O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou os Decretos Judiciários nºs 1.761 e 1.762, de 18 de dezembro de 2007, na parte em que aprovaram a escala de férias dos juízes da capital e comarcas de entrância intermediária e inicial, para o exercício de 2008. Foram alterados os primeiros períodos de férias dos juízes Natanael Reinaldo Mendes, de Itauçu, de 18 de junho a 17 de julho para 3 de novembro a 2 de dezembro; Marcus Vinícius Ayres Barreto, 2ª Vara de Catalão, de 1º a 30 de junho para 16 de junho a 15 de julho, bem como o segundo período de férias das juízas da comarca de Goiânia Ana Maria Rosa Santana (2ª juíza do 8ª Vara Cível) de 1º a 30 de agosto para 1º a 30 de setembro; Maria Umbelina Zorzetti (2ª juíza da 12ª Vara Criminal), e Doraci Lamar Rosa da Silva (4º Juizado Especial Cível). Também foram alterados os segundos períodos de férias dos seguintes juízes: André Reis Lacerda, de Campinorte, de 1º a 30 de setembro para 13 de outubro a 11 de novembro; William Fabian de Oliveira Ramos, 2ª Vara de Inhumas, de 10 de dezembro a 8 de janeiro próximo para 1º de fevereiro a 2 de março de 2009; Clauber Costa Abreu, 3ª Vara de Formosa, de 2 a 31 de julho para 1º a 30 de novembro; Roberto Bueno Olinto Neto, 1ª Vara de Cristalina, de 1º a 30 de setembro para 20 de junho a 19 de julho; Heber Carlos de Oliveira, 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, de 2 a 31 de outubro para 2 a 31 de dezembro; Mônica Neves Soares Gioia, Juizado Especial Criminal, também de Aparecida de Goiânia, de 1º a 30 de julho para 21 de novembro a 20 de dezembro; Murilo Vieira de Faria, 2ª Vara de Uruaçu, de 2 de junho a 1º de julho para 3 de novembro a 2 de dezembro; Jussara Cristina Oliveira Louza, de Morrinhos, de 2 a 31 de dezembro para 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009 e do juiz substituto Flávio Fiorentino de Oliveira, de 30 de junho a 29 de julho para 27 de outubro a 25 de novembro.
CPI coloca presídios de Goiás entre os piores do País. Situação já havia sido denunciada pela Asmego
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário divulgou, ontem, dia 25, parecer em que os presídios dos municípios de Valparaíso e Formosa, no Estado de Goiás, aparecem entre os dez piores do País. A precariedade do sistema prisional do Estado de Goiás já havia sido denunciada no início deste ano pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). Em 14 de fevereiro, durante a inauguração da regional de Formosa, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, juntamente com 28 juízes do Entorno do Distrito Federal (DF) e do nordeste goiano realizaram um ato de protesto em que apontaram os diversos problemas do sistema carcerário na região. Os magistrados denunciaram a péssima estrutura física e a superlotação dos presídios, a ausência de presídios femininos e de centros de internação para menores. O ato foi realizado no mesmo período em que a citada CPI visitou os presídios e cadeias do Entorno do Distrito Federal (DF) e do nordeste goiano. A Asmego apresentou as denúncias em uma carta endereçada ao Poder Público, denominada de "Carta de Formosa". Confira na íntegra : Carta de Formosa Aos quatorze dias do mês de fevereiro de 2008, no auditório da Câmara Municipal de Formosa, presentes o Presidente da ASMEGO, Juiz Átila Naves Amaral, o Diretor Coordenador de Regionais, Juiz Paulo César Alves das Neves, o Coordenador Regional, Juiz William Fabian de Oliveira Ramos, o Presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO, Juiz Gilmar Luiz Coelho, os senhores juizes da região do entorno de Brasília e do nordeste de Goiás, promotores públicos, advogados, policiais civis e militares, vereadores, servidores da justiça e a comunidade em geral, foi, pelo Presidente da ASMEGO instalada a Segunda Regional da Associação, com sede neste município de Formosa, com a posse dos juizes William Fabian de Oliveira Ramos e Cristian Battaglia de Medeiros, nos cargos, respectivos de Coordenador e Coordenador Adjunto da Região. Em seguida, representando o pensamento da magistratura desta Segunda Regional, foram fixados