O presidente da AMB, João Ricardo Costa, defendeu, em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a inclusão das associações de magistrados na resolução que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.O ato normativo, que entrou na pauta de votação do CNJ nesta terça-feira (8), busca estabelecer políticas permanentes de priorização do primeiro grau por meio de iniciativas concretas do Poder Judiciário para a melhoria da primeira instância.A conselheira Maria Cristina Peduzzi discordou do relatório do juiz Rubens Curado quanto à participação das associações de magistrados no Comitê Gestor Regional, órgão responsável pela gestão e implementação das políticas no âmbito local. Para Peduzzi, a escolha dos juízes e servidores integrantes do comitê deveria ser feita pelo tribunal e não pelas entidades de classe. A conselheira pediu vistas do processo.Presente à sessão, João Ricardo pediu a palavra para defender as associações: “A legitimidade das políticas públicas do Conselho Nacional de Justiça ficará fragilizada se for excluído o braço político da magistratura. Nós temos muito interesse em participar e estamos totalmente voltados à questão da eficiência da jurisdição, principalmente do primeiro grau”, disse o presidente da AMB aos conselheiros.Curado também defendeu a participação das associações. “A exclusão dessas entidades representará um grande retrocesso em termos de democratização e de governança colaborativa, aspectos que o próprio Conselho incentivou ao convocar audiência pública para discussão desse tema”, afirmou.João Ricardo reiterou que a AMB está profundamente interessada em todas as propostas que valorizem o primeiro grau de jurisdição. “Nós somos uma entidade que congrega 14 mil magistrados brasileiros e queremos colaborar no processo de superação desse grave problema, que é a ineficiência dos serviços judiciais prestados à sociedade”.Fonte: AMB
Sobre crime de racismo, juíza de Goiás diz no Programa Brasil Justiça que é preciso denunciar sempre
Juíza Cláudia AndradeMagistrada há três anos, Cláudia Andrade, do TJGO, também abordou os projetos “reeducação básica reaprendendo a escrever” e “Pai Presente”A juíza Cláudia Sílvia de Andrade Freitas, da comarca de Águas Lindas de Goiás, foi a convidada desta semana do Brasil Justiça, programa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em entrevista à jornalista Renata Brandão, a magistrada abordou temas como o crime de racismo.A jornalista citou dados da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial que apontam que, só no ano passado, foram registrados 425 casos de discriminação racial no Brasil. No Distrito Federal, segundo a Secretaria de Segurança Pública, foram outros 409. A juíza goiana lembrou que qualquer tipo de racismo é crime, segundo a Constituição, e que o cidadão tem o dever de denunciar tal prática criminosa. Assista o programa completo“Aqui no DF, o disque denúncia para esse tipo de prática, é o 156. Mas a pessoa que se sinta ou que tenha sido vítima de preconceito em qualquer parte do Brasil deve, imediatamente, procurar o Ministério Público. O importante é denunciar, não deixar de lado”, afirmou a magistrada.Questionada sobre qual a Legislação e penalidade aplicáveis ao crime de racismo no Brasil, a juíza Cláudia Andrade explicou que “a principal legislação para punir tal crime é a Constituição Federal, que assegura o princípio da dignada da pessoa humana e tem como objetivo promover o bem público, sem discriminação de raça, sexo, cor, idade. E é importante salientar que esse tipo de crime é inafiançável”, destacou.Absurdos no BrasilDurante o programa, a juíza também comentou sobre graves denúncias de racismo que ganharam repercussão, tanto no Brasil quanto no exterior. Casos como o que envolveu o jogador de futebol Tinga, que esteve diante de uma torcida que imitou o som de um macaco durante um jogo no Peru. Houve também o caso de uma manicure negra que foi rejeitada por uma cliente em função da sua cor da pele, em Brasília.Na entrevista, a juíza também abordou os projetos “Reeducação Básica - Reaprendendo a Escrever” e “Pai Presente”.O programaO Brasil Justiça é um programa da AMB apresentado semanalmente pela jornalista Renata Brandão. As entrevistas abordam temas de interesse da magistratura e mostram ao público a Justiça muito além dos tribunais. É uma oportunidade de se discutir o futuro do Judiciário e sua importância para a sociedade.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações da AMB)
Para o presidente da entidade, da forma como está, a rigidez nos horários é prejudicial à prestação jurisdicionalO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nesta terça-feira (07/04), pedido de extensão da flexibilização do controle de horários para os conciliadores e chefes de cartório. Atualmente, esta flexibilização já vale para assistentes de magistrados.“As funções de chefes de cartório e conciliadores são de confiança do juiz e o horário de trabalho torna-se mais flexível em face à necessidade e à produtividade. Dessa forma, o controle da frequência, e em especial da produtividade de ambos, são de exclusiva responsabilidade do magistrado”, defende o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho.De acordo com o pedido da ASMEGO, o atual sistema de controle de ponto implementado é muito rígido e acaba se tornando uma medida desmotivadora e de pouca produtividade, sendo prejudicial, por consequência à prestação jurisdicional. Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: jornalista Victor Hugo de Araújo
