A Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ampliou contrato com empresa de telefonia para aumentar a capacidade de tráfego a todas as comarcas do interior que possuem internet com banda larga menor que 1 mega byt (Mb). Além disso, todos os circuitos de comunicação de dados na intranet do TJGO aumentarão sua capacidade em 100%, com exceção daquelas que já possuem 1 Mb. O link de internet também sofreu alterações e passou de 12 para 20 Mb.Segundo o diretor de Informática, Antônio Pires de Castro Júnior, os trabalhos de adequação já estão sendo realizados. Até agora, 64 comarcas e 15 juizados já tiveram seus links acrescidos. “Técnicos da BrasilTelecom, devidamente identificados, já estão visitando as comarcas do interior para realizar os serviços de upgrade. Sabendo das dificuldades que algumas comarcas estão enfrentando ao acessar o sistema, a Diretoria de Informática espera melhorar os serviços disponíveis para o interior bem como o acesso aos seus portais na intranet e internet”, diz Pires.
A partir deste sábado, no portal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (www.asmego.org.br), poderão ser feitas as inscrições on-line ao VIII Congresso Goiano da Magistratura - Desafios do Juiz Constitucional.No banner do Congresso que aparece na página principal do site da Asmego, os interessados terão acesso a informações sobre o evento, ao formulário eletrônico para preenchimento dos dados e, ainda, à opção de impressão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição, que poderá ser pago em qualquer unidade bancária ou, ainda, através de serviços bankline. Inscritos também terão como emitir o comprovante da inscrição, bem como a segunda via do boleto bancário.
Nos próximos dez anos, 90% dos crimes cometidos em todo o mundo serão feitos pela Internet. A previsão é do chefe de Perícia da Informação da Polícia Federal, Paulo Quintiliano. Segundo estudo realizado por ele, quase todos os criminosos vão buscar a web na hora de cometerem delitos por acreditarem que a rede é um meio mais "seguro".Pela avaliação do policial - com exceção de episódios raros e pontuais de assaltos a bancos - "as investidas a mão armada estão se tornando fora de moda; pela rede os criminosos acreditam que vão conseguir resultados melhores, mais rápidos e a riscos bem menores", analisa. O especialista explica que, futuramente, pela Internet, serão praticados todos os tipos de crimes, desde pedofilia, passando por delitos fazendários, roubos a contas bancárias até crimes contra o meio ambiente.Além disso, Quintiliano acredita que, um pouco mais a frente, no ano 2020, boa parte dos criminosos fará parte da "geração da Internet". Diante deste quadro, o especialista defende um trabalho intenso de reciclagem dentro da PF para que, em breve, todos os policiais saibam lidar com crimes praticados por meio de computadores.Segundo ele, um agente especialiazado em combater o tráfico de drogas atualmente, por exemplo, terá que saber como combater o tráfico também pela web no futuro.Por esta razão, ele defende que todos passem por uma espécie de reciclagem para aprender a utilizar os equipamentos que a polícia brasileira possui e que, segundo ele, em nada ficam a dever para outras polícias do mundo que já atuam nesse tipo de combate.Atualmente, dentro da Polícia Federal, se discute um projeto de criar em cada Estado do País uma delegacia especializada no combate a crimes cibernéticos.
O Mutirão nos Bairros, que será realizado no sábado e domingo (8 e 9), em Goiânia, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, vai incluir o serviço de registro civil. Serão expedidas e entregues imediatamente certidões de registro civil a crianças, adolescentes e adultos que comparecerem ao local. O evento terá a participação do Cartório de Registro Civil Antônio do Prado. A inclusão do registro civil no Mutirão foi iniciativa do próprio diretor Carlos França para integrar a Mobilização Nacional pelo Registro Civil. "Fico satisfeito com a parceria do cartório, atendendo de uma forma rápida e desburocratizada as pessoas que ainda não possuem a certidão de nascimento, primeiro e principal documento para o exercício da cidadania", afirmou.Os locais do mutirão serão a Avenida Neddermeyer, esquina com Rua Aderup, na Vila Nova Canaã e Bairro Cidade Jardim. A Mobilização Nacional pelo Registro Civil será realizada durante 30 dias, de 17 de novembro a 17 de dezembro, em todo o país, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidencia da República.O Mutirão nos Bairros contará também com a presença de um magistrado, Alessandro Manso, e de servidores da comarca de Goiânia, para atendimento e julgamento de questões referentes a divórcios, separações, alimentos e outros temas que podem ser solucionadas por meio de acordo.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) disponibilizou o boletim informativo com análise dos julgamentos da 73ª sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira, dia 4, dentre eles o Pedido de Providências n. º 2008.10.00.001497-1, proposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO, cuja assunto é o seguinte:Análise de Caso - Ausência Magistrado Comarca Goiás - Alegações - Atendimento Eficiente Para Jurisdicionado - Fere Princípio Do Juiz Natural E Eficiência - Requer - Não Restrição Edital Promoção Juízes de Direito Substituto - Vitaliciedade - Comarcas Entrância Inicial. Confira aqui o boletim.