os seguintes pontos para divulgação e denúncia, pontos estes que reclamam atenção do poder público e zelo das autoridades competentes: I – Denuncia-se a ausência de uma política governamental, estadual e federal, para a região no que tange à saúde, educação, segurança pública e bem estar social; II – Alerta-se a União, o Estado de Goiás e o Distrito Federal para as precárias condições e sucateamento dos presídios da região, superlotados em sua maioria; III – Demonstra-se a ausência de presídio feminino na região do Entorno e do Nordeste de Goiás; IV – Chama-se a atenção do Poder Executivo Estadual e Federal para a necessidade de uma política voltada para a infância e adolescência, com edificação de centros multidisciplinares de acompanhamento social para a efetiva prevenção da delinqüência juvenil; V – Esclarece-se a população quanto à ausência de responsabilidade constitucional do Poder Judiciário no que tange à edificação de presídios e sua manutenção, cabendo à instituição o acompanhamento da execução penal em condições dignas; VI – Por fim, assume a magistratura goiana o compromisso de acompanhar, efetivamente, por seu órgão de classe, a ASMEGO a cobrança quanto ao cumprimento dos encargos e responsabilidades da União e do Estado, além do Distrito Federal. A presente carta é subscrita pelos presentes e merecerá divulgação pela imprensa com encaminhamento às autoridades competentes. Formosa, 13 de fevereiro de 2008. Átila Naves AmaralPresidente
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (25) projeto de lei do Poder Executivo que altera o Código de Processo Penal, estabelecendo novas regras para a prisão preventiva e domiciliar. De acordo com o texto aprovado, a prisão preventiva só ocorrerá quando não for possível a adoção de outra medida cautelar. O texto aprovado, que ainda será analisado pelo Senado, cria a possibilidade de qualquer policial realizar a prisão em qualquer lugar onde estiver o acusado. A medida visa a agilizar o cumprimento dos mandados de prisão em todo o Brasil. Pelas regras atuais, o acusado só pode ficar preso se tiver sido pego na jurisdição em que foi expedido o mandado de prisão, ou na jurisdição que receber o pedido de busca através de carta precatória. Para que a prisão possa ser feita em todo o território nacional, o juiz que decretar a prisão deverá mandar registrar o mandado em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Feita a prisão, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao juiz que a decretou. Se for alterado na votação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Os deputados poderão, então, manter o texto aprovado na Câmara ou acatar as mudanças feitas pelos senadores. Só depois disso, a proposta será encaminhada à sanção presidencial.
Não é preciso devolver as parcelas previdenciárias concedidas por antecipação de tutela que posteriormente foram revogadas. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem, diante do caráter eminentemente alimentar do benefício previdenciário, não se admite a sua devolução quando revogada a decisão judicial que o concedeu, sobretudo quando não pesa nenhuma dúvida quanto à boa-fé do beneficiário. A questão começou a ser discutida quando a segurada formulou um pedido visando à revisão do benefício de pensão de morte. Em primeira instância, a antecipação de tutela foi deferida. A sentença determinou a complementação do benefício, para que ele equivalesse integralmente ao valor que o falecido segurado recebia em vida. Posteriormente, o pedido foi julgado procedente ao entendimento de que a lei previdenciária mais benéfica teria aplicação imediata, mesmo sobre fatos ocorridos na vigência da lei anterior. O INSS apelou da sentença. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou a apelação, seguindo a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o tempo rege o ato (tempus regit actum). Para o TRF1, os benefícios deferidos em momento pretérito deveriam ser regulados pela legislação vigente ao momento de sua concessão. O INSS interpôs embargos declaratórios para esclarecer o ponto atinente à devolução das parcelas recebidas por força da antecipação dos efeitos da tutela. O TRF 1 rejeitou os embargos mantendo a não-obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos de boa-fé pela segurada. Segundo o Tribunal, tratando-se de benefício previdenciário, deve-se levar em conta o inegável caráter alimentar dos valores recebidos, bem como a boa-fé da parte, sendo inviável a devolução das referidas verbas. Inconformado, o instituto recorreu ao STJ alegando que, independentemente da boa ou má-fé do recebedor, todas as parcelas indevidamente pagas pela previdência social deveriam ser restituídas. Sustentou, ainda, que a segurada estaria indevidamente liberada de sua dívida com os cofres públicos. Por fim, argumentou que a lei, por meio do Código Civil, impõe o dever de restituição para todos os que recebem quantia indevida. Ao analisar a questão, a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou o pagamento de diferenças decorrentes da equivalência do benefício a 100% do valor recebido pelo falecido segurado gozava de inegável presunção de legitimidade. Segundo a ministra, tratando-se de uma relação jurídica continuativa, passível de adequação quando houver modificação no estado de fato ou de direito, parte-se do pressuposto de que seria possível a aplicação da nova legislação. Para tanto, pouco importa se o que era exigido para a realização da hipótese normativa tivesse origem sob a vigência da lei velha. O importante é se a questão preencheu uma dada realidade fático-jurídica, justificando assim a sua imediata incidência. Para a relatora, não é razoável que se determine a restituição das parcelas recebidas de boa-fé pela segurada em virtude da mudança do entendimento jurisprudencial por muito tempo controvertido quanto à aplicação da lei posterior mais benéfica. De acordo com ela, deve-se privilegiar, assim, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, sobretudo porque não há dúvidas quanto à boa-fé da recebedora.
O Encontro da Regional do Vale do Araguaia, a ser realizado amanhã, sexta-feira, dia 27, na cidade de Itaberaí, terá uma programação de alto nível, com palestras ao longo de todo o dia. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, ressalta que todos os palestrantes convidados atuam nas respectivas áreas as quais os temas de suas palestras se referem. O evento acontece no edifício do Fórum, localizado na praça Sinhô Fonseca s/n, no Setor Central. Confira abaixo a programação do encontro: 8h30 - Abertura do evento Palestras: 09h - "Técnicas de mediação como forma de solução de conflitos", ministrada pela mestre em Psicologia Eliane Pelles Machado Amorim; 10h - "Drogas - nocividade", ministrada pelo membro da Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil, Dr. Jamil Issy; 14h - "Amazônia", ministrada pelo comandante do 1º Batallão das Forças Especiais de Goiânia, Coronel Luciano Mendes Nolasco; 15h – "Direito Eleitoral" – ministrada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz ;16h – "Deontologia" – ministrada pelo desembargador João Waldeck Félix de Souza"
A diretora-geral do Tribunal de Justiça de Goiás, Elizabeth Machado Côrtes, divulgou hoje o edital de remoção e ou promoção em que comunica a vacância do cargo de juiz de direito do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, a ser provido pelo critério de merecimento. Os interessados têm prazo de dez dias, contados a partir da publicação, para apresentar os requerimentos. Ela divulgou divulgou ainda a vacância do cargo de 2º juiz de direito da 8ª Vara Criminal de Goiânia, cuja promoção será provida pelo critério de antiguidade.
Adenito Francisco Mariano Júnior, juiz da cidade de Itajá, receberá a Medalha do Mérito Legislativo "Dr. Pedro Ludovico Teixeira" em sessão solene a ser realizada na Assembléia Legislativa de Goiás. A homenagem, solicitada pelo deputado estadual Paulo César Martins, é um reconhecimento do Poder Legislativo aos serviços prestados pelo juiz ao Estado de Goiás e ao Poder Judiciário. Adenito ingressou na magistratura em 2001. Além de Itajá, o juiz responde atualmente pela cidade de Caçu.
