Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e 6º), dos princípios da dignidade humana, da livre iniciativa e do Estado Democrático de Direito, sob pena de retrocesso social. Com esse entendimento, unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto do desembargador Hélio Maurício Amorim, manteve decisão da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família de Goiânia, que garantiu a magistrada aposentada Maria Luíza Póvoa Cruz o direito de advogar na comarca de Goiânia em uma ação de interdição movida por um filho contra a mãe.Na ação, o autor alegou que Maria Luíza não poderia exercer a advocacia na comarca de Goiânia em razão da vedação estabelecida pelo artigo 95 da CF (parágrafo único, V), que determina aos juízes o impedimento do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se distanciou antes de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Contudo, Sirlei entendeu que essa proibição se refere somente ao juízo do qual a magistrada se afastou (no caso 2ª Vara de Família de Goiânia), e não prevalece em toda a comarca.Ao negar provimento ao agravo de instrumento (recurso cível ajuizado em uma instância superior quando um juiz nega algum pedido a uma parte), interposto contra a decisão singular, Hélio Maurício fez um histórico acerca da chamada “quarentena de saída” (termo usado para definir a proibição de membros da magistratura de exercerem a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram, por aposentadoria ou exoneração pelo prazo de três anos) desde o início da Reforma do Judiciário consolidada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, após 13 anos de tramitação, que tem como uma de suas normas o artigo 95, da CF, dispondo sobre o referido tema. “Diante da breve análise histórica da questão pode-se constatar que, apesar da sua importância, a denominada quarentena não foi fruto de um estudo acurado sobre seus efeitos e implicações, exigindo, assim, uma abordagem proficiente a fim de se evitar eventuais aplicações desarrazoadas de uma norma restritiva. A utilização dos clássicos métodos de interpretação constitucional, com o fim de conferir ao termo juízo a significação de comarca é estéril, já que diante do embate principiológico o intérprete deve aplicar a ponderação dos princípios. A primeira é de concordância prática e a segunda de dimensão de peso ou importância. Por essa razão o mais proporcional e razoável é dar ao termo juízo a significação de vara e não de comarca em respeito à garantia social ao trabalho que integra o mínimo existencial imprescindível a uma vida humana digna, cujo desrespeito caracteriza-se em verdadeiro retrocesso social”, explicou.Conduta ilibadaPor outro lado, Hélio Maurício ponderou que não é proporcional nem razoável o entendimento de que após a aposentadoria a magistrada, que exerceu por anos a função judicante, o que, a seu ver, deixa clara a sua ilibada reputação e idoneidade moral, seja considerada ímproba pela suposta exploração do seu prestígio e influência em seus antigos pares na comarca em que atuava. “A migração da magistrada para a advocacia terá reflexos positivos em todos os sentidos, sendo injustificável estender essa proibição para toda a comarca como pretende o agravante, sob pena de ofensa aos princípios essenciais do Estado Democrático de Direito relativo aos valores sociais do trabalho, livre iniciativa e dignidade da pessoa humana”, esclareceu.Em estudo aprofundado sobre a questão, o relator lembrou ainda que as normas processuais vigentes já estabelecem situações em que os magistrados devem declarar-se suspeitos ou impedidos de atuarem em determinados processos (Código de Processo Civil, artigos 134/138). “Por esse motivo presumir uma parcialidade positiva ou favorável do magistrado condutor do feito pelo simples do advogado de uma das partes ser juiz aposentado há menos de três anos não é plausível”, asseverou, ao pontuar que não é possível dar interpretação ampla às normas