A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta quarta-feira (10), em reunião prevista para as 10h, a reforma do Código de Processo Penal. Estão na pauta 23 emendas ao projeto (PLS 156/2009), sendo dez de autoria do presidente da comissão, senador Demostenes Torres (DEM-GO), e 13 do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que receberão parecer do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES).Entre as dez mudanças sugeridas por Demostenes Torres no PLS 156/09, está a supressão de dispositivo que prevê a revisão do arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público. O senador entende que esse órgão não tem amparo constitucional ou infraconstitucional para revisar decisões judiciais. O presidente da CCJ pretende também reconhecer o papel de outros órgãos além do Ministério Público na apuração de infrações penais. É o caso, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.Pedro Simon deseja, com uma das 13 emendas à proposta, tornar ilimitado o prazo da interceptação telefônica para produção de provas na investigação. O senador quer acabar também com os embargos infringentes, recurso que ele considera contrário ao princípio de celeridade da Justiça.InovaçõesA reforma do Código de Processo Penal baseia-se em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008 a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Renato Casagrande. Em maio de 2009, uma comissão temporária composta por 11 senadores continuou o trabalho da comissão de juristas.Uma das inovações previstas é a criação da figura do juiz das garantias, para conferir maior isenção ao juiz que dará a sentença. Outra inovação é uma série de direitos do acusado e da vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação. A proposta altera também o sistema de recursos contra decisões de juízes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.Com 682 artigos, o projeto permite uma maior aproximação da polícia com o Ministério Público, propõe uma série de medidas cautelares destinadas a substituir a prisão preventiva e abre espaço para a conciliação entre as partes.
"Nós estamos colocando o foco na justiça criminal. Queremos uma justiça criminal mais célere, mais efetiva e mais justa", disse o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. A afirmação foi feita durante a sessão plenária desta terça-feira (09/03), quando o ministro falou sobre as principais propostas do plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. Ele afirmou que a segurança pública é uma questão afeta a toda a sociedade e merece engajamento de todos os poderes, inclusive do Judiciário.O ministro informou que as propostas do plano de gestão endossam as preocupações do Conselho em relação à justiça criminal e à segurança pública. "São medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública", disse. Na avaliação do presidente do CNJ, o mau funcionamento da justiça criminal acarreta diversos problemas para a população, como por exemplo o aumento da violência. "Nós já celebramos esse ano como o ano da justiça criminal", informou.O presidente do Conselho disse, ainda, que a elaboração do plano de gestão para as varas criminais foi um desdobramento dos trabalhos realizados nos mutirões carcerários do CNJ, que revelaram sérios problemas no andamento das prisões. "Se a justiça criminal não é eficiente, nós temos um quadro de insegurança pública, de impunidade. Os crimes prescrevem e tudo isso acaba por ocorrer. Daí porque o mutirão carcerário tem sido extremamente importante para que nós possamos conhecer essa realidade", ponderou. O ministro Gilmar Mendes lembrou ainda que o plano de gestão visa à modernização das varas criminais, com a alocação de recursos e planejamento estratégico para essas varas.O coordenador do plano de gestão, conselheiro Walter Nunes, lembrou que as alterações previstas no conjunto de medidas têm como objetivo tornar mais eficiente e célere o processo penal. "É importante salientar que o CNJ não está propondo uma modificação do Código de Processo Penal. Ele só está propondo alterações normativas no CPC, no Código Penal e em algumas leis esparsas naquilo que é importante na gestão mais eficiente do processo, naquilo que possa acelerar a prestação da atividade jurisdicional", explicou.Alterações administrativas - Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.Resolução conjunta - Está prevista para ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.Voto dos presos provisórios - Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com a proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.Alterações legislativas - Além das resoluções, o plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.Pagamento de fiança - Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.Incentivo fiscal para empresas - O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Segundo o coordenador do plano de gestão, conselheiro Walter Nunes, essa é uma das sugestões mais polêmicas do plano, que será discutida no Congresso Nacional. "Acredito que é uma mudança de cultura e de discussão mais acesa que será levada ao parlamento", disse. Na prática, esse modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime.
A Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), definiu detalhes da primeira inovação a ser materializada no processo de renovação do CPC: o incidente de coletivização das demandas.- Decidimos uma das inovações mais expressivas, o incidente de coletivização das demandas. Ou seja, a comissão está propondo a criação de um incidente através do qual algumas causas-piloto farão as vezes de milhares de ações propostas, e a solução dada a essas causas valerão para todas as ações que estão aguardando. Como se fosse uma jurisprudência vinculante a essas propostas, mas ainda na fase inicial - explicou o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Outro ponto discutido na reunião diz respeito ao estabelecimento da irrecorribilidade das decisões de primeiro grau. A proposta busca evitar que os processos sejam a todo o momento paralisados pelo oferecimento de recursos, prática comum atualmente, ao transformar apenas a última decisão do juiz de primeira instância em recorrível, salvo as hipóteses de urgência, detalhou.A forma de se realizar a penhora online - o bloqueio automático de recursos de contas-correntes e aplicações financeiras de empresas devedoras - foi outra modificação importante definida neste encontro da comissão de juristas. Hoje, por questão de automação, quando há a penhora online, também acabam sendo penhorados todos os fundos líquidos dos devedores, bloqueando muitas vezes até a possibilidade de pagamentos de salários e tributos. As especificidades dessa penhora estão sendo detalhadas no projeto, salientou.Também haverá modificações a respeito das regras da impenhorabilidade, como "medida de justiça", segundo Luiz Fux. Ele observou que, muitas vezes, há bens que podem ser penhorados, mesmo não existindo outros em nome do devedor, e que ainda assim "conferem ao executado a dignidade de ter um patrimônio preservado em uma justa proporção de suas dívidas". Ou seja: o bem é suficiente para quitar as dívidas sem deixar o devedor em má situação financeira.- Não é razoável que o devedor fique com um patrimônio portentoso e o credor reste sem receber - frisou.Além disso, os resultados das reuniões de audiências públicas ocorridas em Belo Horizonte (MG) e Fortaleza (CE) estão sendo confrontados com os textos em elaboração pelo grupo. As modificações sugeridas até então, como a necessidade de celeridade nos processos, parecem contar com o apoio da sociedade, como pode observar Luiz Fux nas audiências realizadas até aqui.- A comissão tem convergido para várias expectativas do cidadão em relação ao novo código - assegurou.Ainda há mais seis audiências públicas previstas para o recolhimento de sugestões para o novo CPC: nesta quinta (11), no Rio de Janeiro; no dia 18 de março, em Brasília; no dia 26 de março, em São Paulo; no dia 9 de abril, em Manaus; no dia 15 de abril, em Curitiba; e no dia 16 em Porto Alegre. Sugestões também serão recolhidas por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..RelatórioO relatório preliminar com as sugestões da comissão para o novo CPC, já entregue ao presidente do Senado, José Sarney, está sendo aprimorado, e com a conclusão dos trabalhos, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para tramitar como proposição legislativa. Durante o trâmite no Senado, o projeto poderá receber emendas dos parlamentares. A comissão tem prazo de funcionamento até o final de abril, prazo que deve ser cumprido, segundo adiantou Luiz Fux.AgendaOs integrantes da Comissão de Juristas agendaram três reuniões para discutir detalhes de partes do Código de Processo Civil antes da elaboração do relatório final, todas previstas para ainda para o mês de março.No próximo dia 18 (quinta-feira), será debatida a parte referente a processo de execução e procedimentos especiais; no dia 23 (terça-feira), será a vez da parte relativa a recursos e disposições finais e transitórias; e por último, no dia 30, serão discutidos a parte geral e o processo de conhecimento.