As decisões da 101ª Sessão Ordinária do CNJ já podem ser conferidas no site da AMB. O Boletim Informativo traz o resultado da análise de 37 procedimentos levados à apreciação dos conselheiros no dia 23 de março. A questão mais aguardada pela magistratura – a adoção de critérios objetivos de promoção – foi adiada para a próxima sessão, em razão do pedido de vista de três conselheiros que preferiram analisar melhor a questão.Uma questão polêmica tratada na sessão resultou em pedido de investigação encaminhado ao Ministério Público Federal. A atuação irregular do chamado “Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil” foi alvo de debates entre os integrantes do CNJ. O relator, conselheiro Nelson Braga concluiu que a emissão de carteiras a “juízes arbitrais” é uma evidente ilegalidade, pois a Lei 6.206/75 se refere às carteiras emitidas pelos órgãos controladores do exercício profissional, não sendo o caso da entidade mencionada. Para Nelson Braga, também é evidente a intenção de iludir a boa-fé de terceiros. Foi verificada a expedição de ordens nos mesmos moldes das citações e intimações das partes que sofrem, inclusive, ameaças de condução coercitiva caso não compareçam às supostas "audiências de conciliação". Por unanimidade, o CNJ decidiu levar o caso ao conhecimento do MP.Na sessão, o CNJ assinou também um acordo de cooperação técnica com a Fundação Universidade de Brasília para o Programa CNJ Acadêmico. A promoção de atividades de pesquisas, cursos de aperfeiçoamento de pessoal e intercâmbio de informações de interesse do Conselho para o conhecimento da função jurisdicional no País são temas abordados no convênio.Confira aqui o boletim completo da 101ª Sessão do CNJ.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou os Decretos Judiciários nº 2.640 e nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia e comarcas de entrâncias intermediária e inicial, para o exercício de 2010, relativamente ao primeiro período dos seguintes juízes: Marli de Fátima Naves, Valparaíso de Goiás, de 1º a 30 de março para 7 de junho a 6 de julho; e Viviane Atallah, 2ª Vara de Goianira, de 1º a 30 de abril para 8 de abril a 7 de maio.A medida alcançou ainda o segundo período dos juízes Roberto Bueno Olinto Neto, Juizado da Infância e da Juventude de Luziânia, de 17 de junho a 16 de julho para 31 de maio a 29 de junho; Romério do Carmo Cordeiro, 1ª Vara Criminal, também de Luziânia, de 19 de julho a 17 de agosto para 1º a 30 de julho; Wanessa Rezende Fuso, 3ª Vara Criminal de Goiânia, de 1º a 30 de setembro para 2 a 31 de agosto próximo. De igual modo foi alterado o primeiro e segundo períodos da juíza Renata Teixeira, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Cidade Ocidental, de 5 de abril a 4 de maio e de 1º a 30 de julho para 3 de maio a 1º de junho e 2 junho a 1º de julho de 2010, respectivamente.
