O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, falará sobre as alterações do rito do júri popular (Lei nº 11.689/2008) em dois eventos: amanhã (04), às 18h30, no 1º Simpósio Goiano de Atualização do Ordenamento Jurídico, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), e na sexta-feira (05), às 8h30, no auditório da Secretaria de Segurança Pública, para os delegados de polícia de Goiás.
A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996. I. A L. entrou na Justiça contra o companheiro, requerendo a dissolução de sociedade de fato, combinada com partilha de bens. Segundo afirmou, conviveram por um período de 13 anos, durante o qual tiveram três filhos, nascidos em 1983, 1985 e 1989. Enquanto A .C. da S. trabalhava como sócio proprietário de duas empresas, ela cuidava do lar e dos filhos, colaborando, segundo alegou, para a formação do patrimônio líquido adquirido pelo companheiro durante a união. Em primeira instância, o juiz reconheceu a existência da união no período mencionado, determinando, então, a partilha igualitária dos bens, excluindo aqueles adquiridos após a dissolução da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento às apelações, mantendo a sentença que determinou a meação (50% para cada um). No recurso para o STJ, o ex-concubino alegou que a decisão do tribunal paulista não poderia ter aplicado, por analogia, os dispositivos que regulam o instituto da união estável, da Lei n. 9.278/96, à hipótese de sociedade de fato, pois o relacionamento terminou em janeiro de 1996, anteriormente à vigência da lei (13/05/96). Segundo o advogado, o TJSP fez recair a presunção do esforço comum, dispensando, dessa forma, a necessidade de prova a tal respeito. Desempate A ministra relatora Nancy Andrighi, não conheceu do recurso especial e manteve a meação conforme decidido nas instâncias inferiores. “Se o tribunal de origem reconheceu a contribuição da recorrida, mesmo que indireta, para a formação do patrimônio comum, não há como desenvolver ilação em sentido diverso do adotado em primeiro e segundo graus de jurisdição”, afirmou. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti acompanharam a relatora. Ao votar, no entanto, o ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do caso, conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a 40% a participação da mulher nos bens. “Não se pretende desprezar a importância do restrito trabalho doméstico (administração do lar), criação e formação dos filhos em comum, mas apenas ter-se em conta, como pressuposto ao direito de meação advinda da ruptura do convívio concubinatário, a direta e efetiva contribuição para a formação dos bens patrimoniais, o que, a toda evidência, não restou demonstrado nestes autos”, afirmou. O ministro observou que, somente a partir do regime da Lei n. 9.278/96, é que se estabeleceu que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou pelos conviventes passariam a pertencer a ambos, em condomínio ou partes iguais. Para Noronha, a fixação do percentual não deve implicar necessariamente meação no seu sentido estrito (50%), sendo recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao tempo de duração da sociedade, à idade das partes e à contribuição indireta prestada pela concubina. Ainda segundo o ministro, as normas legais e orientações jurisprudenciais versando especificamente sobre concubinato, entre as quais a Lei n. 8.971/94 e a súmula número 380 do Supremo Tribunal Federal, delimitam que a atribuição à companheira ou ao companheiro de metade do patrimônio vincula-se diretamente ao esforço comum, consagrado na contribuição direta para o acréscimo ou aquisição de bens, mediante o aporte de recursos ou força de trabalho. Ao decidir pelo percentual de 40%, João Otávio de Noronha fez, ainda, considerações sobre a aplicação do direito aos casos concretos pretéritos à Lei n. 9.278/96, isto é, às hipóteses de uniões constituídas e dissolvidas anteriormente à edição da referida norma legal. “Como decidiríamos sobre os direitos patrimoniais da concubina nas hipóteses em que, no convívio more uxorio, além da atividade desenvolvida no lar, criação e formação dos filhos comuns e cuidados com o próprio convivente, tivesse dinâmica atuação profissional autônoma ou atividade laboral remunerada fora do âmbito doméstico, angariando recursos para suas próprias despesas, para melhoria do bem estar dos filhos e concubino e, naturalmente, para a real formação do patrimônio comum?”, questionou. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior acompanharam o entendimento do ministro Noronha. Verificado o empate, o ministro Ari Pargendler desempatou a questão, reconhecendo a partilha, mas no percentual de 40%. O ministro Noronha, que inaugurou a divergência, será o relator para o acórdão.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse hoje (3) que deve encaminhar até amanhã (4) ao Palácio do Planalto o anteprojeto de lei que prevê o agravamento de penas em casos de escuta ilegal. “Me comprometi com o presidente de entregar até quinta-feira (4) à noite as minutas, para o exame da Presidência, de sua assessoria jurídica e da Casa Civil. Estamos trabalhando em várias direções e provavelmente a redação final será dada até hoje à noite. Não posso adiantar.”Ao participar da cerimônia de abertura da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, ele reforçou a expectativa de que o Congresso Nacional aprove, em breve, uma legislação que discipline o uso de escutas telefônicas em investigações promovidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.“Essa lei preserva a capacidade investigativa da polícia e só reduz algumas lacunas onde haveria dúvida. Fica muito claro que o agente público pode continuar esse tipo de investigação – sempre controlado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. E quem tem competência para fazer isso é a Polícia Federal, não é outro organismo qualquer.”Em relação ao inquérito aberto pela Polícia Federal sobre a suspeita de envolvimento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em escutas ilegais no Supremo Tribunal Federal (STF), Tarso se mostrou confiante de que os delegados nomeados para conduzir o caso cheguem aos culpados.“Os dois delegados que foram nomeados são pessoas da mais alta capacidade e tenho absoluta convicção de que vamos ter a colaboração da ampla maioria dos servidores da Abin. Eles mesmos têm interesse que isso seja investigado e esclarecido. Se encontrarem essa pessoa, a agência fica liberada. Se, por acaso, se constatar que não foi um agente da Abin, melhor ainda para a agência, ela fica ainda mais respeitada.”Quando questionado se ainda mantém contato com o diretor-geral afastado da Abin, Paulo Lacerda, o ministro fez elogios ao colega, mas considerou “correta” a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de afastamento temporário da cúpula do órgão até que sejam concluídas as investigações.“Lacerda é um homem sério. Pelo que conheço da história dele, ele não determinaria qualquer atitude ilegal como essa que está transitando pelos jornais e, indiretamente, acusando-o de responsabilidade.”Tarso evitou responder se uma possível ligação entre o interino do general Félix (Wilson Roberto Trezza) e o banqueiro Daniel Dantas poderia comprometer as investigações e se limitou a informar que não o conhece para falar a seu respeito.
Já está disponível no site da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) o levantamento com os nomes dos candidatos que respondem a processos em 47 dos 53 municípios com mais de 200 mil eleitores.Nesta segunda etapa, o levantamento mostra que, dos 401 candidatos pesquisados, 9,2% (37 candidatos) respondem a processos na Justiça. São candidatos a prefeito e vice-prefeito réus em ações penais públicas e ações de improbidade administrativa.O novo levantamento soma-se ao banco de dados anterior, com os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito nas 26 capitais brasileiras. Estão relacionados no site da AMB por estado. O endereço para consulta é www.amb.com.br.Ao organizar os dados, a intenção da AMB é facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores e, assim, contribuir para que o pleito de 2008 transcorra da maneira mais transparente possível.As informações sobre os seis municípios com mais de 200 mil eleitores que ficaram fora do banco de dados divulgado nesta quarta-feira entrarão posteriormente. São eles: Maringá (PR), Ponta Grossa (PR), São José dos Campos (SP), Piracicaba (SP), Contagem (MG) e Juiz de Fora (MG).Números do banco de dados:No Brasil, há 53 municípios com mais de 200 mil eleitores239 é o número total de candidatos a prefeito238 são candidatos a vice-prefeitoA informação sobre 401 desses candidatos está disponível no site da AMB37 deles respondem a processos na JustiçaNúmero que corresponde ao índice de 9,2%Em 26 dos 47 municípios pesquisados há candidatos que respondem a processosCritérios da AMBCandidatos a prefeito e vice-prefeito que respondem a ações penais públicas e ações de improbidade administrativa.Equipe técnicaO levantamento foi realizado por uma equipe técnica da AMB, sob a coordenação do Secretário-Geral da Associação, juiz Paulo Henrique Machado. A base da pesquisa foram os portais dos Tribunais de Justiça dos estados, dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).Próximo passoO próximo passo será a divulgação dos nomes dos candidatos nos municípios com mais de 100 mil eleitores, prevista para a segunda quinzena de setembro.
No último dia 29, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, esteve na cidade de Nova Viçosa, na Bahia, para avaliar a possibilidade de realização de reforma no prédio da pousada "Desembargador Celso Fleury". Em vistoria feita na pousada no mês passado o presidente constatou, com o auxílio do gerente, Dário Ribeiro, que além de reformar o telhado e pintar as paredes internas e externas, será preciso adquirir eletrodomésticos, roupas de cama, mesa e banho. Segundo o presidente da Asmego, tanto a reforma quanto a aquisição dos bens deverão ser realizadas até dezembro, quando a pousada entra em alta temporada.
Os juristas da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal voltaram a discutir, nesta terça-feira (3), propostas de princípios e da estrutura do novo código. O consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Silveira, um dos nove integrantes do colegiado, informou que o grupo retomou a discussão do papel que o juiz deve ocupar na investigação e no processo.Na fase de investigação, disse o consultor, os juristas defendem que o juiz não deve gerir ou produzir provas para garantir sua imparcialidade. Também na fase processual, contou, apesar de haver divergências entre os especialistas, preponderou o entendimento de que o juiz não deve comandar a produção de provas, atividade que cabe ao Ministério Público. No entanto, o colegiado chegou a um modelo em que o juiz, quando reconhecer que há insuficiência da defesa técnica, poderá, a partir do material já apresentado, pedir complementação das provas - por exemplo, a oitiva de novas testemunhas.Fabiano Silveira informou ainda que a prisão preventiva também foi tema de ampla discussão pelo colegiado. Em sua opinião, durante a fase de investigação, o juiz não poderia determinar de ofício a prisão dos investigados. Para ele, essa medida, admitida pelo Código de Processo Penal em vigor, é inconstitucional por ferir os princípios da imparcialidade e do devido processo legal, por exemplo.Reunião fechadaO coordenador da comissão externa e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido, decidiu realizar a reunião do colegiado de forma fechada. A decisão, informou Fabiano Silveira, teve a finalidade de dinamizar os trabalhos do grupo. Ele disse que o coordenador poderá realizar reuniões abertas novamente quando as opiniões estiverem "amadurecidas".A preocupação do coordenador e da comissão, explicou Fabiano Silveira, é imprimir um ritmo mais acelerado aos trabalhos. Na próxima reunião, informou, todos os integrantes do colegiado vão apresentar os textos pelos quais ficaram responsáveis, para acelerar a discussão. Na tarde desta terça-feira, a comissão vai iniciar a discussão do sistema recursal brasileiro.A comissão externa reúne-se mensalmente e foi instalada pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, em 9 de julho, por sugestão do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Os juristas têm o prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto do novo Código de Processo Penal. O texto final será colocado em consulta pública e, após exame e aprovação dos senadores, será transformado em projeto de código.A comissão já está recebendo contribuições da comunidade jurídica bem como do público em geral por meio do site www.senado.gov.br/novocpp ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer criar um processo eletrônico unificado para acompanhar as execuções penais de todo o país. A idéia é garantir a concessão de benefícios legais a presos, que eventualmente não estejam sendo cumpridos em função do número desproporcional de processos em relação ao número de juízes. O acompanhamento será complementar ao projeto de mutirões carcerários, lançado pelo CNJ, iniciado semana passada no Rio de Janeiro. Para discutir esse assunto, a Comissão estará reunida no próximo dia 10 de setembro, em Brasília, com o secretário geral do CNJ, Álvaro Ciarlini e representantes da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). "Queremos conhecer o sistema de informática que está sendo utilizado nesses estados para ver se há possibilidade de adaptações", disse o conselheiro Jorge Maurique, Presidente da comissão. Segundo ele, conhecer o sistema de informações judiciárias é o primeiro passo para trabalhar na formação de um processo eletrônico. "O CNJ quer ter um acompanhamento diário do sistema carcerário, em tempo real, de quantas saídas e entradas no sistema, o tempo de sentença, tudo isso para que seja realizado um trabalho eficaz". A reunião da Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional antecederá o Seminário Nacional de Execuções Penais, que será realizado em Brasília no dia 11. Um dos objetivos é criar um grupo de trabalho para transformar o mutirão carcerário em um projeto nacional, "como hoje ocorre com a Semana Nacional de Conciliação", explicou o conselheiro.
A gestão do cumprimento de mandados de prisão, o controle da população carcerária e dos sistemas de execução penal serão debatidos no I Seminário sobre Execução Penal, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove no próximo dia 11 em Brasília. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, fará a abertura do evento, ao lado de autoridades de Executivo, Legislativo e Ministério Público. Magistrados de varas de execuções penais vão aprofundar as discussões sobre as formas de controle das penas restritivas de liberdade nas modalidades de regime fechado e nos demais regimes. A informatização das varas de execuções penais e dos presídios está na pauta dos grupos de trabalho, assim como a efetiva inserção social dos egressos do sistema penal. O Seminário iniciará às 9h do dia 11 na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), localizada no setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 02, em Brasília. Na programação da manhã, a apresentação dos sistemas Infopen de estatística e de gestão do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, além de sistemas dos tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios e de Sergipe. À tarde, será a vez dos grupos de trabalhos que resultará na apresentação do relatório final do evento, previsto para as 17h. Os resultados do mutirão carcerário realizado na semana passada que beneficiou 422 presos da penitenciária Plácido de Sá Carvalho no Rio de Janeiro serão avaliados no Seminário. O mutirão foi o primeiro desencadeado em projeto-piloto lançado no mês passado pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de agilizar a concessão de benefícios a presos.
Nesta quarta-feira (3), tomam posse no comando do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ministro Cesar Asfor Rocha, na Presidência, e o ministro Ari Pargendler, na Vice-presidência. A solenidade, que ocorre às 15h no Pleno do Tribunal, contará com a presença dos presidentes dos três poderes da República, governadores, representantes da sociedade civil, entre outros. Estão confirmadas as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, do presidente do Senado Federal, senador Garibaldi Alves, do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. O governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, comparece à posse do seu conterrâneo à frente do STJ. No meio jurídico, já confirmaram presença autoridades como os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto; da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Cesar Baptista de Mattos. Todos os servidores do STJ também foram convidados e participam da cerimônia. A cerimônia de posse terá duração de cerca de uma hora e contará com o pronunciamento do ministro Fernando Gonçalves, do procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto e do presidente Cesar Asfor Rocha.
Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial. Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O casal entrou com ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) alegando que eles vivem juntos há quase 20 anos de forma duradoura, contínua e pública. O pedido foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que também rejeitou a proposta por entender que não há previsão legal para tal hipótese na legislação brasileira. Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável com o objetivo de obter visto permanente para o canadense, de modo que os dois possam morar definitivamente no Brasil. Diante de mais uma derrota, eles recorreram ao STJ, onde o julgamento estava empatado. Os ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda votaram a favor do pedido por entender que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior negaram o recurso por entender que a Constituição Federal só considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar. O ministro Luís Felipe Salomão também ressaltou que o legislador, caso desejasse, poderia utilizar expressão restritiva de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, mas não procedeu dessa maneira. Ele concluiu seu voto destacando que o STJ não julgou a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense. Direito Patrimonial O direito patrimonial de casais do mesmo sexo não é novidade no STJ. A Corte já possui jurisprudência sobre várias questões patrimoniais – pensão, partilha de bens etc. – envolvendo casais homossexuais. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum. Também já foi reconhecido pela Sexta Turma do STJ o direito de o parceiro (Resp 395804) receber a pensão por morte do companheiro falecido. O entendimento, iniciado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa quando integrava aquele colegiado, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo do direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. Em uma decisão mais recente (Resp 773136), o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente no plano de saúde. Segundo o ministro, o casal atendia às exigências básicas para a concessão do benefício, como uma relação estável de mais de sete anos e divisão de despesas, entre outras.
Instalada em fevereiro deste ano, a Banca Permanente de Conciliação da comarca de Caldas Novas está realizando atualmente mais de 100 audiências mensais. Segundo a juíza Placidina Pires, diretora do Foro local, o porcentual de acordos nestes seis primeiros meses variou de 50% a 83%. Acrescentou que, em agosto, a banca realizou 124 audiências, das quais, sem falar nas frustradas e nas redesignadas, obteve um porcentual de acordos de 67%. A Banca Permanente de Conciliação de Caldas Novas funciona de segunda a sexta-feiras, das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas, com atendimento aberto ao público e contando com o auxílio dos conciliadores Juliano de Paulo Dias e Vasco Rodrigues da Cunha Filho, além da secretária Christiane de Alcântara e Sousa.
O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, expediu hoje (2) comunicado oficial segundo o qual o advogado Benedito Marcos dos Santos Lima, que pertencia aos quadros da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), com o número de inscrição 9.617, foi excluído do quadro de advogados. A exclusão, ainda de acordo com o comunicado oficial, se deu por decisão do Conselho Seccional em 3 de maio de 2007, tomada no Processo nº 2.134/2005, transitada em julgado em 18 de junho de 2007, "fato noticiado pelo presidente do TED-OAB-DF, Luís Maximiliano Telesca".
O Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), restringe os chamados agravos de instrumento dirigidos ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusarem os recursos extraordinário e especial. Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. O projeto se refere especificamente aos agravos dirigidos ao Supremo e STJ, nos dois casos mencionados.O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.O projeto também exige que o agravante pague as custas judiciais desse recurso, que hoje estão a cargo dos tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões - que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos, segundo o tribunal.Conforme o projeto, somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao Supremo e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma “anomalia jurídica”, considerando-se que foram criados para ser uma exceção recursal. A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que levou o deputado a concluir que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam média de quatro a seis meses para apreciá-los.
Relatório elaborado pela Assessoria de Estatística da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revela que as metas do Plano Estratégico biênio 2007/2009 estão sendo alcançadas. Ao dar a informação, o assessor Demétrius Jayme de Camargo disse que os números evidenciam uma queda de quase 9% na taxa de congestionamento de processos no 1º grau (Meta 1) que variou de 98,50% para 89,91%, compreendendo o período de janeiro a junho de 2008. “Isto demonstra o crescimento da produção de julgados, tornando mais célere aprestação jurisdicional”, aduziu Demétrius.Também observou que o objetivo da Meta 5, de reduzir para 19% a taxa de reforma das decisões de agravos de 2º grau – Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi alcançado, já que a média da mencionada taxa deste semestre é de 18,25%, “o que demonstra o constante aumento da consistência das decisões, sendo cada vez mais ratificadas pela instância recursal”, observou.As informações mais detalhadas sobre o relatório foi inserida na página eletrônica da Assessoria de Estatística da Presidência do TJ-GO www.tjgo.jus.br (acessar departamentos e, em seguida, assessoria de estatísticas) ou pela intranet.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, irá proferir palestra hoje, às 18:30 horas, no I Simpósio Goiano de Atualização do Ordenamento Jurídico, a ser realizado no auditório da Asmego.Na palestra, o presidente da Asmego discorrerá sobre o porte de arma e a nova legislação penal de trânsito.Após a palestra de Átila N. Amaral, a diretora Cultural da Asmego, Maria Luiza Póvoa Cruz, ministrará palestra sobre o aspecto cível da Lei Maria da Penha e, em seguida, o ex-presidente da Asmego, Wilson Dias, discorrerá sobre o aspecto criminal da Lei.O Simpósio continua até quinta-feira, dia 04. Os juízes José Carlos de Oliveira, Aldo Sabino e Jesseir Coelho de Alcântara também serão palestrantes no evento.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas abriu inscrições na segunda-feira (1) para 15 vagas de juiz de direito substituto. Duas das vagas são reservadas aos candidatos portadores de deficiência. A remuneração prevista é de R$ 16.119,10 .As inscrições devem ser feitas até as 23h59 de 21 de setembro, pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjal2008. Para se candidatar ao cargo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.A taxa de inscrição é no valor de R$ 250,00. A seleção será dividida em três fases: preliminar, intermediária e final.A fase preliminar engloba prova objetiva, prova discursiva e prova prática de sentença cível e de sentença penal. A fase intermediária terá sindicância, exames de sanidade física e de aptidão psicológica e curso preparatório. A fase final terá prova de títulos. O concurso público será realizado na cidade de Maceió. Os candidatos terão 4 horas e 30 minutos para responder à prova objetiva, prevista para o dia 19 de outubro. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no "Diário Oficial do Estado de Alagoas" e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/tjal2008, nas datas prováveis de 8 ou 9 de outubro.
A comissão de estudos do anteprojeto de lei que cria a Autarquia Goiás Previdência - Goiasprev, da qual faz parte a Diretoria Executiva da Asmego, esteve reunida na última sexta-feira, dia 29, na sede do Ipasgo.A 2ª vice-presidente da Asmego, Liliana Bittencourt, participou da reunião que, entre outros avanços, definiu a representação jurídica, a estrutura organizacional, a questão dos regimes próprios e a taxa de administração da entidade. Na reunião, ainda foram definidos alguns conceitos incluídos no anteprojeto como, por exemplo, o de insuficiência financeira e as condições de cobertura em eventual ocorrência. Além da 2ª vice-presidente da Asmego, estiveram presentes o presidente da Associação Goiana do Ministério Público, Lauro Machado Nogueira; o desembargador Antônio Nery da Silva, o assessor da Procuradoria Geral de Justiça, Carlos Alberto Fonseca; e representantes do Tribunal de Contas do Estado, da Assembléia Legislativa e dos servidores estaduais.Segundo Liliana Bittencourt, o desenvolvimento da reunião foi tranqüilo e, provavelmente, serão necessárias apenas mais duas ou três reuniões para fechar o anteprojeto de criação da Goiasprev.O desembargador Antônio Nery salienta que o anteprojeto já está praticamente consolidado, faltando definir somente alguns pontos que não foram decididos por consenso.Hoje à tarde a comissão se reunirá novamente na sede do Ipasgo para prosseguir com as discussões acerca do anteprojeto.
O colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou resolução que consolida as normas do "Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º Graus". O programa estabelece rotinas de gerenciamento dos acervos de documentos administrativos e de processos judiciais transitados em julgado na Justiça Federal. O relator do processo foi o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. A resolução foi aprovada na última quarta-feira (27/08) em sessão presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF. Coordenado pela Secretaria de Pesquisa e Informação jurídicas do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com as instituições da Justiça Federal, o programa de gestão documental é um conjunto de políticas institucionais que visa à preservação da documentação histórica, além de racionalizar os processos documentais de produção, tramitação segura, localização rápida e precisa e a eliminação sistemática dos documentos que já perderam a sua importância para a instituição. O programa nasceu da preocupação do CJF com a conservação de documentos para a preservação do patrimônio público, a memória da sociedade e o exercício da cidadania. Foi implementado em decorrência dos resultados de um diagnóstico dos arquivos da Justiça Federal, quando se constatou a existência de mais de 1.500 Km de autos findos e documentos, além de outros problemas para o acesso e a localização da documentação. Segundo a secretária de Pesquisa e Informação Jurídicas do CEJ, Neide Alves Dias De Sordi, até o momento, foram publicados 89 editais de eliminação de documentos e de autos findos, que resultaram na liberação de centenas de metros quadrados de espaço físico nos depósitos e, conseqüentemente, em economia nos orçamentos para a ampliação dos prédios da Justiça Federal.