A Diretoria Social da Asmego dará início na próxima quarta-feira, dia 27, às 20h, ao curso de Dança de Salão. As aulas serão ministradas pelo professor Divanir de Souza Araújo, no salão de festas da Asmego, e são abertas aos associados e seus dependentes. As aulas de dança de salão serão realizadas sempre às quartas-feiras, com uma hora e quinze minutos de duração. Segundo a Diretoria Social da Asmego, 14 casais já confirmaram participação no curso. Os interessados em participar das aulas devem entrar em contato com a Diretoria Social, pelos telefones: (62)3238-8914 ou (62)3238-8915.
As comissões Organizadora e Científica do XX Congresso Brasileiro de Magistrados fizeram nesta quinta-feira, dia 21 de agosto, sua primeira reunião de trabalho, na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília (DF). O tema escolhido por unanimidade foi “Transparência e Democratização da Gestão do Poder Judiciário”. A cidade de São Paulo foi escolhida para receber quatro dias de atividades, previstas para a primeira quinzena de outubro de 2009. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, “uma boa gestão no âmbito do poder judiciário e boas condições de trabalho para os magistrados são assuntos de extrema relevância”. Os participantes propuseram nove temas a serem abordados, mas novas sugestões podem surgir nos próximos encontros. Pontos como Autonomia Financeira do Poder Judiciário, Modernização dos Procedimentos Judiciais e Participação dos Juízes na Administração Superior dos Órgãos do Poder Judiciário são alguns temas propostos que devem compor a programação do Congresso.A próxima reunião das comissões acontecerá no dia 9 de setembro, às 16 horas, no Hotel Renaissance, em São Paulo. A pauta prevê a revisão dos pontos propostos, do regulamento do congresso anterior e do regimento da programação científica. Também será discutida a organização de painéis simultâneos, os nomes de palestrantes e debatedores e a definição da data e local do evento.Confira abaixo os membros das comissões do XX Congresso Brasileiro de Magistrados: Comissão CientíficaPresidente: José Lúcio Munhoz (Amatra XII / vice-presidente de Assuntos Culturais da AMB)Membros: Carlos Magno (Amepe / secretário-geral adjunto da AMB)Cláudio Dell’Orto (Amaerj / vice-presidente de Comunicação da AMB)Éder Jorge (Asmego)Marcus Vinícius dos Santos Andrade (Apamagis)Maria de Fátima Zaneti (Amatra II)Régis de Castilho Barbosa Filho (Apamagis)Thiago Melosi Sória (Amatra II)Comissão OrganizadoraPresidente: Gervásio Protásio dos Santos (Amma)Membros: Antônio Silveira Neto (AMPB / assessor da presidência da AMB)Emanuel Bonfim (Amepe / diretor-tesoureiro da AMB)Fernando Figueiredo Bartoletti (Apamagis)Irineu Jorge Fava (Apamagis)Flávio Humberto Pascarelli (Amazon / vice-presidente de Assuntos Ambientais da AMB)Liane Casarin (Amatra II)Patrícia Esteves da Silva (Amatra II)
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar antecipadamente a orientação majoritária – mas ainda não pacificada – do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade da prisão do depositário judiciário infiel. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concedeu habeas-corpus para revogar a prisão de um depositário infiel.Anteriormente, em um outro processo, o ministro Aldir Passarinho havia indeferido o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua negativa de liminar foi cassada pelo Supremo diante da tendência de um entendimento que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão.A legitimidade dessa prisão, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está sendo amplamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento da questão foi interrompido por pedido de vista do ministro Celso de Mello, mas a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel já conta com oito votos favoráveis.Ao reconsiderar sua decisão no julgamento do mérito do habeas-corpus, Aldir Passarinho Junior reiterou que a mudança de seu entendimento está de acordo com orientação do STF. “Ressalvo que ainda não é definitivo, porque o julgamento ainda não acabou, mas já há vários votos favoráveis e eles mesmos estão aplicando a vontade da maioria já formada”, destacou o relator.Os ministros Fernando Gonçalves e Luís Felipe Salomão votaram com o relator, mas os votos divergentes do ministro João Otávio de Noronha e do juiz convocado Carlos Mathias mostram que a matéria ainda está longe do consenso. Para João Otávio Noronha, é precipitado acolher uma tendência antes de o Supremo definir a matéria: “sou pela tese da resistência em nome da eficácia do ordenamento jurídico”, ressaltou em seu voto. Para Carlos Mathias, impedir a prisão do depositário infiel é um grande equívoco jurídico.
