A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) alterou os Decretos Judiciários nº 1.802 e nº 1.803, de 18 de dezembro de 2008, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes da capital e comarcas de entrâncias intermediária e inicial, para o exercício de 2009, relativamente ao segundo período de férias dos seguintes juízes: Célia Maria Camargo Meireles, 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, de 1º a 30 de setembro para 19 de novembro a 18 de dezembro próximo; e Leonys Lopes Campos da Silva, diretor do Foro de Bom Jesus, de 7 de dezembro a 5 de janeiro de 2010 para 19 de novembro a 18 de dezembro deste ano.OUTRAS NOTÍCIASO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou nesta quarta-feira (18) o Decreto Judiciário nº 2.489/09, lotando o juiz substituto Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente na comarca de Goiânia. Com isto, ficou revogado o Decreto Judiciário nº 2.205/09, que o lotou na comarca de Planaltina de Goiás.Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o 1º juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Marcelo Fleury Curado Dias, foi designado para, a partir desta quinta-feira (19) e pelo prazo de 30 dias, substituir a titular da comarca de Aurilândia durante seu afastamento legal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje uma proposta para inibir a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. Essa prática tem sido verificada após a separação ou divórcio dos genitores. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.Medidas previstasO substitutivo define em lei o conceito de alienação parental e prevê diversas medidas para evitar essa prática. O juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover atos de alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; exigir acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental."A alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias ou abuso do poder parental, é reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente distúrbios psicológicos", ressaltou a deputada.O substitutivo de Maria do Rosário retirou, no entanto, a previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente contato ou convivência de criança ou adolescente com genitor. Essa pena constava do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família.Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.Íntegra da proposta:- PL-4053/2008
Nesta quarta-feira (18), atendendo a requerimento formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, encaminhou à Comissão de Legislação e Atos Normativos do TJGO, proposta de criação de mais um cargo de assistente para cada um dos juízes do Estado. O presidente também encaminhou proposta para retirada dos procedimentos cíveis das Varas de Família da Capital. Restarão assim seis Varas de Família, sendo que três delas passarão a Varas Cíveis.No mesmo anteprojeto, o Presidente do Tribunal propõe a criação de outras três Varas de natureza cível, passando a Capital a contar com 30 juízes com competência em Varas Cíveis não especializadas.A comissão que analisará os anteprojetos é presidida pelo desembargador Floriano Gomes da Silva.Para ler o texto da minuta do projeto de lei sobre a criação de cargos de assistente de juiz, clique aqui.Para ler o texto da minuta do projeto de lei que propõe a retirada dos procedimentos cíveis das Varas de Família, clique aqui.
A Comissão Eleitoral constituída para gerir a eleição da Diretoria e Conselho Deliberativo da ASMEGO para o biênio 2010/2011 acatou pedido da chapa ASMEGO UNIDA E INDEPENDENTE e alterou em parte o item "3" da deliberação de 09/11/2009, para que os integrantes da chapa, precisamente os candidatos: Fausto Moreira Diniz, Homero Sabino de Freitas e Arivaldo da Silva Chaves tenham suas candidaturas registradas e homologadas com a precedência aos seus nomes da abreviatura de desembargador.A Diretoria de Comunicação da Asmego informa que deu o efetivo cumprimento à determinação tomada no Termo de Deliberação (leia aqui), no sentido de proceder a alteração nas notas divulgadas no portal da Associação, na internet (www.asmego.org.br).
A subcomissão criada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para estudar alterações nas regras da ação civil pública se reúne hoje para votar as propostas de mudanças no Projeto de Lei 5139/09, do Poder Executivo.O projeto amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública e a lista de quem pode propor esse tipo de ação.A reunião será realizada às 14 horas no plenário 1.
Jornal Diário da Manhã, edição do dia 18/11/2009 (quarta-feira):(Clique na imagem acima para ampliá-la)Logo abaixo, nota que foi publicada no portal do TJ-GO, acerca da mesma decisão:Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas "A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível, anulou casamento requerido por E.T.F e M.A.D. Os cônjuges ficaram casados por apenas três horas, quando descobriram incompatibilidade durante a ocasião do enlace.Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso emquestão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos. “Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial”, esclarece.Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada “administração pública de interesses privados”. Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo."
