“Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 11.672, que agiliza o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva dia (8). "A lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos", destacou o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. A nova lei representa o resultado do esforço conjunto dos três Poderes da República para a promoção de uma justiça mais rápida. O projeto foi sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado do STJ, e apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo, que aprovou a proposta. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo permite que recursos especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ. Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais fica da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre mesma matéria, o presidente do Tribunal de origem – Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal – poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a solução do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção – por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa – o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos. Em menos de um ano, o projeto foi entregue ao Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional. A rápida votação do projeto no Senado Federal foi possível graças a participação de diversos parlamentares a pedido da Assessoria Parlamentar do tribunal.”
Nota divulgada há pouco pelo Centro de Comunicação Social do TJ-GO:“O conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou na sexta-feira (9) provimento a procedimento de controle administrativo (PCA) e manteve a incolumidade do Decreto Judiciário nº 525/2008, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que desconstituiu os atos administrativos de efetivação na titularidade dos serviços cartorários, afastou 304 respondentes de cartórios (extrajudiciais) de todo o Estado, não-concursados, e designou novos respondentes para as serventias. O procedimento foi requerido pela Associação dos Tabeliães e Oficiais Registradores Designados do Estado de Goiás (Atordeg), em favor de Moema Borges Leite Espírito Santo Ribeiro, do distrito judiciário de Americano do Brasil. O relator argumentou que para a análise do pedido de liminar teve de entrar "no mérito do pedido: eventual afronta pelo Decreto Judiciário 525/2008 do TJGO a decisões do CNJ à legislação e à Constituição. Isto posto, desnecessário se mostra dar continuidade ao presente feito, vez que torna-se possível julgar as demais alegações". Joaquim Falcão ponderou não haver encontrado desvio no decreto, que, de acordo com a entidade, não levou em consideração a decisão do PCA 395; observou que o afastamento dos antigos respondentes "pertence à esfera da discricionariedade do Tribunal, e que o ato "não resultoui de interpretação equivcoada da decisão deste CNJ no PP 861". Concluiu, no mérito, conhecer do pedido e negar-lhe provimento, "por ser manifestamente improcedente".”
“Audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia, bem como a relação desses crimes com o crime organizado, será realizada hoje, segunda-feira), às 14 horas, no Fórum da comarca de Niquelândia. Serão ouvidas duas adolescentes vítimas de exploração sexual por parte de agentes públicos municipais. A realização da audiência foi definida após palestra do juiz Rinaldo Aparecido Barros e do promotor de justiça Bernardo Boclin Borges, no Senado Federal. Segundo o presidente da CPI, senador Magno Malta, foram levados ao conhecimento dos membros da comissão "fatos estarrecedores, em que autoridades públicas do município, inclusive o prefeito, vereadores e secretários municipais, teriam explorado sexualmente as adolescentes, utilizando-se, para tanto, dos telefones da prefeitura para agendar os programas sexuais". São réus na ação civil pública o prefeito Ronan Rosa Batista, Neira Matos Ribeiro de Araújo, Rusley OIegário Dias, Anderson da Silva Rocha, José Geraldo Cavazza Pedroni e Gláucio Almeida Soares.”
“A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão monocrática, concedeu liminar suspendendo o andamento do 53º concurso de juiz substituto do Estado de Goiás até o julgamento final do mérito, e cujas provas orais estavam marcadas para o dia 17, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão foi tomada no dia 29, em mandado de segurança impetrado por 12 candidatos reprovados na prova prática de sentença penal realizada em 23 de março. Eles alegaram a nulidade da mencionada prova ao argumento de que o examinador exigiu matéria não constante do edital do certame no enunciado, ou seja, o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal - CP), "sendo este um dos cinco tipos penais a respeito dos quais versou o enunciado da prova", observaram. A desembargadora Beatriz Franco disse estarem presentes os requisitos para deferir a liminar, ao fundamento de que o concurso público tem de seguir as regras contidas no edital. Pela leitura do edital, ponderou a relatora, "revela que o conteúdo pragmático de Direito Penal não traz qualquer referência ao delito do artigo 288, CP". Ressaltou também que embora a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO sustente que a previsão do referido crime estava prevista implicitamente na legislação extravagante (lei de crimes hediondos, legislação ambiental, entre outras) não é pertinente. Por último, a desembargadora observou que referida matéria já possui precedente do Supremo Tribunal Federal (1ª e 2ª Turmas), "sendo exemplificativos os julgamentos unânimes em Recurso Extraordinário nº 434.708/RS e do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 526.600/SP, ambos de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence". O mandado de segurança foi impetrado por Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, Flávia Simone Cavalcante Costa, Isaac Costa Soares de Lima, João Correia de Azevedo Neto, Joviano Carneiro Neto, Luciomar Fernandes da Silva, Lília Maria de Souza, Lívia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Luiz Eduardo Araújo Portela e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva.”
