizados Especiais Federais. Os honorários acabam sendo elevadíssimos, já que incidem sobre as prestações vencidas", afirma. "Há situações absurdas, como a que ocorre em Santo Antonio da Platina, onde a vara estadual tem mais ações previdenciárias que a vara federal de Jacarezinho, a apenas cerca de 18 km."Caroline foi convocada pelo Tribunal de Justiça do estado para compor uma comissão a ser formada no Conselho Nacional de Justiça para discutir o assunto. Segundo ela, a União, quando perde no Judiciário paranaense, ainda arca com despesas de cartórios, que são privatizados no estado. "Quase todo mundo que entra com processo previdenciário tem Justiça gratuita e prioridade, por ser idoso", lembra. A juíza conta 8 mil processos tramitando hoje em sua vara, um terço dos quais são previdenciários.Em Pindamonhangaba, interior paulista, a 1ª Vara estadual tem 14 mil processos tramitando, dos quais 2 mil têm o INSS como parte, como estima o juiz Carlos Eduardo Brito. Sem contar as causas acidentárias, de competência da Justiça estadual, o INSS responde a cerca de 1,2 mil casos na vara. No anexo fiscal da cidade, que cuida de execuções fiscais das três varas estaduais, dos 22 mil casos, 3,8 mil são federais, o equivalente a 17% do acervo. Em São Paulo, há apenas 42 municípios com varas federais instaladas."Feitos previdenciários poderiam ser aforados nas varas federais de Taubaté, cidade bem próxima, mas vários advogados contam que o trâmite é bem mais rápido na Justiça estadual, não sendo raro que estejam julgados em menos de um ano", diz Brito.A possibilidade de escolher onde ajuizar pode acabar se depender do Conselho Nacional de Justiça. Em 2010, o órgão encaminhou à Câmara dos Deputados anteprojeto de alteração da Lei 5.010/1966 proibindo o ingresso, na Justiça estadual, de ações contra a União em locais onde há varas federais a menos de 100 quilômetros de distância. Outro anteprojeto, este de proposta de emenda ao artigo 109 da Constituição, prevê também que à Justiça Federal caiba julgar casos de acidentes de trabalho, hoje sob o guarda-chuva dos Tribunais de Justiça.Para o presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, a competência delegada é indispensável. "As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da Previdência Social", alerta."Sem a competência delegada, a locomoção dos advogados a cidades distantes encareceria os custos do processo para o cidadão", diz o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho. Para ele, a criação de novos Tribunais Regionais Federais e de cargos para julgadores ajudaria a diminuir o acúmulo de trabalho nas varas estaduais.
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão desta quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.Ministra Rosa Weber Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.Ministro Luiz FuxAo acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”Ministro Dias Toffoli Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.Ministra Cármen LúciaA ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência. Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.Ministro Ricardo Lewandowski Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.Ministro Gilmar MendesMesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.Ministro Joaquim BarbosaO ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.Ministro Ayres BrittoPara o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.Ministro Celso de MelloO decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.Ministro Cezar Peluso Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
Por meio de seu Conselho de Representantes, a AMB decidiu criar, na última quarta-feira (8), Comissão de Estudos do Estatuto da Magistratura para acompanhar o debate e apresentar propostas e contribuições da Magistratura nacional ao anteprojeto de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.Além de criar a comissão, o Presidente Nelson Calandra nomeou o Vice-Presidente de Assuntos Legislativos, Diógenes Ribeiro, para presidir os seus trabalhos e ainda encaminhou ofício ao Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, para solicitar cópia do anteprojeto do estatuto elaborado pela Corte.Ainda no ofício, Calandra consultou o Presidente do STF sobre a intenção de envio do projeto, no curto prazo, ao Congresso Nacional, argumentando que o momento não seria o mais indicado em função de projetos, como o que cria a previdência complementar (1.992) para todos os servidores públicos, com repercussão para os Magistrados, e também pelo fato de que a própria Corte criou