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer implantar ações concretas que visam aprimorar o trabalho dos juizados especiais estaduais e federais. Para isso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o Brasil que informem as medidas adotadas para dar maior eficiência e expandir o atendimento prestado pelos juizados aos cidadãos brasileiros. Clique para ver o ofício 023/2009 e o despacho.Nos documentos, o ministro pede informações sobre providências já adotadas ou que podem ser implantadas pelos Tribunais e juizados especiais para estimular a conciliação, prestar serviços judiciários itinerantes em áreas distantes, criar centrais de penas alternativas, entre outros. Os Tribunais também terão que enviar à Corregedoria Nacional dados sobre a estrutura dos juizados, por exemplo, se o número de servidores, móveis e equipamentos são suficientes para garantir o bom atendimento à população. Os ofícios integram dois Pedidos de Providência (PP 61072 e PP 59818), que tramitam na Corregedoria do CNJ. A iniciativa visa garantir o acesso judicial dos mais necessitados à Justiça, além do resgate dos juizados especiais, que em termos de estrutura, estão em uma posição inferior, quando comparados às varas comuns. O quadro foi constatado durante as inspeções promovidas pela Corregedoria no Judiciário de diferentes estados brasileiros. "Constatamos que em parte das unidades da federação inúmeros juizados especiais funcionam sob péssima estrutura física, número de servidores incompatível com a sua distribuição mensal e tratamento discriminatório em relação às estruturas disponibilizadas para as varas comuns e suas secretarias", destaca o ministro.As deficiências, classificadas pelo corregedor nacional como graves, prejudicam o acesso dos mais necessitados à prestação jurisdicional, contribuem com a morosidade do Judiciário e elevam a tensão social. A iniciativa do CNJ também visa dar cumprimento ao II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, firmado em abril deste ano por representantes dos três poderes federais (Executivo, Legislativo e Judiciário). O Pacto prevê, entre outras coisas, a garantia do acesso universal aos mais necessitados, assim como o aprimoramento da prestação jurisdicional, a razoável duração dos processos e a prevenção de novos conflitos.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que define como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.O texto aprovado foi o substitutivo do relator na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), aos projetos de Lei 6124/05, do Senado, 2276/07, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e 5448/01, do ex-deputado Nelson Pelegrino (PT-BA).Regis de Oliveira destacou que a medida ainda não existe no Brasil e é fundamental. A proposta prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar a discriminação. O parlamentar disse que também incluiu essa punição na Lei 7.716/89, que, atualmente, já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e doenças de qualquer natureza.Íntegra da proposta:- PL-6124/2005
Dar uma solução efetiva aos litígios por via conciliatória auxiliando na melhora da prestação jurisdicional e promovendo, assim, a paz social. Com essa disposição foi realizado, durante toda a semana passada, um grande mutirão da conciliação na Vara de Família, Sucessões e 3º Cível da comarca de Luziânia. Coordenado pela Alessandra Gontijo do Amaral, titular da vara, os resultados do esforço concentrado foram altamente positivos. Das 485 audiências conciliatórias designadas, de acordo com a magistrada, foram realizadas 86,81%, um índice recorde. “Todas as audiências foram relativas à área de família. Somente nove audiências não foram efetivadas, o que representa grande satisfação para todos os envolvidos no trabalho e também para as partes”, observou.Durante cinco dias de mutirão, segundo informou Alessandra Amaral, foram proferidas 259 sentenças, 41 decisões e 176 despachos. Ela explicou que a semana da conciliação, prevista para o início de dezembro, foi antecipada na referida data em razão de sua licença maternidade, uma vez que estaria impossibilitada de realizar o trabalho. “Com a realização dessa ação houve a liberação da pauta de audiências equivalente a aproximadamente cinco meses. Essa medida dará maior agilidade à prestação jurisdicional”, destacou.A juíza contou que em 27 de agosto deste ano, quando passou a responder como titular da Vara de Família de Luziânia, esta contava com 5.608 processos e atualmente possui apenas 3.784. “Somente nos 12 primeiros dias de novembro foram autuadas 341 novas ações. Por mês tem sido autuadas em média 700 novas ações”, relatou. A seu ver, iniciativas dessa natureza são imprescindíveis para manter a boa continuidade da prestação jurisdicional. “A participação efetiva dos colegas é fundamental, já que com a rotatividade e o número de feitos é impossível a realização de um bom trabalho por um único juiz, por mais que ele se esforce e se dedique”, pontuou.Participaram também do mutirão os juízes locais Felipe Vaz de Queiroz, Alice Teles de Oliveira, Romério do Carmo Cordeiro, Roberto Bueno Olinto e Rosana da Silveira, além de vários promotores e advogados do quadro da assistência judiciária municipal e militantes na comarca. “O número de servidores da comarca que se envolveram no trabalho também foi muito expressivo”, comentou, agradecendo o empenho de todos.
