Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos. Súmula revogadaTambém por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.As açõesNos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.Direitos humanos e gradação dos tratados internacionaisEm toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida."A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição. "O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o "corpus vilis" (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado". "Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos". Tratados e convenções proíbem a prisão por dívidaMenezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".Duas tesesO ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.(Imprensa STF)
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e titular da Universidade de Brasília, pela qual se formou mestre e doutor em Direito Constitucional, Roberto Rosas (foto) ministra hoje, às 19:00 horas, palestra de abertura do VIII Congresso Goiano da Magistratura. Com vastos conhecimentos e experiência na área do Direito Constitucional, o palestrante irá discorrer sobre "A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI". Em entrevista à Assessoria de Imprensa da Asmego, ele deu uma prévia do que será apresentado no auditório da associação.Assessoria de Imprensa Asmego: Qual a expectativa do senhor em relação a sua participação nesse evento?Roberto Rosas: A temática do evento é muito importante. É imprescindível discutir a atual posição do juiz e da Constituição Brasileira. A Carta Magna, com seus 20 anos ainda, merece uma aplicação efetiva e o grande aplicador e intérprete da Constituição é o juiz. O magistrado tem o papel de amadurecer a Constituição, de dar funcionalidade a ela e segurança jurídica a partir dela. Na verdade, esse papel é de toda a sociedade, mas é ainda mais do juiz, que é o intérprete e o aplicador da Constituição.AI: O que irá abordar em sua palestra?RR: Em primeiro lugar, eu irei abordar a importância, hoje, do Poder Judiciário e do juiz, que está na ponta e aplica a Constituição e a posição da sociedade diante da Justiça. Irei destacar a visibilidade, cada vez maior, do Poder Judiciário na imprensa e a crescente atuação do Judiciário na sociedade. Tendência que leva a sociedade a exigir uma Justiça mais ágil e um acesso maior e melhor à Justiça. Irei discorrer também sobre importância da carreira jurídica para que o juiz desempenhe sua missão de aplicar a Constituição.AI: Qual a importância de se discutir a Constituição no ano em que ela completa 20 anos?RR: Podemos dizer que essa é uma afirmação da importância da Carta Magna, que nesses 20 anos atingiu a maturidade. Mas, além de discutir, é preciso torná-la efetiva. O Estado Democrático exige uma Constituição permanente e aplicável.AI: E o que falta para a aplicação efetiva da Constituição?RR: O principal desafio é que a sociedade e o Poder Público entendam o papel da Constituição e, dentro de um espírito democrático, respeitem as decisões judiciais, o Poder Judiciário e a Constituição. Alcançado isso, a expectativa para o futuro da Constituição é muito boa, pois estamos num processo democrático.AI: Quais os principais desafios da atuação do juiz nesse processo?RR: Primeiro, é o excesso de trabalho que o juiz tem enfrentado, segundo, a efetividade da decisão judicial, ou seja, que a decisão do juiz seja cumprida, e que a sociedade fique satisfeita com o cumprimento da decisão. Para isso, o Poder Público precisa garantir o cumprimento da decisão judicial, que é normal dentro de um processo democrático.AI: E qual o papel de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional nesse processo?RR: O Instituto é importante como órgão cultural que promove pesquisas e estudos sobre a Constituição.
Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, todos os magistrados do Estado estão liberados para participar do VIII Congresso Goiano da Magistratura, que começa às 19:00 horas de hoje, quinta-feira.A Asmego recomenda aos magistrados que ainda não confirmaram sua participação no evento, que entrem em contato com a Diretoria de Comunicação, através dos telefones: 3238-8901 / 8905.