restritivas do Direito.Observando a importância do livre exercício da profissão, o desembargador apontou outro dispositivo da CF (artigo 5º, inciso XIII), cujo teor dispõe sobre o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. “O texto constitucional, de norma que institui uma restrição ao livre exercício da profissão, é uma exceção no ordenamento jurídico, que tem como regra geral a liberdade do exercício de profissão”, avaliou.Posicionamentos favoráveisNa decisão, proferida em 16 de fevereiro deste ano, Sirlei Martins entendeu que a vedação do exercício da advocacia por magistrado aposentado em toda uma comarca é irrazoável e inconstitucional, uma vez que Goiânia, por exemplo, possui numerosa população e inúmeros juízos, além de configurar uma restrição de direitos, como ao exercício de profissão, sendo inadmissível, portanto, a interpretação extensiva da norma. Entendimento semelhante foi manifestado pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, em 11 de abril, na ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra G.F. e outros.Citando vários dispositivos do CNJ, o requerente sustentou que por estar cumprindo a quarentena, já que se aposentou em 13 de agosto de 2010, Maria Luíza estaria impedida de advogar na comarca de Goiânia. No entanto, o magistrado enfatizou que além de ter natureza meramente administrativa, a decisão do CNJ deixa claro que o juiz é impedido de advogar na comarca de única vara ou na vara da comarca que tenha outras varas. “Na comarca de Goiânia que existem várias varas é óbvio que o magistrado pode advogar em todas, exceto naquela que presidiu, e também no Tribunal. O citado do CNJ é cristalino nesse sentido. É preciso lembrar ainda que a palavra final sobre o assunto é do Poder Judiciário, pois a decisão do referido órgão é somente administrativa, ou seja, jamais poderá sobrepor a judicial em razão do sistema de jurisdição púnica adotado no Brasil”, esclareceu.EmentaA ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo de Instrumento. Ação de Interdição. Representação Processual. Magistrado Aposentado. Quarentena de Saída. Hermenêutica Constitucional. Embate Principiológico. Moralidade. Princípios Materiais Estruturantes e Fundantes. Estado Democrático de Direito. Valor Social do Trabalho. Dignidade. Lógica do Razoável. Norma Restritiva de Direito. Interpretação Extensiva. Vedação. 1 - A interpretação mais proporcional e razoável é dar ao termo “juízo” a significação de “Vara Judicial” e não de “Comarca”, em respeito a garantia do direito social ao trabalho (CF, arts. 5º, inciso XIII, e 6º), que integra o mínimo existencial imprescindível a uma vida humana digna, cujo desrespeito consubstancia-se em um verdadeiro retrocesso social, ofensivo aos princípios fundantes do Estado Democrático de Direito. 2 - A contrário sensu, não é proporcional ou razoável entender que uma magistrada que tenha exercido anos de judicatura - o que lhe confere a presunção de tratar-se de profissional de ilibada reputação e idoneidade moral - após sua aposentadoria seja objetivamente considerada ímproba, pois hábil a explorar seu prestígio e a influenciar sues antigos pares em toda a Comarca em que laborou. 3. Por outro lado, as normas processuais vigentes já regram as situações em que os magistrados devem declarar-se suspeitos ou impedidos para atuarem em determinado processo (CPC, arts 134/138), não sendo plausível, portanto, presumir parcialidade do magistrado julgador, pelo simples fato do causídico de uma das partes ser magistrado aposentado a menos de 3 (três) anos. 4 - A norma que institui restrição ao livre exercício da profissão, constitui exceção no ordenamento jurídico, que tem como regra geral a liberdade do exercício da profissão. E, conforme as regras de hermenêutica jurídica, não se pode dar interpretação ampliativa à norma restritiva. Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido”. Agravo de instrumento nº 7101872.30.2011.8.09.000, de Goiânia.
