A presidente Dilma Rousseff sancionou, esta semana, o chamado indulto de Natal, perdão concedido todo fim de ano a presidiários. Este ano, a novidade é que o perdão presidencial alcançará também as presas com filhos pequenos e os condenados por crimes contra o patrimônio com prejuízos pequenos.São beneficiados pelo indulto, de acordo com o Decreto 7.873/2012, publicado na quarta-feira (26/12), todos os condenados a penas restritivas de liberdade, exceto os condenados por crimes hediondos, por crime de tortura ou terrorismo, tráfico de drogas ou pelos crimes definidos no Código Penal Militar.O perdão foi concedido aos presos não reincidentes que já cumpriram um terço da pena. Os reincidentes devem ter cumprido metade de suas condenações. A conta é feita desde o dia do início do cumprimento da sentença até o dia 25 de dezembro de 2012.O decreto também determina que seja enviado um formulário às administrações penitenciárias do país, de responsabilidade dos estados, para fins de estatística. O formulário pergunta quantos condenados por quais crimes receberam o indulto, separados por sexo. Essas informações devem ser encaminhadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.Saidão de NatalAlém do indulto natalino, há o mecanismo de progressão de regime que permite aos presos saírem para passar Natal e réveillon com suas famílias. O Conselho Nacional de Justiça calcula que 8 mil apenas tenham sido beneficiados com o chamado saidão de Natal.Este ano, eles estão sendo monitorados com tornozeleiras eletrônicas para evitar fugas. De todo modo, são poucos os que não voltam ao cárcere. Em São Paulo, maior população carcerária do país, 7% dos beneficiados deixaram de voltar às prisões.Leia abaixo o decreto de indulto de Natal:DECRETO Nº 7.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas,DECRETA:Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;II - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;III - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2012, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;IV - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2012, tenham completado setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;V - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes;VI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência que necessite de seus cuidados e que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido:a) se homens não reincidentes, um terço da pena, ou metade, se reincidentes; oub) se mulheres não reincidentes, um quarto da pena, ou um terço, se reincidentes.VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e já tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2012, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, combinado com o art. 124, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, ou tenham exercido trabalho externo, no mínimo, por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2012;VIII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto e tenham frequentado curso de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional, na forma do art. 126 da Lei de Execução Penal, no mínimo por doze meses nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2012;IX - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou juízo em que se encontre, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2012;X - condenadas:a) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução;b) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ainda que tais condições sejam anteriores a prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso resultem em grave limitação de atividade e restrição de participação prevista na alínea “c”; ouc) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;XI - submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2012, independentemente da cessação da periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao tempo da condenação;XII - condenadas a pena privativa de liberdade, desde que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2012, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;XIII - condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, presas provisoriamente, até 25 de dezembro de 2012, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes;XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2012, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;XV - condenadas por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, desde que tenham cumprido um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes, e reparado o dano até 25 de dezembro de 2012, salvo comprovada incapacidade econômica para repará-lo; ouXVI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a dezoito meses e não superior a quatro anos, por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, com prejuízo ao ofendido em valor estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham, até 25 de dezembro de 2012, cumprido três meses de pena privativa de liberdade e comprovem o depósito em juízo do valor correspondente ao prejuízo causado à vítima, salvo comprovada incapacidade econômica para depositá-lo.§ 1o O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e aos efeitos da condenação.§ 2o O indulto previsto no inciso VI do caput não alcança as pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra o filho ou a filha.Art. 2o As pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, ainda que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida em 25 de dezembro de 2012.§ 1o O cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2012, se o período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente.§ 2o A pessoa que teve a pena anteriormente comutada terá a nova comutação calculada sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput e § 1o, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.Art. 3o Na declaração do indulto ou da comutação de penas deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal.Parágrafo único. A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção do indulto ou da comutação de penas previstos neste Decreto.Art. 4o A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto.§ 1o A prática de falta grave após a publicação deste Decreto ou sem a devida apuração nos termos do caput não impede a obtenção do indulto ou comutação de penas previstos neste Decreto.§ 2o As restrições deste artigo não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos X e XI do caput do art. 1o.Art. 5o O indulto e a comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a declaração do indulto ou da comutação de penas;III - a pessoa condenada esteja em livramento condicional; ouIV - a pessoa condenada responda a outro processo criminal, mesmo que tenha por objeto um dos crimes previstos no art. 8o.Art. 6o O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.Parágrafo único. A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas.Art. 7o As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2012.Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com crime descrito no art. 8o, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto a pessoa condenada não cumprir, no mínimo, dois terços da pena, correspondente ao crime impeditivo dos benefícios.Art. 8o O disposto neste Decreto não alcança as pessoas condenadas por:I - crime de tortura ou terrorismo;II - crime de tráfico ilícito de droga, nos termos do caput e § 1º do art. 33 e dos arts. 34 a 37 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;III - crime hediondo, praticado após a publicação das Leis no 8.072, de 25 de julho de 1990; no 8.930, de 6 de setembro de 1994; no 9.695, de 20 de agosto de 1998; no 11.464, de 28 de março de 2007; e no 12.015, de 7 de agosto de 2009, observadas, ainda, as alterações posteriores; ouIV - crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.Parágrafo único. As restrições deste artigo e dos incisos I e II do caput do art. 1o não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos IX, X, XI e XII do caput do art. 1o.Art. 9o Para a declaração do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.Art. 10. A autoridade que custodiar a pessoa condenada e os órgãos da execução previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 61 da Lei de Execução Penal encaminharão, de ofício, ao juízo da execução, inclusive por meio digital, a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto.§ 1o As ouvidorias do Sistema Penitenciário e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão encaminhar ao juízo da execução a lista de trata o caput.§ 2o O procedimento previsto no caput poderá iniciar-se de ofício ou a requerimento do interessado, de quem o represente, ou ainda, de seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas nos incisos X e XI do caput do art. 1o.§ 3o O juízo da execução proferirá decisão após ouvir o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e a defesa, excetuado o primeiro nas hipóteses contempladas nos incisos IX, X e XI do caput do art. 1o.§ 4o A manifestação do Conselho Penitenciário deverá ocorrer no prazo de quinze dias, contado da data do recebimento, no protocolo do órgão, de fotocópia ou cópia digital dos autos do requerimento de comutação de pena ou indulto, gozando este último de prioridade na apreciação.§ 5o Findo o prazo previsto no § 4o, com ou sem a manifestação do Conselho Penitenciário, o juízo da execução determinará vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, à defesa, para, ao final, proferir decisão.§ 6o Os prazos para a manifestação do Ministério Público e da defesa serão, respectivamente, de cinco dias.Art. 11. Os órgãos centrais da administração penitenciária encaminharão, imediatamente, cópia deste Decreto às unidades penitenciárias e preencherão o quadro estatístico constante do modelo Anexo, devendo remetê-lo ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça no prazo de seis meses, contado da data de publicação deste Decreto.§ 1o O Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, no seu portal da Internet, quadro estatístico, discriminado por gênero e unidade federativa, contendo as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas por este Decreto.§ 2o O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoEste texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, ressalta o esforço dispensado pela entidade na tentativa de impedir a aprovação, pela Assembleia Legislativa de Goiás, do Projeto de Lei 4.606/12, que majora alíquotas de contribuição previdenciária para servidores ativos e inativos do Estado de Goiás, atingindo, também a magistratura. A matéria foi aprovada em segunda e última votação no dia 20 de dezembro, durante sessão extraordinária da Casa, da qual participou o presidente da ASMEGO.Na ocasião, o deputado Karlos Cabral (PT) chegou a ler trecho de mensagem enviada pelo juiz Gilmar Coelho a deputados da Assembleia (leia íntegra do texto abaixo), destacando o empenho da categoria em impedir a aprovação da matéria. Além do parlamentar, votaram contra a aprovação do projeto os deputados Mauro Rubem (PT), Francisco Gedda (PTN), Bruno Peixoto (PMDB), Humberto Aidar (PT), Major Araújo (PRB), Daniel Vilela (PMDB), Luis Cesar Bueno (PT) e Wagner Siqueira (PMDB). Cabe agora ao governador Marconi Perillo, autor da proposta, a sanção da matéria.Durante sua tramitação na Casa, o projeto recebeu várias emendas, sendo que todas foram derrubadas, com exceção à emenda do deputado Túlio Isac (PSDB), que promoveu correções técnicas à matéria. O projeto altera o porcentual das contribuições de servidores efetivos, inativos e pensionistas de 11% para 13,25, o que é refutado por todas as entidades representativas dos servidores públicos estaduais.Leia íntegra da carta sobre o tema enviada pelo presidente Gilmar Coelho aos deputados estaduais:Senhores (as) deputados (as),Inicialmente o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, em nome da magistratura goiana, sensibilizado, agradece o apoio e aprovação dos senhores deputados, após longa discussão de vários projetos de lei, de iniciativa do poder judiciário e de interesse da magistratura do nosso Estado.Por outro lado, causa-nos preocupação um projeto de lei que aumenta o repasse da contribuição previdenciária dos servidores efetivos do Estado de 11% para 13,25 %.É bom lembrar que o projeto não foi amplamente discutido com o seguimento organizado do serviço público, tais como: sindicatos de categorias funcionais, associações etc. Pelo que me consta, não há estudos referente ao cálculo atuarial e sequer a Assembleia Legislativa deu conhecimento do projeto ao Conselho Estadual de Previdência. Portanto, senhores deputados, o projeto encontra-se eivado de vícios que fatalmente comprometerá a matéria.A ASMEGO não desconhece as dificuldades da previdência em Goiás, contudo discorda da forma pela qual o projeto foi apresentado, razão pela qual pede que os senhores deputados votem contra o referido projeto, pois assim estarão agindo em prol do servidor público dos Três Poderes do Estado de Goiás.Para concluir, desejamos a todos deputados um Natal de muita paz, harmonia e saúde, desejando a todos um Ano Novo repleto de realizações.Cordialmente,Gilmar Luiz CoelhoPresidente da ASMEGO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu neste ano 110 demandas relacionadas à Lei n. 12.527/2011 – mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. Esse quantitativo foi registrado nos últimos seis meses, contados da entrada em vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte das manifestações visou ao esclarecimento de dúvidas acerca do funcionamento da própria legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.A esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros assuntos com maior incidência foram a regulamentação do CNJ sobre a divulgação das remunerações, situação de processos judiciais, morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por magistrado ou servidor da Justiça, entre outros.As regras iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução n. 151, de julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho, que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da Justiça.A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução n. 151, tornou-se obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no mês.As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei n. 12.527/2011 são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ, instituído pela Portaria n. 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação”.
