A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai contribuir para a captura de condenados pela Justiça brasileira que se encontram foragidos em outros países. Com a adoção da Instrução Normativa nº 1, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determina que, diante de suspeita ou informação de que a pessoa a ser presa tenha fugido para o exterior, os magistrados de todo o país deverão incluir a observação no mandado ou ordem de prisão expedida. A medida possibilitará que a Polícia Federal (PF) seja informada da suspeita, facilitando a busca do foragido no exterior a partir do sistema da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), conhecido como Difusão Vermelha (red notice). Clique aqui para ver a Instrução Normativa 1.A providência vale para juízes de primeiro e segundo graus, desembargadores e ministros de tribunais superiores das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar. A observação deve ser incluída na ordem de prisão sempre que o magistrado tiver ciência própria ou por suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado ou agente público de que o condenado à prisão está fora do país, ou pretende sair do Brasil. A medida vale nos casos de ordem de prisão por decisão judicial definitiva, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no Brasil.As ordens de prisão que contêm essa indicação serão diretamente encaminhadas, com cópia autenticada, ao Superintendente Regional da Polícia Federal no respectivo estado. A PF adotará as providências necessárias para que a informação seja difundida através do sistema de comunicação Difusão Vermelha, da Interpol, que emite a notícia do mandado de prisão para todos os 188 países membros da organização internacional, com vistas à localização e eventual captura da pessoa procurada. Se a pessoa contra quem o mandado de prisão foi emitido ingressar em qualquer dos países que integram a Interpol, um alerta é automaticamente emitido para o país que expediu a ordem. A Difusão Vermelha poderá ser utilizada tanto para as ordens de prisão de natureza processual, ou preventiva, bem como para aquelas decorrentes de condenação criminal.As Corregedorias Gerais e Regionais dos respectivos tribunais devem assegurar que os juízes de primeiro e segundo graus adotem imediatamente a providência, mantendo um acompanhamento sistemático por meio das inspeções e correições realizadas nas unidades. Para garantir um maior controle da medida, os juízos de primeiro e segundo grau, assim como os tribunais superiores, deverão informar em seus relatórios anuais o número de mandados ou ordens de prisão emitidos com esse tipo de observação, encaminhando cópia resumida à Corregedoria Nacional de Justiça.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6814/10, do Senado, que inclui duas novas hipóteses nas quais os crimes contra a dignidade sexual devem ser objetos de ação pública incondicionada para a instauração de processo penal. A ação desse tipo é aquela movida pelo Estado independentemente de denúncia da vítima.As novas hipóteses são: se do crime resultar lesão corporal grave ou morte; ou se o autor for ascendente, padrasto, madrasta, parente colateral até o terceiro grau, tutor, curador ou pessoa que resida com a vítima. Atualmente, a única hipótese prevista no Código Penal é o caso de a vítima ser menor de 18 anos, ou pessoa vulnerável.Da autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), o projeto alltera o parágrafo único do artigo 225 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).O senador argumenta que o objetivo da proposta é acabar com a impunidade. Há casos de crimes contra a dignidade sexual, conforme observa o autor do projeto, em que ninguém entra com uma representação contra o criminoso, que então sequer é processado. Isso deixará de acontecer, segundo o parlamentar, se o Estado puder mover a ação independentemente de haver uma denúncia.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6814/2010
Garantir o pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (Rpvs) beneficiando, dessa forma, aproximadamente 50 mil pessoas em Goiás. Esse é o principal objetivo do convênio de cooperação mútua para pagamento de precatórios e Rpvs formalizado na tarde dessa quinta-feira (25) entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Estado de Goiás, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, juiz Enyon Artur Fleury Lemos, auxiliar da Presidência do TJGO e que estará a cargo da Câmara de Conciliação para a efetuação dos acordos e pagamentos, e o procurador-geral substituto Frederico Antunes Costa Tormim. Para Paulo Teles, o Judiciário não pode ficar omisso nas questões que envolvem a sociedade como um todo. “Os poderes precisam estar interligados e o Judiciário tem que participar diretamente da solução dos problemas que afetam os cidadãos goianos”, observou.De acordo com Wagner Jonatas Portela Mendonça, procurador-chefe do Núcleo de Cálculo e Precatório da PGE, a partir de 15 de março, serão repassados ao TJ mensalmente R$ 5,63 milhões para o pagamento dos precatórios e das requisições pendentes desde 1992 até o momento. Ele acredita que a dívida do Estado com relação aos precatórios gire em torno de R$ 1 bilhão e 100 mil. “O Estado está cumprindo o seu dever”, assegurou. Já Frederico Antunes ressaltou a importância da parceria com o Judiciário e garantiu que com o convênio o Estado assume o compromisso de resgatar tais pendências. “O estabelecimento dessa parceria é fundamental para que tenhamos resultados pontuais e satisfatórios”, frisou.Uma das novidades estabelecidas no convênio é a realização dos pagamentos e acordos mediante uma Câmara de Conciliação, que contará com um juiz auxiliar da Presidência, conforme determina a recente Emenda Constitucional nº 062/2009. Em sintonia com a nova legislação, Enyon Fleury, que exercerá a função de juiz conciliador, explicou que a previsão é de que a Câmara de Conciliação, que estará vinculada à Presidência do TJGO, seja inaugurada até 9 de abril. “Esse momento é um marco para o Judiciário goiano, pois através do convênio e da implantação da Câmara de Conciliação será possível diminuir sensivelmente a lista de espera. Todos aqueles que tem precatório com o Estado terão finalmente a chance de receber o que lhes é devido”, destacou. Participaram ainda da solenidade o juiz Wilton Müller Salomão, também auxiliar da Presidência do TJGO, e Marlus Naves de Ávila, secretário-geral da Presidência.
Juízes de todo o País não precisam mais justificar a suspeição por motivo de foro íntimo. O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, concedeu, nesta quinta-feira, liminar no Mandado de Segurança impetrado pela AMB para revogar a resolução 82, editada em junho de 2009 pelo CNJ. A resolução dispõe sobre a regulamentação das declarações de suspeição por foro íntimo, obrigando a exposição dos motivos pelo magistrado. Para a Associação, a resolução violava garantias constitucionais como da imparcialidade e da independência dos juízes e de todos os que buscam a Justiça. Ayres Britto determinou que o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e as corregedorias dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, Trabalhistas e Eleitorais do País sejam comunicados com urgência sobre a decisão que suspendeu os efeitos da resolução, para que “os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando se declararem suspeitos”, destacou o ministro relator.Para a AMB, a determinação do Conselho ofende várias das garantias constitucionais dos juízes ao impor aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias uma espécie de “confessionário” dos motivos que, eventualmente, motivavam a declaração de suspeição para julgar determinado feito. Na ação, a entidade reiterou que a violação das garantias à imparcialidade, independência e do devido processo legal não atingia apenas os juízes, mas as pessoas que buscam a Justiça. Afinal, o jurisdicionado tem o direito de não ter sua causa julgada por um magistrado que se considera suspeito para tanto. O presidente da Associação, Mozart Valadares Pires comemorou a decisão do STF. “Não é a primeira vez que a AMB consegue revogar uma decisão do CNJ que viola as garantias dos magistrados. Isso mostra a nossa independência”, destacou.Tão logo foi editada, em junho do ano passado, a resolução foi alvo de críticas da AMB que decidiu questionar a constitucionalidade do texto, defendendo a revogação integral do ato, já que a matéria tratada não se encontra dentre as competências do CNJ. Para Mozart a liminar demonstra, de forma clara, que o Conselho extrapolou nas suas atribuições constitucionais ao pretender alterar a lei processual civil. “A competência do Conselho se resume ao âmbito administrativo e não jurisdicional”, pontuou Mozart.
O presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu há pouco o defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Ele veio pedir a inclusão, na pauta do Plenário, da PEC 358/05, do Senado, que corresponde à segunda etapa da reforma do Judiciário. Entre outros pontos, a proposta retira da competência da União a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal. Assim, estende a essa defensoria a autonomia já dada às outras unidades da Federação.Temer sugeriu ao defensor que busque o apoio dos líderes partidários, já que a pauta do Plenário é elaborada a partir de consenso sobe as propostas a serem votadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram nesta quinta-feira (25), no gabinete da Presidência da Corte, um acordo para cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências. A parceria – que será concretizada por meio de ações, programas e atividades complementares de interesses comuns entre o STF e a Enfam –, visa à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como o desenvolvimento institucional. O acordo será assinado pelos presidentes do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e da Enfam, ministro Fernando Gonçalves.A principal finalidade do convênio é reforçar a colaboração jurídica internacional, prioritariamente, no que diz respeito ao desenvolvimento de programas de intercâmbio. Essa meta será alcançada mediante a elaboração e implementação de um programa tentativo, aplicado como estágio aos magistrados participantes, objeto do Protocolo de Intenção de Cooperação Jurídica entre as Cortes Constitucionais dos Países Integrantes do Fórum Brasil, Rússia, Índia e China (BRIC).Conforme o acordo, caberá ao Supremo, entre outras ações, as seguintes: aportar os recursos necessários à realização das atividades inerentes ao programa tentativo para estágio dos magistrados integrantes do BRIC e do Mercosul; exercer a gerência administrativa do evento; e gerir espaço físico, instalações e meios tecnológicos. O STF também será responsável pela indicação dos cinco juízes brasileiros que participarão do programa.A Enfam, por sua vez, cuidará da elaboração do projeto do programa tentativo, com indicação dos temas, datas e formato. Também caberá à Escola a sugestão dos nomes dos palestrantes ou colaboradores para participarem, como expositores, do programa. A Enfam ainda ficará responsável por divulgar as ações desenvolvidas pelos órgãos parceiros nos veículos de comunicação interna, com o objetivo de estimular a participação das escolas de magistratura.EscolaA Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foi instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004 – a reforma do Judiciário. Tem como atribuições definir as diretrizes básicas para a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados brasileiros, além de promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão. Busca, ainda, incentivar o intercâmbio entre a Justiça brasileira e a de outros países.
A AMB disponibiliza a partir da próxima terça-feira, 2 de março, o formulário Orçamento Participativo, uma das ações da campanha Gestão Democrática do Judiciário. Magistrados de todo o País poderão acessar um banner localizado na página da entidade para responder um questionário destinado a traçar um perfil das prioridades orçamentárias da magistratura de primeiro e de segundo graus.A precisão nas respostas é de extrema importância, uma vez que as informações colhidas contribuirão para melhorar as condições de trabalho dos magistrados e dos serventuários, e consequentemente, a prestação jurisdicional. Com o objetivo de permitir que os magistrados já se familiarizem com as 31 questões do documento, disponibilizamos aqui o conteúdo integral do questionário.Lembramos: o formulário anexo nesta matéria tem caráter informativo. O preenchimento das respostas só poderá ser feito a partir da próxima terça-feira, em um espaço exclusivo no site da AMB.Apoio fundamentalA AMB lançou em outubro de 2009 a campanha Gestão Democrática do Judiciário, que tem por objetivo estimular os magistrados a participarem da elaboração do orçamento e da gestão do Poder Judiciário. A AMB entende que essa tarefa não é fácil e, por isso, propôs uma série de ações para atingir esse fim, como o formulário Orçamento Participativo.Para que o maior número possível de magistrados se engaje nesta proposta, a entidade conta com o apoio de suas 36 associações filiadas, que devem estimular seus associados a responder o questionário. As informações obtidas serão processadas e compiladas pela AMB, e o resultado, dividido por Estado da Federação, será enviado a cada associação filiada.A ação permitirá que as entidades locais encaminhem aos respectivos Tribunais as prioridades definidas pela própria magistratura, possibilitando que sejam contempladas pela proposta orçamentária do Judiciário para o ano de 2011. A medida é uma forma de qualificar a participação proposta no artigo 2º da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça.Acesse o hotsite www.amb.com.br/gestaodemocratica e fique por dentro de tudo o que acontece na campanha.
Está em funcionamento desde a sexta-feira (19/02) última, o requerimento inicial eletrônico do sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Com isso, os advogados e as partes podem iniciar os processos sem sair de casa. A medida é uma inovação do sistema, pois antes só era possível fazer requerimentos, petições bem como prestar informações por meio eletrônico , no caso dos processos já existentes. Agora, é possível dar início ao processo pela internet. Porém, o requerimento eletrônico só pode ser feito por pessoas já cadastradas no E-CNJ.O chefe do núcleo de gestão de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, recomenda o cadastro dos interessados para utilização dos benefícios do E-CNJ. Com o cadastro, afirma Giscard, o usuário tem economia de tempo, papel e tinta. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho ( www.cnj.jus.br - link direto para o sistema à direita do Portal, no quadro Processo Eletrônico). Depois do cadastro é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para cadastrar senha.De acordo com o chefe do núcleo de gestão de sistemas, a inovação do requerimento inicial eletrônico trará mais benefícios ao usuário. "Isso facilitará muito o acesso ao CNJ, pois não será necessário enviar correspondência ou entregar os documentos que dão origem aos novos processos eletrônicos, uma vez que hoje todo o trabalho de autuação e distribuição do processo é feito pela Seção de Autuação e Protocolo do CNJ", esclarece. Giscard Stephanou explica ainda que os usuários do sistema deverão cadastrar as partes ( requerente e requerido), anexar os documentos, informar o assunto do processo, entre outros dados. "Depois disso o CNJ conferirá as informações e classificará a ação dando origem ao processo", informa.O peticionamento eletrônico pode ser feito no E-CNJ sem necessidade de digitalização de documentos ou envio posterior de originais. A intimação de tribunais, magistrados, corregedorias e advogados cadastrados no E-CNJ também já é feita eletronicamente. Pelo E-CNJ, o processo é todo informatizado, o que reduz a utilização de papel e acelera o andamento da ação. Por ele, os advogados, as partes (interessados) e os magistrados acompanham virtualmente todos os atos referentes aos processos em andamento no CNJ.A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, tribunais e corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos.
Juiz de primeira instância não é assessor, nem auxiliar de integrante de tribunal. Este foi um dos argumentos do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, para negar autorização ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para convocar juízes de primeira instância. A decisão reafirma a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça que limita o deslocamento de juízes. O ministro condenou a atitude do TRF-1 considerando que a convocação “descobre um santo para cobrir outro”.Para o ministro Marco Aurélio, o artigo 118 da Lei Complementar 35/79 (Loman) prevê que juízes podem ser convocados em caso extraordinários, como no afastamento de juízes em instâncias superiores. Porém, a regra não deve conflitar com o artigo 109 da Constituição Federal, que descreve a função do juiz. “A lei não pode fazer de um juiz um auxiliar, um assessor de quem quer que seja. E o pior, 'descobrindo um santo para cobrir outro'. Explico: passa-se a ter um juiz sem vara, à margem da atuação que lhe é própria, deslocado de suas funções, ausente, consideradas as atribuições do cargo previstas na Carta Federal”, argumentou.Para o ministro, a sobrecarga de trabalho deve ser resolvida com outras soluções e que este tipo de procedimento prejudica a atuação da primeira instância e o atendimento aos jurisdicionados. “Tudo isso ocorre a pretexto de agilizarem-se os trabalhos nos tribunais, pouco importando o meio, pouco importando a gritante inversão de valores", contestou. “Pobre magistratura nacional, ante a ambivalência verificada! Pobre magistratura nacional, ante o abandono da sua razão de ser!”O TRF-1 no recurso ao Supremo sustenta que a convocação foi necessária por conta do afastamento do presidente, do vice-presidente, do corregedor-geral e do coordenador dos Juizados Especiais Federais. Além disso, há três cargos vagos aguardando aprovação, o que está inviabiliza o atendimento à alta demanda do tribunal, vinda de trezes estados.O pedido do tribunal foi negado pelo Plenário do CNJ que determinou a imediata desconvocação de todos os juízes federais. Segundo relatório do Conselho, a constante convocação de juízes federais de primeira instância para o tribunal é irregular, pois a legislação prevê que essa medida deve ser adotada apenas em casos excepcionais e que as convocações têm se repetido nos últimos cinco anos.De acordo com o relator do caso no CNJ, ministro Gilson Dipp, a convocação só pode ocorrer “em caráter excepcional, quando o imprevisível ou justificado acúmulo de serviço o exigir”, conforme prevê a Resolução 72 do CNJ. Após uma inspeção no TRF-1, foi constatado que a prática de convocação não respeitava a resolução. E a desconvocação só não atingiu os juízes que auxiliam a presidência, a vice-presidência e a corregedoria.A União contestou para tentar suspender o ato do Conselho Nacional de Justiça e anular a desconvocação de juízes determinada pelo órgão. Segundo o TRF-1, a decisão do CNJ vai contra as Leis 12.011/2009 e 9.788/1999, que criaram varas na Justiça Federal, autorizando a convocação de juízes federais de primeiro grau em número equivalente à composição do tribunal. “A decisão reduz a faculdade de convocação para atuar na segunda instância, de 27 juízes para 8, número incompatível com as reais necessidades da 1ª Região”. O tribunal também argumentou tratar-se de uma unidade peculiar, composta por 388 juízes federais, titulares e substitutos, que atuam em 194 varas instaladas em treze estados.MS 28.627Clique aqui para ler a decisão.