Velório e sepultamento de Ulisses Isaac Neto será no Cemitério Jardim das PalmeirasCom pesar, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que faleceu nesta terça-feira (8) Ulisses Isaac Neto, irmão do desembargador aposentado Stenka Isaac Neto. O corpo será velado no Cemitério Jardim das Palmeiras, no Setor Centro-Oeste, em Goiânia, a partir das 22 horas. O sepultamento ocorrerá no mesmo local nesta quarta-feira (9), às 13 horas. O presidente Gilmar Luiz Coelho e demais diretores e colaboradores da ASMEGO se solidarizam com a família e os amigos neste momento de perda.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Juiz João Ricardo dos Santos Costa (Créditos da foto: Ramiro Furquim/Sul 21)Empossado em dezembro de 2013 na presidência da AMB, o Juiz João Ricardo dos Santos Costa se viu como uma das principais vozes da Magistratura no ano em que se completam 50 anos do Golpe que cassaria juízes e interferiria nos Tribunais.Décadas mais tarde, a redemocratização imporia grandes dilemas para Costa e os juízes de sua geração. Que contornos institucionais buscar para o judiciário, agora que não há amarras autoritárias? Como dar conta da infinidade de demandas que emergiram ou se intensificaram após a promulgação da Constituição de 1988? Como interpretar e aplicar adequadamente os termos da nova ordem jurídica trazida pela Carta em temas sensíveis como a lei da anistia?Nesta entrevista à Carta Maior, Costa discute algumas dessas questões e fala sobre os principais desafios para os juízes e o judiciário frente às imperfeições de nossa transição democrática. Carta Maior: Gostaria de começar com uma questão mais geral. Qual a visão da magistratura e especialmente do movimento associativo, hoje liderado por você, sobre a transição para a democracia? João Ricardo: Percebemos que é um processo incompleto. Conseguimos avanços na estrutura institucional, mas ainda temos práticas que devem ser abolidas. São práticas que possibilitam o loteamento do Estado por entidades privadas, a vulnerabilidade dos mandatos parlamentares e a consequente crise de representação que, inclusive, hoje dá ensejo a demandas pro reforma política. Isso ainda me parece um resquício do regime militar, o funcionamento do Estado sem equilíbrio de forças, que é o que caracteriza a plenitude da democracia e do funcionamento das instituições representativas.No judiciário ainda temos um resquício de ditadura que é a falta de democratização dos tribunais, tema de campanhas nossas. 15% dos membros do judiciário escolhem as administrações dos Tribunais e não é por outra razão que os Tribunais retêm a maior parte do orçamento do judiciário, ficando os juízes de primeiro grau em segundo plano. E isso também cria um problema para a democracia, porque a demanda popular por justiça dá entrada na primeira instância, aquele é o juiz que escuta e que processa essa demanda para orientar a intervenção do judiciário. Carta Maior: A despeito dessas dificuldades que existem no judiciário, qual o papel que você vê para esse poder na democratização do país? João Ricardo: Ainda que, como eu disse, o judiciário precisa ser fortalecido e democratizado, seu papel é fundamental. O regime militar teve grande sucesso em frear o desenvolvimento da educação cidadã e da consciência social no país. Os governos democráticos têm tido imenso esforço para reverter isso e consolidar no país um sistema de informação melhor.A educação no Brasil é bastante deficiente e a mídia é completamente monopolizada. Isso faz com que não haja pluralidade de informação e que os debates públicos sejam desinformados. O judiciário opera nesse contexto, de uma sociedade desinformada ou pouco informada. Então quando vamos trabalhar uma política pública que interessa ao judiciário, como a política penitenciária, o apelo é para prender, ainda que já tenhamos mais de 550 pessoas presas. Quando tratamos do problema da infância e juventude, o apelo popular é reduzir a maioridade penal, o que jogaria mais 100 ou 200 mil adolescentes dentro de um sistema completamente inviável. Tudo isso faz parte do legado da ditadura. Carta Maior: Mas você está falando de questões amplas e complexas e me vem à mente a afirmação de Hamilton, de que o judiciário é o mais fraco dos poderes, pois não possui nem a bolsa nem a espada, ou seja, nem os poderes orçamentários do Legislativo nem os poderes coercitivos do Executivo. O que os juízes podem fazer diante desses desafios para a nossa democratização? João Ricardo: Em primeiro lugar, temos que dialogar com os demais poderes e com a sociedade e mostrar que em várias frentes a solução passa por políticas afirmativas de direitos. No âmbito mais específico da resolução de litígios, no qual os magistrados operam, estamos propondo maior investimento em medidas alternativas – tanto na esfera civil, quanto na esfera penal –, como