Confira algumas das atuações do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e de diretores da instituição no período de 16 a 21 de dezembro. Informações completas sobre as atividades podem ser encontradas no link de notícias aqui no site.Foi protocolado pelo presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, pedido endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, referente à publicação dos editais de promoção e remoção para cargos de juiz de Direito em comarcas e entrâncias cujos cargos encontram-se vagos e os pedidos pendentes de provimento.O TJGO acatou pedido da ASMEGO e publicou edital na última quinta-feira o edital de promoção e remoção.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolou na tarde da última quarta-feira (19), junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), expediente em que solicita maior agilidade na ultimação das fases subsequentes do concurso para juiz substituto, em andamento em Goiás. Mesmo tendo sido iniciado há seis meses, o certame ainda encontra-se na segunda etapa. Além de requisitar pressa na conclusão deste concurso, o presidente da ASMEGO solicitou ainda a abertura de novo edital para realização de outro certame para preenchimento de vagas remanescentes.Tendo em vista a aprovação, pelo Senado do Plenário, nesta semana, do projeto de lei que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (PLC nº 120/2012), o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, encaminhou expediente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em que solicita a aplicação do referido reajuste nos vencimentos dos desembargadores e juízes goianos, bem como nos subsídios de aposentados e pensionistas, nos termos do artigo 68, caput, da Lei nº 13.644/2000.Em campo na última segunda-feira (17/12), o time de magistrados venceu o Batinas Futebol Clube, formado por padres da Arquidiocese de Goiânia. O jogo, realizado no município de Nazário, a 70 quilômetros da capital, terminou com placar de 7 X 3 para os juízes. Participaram do evento os magistrados: Lourival Machado, Dioran Jacobina, Wilson Dias, Sival Guerra, José Cassio, Jonir Lea e Ailton. Para completar o time da ASMEGO, o ex-jogador Wilson Goiano e alguns funcionários do tribunal de justiça, dentre eles o Capitão Dalbyan colaboraram no jogo beneficente. Os alimentos recolhidos na entrada do evento foram destinados a instituições filantrópicas.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho presenteou, nesta quinta-feira (20/12), com um tablet, o desembargador aposentado e associado da entidade Abrão Rodrigues Faria. O prêmio foi concedido devido a um sorteio realizado no último Baile Themis da associação. O evento, que ocorreu no último dia 7 de dezembro, premiou associados que realizaram o recadastramento. Na ocasião, um sorteio definiu vencedores de diárias em Caldas Novas e na Pousada Monjolo, além de um Tablet e uma cesta de Natal.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu, nesta quinta-feira (20/12), o uso da tecnologia como ferramenta para agilizar o trâmite dos processos no Judiciário. De acordo com ele, com os meios tecnológicos disponíveis atualmente, já não é impossível imprimir ritmo rápido a determinado processo. “Temos de pensar cada vez mais em usar a tecnologia para nos auxiliar”, disse. O ministro citou como exemplo a Ação Penal 470, instruída em quatro anos e meio, apesar de ser um processo muito complexo com cerca de 20 dos melhores advogados do país e 40 réus espalhados por dezenas de cidades. "Em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido. Só foi possível com um aliado fundamental: a tecnologia”, assinalou.Joaquim Barbosa disse que a lentidão da Justiça decorre de inúmeras causas e citou, entre elas, o academismo e o beletrismo. “Onde já se viu uma petição ter 200 páginas? Isso leva a atraso”, afirmou. O ministro também apontou as desigualdades e distorções no funcionamento da Justiça em todo o País. “Nós temos desequilíbrios, há lugares com muitos juízes, há lugares com pouquíssimos juízes, desaparelhados. Temos tribunais luxuosos que comandam um Poder Judiciário depauperado. É um país de contrastes e esse contraste se estende ao Poder Judiciário, à prestação jurisdicional”, afirmou.