O jurista Dalmo de Abreu Dalari - Doutor em Direito Constitucional e Professor emérito da Universidade de São Paulo confirmou presença no VIII Congresso Goiano da Magistratura. Ele abordará o tema: "A Nova Magistratura e a Constituição de 1988".O VIII Congresso Goiano da Magistratura, a ser realizado pela Asmego nos dias 04 e 05 de dezembro, na sede da associação, em Goiânia, terá a participação de importantes autoridades do Poder Judiciário. Nesse sentido, o presidente da entidade, Átila Naves Amaral, o juiz Vítor Umbelino Soares e o desembargador Gilberto Marques Filho, estiveram essa semana em Brasília com o objetivo de convidar os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para participarem do evento.Átila Naves Amaral ressalta que a grande novidade do congresso deste ano é a abertura para o público em geral. "Nós sempre tivemos um modelo fechado de congresso, restrito aos magistrados. Esse ano vamos fazer diferente. Sabemos que já existem muitos estudantes interessados em participar, vamos aguardar e, posteriormente, avaliar essa mudança de paradigma, que eu acredito será bem-sucedida." O presidente acredita que essa abertura, aliada a boa divulgação que vem sendo feita do evento, inclusive através de outdoors espalhados pela cidade, farão com que o VIII Congresso Goiano da Magistratura tenha um resultado bastante positivo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (4), em caráter conclusivo, a revogação da exigência de lançamento do nome do réu no rol dos culpados em caso de sentença condenatória não transitada em julgada, ou seja, aquela em que ainda cabe recurso a uma instância superior do Judiciário. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), segue agora para análise do Senado.Alega o autor do projeto (PL 2668/07), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que "o registro previsto atinge a honra do réu, que, ao final, pode ser julgado inocente e, nessa hipótese, não há como recompor o dano ocorrido, reconstituindo ao réu inocente o status anterior".Presunção de inocênciaAo concordar com a matéria, o relator na comissão, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), observa que o projeto garante a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência.Coruja lembra ainda que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Após lançar em Goiás, no último dia 30, a campanha Mude um Destino, promovida em âmbito nacional pela AMB, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, e a diretora social da entidade, Sandra Regina Teixeira Campos, avaliam os resultados do evento e falam das ações que ainda serão realizadas pela Asmego. Para Átila Naves, a boa repercussão alcançada na mídia regional foi um dos aspectos mais significativos do lançamento, já que, além de divulgar a campanha, o fato contribui para fortalecer o nome da Asmego. Sandra Regina Campos também destaca a boa repercussão do evento na mídia como um ponto positivo que contribui para fomentar o debate da questão pela sociedade. Além disso, "acreditamos que quem esteve presente se tornará multiplicador da causa". "Agora, a Asmego irá trabalhar para divulgar a campanha para os magistrados, promotores e agentes de vigilância e proteção da infância e adolescência do Estado para que eles também se tornem multiplicadores da causa. Como essa é uma campanha de conscientização, quanto mais pessoas conseguirmos atingir, melhor," afirma o presidente da Asmego.
Ao proferir palestra sobre cooperação judicial no II Congresso Ibero-americano de Cooperação Judicial, em Santiago, Chile, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Paulo Tamburini, sugeriu a criação de um central de cooperação judiciária, a exemplo do que faz a União Européia, com a indicação de juízes que garantam que as ordens judiciais dos países membros possam ser cumpridas em seus países de origem. "Não é mais tolerável, com toda tecnologia disponível, que uma carta rogatória leve até 10 anos para ser cumprida", afirmou. O Congresso foi encerrado ontem, quinta-feira (06/11).Outra idéia apresentada pelo juiz foi a criação de uma unidade de formação e treinamento de magistrados para lidar especificamente com a cooperação judiciária internacional e aplicação de tratados internacionais sobre a matéria, visando a criação de uma rede judicial para dar efetividade às decisões internacionais. "A idéia é fazer com que aquilo que depende de um contato informal entre os juízes, possa se fazer por vias institucionais", afirmou.Paulo Tamburi também sugeriu a criação de padrões virtuais para comunicação eletrônica das ordens judiciais internacionais, que permitiria aos tribunais enviar as ordens diretamente por meio de um sistema na internet. "Com isso, um juiz de Brasília poderia enviar as ordens diretamente para um juiz de Valparaizo, no Chile, pois o sistema vai gerar um grande grau de confiabilidade e seriedade neste tipo de procedimento", concluiu.