A organização do Encontro da Regional do Vale do Araguaia, a ser realizado nesta sexta-feira, dia 27, na cidade de Itaberaí, já está com a programação do evento fechada. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, ressalta que todos os palestrantes convidados atuam nas respectivas áreas as quais os temas de suas palestras se referem. O evento acontece no edifício do Fórum, localizado na praça Sinhô Fonseca s/n, no Setor Central. Confira abaixo a programação do encontro: 8h30 - Abertura do evento Palestras: 09h - "Técnicas de mediação como forma de solução de conflitos", ministrada pela mestre em Psicologia Eliane Pelles Machado Amorim; 10h - "Drogas - nocividade", ministrada pelo membro da Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil, Dr. Jamil Issy; 14h - "Amazônia", ministrada pelo comandante do 1º Batallão das Forças Especiais de Goiânia, Coronel Luciano Mendes Nolasco;15h – "Direito Eleitoral" – ministrada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz ;16h – "Deontologia" – ministrada pelo desembargador João Waldeck Félix de Souza"
Logo mais, às 12h, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, concederá entrevista ao vivo no Jornal 12ª Hora, da TV Brasil Central (TBC). O tema central da entrevista será o Processo Judicial Digital (Projudi). Esta é a segunda entrevista que Átila Amaral concede à TBC este mês. Na entrevista anterior, realizada no último dia 11, o presidente foi questionado sobre a pesquisa "Barômetro de Confiança nas Instituições Brasileiras", divulgada recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Todas as participações do presidente da Asmego na mídia estão sendo arquivadas pela Assessoria de Comunicação.
Atendendo ao objetivo de expansão e diversificação dos benefícios aos Associados e seus dependentes, a Asmego, através da Diretoria Administrativa, firmou dois novos convênios na área de Roupas e acessórios, com as empresas DRAP e Le France. Para maiores informações sobre os benefícios do convênio firmado, clique aqui.
A Asmego protocolizou na semana passada requerimento pleiteando o pagamento de diferenças de subsídios referentes ao período de janeiro a julho de 2005 e de adicionais por tempo de serviço do mês de janeiro de 2005 a maio de 2006, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vários Estados já receberam essas diferenças.
4.081. Este é o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até 31 de maio último. Em 20 anos, a ADI tem servido para a mais alta Corte brasileira discutir grandes temas nacionais, como aconteceu recentemente com o debate das pesquisas com células-tronco embrionárias. Das dez primeiras ADIs que chegaram ao STF, por exemplo, nove foram arquivadas porque combatiam leis anteriores à Constituição de 88. Foi assim com a ADI 1, ajuizada pelo estado de Rondônia, em 6 de outubro de 1998, questionando lei sobre a organização do Poder Judiciário rondoniense. O relator foi o ministro Célio Borja, que considerou prejudicado o pedido e determinou o arquivamento do pleito. A ADI 2 teve o mesmo desfecho: foi arquivada por questionar norma mais antiga que a Carta Magna. Com o passar do tempo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade passou a fazer parte do dia-a-dia dos julgamentos do Plenário do STF. Nesses vinte anos, 650 ações foram julgadas totalmente procedentes, enquanto 166 foram parcialmente procedentes. Em maio deste ano, aguardavam julgamento final, 943 ADIs. Quem mais recorreu ao Supremo questionando leis federais ou estaduais foram os governadores estaduais – e do DF: 1042, ou 25,5% do total.O procurador-geral da República foi responsável pela entrada de 890 ações, seguido pelo segmento de confederações sindicais e entidades de classe nacionais, com 865, e pelos partidos políticos, que recorreram contra dispositivos legais 730 vezes. Previsão legalAs ADIs estavam previstas no texto original da Constituição Federal de 1988, mas só foram regulamentadas com a promulgação da Lei 9.868, em 10 de novembro de 1999. Durante muito tempo, os ministros do Supremo tiveram que aperfeiçoar esse instrumento. A Lei 9.868/99 definiu quem pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF: o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (incluída a do DF), os governadores de estado e do DF, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe, desde que de âmbito nacional. A Lei 9.868/99 também regulamentou a Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevista na Constituição e que, no geral, tem o objetivo de ratificar a harmonia de leis federais ou estaduais com a Constituição. Até hoje chegaram à Corte 20 ADCs. ADPFJá a Lei 9.882/99 deu os contornos da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF é o instrumento usado para questionar dispositivos anteriores à Carta e sua adequação ao texto constitucional vigente. Juridicamente, busca-se saber se determinada lei foi recepcionada, ou aceita, pela Constituição Federal. Das 141 ADPFs que chegaram à Corte desde janeiro de 2000 – data da primeira argüição –, apenas duas foram julgadas procedentes. Outras 46% foram arquivadas sem análise da matéria de fundo. A Constituição e o SupremoNa página de Internet do STF está à disposição dos interessados a íntegra da Constituição Federal de 1988, atualizada, com apontamentos, artigo por artigo, dos