Os ministros Humberto Gomes de Barros e César Asfor Rocha assumem hoje, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do STJ. A solenidade de posse acontece às 16 horas, em sessão solene do Pleno do Tribunal.
A Diretoria Cultural da Asmego fará o sorteio de duas passagens aéreas, de ida e volta, para o XXIII Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), a ser realizado de 24 a 26 de abril em Boa Vista, Roraima. Podem participar do sorteio os titulares de Juizados Especiais, de Turmas Julgadoras, ou juízes de Comarcas de entrância inicial em que não haja Juizado instalado. Para mais informações, entrar em contato com Mendonça, na Asmego, pelo telefone: (62) 3238–8913 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Mais detalhes sobre o Fórum no site www.fonaje.org.br."
Começa hoje, dia 7/4, o recadastramento dos Associados da Asmego e de seus dependentes. O formulário on-line já está disponível na página inicial do portal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, em link próprio. O recadastramento poderá ser feito até o dia 31 de maio, data limite para o encerramento da atualização cadastral.Os Associados poderão optar pelo recadastramento eletrônico, no site www.asmego.org.br, ou através do preenchimento de formulários impressos disponíveis na sede da Associação (Rua 72, esq. c/ BR153, nº 234, Jardim Goiás) e na sala de apoio instalada no 11º andar do Fórum de Goiânia. Maiores informações: (62) 3238-8912 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
“Quando ainda era um adolescente, com 17 anos, um comerciante do interior de Minas Gerais confirmou o nome de seu pai biológico por um exame de DNA. Hoje, com 26 anos, ainda luta para que a Justiça reconheça o exame como prova na ação de investigação de paternidade. Na terça-feira (8/4), o Superior Tribunal de Justiça deve julgar o recurso do comerciante contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que não considerou o exame prova suficiente para determinar a paternidade. O TJ mineiro reformou decisão de primeira instância, favorável ao jovem mineiro, entendendo que seria necessária prova testemunhal sobre a relação entre os “pais” do comerciante. O relator do agravo de instrumento é o ministro Massami Uyeda. O julgamento, a cargo da 4ª Turma do STJ, estava marcado para quinta-feira (3/4), mas foi adiado por falta de tempo hábil para votação. Tanto o Superior Tribunal de Justiça como os demais tribunais e varas pelo país afora tem decidido, repetidas vezes, que o exame de DNA é válido como prova de paternidade. O que ainda não se discutiu no STJ é qual prova deve prevalecer para investigação de paternidade: se a pericial, exame de DNA, ou a testemunhal. Essa é uma das possibilidades de discussão para este caso no julgamento próximo. A 4ª Turma pode, ainda, entender que a discussão no processo é meramente processual e que foi uma escolha de prova do juiz. O recurso chegou ao STJ em novembro de 2004. De acordo com o advogado do comerciante, Alexandre Jorge, o caso coloca em xeque o uso de exame de DNA. “Qual diferença vai fazer uma testemunha se o DNA já está arraigado na cultura jurídica?”, questiona. Ele argumenta, ainda, que não interessa ao seu cliente, à Justiça e ao Direito, se os pais eram casados ou não. “O que se discute é bem da vida. O direito de todo cidadão ter conhecido e ser registrado como membro da família a qual pertence”. De acordo com o exame de DNA, o pai do jovem mineiro seria um empresário rural, um dos maiores agropecuaristas de Minas Gerais. No TJ de Minas o colegiado rejeitou o exame como prova de paternidade por dois votos a um. O desembargador relator aceitava o exame e o revisor abriu a divergência. Para o revisor, faltou a prova testemunhal. Segundo o desembargador, a exatidão do exame é de 99,99% e não de 100%, por isso a necessidade de prova testemunhal. “A investigação de paternidade serve para provar que biologicamente o autor é filho do réu e, não para provar como foi a relação sexual entre réu e a mãe do autor”, rebate o advogado do comerciante mineiro.”