Considerada a escravidão do século 21, o tráfico de pessoas se transformou em debate popular, conquista do Judiciário e também tema da novela Salve Jorge, da Rede Globo. Magistrado há 11 anos, o juiz da comarca de Jaraguá, Rinaldo Aparecido Barros, associado da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), cuidou de um dos maiores casos de pedofilia do Brasil, envolvendo chefe do Executivo, diversos secretários, um vereador e vários empresários. Na sequência, começou a ter notícias de tráfico de mulheres para fins sexuais, em diversas cidades da Região Norte, como, por exemplo, Uruaçu, que foi objeto de matéria da Revista Veja em 2005. Foi aí que decidiu atuar de forma mais intensa no assunto, criando inclusive o site www.traficodepessoas.org. Abaixo, ele fala um pouco dessa caminhada, e dos desafios, tanto os superados quanto os que ainda estão por vir.Recentemente, a ASMEGO sediou um simpósio sobre tráfico de pessoas, tema que está sendo retratado na novela Salve Jorge. Acredita que a divulgação da novela traz uma conscientização sobre o tema para a sociedade de uma forma geral?O Tráfico de Seres Humanos é considerado a escravidão do Século 21, porque vitimiza milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizando-se pelo agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento depessoa, por meio de ameaça, violência física ou psicológica, sequestro, cárcere privado, fraude, engano, abuso de poder, financiamento, corrupção, ou qualquer outro meio análogo, para fins de exploração sexual, trabalho em condições análogas a de escravo, a servidão por dívida, o casamento servil, a adoção ilegal, a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo, ou qualquer forma que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou a sua integridade física.Milhares de homens, mulheres e crianças ao redor do planeta, em busca de melhores oportunidades de vida, diariamente, são enredados por circunstâncias desumanas e perigosas como resultado do tráfico de seres humanos. Por isso, o consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração desse crime hediondo. Apesar de sua intensa gravidade, o tráfico de pessoas ainda é um problema invisível para a maioria da Sociedade Mundial. No Brasil, igualmente, as pessoas, de maneira geral, não reconhecem a existência deste delito.Nesse sentido, a Novela Salve Jorge cumpre um papel social de extrema relevância, ao despertar a consciência e sensibilizar a população brasileira, assídua assistente de tais programas televisivos, a respeito da urgência do tratamento dessa questão, levando em conta que o tráfico de pessoas degrada a dignidade humana e deve ser tratado como crime lesa-humanidade. Assim, toda a Sociedade deve estar atenta e agir imediatamente para diminuição do número alarmante de vítimas. A prevenção é a principal arma!O Poder Público, entretanto, não pode e não deve esperar que temas tão graves e urgentes sejam pautados por uma novela. E, no caso do tráfico de pessoas, não é isso que está acontecendo, porque, desde 2004, com a incorporação do Protocolo de Palermo ao Sistema Jurídico Brasileiro e, posteriormente, com a edição do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, este assunto passou a fazer parte da agenda política brasileira. Importante, por isso, que os componentes da rede de enfrentamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Polícias, Organismos Internacionais e outros países, potencializem as ações que já executam e que direta ou indiretamente são afetas à questão. Há ainda muito o que fazer, mas acredito que estamos no caminho certo.As novelas de uma forma meio generalizada são muito superficiais ou não?Acredito que a Novela Salve Jorge está dando um tratamento adequado à questão do tráfico de seres humanos. O crime está sendo mostrado e discutido em suas várias formas de exploração (sexual, adoção ilegal, remoção ilegal de órgãos e etc). Por óbvio, trata-se de ficção, cuja trama conta com vários outros componentes. Especificamente, quanto ao tráfico de pessoas, penso que a autora Glória Perez está sendo feliz em sua abordagem do tema, que é tão sensível e provoca tanta indignação na audiência. Espero que as pessoas aumentem sua consciência sobre este flagelo e passem a atuar em conjunto com as autoridades na prevenção e colaborando no enfrentamento por meio de denúncias de suspeitos.Como começou o interesse do senhor pelo assunto e desde então quais as mudanças tem observado?Sou magistrado em Goiás há 11 anos. Trabalhei em diversas comarcas do Estado (Valparaíso de Goiás, Cavalcante, Niquelândia e Jaraguá - onde estou atualmente). Em Niquelândia, cuidei de um dos maiores casos de Pedofilia do Brasil, com envolvimento do chefe do Executivo, diversos secretários, um vereador e vários empresários. Quase todos foram condenados. O prefeito, que tem foro privilegiado, sequer foi denunciado. Porém, o seu assessor de imprensa, que lhe emprestou a casa para abusar da menor, foi condenado. Por isso, estive na CPI da Pedofilia e sugeri a modificação da Lei, para torná-la mais severa. Assim, o caso de Niquelândia contribuiu para a mudança do Código Penal, com a criação do Estupro de Vulnerável (artigo 217-A), para que o "usuário sexual de menor de 14 anos" não fique impune, como no caso do prefeito.