A AMB vai sortear entre os seus associados 35 inscrições para o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que acontecerá em Brasília (DF), de 6 a 9 de julho. Os gastos com passagens e hospedagens, além de traslados e almoços serão custeados pelo Congresso para os participantes da entidade. Além das 35 vagas efetivas, serão sorteadas outras 35 vagas de suplência, caso algum dos sorteados não possa comparecer. As inscrições ficam abertas até o dia 30 de abril de 2010. O sorteio acontecerá no dia 5 de maio de 2010 e será exigida confirmação de presença dos sorteados até o dia 10 de maio. Caso não confirmem, a AMB abre as vagas para os suplentes. Para saber mais sobre o Congresso, entre no site: www.carreirasjuridicas.com.br.Clique aqui para concorrer.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás celebrou Termo de Cooperação Mútua com a Faculdade Anhanguera de Anápolis, no dia 12 de março, para a criação do Centro de Pacificação Social de Anápolis. O acordo visa cumprir à Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao planejamento e à execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, e também possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional e incentivar a cultura da pacificação social.No documento, o TJGO ficou com a responsabilidade de ratificar o convênio da Banca Permanente de Conciliação e treinar conciliadores e multiplicadores para o trabalho. O Tribunal ainda irá gerir junto ao Poder Executivo Estadual a designação de policiais militares e civis para a unidade de prevenção à criminalidade e capacitação de voluntários para auxílio no trabalho junto aos órgãos de segurança pública.Já o CPS coordenará os trabalhos das Bancas Permanentes de Conciliação do município, apoiará os voluntários que trabalham no CPS, facilitará as funções do Conselho da Comunidade e coordenará os trabalhos da unidade preventiva e outros órgãos. A Faculdade Anhanguera ficará por conta de disponibilizar espaço, mobiliário, equipamentos e um funcionário, além de respeitar os procedimentos do CPS.Segundo o gestor do CPS em Anápolis, Algomiro Carvalho Neto, juiz da 2ª Vara Cível de Anápolis e coordenador do Movimento pela Conciliação no município, ressaltou que a expectativa com o trabalho do CPS na cidade, somado ao das Bancas de Conciliação, é reduzir a demanda do Judiciário.
O Brasil pode ter uma nova lei de sigilo bancário, mais flexível e, ao mesmo tempo, mais rigorosa com os agentes públicos que têm acesso a dados de pessoas investigadas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar nesta terça-feira (30) projetos apresentados pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), em 2003, e pelo então senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), em 2005, com o objetivo de alterar a Lei Complementar 105/01.A flexibilização do sigilo bancário é uma recomendação da Financial Action Tark Force (FATF), força-tarefa que congrega 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater, em nível global, a lavagem de dinheiro. A experiência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado (CPMI do Banestado), que tinha por objetivo apurar a evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002, mostrou também a necessidade de se alterar o tratamento jurídico do sigilo bancário.Acesso automáticoO senador Gerson Camata (PMDB-ES), relator das duas propostas (PLS 418/03 e PLS 49/05), apresentou um substitutivo que consolida as ideias sugeridas pelos autores. O principal ponto da proposta é atribuir a todos os órgãos públicos de fiscalização e investigação o acesso automático a dados sigilosos, uma vez concedida a autorização judicial. Claro que dentro da competência desses órgãos, que são listados na proposta.A ordem judicial, conforme o projeto, será concedida a toda a operação de investigação. Com isso, não é necessária a renovação do pedido quando da operação surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria. A única exigência aos órgãos de investigação é formalizar uma comunicação ao juiz competente.DefiniçãoO projeto, que será analisado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), define o que é dado protegido ou não por sigilo. Caso seja aprovado, deixariam de ser sigilosos, por exemplo, os dados que informem se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com certas quantias.Perderiam também a proteção os valores globais, com a respectiva identificação da pessoa física ou jurídica, correspondente a operações financeiras como lançamento a débito em contas correntes de depósito ou em contas de depósito de poupança. A matéria consta da pauta da CAE desde a semana passada, mas, com o cancelamento da reunião da última terça-feira (23), deve ser votada na reunião de amanhã.
Como previsto no Regimento Interno de Goiás (artigo 155, parágrafo único), o Judiciário estadual não funcionará nos dias da semana santa, compreendidos de quarta-feira a domingo de Páscoa. Com isso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e demais comarcas goianas encerrarão suas atividades nesta quarta-feira (31) só retomando os serviços forenses na segunda (5). De acordo com o art.155, e seu parágrafo único, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa e de festa nacional ou local devidamente decretados e os que foram designados por lei; os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa”.