mediação, conciliação e, especialmente, justiça restaurativa.Também estamos demandando que o Conselho Nacional de Justiça elabore uma política para dar maior efetividade à atuação do judiciário. Hoje o Conselho deixa muito a desejar em relação a isso. O Conselho não é capaz, por exemplo, de evitar o uso predatório da justiça, dialogando com agências reguladoras e à própria Fazenda Pública, que muitas vezes demanda a justiça para postergar o reconhecimento e a efetivação de direitos. Bancos, telefônicas, empresas de energia, planos de saúde são grandes responsáveis pela litigância no Brasil e, como órgão de coordenação do sistema de justiça, cabe ao CNJ atuar diante disso.O problema do judiciário não envolve apenas o funcionamento Tribunais, mas também da excessiva produção de alguns litígios, por um lado, e a dificuldade de ingresso de outros litígios, por outro – os quais, quando ingressam, ingressam de forma atomizada, quando poderiam ser tratados no âmbito de ações coletivas, por exemplo. Carta Maior: Um tema que é bastante sensível para nós neste balanço é a lei da anistia. Sabemos que há muitas ações que tramitaram e tramitam ainda na justiça, envolvendo demandas por responsabilização de agentes. Os juízes, porém, e o próprio STF, têm sido refratários a essa possibilidade. Como você avalia esse quadro? João Ricardo: Houve uma mudança na composição do STF desde aquela decisão. É um assunto que pode e deve ser trazido à discussão novamente. A sociedade brasileira precisa virar essa página. Embora haja todo um investimento na produção do esquecimento, hoje é possível perceber o quão danoso ele é. Hoje alguns querem reeditar a Marcha da Família com Deus pela liberdade e eu cheguei a ouvir declarações dos participantes que mostravam um nítido desconhecimento do que realmente ocorreu e de que maneira sofremos até hoje as consequências do que realmente ocorreu a partir daquele evento.Diante disso, parece-me que o Judiciário tem um papel a cumprir. No momento em que rever a lei da anistia, vai indicar que expedientes que rompem com o estado democrático de direito não podem ser admitidos e que o direito não deixará esquecer as maldades que foram feitas contra a sociedade brasileira. Acho que teria esse simbolismo, como outras experiências mostraram. Sobre o entrevistadoJoão Ricardo dos Santos Costa é atual presidente da AMB. Antes, foi titular do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e professor de Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura.Foi presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e ocupou a Vice-Presidência de Direitos Humanos da AMB de 2008 a 2010.Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul (PUCRS), em 1984, com pós-graduação em Direito (Unisinos, 2001), ingressou na Magistratura em agosto de 1990. Atuou nas Comarcas de Planalto, Taquari e Canoas.Fonte: Carta Maior
Ministra Cármen LúciaEmbora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do BrasilA sessão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida na última quarta-feira (02), foi iniciada com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, em recurso extraordinário com repercussão geral. A ministra reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização em face da omissão do Estado em efetivar, mediante lei, revisão geral anual das remunerações.A ministra lembrou que, desde 2001, o plenário da Suprema Corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual, mas afastou a tese da responsabilidade objetiva do poder público e do dever deste indenizar os servidores em razão desta omissão de legislar.No entanto, disse que a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo art. 37.A ministra fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que nestes casos tem aplicado a Súmula 339, que impede o aumento de vencimento a título de isonomia. Mas afastou a incidência porque se discute revisão geral anual, não aumento de remuneração. Disse que a apreciação do caso pelo Poder Judiciário se impõe em razão da cláusula constitucional da inafastabilidade da jurisdição.O ministro Roberto Barroso, dizendo-se surpreendido com o voto da ministra Cármen Lúcia, divergiu, negando provimento ao recurso. Não vislumbrou dever específico do Estado de corrigir anualmente a remuneração dos servidores públicos, menos ainda correspondente à inflação verificada. Disse que o inciso X do art. 37 apenas impõe o dever do Estado de analisar a situação remuneratória dos servidores e, se for o caso, promover a revisão, mas isso não seria automático. Reconheceu que seria conveniente que assim fosse, mas não haveria norma constitucional que impusesse o dever de revisão anual da remuneração. Disse que a expressão “revisão geral anual” contida no inciso mencionado apenas impõe o dever do Executivo manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a situação remuneratória dos servidores. Disse temer que o reajuste automático acarretaria a indexação da economia, levando o país a talvez reviver a hiperinflação.O ministro Dias Toffoli lembrou que todos os contratos públicos, inclusive de serviços públicos, preveem revisão anual, o que não retroalimenta a ideia inflacionária.O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, por longos períodos, os servidores ficam sem reajuste, que depois são compensados com aumentos. O ministro Dias Toffoli replicou que o inciso X, na redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, foi pactuada pelo Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux cogitou de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, para ajustar um índice de reposição. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ainda o princípio da irredutibilidade da remuneração, que estaria ofendido se não reajustada anualmente as remunerações.O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo-se o julgamento.Entenda o casoTrata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmou sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a condenação daquele Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação que corria a remuneração daqueles servidores.Os recorrentes alegam violação do artigo 37, inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter incorrido o Poder Executivo em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, em dezembro de 2007.Em 2011, quando iniciado o julgamento do mérito, o voto do ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos.Agora, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, acompanhando o ministro Marco Aurélio, seguido do voto divergente do ministro Roberto Barroso e o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.Repercussão geralEmbora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil, especialmente os servidores federais, que desde 2003 não têm reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de omissão legislativa. Milhares de ações individuais e coletivas pleiteiam o mesmo direito reclamado neste processo.Fonte: Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
Entidade vai indicar magistrado para compor grupo. Entre as atribuições do Comitê Gestor estão deliberar e recomendar as providências necessárias à implantação do PJe no 1º e no 2º grau de jurisdição em GoiásCom a finalidade de gerenciamento e de orientação da implantação e do funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário, acaba de ser criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Comitê Gestor para gerir o sistema, o CGPJe. O referido comitê foi criado por meio do Decreto nº 751/2014, do presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula. Um representante indicado pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, vai compor grupo.Entre as atribuições do Comitê Gestor estão deliberar e recomendar as providências necessárias à implantação do PJe no 1º e no 2º grau de jurisdição; administrar o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento; subsidiar a Presidência do Tribunal, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Comitê Gestor do PJe-TJs e o Comitê Gestor Nacional; propor requisitos e manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do sistema de processo eletrônico; e acompanhar os resultados decorrentes da execução do Plano de Gerenciamento de Projeto de implantação e de expansão do processo judicial eletrônico.ComposiçãoAlém de um representante da ASMEGO, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJGO) terá, ainda, a seguinte composição: presidente da Comissão de Informatização, um juiz auxiliar da presidência, um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, um juiz de Direito da comarca de Goiânia, secretário-geral da Corregedoria-Geral da Justiça; diretor de Informática, diretor Judiciário, diretor da Divisão de Gerenciamento do Processo Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, um servidor do Gerenciamento de Sistemas de Segundo Grau, dois técnicos em programação da Diretoria de Informática, um representante do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), um representante da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO), um representante do Ministério Público do Estado de Goiás, um representante da Defensoria Pública de Goiás, indicado pelo Defensor Público Geral e um representante da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, indicado pelo Procurador-Geral do Estado.O CGPJe/TJGO vai se reunir sempre na primeira sexta-feira de cada mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente.Fonte: Assessoria de Comunicação ASMEGO. Texto: jornalista Victor Hugo de Araújo
Evento foi realizado na sede da entidade nesta segunda-feira, 7A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) recebeu, na tarde desta segunda-feira (07/04), aposentados e pensionistas para a primeira reunião do grupo neste ano. No reencontro, que teve início às 15 horas, muitos sorrisos, bate-papo descontraído e a realização de um bingo para comemorar o reencontro.“Somos todas amigas há muito tempo. Essa reunião é o momento ideal para podermos colocar os assuntos em dia, sorrir e reviver grandes momentos”, diz a pensionista Zalmy Neas.Com o bingo, aposentadas e pensionistas buscam angariar fundos para doação no final do ano. No reencontro, elas ainda discutiram a realização de uma viagem no mês de abril para a cidade de Caldas Novas. A definirão sairá em breve e será noticiada pelo portal ASMEGO.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto e fotos: jornalista Victor Hugo de Araújo[fotos]
