O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/04) a resolução que vai disciplinar a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário. O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o texto final incorporou a maioria das 45 sugestões recebidas durante o período de consulta pública, realizada pelo CNJ de 2 a 13 deste mês.De acordo com o ministro, a resolução fixa um teto único para o pagamento das diárias aos magistrados, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 614,00. Para os servidores, o limite é de 60% do valor do teto. Segundo o ministro, o texto foi aprovado para estabelecer critérios mais rigorosos na concessão das diárias e dar ampla publicidade na divulgação dessas informações.“O que se busca é a maior transparência, a maior publicidade. Tanto que se exigirá a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial explicitando nome do beneficiário, juiz ou servidor, o motivo do deslocamento, o período e mais a comprovação de que houve o deslocamento”, explicou o ministro.O texto da resolução traz ainda detalhes sobre viagens ao território nacional e internacional, tipos de descontos, períodos de afastamento e restituições. Os tribunais têm 90 dias para se adaptarem às novas normas.Veja aqui o texto da resolução.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, da décima segunda região (ANAMATRA 12) elaborou estudo sobre à aposentadoria dos agentes públicos depois das Emendas Consatitucionais n. 20/1998, 41/2003 e 47/2005, aprovado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).O juiz do trabalho, Carlos Alberto Pereira de Castro, transformou o estudo da Anamatra em um manual, que foi publicado pela AMB. O objetivo da publicação é contribuir para o esclarecimento sobre a aposentadoria. Os juízes poderão compreender melhor as formas de se aposentar e fundamentar com argumentos sólidos suas posições sobre o tema.Na publicação, Carlos Alberto, contextualiza a questão da aposentadoria no Brasil e tece, de forma objetiva, suas considerações sobre as mudanças ocorridas com as sucessivas reformas na Previdência, de 1998 a 2005. Para ver a versão digital do manual, visite esse endereço: http://www.amb.com.br/docs/noticias/2006/amatra12_aposentadoria.pdf
Por maioria de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do desembargador-relator Rogério Arédio Ferreira e declarou constitucional o artigo 16 da Lei complementar n° 128, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Anápolis. A Corte Especial entendeu que o dispositivo é compatível com o artigo 182, da Constituição Federal; 84 e 85, da Constituição Estadual, que prevêem a criação de plano diretor dos municípios, obrigatório para áreas com mais de 20 mil habitantes, com base no estatuto da cidade.Para Rogério, não pode haver uma interpretação dissociada das leis que tratam das normas de uso e ocupação do solo. “A redação do artigo não guarda ofensa direta ao texto constitucional porque é possível fazer sua interpretação conforme a Constituição Estadual, sem a necessidade de declarar sua nulidade ou redução de texto”, afirmou. Ele disse que eventuais fatores de impacto ao meio ambiente, como a poluição e danos à população local, devem se submeter ao controle por via de ação civil pública ou popular, mecanismos adequados à preservação sócio-ambiental. No entanto, o magistrado ressaltou que os efeitos decorrentes da alteração ambiental não invalida a norma.O Ministério Público (MP) alegou que a Prefeitura de Anápolis viola o artigo 85 da Constituição Estadual, que define o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, ao permitir a instalação de indústrias e empreendimentos poluidores em meio às residências, causando incômodo sonoro e riscos à saúde da população. Com isso, para o MP, o município deixa de dar efetiva proteção garantida pela Constituição Federal. Ementa: A ementa recebeu a seguinte redação: “ Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 16 da LC 128/2006. Plano Diretor de Anápolis. Compatibilidade com a Constituição Estadual. Interpretação Conforme. 1- Ao se proceder a análise do artigo 16, da Lei Complementar n° 128/2006, mormente quando expressa: “Todos os usos serão permitidos na macrozona urbana…” não se deve ater à interpretação literal do texto, mas sim, remetê-lo ao seu conjunto onde se permite extrair do mesmo o seu verdadeiro alcance. Assim onde há remissão a anexos, esses são parte integrantes do texto da lei, não se podendo promover uma interpretação dissociada. 2- “A regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição”. 3- Sendo possível extrair de seu texto o sentido que esteja em consonância com a Carta Política Estadual, não há se falar em inconstitucionalidade. Ação direta improcedente.” Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei n° 382-4/200 (200800041369), de Anápolis. Acórdão de 06 de abril de 2009.
