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A meta número 2, definida no Encontro Nacional do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para julgar, ainda em 2009, todos aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Agora ela ganha reforço com o engajamento de todos os tribunais para alcançar esse objetivo.Sob a coordenação do CNJ, os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais de Justiça (TJs) farão um controle mensal de quantos processos foram julgados e quantos ainda faltam para alcançar a meta. Aqueles tribunais que alcançarem a meta poderão ajudar os demais, por exemplo, cedendo servidores para atuar nos processos.Essa e outras questões foram discutidas na manhã desta terça-feira (2) durante o II Seminário Justiça em Números, que ocorre em Brasília e reúne os presidentes de todos os tribunais do país. Na abertura, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, apresentou um quadro geral da tramitação de processos novos e antigos e as medidas adotadas para atender à demanda.Segundo o ministro, será necessário um ajuste e um esforço redobrado de magistrados e servidores para alcançar o objetivo, uma resposta à necessidade de se adaptar ao aumento de causas nos tribunais em todo o Brasil. “Conclamo todos os presidentes e representantes dos tribunais para que busquem formas, meios e modos de organização e procedimento para que, de fato, possamos cumprir essa meta”, enfatizou.O ministro citou outras ações implantadas, como o Projudi, o Bacenjud, o Renajud, o Infojud, o Conciliar é Legal e o Projeto Integrar. Em todos eles, o CNJ atua junto aos tribunais para oferecer assistência técnica e informatização com o intuito de dinamizar os julgamentos, uma vez que “a justiça é um serviço público nacional e tem que ter um padrão em todo o Brasil”.Aumento de processosSegundo o conselheiro Mairan Maia, coordenador da comissão de estatística e assessoria estratégica do CNJ, de 2007 a 2008 houve um aumento de processos e também de sentenças. No entanto, a taxa de congestionamento não foi alterada e a média permanece em 69%. Apesar de os juízes darem mais decisões, houve também um aumento de processos.De acordo com o conselheiro, esse aumento foi de três milhões, resultando em 70 milhões de processos tramitando no Poder Judiciário atualmente. Em contrapartida, o número de magistrados diminuiu em relação ao número de habitantes. Em 2007 havia 6,3 juízes para cada 100 mil habitantes. Hoje, há 5,8 magistrados para cada 100 mil habitantes. A população aumentou, mas o número de juízes não.O aspecto positivo desse quadro é que o povo está buscando mais a Justiça e confiando a garantia de seus direitos à ela. O ponto negativo é que, infelizmente, a Justiça não tem condições de dar vazão à demanda. Uma solução apontada por Mairan Maia seria o ajuizamento de ações civis públicas em vez de demandas individuais, e a realização de julgamentos temáticos.Juizados Especiais FederaisUm exemplo dado pelo ministro Gilmar Mendes para a democratização do acesso à Justiça foi a criação e a expansão dos Juizados Especiais Federais, principalmente nas causas de Previdência Social e de assistência social. Nesse ramo do Judiciário, o total de processos saltou de 180 mil para 2,2 milhões.A justificativa para esse aumento é que muitas pessoas que antes não tinham acesso à Justiça, por ser caro ou não poder pagar advogado, passou a ingressar com a ação de forma simplificada.“Os juizados especiais expressam o fracasso do sucesso. A fórmula deu tão certo que acabou por trazer tantos processos que não conseguimos responder [à demanda]”, afirmou o ministro. Para ele, a solução é reestruturar os juizados especiais, principalmente as turmas recursais.Ao longo do dia,os juízes permanecem reunidos em Brasília para discutir os números do Judiciário e as soluções para os problemas da morosidade.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, participará nesta semana de audiências públicas na Câmara dos Deputados para tratar de duas matérias de interesse direto da magistratura: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 210/07, que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público; e a PEC n° 351/09, que altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e Distrito Federal.Hoje, às 14h30, Mozart marcará presença em audiência promovida pela Comissão Especial da Câmara instalada para analisar o mérito da PEC do ATS. A AMB foi convidada a manifestar-se na reunião a partir de requerimento dos deputados João Dado (PDT-SP), presidente da comissão, Laerte Bessa (PMDB-DF) e João Campos (PSDB-GO).“A tramitação da proposta do ATS precisa ser mais célere, pois o dispositivo é um instrumento fundamental para a valorização da carreira”, disse Mozart ao deputado João Dado na última quarta-feira, dia 27 de maio. A Associação considera o resgate do mecanismo fundamental para a valorização da carreira da magistratura e entende que, como toda atividade profissional, o exercício da judicatura merece o reconhecimento da experiência e, por isso, não é justo que um juiz em seu primeiro dia de trabalho receba salário muito próximo ao de outro em final de carreira.Também debaterão o tema representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, da Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais e dos Bombeiros Militares do Brasil e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.PrecatóriosÀs 14 horas desta quarta-feira, dia 3 de junho, Mozart participará de audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara para discutir a PEC dos Precatórios (n° 12/2006, no Senado Federal).A Associação considera inadmissível que uma decisão judicial definitiva não seja respeitada e que os credores brasileiros sejam prejudicados e, dessa forma, no dia 6 de maio, a AMB participou, em Brasília (DF), da Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, quando 166 entidades protestaram contra a aprovação da proposta. Os participantes do ato entregaram manifesto ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), contra a aprovação da matéria.Além de Mozart, debaterão a proposta dos precatórios com os deputados o secretário de Finanças de São Paulo, Mauro Machado, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.