Na próxima quarta-feira, às 19 horas, será celebrada missa de um mês de falecimento do desembargador Fenelon Teodoro Reis, na Capela de Nossa Senhora das Graças, no Centro de Goiânia.
Na próxima segunda-feira, dia 12, às 8 horas, o juiz Átila Naves Amaral, presidente da Asmego, receberá um grupo de juízes para discutir as reivindicações e sugestões apresentadas durante o 1º Encontro de Diretores de Foro do Estado de Goiás, que aconteceu no final de abril passado, em Pirenópolis-GO. O presidente da Asmego conta com a participação do maior número possível de colegas na condução do pleito, para a adoção de ações e diretrizes que resguardam as prerrogativas da magistratura goiana junto ao Poder Judiciário e Poder Legislativo. Clique aqui e conheça a íntegra da Carta de Pirenópolis.
"Em nota publicada na terça-feira, 6, dia em que tomou posse o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se posicionou publicamente sobre dois assuntos que recentemente entraram na pauta das discussões políticas do Brasil: a possibilidade de um terceiro mandato para o presidente da República e a candidatura de pessoas que respondem a processos na Justiça. "A AMB repudia movimentos que atentam contra a alternância de poder. Teses como a do terceiro mandato rompem o processo de afirmação democrática que o País vive e, por isso, devem ser repudiadas", aponta Mozart Valadares Pires, presidente da entidade. De acordo com o professor de ciência política do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) José Eisenberg, para que seja instituído, o terceiro mandato depende de três quintos do Congresso Nacional. Mas o pesquisador do Iuperj não acredita que os parlamentares se mobilizarão neste sentido e, tampouco o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentará aprovar a segunda reeleição. "Se tentar obter três quintos do parlamento para legislar em causa própria, como seu antecessor [Fernando Henrique Cardoso] fez para garantir sua própria reeleição, romperá com o andamento lento mas progressivo da democracia política instituída pela Carta de 88", avalia, em artigo publicado no boletim do Centro de Estudos Direito e Sociedade (Cedes). Na nota pública, a AMB também alerta para a necessidade de se "proibir a candidatura daqueles que buscam refúgio em cargos eletivos para se proteger da punição por eventuais desvios de conduta". A entidade defende a aplicação do conceito de idoneidade no momento do registro das candidaturas, assim como o fim do foro privilegiado como instrumento de impunidade."
"O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, na quarta-feira, (7), os sete nomes que concorrerão às três vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com o falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa. Os desembargadores Luiz Felipe Salomão, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Geraldo Og Niceas Fernandes e Dácio Vieira disputarão as duas vagas destinadas a desembargadores dos Tribunais de Justiça, estaduais. Natural de Salvador, capital baiana, Luiz Felipe Salomão, 45 anos, graduou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi juiz substituto e juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e também na capital. Atua como desembargador titular da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde 2004. Foi secretário-geral da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro durante o biênio 1996/97 e presidente no biênio 2002/2003. É professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil . Nascido em Recife, Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, 56 anos, é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do Estado. Atuou como repórter do setor forense do jornal Diário de Pernambuco, de 1973 a 1981, e como juiz de direito do Estado, de 1981 a 1997. Em 1992, foi consultor para a reestruturação do Poder Judiciário da República da Guiné-Bissau (África) e, no ano de 1997, ingressou no Tribunal de Justiça de Pernambuco, do qual é presidente. Marcus Vinícius de Lacerda Costa, 47 anos, é de Paranaguá (PR) e formado pela Faculdade de Direito de Curitiba. Assumiu o cargo de juiz no extinto Tribunal de Alçada em 1999, pela vaga destinada ao quinto constitucional (OAB) – Seccional Paraná. Em 2005, com a incorporação daquela Corte pelo Tribunal de Justiça, foi elevado ao cargo de desembargador. Foi coordenador geral na elaboração da Coletânea de Legislação Ambiental do município de Curitiba, em 1998. O mineiro Dácio Vieira, 64 anos, graduou-se na primeira turma de Direito da Universidade de Brasília, em 1967. Advogado militante em Brasília (DF), atuou como consultor jurídico no Senado Federal de 1986 a abril de 1994. Tomou posse no Tribunal de Justiça do Distrito Federal em maio de 1994, pelo quinto constitucional. Foi professor de Ética e Legislação dos Meios de Comunicação no UniCeub, na primeira composição de seu quadro docente. Exerce atualmente o cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral/DF. Ministério Público A vaga aberta com a aposentadoria do ministro Francisco Peçanha Martins será disputada por dois membros do Ministério Público estadual e por um subprocurador-geral da República: Mauro Luiz Campbell Marques, do Amazonas, Francisco Xavier Pinheiro Filho, PGR/DF, e Antônio de Padova Marchi Junior, de Minas Gerais. Francisco Xavier Pinheiro Filho, 49 anos, é natural de Natal (RN). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Assumiu como procurador da República em 7/11/1985, atuando nos estados do Acre, Paraná e Rio Grande do Norte. Atuou como advogado do Banco Nacional de Habilitação de 1981 a 1985 e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2000. O amazonense Mauro Luiz Campbell Marques, 45 anos, formou-se pelo Centro Universitário Metodista Bennett, no Rio de Janeiro, em 1985. Atualmente, é titular da 16ª Procuradoria de Justiça e atual procurador-geral de Justiça. Atuou como advogado da Companhia Energética do Amazonas em 1986 e 1987 e como assessor de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado em 1987. É membro da International Association of Prosecutors (IAP). Nascido em Ponte Nova (MG), Antônio de Padova Marchi Júnior, 42 anos, é formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com pós-graduação na Universidade Gama Filho e mestrado em Ciências Penais, também pela UFMG. Em 1989, ingressou na carreira do Ministério Público mineiro e, em 2003, foi eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para o cargo de corregedor-geral do Ministério Público para o biênio 2004/2005 e reeleito para o biênio 2006/2007."