Por maioria (7 votos a 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, quinta-feira (21), jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão, à qual o Tribunal deu caráter de repercussão geral – casos que tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade –, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, interposto pelo governo do estado do Amazonas contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso trabalhista, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada pelo governo estadual pelo regime previsto na Lei estadual nº 1.674/84 para exercer, temporariamente, o cargo de professora. Ao reclamar o pagamento de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria transmutado sua relação, automaticamente, para o regime trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito seria da Justiça do Trabalho. Inconformado com a decisão, o governo do Amazonas interpôs Recurso Extraordinário no STF. Alegou violação dos artigos 37, IX, e 114, da Constituição Federal (CF). Segundo ele, "a competência da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal (CF), não acolhe o julgamento de matéria de natureza administrativa e constitucional". Assim, sustentou o governo amazonense, os atos decisórios até então praticados no processo seriam nulos, porque emanados de juízo incompetente .Competência Acompanhando o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso, em que o STF assentou o entendimento de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça Comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores."Não há que se entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto promulgado (da nova Cosntituição de 1988) possa analisar questões relativas aos servidores públicos", decidiu o Plenário. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo Direito Administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos ministros.Votos Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski observou, ainda, que o Plenário do STF já firmou entendimento pela competência da Justiça estadual, nos casos disciplinados por lei local com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, nos termos da Emenda Cosntitucional (EC) nº 01/89. E disse que a Constituição de 1988 não alterou esse entendimento da Corte.Para o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o relator, "não há possibilidade de a relação do Poder Público com seus servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e, portranto, à Justiça do Trabalho". Na mesma direção se pronunciou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, "o vínculo (do servidor) com o estado tem caráter administrativo".Cezar Peluso observou, a propósito, que a CLT não resolveria casos de emergência, como por exemplo a convocação de servidores no fim de semana, diante das exigências contidas na CLT. Divergência Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio sustentou que "o que define a competência são os fatos". Segundo ele, no caso concreto, trata-se de uma relação trabalhista mascarada por um contrato temporário. Portanto, seria competente a Justiça Trabalhista para julgar o feito.