Liminar deferida pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação, nos juizados especiais cíveis, de todos os processos que discutem a legitimidade da cobrança de assinatura básica da telefonia fixa. A decisão é válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste S/A ao STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador (BA).A Terceira Turma Recursal Cível Criminal reconheceu a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica. A telefônica recorreu, então, da decisão, alegando que a sentença proferida divergiu do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.Ao decidir, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo juizado e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do país nos quais tenha sido estabelecida a controvérsia semelhante.A ministra determinou que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim de que comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. Também solicitou informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia.Processo: Rcl 3924
A exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio poderá ser abolida. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/09 e pode ser votada na sessão plenária deliberativa desta terça-feira (30), em segundo turno.A regra atual (parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição) assegura a dissolução do casamento civil pelo divórcio "após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Caso a proposta de emenda à Constituição seja aprovada, o casamento civil poderá ser dissolvido simplesmente pelo ato do divórcio, sem a necessidade de se comprovar o período de separação judicial ou de fato.De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC - segundo item da pauta do Plenário - recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Para Demóstenes, perdeu o sentido manter os pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato para que seja concedido o divórcio, passados mais de 30 anos da edição da Emenda Constitucional 9, de 1977, que admitiu o divórcio no Brasil."O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações intermediárias que impedirá", argumenta o senador.
A ASMEGO informa aos seus associados que funcionará em regime de plantão, das 8h às 12h, na próxima quinta-feira (1º), no sábado (3) e no domingo (4). Na sexta-feira (2) a Associação estará fechada.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4947/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que propõe corrigir um erro na redação do Código de Processo Penal, trocando o termo "receber" por "autuar" no artigo 396. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.O artigo 396, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que o juiz deverá receber a denúncia ou queixa no prazo de dez dias, caso não a rejeite preliminarmente. O recebimento significa, na prática, dar início ao processo. A partir dessa fase, o denunciado se transforma em réu e é citado para apresentar sua defesa.Para o autor da proposta, o artigo trata da fase preliminar do processo, então o correto seria o juiz autuar a denúncia. Nesse caso, o magistrado ouve a versão do denunciado antes de decidir se recebe ou não a queixa.O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), foi contra a proposta porque, para ele, não houve falha na redação da lei. O objetivo do texto, diz Biscaia, é “tornar mais ágil o processo penal brasileiro”. “Houve a intenção clara e indiscutível do legislador de não ampliar o instituto da ‘defesa preliminar’ a todos os processos”, afirma.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro reiterou na sexta-feira (26) solicitação para que os diretores de foros encaminhem, com a maior brevidade possível, as escalas de plantão forense relativas a abril. Tais informações devem ser fornecidas à Corregedoria até cinco dias antes do começo do mês mas, até o momento, cerca de 50% das comarcas do Estado ainda não apresentaram suas escalas de abril. O documento deve fornecer o nome do juiz (ou juízes) que fará o atendimento no plantão; horário, endereço, números de telefone e fax, além do nome dos servidores que estarão à disposição nos locais, bem como seus números de telefone. Os dados devem ser enviados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo fax (62) 3216-2711.Texto: Patrícia Papini