À época em que estava em Niquelândia, comecei a ter notícias de tráfico de mulheres para fins sexuais, em diversas cidades da região como, por exemplo, Uruaçu, que foi objeto de matéria da Revista Veja em 2005, com o título "A cidade goiana das 'espanholas'", de 02/03/2005). Muitas mulheres abandonavam sua família, inclusive filhos pequenos, para se aventurarem na Europa. Isso me causou, desde o princípio, muita preocupação. Por isso, passei a estudar o fenômeno tráfico de pessoas.A partir do momento em que o Conselho Nacional de Justiça criou o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, na Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, presidida pelo Conselheiro Ney Freitas, passei a ter uma atuação mais constante no enfrentamento ao tráfico de pessoas, sobretudo com ações preventivas e a criação do site www.traficodepessoas.org.O Tribunal de Justiça de Goiás firmou um Termo de Cooperação Técnica para o Combate ao Tráfico de Pessoas, em maio de 2011. Na sequência, foi realizado I Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, nos dias 14 e 15/05/12, em Goiânia. Realizamos o II Simpósio, nos dias 25 e 26/10/2012, em São Paulo - SP, com a participação de membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Federal, Civil e Militar, Ministério da Justiça, Infraero, Defensoria Pública,OAB etc. Estamos preparando o III Simpósio, que ocorrerá em Dourados, MS, nos dias 13 e 14/06/2013, que terá a participação de diversos países da América Latina, com especial atenção à população indígena que tem sido vítima constante de traficantes de pessoas.Como o ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ayres Britto, recebeu no dia (11/7/12) a Secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano e, durante a audiência, realizada na Presidência da Corte, ambos assinaram um documento de cooperação conjunta no combate ao tráfico de pessoas, representantes doCNJ fizeram uma visita técnica aos Estados Unidos, da qual participei, entre os dias 08 e 13/09/2012, para troca de experiências entre os dois Países. Isso porque somente a cooperação jurídica internacional será capaz de fazer um enfrentamento adequado a esse crime que envergonha a humanidade.Os números relativos ao tráfico de seres humanos são assustadores: já é a terceira atividade criminosa mais lucrativa do mundo, vitimando cerca de 2,5 milhões pessoas, a cada ano, segundo dados da ONU! Nossa legislação ainda é inadequada e ineficaz, fomentando a impunidade! Não temos políticas públicas de assistência às vítimas, quanto a tratamento médico/psicológico/psiquiátrico e, também, mecanismos de reinserção ao mercado de trabalho e proteção a elas e a suas famílias! Repita-se, o melhor remédio é a prevenção! Há muito que fazer e temos que sair do discurso vazio...Apesar de ter julgado apenas um caso de tráfico de pessoas, sinto-me obrigado a fazer esse trabalho, por entender que o magistrado deve ser um agente de transformação social. Se cada juiz brasileiro conseguir alertar a sociedade local onde está inserido, sobretudo levando uma mensagem de prevenção às escolas de Ensino Fundamental, várias de nossas crianças estarão a salvo das redes do tráfico de pessoas.Devemos agir, tal como um beija-flor tentando apagar o incêndio da floresta, fazendo cada qual sua parte, porque ainda que não mudemos o mundo, ele não vai nos mudar!
No próximo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve lançar uma publicação mensal em formato eletrônico que trará a síntese das decisões do órgão. A proposta é da Comissão Permanente de Jurisprudência do CNJ, presidida pelo conselheiro Jorge Hélio e que tem como membros os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e Jefferson Kravchychyn.Segundo Jorge Hélio, a iniciativa vai complementar o novo sistema de pesquisa jurisprudencial lançado pelo CNJ em novembro, que substitui o antigo Infojuris. Trata-se de ferramenta totalmente nova e mais funcional, que permite a qualquer pessoa ter acesso a todos os julgados do CNJ desde sua criação e fazer a busca da jurisprudência por temas. O novo sistema reúne 4.568 acórdãos, resultantes de todos os julgamentos realizados desde que o Conselho foi instalado em 2005, além de todas as decisões monocráticas já proferidas.O banco de dados jurisprudencial foi o principal projeto desenvolvido neste ano pela Comissão. “Esse é um momento de organizar as ideias e a memória do CNJ”, declarou o conselheiro Jorge Hélio. Confira a íntegra da entrevista em que ele detalha como foi o desenvolvimento do projeto e quais os desafios da Comissão para o próximo ano.Qual a diferença desse sistema novo para o que havia anteriormente?O Infojuris foi a primeira tentativa de se desenvolver um sistema que reunisse a jurisprudência do CNJ. Só que, para a pesquisa e a aferição de dados, era insuficiente, seja do ponto de vista tecnológico, seja do ponto de vista da matéria-prima, ou seja, das informações ali armazenadas. Em abril foi criada a Comissão Permanente de Jurisprudência e começamos a pensar no desenvolvimento de um sistema de tecnologia da informação que pudesse suceder o Infojuris. Passamos a chamá-la de Jurisprudência do CNJ.Como foi feito o trabalho?O trabalho foi feito a partir de um tripé: o diagnóstico do que era o Infojuris, a observação das informações que estavam disponibilizadas no sistema e a identificação das fontes que poderiam fornecer o material a ser inserido no novo sistema. Fizemos visitas técnicas no STF e no STJ, já que estes dois tribunais têm excelentes Departamentos de Tecnologia da Informação. Nesse momento, já tínhamos o diagnóstico de que o Infojuris era insuficiente e as informações não traduziam o pensamento do CNJ e o que havia sido decidido.Como assim?Antes não havia a data da sessão de julgamento, o número da sessão, o acórdão. Não havia a informação de que o voto disponibilizado era vencedor ou vencido. Não havia os precedentes jurisprudenciais dos tribunais e do CNJ e não havia os dispositivos da Constituição e das leis que fundamentavam os votos. Tudo isso está disponível agora no novo sistema.E