Entidades ligadas aos direitos humanos comemoraram a aprovação na quarta-feira (20), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6222/05, que define novas regras para a adoção de crianças e adolescentes. O texto, que segue para análise do Senado, é considerado muito avançado especialmente por limitar o tempo de abrigamento, restringir a adoção por estrangeiros e "colocar a adoção no contexto da convivência familiar e comunitária", conforme definiu o secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito dos Santos.O secretário destacou ainda a "pluralidade" das discussões que levaram o relator, deputado João Matos (PMDB-SC), a elaborar seu relatório. "Concordamos com 95% das propostas, que foram apresentadas por diversas entidades, além do próprio Conanda", disse. A única divergência manifestada por Santos foi quanto à retirada do texto da possibilidade de pares homossexuais adotarem crianças. "Acho que poderíamos avançar e permitir que a criança, por exemplo, pudesse ter direito à herança pelos dois lados, mas o texto final não impede que um homossexual adote individualmente." União civilO argumento utilizado por João Matos para retirar a possibilidade de adoção por parte de pares homossexuais foi o de que a legislação nacional não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Santos, no entanto, considera que a Constituição já aceita "a união estável como união real", mesmo que entre homossexuais, uma vez que não há a discriminação.Esse, no entanto, não é o entendimento do coordenador da campanha de incentivo à adoção Mude um Destino, da Associação dos Magistrados Brasileiros, Francisco Oliveira Neto, que também é vice-presidente da associação. Ele admite que há divergências nas regras atuais, mas considera que o assunto ainda precisa ser "amadurecido" na sociedade. "A grande dificuldade é explicar que uma criança possa ter dois pais ou duas mães, uma vez que há o consenso de que a constituição familiar se dá com um homem e uma mulher sendo os pais de uma pessoa", argumentou.Neto salienta ainda a importância do "gesto político" de se criar um capítulo específico para a adoção no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) - conforme o projeto - para consolidar a legislação que estava esparsa. "Muitas questões poderiam ser implantadas por mecanismos administrativos, mas a elaboração de uma lei própria fortalece muito o tema no Brasil", definiu.Tempo de abrigoO magistrado destacou especificamente a limitação em dois anos do período em que a criança pode ficar abrigada, porque atualmente, segundo ele, as famílias buscam adotar crianças de até três anos de idade, e a permanência indefinida prejudica o processo, já que as crianças envelhecem. O deputado João Matos lembra que o tempo médio de abrigamento das crianças chega a quatro anos. "É uma situação muito delicada, e o texto que foi aprovado é um dos mais modernos do mundo no que diz respeito aos prazos, tanto que fomos procurados por vários países da América Latina para conhecer a proposta", acrescentou.A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também destacou que o projeto "foi fruto do diálogo da Câmara dos Deputados com o governo brasileiro e inúmeras instituições" e tem como principal objetivo prevenir o abandono. "Os mecanismos que compõem o substitutivo se iniciam pelo direito à família e à convivência familiar, no entanto, cerca de 86% das crianças abrigadas no País possuem família, sendo que 58% mantêm vínculos familiares", citou. "Contudo, mais da metade das crianças que estão nos abrigos brasileiros se encontram ali porque suas famílias são pobres ou por motivos socioeconômicos precários, articulados com novas situações de alcoolismo, de uso de drogas e da violência familiar", concluiu.
O desembargador Felipe Batista Cordeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), está em exercício da Presidência de hoje (21) a segunda-feira (25), enquanto o desembargador-presidente José Lenar de Melo Bandeira participa do 75º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil em Natal-RN. Na segunda-feira, ele estará em Brasília para o Encontro Nacional do Judiciário, no Centro de Convenções Brasil 21, onde serão debatidos assuntos de interesse do Judiciário, conforme notícia de ontem deste site.
Circulou hoje (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Edição nº 159, o edital de homologação do 53º Concurso de Juiz Substituto de Goiás, tendo 18 candidatos alcançado a classificação final e ressalvados eventuais direitos de 13 outros que impetraram mandado de segurança. Conforme o expediente assinado pela secretária Nádia Rios Vellasco de Amorim, da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o 1º lugar foi alcançado por Franciely Vicentini Herradom, com média final 8,00, seguida de Carlos Eduardo M. da Cunha, 7,62.Alcançaram os demais lugares os candidatos Luciana Nascimento S. Fernandes (7,34), Reinaldo de Oliveira Dutra (7,29), Letícia Silva Carneiro de Oliveira (7,24), Heloisa Silva Mattos (7,21), Rodrigo de Melo Brustolin (7,21), Andreia Silva Sarney Costa (7,21), Cristiane Moreira L. Rodrigues (7,12), Andrey Máximo Formiga (6,98), Rozember Vilela da Fonseca (6,93), Marli de Fátima Naves (6,92), Carlos Henrique Loução (6,90), Fernando Oliveira Samuel (6,85), Patrícia de Morais Costa (6,78), Gustavo Braga Carvalho (6,68), karinne Thormin da Silva (6,65) e Coraci Pereira da Silva (6,64).De acordo ainda com o edital de homologação do concurso, foram ressalvados os eventuais direitos dos seguintes candidatos: Isaac Costa Soares de Lima, João Correa de Azevedo Neto, Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, José Eustáquio de Melo Júnior, Joviano Carneiro Neto, Liciomar Fernandes da Silva (portador de necessidades especiais), Lília Maria de Souza, Livia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Marcelo Lopes de Jesus, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva e Thúlio Marco Miranda.
