Por meio de ofício encaminhado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, a AMB se manifestou, nesta terça (12), contra a continuidade das atividades do grupo de trabalho instituído pelo Órgão para elaborar estudos e apresentar propostas ao atual regime de previdência da Magistratura brasileira. No documento da Associação, o presidente Nelson Calandra e o vice-presidente de Assuntos Legislativos, Diógenes Ribeiro, argumentam que não compete ao Conselho tratar do tema, e, sim, ao Supremo Tribunal Federal (STF).“A competência do Conselho Nacional de Justiça restringe-se às matérias expostas no parágrafo 4º e incisos do art. 103-B, não havendo, em nenhum desses preceitos, previsão de atribuições sobre previdência da Magistratura, matéria que deve ser tratada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na ocasião do encaminhamento do Projeto de Lei de Estatuto da Magistratura”, afirmam os diretores no ofício.Segundo Diógenes Ribeiro, a previdência da Magistratura deve ser “pública, integral e paritária”. “Não concordamos com discussões que possam cogitar de previdência complementar que não seja pública”, ressaltou o vice-presidente da AMB, que também solicita, no documento, a revogação das portarias 29 e 211 de 2010, do CNJ. Esses atos administrativos do Conselho criaram o grupo de trabalho formado por Juízes auxiliares da Presidência do Órgão, um Magistrado da AMB e outro da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), bem como representantes dos Ministérios da Previdência Social e do Planejamento, além de um especialista, um advogado e um secretário.Leia aqui a íntegra do ofício nº 367 de 2011.
Presidentes de todos os tribunais brasileiros e diretores das escolas judiciais reúnem-se, no dia 15 de abril, com o Conselho Nacional de Justiça para definir diretrizes nacionais para os cursos de capacitação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Atualmente, o Judiciário brasileiro dispõe de 88 escolas, que passarão a trabalhar de forma articulada, como prevê o Plano Nacional de Capacitação do Judiciário, instituído pela Resolução 126 do CNJ, de fevereiro de 2011.O conselheiro Ives Gandra Martins Filho (foto), ministro do Tribunal Superior do Trabalho, lembra que a Resolução 126 determinou a integração das 88 escolas ao Sistema Nacional de Capacitação Judicial, coordenado pelo CNJ. O Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação de Magistrados e Servidores vai auxiliar as escolas judiciais brasileiras a colocar em prática a Resolução 126. “Nós vamos primeiro fazer com que todos se encontrem e decidamos em comum quais os rumos a seguir”, explica.O Encontro Nacional, que será realizado em Florianópolis (SC), vai estabelecer parâmetros nacionais para a formação de magistrados. O objetivo comum é “formar juízes competentes, éticos e rápidos”, comenta o ministro Ives Gandra, que lembra que “o CNJ tem a dupla missão de coordenar todo o Poder Judiciário”: na instância administrativa, ajuda no aperfeiçoamento da gestão, e tem a função disciplinar “de corrigir aquilo que há de desvios éticos, principalmente, na área da magistratura.”Para Ives Gandra, a boa formação ajuda a prevenir os desvios: “Você pode formar melhor tecnicamente fazendo cursos de atualização, cursos de desenvolvimento de habilidades específicas, como, por exemplo, conciliação, gerenciamento de gabinetes, secretarias e tribunais, e ao mesmo tempo desenvolver virtudes judiciais, ou seja, tentar incutir nos magistrados os princípios éticos básicos.”O mesmo cuidado deve ser observado na seleção para cargos na magistratura: “Quem não tem espírito de magistrado não consegue captar o que é a arte de julgar”, resume. O conselheiro defende a proposta de alterar as normas dos concursos para que o curso de formação inicial seja a última etapa na seleção de novos magistrados: “Aí você vê se a pessoa tem ou não vocação para a magistratura.”O encontro vai abordar 12 temas. Ao mesmo tempo, as escolas vão responder a um questionário com 24 perguntas sobre diretrizes complementares. “Vamos pensar o sistema em conjunto”, ressalta Ives Gandra, para quem o juiz deve assumir a carreira consciente das limitações que o cargo lhe impõe. “Você vai viver na vida particular a justiça que você distribuir”, alerta.