Juiz Jesseir Coelho de Alcântara durante julgamento de um dos casos mais rumorosos de Goiás, cuja vítima, Mara Rúbia, teve os olhos perfurados pelo ex-companheiro (réu)Entre 17 e 21 de março, foram julgadas pela Corte estadual 205 ações, de acordo com o CNJLevantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ficou em terceiro lugar no ranking dos Estados brasileiros que mais julgaram processos de crimes contra a vida na Semana Nacional do Júri, em 2014. O TJGO julgou, durante a mobilização, ocorrida entre 17 e 21 de março, 205 ações. Durante cinco dias, os 27 Tribunais de Justiça do País levaram a julgamento 2,3 mil processos desta natureza. A Justiça deu resposta às famílias de vítimas dos crimes de homicídio doloso (praticado com intenção de matar), infanticídio ou aborto, além daqueles acusados de terem participado de suicídio. O número de julgamentos ocorridos equivale a 66% da quantidade de sessões do Júri previstas inicialmente para serem realizadas na semana, mobilização nacional promovida CNJ e pelas cortes estaduais.Embora os números não sejam ainda definitivos, pois muitas comarcas ainda não informaram quantos julgamentos foram realizados, o CNJ chegou a um levantamento parcial a partir de dados de todos os tribunais. "Os resultados da I Semana Nacional do Júri demonstram que é perfeitamente possível prestar jurisdição em condições plenas de planejamento, organização e efetividade. E, principalmente, revelam que o sistema de justiça penal no Brasil funciona para pacificar os conflitos e contribuir para o bem-estar da sociedade em geral", avaliou o conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ.O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) foi o que mais realizou sessões do Júri, com 352 julgamentos. Segundo o TJPE, durante a semana de mobilização, 390 réus foram a júri e 183, condenados. As penas somam um total de 2.509 anos, 8 meses e 14 dias de prisão. Os outros dois Tribunais de Justiça que mais julgaram processos do Júri foram o do Ceará (TJCE), com 210 sessões, seguido do TJGO.As cortes da Justiça Estadual que mais cumpriram, proporcionalmente, a previsão de julgamentos durante a Semana do Júri foram a do Acre (100%), a de Santa Catarina (93%) e a do Espírito Santo (87%). O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) julgou todos os 52 processos pautados. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou 27 das 29 ações; e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), 47 dos 54 processos com julgamentos previstos.Meta Enasp – O objetivo da Semana Nacional do Júri foi incentivar os julgamentos dos processos de homicídios, principalmente aqueles que tramitam há mais de quatro anos, para alcançar a Meta de Persecução Penal estabelecida pelo Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A meta é julgar, até outubro deste ano, 80% dos crimes dolosos que tiveram a denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009.Fonte: Agência CNJ de Notícias e Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Foto: Hernany César (CCS/TJGO)
Estão abertas as inscrições para os cursos sobre Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes – em situação de violência sexual e sobre Improbidade Administrativa, na modalidade a distância (EaD), oferecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam). As inscrições devem ser feitas no período de 7 a 11 de abril, no site da Enfam (www.enfam.jus.br).Cada curso oferece 100 (cem) vagas que podem ser preenchidas por magistrados que atuam na Justiça Federal ou Estadual de todo o país. Os cursos estão subdivididos em quatro módulos, totalizando 40 horas/aula cada. O treinamento terá início no dia 25 de abril e se encerrará no dia 25 de maio.O curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes está sendo oferecido pela segunda vez. Alguns aperfeiçoamentos e atualizações programáticas foram realizados após a primeira edição. Depois da realização da primeira etapa, na modalidade a distância, o curso terá continuidade com oficinas práticas a serem oferecidas aos juízes, conforme agenda de eventos educacionais da Enfam.O conteúdo programático do curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes fará uma abordagem ampla sobre o tema focalizando uma breve análise histórica, legislativa e do discurso jurisprudencial; conceitos e definições relativos à violência sexual; fluxo de atendimento à criança e ao adolescente e depoimento especial de crianças e adolescentes.O objetivo do curso é instrumentalizar os magistrados que exerçam suas atividades na esfera da Justiça Federal e Estadual para atuar no depoimento especial de crianças e adolescentes em situação de violência, com vistas a melhoria na condução dos processos judiciais que tratem sobre o tema.Improbidade administrativaO curso sobre Improbidade Administrativa tem por objetivo instrumentalizar os magistrados para julgar as ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública em conformidade com as alterações legislativas e jurisprudências recentes que tratam sobre o assunto.Composto de quatro módulos, o curso abordará temas referentes à conceituação de improbidade administrativa e sua autonomia constitucional, atos de improbidade administrativa, sanções, prescrição e decadência e, por último, procedimento administrativo e processo judicial.A avaliação dos cursos será por meio de fóruns de discussão (um em cada semana) e ao final será realizado um estudo de caso.Clique nos links para fazer a inscrição:Depoimento Especial de Crianças e AdolescentesImprobidade AdministrativaFonte: Enfam