Por iniciativa do ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pede a descaracterização, como crime de aborto, da antecipação do parto de fetos anencefálicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos próximos dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro, audiência pública para debater o tema.Os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 126). Já o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro, com o consentimento da gestante ou, se esta for incapaz, de seu representante legal (artigo 128).Segundo literatura médica citada pela CNTS, feto anencefálico é aquele de má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, que não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, o que o leva à morte intra-uterina em 65% dos casos, ou a uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto.A CNTS argumenta que a permanência de feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e à vida da gestante. Alega, também, que “impor à mulher o dever de carregar, por nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana (artigo 5º da Constituição Federal) – a física, a moral e a psicológica – e em cerceio à liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde (o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença).Ação no STFO processo deu entrada no STF em 2004 e foi distribuído ao ministro Marco Aurélio em 17 de junho daquele ano. Em decisão liminar de 1º de julho de 2004, o ministro determinou o sobrestamento de processos ou dos efeitos de decisões judiciais que tenham como alvo a aplicação dos dispositivos do Código Penal mencionados, nas hipóteses de antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.No curso do processo, uma série de entidades pediu para ser nele admitida como amici curiae (interessados no processo). Foi o caso, entre outras, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), seguida pela organização não-governamental (ONG) “Católicas pelo Direito de Decidir”, a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e uma série de outras. Tiveram o pedido negado pelo ministro-relator, sob o argumento de que “não se enquadra no texto legal evocado pela requerente”.Ainda em 2004, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles pronunciou-se contra o pleito da CNTS, e muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes tanto favoráveis e quanto contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e especialistas sobre o assunto.As entidades e técnicos convidados a participar da audiência deverão manifestar-se “não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito”, segundo informou o ministro-relator.Os especialistas terão 15 minutos, cada, para expor seu ponto de vista e juntar memoriais ao processo. As sessões acontecem no período matutino, a partir das 9h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.Para o dia 26 de agosto estão previstas exposições da CNBB, da Igreja Universal do Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da ONG Católicas pelo Direito de Decidir.No dia 28, será a vez do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, da Sociedade Brasileira de Genética Clínica, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e, por fim, do deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), especialista em pediatria, ginecologia, cirurgia e obstetrícia e ex-reitor das Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), onde fundou e presidiu o Centro de Pesquisas Materno-Infantis de Campinas (Cemicamp).Para o dia 4 de setembro estão previstas exposições do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS); da Associação de Desenvolvimento da Família (ADEF); da Escola de Gente e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido do Ministério Público para que fossem ouvidos oito professores sem especificação das respectivas áreas de atuação. Segundo ele, a relação de entidades convidadas “já revela a audição sob os diversos ângulos envolvidos na espécie”.Leia a íntegra da decisão do ministro, com a convocação da data da audiência pública, bem como o despacho que transfere para 4 de setembro as palestras inicialmente marcadas para o dia 27 de agosto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança (comissão, chefia e assessoramento) no serviço público.A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Os filhos que recebem pensão dos pais não terão o benefício suspenso necessariamente ao completar 18 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou regra que garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa se sustentar.Confira a reportagem no vídeo abaixo, produzido pela TV Brasil/Radiobras.