"O Programa de Capacitação em Poder Judiciário, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), começa na próxima segunda-feira, dia 12 de maio, às 9 horas, na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília (DF). A abertura será transmitida ao vivo, pelo Portal da Associação e pelo site da ENM. O objetivo do curso é oferecer aos magistrados uma formação multidisciplinar nas áreas jurídica e de gestão, destacando o aperfeiçoamento das atividades operacionais e de administração da Justiça. Foram oferecidas 45 vagas aos magistrados associados à AMB e as despesas referentes ao curso ficaram por conta da ENM. No dia 14, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da Escola da FGV, Joaquim Falcão, fará uma palestra aos participantes do curso. Confira aqui a programação do Programa de Capacitação em Poder Judiciário."
A Diretoria Social da Asmego convida os associados para o almoço em homenagem ao Dia das Mães, que acontece neste sábado, dia 10, a partir das 12:00 horas, no salão de festas da sede administrativa da associação, situada à Rua 72, esq. c/ BR-153, nº. 234, Jardim Goiás. O evento terá várias atrações, inclusive atividades de lazer para crianças. A diretora social da Asmego, Sandra Regina Teixeira Campos, ressalta a importância da presença das famílias dos associados para o êxito do evento.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, ministra hoje, dia 9, às 19:00 horas, palestra na 4ª Semana Jurídica da Universidade de Caldas Novas (Unicaldas). Ele abordará o tema "A Organização Judiciária no Estado de Goiás". Na programação do evento está prevista ainda a participação do vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Pena, que irá proferir palestra sobre "A Arte de advogar". O Secretário do Conselho Deliberativo da Asmego, Orimar de Bastos, participou da Semana Jurídica da Unicaldas na última quarta, dia 7, onde falou sobre "A mediunidade antes e depois da sentença".
Por meio do Decreto Judiciário nº 552/2008, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, concedeu aposentadoria voluntária ao desembargador Elcy Santos de Melo, vice-presidente do TJ-GO. O ato foi divulgado nesta sexta-feira, na edição nº 86 do Diário da Justiça Eletrônico.
“Sancionada, nesta quinta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi comemorada como uma conquista histórica do Judiciário brasileiro. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias. Segundo o presidente da República, a lei sancionada hoje é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social. "Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos", afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal. Falando em nome do Poder Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios. Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. "Essa racionalização das decisões é muito importante para o país", afirmou o ministro. O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. "Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual." Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem. Para o ministro Gomes de Barros, a lei sancionada hoje equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. As estatísticas comprovam a afirmação do presidente: em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.”
“Os interessados pelos temas do Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, a ser realizado em Brasília (DF), de 10 a 13 de junho, poderão acompanhar as palestras e debates do evento, via internet. Todos os painéis e oficinas temáticas serão transmitidos em tempo real e o internauta poderá, inclusive, interagir com os congressistas. No site, que tem link na página da Advocacia-Geral da União (AGU), o internauta vai encontrar os acessos para as transmissões de áudio e vídeo do Congresso. No link Rádio Congresso, o usuário poderá ouvir as palestras e debates e no link TV Congresso acompanhar também as imagens transmitidas ao vivo. Se desejar, poderá enviar sugestões e questionamentos aos participantes das oficinas, em tempo real. Temas A programação do Congresso oferece uma gama de assuntos do maior interesse a profissionais, estudiosos e operadores do Direito e Justiça. A sociedade em geral também poderá acompanhar temas importantes, como a democratização do acesso à justiça e melhorias dos serviços judiciários. A tramitação eletrônica de processos é outro tema que tem gerado expectativa, sobretudo por sua proposta de combater a morosidade e proporcionar maior celeridade processual, além de facilitar o acesso à Justiça e à informação. Esses e vários outros temas serão objeto de debate em oficinas e painéis do congresso.”