As grávidas terão o direito a partir de hoje de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade. O direito está em projeto de lei sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Lula. A Lei nº 11.804 foi publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.Pela lei que vigorava antes da sanção presidencial, as mulheres só podiam pedir o auxílio após o nascimento e quando comprovada a paternidade por meio de exame de DNA.O projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), foi aprovado dia 15 de julho e prevê que o possível pai seja obrigado a ajudar no pagamento de exames, remédios, entre outros itens.O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.Leia abaixo a íntegra da Lei 11.804/08:LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008DOU 6/11/2008 Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.Art. 3º (VETADO)Art. 4º (VETADO)Art. 5º (VETADO)Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.Art. 7º O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.Art. 8º (VETADO)Art. 9º (VETADO)Art. 10. (VETADO)Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nºs 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 5 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroJosé Antonio Dias ToffoliDilma RousseffLeia abaixo a Mensagem de Veto:Mensagem de Veto Senhor Presidente do Senado Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 7.376, de 2006 (no 62/04 no Senado Federal), que "Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências".Ouvidos, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres manifestaramse pelo veto aos seguintes dispositivos:Art. 3º"Art. 3º Aplica-se, para a aferição do foro competente para o processamento e julgamento das ações de que trata esta Lei, o art. 94 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Razões do veto "O dispositivo está dissociado da sistemática prevista no Código de Processo Civil, que estabelece como foro competente para a propositura da ação de alimentos o do domicílio do alimentando.O artigo em questão desconsiderou a especial condição da gestante e atribuiu a ela o ônus de ajuizar a ação de alimentos gravídicos na sede do domicílio do réu, que nenhuma condição especial vivencia, o que contraria diversos diplomas normativos que dispõem sobre a fixação da competência."Art. 5º"Art. 5º Recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré e de testemunhas e requisitar documentos." Razões do veto "O art. 5º ao estabelecer o procedimento a ser adotado, determina que será obrigatória a designação de audiência de justificação, procedimento que não é obrigatório para nenhuma outra ação de alimentos e que causará retardamento, por vezes, desnecessário para o processo." Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se ainda pelo veto aos seguintes dispositivos:Art. 8º"Art. 8º Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente." Razões do veto "O dispositivo condiciona a sentença de procedência à realização de exame pericial, medida que destoa da sistemática processual atualmente existente, onde a perícia não é colocada como condição para a procedência da demanda, mas sim como elemento prova necessário sempre que ausente outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia."Art. 10"Art. 10. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.Parágrafo único. A indenização será liquidada nos próprios autos." Razões do veto "Trata-se de norma intimidadora, pois cria hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. O dispositivo pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar dano a terceiros, impondo ao autor o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa, medida que atenta contra o livre exercício do direito de ação." Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres manifestaram-se ainda pelo veto ao seguinte dispositivo:Art. 9º"Art. 9º Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu." Razões do veto "O art. 9º prevê que os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Ocorre que a prática judiciária revela que o ato citatório nem sempre pode ser realizado com a velocidade que se espera e nem mesmo com a urgência que o pedido de alimentos requer. Determinar que os alimentos gravídicos sejam devidos a partir da citação do réu é condená-lo, desde já, à não-existência, uma vez que a demora pode ser causada pelo próprio réu, por meio de manobras que visam impedir o ato citatório. Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade." Por fim, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:Art. 4º"Art. 4º Na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a parte autora indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas de que dispõe para provar o alegado, apontando, ainda, o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e exporá suas necessidades." Razões do veto "O dispositivo determina que a autora terá, obrigatoriamente, que juntar à petição inicial laudo sobre a viabilidade da gravidez.No entanto, a gestante, independentemente da sua gravidez ser viável ou não, necessita de cuidados especiais, o que enseja dispêndio financeiro. O próprio art. 2º do Projeto de Lei dispõe sobre o que compreende os alimentos gravídicos: "valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive referente à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis (...)". Esses gastos ocorrerão de qualquer forma, não sendo adequado que a gestante arque com sua totalidade, motivo pelo qual é medida justa que haja compartilhamento dessas despesas com aquele que viria a ser o pai da criança." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou em primeiro turno a proposta que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. O texto aprovado nesta quarta-feira, 5, foi o substitutivo que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou a um projeto de lei (PLS 679/07) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Como foi aprovado um substitutivo, o regimento interno da Casa exige que a matéria seja votada novamente pela comissão.O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), ressaltou que há urgência na tramitação da matéria, "tendo em vista a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Ele se referia à decisão dessa corte, anunciada na semana passada, que julgou inconstitucional a lei estadual que permite o uso da videoconferência em interrogatórios no estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por uma lei federal - atribuição, portanto, do Congresso Nacional.Quando o substitutivo de Tasso Jereissati for apreciado novamente na CCJ, o texto será votado em decisão terminativa. Jereissati afirmou que as modificações foram realizadas após acordo com Mercadante e que o substitutivo não altera a essência do projeto, "apenas o aperfeiçoa".O texto prevê que o interrogatório do preso por meio de videoconferência ocorrerá em apenas situações excepcionais e quando o juiz permitir, motivado por questões como a segurança pública e a eventual dificuldade do réu para comparecer em juízo, entre outras razões. Jereissati reiterou que o procedimento seria uma exceção, e não uma regra, e reconheceu que a proposta "tem despertado polêmicas no meio jurídico". Ele argumentou, no entanto, que a iniciativa seria necessária para suprir lacunas na legislação brasileira.Durante a discussão da matéria, nesta quarta-feira, manifestaram-se a favor de sua aprovação os seguintes senadores: Antonio Carlos Junior (DEM-BA), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), José Agripino (DEM-RN), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Valter Pereira (PMDB-MS). Entre os pontos destacados por esses parlamentares, está a possibilidade de a videoconferência agilizar determinados processos judiciais.
Por nove votos a quatro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os depósitos judiciais não podem ser administrados por bancos privados. Antecipando-se ao CNJ, como este site noticiou em 17 de outubro, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 005/2008, de 15 de outubro, que prevê que depósitos judiciais sejam efetivados em "contas vinculadas, remuneradas e abertas apenas nas instituições financeiras oficiais -- Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Itaú S.A. Já a decisão do CNJ julgou procedente pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios realizados pelos TJs do Rio e de Minas, alegando descumprimento do que estabelece o Código de Processo Civil, que faz a restrição.O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo, em seu voto, alegou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco estadual, podendo ser depositados em bancos particulares apenas quando não houver instituições instituições financeiras oficiais. Para justificar a necessidade de licitação, o conselheiro Altino Pedrozo, disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, quando contratados, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93. O conselheiro sugeriu ainda a concorrência como modalidade de licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos judiciais haja vista o montante dos valores envolvidos. Segundo informações do TJRJ, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato, caso não fosse anulado pelo CNJ. (Luiz Otávio Soares e texto da Assessoria de Imprensa do CNJ).
A Consolidação das Leis da Saúde foi aprovada nesta quarta-feira pelo grupo de trabalho criado para analisar o Projeto de Lei 3343/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que consolida a legislação federal do setor.A proposta abrange um conjunto de mais de 100 leis que existem atualmente para o setor. Na opinião de Rita Camata, a reunião de todas as leis facilitará o acesso da população aos seus direitos. "Trazer todas essas leis que tratam do Sistema Único de Saúde [SUS] e da saúde complementar num único documento legal vai dar mais visibilidade ao usuário do serviço de saúde e clareza ao operador nas suas atribuições." Para a deputada, a medida também vai permitir um acesso mais fácil, inclusive pela internet. Planos de saúde Quanto à inclusão dos planos de saúde na proposta, Rita Camata lembrou que é o governo quem regulamenta e pune o setor no caso de desrespeito às regras do SUS. "Por isso a saúde complementar não poderia ficar de fora da consolidação."Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) votou contrariamente ao relatório do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) por acreditar que a saúde complementar deveria ser tratada numa lei separada, devido à dinâmica do setor, que a cada dia precisa de inovações e mudanças. Miro Teixeira lembrou que os planos de saúde são alvos de reclamações em todas as partes do País. "O cidadão está desassistido, desamparado." O deputado lembra que tramitam na Casa muitos projetos alterando o mérito das leis que tratam do assunto. "Não faz o menor sentido colocar num sistema que pretende ser rígido, duradouro, essas regras da saúde suplementar."Além das emendas de parlamentares, o relator recebeu sugestões de diversas entidades, como a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos; da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica; da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres; da Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares; do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação.Aleluia recomendou a aprovação do projeto na forma de substitutivo que modifica a estrutura do texto original, alterando a localização de artigos e incluindo novos dispositivos legais.Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois segue para o Plenário.Confira a íntegra do relatórioÍntegra da proposta:- PL-3343/2008
Na tarde da última terça-feira (4/11) o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, acompanhou o julgamento colegiado de três requerimentos administrativos formulados pela Associação em face do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Os requerimentos O primeiro requerimento tratava da necessidade de nomeação de três juízes auxiliares da Presidência, conforme determinação de lei estadual goiana encaminhada ao Legislativo pelo próprio TJ/GO. O segundo, sobre o provimento de Comarcas de movimento forense pequeno, mas imprescindível para os jurisdicionados das respectivas localidades (Barro Alto, Cumari, Varjão). O último, tratava sobre a possibilidade de juizes substitutos não vitalícios concorrerem em editais de promoção na carreira, tendo em vista a ressalva constitucional do art. 93, II, b da CF e ainda a necessidade de prenchimento dos claros de lotação de forma permanente em várias comarcas que só teriam juízes substitutos interessados. A sessão do CNJ referente a estes pedidos começou com relatório estatístico sobre correição feita em todo o Judiciário da Bahia, relatada pelo Conselheiro Corregedor Gilson Dipp. Após o apregoamento dos requerimentos com pedido de providência os conselheiros relatores expuseram os casos, seguidos de sustentação oral do Advogado da Asmego, Dr. Augusto (Ventura Advogados) que têm demonstrado experiência junto aos Tribunais Superiores e foi bastante elogiado pelos Conselheiros em suas exposições. Foi incisivo inicialmente e visto com bons olhos, porque ressaltou que a ASMEGO, além da ponderação nos pedidos de providência para requerer direitos, sempre tem tido a praxe de, primeiro, fazer requerimento administrativo junto ao TJGO, colocando o CNJ apenas como órgão de instância revisora, em caso de desatendimento. Juízes auxiliaresO pedido de designação de juizes auxíliares da presidência foi relatado pela Conselheira Andréia Pachá, que entendeu que: a despeito da atribuição própria do Supremo sobre a aferição quanto à constitucionalidade ou não de determinadas normas, no caso em comento, entendia que a norma estadual criadora dos "cargos" de juízes auxiliares da Presidência era inconstitucional materialmente e formalmente. Sustentou que não havia previsão constitucional para tanto e que a LOMAN também não decia a tais minúncias. Disse que a designação de juízes auxiliares da presidência como função era prática recorrente em quase todos os Tribunais brasileiros, mas, no entanto, não a criação de cargo específico. Isto porque, a função precípua da Magistratura é a judicante e não a administrativa e, caso o Tribunal necessitasse deste auxílio, o Presidente do TJGO poderia fazê-lo por decreto e para auxílio temporário. Como o próprio Tribunal não estava querendo nomear, não via razão para forçar a nomeação de atribuição que não existe previsão legal no âmbito federal e constitucional. Terminou dizendo que entendia que a intenção da Associação era a de ver a carreira movimentada, o que, apesar de compreensível, não ia ao encontro dos reclames maiores da sociedade. Assim, foi seguida pelos conselheiros que entenderam que o Tribunal de Justiça de Goiás não pode aplicar a referida lei estadual para a criação de cargos de juizes auxiliares da presidência, mas, tão somente, nomear para o exercício da função temporária a critério da Administração.Provimento das comarcasQuanto ao pedido de provimento das comarcas de pouco movimento forense, o advogado da ASMEGO sustentou com pertinência que o próprio Tribunal de Justiça de Goiás estipula o quantitativo mínimo necessário para o provimento permanente de Comarcas, sendo que as requeridas atendem a este requisito; aduziu que a Justificativa do Tribunal de que as Comarcas não eram providas pela