A programação oficial do Vlll Congresso Goiano da Magistratura, será aberta hoje, quinta-feira, às 19:00 horas, na sede da Asmego. A palestra de abertura será proferida pelo Dr. Roberto Rosas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Ele abordará o tema: A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI Amanhã, sexta-feira, dia 05, a programação de palestras será a seguinte:8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família10h - Coffee Break10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF)Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, deferiu hoje (3) pedido do presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), juiz Átila Naves do Amaral, para liberar os magistrados goianos, sobretudo os lotados no interior, para que participem do 8º Congresso Goiano da Magistratura – Desafios do Juiz Constitucional. O evento será realizado na sede da Asmego, amanhã e depois de amanhã (4 e 5) e, segundo Átila, já se tornou tradicional na agenda dos juízes, contando neste ano com ampla programação e palestrantes de renome nacional. Ainda segundo o juiz, serão discutidos temas relevantes relacionados à necessidade de prestação jurisdicional constitucionalizada, “além de ser a primeira vez que será aberta a toda comunidade jurídica, dada a necessidade de intercâmbio o Judiciário com as demais carreiras”.
A Diretoria Social lamenta informar que morreu na noite de hoje de hoje , dia 03, Maria da Glória Scartezine Coutinho, esposa do desembargador aposentado Juarez Coutinho. O velório acontece no cemitério Jardins das Palmeiras, localizado na Rua Amorgaste José da Silveira, Nº 100, Setor Criméia Oeste, em Goiânia. O sepultamento será no mesmo local, em horário ainda a ser definido pela família.
A Diretoria Executiva da Asmego comunica que as incrições ao VIII Congresso Goiano da Magistratura, que será realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, ainda podem ser feitas presencialmente, na sede da Associação, na Diretoria de Comunicação.Maiores informações: 3238-8900.
Participe da 4ª Mobilização promovida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) no próximo dia 9 de dezembro, Dia Mundial de Combate à Corrupção. O objetivo é coletar assinaturas para o Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. O PL pretende alterar a Lei de Inelegibilidades impedindo a candidatura de políticos em débito com a Justiça, entre outras mudanças.O Movimento ultrapassou 500 mil assinaturas coletadas no Brasil e no exterior, mas ainda precisa reunir 1,3 milhão e, assim, enviar o Projeto de Lei para o Congresso Nacional. Qualquer cidadão ou cidadã pode colaborar com a Mobilização da Campanha Ficha Limpa. Basta imprimir uma cópia do formulário e coletar assinaturas em sua rua, bairro, trabalho, escola, universidade entre tantos outros locais, sempre explicando sobre o que trata a Campanha. Você também pode se informar se há um Comitê 9840 do MCCE em sua cidade. Nos períodos de Mobilização, os Comitês programam ações locais para intensificar a coleta nos estados e municípios.Atenção! Os formulários preenchidos durante a Mobilização devem ser enviados imediatamente no dia seguinte, 10/12, para o Comitê Nacional do MCCE, no endereço: SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar, Brasília-DF, Cep.70.438-900.
As vítimas das enchentes em Santa Catarina terão mais um reforço: desta vez do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por sugestão do conselheiro Jorge Maurique, o CNJ recomenda a todos os tribunais do país que a destinação de recursos, resultantes da aplicação de penas restritivas de liberdade em penas alternativas, como cestas básicas, além de multas e outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal ou trabalhista sejam destinadas ao Fundo Estadual de Defesa Civil a fim de auxiliar as vítimas das enchentes na Região. A Recomendação foi aprovada nesta terça-feira (02/12) na sessão plenária do CNJ. " Nunca houve na nossa história e nós jamais podíamos imaginar ocorrer um desastre como este em um Estado da nossa federação", disse o conselheiro que é gaúcho de São Luiz de Gonzaga e cidadão honorário de Santa Catarina . Segundo o conselheiro, que é juiz federal da vara de execuções fiscais de Florianópolis, a decisão do CNJ "seria um gesto simbólico e demonstração do compromisso do Conselho Nacional de Justiça com a dor do povo catarinense". Pelo texto da recomendação, os dados bancários do Fundo Estadual são : Banco do Brasil - conta corrente 80.000-7 e agência 3.582-3. Suspensão de prazos - O CNJ também aprovou a edição de uma portaria que suspende os prazos de processos relacionados a Santa Catarina que tramitam no Conselho até o dia 6 de janeiro do próximo ano. A proposta também foi do conselheiro Jorge Maurique. Durante a sessão, a conselheira Andréa Pachá sugeriu ainda que o CNJ recomende aos Tribunais que divulguem as muitas formas de arrecadação de ajuda às vítimas das enchentes de Santa Catarina.Sensibilizado com a atual situação do Estado devastado pelas chuvas que já vitimaram 116 pessoas, de acordo com o último número oficial, o conselheiro Jorge Maurique fez, durante a sessão plenária, um relato da situação precária dos catarinenses e das dificuldades pelas quais pessoas e representantes do Poder Judiciário têm passado em virtude das enchentes e desabamentos."As perdas em vidas humanas são irreparáveis. Mas há vários locais e fóruns em que os funcionários não podiam chegar. Alguns deles ficaram sem residência ou roupa para trabalhar. No Fórum de Camboriú, o juiz só conseguiu ingressar no prédio de canoa para salvar alguns processos", contou o conselheiro.