comissão para discutir esse projeto.O Conselho de Representantes discutiu ainda vários outros temas que preocupam a Magistratura, como a escalada crescente de violência contra Juízes e fóruns, aprovando as iniciativas apresentadas de estudos de adoção de uma política nacional de segurança. Foi aprovado também ofício da AMB endereçado aos Poderes Públicos estaduais do Ceará, onde foram registrados consecutivos atentados, no sentido de renovar o apelo por mais segurança dos Magistrados e dos Fóruns.Durante o encontro, o Presidente Calandra fez um balanço sobre a atuação da AMB na defesa das prerrogativas, em especial sobre o julgamento da ADI em face de Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça. Calandra destacou as conquistas possíveis e o papel da AMB em promover, ainda que parcialmente, ajustes na Resolução, como a definição, pelo STF, de que o CNJ não é um Tribunal, dentre outros pontos relevantes acerca do julgamento, como a aplicação das penalidades previstas na Loman para a seara administrativa; publicidade dos julgamentos disciplinares, que deve ser estendida a outras carreiras (OAB), entre outros.A atuação da AMB sobre a recomposição dos subsídios e do projeto do ATS também foram tratados. Com aprovação do Conselho de Representantes, a AMB reafirmou compromisso com a previdência pública e rejeição, por flagrantes inconstitucionalidades, ao projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, que cria a previdência complementar dos servidores públicos, em nota pública conjunta, assinada pela AMB, Ajufe e Anamatra.Sobre a PEC que tramita no Senado para ampliar os poderes do CNJ, Calandra antecipou que a AMB irá contratar pareceres a constitucionalistas a respeito do tema, que serão apresentados ao relator.Participaram da reunião do Conselho, além da Diretoria da AMB, Presidentes das Associações filiadas, o ex-Presidente Mozar Valadares e o Conselho do CNJ Lúcio Munhoz.Leia aqui o ofício ao Presidente do STFLeia aqui o ato de criaçao da Comissão
Aumento recorde da produtividade, eficiência à toda prova com a otimização dos serviços oferecidos em um único turno e a melhora constante na entrega da prestação jurisdicional. Esses são os principais aspectos decorrentes do novo horário do Judiciário goiano baseados em um minucioso relatório técnico levantado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que será apresentado na próxima semana a uma comissão constituída por representantes do TJGO e de vários segmentos da sociedade como o Ministério Público de Goiás (MP-GO), Associação dos Magistrados de Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás (Sindjustiça), entre outros. “Não se trata de uma simples pesquisa de opinião, mas de um estudo técnico baseado em critérios específicos, sérios e reais. Os números comprovam que estamos no caminho certo”, garantiu o juiz Márcio de Castro Molinari, auxiliar da Presidência do TJGO e idealizador do projeto.No fim da tarde desta quarta-feira (8) o relatório preliminar, que demonstra o êxito do novo horário, que passou a ser das 12 às 19 horas desde 1º de agosto do ano passado, foi apresentado, em caráter especial, a Corte Especial do TJGO por Márcio Molinari e pela equipe da SGE. Durante a exposição, além da alta produtividade que ficou entre 112% e 114%, nos meses de agosto e setembro do ano passado, subsequentes ao novo horário, antes do movimento grevista, foram apontadas a subutilização dos servidores no período matutino e a procura ínfima pelos serviços judiciais por parte de advogados e partes pela manhã, mesmo antes da implementação da nova jornada de trabalho, também comprovados estatisticamente. A ampla aprovação dos magistrados goianos, inclusive do interior do Estado, com relação as sete horas ininterruptas, também foi outro ponto demonstrado aos desembargadores, conforme pesquisa feita pelo TJGO durante o 3º Encontro de Diretores de Foro, ocorrido de 2 a 4 de fevereiro, em Pirenópolis.O resultado global da pesquisa apontou que 69,3% dos participantes concordam com a nova jornada de trabalho do Judiciário, enquanto apenas 15,1% discordam da sua implantação. A categoria público interno, por exemplo, avaliou a satisfação dos magistrados e servidores com relação ao novo horário e 88,1% das respostas foram positivas. O relatório completo e detalhado, bem como a pesquisa de avaliação sobre a satisfação dos magistrados e servidores relativa ao turno único de trabalho serão amplamente divulgados, com detalhes, no site do TJGO, após a apresentação dos dados a comissão mencionada e sua validação pelos devidos representantes.