Familiares e amigos convidam para a missa de 7º Dia que será celebrada em memória do juiz aposentado João Moreira Marques. A cerimônia será nesta quinta-feira (14), às 19h30, na Paróquia São Leopoldo, no Setor Jaó, em Goiânia.
A proposta de acabar com o efeito suspensivo de recursos nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal (STF) já provoca divergências entre os deputados. O deputado Roberto Freire (PPS-SP) concorda com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada pelo STF. Ele argumenta que há litígios que não precisam ser julgados pelos tribunais superiores. A mudança na Constituição, segundo ele, vai “desafogar” a Justiça e valorizar o principio federativo, já que a maioria dos casos será resolvida pelos tribunais dos estados ou pelas unidades estaduais da Justiça Federal.Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) adverte que a proposta anunciada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, vai precisar de um amplo debate, já que não há consenso nem entre os ministros do Supremo. O parlamentar lembra que essa mudança poderá ferir o direito de ampla defesa do acusado e criar situações difíceis de serem revertidas, caso a Justiça Federal resolva mudar a decisão da Justiça estadual.O parlamentar cita como exemplo as decisões da Justiça que determinam leilões de bens. “Quem vai reverter essa situação? Ela será irreversível. Então, é muita irresponsabilidade. Eu, como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, vou trabalhar contra essa proposta porque todas as instâncias da Justiça têm de ser percorridas para que eu possa discutir o meu direito.”Redução de recursosA proposta de emenda à Constituição, já chamada de PEC dos Recursos, foi anunciada no mês passado pelo presidente do STF. A PEC integrará o 3º Pacto Republicano – conjunto de ações dos Três Poderes para agilizar o sistema jurisdicional brasileiro – que será formalizado em maio.O objetivo da proposta, segundo o ministro Cezar Peluso, é reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais). Se aprovada, a PEC vai tornar imediata a execução das decisões judiciais dos tribunais de segunda instância. Não haverá alteração, no entanto, nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ).Um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostrou que mais de nove em cada dez processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal são recursos de casos já julgados por instâncias anteriores da Justiça. 15% dessas decisões são mudadas no STF, de acordo com o presidente do órgão.
O livro Audiência Única e Duração Razoável do Processo nos Juizados Especiais Cíveis, de autoria do juiz Ricardo Nicoli, publicado pela Editora Núria Fabris, de Porto Alegre, é o resultado dos seus estudos de dissertação no Mestrado em Poder Judiciário da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro – FGV/RJ. A obra aborda a questão do acesso à justiça pelos Juizados Especiais Cíveis, na perspectiva do direito à tutela jurisdicional em prazo razoável, apresentando o procedimento com audiência única como uma solução prática para uma prestação jurisdicional rápida.Os Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável. Contudo, a realidade da prática forense está desvirtuando os seus objetivos.O livro traz números e dados estatísticos, demonstrando que os Juizados Especiais cumpriram seu objetivo de proporcionar maior acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o trabalho apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juízes, que reproduzem nos Juizados o formalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma de conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, de instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo e duração dos processos. Neste trabalho fica evidente que a utilização de audiência única, além de ser uma determinação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos, diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.