Está terminando o prazo para que as associações filiadas à AMB confirmem sua participação no campeonato nacional de futebol da categoria master. Vinte e cinco associações manifestaram o interesse de participar do campeonato durante a reunião para definição do calendário esportivo da AMB. Entretanto, as confirmações precisam ser feitas até o dia 1º de março diretamente com a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul), entidade responsável pela organização do evento.O campeonato acontece em Campo Grande de 21 a 25 de abril. Vale lembrar que devido à extensa agenda de eventos da AMB, assim como ao fato de este ser um ano eleitoral e de Copa do Mundo, excepcionalmente não haverá competições regionais em 2010. Logo, todos os estados podem participar dos torneios nacionais.Manifestaram interesse em disputar o campeonato os seguintes estados: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Amapá, Rondônia e Acre.Se você é magistrado de algum desses estados e deseja jogar no campeonato, cheque com seu diretor de Esportes se ele já confirmou a participação do time com Jackson Aquino de Araújo, diretor de Esportes da Amamsul. O telefone da entidade é (67) 3312-6300.
Os tribunais de todo o país terão que criar ouvidorias internas para atender às consultas, reclamações e propostas dos cidadãos comuns em relação ao Judiciário. A medida está na resolução proposta pelo conselheiro e ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Adonis Callou, aprovada por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (24/02). Além de determinar a implantação do canal de comunicação com a sociedade nos tribunais, a resolução também especifica as atribuições da ouvidoria do CNJ. "A ouvidoria oferece respostas e esclarecimentos aos cidadãos. É um importante canal de comunicação da população com o Poder Judiciário", destacou o conselheiro.A resolução, segundo Adonis Callou, estabelece critérios para a implantação e funcionamento das ouvidorias nos tribunais, como estrutura mínima, forma de composição e tempo de mandato dos magistrados indicados para a direção. O ouvidor deverá ser um magistrado escolhido pelo órgão especial ou tribunal pleno para o período mínimo de um ano, sendo permitida a recondução. Os tribunais terão 60 dias, a contar da data de publicação da resolução do CNJ no Diário Oficial da União, para implantar suas respectivas ouvidorias, com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas do usuário.Entre as atribuições das ouvidorias do CNJ e dos tribunais está a de receber informações, consultas, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Judiciário, encaminhando as manifestações para os setores competentes e mantendo informados os autores da consulta sobre as providências tomadas. Também é competência das ouvidorias sugerir aos demais órgãos do tribunal ou do conselho a adoção de medidas administrativas para a melhoria das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões ou críticas recebidas. Elas devem ainda dar publicidade aos dados estatísticos sobre as manifestações recebidas e providências adotadas.Integração - Pela resolução, todas as ouvidorias do Judiciário funcionarão de forma integrada com o CNJ, a partir de um sistema informatizado, que permitirá um intercâmbio de dados. "A rede permitirá uma intercomunicação rápida entre todas as ouvidorias, de maneira a prestar aos cidadãos as informações solicitadas de forma ágil", afirmou o ouvidor do CNJ. Criada em março de 2009, a ouvidoria do CNJ realiza uma média de 1.800 atendimentos por mês. Ela conta com um sistema direto de comunicação entre os setores internos do Conselho para agilizar a resposta aos usuários.A proposta de resolução foi feita com base em um levantamento feito pelo conselheiro Adonis, que verificou que na maior parte dos tribunais as ouvidorias não contam com estrutura adequada de funcionamento, sendo que em algumas Cortes o serviço nem sequer existe. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti elogiou o trabalho de Adonis como ouvidor do CNJ, assim como a proposta de resolução, argumentando que consiste em uma "medida necessária", além de "uma política de transparência e abertura do Judiciário brasileiro".
Será realizada nesta quinta-feira (25), às 9h30, na Diretoria Geral, reunião plenária para as primeiras deliberações sobre a Universidade do Poder Judiciário de Goiás (UniJudi), a primeira do gênero no País. O evento terá participação do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, que irá apresentar as diretrizes gerais da UniJudi. Na pauta estão a redação da minuta do Regimento Interno para o disciplinamento do funcionamento da Universidade; a composição do corpo docente, constituído pelos magistrados e técnicos habilitados mediante edital a ser brevemente publicado; e a apreciação dos primeiros cursos que serão oferecidos.A universidade deve começar em março, ainda que de forma piloto, e deverá oferecer vários cursos como, por exemplo, os sequenciais, de especialização e M.B.A. Em um segundo momento, também poderão ser ofertados cursos de mestrado e doutorado. “A Universidade se propõe a preparar melhor o servidor, fornecendo cursos de aperfeiçoamento e especialização, e sua ação é voltada principalmente para a qualificação profissional, que resulta em melhor desempenho, maior produtividade e melhor atendimento ao público”, disse recentemente o desembargador-presidente, ao explicar que a implantação de cursos à distância, ou semi-presenciais, favorecerá os servidores de todas as comarcas goianas. De acordo com ele, estão sendo implantados nas comarcas 171 novos pontos de internet, que vão receber banda larga com capacidade duplicada em relação ao que já é utilizado atualmente no Tribunal. “Este será um instrumento muito valioso no desenvolvimento dos cursos e na universalização de seu alcance”, frisou.O Conselho Superior da Universidade foi implantado no dia 10 de fevereiro, por força do decreto nº 400. Com isso, a UniJudi já tem um reitor, cargo ocupado pelo diretor-geral do TJGO, José Izecias de Oliveira. Também compõe o Conselho Superior o desembargador decano do Tribunal, José Lenar de Melo Bandeira; juiz-auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque Amorim; juiz de Direito da Auditoria Militar da Comarca de Goiânia, José Carlos de Oliveira; Eliani de Fátima Covem Queiroz, que acumulará os cargos de Diretora de Comunicação do Tribunal e a coordenadoria de Comunicação da Universidade; diretor de Recursos Humanos do TJ, Edson Teixeira Álvares Júnior, coordenador Administrativo da UniJudi, e Augusto Fleury Veloso da Silveira, Coordenador Acadêmico da Universidade.MinistroA UniJudi foi criada pelo Decreto Judiciário nº 250, de 28 de janeiro. A solenidade de assinatura foi realizada com a participação do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, na ocasião, esteve em Goiás para conhecer o programa de reinserção social de presos, denominado Módulo de Respeito.Gilmar Mendes não poupou elogios ao Judiciário goiano, ao promover o que chamou de “verdadeira revolução”, criando oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional do servidor. “Esta é mais uma ação pioneira do Tribunal de Justiça de Goiás, que reflete a visão dinâmica e empreendedora do desembargador Paulo Teles e que, seguramente, deverá ser seguida por todos os tribunais estaduais”, disse o ministro do STF.