agora, como é feita a pesquisa no novo sistema?Agora a pessoa entra na Jurisprudência do CNJ e coloca lá a palavra “nepotismo”, por exemplo. Aparecem então todos os julgados sobre nepotismo, com o histórico de cada julgado.Antes não era possível fazer essa busca por tema?Até que era possível usar palavras-chave, mas os resultados não traduziam o pensamento do CNJ. Vinham de forma aleatória e não atendiam ao objetivo de quem estava procurando. As informações eram desconexas entre si, como uma colcha de retalhos.Qual foi o passo seguinte?Feitas as visitas e com o apoio técnico do STJ e do Supremo, começamos a ter a formatação do veículo de tecnologia da informação a ser desenvolvido. Partimos para a etapa do que colocar no novo sistema. A ideia era colocar as informações desde a primeira sessão do CNJ, em 2005, até hoje. O desafio era pegar os processos físicos, que estavam no prédio da 514 Norte, e digitalizar um por um os processos. Formamos um mutirão da comissão de jurisprudência, com 15 pessoas, que trabalharam nos finais de semana, durante quatro meses. Hoje está tudo digitalizado, temos a memória viva do CNJ. Agora é só ir alimentando.Que outros projetos a Comissão está tocando?Resolvemos criar também o Informativo da Jurisprudência. Fizemos uma edição inaugural, impressa, em que cada conselheiro escolhia um voto que ele considerava emblemático e explicava por que o tinha escolhido. Mas a ideia é ter um informativo com periodicidade mensal, que traga a síntese das decisões, em formato eletrônico e disponibilizá-lo no portal do CNJ. O primeiro informativo nestes moldes deve ser lançado em janeiro, com as decisões de dezembro. Um novo produto que a comissão vai produzir é uma revista científica do CNJ.Como será essa revista?No primeiro momento teremos uma versão impressa e outra virtual, mas a ideia é que fique apenas no portal do Conselho. Queremos que o primeiro número saia no primeiro trimestre de 2013. O que pretendemos é que seja uma revista de fôlego doutrinário, com nomes de peso contribuindo com artigos inéditos e que seja bem recebida no mundo da pesquisa e da academia. Esse primeiro número deve trazer contribuições doutrinárias dos conselheiros, com artigos inéditos. No segundo momento, a comunidade jurídica inteira será chamada a participar e um conselho editorial selecionará os textos. A periodicidade será semestral.E que temas serão priorizados?O foco principal serão os temas do Direito, principalmente os relacionados ao setor público e que envolvam o Poder Judiciário. É muito importante que o CNJ, órgão de planejamento estratégico voltado para o “pensar o Judiciário”, esteja inserido no mundo acadêmico. O que a revista pretende é ser um veículo de fomento de ideias no mundo jurídico. Um fórum permanente de discussão doutrinária de alto nível, especialmente vocacionado para os direitos fundamentais e para o Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) atendeu a pleito da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e publicou na Edição nº 1209 do Diário de Justiça Eletrônico (Seção 1 do Suplemento), 51 editais de promoção/remoção para várias comarcas de entrância inicial, intermediária e final. Acesse a íntegra dos editais publicados pelo TJGO.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) presenteou, nesta quinta-feira (20/12), com um tablet o desembargador aposentado e associado da entidade Abrão Rodrigues Faria. O prêmio foi concedido devido a um sorteio realizado no último Baile Themis da associação. O evento, que ocorreu no último dia 7 de dezembro, premiou associados que realizaram o recadastramento. Na ocasião, um sorteio definiu vencedores de diárias em Caldas Novas e na Pousada Monjolo, além de um Tablet e uma cesta de Natal.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) sediou, nesta quinta-feira (20/12), a entrega do primeiro prêmio de Jornalismo da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep). O evento contou ainda com um debate sobre violência e mídia, que discutiu o papel da imprensa na cobertura dos fatos que se referem à criminalidade.Os palestrantes foram o professor e jornalista Carlos Magno Medeiros, doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo e o Coronel José Vicente, que é consultor em Segurança, Coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo, ex-secretário nacional de segurança pública, mestre em psicologia social pela USP e, atualmente, articulista do Jornal da Tarde do grupo O Estado, no qual já publicou mais de 70 artigos sobre segurança pública.Durante o debate, Carlos Magno falou da relação entre mídia e violência abordando teorias que exemplificaram a relação. Na Teoria da Síndrome do Medo, por exemplo, ele afirmou que o espiral da violência pode causar medo excessivo nas pessoas. Neste caso, todos são considerados suspeitos e os indivíduos se armam cada vez mais. “A mídia contribui para isso à medida que espetaculariza a violência. Na Teoria da Aprendizagem, o que acontece é que se aprende violência. Neste caso, crianças e jovens são os mais vulneráveis. É isso que estamos percebendo hoje”, completou.O Coronel José Vicente ressaltou a importância do diálogo entre a Segurança Pública e a Imprensa, diante de tantas tragédias no quesito violência que o Brasil tem enfrentado. “Nos últimos 10 anos, tivemos 1 milhão de mortes violentas que incluem também o trânsito. É um número muito alto. Se unirmos tragédias mundiais como Tsunami, Guerras do Iraque e muitos outros não conseguimos somar tantos mortos. Estamos massacrando nosso brasileiros, principalmente jovens e pobres. A discussão de tudo isso passa pela imprensa”, exemplificou.Para o ex-secretário de Segurança Nacional, um