O diretor do Foro de Goiânia, juiz Donizete Martins Oliveira, por meio da Portaria nº 0189/2011, prorrogou a suspensão da distribuição de feitos para as 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis da Comarca de Goiânia até que ocorra o funcionamento definitivo das unidades judiciárias, vez que ainda está pendente solução de espaço físico e de pessoal para a devida normalização das mesmas.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a inscrição de um advogado com três anos de experiência jurídica em um concurso público para magistratura na Paraíba. O profissional teve a inscrição definitiva negada anteriormente por não preencher o requisito que pedia “documento de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com prazo mínimo de cinco anos”.Na ocasião, o bacharel contava com quatro anos e nove meses de inscrição na Ordem como advogado e com um ano e dez meses como estagiário, totalizando seis anos e cinco meses de inscrição. Segundo informações do Tribunal Superior, o advogado alegou que o edital da seleção não exigia do candidato inscrição definitiva na OAB, mas somente inscrição na entidade por pelo menos cinco anos. Além disso, ressaltou que o fato de contar com quatro anos e nove meses de inscrição definitiva, restando apenas três meses para completar os cinco anos exigidos pela Lei 9.099/95, não poderia ser considerado um critério razoável e proporcional para eliminá-lo da disputa.Em instância anterior, o TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) já havia negado o pedido, em mandado de segurança, por entender que o candidato não cumpriu as exigências inerentes ao cargo pretendido.No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o requisito para a inscrição definitiva no concurso deve ser interpretado de acordo com o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, que exige mínimo de três anos de atividade jurídica a partir do bacharelado. Desse modo, segundo a ministra, dos cinco anos requeridos, apenas três devem se referir à prática forense após a conclusão do curso de direito.“Entendimento contrário, no sentido de que seria necessária a demonstração de cinco anos de prática forense após o bacharelado, além de não encontrar amparo no texto constitucional, implicaria ofensa ao princípio da razoabilidade ao admitir a estipulação de prazo maior (cinco anos) do que aquele fixado pelo constituinte (três anos) como adequado para a comprovação de experiência jurídica pelo candidato ao cargo de juiz”, completou.A ministra ressaltou ainda que a exigência de inscrição na OAB pelo período de cinco anos fere também a isonomia, “uma vez que desconsidera outras atividades jurídicas não menos importantes que a advocacia e que também devem ser admitidas como hábeis a comprovar o preenchimento do requisito de atividade jurídica para o cargo de magistrado.”Com base neste entendimento, Maria Thereza de Assis Moura considerou estar evidenciada a ocorrência de violação ao direito líquido e certo do advogado à inserção definitiva no concurso e, portanto, declarou a nulidade do ato que indeferiu a inscrição definitiva do profissional. A decisão foi unânime.
Durante dois dias, Magistrados integrantes dos Conselhos Executivo, Fiscal, de Representantes e das Secretarias da AMB estarão reunidos, em Brasília, para tratar dos principais assuntos relacionados ao futuro da Magistratura. Os encontros ocorrerão nos dias 14 e 15 de abril. Confira aqui a programação completa. O Conselho Executivo compõe-se do presidente da AMB, dos onze vice-presidentes, além dos coordenadores da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, da Justiça Militar e Aposentados. Já o Conselho de Representantes é integrado pela diretoria da AMB, por seus presidentes ou representantes formalmente indicados, ex-presidentes da Associação, coordenadores da áreas indicadas (Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, da Justiça Militar e Aposentados) e presidentes da Associações filiadas.A primeira reunião é da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, que acontece na sede da AMB, de 10 horas às 12 horas, do dia 14 (quinta-feira). No período da tarde, haverá outras três reuniões, com início previsto para as 14 horas. Na AMB, irão se reunir os membros do Conselho Fiscal, na sala de reuniões, e os diretores da Escola Nacional da Magistratura (ENM), no auditório da Associação. Já as reuniões das Coordenadorias de Justiça Estadual e de Justiça do Trabalho, programadas para as 14 horas, serão realizadas no Hotel Mercure Eixo, respectivamente, na sala Buriti e na Sala Araçá.À noite, será realizada a solenidade de homenagem às mulheres que se destacaram na Magistratura, juntamente com a apresentação da Secretaria de Assuntos da Mulher Magistrada, criada pela atual gestão para valorizar e atender às necessidades específicas desse segmento da classe. No evento, que terá início às 20 horas, no Espaço Porto Vittória (Brasília), serão homenageadas 36 personalidades femininas da vida pública e do Judiciário brasileiro.Conselhos Executivo e de RepresentantesNa sexta-feira (15), haverá reunião do Conselho Executivo, no Hotel Mercure, na sala Jequitibá, a partir das 9 horas. No período da tarde, às 14 horas, o Conselho de Representantes se reunirá no mesmo espaço. Na ocasião, os membros do Conselho farão a leitura e aprovação da ata anterior e discutirão sobre os Projetos de Lei de interesse da Magistratura que estão tramitando no Congresso Nacional, como o reajuste do subsídio, o retorno do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), a integralidade da aposentadoria, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Justiça Eleitoral.Além desses, os diretores da AMB conversarão também sobre a campanha de valorização do Magistrado, os projetos culturais, a organização do XXI Congresso Brasileiro de Magistrados e as ações da ENM.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, por meio do Decreto Judiciário nº 1.544, de 11 de abril de 2011, designou o juiz auxiliar da Presidência, Márcio de Castro Molinari, para compor grupo gestor, instituído pelo Decreto Judiciário nº 1.213, de 22 de junho de 2009, para implantar o projeto do Centro de Pacificação Social nas comarcas do Estado.