A 19ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, em julgamento realizado hoje, 19, a ilegalidade da cobrança de “ponto extra” no serviço de TV a cabo. Por unanimidade, os magistrados determinaram que a NET Sul – TV a Cabo e Participações Ltda. abstenha-se de cobrar taxas relativas a dois pontos adicionais do sinal fornecido à consumidora de Porto Alegre, autora da ação.A demandante recorreu da sentença de improcedência da 16ª Vara Cível do Foro Central. Na avaliação do relator do apelo, Desembargador José Francisco Pellegrini, vinga a ação para declarar a ilegalidade e abusividade referente à cobrança do ponto extra da TV a cabo. Explicou que não há novo serviço passível de cobrança pela operadora porque o cabo por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor, no apartamento da consumidora. “Logo, não há custos porquanto a estrutura física encontra-se previamente disponível.”Fiação e decodificadorConsiderou, ainda, que eventualmente poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia da autora. “Porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez. Certo que isto não pode ensejar a cobrança de uma tarifa mensal.”Do terminal que precisar de novo equipamento decodificador, asseverou, somente é possível a cobrança do custo específico desse decoder. “Por isso, não haverá custos extras, para as operadoras, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária”, afirmou o Desembargador José Francisco Pellegrini.Para o magistrado, o decodificador, objeto de venda - e não objeto de comodato ou locação, que poderia mascarar alguma taxa periódica -, será devidamente pago, na íntegra, pelo adquirente. “Ou seja, cobra-se o preço do equipamento físico fornecido, se necessário for, à consumidora. Trata-se de fornecimento (venda) DE PRODUTO e não de serviço – pois que, como se viu, não há novos custos, razão pela qual não se fala em nova mensalidade.”Divisão do sinal digitalLembrou, ainda, que o sinal é digital e não analógico. “Por corolário não se cogita de custos extras para o seu fracionamento.” Um mesmo cabo veicula, disse, incontáveis sinais para mais de um terminal, para mais de um televisor. Conforme o Desembargador Pellegrini, não é preciso atualização de equipamento ou maquinário, pela ré. “Visto que é da natureza da informação digital sua armazenalidade em diminuto espaço, sendo possível transmitir mais informações através de sistema digitais do que em sistemas analógicos.”AbusividadePor fim, informou que a NET deixou de provar, de forma robusta, a existência de custos extras derivados do ponto adicional da TV a cabo. “Na ausência de comprovação dos custos, investimentos ou perdas que poderiam advir da instalação do ponto adicional, para as operadoras, a cobrança de tarifa ou preço afigura-se excessiva, abusiva à luz do Código do Consumidor, art. 51, inc. IV e XV e § 1º, I e II.”Destacou que a Resolução nº 488/07 da Anatel já indicava a proibição de cobrança nesse sentido. “Refletindo o sentimento público em geral, e o bom senso, aliás.”Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Guinther Spode e Mylene Maria Michel.