dos piores pecados da imprensa policial é o fato de não ter se especializado. Como argumento ele citou outras áreas como economia, quando os jornalistas se tornam verdadeiros especialistas. “Precisamos não só de notícia, mas de contextualização nacional. Quando se fala em mortes em São Paulo, por exemplo, as pessoas estão apavoradas. O que precisa ser dito , entretanto, é que São Paulo é a capital menos violenta do Brasil, e em segundo lgar está Florianópolis, com 60% mais violência que São Paulo. A cidade é enorme, com 11 milhões de habitantes. Tem mais gente, inclusive, que Portugal. É preciso análise contextualizada”, finalizou.O presidente da Agsep, Edemundo Dias, agradeceu a presença de todos e entregou ainda diplomas de participação para professores universitários que foram jurados no prêmio. Entre os jurados: Raquel Mourão, Solange Franco, Altar Tavares, Luciene Dias, Sálvio Juliano, Roberto Nunes, Luiz signates, Antônio Carlos, Enzo Lisita, entre outros.Confira abaixo a lista de premiados:Categoria Fotografia1º Renato CondeTítulo: Um oásis atrás dos murosVeículo: Jornal O Popular2º Danilo BuenoTítulo: Liberdade conquistada fio a fioVeículo: Jornal O HOJE3º Ricardo RafaelTítulo: O trabalho na indústria me corrigiuVeículo: Jornal O PopularCategoria Radiojornalismo1º Gildésio Bonfim de OliveiraTítulo: Educação e trabalho devolvem cidadania à mulheres presas em GoiásVeículo: Rádio Brasil Central2º Nathália Cristina de LimaTítulo: Sistema Prisional se adapta para receber crianças que dividem celas com mãesVeículo: Rádio CBN3º Jeniffer Maroclo Gomes de JacobTitulo: Interior de Goiás é modelo em ações de reinserção de detentosVeículo: Rádio Brasil CentralCategoria Telejornalismo1º Francislanda Rodrigues PenhaTítulo: Esperança no sistema prisionalVeículo: Televisão Brasil Central2º Marcílio Borges VelascoTítulo:Trabalho e dignidade: Tecendo a liberdadeTítulo: TV Serra Dourada3º Áulus Rincon GodinhoTítulo: Modulo de Respeito da CPP é pioneiro no BrasilVeículo: Fonte TVCategoria Webjornalismo1º Lívia do Amaral TrindadeTitulo: Reeducandos aprendem a ler e escrever dentro da prisãoVeículo: Site Goiás Agora2º Adriana Luzia MarinelliTítulo: Veículo: Arte e cultura devolvem a personalidade a reeducandosVeículo: Jornal A redação3º Karine Rodrigues de CarvalhoTítulo: De volta ao campoVeículo: Portal do AgronegócioCategoria Jornalismo Impresso1º Wanda Célia OliveiraTitulo: Quando o sistema prisional funcionaVeículo: Jornal Diário da Manhã2º Cleomar da Silva Almeida RosaTitulo: Retrato do cárcere: Um inferno por dentro, um oásis atrás dos murosVeículo: Jornal O Popular3º Angélica QueirozTítulo: Caminho de volta à sociedadeVeículo: O HOJE
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, faz gestão junto aos deputados estaduais goianos com o objetivo de evitar a aprovação do projeto de lei de autoria do governo do Estado que altera a Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, no tocante às alíquotas de contribuição previdenciária patronal e aos servidores ativos e inativos do Estado de Goiás. O reajuste da alíquota pretendida pelo governo atinge a todos os servidores do Judiciário, inclusive os magistrados da ativa e aposentados (leia aqui a íntegra do projeto enviado pelo governo à Assembleia Legilativa do Estado de Goiás).O referido projeto foi aprovado em primeira votação na noite desta quarta-feira (19). O presidente Gilmar já fez contato com os deputados no sentido de sensibilizá-los dos prejuízos que a aprovação definitiva da matéria provocará. Na tarde desta quinta-feira (20), quando o projeto deverá ser reencaminhado ao Plenário para segunda e última votação, o presidente Gilmar Coelho e diretores da associação se farão presentes para buscar convencer os parlamentares da não-aprovação da proposta.A matéria aprovada altera o porcentual das contribuições de servidores efetivos, inativos e pensionistas de 11% para 13,25%, e da contribuição patronal do Estado de Goiás de 22% para 26,5%. Manifestaram votos contrários à proposta do governo os deputados Mauro Rubem (PT), Karlos Cabral (PT), Humberto Aidar (PT), Bruno Peixoto (PMDB), Wagner Siqueira (PMDB), Francisco Gedda (PTN), Luis Cesar Bueno (PT), Isaura Lemos (PCdoB), Major Araújo (PRB) e Daniel Vilela (PMDB).Leia íntegra da carta sobre o tema enviada pelo presidente Gilmar Coelho aos deputados estaduais:Senhores (as) deputados (as),Inicialmente o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, em nome da magistratura goiana, sensibilizado, agradece o apoio e aprovação dos senhores deputados, após longa discussão de vários projetos de lei, de iniciativa do poder judiciário e de interesse da magistratura do nosso Estado.Por outro lado, causa-nos preocupação um projeto de lei que aumenta o repasse da contribuição previdenciária dos servidores efetivos do Estado de 11% para 13,25 %.É bom lembrar que o projeto não foi amplamente discutido com o seguimento organizado do serviço público, tais como: sindicatos de categorias funcionais, associações etc. Pelo que me consta, não há estudos referente ao cálculo atuarial e sequer a Assembleia Legislativa deu conhecimento do projeto ao Conselho Estadual de Previdência. Portanto, senhores deputados, o projeto encontra-se eivado de vícios que fatalmente comprometerá a matéria.A ASMEGO não desconhece as dificuldades da previdência em Goiás, contudo discorda da forma pela qual o projeto foi apresentado, razão pela qual pede que os senhores deputados votem contra o referido projeto, pois assim estarão agindo em prol do servidor público dos Três Poderes do Estado de Goiás.Para concluir, desejamos a todos deputados um Natal de muita paz, harmonia e saúde, desejando a todos um Ano Novo repleto de realizações.Cordialmente,Gilmar Luiz CoelhoPresidente da ASMEGO