O Conselho Nacional de Justiça acaba de disponibilizar em sua página, na internet, a íntegra do relatório sobre a pesquisa Justiça em Números 2008. Segundo o relatório, a Justiça Estadual conta com seis magistrados para cada grupo de 100.000 habitantes. No entanto, essa relação varia por Estado, pois 22% deles contam apenas com quatro magistrados por 100.000 habitantes (Pará, Alagoas, Maranhão e Bahia), alguns com cinco (Ceará, Piauí, Minas Gerais), seis (Pernambuco, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas), sete (Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Paraíba, Acre, Rio Grande do Norte), outros com oito (Rio Grande do Sul, Tocantins), nove (Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Mato Grosso), 12 (Distrito Federal, Amapá) e até 13 magistrados (Espírito Santo). Para fazer o download do inteiro teor da pesquisa, clique aqui.
O Ministério da Justiça apresenta hoje (2) propostas para a criação do Observatório da Justiça Brasileira. O novo órgão servirá para debates e pesquisas sobre o sistema de Justiça e visa a estimular a produção acadêmica e científica para orientar reformas de leis e dar mais agilidade ao andamento de processos. A proposta é baseada no Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.A apresentação será feita durante seminário marcado para as 18h, que terá a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro. O diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Boaventura Souza dos Santos, vai falar sobre a experiência de Portugal.
O poder público gastou mais em 2008 para manter o Judiciário funcionando do que no ano anterior. Dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que tribunais e varas de todo o país precisaram de R$ 33,5 bilhões no ano passado para garantir a prestação do serviço.Em 2007, a despesa fora de R$ 29,2 bilhões. O levantamento mostra ainda que em 2008 chegaram mais processos à Justiça do que no ano anterior. As informações sobre aumento no número de ações serão divulgadas nesta terça pelo conselho.Em comparação ao número de habitantes, o Judiciário gastou R$ 177,04 por brasileiro em 2008. No ano anterior, fora registrado o custo de R$ 158,87 por habitante. Embora os gastos e a demanda tenham aumentado, o número de juízes se manteve praticamente o mesmo: em 2007, havia 15.623 profissionais. No ano seguinte, 15.731. O número atual de juízes é considerado baixo - 7,78 por grupo de 100 mil brasileiros. Leia mais em: CNJ: gastos do Judiciário e volume de ações aumentaram em 2008
Começa nesta semana o 14º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) em conjunto com o instituto O Direito por um Planeta Verde. O evento acontece nos dias 3 e 4 de junho (terça e quarta-feira), em São Paulo (SP), e tem como tema “Direito Ambiental e as Cidades”.Esta edição do congresso homenageará a senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e o professor de Direito da Universidade de Frankfurt Eckard Rehbinder. Entre os palestrantes confirmados estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin e os professores Alaôr Caffé Alves e José Rubens Morato Leite.Os temas abordados serão "Ação Civil Pública no Direito Ambiental das Cidades", "Projeto de Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos", "Avanços e Perspectivas da Regularização Fundiária no Brasil" e "Regime Jurídico das Licenças Ambientais".Além do congresso nacional, no dia 2 de junho, a programação ficará por conta do 13º Congresso Internacional de Direito Ambiental, que tratará do “Desastre e Meio Ambiente”, e do 4º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola, sob os temas “Mudança Climática e Patrimônio Cultural”.Todos os encontros serão no mesmo local, a Fundação Mokiti Okada, localizada na Rua Morgado de Mateus, 77, Vila Mariana, São Paulo. Mais informações podem ser encontradas no site da Escola.Outras informações no site do instituto O Direito por Um Planeta Verde, pelos telefones (11) 5575-4255 e fax (11) 5575 8072, ou ainda pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Clique aqui para ver a programação.