O Blog do jornalista Frederico Vasconcelos republicou, nesta segunda-feira, artigo assinado pelo juiz Jeronymo Villas Boas sobre democratização do JudiciárioO artigo assinado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, sobre democratização do judiciário, foi publicado nesta segunda-feira (7) pelo Blog do Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo. Sob o título A esclerose de um Poder sem democracia, o artigo foi publicado no sábado (5) na seção de Opinião do jornal O Popular e disponibilizado aqui no portal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).Confira a repercussão do texto no Blog do Fred.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações da Folha de S. Paulo)
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, encaminhou à Comissão de Regimento e Organização Judiciária proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) para alteração do Regimento Interno do TJGO, no sentido de permitir eleições diretas para presidente, vice-presidente e corregedor.Despacho da presidência contraria o que pretende a magistratura, que defende que o requerimento seja apreciado pelo Pleno do TJGO. Tal medida do órgão, segundo a ASMEGO, retardará a votação e pretendida alteração no regimento interno do Tribunal visando às eleições diretas.No Despacho n°1151/2014, o desembargador-presidente destacou que, por força do artigo 4° da Lei 13.644, de 12 de julho de 2000, em combinação com o artigo 19 do Código de Organização Judiciária, a eleição do presidente do TJGO, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça é de competência do Plenário do Tribunal.“Dessa forma, a alteração do critério atual só poderá ocorrer mediante lei que disponha diferente da que está em vigor. Não se trata, pois, de simples alteração de normas regimentais, e sim de preceito legal", noticia o despacho.Ainda segundo o documento, por se tratar, em síntese, de alteração de procedimento legal, "cumpre que seja ouvida a douta Comissão de regimento e Organização Judiciária, em face do que dispõe o artigo 30, incisos I e IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça”, pontuou.Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (3/4), a Recomendação nº 49, de 1º de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinada a garantir a apuração de crimes de tortura em estabelecimentos prisionais e no sistema socioeducativo do País. Ela orienta os magistrados a observarem normas e regras do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). A recomendação é assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).Antes de ser publicada no DJE, ela foi aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 184ª Sessão Ordinária, em 11 de março deste ano, no julgamento do Ato Normativo 0002352-04.2013.2.00.0000. A matéria foi relatada pelo conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). "A prática da tortura é hedionda e representa grave violação à dignidade da pessoa humana. Por isso é fundamental que o sistema de Justiça atue eficazmente para impedir sua ocorrência ou punir os autores deste crime torpe", afirmou o conselheiro.Segundo a recomendação, sempre que chegarem ao conhecimento dos magistrados notícias concretas ou fundadas da prática de tortura, deve ser perguntado ao médico-legista ou a outro perito criminal se há as seguintes evidências: achados médico-legais que caracterizem a prática de tortura física; indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica; achados médico-legais que caracterizem a execução sumária; evidências médico-legais que sejam características, indicadoras ou sugestivas da ocorrência de tortura que, no entanto, poderiam excepcionalmente ser produzidos por outra causa.A norma do CNJ orienta também os magistrados a atentarem para a necessidade de constar dos autos do inquérito policial ou do processo judicial, sempre que possível, outros elementos de prova relevantes para a apuração dos fatos, como, por exemplo: fotografias e filmagens do agredido; aposição das digitais da vítima no auto de exame de corpo de delito respectivo, a fim de evitar fraudes na identificação; requisição de apresentação da vítima perante o juiz plantonista ou responsável por receber, eventualmente, a denúncia/representação ofertada pelo Ministério Público.Outros procedimentos que devem ser adotados nesses casos, segundo a recomendação, são os seguintes: obtenção da listagem geral dos presos ou internos do estabelecimento; listagem dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes autorizados a fazer cursos ou outras atividades fora da unidade, a fim de que sejam submetidos, o mais rapidamente possível, a auto de exame de corpo de delito; requisição de cópia do livro da enfermaria do presídio, cadeia