Ficou adiada para as próximas sessões plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão sobre quais são os trajes adequados para que as pessoas possam entrar nos Tribunais. Na sessão plenária desta terça-feira (28/04), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009.10000001233) para estudar melhor o assunto. “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”, ironizou o conselheiro.
A Corregedoria-Geral da Justiça está viabilizando acordo com a Superintendência do Sistema de Execução Penal (Susep) para possibilitar o compartilhamento do banco de dados daquela instituição com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Nesta terça-feira, dia 28, a equipe do TJGO visitará a sede da Susep para conhecer o sistema de dados da superintendência, visando ao avanço na execução da parceria.Segundo o 2º juiz-corregedor Carlos Magno Rocha da Silva, que coordena o processo, a Susep está concluindo seu banco de dados sobre a população carcerária de Goiás e está aberta à proposta de compartilhamento. Celebrado o acordo e desenvolvido o sistema “os juízes criminais poderão, através da rede, ter acesso em tempo real à ficha biométrica do acusado, foto, impressões digitais, certidão carcerária e outros dados fundamentais, o que significará um grande avanço pois já não se concebe o funcionamento dos órgãos estatais de forma estanque, sem o compartilhamento de dados e esforços” comentou Carlos Magno. Um primeiro encontro de trabalho entre o superintendente da Susep, Edilson de Brito e a diretora de Informática do TJGO, Ana Carolina do Prado e as suas equipes técnicas ocorreu no dia 24 deste mês sob a coordenação de Carlos Magno.
O juiz Alfredo dos Santos Mesquita, titular da Comarca de Atalaia (AL), idealizou um projeto que tem como finalidade a recuperação de jovens envolvidos com o uso e tráfico de drogas no município. A idéia é que seja construída uma casa de passagem, onde os dependentes químicos sejam tratados e recuperados para o convívio social. A proposta foi encampada por um grupo de evangélicos da igreja Assembléia de Deus, que ficará responsável pela administração dos trabalhos.Os integrantes da igreja já desenvolveram um projeto com a intenção de pôr em prática a idéia do magistrado. Intitulado Novo Horizonte, o projeto vai resgatar os jovens através de atividades profissionais. A proposta inicial é que a casa de passagem ofereça cursos em diversas áreas de atuação como serralheria, artesanato, serviços gráficos, padaria, arte culinária e doçaria, salão de beleza e corte e costura. A implantação do centro profissionalizante será o foco da instituição, pois por meio dele, o jovem poderá ser capacitado, tendo inclusive a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho.Segundo Alfredo Mesquita o elevado número de jovens envolvidos com drogas foi o que lhe chamou a atenção e fez com que surgisse a idéia de criação de uma casa de passagem. "Ficamos preocupados com a questão social dessas pessoas e falta de políticas públicas. Não há interesse político e econômico em solucionar o problema", frisou.O magistrado disse que houve um aumento significativo no número de dependentes químicos em Atalaia, atingindo cada vez mais os jovens, que por sua vez vivem em condições sociais e econômicas adversas. "Não podemos ver uma juventude envolvida com essas mazelas e ficar de braços cruzados esperando que alguém tome uma atitude", salientou. O juiz ressaltou que vai acompanhar o desenvolvimento do projeto e, inclusive, promover meios para subsidiá-lo financeiramente.Silvio Luiz Laurentino, representante da igreja Assembleia de Deus, explicou que coordenará um grupo que ficará à frente das atividades do projeto. Ele ressalta que a instituição religiosa dará todo apoio à iniciativa. "Pretendemos resgatar a tomada de consciência destas pessoas, fazendo inclusive um trabalho de reformulação espiritual, reaproximando-as de Deus através de trabalhos realizados com princípios cristãos. Desta maneira, vamos também promover o desenvolvimento de vínculos afetivos com as famílias, pois sabemos que esta é a base de toda a formação psicológica do jovem", destacou.As instalações serão construídas em um terreno de aproximadamente 23,5 mil metros quadrados, doado por um membro da igreja Assembléia de Deus. O lote está localizado na zona rural do município de Atalaia. A expectativa é que as obras do centro de recuperação comecem em junho.
A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37). Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ. O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311). Cegueira legalNoutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção). O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257). De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”. Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.
A partir do próximo dia 18, todas as citações, intimações e notificações das partes e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas por e-mail. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.
Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente. Com esses entendimentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de apreciar recurso de gerente de imobiliária condenado a pagar R$ 103 mil (em valores da época) a sócios da empresa. O juiz entendeu a ação inicial procedente, condenando o réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Como o gerente o fez com um dia de atraso, sua manifestação foi desconsiderada. O juiz baseou-se, então, nas contas apresentadas pelas autoras conforme determina o Código de Processo Civil (CPC). No recurso ao STJ, o gerente alegou que a intimação deveria ter sido feita pessoalmente e que a falta desse ato constituiria nulidade absoluta, passível de correção em qualquer instância. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso na Quarta Turma, eventuais irregularidades na intimação são causa de nulidade relativa. Por isso, a parte prejudicada precisa protestar contra elas na primeira oportunidade em que se manifestar no processo. “No caso, o réu teve ciência inequívoca da decisão que determinou a prestação de contas, visto que as apresentou um dia além do prazo estabelecido”, explicou o relator. Nessa situação, a intimação teria atingido sua finalidade, o que leva à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. O ministro reafirmou também o entendimento do STJ de que o processo de prestação de contas é único, apenas composto de duas fases: o réu já integra a relação processual desde a citação inicial, não sendo necessária a intimação pessoal para apresentação de contas a que foi condenado na primeira etapa. Para o relator, a intimação só deveria ser pessoal se houvesse previsão legal específica.
Por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em sessão extraordinária realizada hoje (27), tomou deliberação de converter em lei a proposta de resolução que trata da prorrogação da licença-maternidade de magistradas e servidoras do Judiciário goiano por 60 dias. A nova redação será novamente submetida ao colegiado que deliberará sobre o encaminhamento de projeto de lei à Assembléia Legislativa do Estado. A maioria dos desembargadores entendeu que o assunto não pode ser tratado em resolução. “Podemos ser alvo de questionamentos judiciais e por essa razão temos que nos resguardar através da regulamentação da lei que conceda a licença às gestantes”, ponderou o desembargador Felipe Batista Cordeiro, corregedor-geral da Justiça. Durante o debate, o desembargador Rogério Arédio Ferreira, que proferiu a primeira decisão colegiada, no âmbito do Estado, ao conceder liminar a uma funcionária pública, mãe de cinco crianças, (ela teve reconhecido o direito de gozar licença-maternidade por 120 dias), sugeriu que fosse incluída no anteprojeto a extensão do benefício às adotantes. “Não contemplar a mãe adotiva da mesma forma que a biológica é um ato discriminatório e desumano”, comentou.
Entre os assuntos previstos na pauta da sessão plenária do CNJ, marcada para amanhã, está o questionamento sobre o traje adequado para que as pessoas possam frequentar os Tribunais de Justiça. O assunto será debatido pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apreciar pedido do advogado Alex André Smaniotto, que reclama de portaria publicada pela Comarca de Vilhena, Rondônia, impedindo que pessoas carentes entrem na Comarca vestindo camiseta sob o argumento de que o traje “fere o decoro”.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para restabelecer decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu permuta entre juízes estaduais do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Segundo o ministro, o magistrado José Paulo Cinoti, interessado no caso, teve seu direito à ampla defesa prejudicado.A decisão foi tomada em Mandado de Segurança (MS 27949) impetrado por Cinoti. Esse mesmo juiz ingressou com processo no CNJ solicitando a anulação da permuta. Dez dias depois de o pedido ter sido julgado procedente, o TJ-MS concedeu a remoção do mesmo juiz que teve sua permuta desconstituída pela decisão do Conselho, a pedido de Cinoti. A remoção a pedido foi concedida para preenchimento de vaga na Vara de Sucessões de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.Em novo pedido feito pelo CNJ, o juiz Cinoti obteve liminar para, novamente, desconstituir a remoção. Entretanto, o Conselho acabou revendo sua decisão ao reanalisar o primeiro pedido do magistrado. Isso ocorreu após o TJ-MS juntar informações ao processo alegando que a remoção anteriormente anulada teria o seu interesse público justificado em virtude de que outras realizadas posteriormente seriam prejudicadas.Cinoti alega não ter tido “tempo hábil” para se manifestar sobre essa manifestação do Tribunal por não ter sido intimado. Afirma, ainda, que a remoção que contesta teve o argumento do interesse público utilizado para “mascarar” uma remoção realizada a pedido.Segundo Eros Grau, o caso aponta para uma “frustração do sentido normativo veiculado pelo artigo 93, inciso VIII, da Constituição do Brasil”. Esse dispositivo assegura a ampla defesa no ato de remoção de magistrado por interesse público, que deve ocorrer por meio de decisão com voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. A mesma regra vale ato de disponibilidade e aposentadoria de magistrado por interesse público.“A ausência de manifestação [de Cinote] quanto às informações suplementares prestadas pelo TJ-MS indica violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma Grau na decisão. Com a liminar, ele restabelece a decisão do CNJ que suspendeu a permuta realizada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul até o julgamento final do mandado de segurança no Supremo.
A festa promovida no último sábado (25), pela Asmego, para celebrar os associados aniversariantes do primeiro quadrimestre do ano, reuniu mais de 500 pessoas no salão social da associação. A diretora social da Asmego, juíza Sandra Regina Teixeira Campos ressaltou a importância da realização de eventos de confraternização como esse, para unir a classe. " Juízes não têm muito tempo para conviver, é uma oportunidade para nos encontramos, rever os colegas, conversar, trocar experiências".Sandra Regina afirmou ainda, que a festa contou com grande número de magistrados do interior do Estado. Segundo ela, uma demonstração de que a confraternização é importante por aglutinar a classe e propiciar uma aproximação entre os colegas que trabalham nas comarcas mais distantes da capital. Para o presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, o sucesso da festa dos aniversariantes é mais uma consequência positiva do diálogo que a Asmego vem buscando com todos os magistrados de Goiás, principalmente através da realização dos Encontros Regionais.As fotos da festa dos aniversariantes já estão disponíveis no site. Para acessá-las, clique em Eventos -> Galeria de Fotos, à esquerda da página inicial do portal da Asmego.
Garantir melhores condições operacionais, reduzir os gastos com manutenção e a dependência das prefeituras do interior. Esses são os três objetivos da renovação da frota de veículos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que está sendo implementada pela atual administração. De acordo com o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, será aberta licitação na primeira quinzena de maio para aquisição de 44 automóveis para renovar a frota das comarcas do interior e reforçar a da secretaria do TJGO, com investimento de R$ 1,7 milhão.Stenius explicou que a característica do uso da frota aponta para a aquisição como alternativa mais apropriada para o TJGO e não a locação de veículos. “Vamos retirar os veículos mais antigos e com maior quilometragem das comarcas do interior. Essas unidades serão vendidas”, disse ele, explicando que a frota é composta por 62 carros, que atendem 46 comarcas. O diretor-geral disse que já foram vendidos 29 automóveis antieconômicos, dentro da política de renovação da frota. Este ano já foram adquiridos seis automóveis. “O investimento neste primeiro semestre deve chegar a R$ 2,1 milhão”, afirmou, lembrando que Goiás está atento à regulamentação pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) sobre o uso de carros oficiais.
O portal do CNJ, na internet, destacou hoje o mutirão realizado na Vara de Execuções Penais de Goiânia, reproduzindo nota anteriormente publicada no site do Tribunal de Justiça de Goiás.Confira:"Depois de 15 dias de mutirão na Vara de Execuções Penais (VEP), 229 presos deixaram o sistema prisional. Segundo o juiz Wilson da Silva Dias, da VEP, 129 pessoas do regime fechado receberam benefícios. No total, 44 tiveram livramento condicional, 49 progressão de pena do semiaberto para o aberto, 28 para Casa do Albergado, 5 para o aberto domiciliar e outros 3 foram liberados para a prestação de serviços. No regime semiaberto, 100 presos foram favorecidos e deixaram cadeias e a Casa de Prisão Provisória (CPP). O balanço foi divulgado na semana passada.“O balanço é positivo. É claro que não resolveremos o problema da superlotação dos presídios, que só será sanada com a construção de presídios. Mas, os números falam por si só. Agora, é necessário que o Poder Executivo invista em em educação, políticas sociais e construção de presídios”, afirmou o magistrado, ressaltando entretanto que o mutirão já colaborou para diminuir a população carcerária.Ainda segundo Wilson, antes do mutirão a CPP tinha 1.290 detentos e agora possui 1.250, o que resultou em 47 vagas. Apesar da capacidade do presídio ser para 750 presos, Wilson Dias considera que houve melhoria, uma vez que as delegacias já dispõem de vagas na CPP. Nas cadeias, avalia, também houve diminuição na população carcerária. Hoje existem 201 presos nas cadeias especializadas e nas quatro centrais de flagrante. Antes do mutirão eram 219 presos. “Ainda há superlotação considerando a capacidade física, mas, comparando com o quadro que tínhamos há 15 dias, houve diminuição”, disse.Dados - Durante o mutirão de 15 dias realizado para regularizar os serviços da Vara de Execuções Penais (VEP), 2.435 processos foram analisados.Desse total, foram deferidas 454 decisões, 828 despachos e 232 liquidações de pena. Um total de 704 processos foram encaminhados ao Ministério Público, 93 cadastrados e 734 oficiados. Os volumes arquivados somam 269. A VEP realizou ainda 1.540 atendimentos no balcão, o que resulta numa média de 150 por dia. A equipe expediu também 125 mandados de prisão e 52 de intimação e concedeu 22 saídas da Casa do Albergado e 115 do regime semiaberto. Além disso, o Sistema para Confecção de Cálculos de Liquidação de Penas Privativas de Liberdade (Execpen) efetivou, no período, 376 processos, num total de 700 eventos.Wilson Dias destacou a expedição de 125 mandados de prisão. Segundo ele, não significa que todos foram presos. “Alguns fugiram, outros desrespeitaram a condicional ou cometeram outros crimes. Nossa preocupação não é apenas em conceder benefícios, mas também com aqueles que estão fora e que não têm condições de conviver em sociedade”, afirmou."
A Comissão Ibero-americana de Ética Judicial (CIEJ), da qual o Brasil faz parte, promove a terceira edição do Concurso Internacional de Trabalhos Monográficos para operadores do Direito dos países membros da Cúpula Judicial Ibero-americana (Cumbre). Os trabalhos inscritos devem abordar o tema “Imparcialidade Judicial” e ser entregues ao delegado da Comissão de Ética que atua no país do participante. O representante brasileiro na CIEJ é o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Os três primeiros colocados no concurso internacional serão premiados.As monografias devem ser encaminhadas ao gabinete da Vice-Presidência do STJ, em Brasília, até o dia 31 de julho deste ano. No Brasil, podem participar do concurso magistrados, membros do Ministério Público, advogados e membros das demais carreiras jurídicas. O ministro Ari Pargendler, como delegado nacional da Comissão de Ética, fará a pré-seleção dos trabalhos brasileiros e deverá encaminhá-los até o dia 31 de agosto à Secretaria Executiva da CIEJ.A segunda edição do Concurso de Trabalhos Monográficos tratou do tema “Independência do Judiciário”. Nesta terceira edição, a CIEJ definiu o tema “Imparcialidade Judicial”, um dos princípios contidos no Código Ibero-americano de Ética Judicial. Além de difundir os princípios do Código, a definição do tema “imparcialidade judicial” também tem por objetivo fomentar a reflexão e a investigação em torno do assunto.O resultado do concurso será divulgado durante a IV Reunião Ordinária da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial, prevista para o terceiro quadrimestre de 2009. Dos trabalhos enviados por todos os países da Cumbre, os classificados nas três primeiras colocações serão premiados.O primeiro colocado receberá uma medalha de ouro, um diploma e uma bolsa de estudos para participar de um curso de aperfeiçoamento promovido pela CIEJ. O classificado na segunda posição receberá uma medalha de prata, um diploma e uma bolsa de estudos para curso na CIEJ. E o terceiro colocado será presenteado com um diploma e uma bolsa de estudos da CIEJ.O regulamento completo da terceira edição do Concurso de Trabalhos Monográficos da CIEJ pode ser acessado no site da Comissão (http://www.cidej.org). Confira abaixo o cronograma completo do concurso:CRONOGRAMA- Prazo final para o envio dos trabalhos concorrentes ao delegado nacional da Comissão no Brasil (Ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ): 31 de julho de 2009- Prazo final para o encaminhamento dos trabalhos pré-selecionados pelo delegado nacional à Secretaria Executiva da CIEJ: 31 de agosto de 2009- Resultado do concurso com a indicação dos ganhadores: IV Reunião Ordinária da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial, no terceiro quadrimestre de 2009.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje (27), a partir das 9h, debate sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Os trabalhos serão comandados pelo presidente do STF, Gilmar Mendes. No total, haverá seis audiências públicas (no dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio) para debater os diversos aspectos do SUS. Participam ministros, convidados e especialistas da área. As audiências vão servir para subsidiar o julgamento de ações no STF envolvendo o SUS. Entre elas estão pedidos de suspensão de segurança, de liminares e de tutelas antecipadas com o objetivo de suspender determinações judiciais que estabeleceram o fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares e próteses, a criação de vagas em unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e a realização de cirurgias.