Por Roberto Wanderley Nogueira. É recorrente que a valorização dos inativos da magistratura deve compor uma pauta de preocupações institucionais e corporativas que não escapa à definição constitucional dos papéis a ela reservados. Nada obstante, uma conjuntura perversa que perpassa governos independentemente do colorido partidário e até mesmo ideológico, insiste em problematizar a questão de uma forma linear e cartesiana: reforma da Previdência Social (universalização de seu regime jurídico) ou estagnação!Essa lógica, sobre não fomentar a Justiça, tampouco considera as vicissitudes das diversas categorias que custeiam a Previdência Social e, paradoxalmente, os diversos graus de risco a que estão submetidas pela sua própria natureza. Parece incontestável que o fator-conjuntura não pode e não deve superar o fator-Justiça Social.Nesse contexto, pode-se firmemente assegurar que as carreiras de Estado não devem estar submetidas ao Regime Geral e Universal da Previdência Social para fins de aposentadoria de seus quadros, haja vista a cepa de permanentes responsabilidades que devem exercitar com os agravos decorrentes de suas próprias naturezas específicas.No caso da magistratura e, de resto, por simetria constitucional, do Ministério Público, sucede que esses agravos traduzem um potencial de risco tão ou mais significativo quanto resulte da prática de oferecer solução aos casos concretos em que interesses divergentes se acham em disputa e da qual uma das partes, por definição, resulta sempre vencida.A tensão emocional e física que decorre dessa estratégia de intermediação dos litígios e a permanente exposição pessoal a que está submetido nesse contexto funcional, confere ao magistrado um papel tão exigente quanto se torne capaz de perder a própria vida em razão de alguma incompreensão de momento, ante a sublevação de suscetibilidades que não se podem simplesmente aquilatar, dado ser imponderável a alma humana. Do mesmo modo, as altíssimas taxas de stress, acumulado ao longo dos anos, entre a necessidade de presteza e celeridade quanto à tarefa, repetitiva na essência, mas multifacetada na singularidade dos casos, de dizer o Direito e distribuir Justiça objetiva e a contrapartida de um contraditório nunca raramente esgrimido sem abuso ao direito de defesa a que igualmente se deve estar vigilante, sinaliza para quadros mórbidos que geram doenças e desestabilização emocional.Um necessário autocontrole, derivado das próprias responsabilidades de figurar no sistema como magistrado, acaba propiciando, também ao longo do tempo, uma sintomatologia que pode levá-lo até mesmo à morte em razão de doenças psicossomáticas que se instalam, sorrateira e traiçoeiramente, em seus corpos e mentes açoitados dia e noite. Agrava esse quadro a indefectível expectativa na própria carreira, prenhe de sinuosidades e frustrações em face dos vícios do seu sistema constitucional.Portanto, mais do que de prerrogativa, um regime previdenciário à altura dessas altas responsabilidades atinentes à magistratura, e de suas circunstância por demais reconhecidas, há de ser concebido constitucionalmente para garantir às atuais e futuras gerações de Juízes um cenário de segurança e tranquilidade em que possam realizar-se a si mesmos, segundo a superior arte de julgar, oferecer-se em sacrifício a uma obra insubstituível de Estado para o bem social, sem que para tanto careça de sofrer iniquidades.Tampouco transparece difícil conceber que, nessa perspectiva, um regime previdenciário realmente capaz de responder a essas necessidades garantidoras de uma perfeita captura e formação dos quadros judiciais no país, bem como de sua conservação, passa pela circunstância de que seus direitos compreendam duas categorias lógicas que resultam de uma clássica política pública compensatória que atinge e favorece à população como um todo e não, exclusivamente, àqueles que dela se beneficiam concretamente: paridade e integralidade de vencimentos e proventos da aposentadoria.Outrossim, consoante a magistratura se constitua em grupo social, não parece desprezível o entendimento de que também esse grupo especial deva colaborar para o desate do dilema histórico que a conjuntura do país exige compor de todo modo. Como não parece justo que a magistratura se recuse a oferecer sua contribuição para a sustentabilidade do Sistema Público de Previdência Social (ainda pendente de séria auditagem de suas contas e do seu sistema atuarial), sucede que um tal tipo de contribuição pode ocorrer sob a forma de alargamento de carências e/ou do estabelecimento de mecanismos de abono de permanência no serviço público ativo. A propósito, isso já foi adequadamente positivado em face do advento das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.Todavia, foi