O novo Código de Processo Civil, que está sendo redigido por uma comissão criada pelo Senado Federal, não terá um livro específico para tratar das medidas cautelares, como ocorre no atual CPC. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a comissão, explicou à revista Consultor Jurídico que será criada uma tutela jurisdicional de urgência, na parte geral do Código. Outra novidade é a execução imediata da sentença, cabendo à parte sucumbente apenas uma petição simples que não interrompe o prosseguimento do processo. Também serão extintos os incidentes processuais e a parte terá de esperar a sentença para recorrer de uma só vez.A comissão é composta por 12 processualistas que atuam na magistratura, advocacia e Ministério Público. Na última terça-feira (23/2), eles apreciaram o anteprojeto, que já está redigido. Na sexta-feira (26/2), terão inicio as audiências públicas. O trabalho intercala a redação dos dispositivos e audiências públicas, com participação de segmentos interessados também por e-mails. A meta é condensar o anteprojeto e entregá-lo até o final do mês de abril. “O objetivo da comissão é cumprir rigorosamente esse prazo dado pelo Senado Federal”, disse Luiz Fux. Segundo ele, a última audiência pública será no Congresso Nacional. “Vamos submeter a deputados e senadores, vamos levar a eles a preocupação de que o projeto é uma condensação de tudo quanto os próprios legisladores vêm sugerindo ao longo do tempo e que urge aprová-lo para dar uma resposta bastante expressiva à sociedade sobre isso”, afirmou.Em entrevista à ConJur, o ministro Luiz Fux explicou as principais alterações previstas para o direito processual civil. Esclareceu que será um novo CPC, com profundas mudanças e uma adequação da lei à realidade brasileira. O ministro rebateu as críticas ao anteprojeto, dizendo que não é possível “elaborar um novo código que não sofra resistências”. Ele defendeu a força imediata das decisões como forma de satisfazer a parte que busca a prestação jurisdicional e às vezes passa décadas à espera do seu direito, numa espécie de “ganha, mas não leva”. Informou, ainda, que o novo CPC criará o incidente de coletivização, à semelhança dos recursos repetitivos, para orientar a solução de causas idênticas na primeira instância em todo o país.Leia a entrevista:ConJur - O que já está decidido em relação às mudanças no Código de Processo Civil?Luiz Fux - Já terminamos a primeira fase dos trabalhos da comissão com a aprovação das proposições de alteração que vão dar surgimento ao novo código. São inúmeras alterações. Não se trata de uma reforma. É a criação de um novo CPC e por essa razão há uma mudança bastante expressiva do paradigma do processo.Hoje, o ideário que move o processo civil é o da celeridade. Em determinado momento da história tivemos a prevalência do valor segurança, tanto assim que havia um sistema muito pródigo de recurso e a ação rescisória era interponível num prazo bastante longo. Agora, o reclamo da sociedade é pela celeridade da prestação judicial, exatamente de acordo com essa nova cláusula constitucional da duração razoável do processo. Não é por outra razão que o Conselho Nacional de Justiça está estabelecendo metas para que os processos sejam julgados por determinados períodos de anos, porque a parte não pode esperar décadas para que haja solução do seu litígio. Sob esse enfoque é que a comissão trabalhou. Ela procurou verificar de que maneira poderia, através da técnica, dar mais agilidade ao processo. Várias foram as soluções propostas, mas algumas são muito expressivas e são as que mais caracterizam o trabalho da comissão.Num primeiro momento, acerca do início mesmo do processo, a comissão entendeu que há muitas demandas repetidas. Há um volume irrazoável de ações repetidas. Criou-se assim o que nós denominamos de incidente de coletivização. Significa que há causas que interessam a toda a coletividade e elas são promovidas em todos os estados da federação. Assim, por exemplo, causas relativas à essência do ICMS dizem respeito a todos os estados, relativas ao ISS dizem respeito a todos os municípios, relativas ao imposto de renda referem-se a todo o território nacional e causas de relação de consumo normalmente são de interesse à coletividade como um todo. Esse incidente de coletivização vai permitir que haja a eleição de uma causa piloto e essa causa vai se estender a todas as ações, ela será o paradigma de todas as outras. Terá amplíssima defesa e uma vez decidida essa causa, automaticamente a solução já estará dada para situações semelhantes. Isso vai permitir não só que se dê a mesma solução para situações semelhantes, aplicando com perfeição o princípio da isonomia, como também vai evitar que milhares de ações acudam o Judiciário, sendo certo que aquelas que já estiverem sido propostas serão solucionadas pelo juiz imediatamente com base nessa decisão que o tribunal superior der à causa. Esse foi o primeiro instrumento de agilização. Quanto menos processos, mais rápida a prestação da justiça. Se ao invés de termos aqui (no STJ) milhares de recursos, tivermos um recurso em relação a uma só causa, evidentemente que a Justiça será prestada de forma mais célere, mais efetiva e mais equânime.ConJur - Quais serão os critérios para a escolha do leading case?Luiz Fux -Os critérios são os mesmos do Código de Defesa do Consumidor. Há interesses que são de toda a coletividade, que são os interesses difusos, há interesses que são de uma classe da pessoa, que são os coletivos, e há interesses que são de pessoas individualizadas, mas que tem certa homogeneidade entre eles, como por exemplo, no caso já ultrapassado de todas aquelas senhoras que adquiriram uma pílula ineficiente anticoncepcional, ou os inúmeros pais de alunos com problemas das mensalidades, e a hipótese dos trabalhadores com os índices aplicados de correção monetária dos fundos de garantia por tempo de serviço.ConJur - Mas, como seria escolhido o processo para servir de paradigma?Luiz Fux -A escolha do processo seria por critério de prevenção, o que entrar primeiro. Passa-se a legitimidade para o Ministério Público, que passa a conduzir a causa. Na instância inferior isso nos pareceu um excelente instrumento, sem prejuízo que à força da jurisprudência, os juízes possam julgar liminarmente todas as causas.ConJur - Os demais processos ficam sobrestados?Luiz Fux -Os processos ficam suspensos até que os juízes possam julgar. Isso para impedir que entrem com ações individuais, porque esbarraria na cláusula do acesso à justiça. Num segundo plano, os juízes vão ter um instrumento para resolver rapidamente todas as questões.ConJur - E quanto aos incidentes processuais?Luiz Fux -Nós imaginamos terminar com os incidentes processuais, ou seja, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, incidente de falsidade de documentos, aqueles incidentes que dão ensejo a autos autônomos, onde se processa à latere, um processo junto com o outro e que acaba sendo resolvida com uma decisão que tem de ser recorrível. A parte agora vai alegar tudo através de uma simples petição e o juiz vai resolver todas as questões no final do processo, salvo as questões de urgência. Se não for de urgência, o juiz só vai resolver no final do processo e a parte só disporá de um recurso no final do processo. Porque, o fato de a parte poder recorrer a cada decisão que o juiz dá, ela pode oferecer um recurso do qual caberão inúmeros outros recursos para os tribunais superiores. Numa causa nós podemos ter 50 recursos interpostos e isso evidentemente que é um dos motivos da morosidade da prestação judicial. Agora a parte vai recorrer apenas no final do processo. Se for uma medida que causa um dano irreparável, a parte faz através de uma medida de urgência, mas também não vamos deixar margem de arbítrio para dano irreparável, o juiz pode verificar se há dano irreparável ou não, nos casos de tutela liminar de urgência, aí caberá um agravo de instrumento, porque às vezes essas decisões liminares acabam por julgarem a causa, elas apresentam verdadeiras sentenças liminares. Aí haverá o agravo de instrumento. Essa redução do número de agravos cabíveis também será um grande instrumento de agilização da prestação da justiça de primeiro grau.ConJur - As impugnações serão numa só petição?Luiz Fux -Hoje, a parte, quando formula a sua defesa, ela estabelece uma ordem de prioridades em razão do princípio da eventualidade. Então ela alega: eu já paguei; se eu não paguei, a dívida já está prescrita, e vai argumentado numa ordem de gradação com ampla defesa. Agora ela vai começar por questões formais sempre: a causa não tem esse valor, o juiz é incompetente, o juiz é impedido, o documento é falso, ela vai alegar tudo na sua defesa.ConJur -Está sendo eliminado o formalismo do processo?Luiz Fux -Haverá uma profunda desformalização do processo civil. Tanto que algumas ações especiais serão no fundo ações de conhecimento, um processo de sentença. Não muda nada, elas se submeterão ao procedimento único, mais simples do que os procedimentos especiais. Então vários procedimentos especiais terminarão.ConJur - Há muitas críticas quanto às cautelares, tutela antecipada e agravo retido. Isso vai acabar?Luiz Fux -Na verdade isso é uma forma de decisão judicial. Há uma decisão depois de um processo de amadurecimento dos fatos e do direito, aplica-se a sentença, define-se o direito. Há casos em que você já tem o direito definido e você realiza o direito. E há casos em que você tem situações de risco em que você tem de preservar para que as condições ideais da Justiça sejam prestadas. Não se pode admitir que numa ação de dissolução de uma sociedade, um sócio aliene todo o patrimônio porque quando chegar a hora de dissolver a sociedade não tem mais nada. Numa ação de execução, se você deixar o devedor alienar tudo, quando chegar a hora de executar não tem mais bens para sofrer os efeitos da decisão judicial. Só que hoje o código tem um livro próprio sobre isso, com uma série de medidas complicadas, pressupostos, requisitos que dão margem a discussões estéreis. Nós vamos esgotar na parte geral do código uma forma específica