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou, esta semana, pedido junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em que requer a designação imediata da data para a votação dos editais de promoção e remoção para as comarcas iniciais, bem como dos demais editais em plena condição de votação.“Muitos são os clarões de magistrados no interior, sendo muito importante a titularização dos magistrados para prestarem uma eficiente jurisdição”, argumenta o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, no expediente endereçado ao desembargador Leobino Valente Chaves. Segundo Gilmar Coelho, o prazo para que o TJGO designe a sessão de votação dos editais já se exauriu, segundo prevê o artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução nº 106/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tendo em vista a aprovação, pelo Senado do Plenário, esta semana, do projeto de lei que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (PLC nº 120/2012), o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, encaminhou expediente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em que solicita a aplicação do referido reajuste nos vencimentos dos desembargadores e juízes goianos, bem como nos subsídios de aposentados e pensionistas, nos termos do artigo 68, caput, da Lei nº 13.644/2000.O projeto de lei aprovado no Senado reajusta o subsídio dos ministros do STF de R$ 26.723 para R$ 28.059, a partir de 1º de janeiro de 2013. O valor representará o novo teto para os servidores públicos. O texto aprovado concede reajuste parcelado de 15,76% em três anos, de 2013 a 2015. O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), apresentou parecer favorável, mantendo o texto aprovado na Câmara.A elevação dos vencimentos dos ministros do STF levará a um aumento também das remunerações dos servidores que ganham no limite do serviço público. Além disso, conforme estabelece a Constituição, os Estados podem limitar as remunerações pagas aos desembargadores a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo e, assim, sucessivamente, o que gera o reajuste também nos subsídios dos juízes.A proposta aprovada no Senado já prevê os subsídios dos ministros do STF para os anos seguintes: R$ 29.462 a partir de 1º de janeiro de 2014 e R$ 30.935 a partir de 1º de janeiro de 2015.
Protocolado na tarde desta quarta-feira (19), pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, pedido endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, referente à publicação dos editais de promoção e remoção para cargos de juiz de Direito em comarcas e entrâncias cujos cargos encontram-se vagos e os pedidos pendentes de provimento.Segundo salienta o presidente Gilmar Coelho, o prazo para esta providência, previsto no artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução nº 106/10 já se exauriu, "causando grave e injustificado prejuízo à magistratura goiana".
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolou na tarde desta quarta-feira (19), junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), expediente em que solicita maior agilidade na ultimação das fases subsequentes do concurso para juiz substituto, em andamento em Goiás. Mesmo tendo sido iniciado há seis meses, o certamente ainda encontra-se na segunda etapa.Além de requisitar pressa na conclusão deste concurso, o presidente da ASMEGO solicitou ainda a abertura de novo edital para realização de outro certame para preenchimento de vagas remanescentes.No ofício encaminhado ao presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves, o presidente Gilmar Coelho argumenta que em face das constantes baixas na magistratura e da grande quantidade de vagas de juízes de Direito em aberto, faz-se urgente o provimento de cargos, a fim de possibilitar uma prestação jurisdicional adequada.
O juiz Clauber Costa Abreu, promovido recentemente da comarca de Formosa para a 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, foi homenageado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na festa de confraternização dos advogados de Formosa e região. Ele foi presenteado com uma placa que destacou sua “honrada atuação no exercício da magistratura em Formosa por mais de 11 anos, desempenhados com independência, zelo e eficiência.” O presidente da subseção, Marco Aurélio Azevedo, ressaltou os relevantes serviços prestados pelo juiz à comarca. Os servidores da comarca também homenageram o juiz com uma festa realizada no fórum.
Em campo na última segunda-feira (17/12), o time de magistrados venceu o Batinas Futebol Clube, formado por padres da Arquidiocese de Goiânia. O jogo, realizado no município de Nazário, a 70 quilômetros da capital, terminou com placar de 7 X 3 para os juízes.Participaram do evento os magistrados: Lourival Machado, Dioran Jacobina, Wilson Dias, Sival Guerra, José Cassio, Jonir Lea e Ailton. Para completar o time da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o ex-jogador Wilson Goiano e alguns funcionários do tribunal de justiça, dentre eles o Capitão Dalbyan colaboraram no jogo beneficente. Os alimentos recolhidos na entrada do evento serão destinados a instituições filantrópicas.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, assinou nesta terça-feira (18) os Decretos Judiciários 2647/2012 e 2648/2012, nos quais aprova as escalas de férias dos juízes de Direito da comarca de Goiânia e das comarcas de entrância intermediária e inicial para o exercício de 2013. Para acessar os decretos, basta o associado logar na área restrita aqui do portal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).