O Presidente Nelson Calandra se reuniu com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na tarde desta quarta-feira (20), para discutir a participação e contribuição da AMB na Reforma do Código de Processo Civil (CPC), que será analisada pela Câmara dos Deputados.Calandra estava acompanhado do Diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos, Marcus Onodera, e dos Magistrados Lineu Peinado e Antonio Carlos Marcato, que integram a Comissão de Análise do Projeto de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) da AMB.“Queremos estreitar o diálogo com o Ministro do STF, Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas para Reforma do CPC, no Senado Federal, para levar contribuições positivas da Magistratura e, por isso, solicitamos o apoio do Ministro da Justiça. Acreditamos que o processo legislativo deve ser cada dia mais aperfeiçoado”, propôs.Outro tema abordado durante o encontro foi o atual sistema de concessão de registro de arma de fogo para Magistrados pela Polícia Federal. Durante a reunião, Calandra entregou um parecer ao Ministro, no qual afirma não existirem razões fundamentadas para imposição de restrições à prerrogativa legal do porte de amas por Magistrados, e solicitou que seja observada a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). Leia aqui o parecer.Os Diretores da AMB também conversaram com Cardozo sobre a recomposição dos subsídios da Magistratura. “O Ministro mostrou muita atenção ao nosso pleito e prometeu nos ajudar. Apresentei os nossos argumentos, e ele ficou bastante sensibilizado. Fiz uma análise da questão econômica do Governo Federal e o posicionamento da nossa solicitação, em termos financeiros”, disse Calandra.Também participaram do encontro, o Secretário da Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira, o Diretor de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marcelo Vieira, e o Chefe de Gabinete do Ministro, Flávio Caetano.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por sua Corte Especial, tendo em vista o turno único de trabalho, previsto pela Resolução nº 11, de 22 de junho de 2011, que será implantado a partir de 1º de agosto, modificou o artigo 4º da Resolução nº 13, de 26 de setembro de 2007. O dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, exceto nos feriados legais e regimentais, bem como nos dias em que, por ato da Presidência, não houver expediente forense.” O documento foi publicado na tarde desta quarta-feira (20), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão plenária, no dia 5 de julho, três Resoluções de interesse da Magistratura nacional. As Resoluções de nº 135, 136 e 137 foram publicadas no Diário da Justiça do dia 15 de julho de 2011.A primeira delas dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados, no que diz respeito ao rito e às penalidades. Já a de nº 136 altera a Resolução nº 90 e dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário e tem o objetivo incrementar o processo de informatização dos Tribunais.A Resolução nº 137, por sua vez, regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do artigo 289-A do Código de Processo Penal (CPP), acrescentado pela Lei nº 12.403. Ela é vista como um novo passo no combate ao crime, pois o sistema reunirá os mandados expedidos em todo o País.O Conselho deu ainda seis meses de prazo para que os tribunais cadastrem todos os mandados de prisão em vigor. A ideia é que o banco traga mais agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça.Na Resolução 136, o CNJ define que acompanhará mais de perto a informatização e a tecnologia usada pelos Tribunais. Em seu Artigo 17, consta que o Conselho realizará, anualmente, diagnóstico para avaliar a Tecnologia da Informação utilizada, tecnologia, automação, força mínima recomendada para a capacitação dos Tribunais, entre outros.Leia aqui a Resolução 135 editada pelo CNJ.Leia aqui a Resolução 136 editada pelo CNJ.Leia aqui a Resolução 137 editada pelo CNJ.
Na segunda reunião por videoconferência com os Presidentes de Associações Filiadas, nesta quarta-feira (20), o Presidente Nelson Calandra apresentou um panorama das mais recentes ações desenvolvidas pela AMB em prol do encaminhamento dos principais temas e projetos de interesse da Magistratura. Instalado no último dia 31 de maio, o equipamento de alta definição, permite a comunicação de pessoas localizadas em diversas partes do País.Dos temas da pauta, Calandra priorizou a questão da recomposição dos subsídios da classe, em 14,79%. Segundo ele, “não dá mais para esperar”, pois o Projeto de Lei 7.749/2010 precisa de aprovação imediata e anunciou a mobilização coletiva junto às demais associações da Magistratura e do Ministério Público, que deverá acontecer em setembro. O Presidente da AMB se comprometeu a colocar essa proposta de manifestação em discussão na próxima reunião do Conselho de Representantes, no dia 3 de agosto, às 14 horas, em Brasília.Na opinião do Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (Amajum), José Barroso Filho, que estava na AMB e participou da reunião, a atuação de Calandra junto aos Três Poderes tem sido fundamental para avançar na aprovação dos projetos de interesse da classe. “Ressalto essa iniciativa de diálogo da Magistratura com os representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”, afirmou.Os participantes da videoconferência também foram comunicados e convidados a contribuir e participar dos próximos eventos promovidos pela AMB, como o 1º Seminário Internacional de Direitos da Mulher, que acontecerá em Juazeiro do Norte (CE), nos dias 11 e 12 de agosto, e o VIII Congresso de Pensionistas e o VI Congresso de Aposentados da AMB, a serem realizados de 26 a 29 de outubro, em Foz do Iguaçu (PR).Para a Diretora da Secretaria de Assuntos da Mulher Magistradas, Sérgia Miranda, a participação dos Magistrados no evento de Juazeiro do Norte, principalmente daqueles que vivem no Nordeste, é muito importante para colaborar com o enfrentamento à violência praticada contra as mulheres. “A AMB faz questão de interiorizar essa questão, que, normalmente, é debatida nas grandes capitais do País”, argumentou.O Vice-Presidente de Assuntos Culturais, Rosalvo Vieira, aproveitou a oportunidade para anunciar a organização do departamento cultural da AMB, cujas primeiras iniciativas serão apresentadas durante a próxima reunião do Conselho de Representantes. “Um dos primeiros projetos é a revista Planeta Legal. Todos podem colaborar com artigos para a publicação, por meio do link disponível no Portal da AMB”, informou.Por fim, Calandra comunicou que, durante sua viagem a Portugal, no início do mês de julho, foi negociada a ampliação do número de vagas para Magistrados nos cursos de pós-graduação oferecidos pelas Universidades de Coimbra e Lisboa. “Aproveitamos essa oportunidade para trazer mais essa boa notícia para todos”, comemorou o Presidente da AMB.Na sede da AMB, em Brasília, além de Calandra, também participaram da transmissão, o Vice-Presidente de Assuntos Culturais, Rosalvo Vieira; o Assessor da Presidência, Luiz Rocha;a Diretora da Secretaria de Assuntos da Mulher Magistradas, Sérgia Miranda, e o Diretor-Adjunto da Secretaria de Prerrogativas e Presidente da Associação de Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira. A Diretora-Tesoureira, Maria Isabel da Silva, acompanhou as discussões pela internet.Já em São Paulo, participaram o Diretor da Secretaria de Informática da AMB, Edison Brandão, a Diretora da Secretaria de Pensionistas, Haydée Mariz de Oliveira, e o Vice-Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Fernando Bartoletti. O encontro também foi prestigiado pelo Vice-Presidente de Comunicação da AMB, Raduan Miguel Filho, que estava em seu gabinete, em Rondônia, e pelo o Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Roberto Bacellar, do Paraná.Os Presidentes de Associações Filiadas acompanharam a videoconferência pela internet e participaram enviando perguntas aos Diretores da AMB conectados na transmissão. Dessa forma, participaram o Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Gilmar Soriano, o Presidente da Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul), Olivar Coneglian, o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), Allan Martins, o Presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), Azevêdo Hamilton Cartaxo, e o representante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), André Reis Lacerda.
O expediente será normal no Judiciário goiano nesta segunda-feira (25). Na terça-feira (26), em razão do feriado estadual comemorativo do Dia da Padroeira do Estado de Goiás, Nossa Senhora de Sant’Ana, não haverá expediente e não será contado tempo nos processos judiciais.A partir do dia 1º de agosto, de acordo com a Resolução nº 11/2011 do Tribunal de Justiça de Goiás, ficou estabelecido novo horário de funcionamento do Judiciário goiano das 8 às 18 horas para o expediente forense e das 12 às 19 horas para a jornada de trabalho dos servidores.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) sorteou, nesta terça-feira (19), 13 vagas para o ‘Programa de Aperfeiçoamento Judicial: Direitos Humanos e Sistema Correicional’, que será realizado na cidade de Turim, na Itália, de 12 a 16 desetembro. Dessas vagas, 10 serão titulares e outras três serão para suplentes, em caso de desistência. O sorteio foi realizado pelo Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, pelo coordenador de Educação, João Batista Saraiva, e pelo Vice-Presidente de Assuntos Culturais da AMB, Rosalvo Vieira.O curso será certificado pelo United Nations Interregional Crime and Justice Reserarch Institute, órgão das Nações Unidas, na Europa, situado no Campus da Universidade de Turim. Ao todo, serão 40 horas-aula. Os Magistrados contemplados terão de arcar com todas as despesas, como inscrição, passagem aérea e hospedagem.Confira a lista de selecionados aqui.