de justiça para esses casos de tutela jurisdicional, que vai ser a tutela jurisdicional de urgência. Haverá uma previsão da possibilidade do juiz prover de forma urgente e ele vai dar a solução sob a medida que o caso reclama. Nós vamos acabar com o livro de processo cautelar. Isso passa a ser um poder que o juiz tem de defesa da jurisdição. Ele tem de prestar a Justiça, então não pode deixar que a justiça se frustre. Ele tem de dar uma solução que permita evitar que quando ele for decidir não haja mais possibilidade de obter-se um resultado útil.ConJur - Não há risco de arbítrios contra ou a favor da parte?Luiz Fux -Não, a parte vai alegar. Por isso que quando ele decidir com base nesse pedido de urgência, essa decisão reclama uma recorribilidade imediata.ConJur - A parte de execução é atual. Vai haver mudanças também?Luiz Fux -O processo de execução foi muito bem reformado, aliás todas as reformas foram bem elaboradas. É importante que se diga que nós vamos aproveitar os bons materiais. Nem vamos nos comprometer àquele mimetismo que se compraz em repetir, nem vamos desprezar os bons materiais. Só que vamos aperfeiçoar mais ainda. Por exemplo, na realização da sentença, já está decidido que vamos acabar com a impugnação ao cumprimento da sentença. Isso na verdade é um nome novo que se deu aos embargos. Vamos acabar com isso.ConJur - O cumprimento da sentença será de imediato?Luiz Fux -A sentença vai ser cumprida de imediato, se houver algum excesso a parte pode ir lá e formular uma petição simples, mas o processo vai prosseguir para satisfazer os interesses do credor.ConJur- Mas já está surgindo corrente contrária a isso...Luiz Fux -Não é possível você pretender elaborar um novo código que não sofra resistências. Evidentemente que a cultura sobre o processo já está sedimentada, mas é uma cultura que não deu certo, porque nós continuamos a ter milhares de ações. E o que nós pretendemos não é que tenhamos instrumentos para enfrentar milhares de ações. O que nós queremos é que o Judiciário não tenha milhares de ações. Por exemplo, o STJ tem 250 mil recursos e a corte suprema americana tem 50 recursos por ano. Tem alguma coisa muito errada aí. Nada justifica que um país tenha 250 mil recursos e o outro tenha 50 e nesse outro país não haja nenhuma queixa de violação de garantias constitucionais, porque foi a fonte onde nós fomos buscar o princípio do devido processo legal. O que há, evidentemente, é uma insatisfação porque o processo será mais célere, mais efetivo e não dará ensejo a que haja uma série de recursos. É preciso que o processo esteja pronto para que a solução seja a mais segura possível. Mas hoje o valor preponderante não é a segurança, mas a celeridade.ConJur - O senhor acha que o juiz brasileiro está preparado para decidir e executar sem uma grande margem de erro?Luiz Fux -Nós temos uma experiência na comissão, uma grande maioria de pessoas experimentadas. Eu, por exemplo, tenho 30 anos de magistratura. Há desembargadores que têm prazo bastante longo de magistratura, há advogados com muita experiência, alguns que já foram juízes, além de procuradores, promotores. De sorte que todos nós temos conhecimento de tudo que acontece, desde uma comarca do interior até a decisão dos tribunais superiores. Eu percorri a carreira toda da magistratura. Então, nós vamos dar uma força à jurisprudência, de obediência obrigatória, porque nada justifica que o cidadão tenha de vir buscar a vitória dele no tribunal superior, anos e anos depois. Num sistema como o nosso, hierarquizado como é o Judiciário, a jurisprudência dos tribunais tem de ser obedecida. Mas, de outra forma, também temos de dar valor e prestigiar a justiça de primeira instância. Somos homens experimentados e sabemos que a justiça de primeira instância tem um valor extraordinário. Tanto que um autor muito famoso estudava as questões da justiça sob o ângulo estatístico, que era o professor Mauro Capeletti, que chegava a aduzir mesmo a ditadura dos tribunais, de tanto que confiava no juiz de primeira instância. Por isso é que a crítica a que se referem, de que o doutor Sérgio Bermudes teria feito à força das decisões imediatas dos juízes e que disse que a inconseqüência e insensatez só serviam para fazer pipoca... Isso é uma característica do doutor Sérgio Bermudes, que é um grande brincalhão. Sou um grande amigo dele e digo que ele é um grande brincalhão, pois ele não iria dizer que a comissão composta de professores eméritos, como Humberto Theodoro Júnior e Adroaldo Fabrício, é uma comissão composta de pipoqueiros, evidentemente. Ele bem sabe que o próprio professor Capeletti preconizava que as decisões tinham que ter efeito imediato. Eu até conheci o professor Capeletti através dele. Então, foi uma brincadeira que ele fez, porque ele é um grande brincalhão.De resto, é uma nova cultura que nós temos de nos acostumar com ela porque esse é o reclamo da população. Ninguém agüenta mais aguardar a consumação de um século para obter a resposta judicial. Eu recebo inúmeras pessoas em meu gabinete que reclama e querem satisfação, porque o direito nunca advém. Elas ganham, mas não levam. E isso é muito ruim, porque nós do Judiciário aplicamos a lei, não podemos criar um processo mais rápido do que aquele que a lei estabelece. De sorte que agora é um grande momento de nós prestarmos a nossa colaboração e o Legislativo consagrar aquilo que representa o anseio social, que é a agilidade da prestação da justiça. E para isso nós temos que ter meios até mesmo de dissuadir a parte a procurar prolongar o seu processo em juízo. Então, você pode premiar a parte ou você pode castigá-la. Hoje, por exemplo, na lei de locações, se o inquilino resolve sair do imóvel sem criar embaraços, ele é premiado. Nós entendemos que a parte que recorre até esgotar os tribunais ela precisa sentir que ela vai sofrer despesas. Ciente de que o tribunal pensa de uma determinada maneira, ainda assim a parte procura se voltar contra a decisão, ciente de que ela está de acordo com as decisões dos tribunais. Então, a cada recurso oferecido, ela sofrerá uma sucumbência recursal, terá que pagar novamente custas e honorários. Isso talvez faça com que ela pense ou repense em recorrer ou cumprir com a sua obrigação. E talvez isso, por via transversa, vai estimular a conciliação, que é a melhor forma de composição do litígio porque otimiza o relacionamento social. Aliás, o primeiro ato do juiz do processo é a conciliação, é tentar o acordo, porque é a melhor forma de solução de conflitos. Acho que é um instrumento que vem saciar essa ânsia de uma justiça célere porque tanto clama o povo brasileiro.ConJur - A comissão tem dados que sustentam essa afirmação de que recorrer só atrasa a sentença e que ao final acaba voltando à decisão da primeira instância?Luiz Fux -O juiz normalmente, até para ficar mais seguro da sua decisão, ele procura aplicar ao caso concreto a jurisprudência predominante. Então, não acolher aquela decisão e recorrer seria exatamente uma solução que não represente a jurisprudência predominante. Isso é exatamente empurrar a parte para buscar solução 10 ou 15 anos depois nos tribunais superiores. Nós (STJ) temos jurisdição sobre todo o território nacional e temos uma divisão em razão da matéria, que é mais ou menos o que ocorre com o Supremo Tribunal Federal, que julga matérias constitucionais. Aqui nós temos onze ministros julgando matéria de direito público, não constitucional; onze juízes julgando matéria criminal e onze juízes julgando matéria privada. No fundo são sempre onze magistrados de tribunais superiores com jurisdição sobre todo o território nacional, recebendo decisões da justiça federal e da justiça estadual, de todos os órgãos que exercem atividade judicial no país. E há uma estatística bem expressiva do Conselho Nacional de Justiça de que é muito grande o número de brasileiros que litigam em comparação com o número da população do país.ConJur - Um dos princípios do recurso é a parte não se conformar com uma única decisão. Esse princípio está sendo desconsiderado? Quais são os princípios desse novo código?Luiz Fux -Não. Nós temos perfeita noção de que um dos princípios que levam ao recurso é exatamente que a segunda reflexão conduz à mais exata conclusão. Mas, também temos a percepção de que, se o segundo grau de jurisdição é tão importante assim, por que a causa não começa direto no tribunal? E a mutatis mutantis é que está ocorrendo, porque nós estamos dizendo o seguinte: os recursos estão aí à disposição. O que não é razoável é que se busque através de um recurso modificar uma sentença que está de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.ConJur - O novo código é uma idéia original brasileira ou a comissão está trazendo experiências estrangeiras?Luiz Fux -Durante muitos anos, nós elaboramos códigos buscando matizes; europeu, anglo-americano etc. Sucede-se que nós temos a nossa realidade brasileira. Algumas coisas são extremamente servis ao sistema europeu e outras muitas adaptáveis ao sistema americano. Nós estamos evitando fazer cópias do que se passa lá fora, porque estamos nos valendo da experiência da prática judiciária brasileira. Alguns ordenamentos são magníficos alhures, na Itália, na França, na Alemanha, mas não servem para o Brasil. Nós temos a nossa realidade, a nossa cultura. Temos uma população expressiva sem conhecimento básico do instrumental jurídico e é muito difícil para as pessoas que não conhecem saber exercê-lo na justiça. Então, estamos levando em consideração o contexto brasileiro e fazendo o melhor para o Brasil. Evidentemente, vai acontecer de encontrarmos alguns paradigmas no sistema estrangeiro. Todos os professores que compõem a comissão são catedráticos, atualizados, que têm conhecimento da matéria e estão vivenciando as modificações exteriores. Claro que um ou outro dispositivo vai coincidir, mas o nosso objetivo é trabalhar com o nosso material, nossas idéias e as nossas necessidades. Vai ser um código da nação brasileira. Muito embora não tenhamos a pretensão, mas nós sabemos que se der certo, e vai dar certo, nós seremos matizes para outros estados.