dificuldade de número de juízes para preenchê-las não poderia ser acolhida porque recentemente foi feito novo concurso para juízes substitutos (já nomeados) e que, o número de Comarcas, apenas 6, não inviabilizaria a Administração, sendo que os referidos juízes poderiam prestar auxílio em Comarcas maiores, mas não deixar as Comarcas sem provimento efetivo, visto que apenas a população destas cidades ficaria prejudicada; argumentou com perspicácia que, justamente por estas Comarcas ficarem tanto tempo sem juízes, com o caso de Barro Alto que estava a 13 anos sem juiz titular, isto desestimulava os advogados e partes a entrarem com processos, a militar na Comarca porque só tinham contato com juiz uma vez por semana e, caso fossem providas, o movimento forense iria aumentar vertiginosamente com até a abertura de novos escritórios de Advocacia. Ressaltou, ao cabo, que a prestação jurisdicional ininterrupta e eficiente propugnados pela Constituição Federal reclamava o atendimento deste pleito.Na sequência, o Conselheiro Relator, Paulo Lobo, proferiu seu voto no sentido que entendia ser estranho que o próprio Tribunal estabelecesse os requisitos para provimento efetivo e não desse cumprimento a norma de sua própria lavra. Disse que achava um absurdo que Comarcas criadas ficassem mais de 10 anos sem juízes titulares e que a população destas Comarcas estava sendo deverasmente penalizada. Determinou em seu voto que, no prazo de 90 dias o Tribunal desse provimento efetivo a estas Comarcas. Após, instados a votarem, um ou dois Conselheiros começaram acompanhando-o tendo sido interrompida a votação pela Conselheira Andrea Pachá que divergiu, fazendo sustentação de tais Comarcas só não eram extintas por insistencia política de Deputados, Prefeitos e Vereadores que deveriam pressionar o Tribunal. O Conselheiro Antônio Coelho então, não entendendo a necessidade de analisar melhor os dados do processo, pediu vista do Pedido de Providência. Acredita-se que tal requerimento será incluído na próxima pauta, pela continuidade, e assim, possa ser julgado nos próximos 15 dias.Titularização de juízes substitutosEm relação ao último pedido de providências, a ASMEGO conseguiu um feito histórico no que obteve deferimento à unanimidade. Requereu a possibilidade de juizes substitutos não vitaliciados (ou seja, sem o requisito objetivo de 2 anos de exercício exigido pela constituição e após sessão de vitaliciamento) poderem concorrem em editais de "promoção" (apenas, porque trata-se do primeiro acesso) para titularizarem em unidades judiciárias em que nenhum juiz titular com os requisitos tenha requerido, como faz a ressalva do art. 93, II, b da Constituição Federal. A questão era polêmica porque, por vários anos, a titularização precedente ou não ao vitaliciamento ficava apenas ao alvedrio e talante casuístico do Tribunal. Várias foram as turmas que puderam se valer de uma permissividade de ânimo do Tribunal em determinados momentos, fazendo com que algumas turmas pudessem ter juízes titulares em entrância final com apenas 1 ano e meio de carreira, enquanto outras turmas tiveram que esperar muito mais dos dois anos para poderem se ttularizar, o que gerava um desnível na forma de progressão da carreira, além de deixar a questão não regulamentada. Tentada a titularização antecipada várias vezes pela turma do concurso de 2001, pela turma do concurso de 2005 e,agora, pela turma de 2007, os pedidos não eram muitas nem conhecidos, sendo que os juízes substitutos mesmo entendendo que tratava-se de requerimento de direito constitucionalmente assegurado, à exemplo do que já é observado de há muito pelo Ministério Público e por demais Tribunais de Justiça, eram, muitas vezes, até mesmo "ridicularizados em sessões de julgamento", sendo que eram obrigados a escutar em votações do pleno que "juizes substitutos não eram juízes". Inconformados, não entendiam como podiam ser juízes na hora de assinar decisões, sentenças e tais atos ter validade inconteste, assumir as responsabilidades a eles conferidas, e ainda, serem responsáveis por cuidar sozinhos de Comarcas, inclusive intermediárias e, na hora de isto poder contar como início de progressão na carreira, não ser levado em conta. A ASMEGO, encampando este pleito de forma intransigente, requereu administrativamente junto ao Tribunal, o que lhe foi negado. Na sessão de Julgamento do CNJ, novamente o relator Paulo Lobo, expôs seus motivos do voto, considerando que, além de afronta ao texto constitucional, tal atitude, corroborava o seu entendimento de que a vedação de titularização de juizes substitutos não vitalícios dentro da exceção constitucional (art. 93, II, B) prejudicava sobremaneira Comarcas que ficavam sem titulares por anos, já que, após muito tempo de carreira, muitos juízes deixavam de se sujeitar a ir para determinados lugares que sempre ficavam vagos por falta de interessados, o que gerava um prejuízo significativo para a prestação jurisdicional de localidades específicas que ficavam discriminadas. A outro giro, entendeu que o conceito de vitaliciamento, não se confunde e não tem nada a ver com titularização, que a titularização