Já está disponível pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inscrição dos interessados o chamado Banco de Tutores do Poder Judiciário – BTJ. O BTJ pretende centralizar pessoas qualificadas para atuarem nos tribunais e nas escolas judiciais como professores nas áreas de direito, informática, saúde, línguas, orçamento, finanças, patrimônio, pesquisa, gestão, comunicação e licitação, dentre outros assuntos estratégicos em uma organização. Magistrados e servidores que tenham interesse em atuar como instrutores em cursos presenciais e a distância (EaD) deverão fazer seus cadastros na página do site do CNJ, com currículo atualizado em anexo. Os tribunais e as escolas terão acesso aos dados mediante consulta ao Conselho.Após envio dos nomes, poderão decidir pelo tutor ou instrutor que melhor atende as suas necessidades. A forma de remuneração dos tutores e instrutores será de responsabilidade do órgão promotor do evento de cada capacitação.Podem se cadastrar no BTJ todo e qualquer magistrado ou servidor do Poder Judiciário. “O Poder Judiciário tem os melhores especialistas em Direito; esse banco é uma forma de valorizar esse saber”, afirmou o chefe da seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira.Segundo Ferreira, o sistema nasceu da constante demanda dos tribunais ao CNJ e aos demais órgãos do Poder Judiciário por pessoas com nível de experiência e atuação nessas áreas. “Desde o ano passado, temos de forma centralizada o banco de cursos; o de tutores foi uma conseqüência disso. Esse é mais um serviço do compartilhamento do saber”, completou.O link do Banco de Tutores do Poder Judiciário pode ser acessado pelo seguinte endereço: www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/formacao-e-capacitacao/banco-de-tutores-do-poder-judiciario
A partir desta semana, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estarão disponíveis para pesquisa por meio do LexML, o site de consulta jurídica e legislativa desenvolvido pela Secretaria de Informática do Senado Federal (Prodasen). Inicialmente, estarão disponíveis 1.800 documentos oficiais do CNJ, tais como jurisprudência, decisões, instruções normativas, enunciados e resoluções. O site tem por objetivo atender a um preceito constitucional (art. 5, Inc. XIV, da Constituição Federal) de disponibilizar a todo cidadão acesso democrático às informações. Na avaliação do diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, o sistema beneficia todo trabalho técnico e pesquisa jurídica que envolva o CNJ uma vez que seu sistema de pesquisa contém filtros que outros sistemas de consulta não possuem. “O LexML é a mais completa ferramenta para facilitar à população o conhecimento das leis e das interpretações a elas dadas pelos tribunais – as chamadas jurisprudências. O LexML simplifica e seleciona, de forma segura e rápida, a informação legislativa e jurídica a ser acessada por um cidadão que pode estar perdido nesse mundo da informação”, diz.Facilidade - Responsável pela manutenção do Infojuris (Informativo de Jurisprudência), o sistema eletrônico de informação do CNJ, e pela interface do LexML com o CNJ, o analista judiciário Rosfran Lins Borges também ressalta a facilidade com que essas informações estarão disponíveis para o cidadão. “É um sistema totalmente aberto e sua interface se assemelha a do Google. Não é à toa que o LexML é apelidado de Google das leis brasileiras. A diferença é que ele já classifica as informações por assuntos, órgãos, competências, instâncias, eficácias, coisa que o Google não faz”, compara.O LexML foi lançado em 2009 pelo Prodasen e trabalha indexando todas as informações geradas nos bancos de dados dos órgãos participantes. O órgão que desejar ter suas informações partilhadas no site abre um serviço e seu banco de dados linka-se ao sistema do LexML. O sistema LexML busca as informações nos bancos acessíveis; no caso do CNJ, o sistema que fornece as informações ao LexML é o Infojuris. O CNJ já tinha o link do LexML em seu portal, mas agora compartilha parte de suas resoluções para o site de pesquisa. Organização - Na prática, o portal reúne leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos da esfera federal, estadual e municipal, do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil. Tem o objetivo de organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet. Corresponde a uma iniciativa conjunta de diversos órgãos, liderada pelo Senado Federal. A partir da inauguração do portal, qualquer órgão do governo que desejar ter as suas informações disponíveis no site, após firmar o acordo de cooperação, pode enviar seus dados. Para pesquisar com mais segurança no site, vale ler o manual criado pelo portal: http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/faq-do-portal-lexmlO LexML já possui informações dos seguintes órgãos: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); Advocacia-Geral da União (AGU); Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ministério da Fazenda); Controladoria-Geral da União (CGO); Câmara dos Deputados; Imprensa Nacional (Diário Oficial da União e Diário da Justiça); Procuradoria-Geral da República (PGR) e Senado Federal. Além de prefeituras, Assembleias Legislativas; Superior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Superior do Trabalho (TST) e CNJ, dentre outros.