A Cooperativa dos Magistrados e Serventuários da Justiça, Juriscred já está financiando a diferença salarial para os magistrados cooperados e também para os não-cooperados. A Juriscred garante as melhores taxas do mercado. Para maiores informações, entre em contato com a cooperativa, pelos telefones: 3238-8906 e 3242-0088.
Já estão disponíveis em nossa galeria de fotos, no link Eventos, as imagens do treino do time de futebol da Asmego realizado no último sábado (30/05). O placar da partida foi Asmego 5 x 7 Visitantes.A Diretoria de Esportes da Associação informa que o próximo treino será no dia 6 de junho, às 16 horas, no campo de futebol society do Clube da Asmego, na Vila Maria Dilce.
A Associação de Juizes para a Democracia elegeu novo conselho para a entidade. Conforme prevê seu estatuto, os novos membros devem gerir a AJD por dois anos. Luis Fernando Vidal, que já fez parte do Conselho, mas o preside pela primeira vez, afirmou que o novo grupo inicia sua gestão com a preocupação em aprofundar-se nos compromissos institucionais da AJD.As frentes de trabalho da entidade estão na preocupação em manter um diálogo próximo e aberto com movimentos sociais e também atentar-se para a questão da prestação de serviço do Judiciário. "Não pode haver democracia se não tiver respeito às minorias. É preciso trabalhar junto destes grupos para que eles sejam partícipes dos processos políticos", afirma o presidente.Um exemplo da ação da AJD foi durante uma operação da Polícia Militar em Paraisópolis, na zona sul de São Paulo. Em conjunto com outras entidades, os membros visitaram o bairro por denúncias de violação do direito e abusos contra a população durante conflitos entre policiais e traficantes de drogas. " O objetivo é dar protagonismo ao cidadão e também aprender mais sobre a realidade destas minorias", afirma Vidal.Em relação aos assuntos institucionais do Judiciário, Vidal acredita ser um bom momento para reflexão, por conta do papel ativista que o Supremo assume junto com uma reforma em andamento. "Estamos em bom momento para refletir sobre as Súmulas Vinculantes, pois já se tem experiências possíveis para uma análise, além da refletir acerca da permanência vitalícia dos juízes no Supremo". Outro ponto que a Associação pretende se debruçar é na ideia de um novo estatuto do Judiciário para garantir a prestação de serviço público da Justiça, mecanismo de escolha dos dirigentes e organizações dos tribunaisConheça os novos membros do Conselho:Luis Fernando Camargo de Barros Vidal (São Paulo) - presidente do Conselho ExecutivoKenarik Boujikian Felippe (São Paulo) - secretária do Conselho ExecutivoDora Aparecida Martins de Morais (São Paulo) - tesoureira do Conselho ExecutivoAlessandro da Silva (Santa Catarina)Celso Luiz Limongi (São Paulo)Eudes dos Prazeres França (Pernambuco)Rubens Roberto Rebello Casara (Rio de Janeiro)Suplentes:Marcos Pimentel Tamassia (São Paulo)Maurício de Andrade Salles Brasil (Bahia)Rafael Gonçalves de Paula (Tocantins)
A Procuradoria da União em Tocantins encaminhou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde defende a inconstitucionalidade de intimação judicial em processo eletrônico encaminhada por e-mail, pela incerteza da comunicação.A contestação se baseia na recusa do Presidente da Turma Recursal do Juizado Especial em Tocantins em receber pedido de reconsideração da Procuradoria. O magistrado não reconheceu a irregularidade de suposta intimação para membro da Advocacia-Geral da União (AGU) via e-mail, que somente chegou ao conhecimento da Procuradoria no momento da execução do julgado.A Procuradoria propôs ação contra o ato Presidente da Turma que cerceou o direito de defesa da União, ocasionando-lhe prejuízo processual, mas o Presidente manteve sua posição.A PU apresentou, então, Recurso Extraordinário (RE) no STF. Sustentou o seu direito líquido e certo de ser intimada pessoalmente dos atos judiciais proferidos em processos eletrônicos, ou que lhes sejam desfavoráveis, conforme as regras e garantias do devido processo legal.Enfatizou o teor do artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 11.419/06, que estabelece a natureza meramente informativa dos e-mails nos processos eletrônicos, pelos riscos de interceptações que podem comprometer a segurança do ato processual de intimação. Um e-mail não pode substituir a prerrogativa dos membros da AGU de serem intimados pessoalmente ou conforme as regras de certificação digital e de segurança do processo eletrônico.Destacou a vulnerabilidade da internet, a possibilidade de ação de hackers, falhas de sistemas e que interceptações podem comprometer a receptação dos e-mails junto ao destinatário. Não é garantido às partes, portanto, saber em tempo adequado o que foi decidido judicialmente, para que possam exercer o direito de defesa. Também não é correto o conhecimento das decisões