Os presidentes das associações de magistrados dos Estados do Centro-Oeste reunidos em Rio Verde, na última sexta-feira (8) discutiram junto à diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) temas pertinentes à magistratura que tem levantado debates no âmbito das entidades estaduais. O encontro entre os presidentes faz parte do projeto de interiorização da AMB, que tem o objetivo de ouvir a base da magistratura em seu local de trabalho.A vice-presidente de interiorização da AMB, juíza Maria Luiza Assunção iniciou a reunião falando sobre a disposição da entidade em executar o planejamento de aproximação da Entidade Nacional com as Associações Estaduais e, principalmente, com os associados do interior. "O interesse da AMB é ser parceira das Entidades locais na busca de melhores condições de trabalho para os magistrados e defesa de seus interesses".Logo depois o coordenador da Justiça Estadual da AMB, Walter Pereira falou sobre temas que têm preocupado a magistratura estadual, como: afastamento de magistrado para participação na atividade associativa; afastamento de magistrado pelo STJ, antes do recebimento de denúncia; adicional por tempo de serviço (ATES) e teto remuneratório. O presidente da Associação de Magistrados do Tocantins (ASMETO), Allan Allan Martins Ferreira informou que patrocina procedimento administrativo no CNJ (PP 7307-83.2010.2.00.0000), para regulamentação do recebimento de diferença de entrância entre os juízes substitutos, atualmente em grau de recurso e solicitou apoio da AMB.O presidente da Associação dos Magistrados do Mato Grosso (AMAM), Agamenon Alcântara Moreno Junior, noticiou a preocupação com o julgamento do Mandado de Segurança de interesse da AMAMSUL em relação ao auxílio moradia, solicitando acompanhamento mais próximo da AMB. O representante da ASMEGO na reunião, juiz Javahé de Lima Júnior expressou preocupação com a PEC 526/10, que garante direito de voto a servidores efetivos e Juízes de Direito na escolha dos integrantes dos órgãos de direção dos tribunais de justiça. Sobre a jurisdição eleitoral, o presidente da AMB, Nelson calandra afirmou que se reuniu com o presidente da Corte Eleitoral e com o Ministro da Justiça, além do próprio Relator do pedido administrativo, Ministro Hamilton Carvalhido, assim que a AJUFE ingressou com o pleito junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Informou também que já está agendada reunião com a Ministra Carmen Lúcia quando será entregue o material de defesa da AMB.O quarto encontro de interiorização contou com a presença dos presidentes das Associações Estaduais de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato-Grosso e Tocantins. O projeto foi levado antes às regiões Norte (realizado em Manaus), Nordeste (Fortaleza), Sul e Sudeste (Curitiba).Para visualizar a ata da reunião, clique aqui.
m observância ao artigo 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás e ao artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe também sobre a suspensão dos serviços forenses no Judiciário estadual, não haverá expediente nos dias da Semana Santa, compreendidos de quarta a domingo de Páscoa. Dessa forma, o TJGO e todas as comarcas goianas só retomarão suas atividades na segunda-feira (25).De acordo com a artigo 177 e seu parágrafo único, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e de festa nacional ou local devidamente decretados e os que foram designados por lei; Os dias da semana santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta- feira e o domingo de Páscoa”.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4580, na qual pede a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, inciso III, letra b, da Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O dispositivo impugnado extinguiu, no Poder Judiciário dos estados, os adicionais por tempo de serviço. Essa mudança foi feita pela Resolução nº 13, editada pelo CNJ com objetivo de regulamentar, no âmbito da magistratura nacional, o subsídio como forma de remuneração dos membros de Poder, em conformidade com alteração promovida pela Emenda Constitucional (EC) nº 19/98 no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).ResoluçãoPela redação dada ao parágrafo 4º do artigo 39 da CF, “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.A Resolução nº 13 do CNJ estabeleceu, em seu caput, inciso III, letra b: “Estão compreendidas no subsídio dos magistrados e por ele extintas as seguintes verbas do regime remuneratório anterior: III - adicionais; b) no Poder Judiciário dos estados, os adicionais por tempo de serviço em suas diversas formas, tais como: anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, “cascatinha”, 15% e 25%, e trintenário”.AlegaçõesA Anamages alega que a regra extinguiu os adicionais por tempo de serviço, sem resguardar situações protegidas pela regra do direito adquirido, prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da CF. Com isso, “violou o princípio da proteção à confiança, uma das facetas do princípio da segurança jurídica e inerência do Estado democrático de Direito”, sustenta.