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (09/03) o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que foi levado à consulta pública durante 60 dias. O plano é composto por um conjunto de medidas que visam à modernização do sistema penal brasileiro. O documento possui 154 páginas e contém propostas de resoluções que independem de aprovação legislativa e outro conjunto de alterações legislativas (projetos de lei)que serão submetidos ao congresso Nacional.Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.Há ainda proposta de resolução conjunta a ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. Ela prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como será a feita essa comunicação entre os órgãos envolvidos.Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.Em relação às alterações legislativas, as sugestões do plano de gestão incluem propostas para a alienação antecipada de bens, a litigância de má-fé no processo penal, o monitoramento eletrônico dos presos que cumprirão pena em regime domiciliar, o incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e a possibilidade de o preso negociar sua pena (plea bargaining) com o Ministério Público.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elege, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o presidente e o vice-presidente que conduzirão os trabalhos da Corte no biênio 2010-2012. A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.De acordo com o Regimento Interno do STF (RISTF), são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.O quorum para que seja realizado o pleito é de oito ministros. Caso esse número não seja alcançado, será designada sessão extraordinária para a realização da eleição na data mais próxima, convocados os ministros ausentes.ComposiçãoO Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88). São nomeados pelo presidente da República, após aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal.São órgãos do Tribunal o Plenário, as Turmas e o presidente. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes tenham exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.AtribuiçõesEntre as atribuições do presidente do STF estão: velar pelas prerrogativas do Tribunal; representar a Corte perante os demais poderes e autoridades; dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias; despachar; decidir questões de ordem; decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.De acordo com o artigo 14 do RISTF, o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, o vice assume a presidência, até a posse do novo titular.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco súmulas que pacificam oficialmente o entendimento da Corte sobre os temas.São elas: 417 - Trata da penhora de dinheiro. O texto diz que "na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto". 418 - determina ser "inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 419 - Trata da prisão civil de depositário infiel, que é incabível, conforme o texto da súmula. 420 - Trata de discussão processual sobre embargos de divergência. O texto diz ser "incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais". 421 - Estabelece que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, instalou sete varas em Aparecida de Goiânia, sendo uma ambiental, no dia 23 de dezembro do ano passado. Já nesta terça-feira (09/03), às 15 horas, no Tribunal do Júri do Fórum de Aparecida de Goiânia, sete juízes assumem os trabalhos nas novas varas. São eles: Gustavo Dalul Faria, na Vara de Fazenda Pública Municipal, Registro Públicos e Ambiental; Wilson Ferreira Ribeiro, na 2ª Vara de Família; Felipe Vaz de Queiróz, na 3ª Vara Cível; Sandro Cássio de Melo Fagundes, na 4ª Cível; Leonardo Aprígio Chaves, na 5ª Vara Cível; Lourival Machado da Costa, na 3ª Vara Criminal; e Telma Aparecida Alves Marques, na 4ª Vara Criminal.
O vice-presidente da ASMEGO, desembargador Walter Carlos Lemes convida amigos e colegas para a missa de 7º Dia, em homenagem ao seu irmão, Zuraide Carlos Lemes. A missa será realizada amanhã (10), às 19 horas, na Paróquia São José, localizada na Praça do Cruzeiro, em Goiânia.