desfavoráveis em processo eletrônico somente na fase de execução com a ordem de cumprimento da decisão.Informou, ainda, que o processo eletrônico substituirá o processo físico como já o está realizando, entretanto, ele deve ser tão ou mais seguro que o processo físico.Segundo o Chefe da PU, André Luis Rodrigues, esse caso é extremamente relevante em razão de o processo eletrônico ser o futuro do sistema judiciário brasileiro, não se devendo permitir a consolidação de situações de insegurança jurídica contrárias à Constituição. "Os atos processuais devem ser praticados em ambiente de segurança jurídica, obedecendo-se o devido processo legal, enquanto garantia constitucional", concluiu.A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) acompanhará o caso, a partir de agora, no STF.A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”. De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura. Em seu voto, o relator ressaltou que, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto. O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor. O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007. No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.
A comissão especial sobre adicional de juízes e procuradores (PEC 210/07) ouve nesta terça-feira (2) representantes de entidades de fiscais estaduais e da Receita Federal, de delegados de polícia e de juízes. O debate foi proposto pelos deputados João Dado (PDT-SP). A PEC 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e de integrantes do Ministério Público. O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado João Dado (PDT-SP). Ele argumenta que o modelo remuneratório atual baseado na fixação do subsídio em parcela única apresentou para as carreiras essenciais do Estado um descompasso com a realidade. "É de fundamental importância a discussão com representantes das entidades envolvidas para que seja devolvida a essas carreiras a valorização e o estímulo para melhor desempenhar suas funções, de modo a preservar e atrair para seus quadros competentes e experientes profissionais, na defesa do interesse público e do Estado."ConvidadosForam convidados para o debate:- o presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco), Rogério Macanhão; - o presidente da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), Lupércio Machado Montenegro; - o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge; - o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares Pires; - o presidente da Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPG), Leonardo Azeredo Bandarra.A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 8.
As diversas formas de colocar um ponto final ao casamento ou união estável, de maneira amigável ou não, são objeto de milhares de ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vasta jurisprudência sobre o tema foi fixada pelos ministros da Corte em decisões que se referem principalmente ao pagamento de pensão e à partilha de bens. Entre os processos julgados no STJ, consta a decisão segundo a qual a última vontade de um falecido declarada em testamento prevalece sobre o direito de usufruto do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, o Tribunal negou a incidência do artigo 1.611 do Código Civil de 1916 e aplicou o 1.725 do mesmo Código no caso em que uma mulher, ao dispor de seu patrimônio em testamento público, não mencionou o marido. Assim, ele foi excluído da sucessão. Para a Turma, por ter a mulher deixado a parte disponível de seu patrimônio por meio do testamento (resguardando os direitos dos herdeiros necessários) e excluído o cônjuge sobrevivente, este não tem direito ao usufruto dos bens. Já sobre pensão, se o direito ao benefício ainda está sendo discutido pelo ex-casal na Justiça, a concessão de pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo, ou seja, não pode ser desconstituída caso o Judiciário entenda depois que o cônjuge não tem o direito. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, a decisão que fixa alimentos provisórios (enquanto não sai o julgamento definitivo) produz efeitos imediatos, integrando ao patrimônio do alimentando um direito que, embora provisório, é existente, efetivo e juridicamente protegido. Em outro julgado, o STJ também determinou que os efeitos da ação que extingue a pensão não retroagem à citação da parte sobre o processo, mas apenas incidem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso). E, atenção, se o ex-cônjuge renunciar à pensão alimentícia, com renúncia firmada durante o acordo de separação homologado conforme a lei, não poderá solicitar o benefício posteriormente. Esse entendimento tem, no entanto, uma exceção prevista na Súmula 336/STJ e com relação à pensão por morte: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente, ou seja, se ela provar que depois surgiu a necessidade de receber