pública, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou unidade de internação contendo o nome dos internos atendidos na data do possível delito; submissão dos próprios funcionários da unidade a exame de corpo de delito, em especial aqueles apontados como eventuais autores do crime de tortura e oitiva em juízo de diretores ou responsáveis pelo estabelecimento.O CNJ orienta ainda que os delegados de polícia responsáveis pela condução de inquéritos, juízes plantonistas ou os responsáveis pela condução de processos a filmarem os depoimentos dos presos, pacientes judiciários ou adolescentes, nos casos de denúncia ou suspeita da ocorrência de tortura.Segundo parecer anexado à minuta da recomendação, um dos maiores entraves à apuração da tortura é a produção da prova material, já que o crime geralmente acontece em ambientes fechados, longe dos olhos de testemunhas, e a vítima teme testemunhar diante da possibilidade de retaliação. Quando a norma do CNJ recomenda a aposição das digitais, por exemplo, é para evitar que, em vez da vítima, outro detento ou adolescente seja submetido ao exame de corpo de delito.Ainda segundo o parecer, o DMF recebe uma média mensal de 245 reclamações e denúncias relacionadas aos sistemas carcerário e socioeducativo. Desse total, de 10% a 15% se referem à ocorrência de delitos de tortura ou maus-tratos a pessoas privadas de liberdade, sob as mais variadas formas (agressões físicas por parte dos agentes penitenciários ou de socioeducação; brigas, às vezes com mortes; falta de assistência à saúde; alimentação insuficiente ou de má qualidade, entre outros). Diante de cada denúncia, o DMF adota procedimento específico, com solicitação de informações ou a instauração de procedimentos em nível local pelas autoridades judiciárias competentes.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Pedido de Providência pretende agilizar processos de votação dos editais de promoção e remoção de juízes no TJGOA coluna Direito e Justiça do jornal O Popular deste sábado (5) destacou o pedido de providências protocolizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. No pedido, a ASMEGO requer que o CNJ determine ao TJGO que cumpra a legislação no que diz respeito aos prazos de votação dos editais de promoção e remoção de juízes. Alerta, o jornal, que a demora na votação dos editais prolonga situação de municípios que há três anos não conta com juiz titular, a despeito do último concurso para magistrados realizados no fim do ano passado.Leia a íntegra da nota publicada pelo jornal O POPULAR.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações do jornal O Popular de 05/04/2014)
Juiz Thulio Marco Miranda, de Senador Canedo: opção pela magistraturaAprovado em concurso, magistrado decidiu não abandonar a carreira. Ser juiz sempre foi o sonho da vida de Thulio Marco MirandaValores como R$ 114,6 mil, R$ 120 mil mensais são salários que, sem dúvida alguma, mexem com a cabeça de qualquer trabalhador, independente da função. Aliás, até mexeram com a do juiz Thulio Marco Miranda, que, por amor à magistratura, decidiu abrir mão de ganhos muito superiores aos atuais para permanecer no cargo de magistrado, na 2ª Vara de Senador Canedo.Aprovado em concurso, o magistrado participou da sessão de escolhas das serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na semana passada. Quando chegou a sua vez de fazer a opção por qual cartório atuar, teve, à sua frente, propostas tentadoras. No 2º Tabelionato de Notas de Luziânia, os rendimentos mensais brutos alcançavam a casa dos R$ 120.000,00 mensais. Já no 1º Tabelionato de Notas de Jataí, cerca de R$ 114.650,00. “Talvez não seja tanto, se comparados aos salários de jogadores de futebol e apresentadores de TV, mas, para mim, um juiz de Direito, é muito, cerca de 6 vezes mais do que eu ganho”, revelou a colegas de profissão.“Poderia ganhar mais, viver melhor, dar um conforto maior a minha família. Mas, naquele momento, para mim, foi mais forte a decisão de continuar na magistratura. Pensei em como seria difícil largar a toga”, diz.A proposta e o amorNa verdade, na classificação obtida pelo juiz Thulio Marco Miranda no concurso, as faixas salarias giram em torno de R$ 60 mil - que ele, inclusive, também já estava decidido a não aceitar. “O valor já era superior ao que ganho na magistratura, mas eu acho que não compensaria de forma alguma”, afirma o magistrado. Entretanto, diante de outras recusas, os valores oferecidos a ele foram subindo e os cartórios passaram a oferecer cerca de 120 mil, em média.“Isso mexeu comigo porque, na magistratura, a gente jamais vai alcançar esse valor por mês e em outras profissões públicas também não. Fiquei com certa dúvida”, lembra. “Juntei forças naquele momento apenas para dizer que amava a minha profissão e não me via fazendo outra coisa na vida. Renunciei à escolha de qualquer cartório em troca da felicidade de ser magistrado”, finaliza.Apoio de colegasA decisão do juiz rendeu elogios por parte de colegas. “Eu achei que o colega demonstrou todo seu amor à magistratura. Está de parabéns. E não é qualquer pessoa que faria a mesma escolha. Demonstra que ele, realmente, é um magistrado com vocação para a profissão”, disse o juiz Gilmar Luiz Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). “Meus parabéns, Thulio Marco Miranda! Sua atitude foi corajosa e exemplar”, comentou o juiz Thiago Inácio, da comarca de Niquelândia, em mensagem ao colega.