A comissão especial que analisa a criação, nos juizados especiais, de varas específicas para assuntos relativos às mulheres (PEC 485/05) se reúne nesta tarde para votar requerimentos de audiência pública. A reunião está marcada para as 16 horas, no plenário 11.A relatora da comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), quer ouvir diversas convidadas antes de apresentar seu parecer. Entre elas, a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire; a ministra Eliana Calmon Alves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e representantes do Consórcio de ONGs Feministas sobre Violência Doméstica.Íntegra da propostaPEC-485/2005
Se o advogado é o defensor público, a verba de honorários não pertence a ele, mas ao Estado para o qual presta o seu trabalho. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aprovar a proposta do ministro Fernando Gonçalves para a súmula 421 e pacificar o entendimento do STJ sobre o assunto. Diz o texto: os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.A tese começou a se cristalizar em 2004. Após decisão da Segunda Turma entendendo que o Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários, o Estado do Rio Grande do Sul propôs os embargos de divergência no recurso especial 566.551, alegando que tal decisão divergia do entendimento da Primeira Turma sobre o assunto.O ministro José Delgado, relator do caso, votou pelo acolhimento, reconhecendo indevida verba honorária à Defensoria Pública do Estado em face de condenação contra a mesma pessoa de direito público. “A Defensoria Pública é mero, não menos importantíssimo, órgão estadual, sem personalidade jurídica e sem capacidade processual, pelo que se denota a impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido da concessão da verba honorária advocatícia, por se visualizar a confusão entre credor e devedor”, afirmou, na ocasião, ressaltando, à época, decisão no mesmo sentido já tomada pela Primeira Seção.Em 2008, a Primeira Turma corroborou tal entendimento, ao julgar o Resp 1.052.920, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, após decisão do Tribunal de Justiça estadual decidir contrariamente. “Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha conferido às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa, esta condição não alterou o entendimento de que a Defensoria Pública é órgão público do Poder Executivo, desprovido de personalidade jurídica própria, o que a impede de pleitear honorários advocatícios", afirmou o desembargador.No recurso especial, a Defensoria Pública argumentou que possui legitimidade ativa para cobrar, través do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública - Funadep, os seus honorários advocatícios.Ao votar pelo provimento, o ministro Teori Albino Zavascki, explicou ser inaplicável, ao caso, o instituto da confusão, previsto no artigo 381, do Código Civil de 2002. “Isto porque é o Município, e não o Estado, que figura como devedor da verba honorária no caso em comento”, afirmou.As mesmas considerações voltaram à baila no julgamento do recurso especial 1.108.013, em que um cidadão do Rio de Janeiro, assistido pela Defensoria Pública, pretendia obter medicamento para tratamento de "hepatite crônica por vírus C". A ministra Eliana Calmon votou pelo provimento do recurso. “Na relação jurídica processual contra o poder público ou por ele iniciada, em que um dos pólos se encontra um juridicamente necessitado, surge o cenário propício ao aparecimento da confusão , no que toca aos honorários advocatícios, a depender da sucumbência”, explica.Segundo a relatora, no caso de vitória do necessitado assistido pela Defensoria Pública, há que se averiguar se o derrotado porventura não é o ente público da qual ela é parte, pois configurada essa situação, é indiscutível que o credor dos honorários advocatícios será em última análise também o devedor. “A contrario sensu, sendo a Defensoria Pública integrante de pessoa jurídica de direito público diversa daquela contra qual a atua, não haverá coincidência das características de credor e de devedor em uma mesma pessoa, ou seja, de confusão , como por exemplo quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município ou a da União contra Estado membro e assim por diante.”, concluiu.Com a pacificação do entendimento, basta ao relator apontar a súmula sobre o tema, tornando mais ágil os julgamentos das matérias sob julgamento.
A ASMEGO lamenta informar o falecimento da senhora Ilzaete Milhomem de Souza, 59, na madrugada de hoje. Ilzaete é mãe do conselheiro, juiz Mateus Milhomem de Souza e viúva do juiz Joaquim Pereira de Souza. O velório será realizado a partir das 13h, no cemitério Jardim das Palmeiras. O sepultamento ocorrerá as 19h, no mesmo local.
A revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur) e a Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) lançam, na próxima quarta-feira (10), às 18h30, no Hall dos Bustos do Supremo Tribunal Federal (STF), o “Anuário da Justiça 2010”. A publicação está em sua quarta edição e, segundo seus autores, apresenta-se como “a mais completa radiografia da cúpula do Judiciário brasileiro”. Esta edição destaca a resposta efetiva de juízes e tribunais à crescente demanda dos cidadãos que cada vez mais procuram a Justiça para resolver litígios e pendências. Com destaque para a chamada “Meta 2” instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu o julgamento de 2,5 milhões de ações que ingressaram na Justiça até dezembro de 2005. A edição deste ano destaca ainda o sucesso dos mutirões carcerários, que já tiraram da cadeia 18 mil pessoas presas indevidamente. O anuário traça ainda o retrato das mais altas autoridades judiciais do país e de suas obras. Em suas 320 páginas, podem ser encontrados 97 perfis dos ministros que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) , o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM). A revista também apresenta as decisões de cada tribunal que mais impacto tiveram no dia a dia dos brasileiros. Além da análise sobre o controle de constitucionalidade das leis feita pelo Supremo Tribunal Federal, a edição 2010 do Anuário faz também um relato sobre as 300 novas leis federais aprovadas pelo Congresso no último ano, com destaque para aquelas que mais diretamente atingem o Judiciário. O capítulo dedicado às instituições que operam junto ao Judiciário, deu destaque à extraordinária atividade do Conselho Nacional de Justiça e estreou uma seção com foco nas realizações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (09/03), a partir das 9h, para a realização da 100ª sessão ordinária de julgamentos. Dentre os 50 itens em pauta, está a apresentação do Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que será feita pelo conselheiro Walter Nunes. O plano, que esteve sob consulta pública por 60 dias, contém minutas de resolução do CNJ e sugestões de alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, além de um manual de rotinas para as varas de execução penal.Entre as mudanças sugeridas está o monitoramento eletrônico dos presos do regime semi-aberto que cumprirão pena em regime domiciliar; a possibilidade de negociação da pena (plea bargaining); a possibilidade de pagamento de fiança a todos os crimes; a alienação antecipada de bens apreendidos entre outros. O plano de gestão prevê, ainda, a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal, com a redução das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento e a garantia do direito de voto aos presos provisórios.Os conselheiros também deverão apreciar na sessão desta terça, a suspeita de irregularidades na contratação de empresa sem licitação para prestação de serviço de consultoria e auditoria na folha e pagamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no (PCA 2009.10.00.003938-8) e a suspeita de nepotismo no Maranhão. Em outro processo, o plenário julgará o pedido de ajuda de custo de juízes do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul em função da mudança decorrente de promoção.Concurso - Há ainda processos de revisão disciplinar de juízes de São Paulo, Pernambuco, Ceará e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reclamação disciplinar contra juiz do Maranhão e dois processos de suspeitas de irregularidades em concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Durante a sessão, está prevista a votação para aprovação de ato normativo que visa recomendar aos tribunais que regulamentem a possibilidade de protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa.Outro ponto da pauta refere-se a um Procedimento de Controle Administrativo (Nº 0000270-05.2010.2.00.0000) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que questiona a regulamentação feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Consta ainda da pauta da sessão, pedido da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), em Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.005600-3), questionando ato do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que estabeleceu férias coletivas para os magistrados.Começar de Novo - O programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ganhará mais um reforço em suas atividades. Nesta terça-feira (09/03), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) fará sua adesão ao programa. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, assinarão, às 14h, termo de cooperação para oficializar a participação da CNM no programa Começar de Novo. A parceria pretende ampliar o número de cursos de capacitação e vagas de trabalho oferecidos aos egressos do sistema penitenciário e aos adolescentes em conflito com a lei.O programa Começar de Novo foi lançado pelo CNJ em dezembro de 2008. Tem como finalidade reduzir o preconceito em relação aos presos e ex-detentos, assim como possibilitar a sua reinserção no mercado de trabalho. Atualmente conta com diversos parceiros que se comprometem a empregar ou capacitar os egressos. As vagas oferecidas são divulgadas no portal de oportunidades do programa, que está disponível no site www.cnj.jus.br. O apoio pode ser oferecido tanto por instituições públicas de qualquer das esferas dos poderes, como por entidades privadas ou da sociedade civil.
A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) voltou a se reunir nesta segunda-feira (8), em Brasília, para avaliar o resultado da audiência pública realizada em Fortaleza e aperfeiçoar o texto que será disponibilizado para consulta e posteriormente apresentado ao Congresso Nacional. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, o tema central da reunião de hoje é o incidente de coletivização de demandas, instrumento que permitirá que o resultado do julgamento de algumas ações repetitivas seja aplicado em milhares de outras demandas da mesma natureza e circunstancias. A idéia é valorizar a jurisprudência firmada como forma de conciliar celeridade e segurança jurídica à prestação judicial. “Estamos privilegiando a jurisprudência e o respeito aos precedentes como instrumento da garantia constitucional de igualdade para todos”, afirmou o ministro. Na audiência pública realizada na ultima quinta-feira, em Fortaleza, a comissão apresentou e esclareceu os pontos mais importantes do anteprojeto aos representantes da comunidade jurídica, como a valorização da jurisprudência, a redução dos recursos possíveis e o fortalecimento do instrumento da conciliação. O trabalho foi muito bem recebido, mas mostrou que a idéia de acabar com a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória ainda é alvo de muita polêmica.As próximas audiências públicas serão realizadas no Rio de Janeiro ( dia 11 de março), Brasília ( dia 18), São Paulo ( dia 26), Manaus (09 de abril), Curitiba ( dia 15) e Porto Alegre (16 de abril). A meta é que o relatório final seja concluído no dia 27. A comissão é formada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Wambier.
A ASMEGO irá sortear duas vagas para o I Congresso Internacional de Magistrados, organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em setembro, nas cidades de Toronto, Montreal e Ottawa, no Canadá.O Congresso terá a participação obrigatória das associações estaduais. Além da vaga destinada à presidência da ASMEGO, a entidade poderá sugerir o nome de mais dois associados que comporão a delegação do Estado de Goiás no evento. Portanto, a diretoria da associação solicita aos associados que tenham interesse em participar do Congresso, que se inscrevam até o dia 30 de março, por meio da Diretoria de Comunicação da ASMEGO para participarem do sorteio.As inscrições, conforme decidido no XX Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado em outubro do ano passado, em São Paulo, serão custeadas pelas associações estaduais como forma de contribuição para a viabilidade do evento.Clique aqui para ler o ofício circular endereçado aos associados.
Por meio de ofício-circular assinado nesta segunda-feira (8), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, estabeleceu sexta-feira (12) como prazo para que os juízes do Estado, que também exercem o magistério, prestem informações a respeito. A medida visa dar cumprimento à Resolução n°34/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional e prevê que os tribunais informem ao CNJ, ao início de cada ano, a relação detalhada das atividades. No ofício-circular, o desembargador esclareceu que, para prestar as informações, o juiz deve acessar a intranet do portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), selecionar o link “Serviços” e, em seguida, clicar em “Sistemas Restritos”. A página eletrônica que se abrirá então exigirá que sejam digitadas a identificação e senha – que são as mesmas utilizadas para o Sistema de Decisões Monocráticas (SDM). Após apertar o botão “Entrar”, o juiz terá acesso à página principal, que contém um menu de títulos. Deve então escolher o título “Docência de Magistrados”, que disponibilizará uma lista, da qual faz parte o “Módulo de Controle”. Após selecioná-lo, deve-se clicar em “Consulta de Declaração” e preencher as informações. Juntamente com o ofício-circular, o corregedor-geral da Justiça encaminhou um manuel de utilização do sistema e informou que dúvidas podem ser esclarecidas na Diretoria de Administração e de Operações da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO), pelos telefones 3216-2239 e 3216-2618.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, voltou a alterar os Decretos Judiciários nº 2.640 e nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia e comarcas do interior para o exercício de 2010. Na capital foi alterado o primeiro período do juiz substituto Carlos Eduardo Martins da Cunha, titularizado na comarca de Ivolândia, de 14 de junho a 13 de julho para 1º a 30 de junho, e no interior, igual período dos seguintes juízes: Ricardo Silveira Dourado, Vara Judicial de Posse, de 22 de abril a 22 de maio para 28 de abril a 27 de maio; Telma Aparecida Alves Marques, 2ª Vara de Calda Novas, de 1º a 30 de março para 5 de abril a 4 de maio; e Johnny Ricardo de Oliveira Freitas, 5ª Vara Cível de Anápolis, de 7 de janeiro a 5 de fevereiro para 16 de novembro a 15 de dezembro.O desembargador-presidente tornou ainda sem efeito os mencionados atos, relativamente ao primeiro período de férias dos juízes de Goiânia José Ricardo Marcos Machado, 6ª Vara Cível, de 1º a 30 de março; e Enyon Artur Fleury de Lemos, juiz-auxiliar da Presidência do TJGO, de 3 de março a 1º de abril, assim como o da juíza Vaneska da Silva Baruki, de Corumbaíba, de 2 a 31 de março. A medida alcançou também o segundo período do juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, 7ª Vara Criminal de Goiânia, de 10 de fevereiro a 11 de março.
“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”, diz o enunciado aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se a Súmula 418. O projeto de súmula foi proposto pelo ministro Luiz Fux.O entendimento começou a ser cristalizado desde 2003, com o julgamento do AgRg no Ag 479.830, pela Terceira Turma, que discutia pedido de indenização. A ação foi julgada improcedente, e a autora apelou. Após a Justiça paulista negar provimento à apelação, por maioria, ela opôs embargos infringentes, pois houve um voto em favor de sua tese. Foram rejeitados e foram interpostos embargos de declaração, também rejeitados.Esse acórdão foi publicado em 15 de abril de 2002. No dia 4 de abril, no entanto, a autora da ação de indenização interpôs recurso especial.”Esse recurso, assim, foi interposto antes da publicação do acórdão rejeitando os embargos de declaração”, observou então o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do agravo na Terceira Turma. “Interposto o recurso antes da publicação do acórdão, deve-se renová-lo após esse ato, sob pena de não conhecimento”, afirmou.Em 2007, a Quarta Turma não conheceu do recurso especial 681.227-RS, que discutia inexigibilidade de título representativo de contrato de locação de veículos para transporte de empregados, com base na tese. “Não conheço do recurso especial da embargada GTS Guianuba Transportes e Serviços Ltda. em virtude da prematura interposição, sem que o tenha reiterado na quinzena posterior à publicação do acórdão dos aclaratórios”, votou o ministro Aldir Passarinho Junior.Na ocasião, o relator observou que o uso adequado e correto dos atos processuais deve se conformar com que determina a lei. “Neste caso, não foi constituído o dies a quo do termo legal pra a interposição do mencionado inconformismo”, asseverou. Ele explicou que é inoportuno o apelo especial interposto contra acórdão atacado por embargos declaratórios, ainda que opostos pela parte adversa. “Até porque sem a ciência do inteiro teor da decisão e de seus fundamentos, não se pode presumir inconformismo, automaticamente”, acrescentou Aldir Passarinho.Em setembro do ano passado, o mesmo entendimento foi aplicado ao recurso especial 1.000.710, do Rio Grande do Sul, interposto pela Fazenda Nacional e por Bianchini S/A – Indústria, Comércio e Agricultura, ambos com fundamentação no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Carta Maior, no intuito de ver reformado acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ao recurso especial da Fazenda, a Primeira Turma deu provimento, mas ao do contribuinte não foi conhecido, porque interposto antes do prazo recursal. O acórdão recorrido foi publicado em 19.01.07 e o contribuinte já havia protocolizado seu recurso especial em 09.01.07. Entretanto, a Fazenda Pública opôs embargos de declaração àquele julgado, cujo acórdão só seria publicado em 21.03.07, sem que o contribuinte reiterasse seu recurso, incorrendo, por isso, em extemporaneidade. “Não observou o recorrente o prazo adequado para a interposição do recurso especial, diante da nova redação dada ao artigo 530 com base na Lei 10.352/01”, lembrou o ministro Luiz Fux, relator do caso. “Dai, porque, não pode o recurso ser conhecido., restando clara a sua extemporaneidade, pois não foi ratificado após os julgamentos dos embargos declaratórios”, concluiu.Agora, com a edição da súmula, basta o relator sugerir a aplicação ao caso, agilizando os julgamentos de matérias semelhantes. Outras quatro súmulas foram aprovadas pela Corte Especial e merecerão matérias específicas.