Presidente do IGDC comenta programação do I Congresso Goiano de Direito Constitucional em entrevista
O presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), Sérgio Franco Leão (foto), comentou em entrevista ao portal da ASMEGO, a programação do I Congresso Goiano de Direito Constitucional, que começou ontem e segue até hoje a noite, no auditório da ASMEGO. ASMEGO: Qual a importância de se discutir os desafios do Direito Constitucional?IGDC: A importância se dá, primeiro, no sentido de afirmar os direitos fundamentais como categoria de direitos que tutelam a proteção de cada indivíduo e ao mesmo tempo, discutir também os princípios republicanos trazidos pela Carta Constitucional para que a república, o país possa discutir assuntos importantes, como é o caso, por exemplo, da participação democrática nos processos judiciais.ASMEGO: Qual é o objetivo do IGDC com a realização do I Congresso Goiano de Direito Constitucional?IGDC: O primeiro plano é definir uma agenda institucional, uma agenda acadêmica. Já neste primeiro ano de fundação do instituto conseguimos desenvolver várias atividades e fechar essa agenda com a realização do Congresso. O grande objetivo é trazer os acadêmicos e também os profissionais para essa discussão sobre Direito Constitucional, dentro do Estado de Goiás. Criar um ambiente propício para essa discussão.ASMEGO: Na programação do Congresso há um painel e uma palestra cujo tema é a discussão sobre a relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a República, como forma de governo. Qual o papel do Direito Constitucional neste debate?IGDC: O Direito Constitucional é o personagem principal dessa discussão, principalmente porque o Supremo Tribunal Federal é a corte que vai analisar a aplicação da Constituição Federal dentro de todo o ordenamento jurídico. Esse tema, discutido na programação do Congresso, traz como principal foco, a discussão dos princípios republicanos em face desta atuação do STF. Isto gera alguns questionamentos, o primeiro deles seria se o Supremo estaria realmente aplicando todos esses princípios nos seus julgamentos.ASMEGO: De que forma discutir o Direito Constitucional contribui para a discussão sobre democracia?IGDC: O Direito Constitucional traz os valores democráticos e as formas democráticas de participação. Quando falamos em participação no processo democrático, não nos referimos apenas à participação eleitoral, à escolha dos candidatos, mas sim de uma discussão mais abrangente que englobe o debate institucional, o debate acadêmico, como o Instituto Goiano de Direito Constitucional vem tentando promover.ASMEGO: Como surgiu a ideia de fundar um instituto para se discutir Direito Constitucional?IGDC: A ideia do instituto surgiu com um grupo formado por acadêmicos e também professores, principalmente, da Universidade Federal de Goiás (UFG), mas também de outras faculdades. Nós nos reuníamos, mensalmente, para debater sobre o Direito Constitucional. Nessas reuniões foram surgindo algumas ideias, e uma delas foi, justamente, a ideia de criar um instituto goiano de Direito Constitucional. No ano passado, nós conseguimos aglutinar novamente o grupo e foi possível colocar a ideia em prática. No último dia 15, completamos um ano do lançamento oficial do instituto.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido em Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 104/09, que está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará ir à votação em Plenário. O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.No STJ, a questão foi pacificada, em 2002, por maioria da Corte Especial. Ao interpretar a Lei nº 8.009/90 a Corte pacificou entendimento de que a pessoa solteira tem direito à proteção da referida lei. A fundamentação do entendimento tem origem no artigo 1º da Lei nº 8.009/90: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.Em seu voto, o então ministro Humberto Gomes de Barros avaliou que a interpretação do referido artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família. De acordo com o ministro, seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou Humberto Gomes de Barros. Para Humberto Gomes de Barros a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a Lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. Em