“A magistratura deve ser muito mais do que um ganha-pão. O espírito de juiz deve estar dentro de cada um (ou tem ou não tem esse espírito). Parabéns ao colega Thulio, a quem eu desejo todo sucesso e felicidade no caminho escolhido. O que importa é a certeza do dever cumprido que brota de sua consciência”, disse o juiz Altair Guerra da Costa, da comarca de Goiânia.Para o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da comarca de Acreúna, a decisão do colega é motivo de orgulho. “Orgulho por pertencer a uma carreira composta de juízes por vocação e dispostos a lutar para que o Poder Judiciário tenha o reconhecimento que merece. De forma corajosa e, diria, emocionante, o juiz Thulio escolheu a toga. O exercício da magistratura é, de fato, um sacerdócio”, diz.Sem arrependimentoAinda na emoção e certeza de ter tomado a decisão correta, de acordo com o juiz Thulio Marco Miranda, mesmo no futuro, não haverá arrependimento por ele ter permanecido na magistratura. “O que mais me conforta hoje é saber que certas coisas na vida não têm preço. Nesse ponto, tenho a dizer que sou rico. Acho que eu não saberia conviver com o enorme peso de deixar a toga e um sonho antigo de tentar fazer justiça em prol de um mundo melhor”, conclui.A carreiraO magistrado Thulio Marco Miranda, ainda com 19 anos, foi aprovado no concurso para escrevente do judiciário, na comarca de Goiânia. Na época, ele já estava na faculdade de Direito. Ficou quatro anos no cargo. Foi técnico da Justiça Eleitoral, advogado da Caixa Econômica Federal e sempre considerou difícil conciliar o trabalho com os estudos.“Quando era possível, eu estudava e não me sentia realizado nessas profissões. Eu queria ser magistrado. Consegui, primeiro, aprovação no Mato Grosso do Sul, onde fiquei dois anos. Mas, depois, tive a oportunidade de ser aprovado no meu estado também, em Goiás. Há mais de três anos estou aqui”, revela.ConselhoAos juízes mais novos, o magistrado orienta: “O conselho que dou é trabalhar com dedicação, não se deixar levar pelos benefícios que o cargo pode dar. Façam as coisas corretamente, julgando com serenidade. Eu estou bastante satisfeito. Não me arrependo. E vocês também não vão se arrepender”.Fonte: Assessoria de Comunicação ASMEGO. Texto: jornalista Victor Hugo de Araújo
Altamiro Garcia Edreira Júnior morreu em São Paulo vítima de câncerIrmão do prefeito Paulo Garcia e filho da juíza aposentada Maria Aparecida Siqueira, Altamiro Garcia Edreira Júnior faleceu neste domingo (6), vítima de câncer. Ela estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo (SP). O corpo está sendo velado no cemitério Jardim das Palmeiras, em Goiânia, onde será sepultado, às 16 horas de hoje. O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, e toda a diretoria da entidade manifestam pesar pela perda da família e deseja força neste momento de luta.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações do jornal O Popular)
Horário das cerimônias ainda não foi definidoMorreu, nesta sexta-feira (4), Josefa Pio de Santana, mãe do desembargador Francisco Vildon José Valente. O corpo será velado e sepultado em Nova Roma, cidade localizada a 583 quilômetros de Goiânia. O horário das cerimônias ainda não foi definido.Fonte: TJGO
No pedido, associação alerta para descumprimento, pela Corte Especial, de prazos Nos últimos meses, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) recebeu diversas reclamações de juízes quanto a decisões da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) referentes a Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) abertos contra magistrados. Diante disso, a entidade protocolizou, nesta quinta-feira (03/04), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providências (PP) solicitando que a situação seja corrigida, conforme o que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução 135 do próprio CNJ.No PP , a ASMEGO lembra que a Corte Especial goiana não tem respeitado o princípio da motivação nos processos administrativos disciplinares ao não justificar ou fundamentar a prorrogação do prazo de 140 dias, nos moldes adotados pelo CNJ. Pondera, na inicial, que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ignora a necessidade de fundamentar o ato de prorrogação do prazo legal de processamento do PAD e impõe ao magistrado processado o sofrimento contínuo do interminável trânsito do processo sem solução.A associação enfatiza no Pedido de Providências que o Tribunal de Justiça tem manifestado o descaso com a conclusão do processo em tempo razoável, considerando a ausência de qualquer complexidade no feito disciplinar e principalmente no sofrimento do magistrado, que não consegue ver a conclusão de doloroso feito, representando violação de preceitos legais relativos ao direito fundamental de duração razoável do processo devido aos prejuízos funcionais e processuais decorrentes do atraso procedimental constante.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: jornalista Victor Hugo de Araújo