Os deputados federais Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente e relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das escutas telefônicas clandestinas na Câmara, informaram nesta terça-feira ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ) o número de escutas telefônicas ordenadas por juízes apurado pela CPI. Os deputados estimam que elas foram 375 mil. O número é muito superior ao registrado pelo CNJ, de cerca de 14 mil telefones efetivamente monitorados.Acredita-se que a diferença ocorra porque os números da CPI são relativos a todo o ano de 2007 e foram apurados por empresas telefônicas. Já os dados do CNJ são de apenas dois meses de 2008, e colhidos de estatísticas dos próprios tribunais, de onde saem as ordens de interceptação.O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, disse que já houve uma queda acentuada na quantidade de pedidos e concessões de quebra do sigilo telefônico. Itagiba confirmou a redução desde o início da CPI – o que também poderia justificar a diferença entre os dados de 2007 e 2008.Mendes contou que os técnicos do órgão administrativo do Judiciário trabalharão junto à CPI para descobrir os erros na contagem de interceptações a partir de agora. "O divórcio de informações é acentuado", reconheceu o ministro, também presidente do Supremo Tribunal Federal. "Em um curto espaço de tempo teremos as razões desse consórcio ou desse divórcio", previu, numa coletiva de imprensa.Itagiba explicou que os dados da CPI foram fornecidos pelas empresas de telefonia com especificação de cada uma das escutas. "O Conselho tem dados de apenas dois meses de 2008, e não são tão completos quanto aqueles oferecidos pelas empresas de telefonia, já que os dados do CNJ são oriundos dos tribunais nos estados".O parlamentar disse que a CPI fornecerá os dados ao CNJ para que os técnicos verifiquem se há equívocos. Além disso, a CPI pedirá às empresas de telefonia que enviem os dados de 2008 para que sejam checados.
A programação oficial do Vlll Congresso Goiano da Magistratura, será aberta amanhã, quinta-feira, às 19:00 horas, na sede da Asmego. A palestra de abertura será proferida pelo Dr. Roberto Rosas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Ele abordará o tema: A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI Na sexta-feira, dia 05, a programação de palestras será a seguinte:8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família10h - Coffee Break10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF)Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição
Participantes do V Fórum Mundial de Juízes e interessados em debater questões atuais e relevantes para a sociedade, já podem se inscrever no Fórum Social Mundial, evento que acontece em Belém, no Hangar- Centro de Convenções, no período de 27 de janeiro a 01 de fevereiro de 2009.Para participar, os interessados devem entrar na página de inscrições do FSM 2009 (http://inscricoes.fsm2009amazonia.org.br), clicar no link ‘participantes individuais’, preencher a ficha de inscrição e salvar. Após salvar a ficha, é possível gerar e imprimir o boleto bancário.Para quem mora no Brasil, o valor das inscrições é de R$ 30. Já para quem reside em países do Norte Geopolítico pagam 60€ (euros) e demais países 15€ (euros). A coordenação do FSM 2009 recomenda aos participantes que estão fora do Brasil, que façam a inscrição via internet e que, posteriormente, seja feito o pagamento. Neste caso, será necessário guardar o número e a senha da inscrição enviados por e-mail, para retornar a ficha no site.O Fórum Mundial de Juízes surgiu a partir de oficinas jurídicas realizadas na primeira edição do Fórum Social Mundial. Com a convicção de que um mundo melhor exige juízes independentes, justos e comprometidos com a redução das desigualdades sociais, um grupo de juízes vinculados à Associação de Juízes para a Democracia (AJD), reuniu-se durante o I FSM, em janeiro de 2001, quando surgiu a idéia de realizar um Fórum de Juízes. O evento identificou a magistratura de todos os países com a luta por um Poder Judiciário democrático e pela inclusão social.Aliado a questões atuais, a característica mais importante do Fórum Mundial de Juízes é ser promovido por todas as entidades de magistrados de âmbito nacional e por todas as entidades regionais. Nesta quinta edição, assim como todas as outras, o evento vai preceder o FSM e propor soluções para os problemas da sociedade contemporânea, com base no slogan “um outro mundo é possível”.
O Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa foi lançado nesta terça-feira (02/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir os dados de pessoas ou empresas que tenham sido condenadas, na esfera cível, pela má administração de recursos públicos. Com o caráter nacional do Cadastro, será possível evitar, por exemplo, que prefeitos, vereadores ou funcionários públicos condenados por ilegalidades em um município ou Estado possam vir a ser eleitos ou contratados em outras localidades. Os convênios assinados na sessão plenária do Conselho nesta terça-feira entre o CNJ e o Ministério Público, a Controladoria Geral da União e o Ministério da Justiça, vão possibilitar que esses organismos possam consultar os dados do Cadastro por meio de seus representantes em todo o pais, o que amplia a abrangência da iniciativa.Sob o coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ, o Cadastro receberá informações dos juízes, cadastrados pelas corregedorias estaduais. O lançamento e elaboração da ferramenta foi coordenado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que, com a inciativa, prevê mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos e maior eficácia nas decisões judiciais, principalmente quanto ao ressarcimento de valores indevidamente recebidos , cumprimento de multas e proibição de contratacao com a Administração Publica.Pela Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), podem ser condenados administradores públicos, agentes políticos ou terceiros que tenham de qualquer modo contribuído para o dano ao erário. Nesta lei são enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas, aplicação inadequada de recursos públicos, fraudes em licitações ou concursos públicos, além de atos que importem em violação aos princípios da administração pública. Nos termos da resolução nº 44/ 50 do CNJ os juizes, principalmente das varas da Fazenda Publica, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do Cadastro deve ter inicio no mês de marco. Porem, a utilização dos dados cadastrados nesse período estará, a partir da data da assinatura dos convênios, a disposição das instituições. Manual - Para facilitar o envio de dados e a consulta ao cadastro, o CNJ elaborou um manual de instruções, que estará disponível no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/. O Cadastro funcionara através de sistema desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho ao longo dos últimos meses.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (27/11), a proposta que aumenta de 60 para 500 salários mínimos o valor das condenações judiciais das quais a administração pública é obrigada a recorrer. O Projeto de Lei 3.615/04 segue agora para sanção presidencial.Em processos em primeiro grau, que têm como parte a União, estados e municípios, assim como autarquias e fundações públicas, o recurso é automático quando esses entes são derrotados em primeira instância. O objetivo é proteger o patrimônio público. Os processos são enviados, pelo próprio juiz que julgou a ação, para o tribunal.O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê a obrigatoriedade do “duplo grau de jurisdição”, mas em 2001, o Congresso aprovou lei que condiciona a obrigação de recorrer apenas para as ações com valor acima de 60 salários mínimos.O novo limite se encontra no substitutivo do Senado ao PL 3.615/04, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE). Na Câmara, a proposta foi aprovada em 2004. A idéia original do deputado era acabar com a obrigatoriedade de recurso por parte da administração pública. No entanto, o Senado entendeu que em processos que envolvem grandes somas (hoje, o limite equivale a R$ 207,5 mil) a regra deveria ser mantida.De acordo com Maurício Rands, a experiência mostra que, mesmo quando a administração pública admite estar errada, hoje é necessária uma decisão de instância superior para terminar o processo, o que aumenta o número de recursos e atrasa a reparação de danos. “Em vez de sanar logo o mal, o juiz originário está obrigado a retardar a reparação do direito ofendido e a expor ainda mais o Poder Público ao remeter o processo a uma instância superior”, argumenta.