parâmetros jurisprudenciais dominantes na mais alta Corte brasileira acerca dos dispositivos da Lei Maior. Trata-se do link "A Constituição e o Supremo", que agrega todo o conhecimento acumulado pelo STF aos temas e normas definidos pela Carta.Ao reunir em um mesmo material a íntegra da Constituição vigente e o entendimento jurisprudencial do Supremo, que tem por obrigação guardar e dar a última palavra sobre como deve se entendida nossa Carta de Princípios, "A Constituição e o Supremo" transforma-se na forma mais abrangente, completa e atualizada de ler e compreender a Constituição Federal de 1988. Grandes TemasNos vinte anos da Constituição cidadã, grandes temas nacionais passaram pela Suprema Corte, nos autos de Ações Diretas, onde se questionava a possibilidade de intervenção do Estado no poder econômico; a liberdade de expressão e de pensamento; a guerra fiscal entre estados-membros, entre outros. Recentemente, o Plenário do STF decidiu liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias, declarando constitucional a Lei 11.105/2005, que prevê a possibilidade deste tipo de pesquisa nos laboratórios brasileiros. Entre outras ações importantes, estão para ser decididas pela Corte ADIs que versam sobre o sistema de cotas em universidades, a venda de bebidas em rodovias federais e o uso de amianto no país. Na ADC 4, em que se analisa a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, os ministros concederam medida cautelar, determinando a suspensão de qualquer decisão de antecipação de tutela contra a fazenda pública. Foi também por meio de uma ação declaratória (ADC 12) que o Supremo, considerando constitucional a Resolução 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça, vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário – o chamado nepotismo. Em outro julgamento histórico, usou-se a ADC para se questionar o Plano de Racionalização de Energia, criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso para enfrentar como ficou conhecida, à época, a Crise do Apagão. A Medida Provisória 2152, de 2001, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, foi a questão central discutida na ADC 9. Em dezembro daquele mesmo ano, a Corte Suprema julgou constitucional a medida do governo. Atualmente, o STF analisa a ADC 18, sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. De acordo com o advogado-geral da União, a depender do resultado desse debate, a questão pode resultar em prejuízos da ordem de R$ 60 bilhões aos cofres públicos. O julgamento da ação foi interrompido, em maio, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Outras questões de repercussão nacional estão sob análise da Corte em ADPFs que tratam da constitucionalidade do monopólio dos correios; da possibilidade de aborto de fetos anencéfalos; da importação de pneus usados; da Lei de Imprensa; e do reconhecimento, para fins civis, da união estável entre homossexuais.
A Asmego vai realizar na próxima sexta-feira, dia 27, na cidade de Itaberaí, o Encontro da Regional do Vale do Araguaia. O evento se alinha a proposta da Asmego de fazer dos encontros regionais uma oportunidade para aproximar a magistratura da comunidade. Com essa visão, a coordenadoria regional procurou elaborar uma programação de palestras com temas diversificados. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, afirma que a expectativa para o evento é boa porque "os juízes que englobam a região são muito participativos". O coordenador afirma ainda que o fato do encontro não ser voltado apenas para os operadores do Direito, mas também para o público em geral, o torna bem interessante. A maioria dos palestrantes já confirmou presença no evento. O encontro irá abordar os seguintes temas: - "Técnicas de mediações nas soluções de conflitos", com exposição de psicólogos; - "Assistência a toxicônomos", palestra organizada pela loja maçônica Liberdade e União; - "Amazônia e as ações desenvolvidas pelo Exército para manter a soberania nacional no território", palestra a ser proferida por um Coronel do Exército; - "Direito Eleitoral", com o juiz Ari Ferreira de Queiroz; - "Deontologia", palestra que irá enfocar o relacionamento dos magistrados com as autoridades, os servidores e o público em geral nas Comarcas, assunto a ser abordado pelo Desembargador João Waldeck Félix de Souza.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário da Câmara apresentou um ranking com as três piores e as três melhores unidades prisionais do país. Para a definição desse ranking, o relator da comissão, deputado Donmingos Dutra (PT-MA), usou como critérios de avaliação a superlotação, insalubridade, arquitetura prisional, ressocialização através do Estado e do trabalho, assistência médica e maus-tratos. Segundo o relator, as piores unidades prisionais são, em primeiro lugar, o Presídio Central de Porto Alegre (RS); em segundo lugar, a Colônia Agrícola de Campo Grande (MS); e em terceiro, estão: o Distrito de Contagem (MG), a Delegacia de Valparaíso (GO), 52ª Delegacia de Polícia em Nova Iguaçu (RJ) e 53ª Delegacia de Polícia de Caxias (RJ). Entre as melhores unidades prisionais, segundo o relator Domingos Dutra, estão a Associação Prisional de Amparo (APACS), de Belo Horizonte (MG); Unidade Prisional Regional Feminina Ana Maria do Couto May (MT); e o Presídio da Papuda (DF).