no contexto dessas reformas constitucionais que também a magistratura restou agravada em seus consectários remuneratórios clássicos e que pertenciam a uma categoria de benefícios institucionais tão ou mais relevantes do que as tradicionais prerrogativas públicas da inamovibilidade, da vitaliciedade e da irredutibilidade dos próprios vencimentos; esta última podendo ser compreendida, em sentido amplo, também como irredutibilidade de proventos, eis que o magistrado preserva a dignidade funcional ainda quando esteja na inatividade.A perda hodierna, portanto, consiste em que a magistratura sofreu vertiginoso capitis deminutio em suas expectativas jurídico-funcionais relativamente à paridade e à integralidade entre vencimentos e proventos da aposentadoria. Estando claro que não se divisa a possibilidade de justificação de uma magistratura realmente autônoma e independente — contingência essencial e razão de ser da função julgadora no Estado Democrático e de Direito das sociedades contemporâneas — sem que para ela se encontre constitucionalmente reservados esses predicados previdenciários próprios e evidentemente insubstituíveis por estratégias de complementação hauridas do mercado, segundo as suas idiossincrasias e veleidades que um magistrado jamais foi orientado a lidar durante o tempo de sua atividade (e tampouco teria tempo para um tal exercício diletante), sucede que se impõe o redimensionamento da Ordem Constitucional estabelecida, mediante duas alternativas práticas, a saber:1) Primária - lutar por uma reengenharia constitucional que preveja a solução preconizada, como norma autoexecutável, para um Regime Próprio da Previdência Social da Magistratura e do Ministério Público, suportado diretamente pelo Orçamento da União e dos Estados-federados e, ainda, do Distrito Federal (unidade orçamentária da União);2) Secundária - lutar pela inclusão, no anteprojeto do Estatuto da Magistratura e da Lei Orgânica do Ministério Público, do registro de que seus quadros, no exercício das funções típicas do Estado com carga de poder, operam atividades de risco para os efeitos do Inciso II, parágrafo 4º, artigo 40, da Constituição Federal, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, norma constitucional de eficácia limitada, dado que condicionada ao disposto em leis complementares próprias.Eis a síntese apertada do que se defendeu no 1º Encontro dos Magistrados Estaduais da Região Norte/3º Encontro de Aperfeiçoamento dos magistrados de Roraima, em novembro de 2008.A matéria ainda não foi enfrentada. Por isso, continua atualíssima!Roberto Wanderley Nogueira é juiz Federal em Recife, doutor em Direito Público e professor-adjunto Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.
Alterações no Código de Processo Penal deverá ser aprovada pelo Senado até maio; pontos polêmicos são alvo de críticas.Discussão sobre a reforma teve início há dois anos e abrange temas como uso de algemas, prisão especial e limitação do habeas corpus.O país passará por uma ampla mudança em sua legislação penal, com alterações que vão desde o fim da prisão especial para pessoas com diploma de faculdade até a limitação do uso de habeas corpus. A reforma do Código de Processo Penal deverá ser aprovada pelo Senado até maio deste ano, mas já é alvo de críticas de entidades e juristas.A discussão sobre a reforma começou há dois anos e abrange temas como uso de algemas, prisão especial e monitoramento eletrônico de presos.Pontos polêmicos como a criação do juiz de garantias reacenderam, por exemplo, o debate acerca do limite do poder Judiciário em investigações.Pelo novo texto, o juiz de garantias irá acompanhar a primeira fase da investigação -a segunda, processual, ficará com outro magistrado.O argumento em favor da medida é que o magistrado responsável pelas duas fases acaba se tornando parcial, por ter se envolvido na investigação. A tese, contudo, é controversa.Pessoal insuficienteParte dos críticos da medida alega que o número de juízes no país não é suficiente para que tal medida seja adotada -algumas comarcas do país nem magistrado têm.Existe ainda o fato de um processo passar por dois juízes, o que tornaria a investigação morosa. O coro dos descontentes é composto, principalmente, por entidades representativas da Polícia Federal e Ministério Público.Marcos Leôncio Ribeiro, da associação dos delegados da Polícia Federal, afirma que todo magistrado, por princípio, "é um juiz de garantias".O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil ), Fernando