A programação oficial do Vlll Congresso Goiano da Magistratura, a ser realizado pela Asmego, em sua sede, nos próximos dias 4 e 5, já está definida.Confira:04/12 (Quinta-Feira)18h - Credenciamento19h - Abertura – Dr. Roberto Rosas (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional)A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI 05 /12 (Sexta-Feira)8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família10h - Coffee Break10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF)Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição
Antes mesmo de a nova Lei de Acesso à Informação ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu cerne passará por um teste no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF contestam o poder de o governo restringir o acesso da população a documentos considerados sigilosos e que, em certos casos, ficam confinados por tempo indeterminado. A possibilidade do segredo “eterno” está prevista no novo projeto de lei sobre o tema. As ações, uma protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, consideram inconstitucionais pontos da legislação atual sobre o acesso a dados sigilosos, alguns repetidos na nova Lei de Acesso à Informação. As ações são relatadas pela ministra Ellen Gracie - uma delas está pronta para ser julgada, mas só deve ser levada a plenário em 2009. Um dos pontos que provocam polêmica trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra e a imagem de pessoas citadas nos documentos. Pela legislação atual, esse papéis devem permanecer lacrados por 100 anos. OAB e Ministério Público contestam esse prazo. Argumentam que esse ponto específico viola o direito garantido na Constituição de todo cidadão ter acesso “às fontes da cultura nacional” e leva o Estado a descumprir uma de suas obrigações, a de garantir o desenvolvimento de pesquisas científicas. No novo projeto, esse prazo deixa de existir para que esses documentos permaneçam eternamente fechados ao público. Integrantes do governo entendem que a imagem da pessoa relacionada com aquela informação não pode ser atingida mesmo que já esteja morta e não tenha deixado descendentes. Além dessa polêmica, os ministros terão de decidir se a restrição aos documentos viola direitos individuais, se o governo é arbitrário ao estipular os prazos de sigilo e se uma comissão composta por ministros pode prorrogar indefinidamente esses prazos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (AE)
Superou as expectativas a 1a. edição da Caminhada pela Saúde e Qualidade de Vida promovida pela Asmego, na manhã do último sábado (29), no Parque Flamboyant.Segundo a Diretora Social da Associação, juíza Sandra Regina Teixeira Campos, o êxito deve-se aos próprios participantes que mostraram grande interesse em conhecer os cuidados preliminares necessários à prática de atividade física.Átila Naves Amaral, presidente da Asmego, satisfeito com a participação dos associados, anunciou que uma segunda edição será organizada para o próximo ano."O evento serviu também como mais uma oportunidade de integração entre os Associados", disse Átila, comentando o comparecimento de juízes, desembargadores, pensionistas, Diretores do Tribunal de Justiça e servidores da Asmego.Confira, a seguir, fotos feitas no local. Outras imagens você confere aqui e aqui.
Como parte das comemorações dos 20 anos da Constituição da República e dos 40 anos da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, a Asmego irá realizar nos dias 4 e 5 de dezembro, em sua sede, o VIII Congresso Goiano da Magistratura – Desafios do Juiz Constitucional . O evento contará com a participação de importantes personalidades do cenário nacional na área jurídica.Confira a programação do evento:04/12 (Quinta-Feira)18h - Credenciamento19h - Abertura - Roberto Rosas (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional) - "A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI"05/12(Sexta-Feira)8h30 - Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) - "Princípios Fundamentais no Direito de Família"10h - Coffee Break10h15 - Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF) - "Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções"11h30 – Almoço13h30 – Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) - "A Nova Magistratura e a Constituição de 1988"15h - Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) - "Conquistas e Desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do Novo Magistrado"16h30h - Coffe Break17h - Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público)"Constituição e o Ativismo Judicial"18h30 - Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano e Professor de Direito da PUC-RS e UFRS)"Compromisso do Juiz com os Objetivos Fundamentais da Constituição"