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, Neucimar Fraga (PR-ES), afirmou que a comissão decidiu pedir o indiciamento de todos os governos estaduais brasileiros e do Distrito Federal por maus-tratos e omissão, entre outros, na gestão do sistema carcerário. "Como todos os estados apresentam problemas no sistema carcerário, nós fomos justos. Não isentamos nenhum estado da Federação pela omissão e responsabilidade em relação aos maus-tratos à população carcerária", disse o deputado. Segundo ele, o relator Domingos Dutra (PT-MA) deverá apresentar nominalmente o indiciamento de pessoas, onde a situação tenha sido constatada como mais grave e investigada in loco pela CPI, a exemplo do caso de Abaetetuba, no Pará, onde uma menor foi colocada numa cela comum, com presos adultos. Questionado se houve algum tipo de pressão para que governadores e secretários de estado não fossem indiciados no relatório final, ele negou que isso tenha acontecido. "Não houve pressão para não indiciarmos, houve consenso. E, nesse consenso, buscamos justiça", explicou Fraga. Por acordo entre os membros da CPI, foi lido o relatório final e hoje (25) à tarde será realizada reunião para discussão e votação do relatório. O relator Domingos Dutra, apresentou várias recomendações, tyantyo de políticapúblicaxs quanto de legislativas para a melhora do sistema penitenciário. Dutra sugeriu elaborado um Estatuto Penitenciário, contendo normas para gerir o sistema penitenciário de maneira eficiente. Na semana passada, Fraga havia dito que apenas 14 estados seriam responsabilizados por má gestão do sistema carcerário. "A princípio, seriam indiciadas pessoas de 14 estados, e depois, ao construirmos um entendimento sobre a mudança de foco e ao invés de indiciarmos os secretários, de fazermos essa denúncia, fizemos uma reflexão. Visitamos 18 estados, e os outros que não foram visitados, não quer dizer que não tenham problemas. Nas oitivas realizadas, com a presença dos secretários, e nos formulários enviados aos estados, tivemos acesso a informações que nos permitiam, além de estar solicitando uma ação contra os 14 estados, uma ação contra os 26 estados mais o Distrito Federal", disse Neucimar Fraga.