“O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os sete nomes que concorrerão às três vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com o falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa. As listas serão encaminhadas ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que indicará os três nomes para aprovação pelo Senado Federal. As duas vagas destinadas a desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais serão disputadas pelos desembargadores Luis Felipe Salomão (20 votos, em primeiro escrutínio), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (19 votos, em segundo escrutínio), Geraldo Og Niceas Fernandes (19 votos, em segundo escrutínio) e Dácio Vieira (16 votos, em terceiro escrutínio). A vaga aberta com a aposentadoria do ministro Francisco Peçanha Martins será disputada por dois membros do Ministério Público estadual e um subprocurador-geral da República: Mauro Luiz Campbell Marques, do Amazonas (22 votos, em primeiro escrutínio), Francisco Xavier Pinheiro Filho, PGR/DF (18 votos, em primeiro escrutínio), e Antônio de Padova Marchi Junior, de Minas Gerais (com 17 votos, em segundo escrutínio). Para as vagas anteriormente ocupadas pelos ministros Barros Monteiro e Quaglia Barbosa concorreram 132 desembargadores, praticamente o dobro de candidatos à do Ministério Público, que tinha 65 nomes inscritos.”
O juiz Aldo Sabino de Freitas (foto) lançou no último dia 25, em Goiânia, o livro "Manual de Processo Civil" na Escola da Magistratura (Esmeg). Luiz Ferraz, professor de Direito Constitucional da Esmeg, abriu o evento fazendo uma apresentação do livro. Aldo Sabino diz que o lançamento superou as expectativas e que já foram vendidos mais de 100 livros. Cerca de 400 convidados prestigiaram o evento entre eles o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, o diretor da Escola Superior da Magistratura, João Canedo Machado, os desembargadores Homero Sabino de Freitas e Geraldo Deusimar Alencar, o delegado de polícia aposentado, Miguel Batista de Siqueira e o juiz Claudiney Alves de Melo compareceram ao evento. O juiz Aldo Sabino pretende lançar o livro também em Anápolis e Rio Verde.Abaixo, alguns momentos do evento. Veja outras fotos clicando aqui, em nossa Galeria de Fotos.
A Copa Centro-Oeste de Futebol Society, realizada semana passada em Goiânia, numa promoção da Asmego, foi bastante elogiada pelas delegações participantes. A competição contou com a participação de juízes e desembargadores da Região Centro-Oeste. A competição foi encerrada com um churrasco de confraternização no Campo de Treinamento (CT) do Goiás Esporte Clube, em Goiânia. Na avaliação da diretoria da Asmego a competição foi muito positiva porque promoveu a confraternização dos magistrados. Segundo Luiz Zilmar dos Santos Pires, diretor de Esportes da Asmeto, Associação dos Magistrados do Tocantins, os eventos esportivos promovem a união cada vez maior da magistratura. "Este é um momento em que os magistrados saem do ambiente tenso e rígido do trabalho, relaxam e encontram os colegas", afirma o diretor de esportes da Amam, Agamenon Alcântara. "O campeonato da Região Centro-Oeste é um dos mais disputados. É o que mais congrega e sobre o qual nós mais comentamos", afirma Jerry Teixeira, diretor de esportes da Amagis-DF. Abaixo fotos do evento:
Sobre a Súmula Vinculante n. 5:"Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 434059, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu hoje o STF.Diz esta súmula do STJ, de nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”. A decisão de editar a nova súmula vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.Nesta decisão, o Plenário se baseou em três precedentes em que o STF assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável, em processo administrativo disciplinar. Trata-se do Agravo Regimental (AR) no RE 244277, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie; do AR em Agravo de Instrumento (AI) 207197, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e do Mandado de Segurança (MS) 24961, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado)." Leia mais aqui.Sobre a Súmula Vinculante n. 6: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram uma nova súmula vinculante na sessão plenária desta quarta-feira (7). O enunciado foi elaborado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 570177, cujo julgamento motivou a edição do texto. Esta é a sexta súmula vinculante editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido na sessão do último dia 30 de abril que é constitucional o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570177, interposto por um recruta contra a União, e foi aplicada também aos REs 551453; 551608; 558279; 557717; 557606; 556233; 556235; 555897; 551713; 551778; 557542, que tratam de matéria idêntica.Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 6:“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.”