Mattos, também teme amarras nas investigações. "A criação da figura do juiz de garantias preocupa, inclusive por essa nomenclatura", afirma Mattos.O relator do novo código no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), discorda do argumento. "Precisamos é proteger mais o cidadão. Tudo novo gera uma reação", argumenta o parlamentar.Há outras mudanças consideradas radicais à luz da atual legislação, como a que estabelece prazo para a prisão preventiva e a restrição ao uso de habeas corpus, que só poderá ser pedido em casos de ameaça ao direito de locomoção e lesão.Também entrará na reforma do novo código a possibilidade de investigação via interceptação telefônica. Esse mecanismo só poderá ser usado quando se tratar de crimes em que a pena máxima for superior a dois anos, e com prazo de duração de dois meses. No caso de crime permanente, como sequestro, a interceptação não poderá ultrapassar um ano. Hoje, não há esse tipo de restrição na lei.O júri popular também mudará. Atualmente, o júri é formado por sete pessoas e, por isso, não há possibilidade de empate. A nova proposta quer ampliar o número para oito integrantes. Em caso de empate, o réu será absolvido.CâmaraTodo o trabalho feito até agora pelo Senado, no entanto, deverá sofrer modificações na Câmara. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo, afirma que vai apresentar "dezenas e dezenas" de emendas, quando o projeto chegar à Câmara dos Deputados."Vamos fazer um trabalho de fôlego e sugerir modificações. Não deixaremos que façam restrições ao habeas corpus", avisa Délio Lins e Silva, conselheiro da entidade.Os deputados federais reconhecem que há pontos no novo código que serão diretamente questionados, o que tornará impossível aprová-lo neste ano. As eleições vão travar os trabalhos a partir do meio do ano. A conclusão deve ocorrer no ano que vem, quando o pacote de lei completa 70 anos.
Artigo do min. Gilmar Mendes, presidente do STF, publicado no jornal FOLHA DE S. PAULO, edição deste domingo:QUANDO OS tribunais brasileiros decidiram fixar como meta a eliminação gradual do estoque de processos, em fevereiro de 2009, a reação mais comum foi de incredulidade. Houve até quem considerasse utópica a medida.Um ano depois, o resultado da já célebre meta 2 -julgar, até o final de 2009, todos os processos protocolados antes de 2006- traduziu em números convincentes a reação dos magistrados e servidores ao desafio: foram decididos mais de 2,7 milhões de processos, mais de 60% do conjunto residual.Além dos ganhos em rapidez e credibilidade, dessa mobilização decorreu efeito que, sob certo aspecto, mostrou-se mais importante a longo prazo: o autoconhecimento da Justiça brasileira, fator determinante para o mapeamento preciso das dificuldades de cada órgão.No esforço de atingir a meta, o Judiciário não só levantou a quantidade de processos que precisavam ser decididos como também realizou diagnóstico fundamental sobre os entraves para a solução de litígios.Nesse contexto, foram detectados, por exemplo, muitos inventários parados por inércia dos interessados e casos de pensão que, apesar de urgentes, não podem ser resolvidos na ausência de médicos para a realização da indispensável perícia.De outra parte, o empenho coletivo em "arrumar a casa", destituindo a burocracia para preservar o direito, viabilizou maior transparência em todas as etapas do serviço de prestação de justiça, a permitir mais e melhor controle, quer pela sociedade, quer pelo próprio Judiciário, num contínuo movimento de retroalimentação.Nessa fase de modernização, o planejamento estratégico tem se revelado decisivo, assim como a informatização completa de todos os órgãos, atalho também ao alcance das metas de nivelamento dos fóruns de todo o país, de maneira a uniformizar -um degrau acima- a qualidade do serviço de prestação de justiça.A resposta do Judiciário ao chamado da responsabilidade, enfrentando tão complexa peleja de forma pragmática -com ânimo de efetivamente resolver-, vem desconstruindo antigos paradigmas, o que pode ser explicado pela teoria dos jogos, segundo a qual as escolhas dos jogadores interessados em maximizar os próprios ganhos interferem ou dependem das opções dos outros indivíduos.Sim, porque há tempos se sabe que muitos apostam na demora da Justiça para protelar o pagamento de dívidas certas ou capitalizar tais valores no mercado financeiro. Por isso não é à toa que grandes bancos e empresas multinacionais estão entre os maiores litigantes. O que espanta mesmo é constar dessa lista órgãos estatais como o INSS, só para citar um dos mais assíduos.Essa cultura de franca disposição à litigiosidade, de opção pelo confronto, em alternativa à composição, tem representado um tiro no pé do próprio Estado, cujo erário é único. Daí não fazer nenhum sentido que minúsculas questões envolvendo entes públicos sejam levadas às cortes judiciais quando poderiam ser solucionadas administrativamente com menor onerosidade.Em boa hora, o Judiciário, com determinação e até certa ousadia, soube trazer a si a tarefa de remodelar-se às feições exigidas pela sociedade brasileira. Perseguindo-se a modernização de forma quase obstinada, não remanescem dúvidas de que esse processo continuará a surpreender.Muito em breve, já não valerá a pena apostar na morosidade processual: feitas as contas, os custos de demandar judicialmente superarão os lucros especulativos.Nada obstante, a caminhada será menos sofrida se todo o Estado brasileiro houver por bem atuar de forma integrada, proativa e, assim, eficiente, num concerto harmônico, no centro do qual estará o bem-estar do cidadão brasileiro.Nesse estágio, será quase uma obviedade afirmar que o acesso ao direito não conduz necessariamente aos portais da Justiça, como sói acontecer nos países em que o Estado democrático de Direito, mais do que premissa constitucional, mais do que cânone doutrinário, é experiência plena -e das mais cotidianas.
A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou cinco juízes para atuarem em auxílio na comarca de Aparecida de Goiânia, durante o Segundo Mutirão Carcerário do Estado de Goiás, nos próximos dias 29 e 30. São eles: Márcio de Castro Molinari (Goiânia), Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo (Cromínia), Leonardo Fleury Curado Dias (Senador Canedo), Lênio da Cunha Curado Dias (Petrolina de Goiás) e Willian Costa Mello (Morrinhos).Texto:Lílian de França
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados. A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005. Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo. Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios. Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando. De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.
Juízes de todo o País poderão se inscrever a partir do dia 1º de julho para participar da quarta edição do Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). O evento deve reunir, de 11 a 13 de novembro, mais de 800 magistrados para debater o tema Justiça e Desenvolvimento Sustentável. O Enaje é uma realização da AMB e conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Sergipe (Amase).Além de apresentar uma programação científica de alto nível, com a presença de cientistas, juristas e integrantes da sociedade civil, o encontro vai oferecer uma intensa agenda social aos participantes e acompanhantes, com espetáculos e passeios pelos principais pontos turísticos da cidade.Já foram confirmadas as participações dos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Luiz Fux. Também estarão presentes o juiz Márcio Victor Alves Pereira, a senadora Kátia Abreu e o jurista Raul Telles.Taxas de inscriçãoPara estimular a participação dos juizes no IV Enaje, a AMB decidiu cobrar a mesma taxa de inscrição aplicada na terceira edição, que aconteceu em São Luis (MA).Confira os preços:De 01/07 a 31/08 – associados pagam R$300 e acompanhantes R$150.De 01/09 a 15/10 - associados pagam R$450 e acompanhantes R$200.De 16/10 a 08/11 - associados pagam R$650 e acompanhantes R$250.A partir do dia 09/11, inscrições somente no local – associados pagam R$700 e acompanhantes, R$300.O valor aplicado compreende material, jantar de abertura, festa de encerramento, almoço no dia 11/11 e coffee breaks. Apenas os associados poderão acompanhar a programação científica. Aos acompanhantes serão apresentadas algumas opções de passeios culturais e turísticos, além da agenda social do evento.Os menores de 12 anos que acompanharem seus pais pagarão 50% do valor de acompanhante adulto.Magistrados não associados pagarão R$1.000,00, independente da data da inscrição.Em caso de desistência, o magistrado terá o reembolso de 50% da taxa de inscrição, mediante requerimento.
A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa (PLS 95/07).De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges (PR-BA). A matéria, que será analisada em decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC).Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio consensual.A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.