A comissão especial que vai analisar a criação, nos juizados especiais, de varas específicas para assuntos relativos às mulheres (PEC 485/05) se reúne hoje para eleger seus três vice-presidentes e definir audiências públicas.A presidente da comissão é a deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). A relatora é a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).A comissão se reúne às 16 horas no plenário 12.Íntegra da propostaPEC-485/2005
A comissão especial encarregada de analisar todos os artigos ainda não regulamentados da Constituição Federal se reúne hoje para avaliar os relatórios preliminares. Dez grupos temáticos analisam os artigos sem regulamentação.O coordenador da comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), explica que alguns dispositivos exigirão a edição de leis ordinárias ou complementares. De acordo com ele, as tarefas mais urgentes do colegiado serão a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos e do orçamento impositivo.A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 5.Confira a íntegra dos relatórios preliminares
O juiz goiano Rodrigo Rodrigues Prudente, titular da comarca de Padre Bernardo, e coordenador regional da ASMEGO na Região do Entorno de Brasília deu entrevista à repórter do Jornal do Brasil, Luciana Abade. Na matéria publicada na edição de hoje do JB, o juiz comentou sobre as dificuldades de trabalho dos juízes de primeiro grau.Confira abaixo, a matéria na íntegra.Rio de Janeiro, RJ - quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 var ajax = null; var imgs_oculta = Array(); var cod_usuario = 11450; imgs_oculta[1310407] = 0; imgs_oculta[1310413] = 0; try { ajax = new ActiveXObject("Microsoft.XMLHTTP"); } catch(e) { try { ajax = new ActiveXObject("Msxml2.XMLHTTP"); } catch(ex) { try { ajax = new XMLHttpRequest(); } catch(exc) { ajax = false; } } } function oculta_desoculta_imagem(cod_imagem) { if (ajax) { ajax.open("POST", "/jax/oculta_desoculta_imagem.php", true); ajax.setRequestHeader("Content-Type", "application/x-www-form-urlencoded"); //se a imagem jah estiver oculta vou desocultar if(imgs_oculta[cod_imagem] == 1) var ocultar_imagem = 0; else var ocultar_imagem = 1; ajax.onreadystatechange = function() { var link_oculta = document.getElementById("oculta_img_"+cod_imagem); link_oculta.innerHTML = ""; if (ajax.readyState == 1) link_oculta.innerHTML = "Processando"; if (ajax.readyState == 4 && ajax.responseText == 1) { if (imgs_oculta[cod_imagem] == 1) { imgs_oculta[cod_imagem] = 0; link_oculta.innerHTML = "Ocultar imagem"; } else { imgs_oculta[cod_imagem] = 1; link_oculta.innerHTML = "Desocultar imagem"; } } } var params = "cod_noticia="+cod_noticia+"&cod_imagem="+cod_imagem+"&cod_cliente="+cod_cliente+"&cod_usuario="+cod_usuario+"&ocultar_imagem="+ocultar_imagem; ajax.send(params); } } RAIOS X - Valadares, presidente da AMB, quer levantar demandas do Judiciário. O juiz Rodrigues, por exemplo, tem mais da metade dos funcionários cedida pela prefeitura function atualiza_fotografia_oculta() { var cod_noticia=0; objs=document.getElementsByTagName('input'); for (i in objs) { if (objs[i].id) { //alert(objs[i]); objid = objs[i].id; //alert(objid); re=new RegExp('^fotografia_oculta_(d+) Associação fará levantamento das principais demandas dos juízesLuciana AbadeCom o intuito de estimular os juízes a contribuírem com o orçamento participativo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) começará a distribuir formulários preparados pela entidade aos juízes responsáveis pelas varas judiciais e aos desembargadores dos respectivos tribunais. O material servirá para mostrar quais as reais demandas do Judiciário que devem ser levadas em consideração na hora da distribuição do orçamento. De acordo com a AMB, apesar de já haver uma noção geral das dificuldades encontradas, principalmente na primeira instância, ainda não foi feita uma análise em nível técnico.Coordenador da campanha de Gestão Democrática do Judiciário da AMB, Gervásio Santos afirma que o formulário é uma ferramenta que tornará mais justa a distribuição do orçamento que, apesar de ser "razoável", é mal distribuído entre os estados e, muitas vezes, mal administrado. Para exemplificar, Santos cita a possibilidade de um tribunal querer renovar a frota de carros, enquanto alguma Vara localizada em regiões rurais não têm transporte para seus oficiais de Justiça trabalharem.Quem decide quanto cada Vara vai receber é o tribunal.Os juízes têm até o fim de abril para responder ao questionário.As informações dos mesmos serão copiladas pelas associações regionais que os levarão para os tribunais. Estes, por sua vez, terão até o dia 30 de setembro para enviar a proposta orçamentária para o Executivo dos respectivos estados.O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires e Gervásio Santos estiveram ontem com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, para pedir apoio para a iniciativa.- Nossa primeira batalha é qualificar a participação das associações - afirma Santos. - E a segunda é a batalha política de fazer valer na proposta orçamentária a prioridades das bases.Juíz da Comarca de Padre Bernardo (GO), Rodrigo Rodrigues vivencia a cada dia a dificuldade de quem trabalha na "ponta do sistema Judiciário": mais da metade do corpo de funcionários das três Varas em que atua são cedidos pela prefeitura. O problema é que esta equipe não está tecnicamente treinada para lidar com as questões judiciais.Apesar de reconhecer o esforço do Tribunal de Justiça de Goiás, Rodrigues afirma que a situação é precária e cita outro exemplo: para fazer uma refor ma no prédio onde funcionam as Varas, gastou o orçamento de três meses que tem para investimento. O problema físico enfrentado por ele, no entanto, será resolvido nos próximos meses quando o Fórum ficar pronto.O orçamento participativo do Judiciário está contemplado no artigo 2 da Resolução 70 do CNJ. Cada associação regional pode designar dois membros para participar do processo. Apesar da participação não ser obrigatória, a AMB está confiante na adesão das entidades e espera que o apoio do CNJ ajude os juízes a perceberem a importância do levantamento.Por acreditar que a gestão é atualmente o maior problema do Judiciário, o próximo passo da campanha Gestão Democrática do Judiciário será disponibilizar um curso online da Fundação Getúlio Vargas para seus 14 mil associados da AMB. A parceria está sendo fechada.Para AMB, os orçamentos são mal distribuídos entre os estados e mal administrados.