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões.O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.Segundo Luiz Couto, a utilização da mediação no âmbito das relações de família e na resolução de conflitos é uma antiga reivindicação de entidades que representam magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas e sociólogos.O deputado argumenta que a mediação familiar fundamenta-se na cultura da paz e do diálogo e não na mera pacificação de conflitos, como ocorre na conciliação, ou em sentenças proferidas por um árbitro que não investiga o que motivou a discórdia, como no caso da arbitragem.“A linguagem ternária [que envolve três partes] utilizada no processo de mediação pretende construir uma solução para os conflitos por meio da comunicação, do diálogo, sem, no entanto, que o mediador decida a controvérsia”, afirma.A proposta é semelhante ao PL 4948/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de não ter concluído sua tramitação.E é idêntica ao PL 505/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, vai conduzir nesta quarta-feira (20), em Brasília, a 2ª reunião por videoconferência com os Presidentes das Associações afiliadas. A AMB utiliza o equipamento de alta definição para proporcionar maior interação entre a Diretoria e as 36 Associações de Magistrados de todo o país. Durante o encontro, será apresentado o relatório de atividades realizadas pela Associação junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal em favor da aprovação do reajuste dos subsídios (Projeto de Lei 7.749).Também serão discutidas, as ações da AMB em prol dos assuntos de interesse da Magistratura, como as PECs 2, que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS), e a 26, que resgata a paridade entre ativos, inativos e pensionistas. Além dessas prioridades, Calandra também vai tratar das ações de interiorização da entidade, feitas com o objetivo de integrar todos os segmentos da Magistratura por meio de uma gestão democrática e participativa.Dessa forma, a AMB convida a todos os Presidentes de Associações a participarem do encontro. Para participar, é necessário que o Magistrado instale o plugin do programa Windows Media Player em seu computador.Para outras informações, entre em contato com o setor de Informática da AMB, pelo telefone (61) 2103-9002, ou encaminhe sua solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Teste aqui a transmissão.
Um procedimento simples, porém eficiente e com resultados práticos satisfatórios para servidores e partes foi adotado em Catalão desde o dia 18 de maio pelo juiz Everton Pereira Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, como forma de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e auxiliar na otimização dos serviços. Aplicando o princípio da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação previsto na Constituição Federal (artigo 5, inciso LXXVIII), o magistrado passou a divulgar o tempo dos feitos ao publicar sentenças de mérito, incluindo, em destaque e quadro separado, a data do protocolo da ação e da referida sentença. Conforme explicou Everton Santos, procedimento idêntico também foi adotado na expedição de alvará para levantamento de valores, cujas informações são relativas a data de expedição e a duração do processo em dias.O juiz afirmou que em breve pretende fazer uma separação do prazo em que o processo ficou aguardando providência do Poder Judiciário visando as datas dos eventos informadas no Processo Judicial Digital (Projudi). “Essa informação poderia ser facilmente disponibilizada pelo sistema, inclusive SPG, e informada em relatório mensal pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de tornar públicas as causas de mora na tramitação processual que nem sempre estão relacionadas a atuação do Poder Judiciário”, sugeriu.Já foram publicadas, de acordo com o magistrado, sentenças cujos feitos demoravam mais de 800 dias. No entanto, observa que atualmente aqueles contestados tem duração média de 90 dias, prazo que entende ser razoável diante da necessidade de 45 dias para que os correios procedam a entrega da carta de citação. “Tenho convicção de que a celeridade na tramitação dos autos se deve a dedicação de toda a equipe dos juizados especiais e demais envolvidos no trâmite processual como oficiais de justiça, correios, bancos, INSS, Ministério Público, entre outros. Isso é possível graças aos princípios informadores do procedimento dos juizados: informalidade e oralidade”, enalteceu.Com relação aos processos de jurisdição voluntária a previsão, segundo Everton, é de cinco dias, inclusive naqueles em que existe intervenção do Ministério Público. “O parquet também tem se preocupado com a duração razoável do processo. Não raro em feitos dessa natureza a duração tem sido de apenas um dia”, frisou. A seu ver, a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional devem estar em primeiro lugar na busca do aperfeiçoamento da atividade judicante e dos serviços essenciais prestados à sociedade. “Somos prestadores de serviços e a celeridade é um objetivo a ser perseguido diariamente. A tramitação célere não é garantia de satisfação do jurisdicionado, mas apenas uma parte do objetivo a ser alcançado”, concluiu.