esses valores. Ainda que o casal não tenha efetivado a divisão dos bens em comum, a pensão pode ser revisada, mesmo sem alteração das condições financeiras das partes. No entanto, deve haver o devido cuidado com a questão. Em julgado de 2008, ao analisar o pedido da ex-mulher para aumentar sua pensão, o STJ acabou liberando o ex-marido de pagar os valores, pois concluiu que ela teria plenas condições de se manter. Para a ministra Nancy Andrighi, o artigo 1.694 do novo Código Civil cita que os alimentos devem garantir modo de vida compatível com a condição social, mas esse conceito deve ser interpretado com moderação. Em alguns casos, a pensão pode ser disputada entre esposa (casamento) ou companheira (união estável) e concubina (amante). Decisões recentes do STJ negaram pedidos de concubinas para receber pensão e até mesmo dividi-la com a esposa do falecido. Em voto no processo que negou à concubina o direito a dividir pensão com esposa, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que “o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”. Para o ministro, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas. Já em processo que discutia o rateio de pensão entre ex-esposa e viúva, o Tribunal concluiu que a divisão deve ser feita em partes iguais. Segundo a ministra Laurita Vaz, no caso em análise e “nos termos do artigo 354 do Decreto nº 83.080/79, aplicável à espécie e vigente à época do óbito do instituidor do benefício pleiteado, a ex-mulher divorciada que percebe pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com a esposa do de cujus [falecido]”. Em outro caso de concubinato, o Tribunal rejeitou pedido de concubina por pensão de militar falecido. O ministro Jorge Mussi ressaltou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nelas não está incluído o concubinato. A união estável pressupõe que não haja impedimentos para o casamento ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido. A respeito de pensão com referência à união estável, a Corte proferiu, em 2006, importante decisão: validou o direito de receber pensão de companheira que teve união estável reconhecida após a morte do companheiro. Com o reconhecimento e a respectiva dissolução da união estável, o STJ deu o direito a uma dona de casa de ingressar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pedido de pensão. Em outro julgado, o STJ definiu que a mulher que viveu com o companheiro em união estável até a morte dele tem direito à pensão, mas não faz jus à indenização por serviços domésticos prestados. A pensão deve-se à relação de companheirismo e mútua colaboração, e não por serviços domésticos. Pedaços da uniãoNa separação, a partilha de bens pode ser um momento complicado e o Judiciário deverá dar a palavra final. Decisões do STJ definiram vários aspectos da partilha, como valores que devem ou não integrar o montante a ser dividido entre o ex-casal. Segundo a Corte, devem integrar a partilha de bens as verbas de aposentadoria junto ao INSS, caso geradas durante o casamento, mesmo que recebidas após a separação. De acordo com o Tribunal, também integram a partilha de bens durante separação, quando o casamento for sob o regime de comunhão universal: a indenização trabalhista correspondente a direito adquirido durante o matrimônio, os bens que porventura forem sonegados por um dos cônjuges durante processo de separação amigável (neste julgamento, o STJ determinou a sobrepartilha dos bens sonegados, totalmente desconhecidos pela ex-mulher) e os bens obtidos pelo falecido na constância do casamento, com o recebimento de honorários advocatícios. Por outro lado, o STJ concluiu que não integram a partilha de bens o seguro e a indenização obtidos em virtude de acidente de trabalho e a pensão recebida por invalidez. Para o ministro João Otávio de Noronha, a indenização recebida em razão de acidente de trabalho é personalíssima, pois a reparação deve-se àquele que sofreu o dano e carrega consigo a deficiência adquirida. Já a pensão por invalidez não integra a partilha porque, segundo a Terceira Turma, isso poderia comprometer a subsistência do segurado. O Tribunal também entendeu não compor a partilha, para a meação da viúva, imóvel comprado pelo marido antes do casamento, mesmo que registrado durante o matrimônio. Ao analisar uma partilha de bens com o fim de uma união estável, a Corte concluiu que ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, mesmo sem contribuir financeiramente. Para os ministros, neste caso, deve-se levar em conta também a contribuição indireta (não material) de cada um na construção de uma família, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. No julgado, eles reconheceram o direito do ex-companheiro à metade da casa erguida durante a união estável. O terreno, recebido pela ex-companheira por meio de doação do pai, fica só para ela. Um caso