"O presidente do Tribunal de Justiça do Estados de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira de Melo, revogou os Decretos Judiciários nºs 463/999 e 641/2001, que estendiam a competência dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Goiânia para processar e julgar ações de separação e divórcio consensual, cujas partes são beneficiadas da assistência judiciária. A inciativa atendeu a solicitação do juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro da comarca que, pelo Ofício nº 0344/08 encaminhado à Presidência do TJ-GO, observou que nos dias atuais não mais persiste razão para a continuidade da atuação dos magistrados dos mencionados juizados da capital em ações de competência do juízo de família. França ponderou que, “além de serem as audiências das ações de separação e divórcio consensual quase sempre realizadas pelos conciliadores das Varas de Família, não sobrecarregando os magistrados que atuam naquela área, deve ser considerado que a Lei nº 11.441/07 permitiu a separação e o divórcio consensual por via administrativa, desafogando as Varas de Família em relação àquelas ações”. O juiz ressaltou ainda que questão de ordem prática recomenda também a cessação do processamento e jugamento das mencionadas ações nos referidos juizados, “qual seja, a implantação do processo eletrônico naquelas unidades judiciárias, o que inviabiliza a tramitação das ações de separação e divórcio consensual nos juizados em questão”.Por final, observou que os recursos das decisões e sentenças proferidas no Juizados Especiais são julgados pelas Turmas Recursais, que já estão sendo preparadas para o processo eletrônico, enquanto eventuais recursos interpostos em autos de ações de separação e divórcio devem ser remetidos ao TJ-GO, ainda não instrumentalizado para o Processo Judicial Digital (Projudi)."
Nota divulgada na coluna “Direito e Justiça”, jornal O Popular, edição deste sábado: “A juíza Vanessa Montefusco determinou o imediato fechamento de 14 lan housesem Bela Vistade Goiás. Ação proposta pelo promotor de justiça Carlos Vinícius Ribeiro sustenta que esses estabelecimentos não estão adequados às exigências da Portaria 27/07, que disciplina a exploração de jogos eletrônicos. Além disso, crianças e adolescentes estão deixando de ir às aulas para freqüentar estabelecimentos eletrônicos e permanecendo até altas horas da noite nesses locais, o que foi confirmado pelo Conselho Tutelar local.”
“O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura a utilização de material importado, quando o produto é necessário para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano contratado. Se não houver material nacional similar, o plano de saúde precisa garantir o importado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial interposto pela Assistência Médica de São Paulo S/A Blue Life. Segundo os autos, uma paciente foi submetida à cirurgia de urgência conhecida como "embolização de aneurisma cerebral" com a utilização de material importado, que não se deu por escolha da paciente e sim pela inexistência de similar no mercado nacional. A seguradora argumentou que o artigo 7º do contrato assinado com a paciente exclui da cobertura o uso de materiais importados em cirurgias cobertas pelo plano de saúde.”
A instalação de uma agência da JurisCred (Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás), nas dependências da sede administrativa da Asmego, está prevista para breve. A medida é uma das ações anunciadas pelo Conselho de Administração da Cooperativa, dentre outras metas definidas nas primeiras reuniões do Conselho. Para os que ainda não são cooperados, a JurisCred informa que estão sendo vendidas quotas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) podendo, até o mês de abril, serem parceladas em 10 de R$ 100,00, debitados em contra-cheque. A partir do mês de maio, o parcelamento será de somente cinco vezes e com a entrada de 50% e outras cinco parcelas de R$ 100,00. Mais informações, entrar em contato com o Sr. Ênio Bittencourt, nos seguintes telefones: (62) 3238-8906 ou (62) 3238-8907.
Por implemento de idade, foi declarada a aposentadoria compulsória da juíza Maria Aparecida de Siqueira Garcia, da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. O Decreto Judiciário nº 414/07 foi assinado ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Lenar de Melo Bandeira. Em agosto de 2007, Maria Aparecida de Siqueira Garcia figurou na lista tríplice para Desembargadora do TJ-GO, juntamente com a juíza Amélia Netto Martins de Araújo e o juiz G. Leandro Crispim, este último escolhido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, pelo critério de merecimento, para ocupar a vaga surgida com a morte do desembargador Geraldo Salvador de Moura.
O TJ-GO divulgou hoje a programação do 1º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado, que acontecerá em Pirenópolis-GO, de 23 a 25 de abril próximo. Clique aqui e confira os detalhes.
Entra em fase de teste,em Minas Gerais , o sistema de monitoramento eletrônico de presos. A utilização de rastreamento eletrônico em presos que cumprem parte da pena fora da prisão foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no final de 2007. Conheça mais sobre esse sistema no vídeo abaixo, produzido pela Agência Brasil/ABr.