No próximo dia 26, o desembargador Rogério Arédio Ferreira (foto) irá receber a Comenda da Ordem do Grau Grã-Cruz, a mais alta condecoração do Estado.A solenidade de outorga da homenagem será realizada às 10 horas, na Cidade de Goiás, durante a transferência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a antiga Capital.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.Regra atualO autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A implantação do planejamento estratégico para a AMB ganhou novo impulso após reunião, na tarde desta segunda-feira (18), entre a Diretoria da Associação e representantes do Instituto de Pesquisa e Tecnologia Gerencial (IPTG). Segundo o Vice-Presidente da AMB, Marcos Daros, um dos objetivos da iniciativa é o fortalecimento da Associação perante a sociedade. “A AMB tem que ter uma marca e gerar resultados a partir dela para a sociedade, as pessoas precisam saber o que estamos fazendo, quais são as nossas atividades no Judiciário e na sociedade”, argumentou.Para o Diretor da Secretária de Planejamento Estratégico, Vanderlei Deolindo, a reunião permitiu a troca de ideias e opiniões entre membros da AMB e da IPTG, no sentido de construir várias ações de interesse da Magistratura. “A expectativa é positiva, são conversas que vão permitir que a Diretoria da AMB e seus associados construam ações estratégicas que atendam aos anseios da Magistratura, do Poder Judiciário e da cidadania”, destacou.Na opinião do Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, a participação dos Magistrados e das Associações filiadas será determinante para a consolidação de um planejamento estratégico que ultrapasse administrações futuras. “Todos eles serão convidados para colaborar com esse planejamento, que vai dar um direcionamento à AMB, a médio e longo prazo”, observou. “É justamente nesse caminho que a atual Presidência e a Diretoria da AMB tentam impulsionar essa iniciativa, com objetivos internos claros e de interesses próprios da Magistratura, que possam dialogar com objetividade com a sociedade, melhorando o relacionamento e interação do Poder Judiciário com o cidadão”, destacou.Além de Marcos Daros e de Vanderlei Deolindo, também participaram do encontro os Diretores-Adjuntos Gilberto Pinheiro, Rodrigo Roberto Curvo e Antônio Fernandes da Luz, além do Secretário-Geral-Adjunto, Thiago Massad, e o Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, divulga nesta segunda-feira (18) nota oficial sobre o Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário. No documento, Lenza aponta que o Fundo representa a independência da magistratura goiana, e apresenta os motivos para não concordar com sua divisão. Confira a nota na íntegra.