Cumprindo o ciclo de debates públicos sobre Reforma Política e Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) promove encontro, nesta sexta-feira (10), na comarca de Itumbiara. O evento terá início às 13h30, no salão do Júri do fórum local, instalado na Avenida Papa João Paulo II, nº 185, Bairro Dom Bosco. Além do presidente do TRE-GO, desembargador Rogério Arédio Ferreira, também estarão na mesa de debates o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, que falará sobre o papel do juiz na campanha política, e o juiz especialista em Direito Eleitoral, Luis Márcio Victor Alves Pereira, que versará sobre a campanha política em ano eleitoral.À frente da presidência do TRE-GO, Arédio tem se empenhado na interiorização do tribunal e das discussões de interesse da sociedade no âmbito eleitoral. Com isso, o debate sobre a Reforma Política e Eleitoral já teve edições nas cidades de Goiás, Rio Verde e Goianésia, além de Goiânia. No último encontro, realizado em Goiás, esteve presente a vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha.
Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (8), liminar concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal dispositivo permite o afastamento cautelar de magistrado, antes mesmo da instauração de processo administrativo disciplinar contra ele.A decisão foi tomada na apreciação de referendo da liminar parcialmente concedida, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina os procedimentos administrativo disciplinares aplicáveis aos magistrados no âmbito dos tribunais do país.O dispositivoO artigo 15 prevê, em seu caput (cabeça), que um tribunal pode, por maioria absoluta dos seus membros ou do Órgão Especial, quando instaurar processo administrativo disciplinar, decidir fundamentadamente pelo afastamento de magistrado.Em seguida, em seu parágrafo único, dispõe que “o afastamento do magistrado previsto no caput poderá ser cautelarmente decretado pelo Tribunal antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar”.DecisãoNa decisão do colegiado, prevaleceu o entendimento de que o dispositivo fere as garantias constitucionais da inamovibilidade e da vitaliciedade do magistrado. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, observou que o afastamento do juiz antes da instauração de processo administrativo disciplinar “está em descompasso com a Constituição Federal (CF)”. Segundo ele, “eventual restrição à garantia da vitaliciedade e inamovibilidade do magistrado exige a edição de lei formal e material, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da garantia do devido processo legal”.Também, segundo o relator, a regra prevista na Resolução viola o disposto nos artigos 27, parágrafos 3º, e 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O primeiro desses dispositivos só admite o afastamento do magistrado do exercício das suas funções “na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele”. O segundo o admite, “quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento de denúncia ou de queixa contra magistrado”.Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse que o dispositivo afronta não só as garantias concedidas aos juízes, mas também os direitos fundamentais do cidadão.No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que “a garantia da inamovibilidade é predicamento básico da garantia do juiz, destinada a garantir sua independência no exercício da magistratura”.A ministra Rosa Weber foi voto discordante. Lembrando que o cerne do questionamento da AMB na ADI – e também nesta questão do afastamento de juiz – é quanto à abrangência da competência normativa do CNJ, ela se reportou à jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, quando a Suprema Corte reconheceu a legitimidade da Resolução 7/2005, no CNJ, que impede o nepotismo nos tribunais.Ela se reportou, também, aos artigos 103-B, parágrafo 4º da CF e 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, que estabelecem competência do CNJ para edição de normas de caráter primário, no âmbito de sua competência.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:Artigo 2ºPor maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.Artigo 3º, inciso VEsse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Artigo 3º, parágrafo 1ºO dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.Artigo 4ºO artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.Artigo 20O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3ºOs ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.Artigo 10Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.Artigo 12Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3ºPor maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.Artigo 15, parágrafo 1ºTambém por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.Artigo 21, parágrafo únicoNa análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.