por si só não pressupõe a inamovibilidade, prerrogativa conferida somente após a aferição objetiva de dois anos concernente ao vitaliciamento. A titularidade, possibilitava o começo de contagem de tempo na antiguidade e na carreira o que é salutar para os magistrados, gerando diferenciações apenas pelas escolhas dos próprios magistrados de progredir ou não, além de que a Administração já podia contar com número significativo de substitutos aprovados no último concurso. Ao término de sua explanação, os Conselheiros, não divergiram em nada das ponderações do relator, por entenderem questão de lídimo direito constitucional. Foi acompanhado à unanimidade e isto gerou histórica vitória da ASMEGO que agora será de observância obrigatória. No ponto em que está a questão, há um edital de promoção e remoção em aberto e o CNJ entendeu que a observância desta última votação deve ser "pró-futuro". Ou seja, observável em todos os editais ainda não votados incluindo-se o pendente que tem a pauta provavelmente prevista para o final deste mês de novembro. O entendimento da AsmegoO entendimento da ASMEGO, a este respeito, é o de que a decisão do CNJ deve ser observada incontinenti, sem prejuízo dos requerimentos já feitos e sem anulação do edital em andamento. Isto porque, em primeiro, a ASMEGO orientou a todos os juízes substitutos (inclusive via formalização pessoal, email e publicado neste site) que fizessem os requerimentos de promoção, dada a possibilidade concreta de deferimento do recurso administrativo que tinha sido interposto no CNJ. Segundo, porque, quem fez o requerimento na condição de "juiz constitucional" que deve interpretar a norma maior, não pode levar em consideração apenas o que consta da vedação de edital do Tribunal que estava em desacordo com a Constituição, o que não impediria o juiz substituto "pedir", posto que não poderia daí advir qualquer consequência negativa. Por último, entender que o edital fosse anulado para se editar um novo para todos se habilitarem novamente, implicaria em prejuízo para aqueles requerentes de concursos de 2001, 2005, e outros precentes que esperam há tempos a abertura de determinadas Comarcas para movimentarem-se na carreira. Assim, a ASMEGO entende que neste último edital devem concorrer todos os substitutos, mas que fizeram requerimento, para que não haja prejuízo para os colegas já titulares ou já vitaliciados e, nas subsequentes promoções, que este critério seja observado para todos indistintamente como regulamentou e determinou o CNJ em caráter "pró-futuro".
Na dissolução de uma sociedade conjugal ou de união estável, a partilha de bens refere-se ao patrimônio comum formado pelo casal, não se computando indenizações percebidas a título personalíssimo por quaisquer dos ex-companheiros. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que rejeitou a inclusão, na partilha, dos direitos de ações judiciais provenientes de doença laboral contraída pelo ex-companheiro. A sentença do TJRS concluiu que os direitos decorrentes dos processos judiciais movidos pelo réu contra o banco do Estado do Rio Grande do Sul e contra a Companhia União de Seguros Gerais por incapacidade decorrente de doença do trabalho consubstanciam indenizações referentes ao prêmio de seguro e por danos morais, direitos considerados personalíssimos e somente pertencentes ao patrimônio do titular Na ação ajuizada no STJ, a inventariante do espólio de A.T. de C.N sustenta que, como as disposições do artigo 271, VI, do Código Civil são taxativas ao estabelecer que os frutos civis do trabalho ou indústria de cada cônjuge ou de ambos entram na comunhão, as indenizações securitárias devem ser consideradas, visto que houve contribuição do casal no pagamento do prêmio. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a indenização recebida em razão de pagamento de seguro pessoal cujo risco previsto era a invalidez temporária ou permanente não constitui frutos ou rendimentos do trabalho que possam ajustar-se às disposições do inciso VI do artigo 271 do Código Civil. Para ele, a indenização recebida em razão de acidente de trabalho é personalíssima, pois a reparação deve ser feita àquele que sofreu o dano e carrega consigo a deficiência adquirida. Em seu voto, o ministro destacou que o prêmio do seguro pessoal visa recompor uma perda, e a indenização por acidente de trabalho tem por fim o ressarcimento das despesas com medicamentos, internações hospitalares, operações cirúrgicas, honorários médicos e da incapacidade do autor para desempenhar suas funções. "Por certo que não se trata de acréscimo patrimonial a ser dividido na hipótese de desfazimento da união estável." João Otávio de Noronha ressaltou que a regra contempla apenas uma e exceção: a de que, na ação indenizatória, seja o ex-empregador condenado a pagar lucros cessantes ao ex-empregado, pois aí sim haveria resultado de acréscimo patrimonial, visto que tal verba nada mais expressa do que o resultado da frustração do lucro razoavelmente esperado que o reclamante só não recebeu em razão do acidente sofrido. "Aí, sim, poder-se-ia falar em aumento do patrimônio", conclui o relator.