A Diretoria Social da Asmego informa que, neste sábado, às 19h, na Capela da Igreja Nossa Senhora das Graças, será celebrada missa de sétimo dia pelo passamento da Sra. Maria Cândida de Oliveira, sogra do Dr. Simão Fernandes da Cunha.
Os coordenadores regionais da Asmego participaram de reunião, no último dia 28, em Goiânia, com o presidente da entidade, Átila Naves Amaral. Em pauta as ações que vão ser empreendidas pela administração da Asmego e o formato dos encontros regionais, que estão previstos para acontecer em maio e junho deste ano. Segundo o diretor de coordenação regional, Paulo César Alves das Neves, os encontros vão ser realizados com dois objetivos principais: promover o debate de questões institucionais e fortalecer a magistratura goiana.
“O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu à direção da corte a abertura de investigação para apurar quem é o responsável pelo protocolo de uma petição supostamente assinada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), e uma procuradora do Estado, Lúcia Lea Guimarães. No texto, eles solicitam o cancelamento de ação que ajuizaram duas semanas antes para dar a servidores homossexuais o mesmo tratamento dedicado a heterossexuais na concessão de benefícios. O documento que foi incluído no processo, no entanto, é falso. Relator do processo, Ayres Britto considerou o episódio uma “ousadia” e pediu ao STF que tente identificar de que computador partiu o documento falso, já que a petição foi protocolada por meio eletrônico. Brito encaminhou o caso também à Procuradoria-Geral da República, para que o responsável seja encontrado e se torne alvo de uma ação criminal.”
Acontece hoje o lançamento da pedra fundamental da construção do Cartório Eleitoral da Comarca de Mara Rosa. O evento contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Des. José Lenar de Melo Bandeira, do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Des. Vítor Barboza Lenza, do juiz Diretor do Foro da Comarca, Vitor Umbelino Soares Júnior, que serão agraciados com o título de cidadão de Mara Rosa. A homenagem será estendida também aos demais juízes que atuaram como titulares naquela Comarca.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, prestigiou a inauguração das reformas feitas na Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia, em solenidade que aconteceu na tarde desta quinta-feira, no 6º andar do Fórum de Goiânia, que também contou com a presença do Diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da Asmego, Éder Jorge, que atua como juiz auxiliar naquele juízo. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, afirmou que ao incluir a Vara de Execuções Penais em uma das metas do Planejamento Estratégico de sua administração, o fez com a convicção de que as melhorias não ficariam apenas no papel, e que assim será com todas as metas durante a sua gestão. Participaram do evento o desembargador Abrão Rodrigues de Faria, o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França; o juiz titular da vara, Wilson da Silva Dias, promotor Haroldo Caetano da Silva, diretores de Área do TJ-GO, entre outros membros do Poder Judiciário goiano.
“Depois de voto-vista do ministro Massami Uyeda acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi encerrado com o empate de 2 a 2. Agora o julgamento será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto no início do ano, o qual ficará responsável pelo voto de desempate. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato apenas sob o aspecto patrimonial. Em seu voto, Massami Uyeda reconheceu que se trata de fato social que, à luz da legislação formal, não se encontra contemplada em texto específico, mas ressaltou que essa lacuna legal não é suficiente para impedir sua aplicação em termos de resposta jurisdicional O ministro reiterou que toda lesão de Direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário e destacou que os fatos da vida são dinâmicos e, muitas vezes, não estão previstos em leis formais, daí a relevância do dispositivo legal que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. Assim, Massami Uyeda acompanhou integralmente o voto do relator pelo provimento do recurso, afastando qualquer impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Ele também entendeu que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso, não existe nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram em sentido contrário ao do relator, sustentando que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com isso, o julgamento foi encerrado com o empate de 2 votos a 2.”
"Os juízes Denival Francisco da Silva, Alexandre Bizzotto, Adriano Camargo Linhares e Felipe Vaz de Queiroz, que juntos criaram e integram o Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais (GEPC), informaram hoje (3) que estão abertas as inscrições para o III Simpósio Crítico de Ciências Penais, que será realizado entre os dias 10 e 12 deste mês no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). As inscrições podem ser feitas pela internet, no endereço www.portalgepec.org.br."