Os resultados finais da Meta 2 do Judiciário serão divulgados na próxima sexta-feira (26/02) em São Paulo, no 3º Encontro Nacional do Judiciário, que reunirá presidentes de todos os tribunais brasileiros. A Meta 2 é uma das 10 metas de nivelamento traçadas pelo Judiciário para 2009 para o julgamento dos processos distribuídos até o final de 2005. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, vai conduzir a abertura, em solenidade que começa às 8h no hotel Tivoli Mofarrej. No evento, será apresentado o relatório completo do desempenho dos tribunais no cumprimento das 10 metas definidas no 2º Encontro Nacional do Judiciário realizado em fevereiro de 2009 em Belo Horizonte (MG). A programação prevê a discussão e a aprovação das metas para o Judiciário atingir este ano. Na noite anterior (25/02), também no hotel Tivoli Mofarrej, o ministro Gilmar Mendes vai homenagear os ganhadores do Prêmio Nacional de Estatísticas do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ. Os selecionados foram conhecidos na sessão plenária desta terça-feira (23/02). Videoconferência - Na agenda do dia 26, às 9h15min, está a videoconferência com o professor da Universidade de Harvard Robert Kaplan, criador da metodologia de gestão estratégica Balanced Score Card (BSC), adotada na implantação do planejamento estratégico do Poder Judiciário em 2009, coordenada pelo CNJ. Kaplan, um dos maiores especialistas no tema, falará às lideranças sobre o papel do líder na gestão estratégica do Judiciário. Na programação do 3º Encontro, também estão palestras sobre a avaliação da estratégia em 2009 e as perspectivas para 2010, com a participação de presidentes de Tribunais Superiores, e sobre cenários futuros para o Judiciário na próxima década.As propostas para este ano são resultantes de debates realizados no III Workshop de Metas de Nivelamento, que aconteceu em Brasília, no último dia 4 de fevereiro, que reuniu 134 gestores das metas de nivelamento em todos os tribunais. O objetivo do 3º Encontro é dar continuidade ao planejamento estratégico desencadeado para modernizar o Judiciário, proporcionar mais agilidade e eficiência à tramitação de processos, melhorar a qualidade do serviço prestado e ampliar o acesso do cidadão à Justiça. Mais informações sobre o evento estão disponíveis no ícone "3º Encontro" na página de abertura do portal do CNJ (www.cnj.jus.br). Abaixo segue a programação completa.
O processo eletrônico no Judiciário é uma realidade sem volta. Em decisão do início de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que os tribunais não podem obrigar os advogados a entrarem com petições pela internet sem oferecer instrumentos para a digitalização nas suas dependências, para que o próprio advogado possa fazer tal tarefa. O CNJ acolheu parte do pedido de um advogado para determinar que a Justiça Federal do Rio de Janeiro disponibilize os meios necessários para a digitalização de petições.“Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação. Contudo, para os profissionais que não queiram ou não possam utilizar as redes de comunicação à distância restou ainda a possibilidade de digitalização de petições e documentos nos equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário”, escreveu o conselheiro José Adonis.A decisão do CNJ está longe de representar um retrocesso do Judiciário para aproveitar as tecnologias disponíveis hoje. O conselheiro afirmou que o fato de os tribunais terem o dever de disponibilizar os meios para a digitalização dos documentos e acesso ao sistema não significa que tal providência será tomada pelos servidores do Judiciário. “A lei refere-se apenas à disponibilização dos equipamentos”, disse.O advogado entrou com procedimento contra a Justiça Federal do Rio para anular a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. Segundo o advogado, tal imposição viola garantias de acesso à Justiça e ao livre exercício da profissão. Também apontou as dificuldades de acesso à internet em alguns locais do estado e disse que tal regra acarretava o ônus da compra de equipamentos e programas na versão exigida para peticionar eletronicamente.O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) explicou à revista ConJur, por meio de sua assessoria de imprensa, que no dia 3 de fevereiro, antes da decisão do CNJ, o presidente tribunal, desembargador Paulo Espirito Santo, assinou a Resolução 1/2010. O artigo 4º, da resolução, estabelece que "quando, por motivo de indisponibilidade dos serviços informatizados, for inviável o uso do meio eletrônico, deverá a parte priorizar a prática do ato processual segundo as regras ordinárias inerentes ao processamento não eletrônico, especialmente pelo uso do fac-símile ou de entrega de documento físico para digitalização".Na resolução, o TRF-2 estabelece, ainda, que até nova ordem da presidência, as seções judiciárias tanto do Rio quanto do Espírito Santo deverão manter em funcionamento o protocolo para o recebimento de petições em papel. O tribunal disse, ainda, que o setor de informática registra a existência do serviço de digitalização nas varas federais eletrônicas da capital e do interior.No CNJ, em um primeiro momento, o conselheiro negou a liminar por não constatar os requisitos para a medida. O advogado recorreu. Disse que obteve informações da Justiça Federal do Rio em que, a partir de 18 de janeiro deste ano, apenas o peticionamento em processos ainda em papel poderiam ser feitos dentro do Fórum. A exceção era em relação às partes que não tivessem advogado, para quem seria permitido entrar com petições intercorrentes nos processos virtuais. Adonis fez nova análise dos argumentos do advogado e reconsiderou a decisão, acompanhado dos demais integrantes do CNJ.A advogada Ana Amelia Menna Barreto, especialista no tema, acredita que outros pedidos semelhantes ao do advogado do Rio deverão surgir com base nos mesmos argumentos apresentados contra a portaria da Justiça Federal fluminense. Para ela, a determinação legal de o Judiciário disponibilizar instrumentos para a digitalização e acesso à internet não estava sendo priorizada ou não vinha sendo aplicada.Segundo a advogada, as dificuldades de acesso à rede em alguns locais decorrem da situação em que o país vive, não apenas quanto à disseminação da banda larga, mas à própria infra-estrutura de acesso à internet, sobretudo em cidades menores. “Estamos falando da ausência de políticas públicas e de expansão de acesso.”Ana Amelia entende que nesses casos o Judiciário deve garantir ao advogado os meios necessários para seu trabalho. “O advogado continuará comparecendo presencialmente à sede do órgão jurisdicional com sua petição em papel. Fará uso da sala de digitalização e peticionamento eletrônico do órgão e, ali mesmo, encaminhará sua petição através do sistema operacional disponibilizado pelo tribunal.”Gestão digitalO TRF-2 já vem adotando o processo eletrônico há algum tempo. A gestão anterior, do desembargador Castro Aguiar, vinha criando iniciativas para entrar no mundo virtual. Os juízes começaram a aderir à ideia. A juíza Fernanda Duarte, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio, implantou projeto piloto para transformar os processos de papel para eletrônico. Deu certo e, em 2009, o projeto se estendeu às demais Varas de Execução Fiscal.O que era feito de forma gradual ganhou impulso com a digitalização de processos e envio de recursos para o Superior Tribunal de Justiça por via eletrônica. Em novembro de 2009, o Conselho da Justiça Federal aprovou projeto para viabilizar o processamento eletrônico de todas as novas ações que chegassem à Justiça Federal do país a partir de janeiro de 2010. A iniciativa ganhou a adesão da atual gestão do TRF-2, do desembargador Paulo Espírito Santo, que já está implantando varas virtuais em cidades fluminenses e capixabas.A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico pela Justiça Federal levou a OAB do Rio a lançar a campanha Fique digital. O objetivo é auxiliar os advogados na era virtual do Judiciário. Além de poder tirar dúvidas com a seccional, o advogado também pode consultar uma cartilha, da Justiça Federal, que ensina o passo a passo para peticionar em meio eletrônico.Leia a decisãoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO Nº 0006549-41.2009.2.00.0000RELATOR : CONSELHEIRO JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁREQUERENTE : FLÁVIO BRITO BRÁSREQUERIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃOEMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. PORTARIA RJ-PGD-2009/00063, ART. 23 § 1º.OBRIGATORIEDADE DO MEIO ELETRÔNICO PARA FORMULAÇÃO DE PETIÇÕES INTERCORRENTES EM PROCESSOS ELETRÔNICOS. LEGALIDADE. LEI 11.419/2006.1. Pretensão de desconstituição de norma da Portaria nº RJPGD- 2009/00063 (art. 23, § 1º), que estabelece a obrigatoriedade da utilização de meio eletrônico para formulação de petições intercorrentes em processos eletrônicos que tramitam na Seção Judiciária Federal do Estado do Rio de Janeiro, a partir de janeiro de 2010.2. A opção do Judiciário pelo sistema do processo eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006, com o armazenamento de documentos em meio digital, não acarreta a obrigatoriedade da transmissão de petições à distância por meio exclusivamente eletrônico.3. “Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais” (Lei 11.419/2006, art. 10, § 3º).Procedência parcial do pedido.RELATÓRIOTrata-se de Procedimento de Controle Administrativo proposto por FLÁVIO BRITO BRÁS, no qual pretende a desconstituição de norma da Portaria nº RJPGD- 2009/00063 (art. 23, § 1º), que estabelece a obrigatoriedade da utilização de meio eletrônico para formulação de petições intercorrentes em processos eletrônicos que tramitam na Seção Judiciária Federal do Estado do Rio de Janeiro, a partir de janeiro de 2010.O requerente pleiteia a desconstituição da referida norma da Portaria nº RJ-PGD-2009/00063, pelos seguintes fundamentos: a) a exigência viola o princípio da legalidade, vez que a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico não está contemplada na Lei n. 11.419/2006; b) a exigência viola garantias do livre exercício da profissão e de acesso à justiça; c) o sistema eletrônico de peticionamento é falho, diante das dificuldades de acesso e navegação na internet em algumas localidades do Estado; d) o uso do meio eletrônico é facultativo nos demais órgãos do Poder Judiciário; e) a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico impõe ônus de aquisição de equipamentos e programas na versão exigida.Pediu liminar para que este CNJ suspendesse os efeitos da Portaria nº RJPGD-2009/00063 no que diz respeito à obrigatoriedade de peticionamento eletrônico a partir de janeiro de 2010, determinando a facultatividade do uso do referido meio.Solicitei informações antes de apreciar o pedido de liminar.Em resposta à solicitação deste relator, o Juiz Diretor do Foro impugnou as alegações do requerente, dizendo o seguinte: a) não há violação ao princípio da legalidade, pois a exigência questionada tem fundamento na Lei 11.419/2006, que atribui aos órgãos do Poder Judiciário competência regulamentar (art. 18), a opção e criação de sistemas de processo eletrônico (art. 8º); b) feita a opção pelo sistema do processo eletrônico, surge a necessidade de adequação dos usuários, conforme dispositivos da Lei n. 11.419/2006 (artigos 2º, 9º, 10); c) há previsão de meios para atendimento dos usuários desprovidos de recursos para o peticionamento eletrônico, bem como para evitar prejuízos decorrentes de falhas no sistema, em conformidade com a Lei n. 11.419/2006 (artigos 9º e 10); d) dados colhidos pela Seção Judiciária indicam a plena utilização de meios digitais na formulação de petições pelos advogados.Após as informações prestadas pelo Juiz Diretor do Foro, indeferi o pedido de liminar por não vislumbrar os requisitos autorizadores da medida de urgência pretendida.O requerente interpôs recurso administrativo contra a decisão de indeferimento do pedido de liminar. Diz ter obtido informações do Setor de Protocolo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no sentido de que a partir de 18 de janeiro do corrente ano somente seria possível aos advogados efetuarem peticionamento em autos físicos nas dependências do fórum. O peticionamento em autos virtuais não mais seria efetuado naquelas dependências, por meio físico ou eletrônico. Somente às partes sem patrocínio de advogado seria permitido protocolizar petições intercorrentes em autos virtuais. Alega descumprimento do § 3º do art. 10 da Lei 11.419/2006.É o relatório.VOTOA pretensão do requerente é de desconstituição da norma da Portaria nº RJ-PGD-2009/00063 (art. 23, § 1º), que estabelece a obrigatoriedade da utilização de meio eletrônico para formulação de petições intercorrentes em processos eletrônicos que tramitam na Seção Judiciária Federal do Estado do Rio de Janeiro, a partir de janeiro do corrente ano.Na decisão que indeferiu o pedido de liminar afirmei que o peticionamento eletrônico é corolário da informatização do processo judicial, previsto na Lei 11.419/06, com a finalidade de proporcionar celeridade e eficiência na prestação da atividade jurisdicional. O estudo mais demorado do tema, todavia, leva-me a concluir que não é válida a instituição da obrigatoriedade da transmissão exclusivamente à distância de petições por meio eletrônico.Segundo a melhor interpretação dos dispositivos da Lei nº 11.419/2006, a opção do Judiciário pelo sistema do processo eletrônico, com o armazenamento de documentos em meio digital, não acarreta a obrigatoriedade da transmissão de petições à distância por meio exclusivamente eletrônico. Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação.Contudo, para os profissionais que não queiram ou não possam utilizar as redes de comunicação à distância restou ainda a possibilidade de digitalização de petições e documentos nos equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário.Confira-se o disposto na Lei n. 11.419/2006:Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.(...)§ 3o Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.Como bem observa o requerente (RECADM13), a regra do artigo 10 caput da Lei 11.419/2006, ao dispor que a distribuição e juntadas de petições nos autos de processo eletrônico podem ser feitas diretamente pelos advogados, está a indicar ser uma faculdade a transmissão eletrônica de petições. Essa ideia é reforçada pela norma do § 3º do mesmo dispositivo, ao estabelecer que o Judiciário manterá equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados.Quanto à disponibilização de equipamentos para os interessados, disse o Juiz Diretor do Foro nas informações prestadas:“Assim, o usuário que não tiver recursos para peticionar eletronicamente, terá os equipamentos fornecidos pela Administração. Obviamente que tais casos deverão ser excepcionais (e não a regra como pretende o reclamante), de forma a não inverter a lógica e a vantagem do processo eletrônico: trazer economia e celeridade ao processo” (fls. 4 OFIC9).É de se notar que a excepcionalidade mencionada pelo Juiz Diretor do Foro não está contemplada na regra do artigo 10 § 3º da Lei nº 11.419/2006. A disponibilização de meios que viabilizem a digitalização e acesso ao sistema é um dever do Judiciário, conforme a regra mencionada. Daí não se deve concluir, por outro lado, que a providência de digitalização dos documentos seja incumbência dos servidores do Judiciário. A lei refere-se apenas à disponibilização dos equipamentos.Registre-se que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, segundo informações prestadas aos usuários quanto às dúvidas mais comuns, é possível ainda a apresentação de petições em meio físico. Vejamos:13 – É possível continuar peticionando por meio físico? Sim, pois não houve alteração nas formas de peticionamento. Ainda que se trate de processo eletrônico, é possível o envio de petições por fax, pelos correios ou apresentá-las diretamente na Seção de Protocolo de Petições do STJ. Para mais informações sobre as formas de peticionamento, acesse a página do STJ (www.stj.jus.br - “Sala de Serviços Judiciais” – Tira-dúvidas – Peticionamento).No Supremo Tribunal Federal, a Resolução n. 417/2009 estabeleceu para determinadas classes processuais (RCL, ADI, ADC, ADO, ADPF e PSV) o processamento exclusivamente eletrônico no sistema e-STF (art. 18). Segundo o artigo 3º da Resolução 417/2009, “os atos e peças processuais atinentes ao e-STF serão protocolados eletronicamente, via rede mundial de computadores, disponibilizando-se os meios necessários à sua prática na dependência do Supremo Tribunal Federal.”Em síntese, não há obrigatoriedade da transmissão exclusivamente eletrônica de petições, segundo o conceito fixado no artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006. Daí não se conclui, entretanto, que os órgãos do Poder Judiciário não possam instituir a obrigatoriedade da apresentação de petições exclusivamente em formato digital, desde que disponibilize para os interessados os equipamentos necessários, tal como previsto na Lei 11.419/06 (art. 10, § 3º).Em razão do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) mantendo a Portaria nº RJ-PGD-2009/00063, determinar a disponibilização dos meios necessários para digitalização de petições e documentos destinados ao protocolo eletrônico, nos termos do artigo 10 § 3º da Lei nº 11.419/2006; b) determinar o recebimento de petições e documentos em meio físico, enquanto não disponibilizados os meios necessários para digitalização (artigo 10 § 3º da Lei nº 11.419/2006). Resta prejudicado o recurso administrativo interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar.É como voto.Intimem-se.Brasília, 09 de fevereiro de 2010.JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁConselheiro Relator