Removida, a pedido, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo passará amanhã a compor a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), cujo ato está previsto para as 13 horas. Desde que tomou posse no TJGO, vinda do quinto constitucional como procuradora de justiça, ela compôs a 3ª Câmara Cível.
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), alterou ontem o Decreto Judiciário nº 1.761, de 18 de dezembro de 2007, que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia para o exercício de 2008, relativamente ao primeiro período de férias de Ana Maria Rosa Santana (2ª juíza da 8ª Vara Cível) de 1º a 30 de outubro para 2 a 31 de março de 2009, e segundo período de Sandra Regina Teixeira Campos (3º Juizado Especial Criminal), de 2 a 31 de outubro para 5 de janeiro a 3 de fevereiro do próximo ano, e de Lílian Mônica Borges de Araújo (6ª Vara Criminal) de 24 de novembro a 23 de dezembro para 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2009.Lenar procedeu ainda à alteração do Decreto Judiciário nº 1.762, também de 18 de dezembro do ano passado, e que dispõe sobre as férias dos juízes das comarcas de entrância intermediária e inicial para 2008, relativamente ao primeiro e segundo períodos de férias de Adenito Francisco Mariano, de Itajá, de 1º a 30 de novembro para 1º a 30 de junho de 2009, e de 2 a 31 de dezembro para 1º a 30 de julho de 2009, além do segundo período dos seguintes juízes: Maria Lúcia Fonseca, Juizado Especial Cível e Criminal de São Luís de Montes Belos, de 1º a 30 de julho para 19 de janeiro a 17 de fevereiro próximo; Inácio Pereira de Siqueira, de Caiapônia, de 3 de novembro a 2 de dezembro para 2 a 31 de janeiro de 2009; Murilo Vieira de Faria, de Uruaçu, de 3 de novembro a 2 de dezembro para 2 de fevereiro a 3 de março do ano que vem e Marcus Vinícius Ayres Barreto, 2ª Vara de Catalão, de 6 de outubro a 5 de novembro para 5 a 4 de fevereiro de 2009.E, ainda, Társio Ricardo de Oliveira Freitas, Vara Judicial de São Luís de Montes Belos, de 1º a 30 de novembro para 9 de dezembro a 7 de janeiro de 2009; Hamilton Gomes Carneiro, Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri, de 16 de novembro a 15 de dezembro para 2 a 31 de março de 2009; Rogério Carvalho Pinheiro, 2º juiz da 8ª Vara Crimina de Goiânia, de 1º a 30 de dezembro para 25 a 26 de março de 2009; Cláuber Costa Abreu, 3ª Vara de Formosa, de 1º a 30 de novembro para 15 de maio a 13 de junho de 2009; e Vaneska da Silva Baruki, lotada em Paraúna, de 24 de novembro a 23 de dezembro para 29 de dezembro a 27 de janeiro próximo.Também foi alterado o Decreto Judiciário nº 817, de 23 de junho de 2008, que alterou o segundo período de férias do juiz substituto Flávio Fiorentino de Oliveira, lotado em Goiânia, de 27 de outubro a 25 de novembro para 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009.
O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes, expediu o Ofício nº 2.981/2008-SEC encaminhando cópia do Aviso nº 25/CGJ/2008, expedido pelo desembargador José Francisco Bueno, corregedor-geral da Justiça de Minas Gerais, que informa sobre "o furto de 30 (trinta) pedidos de selos de fiscalização, ocorrido no dia 11.07.2008, no transporte dos Correios, ficando cancelada a validade de todos os selos abaixo listados, como previsto no art. 11 da Portaria nº 022/GACOR/2002". O aviso foi publicado no Diário Oficial daquele Estado no dia 1º.09.2008 e está disponibilizado no sítio do TJMG, no link "Avisos".