Estado terá dificuldade para alimentar banco de dados nacional criado pelo CNJ por falta de informações precisas e atualizadas.O Judiciário e os órgãos públicos envolvidos com a execução penal terão de organizar uma enorme papelada referente aos 42.372 mandados de prisão que aguardam cumprimento em Goiás. Esse é o número cadastrado no Sistema de Controle de Mandados da Superintendência de Polícia Judiciária de Goiás, mas não é fiel. Como não existe um banco de dados unificado e acessível, pode ser que existam mandados referentes a processos arquivados, ou cumpridos ou revogados, mas ainda não comunicados pelo juiz. O prazo para organizar esses mandados em um banco de dados nacional será de seis meses, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atende determinação da nova Lei 12.403/11, que entrou em vigor no dia 4 de julho.A implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) será conduzida pelos Tribunais de Justiça de todo o País. Goiás deve ter dificuldades para alimentar o BNMP, pois faltam, no Estado, informações precisas sobre o quantitativo de mandados em aberto. O quantitativo estimado em Goiás inclui mandados para prender condenados pela Justiça e decretados contra pessoas que respondem processo, mas que não compareceram quando foram chamadas. Devido à fuga, o juiz determinou a prisão. Somente em Goiânia, são 7.930 ordens para recolhimento de foragidos. Gerson José de Sousa, titular da Delegacia Especial de Capturas, garante, porém, que esse número não reflete a realidade, pois desse total há muito tempo não são descontados aqueles documentos já revogados pela Justiça ou mesmo aqueles expedidos contra pessoas que já morreram. Para atualizar essas informações, o delegado conta que está devolvendo, nos próximos dias, milhares de documentos ao Judiciário para lá seja feita a confrontação das informações.Conforme Gerson, devem retornar ao Judiciário principalmente aqueles documentos expedidos há mais de 10 anos. “A falta de informação precisa faz com que pessoas que não têm mais pendências na Justiça sejam presas indevidamente”, afirma, assegurando que não existe um critério estabelecido para definir a ordem de cumprimento dos mandados. De acordo com o delegado, o ideal seria que as prisões fossem efetuadas assim que ocorresse a decisão judicial, mas “a polícia não tem condições de fazer isso”, explica, garantindo que falta pessoal para tanto. Prova disso, segundo diz, é que atualmente a Delegacia de Capturas conta apenas com dez agentes responsáveis pela busca de foragidos. “Isso é insuficiente, pois precisamos de um número muitas vezes maior”, diz.O quadro de profissionais da Polícia Civil na ativa hoje é composto por pouco mais de 3 mil servidores públicos. Existe um déficit de mais de 700 escrivãos e de 1 mil investigadores. Sem reforço no quadro de pessoal, Gerson admite que os crimes hediondos e com maior repercussão acabam sendo cumpridos antes. SuperlotaçãoMas, caso a polícia conseguisse cumprir todos os mandados de prisão decretados pela Justiça, o sistema prisional goiano entraria em colapso. Segundo Edilson Brito, presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agesep), as penitenciárias de Goiás têm capacidade para receber 7 mil detentos, mas já alojam quase 11 mil presos. Seria preciso aumentar em seis vezes a quantidade de vagas para privar de liberdade todos os 42 mil fugitivos. “Trabalhamos acima do limite, mas nunca deixamos de receber presos”, afirma.Banco terá acesso livre a qualquer pessoaO novo Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será disponibilizado na internet, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento. Com isso, a possibilidade de se encontrar o fugitivo por meio do disque-denúncia ou mesmo de chamadas para o telefone 190.No novo sistema, será mantida uma lista atualizada dos mandados para prender condenados pela Justiça que respondem processo, mas que não compareceram quando foram chamadas pelo Poder Judiciário. Entre os dados a serem disponibilizados, devem estar o número do documento de identidade, nome e qualificação da pessoa procurada, incluindo sua fotografia.De acordo com o conselheiro do CNJ Walter Nunes, o cadastro representa uma integração de informações inédita no Brasil. "Os tribunais não se comunicam e geralmente quem reúne essas informações é a polícia, mas de forma muito rudimentar", afirma Nunes.A desorganização faz com que muitas pessoas, já procuradas pela Justiça, sejam presas em flagrante sem que os policiais tenha conhecimento do histórico delas em outra localidade.Como estarão on line, os dados podem ser consultados de forma rápida por policiais que estejam realizando uma blitz ou mesmo por empresas que queiram saber dos antecedentes de candidatos a uma vaga de trabalho.O juiz-corregedor Wilson da Silva Dias informa que Goiás ainda não começou a juntar as informações para enviar ao CNJ, mas que isso será feito dentro do prazo de seis meses dado pelo próprio conselho para que os tribunais se adaptem à nova exigência. "Teremos de montar um banco de dados único, já que, hoje, cada juiz em cada comarca tem seu próprio histórico de mandados expedidos", explica, dizendo que essas informações serão coletadas e reunidas em um só local.A exemplo do conselheiro do CNJ, Wilson Dias acredita que o banco nacional permitirá maior agilidade nas prisões, principalmente quando a pessoa procurada estiver em outro Estado.