outro julgamento e seguindo entendimento pacificado pela Corte Especial, a Terceira Turma, em 2004, por unanimidade, votou também com o relator ministro Humberto Gomes de Barros, ao julgar o Resp 450.989, assegurando, da mesma forma, direito à impenhorabilidade de único imóvel à pessoa solteira. Em seu relatório, o ministro reafirmou que esse dispositivo formou-se na linha de interpretação ampliativa que o Superior Tribunal de Justiça desenvolve sobre artigo 1º da Lei 8.009/90. O ministro esclareceu, na ocasião, que a jurisprudência do STJ já havia declarado sob o abrigo da impenhorabilidade, a residência da viúva, sem filhos; de pessoa separada judicialmente; e de irmãos solteiros. O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Paulo Teles, assinou expediente revogando o Decreto Judiciário nº 1.896/09, que lotou o juiz substituto Rozemberg Vilela da Fonseca na comarca de Acreúna, designando-o, a partir desta data, para comarca de Luziânia.
É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.Processo: Resp 930351
Foi assinado nesta segunda-terça (16) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, o Decreto Judiciário nº 2.339/09, designado nove juízes para atuarem no mutirão de audiências criminais que será realizado na sexta-feira (20) na comarca de Planaltina de Goiás, relativamente aos processos abrangidos pela Meta Nacional de Nivelamento nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta meta prevê, até 31 de dezembro, o julgamento de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005.São eles: Marina Cardoso Buchdid, Simone Monteiro, Clauber Costa Abreu, Lucas Siqueira e Wilson Ferreira Ribeiro (Formosa), Ricardo Silveira Dourado e Javahé de Lima Júnior (Posse), Luís Flávio Cunha Navarro (Alvorada do Norte), Gustavo Braga Carvalho (Cavalcante) e Fernando Oliveira Samuel (São Domingos).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encontrou-se nesta sexta-feira (13/11) em Brasília com a Alta Comissária da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, Navanethem Pillay. Interessada em conhecer o trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pillay chamou o corregedor para uma conversa poucas horas antes de embarcar de volta a Genebra. Depois de ouvir o relato do ministro sobre o papel fiscalizador da corregedoria e do CNJ, ela elogiou o trabalho do conselho e demonstrou interesse em implantar o mesmo modelo em outros países. "Vocês estão à nossa frente. Temos interesse em levar essa experiência para outras localidades. Mas tem que ser um órgão com aval constitucional", declarou a representante da ONU ao ministro Dipp. Na quinta-feira (12/11), Pillay visitou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que falou sobre as ações desenvolvidas à frente do Conselho. O trabalho do CNJ junto ao sistema prisional, por meio dos mutirões carcerários, além da garantia de maior proteção a crianças e adolescentes foi relatado nesta sexta-feira à representante da ONU pelo corregedor nacional de Justiça acompanhado do conselheiro do CNJ Paulo Tamburini. "Estamos atuando junto ao poder judiciário estadual para garantir o acompanhamento da pena imposta aos condenados. Nosso objetivo é que os juízes visitem, pelo menos, uma vez a cada mês as prisões. Os juízes estavam muito afastados da população. Queremos disciplinar a atuação dos magistrados e mudar a cultura do país", disse Dipp à Pillay. E completou: "fazemos inspeções periódicas em todos os estados e ramos do Judiciário. Nessas ocasiões, as pessoas têm oportunidade de se manifestar e apresentar suas críticas ao Poder Judiciário". A representante da ONU surpreendeu-se com o número de processos judiciais em andamento no país - 70 milhões - elogiou as ações desenvolvidas pelo CNJ e quis saber sobre a formação do conselho. O ministro Dipp falou, ainda, sobre a implantação do registro único civil no país, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2010 e que prevê a emissão para todos os cidadãos de um único documento, com código de barras, que identificará a pessoa do nascimento até a morte. No final, o ministro entregou à comissária da ONU relatórios sobre os mutirões carcerários, que já libertaram 16.020 presos em todo o país e uma cópia do Código de Ética do Judiciário brasileiro.