Para comemorar os 20 anos de promulgação da Constituição de 1988, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da ativa e aposentados, participam hoje (21) e amanhã do Fórum Brasileiro de Direito Constitucional, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21. O encontro é promovido pela Editora Fórum e reúne ainda constitucionalistas, advogados e procuradores.No primeiro painel, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha vai falar sobre os princípios constitucionais. No mesmo debate, a ser presidido pelo procurador-geral da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Marcello Cerqueira, o ministro aposentado José Néri da Silveira abordará a missão legislativa e o mandado de injunção.Amanhã (22), no último painel do encontro, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, vai presidir a mesa para que o ministro Carlos Ayres Britto faça uma avaliação das políticas públicas e do STF. Em seguida, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, falará sobre segurança jurídica e mutação jurisprudencial.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem (20), em turno suplementar, a regulamentação do uso de algema na hora da prisão. Depois de um acordo entre o Ministério Público e a Polícia Federal, o relator Demostenes Torres (DEM-GO) retirou do texto os pontos que previam o uso e manteve apenas as restrições. "Foi um acordo costurado. Fica proibido o abuso, mas não se diz exatamente quais as situações que as algemas podem ser usadas, porque é impossível citar todas as situações", disse. "Em vez de catalogar com exaustão quais as hipóteses de uso, fizemos o contrário, dissemos em quais não podem ser usadas", completou. Segundo texto, é proibido o uso de algemas como forma forma de castigo ou sanção disciplinar, por tempo excessivo ou quando o acusado se apresentar espontaneamente à polícia ou à Justiça. O projeto segue agora para apreciação na Câmara.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, (20) o projeto da Lei Nacional da Adoção. Até hoje, o assunto só é tratado em alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria ainda depende de nova apreciação do Senado, já que o texto foi emendado pelos deputados.Segundo o deputado João Matos (PMDB-SC), autor de proposta, o texto do Senado "era pequeno e tratava de poucos dispositivos", e que a sua proposta institui uma espécie de estatuto para o processo de adoção no Brasil. "A lei desburocratiza o processo e estabelece regras para a adoção", explicou.O projeto aprovado, segundo o deputado, tem uma série de novidades ao tratar dos mais diferentes tipos de adoção, ao criar regras mais duras para a adoção, ao dificultar a adoção internacional de crianças brasileiras, ao tratar da adoção de crianças indígenas e quilombolas, além dos prazos para as crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção."A lei coloca a possibilidade de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros como a última das possibilidades . Somente quando se esgotar todas as hipóteses da criança ser incluída em uma família brasileira é que será permitida a adoção internacional", disse João Matos.Em relação à possibilidade de adoção de crianças por casais homoafetivos, por acordo de líderes o dispositivo foi retirado do texto.Matos informou que a adoção está permitida para indivíduos solteiros, viúvos e divorciados, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de no mínimo 16 anos.O projeto prevê a implantação de cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes para serem adotadas e dos casais interessados na adoção.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, recebeu ontem, dia 19, durante reunião com o relator do anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, deputado Álvaro Guimarães, cópia do processo autuado na Assembléia Legislativa do Estado sob o número 2008002495. Durante a reunião, o relator afirmou ao presidente da Asmego que o anteprojeto não tem tramitação sob o regime de urgência e que o mesmo será objeto de discussão tanto no âmbito do Legislativo quanto da Magistratura. O anteprojeto modifica a organização judiciária do Estado, criando Comarcas e Varas Judiciais, e dá outras providências relacionadas ao Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autor e remetente do anteprojeto enviado à Assembléia Legislativa, não informou à Asmego acerca dos termos do referido anteprojeto. O presidente da Asmego entende que o este é o momento dos magistrados se mobilizarem para assegurar a discussão e a garantia de conquistas que visem a excelência da prestação jurisdicional. Clique aqui e confira a íntegra do anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Sugestões que possam aprimorar o anteprojeto, devem ser enviadas para a Diretoria Executiva da Asmego, pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Deputado Álvaro Guimarães entrega anteprojeto para o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, ladeado pelo deputado Nilo Rezende, à esquerda, e pelo juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, à direita