“O conceito de subsídio não é excludente de situações de pagamento de outras vantagens pessoais, derivadas de circunstâncias específicas e com fundamento diverso do concernente ao valor básico recebido em função do exercício do cargo”, alega ainda a associação.Ela observa que o objetivo da ação proposta ao STF é “demonstrar a inconstitucionalidade da igualação promovida pelo CNJ para situações diversas”. Lembra, a propósito, que o tema não está pacificado no STF, fato que seria demonstrado pela propositura de ações ordinárias tanto no STF quanto perante a Justiça de primeiro grau. No Supremo, conforme recorda, tramita com este tema a Ação Originária (AO) 1509, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.Precedentes no STFA Anamages aponta precedentes em que o STF julgou constitucional a incorporação definitiva de vantagens pessoais ao patrimônio de agentes públicos, com base no direito adquirido previsto no artigo 5º, inciso XXXVI.Entre eles cita os recursos de agravo regimental nos Agravos de Instrumento (AIs) 762863, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado) e julgado pela Segunda Turma em 20 de outubro de 2009, e 208932, relatado pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado) e julgado pela Segunda Turma em 21 de agosto de 2001.
O desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirmou ser 'radicalmente' contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, a PEC dos 75 anos - que prevê o aumento de 70 para 75 anos da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.O assunto foi um dos temas abordados por ele no 2º Encontro Regional do Sudoeste Goiano, promovido pela ASMEGO na última sexta-feira, em Rio Verde.Calandra ressaltou que a PEC não deve prosperar, já que o Congresso Nacional tem sinalizado posicionamento contrário à proposta. "Tenho me empenhado junto às lideranças partidárias do Congresso, no sentido de explicar aos parlamentares os prejuízos que a PEC pode causar ao Judiciário", frisou o presidente da AMB, destacando que a entidade continuará firme na articulação de movimentos contrários à aprovação da matéria.A votação da PEC que pretende aumentar a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos ainda não tem data prevista.
Aproximadamente 60 juízes participaram do 2º Encontro Regional do Sudoeste Goiano, realizado na última sexta-feira (8), em Rio Verde-GO. O evento contou com a presença do desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB; do desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; dos presidentes das Associações de Magistrados do Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, do Diretor da Escola Superior da Magistratura goiana, juiz José Carlos de Oliveira, e representantes dos poderes Executivo e Legislativo Municipal de Rio VerdeNo vídeo abaixo você confere flashes do evento e entrevista que o presidente da Associação dos Magistrados de Goiás, juiz Átila Naves Amaral, concedeu à AMB.
Durante as atividades do 2º Encontro Regional do Sudoeste Goiano, promovido pela ASMEGO na última sexta-feira, em Rio Verde, o juiz Átila Naves Amaral, presidente da Associação, entregou ao desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, documento que solicita àquela entidade o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 13.644/2000, que destinam a três Varas de Família, Sucessões e Cíveis da Capital os processos de assistência judiciária da comarca de Goiânia.No expediente (leia aqui o inteiro teor), a ASMEGO ressalta a importância do apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros na luta por mudanças no atual modelo de distribuição desses processos, com vistas a resguardar o acesso igualitário do cidadão à Justiça, estancando de uma vez por todas a desigualdade que aflige milhares de jurisdicionados desprovidos de condições de arcarem com as custas judiciais.Representação no mesmo sentido também foi encaminhada pelo Ministério Público Federal de Goiás ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Faleceu na madrugada desta segunda-feira, em Goiânia, o procurador de Justiça aposentado Mauro de Freitas Corrêa. Ele tinha 83 anos e era sogro do desembargador Norival Santomé. De acordo com informações dos familiares, o velório está sendo realizado no cemitério Jardim das Palmeiras. O sepultamento acontecerá às 18 horas, no mesmo local.