Sucumbência recursal foi o último tema discutido no Ciclo de Debates "Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil". O evento, realizado no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu ministros, desembargadores, juízes e promotores que discutiram, durante dois dias, a aplicação de novas leis que alteram o trâmite processual. A sucumbência recursal penaliza a interposição de recursos que sejam considerados meramente protelatórios. O primeiro projeto de lei criando esse instrumento foi arquivado por ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Outras propostas semelhantes tramitam no Congresso Nacional. O ministro aposentado do STJ José Delgado, um dos debatedores, afirmou que o Judiciário vive uma crise porque não está preparado para atender os interesses do cidadão, pois não conseguiu resolver os problemas de tempo. "Em 43 anos de magistratura, convivi com a angústia dos meus jurisdicionados de ver seus conflitos se arrastarem pelo tempo. Era um escravo do sistema", disse o ministro. O ministro José Delgado alertou que o país pode vivenciar uma terrível revolução: a revolução do inconformismo e da insatisfação com a prestação jurisdicional. Defensor da sucumbência recursal para impedir a demora no cumprimento das decisões judiciais, o ministro provocou os juízes a pensar em praticar o que chamou de "ativismo judicial", aplicando medidas que combatam casos escandalosos de protelação. Para o desembargador aposentado Francisco César Pinheiro Rodrigues, outro debatedor, o problema da justiça brasileira está no recurso. "É preciso impor penalidades para inibir o cidadão de recorrer só para ganhar tempo", afirmou. Segundo o desembargador, também defensor da sucumbência recursal, a penalidade tem que ser financeira. "Desta forma, só vai recorrer quem realmente acha que tem razão." O debate terminou com a apresentação de André Luís Maia Tobias Granja, juiz federal de Maceió (AL). Ele afirmou que os juizados especiais em Alagoas já aplicam a sucumbência recursal e que a utilização desse instrumento gerou uma economia de 93% nos gastos com recursos. A dificuldade em recorrer estimula a conciliação por acordos ou soluções alternativas.
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos registros em nome de D.R. na Serasa, até que haja o cumprimento da formalidade da comunicação prévia ao devedor. Entretanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. No caso, o sapateiro D.R. ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Serasa para que o seu nome fosse excluído das anotações e a instituição fosse condenada a indenizá-lo, por ele não ter recebido a comunicação das inscrições antecipadamente. Segundo o profissional, ele só ficou sabendo da informação de restrição junto à Serasa quando tentou aprovar um crediário no comércio local. A Serasa contestou sustentando que houve o envio de comunicação anteriormente ao cadastro em nome de D.R. no seu banco de dados. Salientou, ainda, que o sapateiro não questionou o débito. Em primeiro grau, o pedido foi indeferido, pois D.R. não comprovou abalo aos direitos da personalidade. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, embora não tenha a Serasa comprovado a comunicação do sapateiro previamente à inscrição em algumas anotações, seria difícil aceitar que tenha havido surpresa diante do extenso histórico referente à pessoa de D.R. constante naquele banco de dados. No STJ, o sapateiro alegou que a Serasa não comprovou a prévia comunicação da inscrição a que estava obrigada, motivo pelo qual estaria configurado o dano moral. Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, em nenhum momento, D.R. questionou a existência das dívidas.Tampouco demonstrou, ao longo da ação, havê-las quitado, a fortalecer a suposição de que a prévia comunicação sobre a existência teria tido algum efeito útil. “Em tais excepcionais circunstâncias, não vejo como se possa indenizar a parte devedora, por ofensa moral, apenas pela falta de notificação. Deste modo, bastante que se determine o cancelamento das inscrições até que haja a comunicação formal à autora sobre as mesmas, mas dano moral, nessa situação, não é de ser reconhecido ao recorrente (D.R.)”, assinalou. O ministro ressaltou, ainda, que o cidadão tem várias dívidas. “Daí porque ele não recebeu a indenização”, disse o relator, “uma vez que a pretensão dele parecer ser só financeira, e não realmente ter conhecimento prévio da inscrição para, de logo, pagar e limpar o nome”.
“Finalmente uma das grandes discussões em matéria tributária chegou ao fim: o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no último dia 11 de junho, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos prazos de 10 (dez) anos previstos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 8.212/91. Esses dispositivos considerados inconstitucionais tratam respectivamente do prazo decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social previstas no art. 195, da Constituição Federal. A matéria foi levada à votação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da existência de repercussão geral. A partir desse entendimento do Supremo, restou consolidado que o art. 146, III, b, da Constituição é aplicável às contribuições destinadas à seguridade social (art. 195, CF). Assim, quando a lei n.º 8.212/91, lei ordinária, alterou o prazo prescricional e decadencial das referidas contribuições para 10 anos, adentrou seara que não lhe era própria, pois a Constituição Federal atribuiu competência para dispor sobre normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre a decadência e a prescrição, apenas à lei complementar. Desse modo, concluiu a nossa Corte Maior que os prazos prescricionais e decadenciais para as contribuições sociais são os qüinqüenais previstos nos arts. 150, § 4.º, 173 e 174, do Código Tributário Nacional.” Leia mais aqui.