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que no início da sessão plenária de amanhã editará uma Súmula Vinculante proibindo o nepotismo nas três esferas do Poder Público. A decisão foi tomada no início da noite, após o tema ter sido discutido durante toda a tarde.Com a publicação da súmula, será possível contestar no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.No início da sessão, os ministros declararam, em definitivo, a constitucionalidade da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda o nepotismo no Judiciário.Depois, ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova, os ministros reafirmaram que a Constituição Federal veda o nepotismo. Ou seja, não é necessária a edição de lei para que a regra seja respeitada por todos os Poderes da União.Ao julgar o recurso, os ministros disseram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável.“Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade”, disse o ministro Menezes Direito. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso extraordinário, afirmou que é “falacioso” o argumento de que a Constituição Federal não vedou o nepotismo e que, então, essa prática seria lícita. Segundo ele, esse argumento está “totalmente apartado do ethos que permeia a Constituição cidadã”.No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado. Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bob Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou Mendes.“Somente os cargos e funções singelamente administrativos são alcançados pelo artigo 37 da Constituição Federal”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Mas ele acentuou que isso não significa que os princípios da moralidade e da impessoalidade não se aplicam aos dirigentes políticos.Caso concretoNo recurso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava a contratação de Elias Raimundo de Souza, parente do vereador Antonio Raimundo de Souza, de Água Nova, para o cargo de secretário de Saúde do município. Também queria que fosse anulada a contratação de Francisco Souza do Nascimento, irmão do vice-prefeito do município, Antonio Sezanildo do Nascimento, como motorista da prefeitura.Na decisão tomada no recurso, que vale somente para o caso concreto discutido no processo, os ministros determinaram que a contratação de um irmão de vice-prefeito como motorista da prefeitura configura nepotismo e fere a Constituição. Com isso, a Prefeitura de Água Nova fica obrigada a demitir o motorista.Já a contratação do parente do vereador para o cargo de secretário municipal foi mantida, já que é um cargo político e o secretário é um agente político. A mesma interpretação se estende, portanto, para ministros de Estado e secretários estaduais e do Distrito Federal.A decisão nesse recurso soma-se a outras tomadas pelo STF, como a ação sobre a resolução do CNJ, que embasarão a Súmula Vinculante que a Corte deverá editar amanhã.
Os juízes Denise Gondim de Mendonça e Natanel Reinaldo Mendes, de Araçú e Itauçú, reuniram-se hoje (20) com o secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, Ernesto Roller, para informá-lo da ausência absoluta de policiais civis em ambas as comarcas. Também participaram do encontro os prefeitos dos dois municípios, Juarez Vieira de Souza e Alvimar Thiago de Almeida, representantes do Ministério Público (MP) e da Polícia Militar, entre outras autoridades. Demonstrando sensibilidade à situação, o secretário afirmou, contudo, não possuir efetivos para solucionar o problema, mas garantiu que já está pronto edital para realização de concurso público para aumentar o número de policiais civis no Estado, devendo haver, em breve, agentes que passarão a atuar naquelas cidades.Para expor a dimensão do problema causado pela ausência de policiais civis em Araçú, Denise contou ao secretário que a cadeia local é vigiada, quando possível, pelos dois policiais militares que atuam na cidade. “Eles acumulam suas funções com aquelas que deveriam ser desempenhadas por civis”, observou, informando que numa das ocasiões em que os PMs saíram do estabelecimento prisional para fazer uma ronda na cidade, dois presos empreenderam fuga. “Não há carcereiro, escrivão nem delegado. Qualquer cidadão que queira fazer um mero Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) tem de se deslocar até Inhumas, o que acaba desmotivando muita gente, lamentou, afirmando ter esperanças de que o concurso público para provimento de cargos de policial civil seja de fato realizado o mais breve possível.Segundo Denise, durante a reunião, o juiz de Itauçú informou que na comarca em que responde, embora não tenha ocorrido fuga de presos e o número de policial militar seja um pouco maior, a situação é a mesma. “O secretário também nos acenou com a possibilidade de disponibilizar um delegado para visitar essas cidades, uma vez por semana, mas é algo que ainda será estudado”
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e declararam a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.A resolução disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes (até o terceiro grau), cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário. Seguindo o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ministro Carlos Ayres Britto, os ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema, na âmbito do Judiciário, bem como a harmonia da norma com a Constituição Federal.Os ministros analisam, após o intervalo da sessão, um Recurso Extraordinário (RE 579951) que discute a possibilidade de estender a proibição da Resolução 7, do CNJ, para os poderes Executivo e Legislativo. No caso específico, o Ministério Público contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que entendeu não se aplicar a resolução para os poderes Legislativo e Executivo no município de Água Nova.Em instantes mais detalhes.