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) tem de ocupar urgentemente seus espaços constitucionais, implantando políticas públicas de capacitação de magistrados, sob pena desse espaço ser utilizado por outro. A preocupação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, eleito vice-diretor da Enfam e foi manifestada no último dia 8, durante debate no Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas de Magistratura sobre a Resolução 126, editada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que trata justamente do Plano Nacional de Capacitação Judicial de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.O ministro deixou claro que a referida resolução, em determinados artigos, subtrai competências constitucionais da Enfam, a quem, segundo ele, cabe a exclusividade de formar e capacitar magistrados estaduais e federais. “O CNJ e a Enfam foram criados pela mesma Emenda 45. O texto constitucional dava ao primeiro o controle administrativo, financeiro e disciplinar dos tribunais e dos magistrados brasileiros. A Enfam teria como função básica a coordenação das escolas judiciais dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais. Agora, um ou outro quer modificar a norma, sem consultar as escolas”, desabafou o ministro.Gilson Dipp afirmou que participava do evento a convite do diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha. Referendando posicionamento dos presidentes do STJ, ministro Ari Pargendler, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro, João Oreste Dalazen, bem como dos diretores da Enfam e da Enamat – escola vinculada ao TST -, adiantou que nenhum representante dessas instituições participará, no próximo dia 15, do encontro convocado pelo CNJ para discutir a validação da Resolução.“Estamos realizado o nosso encontro, o encontro das escolas. Vamos recolher propostas, de modo que a resolução sugerida pelos diretores de escolas seja independente de qualquer determinação da Resolução 126. Se houver coincidências, ótimo”, ressaltou o vice-diretor eleito da Enfam.Ele destacou artigos 19, 21 e 22 como provas da subtração de competências. O 19 determina que as escolas judiciais adaptem seus programas, projetos e planos às diretrizes da Resolução, enquanto o 21 estabelece que a realização de cursos de aperfeiçoamento, para fins de vitaliciamento, destinados a juízes que não frequentaram o curso de formação para ingresso na magistratura, observarão diretrizes do CNJ. Já o artigo 22 afirma que o CNJ, como coordenador do Sistema Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), poderá atuar subsidiariamente na implementação direta de ações formativas estabelecidas pela Resolução. “Todos subordinam as escolas, sem qualquer preocupação com a norma constitucional”, criticou Gilson Dipp, que não acredita em futuras represálias do CNJ às escolas judiciais.Disposto a colaborar com o ministro Cesar Rocha no reencontro da Escola com suas atribuições, o ministro afirmou que, por razões diversas, a Enfam deixou de ocupar o devido espaço. Segundo ele, ainda há muito que ser pensado pelos tribunais. “É nessa linha que vamos atuar. Nossa resolução será feita de baixo para cima, de forma abrangente e com um mínimo de organização para disseminação da capacitação dos magistrados brasileiros. Temos de ter a grandeza de uma escola nacional. Vamos dar um passo grande para ocuparmos nosso espaço constitucional”, observou.Acreditando que a divergência entre escolas e CNJ seja pontual, Gilson Dipp elogiou a criação e o trabalho do Conselho, instituição na qual atuou como corregedor nacional de justiça. Disse que, como corregedor, ouviu diversos elogios da comunidade jurídica internacional sobre a habilidade, rapidez e eficiência da instituição na administração e integração do complexo sistema judicial do Brasil.
Promover a cultura de pacificação no seio da sociedade, adotar ferramentas alternativas para a redução das demandas que assolam a Justiça e evitar que situações cotidianas sejam levadas às escrivanias do País transformando-se em processos e arrastando-se por longos anos. Essa missão tem sido cumprida à risca pelos Centros de Pacificação Social (CPS), que já somam 31 em todo o Estado, e contam a partir de agora com o juiz Murilo Veira Faria, idealizador do projeto, como coordenador nacional para que novas unidades sejam implantadas em todo o País, segundo ato referendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Estou muito satisfeito com o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo CPS e considero uma honra ser o representante nacional. O CPS é uma das soluções mais eficazes para que sejam fomentadas na sociedade as práticas conciliatórias justamente num momento em que o País e o mundo precisam e buscam a paz em todos os aspectos. O ganho não é só do Judiciário que, sem sombra de dúvida, é beneficiado por livrar-se de futuros processos que poderiam ter sido resolvidos por meio do diálogo, mas da população que tem seu problema resolvido de imediato de forma mais célere e humanizada”, comemorou.