A comissão gestora da Meta 2 em Goiás informou oficialmente nesta segunda-feira (16) que a primeira comarca do Estado a bater a meta foi Urutaí. Demonstrando satisfação com o resultado, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, titular da comarca, creditou o sucesso aos servidores. “Houve um empenho muito grande. Desde o começo fui claro com eles no sentido de que deveríamos fazer desta, que é uma meta do CNJ, nossa. Vestir a camisa. E assim eles fizeram”, comentou. Ao início dos trabalhos, Urutaí estava com 58 processos da Meta 2 pendentes. “Era muito pouco, então ponderei com todos que, em se tratando de uma comarca pequena, não poderíamos deixar de cumprir a meta”, observou o juiz salientando que, mesmo assim, chegar à marca zero deu muito trabalho. Segundo ele, foi concluído, por exemplo, um processo que estava tramitando havia mais de 40 anos. “Além disso, houve casos em que dependíamos de precatórias e, então, tínhamos de ficar atrás, ligando para a comarca que cumpriria a precatória, procurando se manter informando sobre o andamento dela, enfim, forçando para não parar mesmo”.
Por meio de ofício circular enviado nesta segunda-feira (16), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro estabeleceu prazo de 20 dias para que os magistrados de primeiro grau que ainda não se cadastraram nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud o façam. No ofício, o desembargador ressaltou a importância de se atender a esta, que é a Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma das dez de nivelamento do Judiciário a serem cumpridas por todos os Tribunais do País. Lembrou, ainda, que o cadastramento está contido nos objetivos da Ação Setorial da Gestão Estratégica da CGJ-GO.De acordo com Felipe Batista, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) formalizou termo de adesão a convênios para a utilização dos sistemas em questão, a fim de disponibilizar ferramentas eletrônicas que propiciem uma prestação jurisdicional célere e eficaz. Contudo, relatórios emitidos pelos sistemas demonstraram ainda existirem pendências de cadastramento por parte do Poder Judiciário goiano.Objeto de convênio do TJGO com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), CNJ e Banco Central, o Bacenjud permite consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e realização de penhoras on-line. O Infojud, por sua vez, permite ao juiz consultar os bancos de dados da Receita Federal (incluindo as informações protegidas por sigilo), e foi disponibilizado via convênio com o CNJ e a Secretaria da Receita Federal. O Renajud foi viabilizado por convênio com o CNJ, Ministério das Cidades e Ministério da Justiça e permite consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e retirada de restrição, de transferência, de licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam).
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5850/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para obrigar o envio da sentença de interdição à Justiça Eleitoral.Atualmente, a legislação determina que a sentença de interdição seja inscrita no Registro de Pessoas Naturais, publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. No edital, devem constar os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.Direitos políticosPara o deputado, no entanto, a decisão muitas vezes "passa despercebida" pela Justiça Eleitoral, e o interditado mantém seus direitos políticos. "A consequência é que o interditado continua votando normalmente, mesmo em caso de declaração de incapacidade civil absoluta", ressalta.Ele observa que, como a lei não determina a comunicação da sentença de interdição à Justiça Eleitoral, "o autor da ação de interdição não a requer, o promotor de justiça muitas vezes não lembra de pedi-lo e o juiz, como todos sabemos, não age de ofício". TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5850/2009