não permitido em partilha no STJ é o envolvimento de bem de terceiro na divisão. O Tribunal entendeu nulo esse tipo de partilha, visto que o bem não pertencia nem ao ex-marido nem à ex-esposa, mas a terceiros (pais da ex-mulher). Ainda sobre partilha, a Corte definiu que a divisão de bens também influencia o registro de nova relação. No caso de um viúvo em segundas núpcias, o registro da nova união no regime de comunhão universal somente é possível se já efetivada a partilha amigável dos bens da relação anterior, para não haver confusão patrimonial entre os bens do novo casal e os do primeiro matrimônio. O STJ editou, ainda, uma súmula sobre o tema “partilha” – a de número 197 – segundo a qual o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
A votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 460, de 2009, que acaba com a exigência de prazo de separação de casal para efetivar o divórcio, deverá ser votada em segundo turno pela Câmara dos Deputados nesta semana. Se aprovada, a PEC segue para apreciação do Senado Federal. O primeiro turno da proposta foi aprovado no dia 20 de maio por 374 votos favoráveis e 15 contrários. A votação deverá ocorrer em sessão extraordinária, já que a pauta da Câmara está trancada.Na sessão ordinária da tarde de terça-feira (2), os deputados iniciam a discussão da Medida Provisória 460, que reduz tributos para construtoras no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O parecer à MP, que está trancando a pauta de votações, já foi lido em plenário na última semana pelo relator, deputado André Vargas (PT-PR). A MP cria um sistema especial de tributação para as construtoras e incorporadoras.Votada essa MP, os deputados iniciam a votação da MP 461, que também tranca a pauta. A MP abre crédito extraordinário de R$ 300 milhões para serem usados em ações de defesa civil em municípios atingidos por calamidade pública em virtude de chuvas e secas de outubro de 2008 a março deste ano.Também na terça-feira, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), deverá se reunir com os líderes partidários para definir uma pauta de matérias a serem colocadas em votações nas sessões extraordinárias da Câmara. Entre as matérias que podem ser votadas está o projeto de lei que isenta as pessoas que doarem alimentos da responsabilidade civil por danos causados às pessoas que os consumirem, desde que não tenha havido intenção de prejudicar ou culpa do doador. Outro projeto que pode ser votado é o que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo para regulamentar as medidas aplicáveis a menores infratores.Na terça-feira, às 10h, o plenário da Câmara será transformado em Comissão Geral para debater a política de exploração de petróleo da camada do pré-sal. Para o debate foram convidados especialistas da área.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (02/06) o II Seminário Justiça em Números. No encontro, que será realizado na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em Brasília, serão divulgados os dados do relatório “Justiça em Números” de 2008 e a resolução que atualiza os indicadores estatísticos da coleta de informações.A abertura do Seminário será realizada às 10h, pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A divulgação dos dados estatísticos da justiça brasileira ficará a cargo do conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, que é um dos integrantes da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior apresentará a nova resolução do sistema sobre a coleta de dados estatísticos, que foi aprovada na sessão do dia 12 de maio. O evento contará ainda com palestras do conselheiro Joaquim Falcão e do secretário-geral do Conselho, Rubens Curado Silveira. A pesquisa Justiça em Números traz dados completos das justiças, trabalhista, federal e estadual. Esta é a 6ª edição do estudo, que é divulgado anualmente pelo CNJ desde 2005. Com esses dados, o CNJ pode realizar um diagnóstico da Justiça brasileira, além de orientar o planejamento dos tribunais. Pela pesquisa, é possível saber quantos processos foram distribuídos, quantos foram julgados, o número de juizes ou ainda o número de habitantes atendidos por juiz.
Os tribunais de Justiça de todo país podem proporcionar acesso ao sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) às partes, magistrados e advogados envolvidos em processos que tramitam no CNJ. Basta que o tribunal realize convênio com o Conselho. De posse de login e senha, parte e advogado poderão acompanhar a tramitação do processo ou peticionar suas ações de qualquer lugar do país. Com um simples clique e, sem sair de casa, os usuários ativos do E-CNJ podem contar com essa facilidade.O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior avalia que a medida é extremamente relevante para o usuário. “A pessoa tem inteiro acesso ao teor do processo sem se locomover. