O deputado Ricardo Barros (PP-PR), vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, afirmou que o Projeto de Lei nº 7.297/2006 - que trata da adequação do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal - pode ser votado a qualquer momento. “E pode ser aprovado, porque o Temer [Michel Temer, presidente da Câmara] é a favor”, completou o parlamentar. A revelação fifeta na tarde desta segunda-feira, dia 18 de maio, em uma reunião entre magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares, realizada em Curitiba (PR).Barros disse ainda que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/2005, que aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos, deve entrar na pauta da Casa ainda esta semana. A AMB foi representada no evento por seu presidente, Mozart Valadares Pires, que também debateu os assuntos de interesse da magistratura com o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).Outras questõesFérias coletivas do Judiciário, qualidade dos cursos jurídicos, período de reajuste dos subsídios, adicional por tempo de serviço e eleições diretas para procurador-geral de Justiça foram alguns dos temas levantados. Mozart sugeriu que cada entidade presente na reunião estudasse os temas da pauta e levasse seus posicionamentos para um novo encontro.O juiz também convidou os deputados presentes a participarem da próxima reunião do Conselho de Representantes da AMB, que será realizada em Brasília (DF) no dia 5 de agosto. “Gostaria de convidá-los para explanar esses temas na reunião. Aproveito para registrar o respeito que a AMB tem pelo parlamento brasileiro”, destacou o magistrado.O deputado Ricardo Barros acredita que até agosto alguns dos temas debatidos já estarão resolvidos. Para a presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Maria Tereza Uille, o mais importante agora é que os operadores da Justiça e o Legislativo possam continuar mantendo um diálogo, já que os tópicos abordados são de interesse de toda a sociedade.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral e o diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), juiz Amaral Wilson de Oliveira decidiram em reunião realizada nesta semana, a Comissão Organizadora do IX Congresso Goiano da Magistratura.Vão compor a Comissão os seguintes magistrados: diretora cultural da Asmego, juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, juiz Murilo Vieira de Faria, juiz Wilson da Silva Dias, 2ª vice-presidente, juíza Liliana Bittencourt, juiz André Lacerda e a juíza Vaneska Baruki. A Comissão será presidida pela juíza Maria Luiza Póvoa Cruz.Na reunião também foi decidido que o tema central do Congresso Goiano será a Gestão Democrática do Poder Judiciário. Como sub-tema foi definido para discussão A participação efetiva do 1º grau de jurisdição.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, a diretora cultural da Associação, juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, e o presidente do Conselho Deliberativo da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho, prestigiaram, ontem, o lançamento do livro Arbitragem e Poder Judiciário, de autoria do magistrado Aureliano Albuquerque Amorim (foto), atual juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.O evento aconteceu no mezanino do Tribunal de Justiça e contou com a presença do presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, do vice-presidente, desembargador Vítor Barboza Lenza, e vários membros da magistratura goiana.Para o Presidente da Asmego, "o lançamento da obra chega em boa hora, porquanto o sistema arbitral, além de ser um tema atual, tem demonstrado a sua eficácia na processualística brasileira".Confira as imagens do evento em nossa galeria de fotos, na lateral esquerda da página principal da Asmego, na internet.
A juíza Flávia Cristina Zuza, diretora do Foro da comarca de Águas Lindas, no Entorno do Distrito Federal foi entrevistada no dia 22 de abril pela equipe do Jornal Nacional. A entrevista faz parte de uma série de reportagens sobre o poder judiciário que o JN está veiculando nesta semana. A matéria com a participação da juíza goiana está prevista para ir ao ar, hoje a noite.A equipe de reportagem do JN visitou as instalações do Fórum local e a cadeia pública. A juíza Flávia Zuza destacou as peculiariedades da comarca, em especial o alto índice de processos judiciais criminais. Abordada sobre as principais dificuldades de trabalho na comarca, Flávia apontou a falta de estrutura física compatível com a estrutura de trabalho como uma das deficiências mais graves. Além disso, a comarca não dispõe de uma defensoria pública. Atualmente, três advogados remunerados pelo município atuam pela assistência judiciária gratuita.A matéria também irá mostrar a situação da superlotação carcerária na cidade de Águas Lindas. Os presos condenados do regime aberto e semi-aberto não dormem na cadeia, eles comparecem para assinar uma ficha de frequência e vão embora, pois não há espaço físico para recebê-los para o pernoite. A juíza também apontou outro problema de segurança pública, a falta de de escolta policial para a condução de presos até as audiências no Fórum.Em decorrência dessa situação, Flávia Zuza informou que em janeiro e fevereiro deste ano concedeu liberdade a 73 presos na comarca, a maioria por excesso de prazo da prisão. Dentre os soltos, havia casos de traficantes presos há seis meses, que nunca haviam ido ao Fórum para nenhuma audiência, o que motivou o relaxamento da prisão para que respondessem ao processo em liberdade. Ontem, a juíza foi informada pela direção do presídio local, que a Polícia Federal cedeu, por tempo indeterminado, um veículo para ser utilizado na realização de escolta.Apesar das dificuldades enfrentadas pela comarca, existem perspectivas de mudança. A magistrada disse que, no ano que vem, o Fórum deve ser transferido para uma sede própria, resolvendo o problema da precariedade das instalações. Quanto a superlotação carcerária, informou que a Secretaria de Segurança Pública anunciou a construção de um novo presídio com capacidade para 423 presos. Para conferir maior agilidade ao serviço jurisdicional, serão nomeados 9 servidores recentemente aprovados em concurso público na comarca.A juíza explicou à reportagem do JN sobre o projeto Senteça em Dia, idealizado por ela e pelo juiz Cristian Bataglia de Medeiros, da comarca de Novo Gama, como uma iniciativa para diminuir o número de processos conclusos ao juiz para sentença. Flávia Zuza também citou o projeto Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mutirão que visa dar celeridade aos processos em tramitação na comarca. A próxima edição do Justiça Ativa, na cidade de Águas Lindas irá ocorrer no dia 19 de junho, estão previstas a realização de 552 audiências, com a colaboração de 18 juízes.
A Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), da Procuradoria-Geral do Estado, agora tem telefone 0800 642 2744, para atender pessoas carentes. Por este número gratuito é possível agendar horário com advogado, bem como obter informações sobre proposituras de ações cíveis. O horário de funcionamento da PAJ (área cível) desde o início do mês é das 7 às 19 horas, ininterruptamente, no Fórum de Goiânia, no térreo, sala 195.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a progressão do regime prisional de um sentenciado, de fechado para o semiaberto, reformando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que tinha revogado o benefício. A decisão do TJRS havia sido fundamentada em laudo psicológico que destacou a baixa tolerância dele à frustração.A defesa do sentenciado, no decorrer da execução de sua pena restritiva de liberdade, requereu progressão para regime prisional mais brando, tendo o juízo de primeiro grau acolhido o pedido. Inconformado, o Ministério Público estadual interpôs agravo em execução e o TJRS revogou a decisão que concedera o benefício.O Tribunal local indeferiu a progressão considerando que o laudo psicológico havia concluído que a estrutura de personalidade do detento demonstraria haver propensão de reiterar sua conduta, “principalmente frente a objetos de frustração que o impeçam de chegar a seus objetivos”. A defesa recorreu, então, ao STJ para que fosse restabelecida a progressão de regime.Para o ministro Nilson Naves, relator, a decisão do TJRS fundou-se somente na imprescindibilidade do exame psicológico – ou criminológico –, não existindo razões suficientes para afastar os motivos que levaram o juiz da execução a conceder o benefício da progressão ao réu.“Ora, se não está o magistrado vinculado a laudos – é o que disciplina o artigo 182 do Código de Processo Penal –, lembrando eu que as decisões, principalmente na esfera penal, devem ser fundamentadas, ainda mais quando se indeferem, como no caso, benefícios previstos na lei, não vejo como possa subsistir o acórdão de origem, que entendeu ser imprescindível considerar os pareceres técnicos elaborados para avaliar o merecimento do apenado a obter o benefício da progressão de regime’, afirmou o ministro.O relator destacou, também, que já vem se decidindo no Tribunal que o “juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo utilizar, para a formação de sua convicção, elementos outros provados nos autos”.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, esteve na última sexta-feira, dia 15 de maio, na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), em Goiânia (GO). De passagem pela capital goiana para participar da solenidade de posse do desembargador Floriano Gomes na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Mozart aproveitou a oportunidade para visitar a entidade filiada, quando foi recebido pelo presidente Átila Naves Amaral.Acompanhado do presidente da Comissão Organizadora do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, Gervásio dos Santos, Mozart ressaltou a importância da participação dos magistrados goianos no principal evento nacional da categoria, que será realizado de 29 a 31 de outubro próximo, em São Paulo (SP).Estiveram presentes no encontro em Goiânia o assessor da Presidência da AMB Jorge Massad, o ex-presidente da AMB Cláudio Baldino Maciel, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Guinter Spode e o juiz Murilo Vieira de Faria, membro do Conselho Deliberativo da Asmego. Floriano Gomes, que é diretor de Relações Internacionais da AMB, também participou da reunião na Asmego.
Defensores públicos de todo o país se unem hoje (19) - Dia Nacional da Defensoria Pública - em um grande mutirão de orientação jurídica. Os defensores do Acre, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo vão prestar assistência jurídica ao cidadão que não tem condições financeiras de pagar um advogado e as custas judiciais.A ação faz parte da campanha "Defensor Público para Quem Precisa: Justiça para Todos" - coordenada pela Associação Nacional da categoria - que tem por objetivo divulgar a função do defensor na sociedade e contribuir com o crescimento da instituição no país, principalmente nas cidades do interior.Diversos estados já lançaram a campanha por meio de outdoors, anúncios em jornais, banners e faixas.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 5.388/09, do estado do Rio de Janeiro. A lei estabelece que, para exercer cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no Ministério Público e Defensoria Pública, no estado do Rio de Janeiro, é obrigatória a apresentação da declaração de bens e rendas na ocasião da posse. Para a Anamages, a lei deve ser considerada inconstitucional porque somente o STF pode propor lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.A ação da Anamages sustenta que a lei estadual afronta o artigo 93 da Constituição Federal, que confere essa competência ao STF. Argumenta também que viola o artigo 5º na parte relativa à previsão de inviolabilidade do sigilo dos dados da pessoa. “É que na declaração de Imposto de Renda há muitas informações que nada se relacionam com o exercício da magistratura ou de qualquer outra função pública, não sendo o magistrado obrigado a expor a sua vida particular para exercer a função pública”, ressalta. A ação pede liminar para suspender a validade da lei até o julgamento do caso em definitivo pelo Supremo. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também já ajuizou outra ação (ADI 4.203) contra esta mesma lei. Segundo a Conamp, a lei sofre de vício de iniciativa pois trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O relator das duas ações é o ministro Menezes Direito. Com informações da Assessoria da Imprensa do STF.
Em nossa última enquete, aqui no portal da Asmego, perguntamos:As comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia devem ser elevadas à condição de entrância final?O resultado foi o seguinte: Sim - 318 votos (85,57%)Não - 58 votos (15,43%) Total de votos: 376 Uma nova enquete já está disponível na página principal. Participe. Dê a sua opinião.
A Diretoria Social da Asmego convida as associadas, as esposas de associados e suas mães para participarem de um happy hour em homenagem ao Dia das Mães. O evento será realizado nesta quarta-feira (20), às 19:30, na sede social da Asmego.Na ocasião estarão presentes a primeira-dama do Estado, Raquel Teixeira e a Sra. Maria do Socorro R. Teles, esposa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles.Para ver o convite, clique aqui.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, autorizou hoje (18) a construção imediata do novo Fórum da comarca de Mara Rosa. O anúncio foi feito ao prefeito Nilson Antônio Preto e ao juiz Lázaro Alves Martins Júnior, diretor do Foro local, que estiveram em audiência pela manhã para assinatura de doação de um terreno de 7.867,40 quadrados para a edificação do empreendimento. O coordenador do Obras do TJGO, Antônio Nery da Silva, informou que o terreno já foi aprovado e que será feito brevemente o levantamento topográfico da área. A sua expectativa é de que a obra esteja pronta no início de 2010. A área fica na entrada principal de Mara Rosa, no Setor Sol Nascente.Localizado em um prédio edificado na década de 60 (o primeiro a ser construído na cidade), o atual Fórum de Mara Rosa, “com instalações acanhadas e precárias, já não atende as necessidades da comarca”, observou o prefeito Nilson Antônio, o que foi referendado pelo juiz Lázaro Alves. O Município de Mara Rosa tem 10.500 habitantes e 2.250 processos em tramitação. Participaram ainda do encontro o juiz-corregedor Carlos Magno Rocha da Silva, que já atuou na comarca, e o juiz da 11ª Vara Cível de Goiânia Gilmar Luiz Coelho, filho da cidade, além dos advogados Murilo Eustáquio Cardoso Moreno e Vergílio Bucar Moreno (delegado da OAB local). O ato contou ainda com a presença do oficial de imóveis da comarca Divino Ferreira e assessores da Presidência do TJGO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), representado pelo Diretor de Recursos Humanos Edson Teixeira Alvares Júnior, pela Diretora de Divisão de Desenvolvimento Humano, Márcia Bezerra Maya Faiad e pelas psicólogas Mariana Dias e Jaquelline Martins, inciou junto a diretores da Asmego, a discussão em torno dos assuntos a serem abordados no 2º Encontro de Diretores do Foro do Estado de Goiás, que será realizado em Pirenópolis, entre os dias 15 e 18 de agosto.A reunião foi realizada, hoje pela manhã, na Asmego. O presidente da associação, juiz Átila Naves Amaral, o juiz auxiliar da presidência do TJGO e diretor institucional da Asmego, juiz Wilton Müller Salomão, o diretor do Fórum de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva, e o 4º juiz corregedor do TJGO, Wilson Safatle Faiad também participaram da reunião. Para as próximas semanas, estão programados novos encontros entre os diretores do TJGO e da Asmego.Para ver o ofício com as sugestões da Asmego para o Encontro, clique aqui.
O juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, da comarca de Goiandira, foi designado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, para, a partir de quinta-feira (14), prestar auxílio à comarca de Catalão.
A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum ação penal aberta em Juizado Especial. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.O caso julgado trata de conflito de competência entre a Justiça estadual comum e a especial penal mineiras. Na instrução criminal no Juizado Especial, a mãe do acusado apresentou documentos sustentando a insanidade mental dele. Caso validada, a alegação levaria à inimputabilidade, isto é, o réu, mesmo que culpado, não poderia ser responsabilizado por não ter a capacidade de entender a ilicitude de seu ato ou de determinar-se a não praticá-lo em razão desse entendimento. A acusação é pela contravenção de importunação ofensiva ao pudor.O juiz inicial decidiu, então, remeter o processo à Justiça comum, em razão da complexidade do procedimento de perícia. Mas o juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora entendeu que, como já havia ocorrido a instrução da ação penal e a instauração da jurisdição no juizado especial, o processo deveria continuar ali. Para o juiz, não haveria contradição entre os procedimentos de perícia sobre sanidade mental e o rito sumaríssimo do Juizado Especial, o que o levou alegar conflito de competência perante o tribunal de justiça local, que remeteu o incidente ao STJ.Para o ministro Og Fernandes, mesmo que a lei estabeleça que a complexidade do caso deva ser analisada antes do oferecimento da denúncia, se ela já ocorreu e há necessidade de medida mais complicada – como o incidente de insanidade –, a situação justifica o deslocamento da competência para a Justiça comum, para que se alcance a finalidade e os princípios dos Juizados Especiais.O relator também citou manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em outro processo, de habeas corpus, afirmando que manter o caso sob o rito sumaríssimo nessa situação significaria impedir a atuação plena do órgão, que não poderia produzir adequadamente as provas complexas necessárias.O ministro citou ainda doutrina para sustentar que não há prejuízo ao acusado nesse deslocamento de competência, porque tanto o rito sumário quanto o ordinário – ambos da Justiça comum – são mais amplos que o sumaríssimo – dos Juizados Especiais.
A comissão especial sobre adicional de juízes e procuradores (PEC 210/07) se reúne nesta terça-feira (19) para definir seu roteiro de trabalho. Durante a reunião, a comissão também votará requerimentos para realização de audiências públicas e escolherá seus três vice-presidentes.A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e de integrantes do Ministério Público. O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.O presidente da comissão especial é o deputado João Dado (PDT-SP). O relator é o deputado Laerte Bessa (PMDB-DF).A comissão se reúne às 14h30, no plenário 3.Íntegra da proposta:- PEC-210/2007
O juiz de Direito, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Aureliano Albuquerque Amorim (foto) convida os colegas magistrados para lançamento do livro " Arbitragem e Poder Judiciário", de sua autoria. O evento de lançamento será realizado nesta segunda-feira (18), às 18 horas, no mezanino do TJGO. Na ocasião, o autor autografará os livros.Aureliano Albuquerque Amorim é juiz titular da 4ª Vara Cível de Goiânia. É especialista em Direito Processual Civil e Psicanálise Aplicada ao Direito. Foi juiz supervisor da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia.
O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça. A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a Quarta Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361). Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55958). A Terceira Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261). Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas Turmas da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final. O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade.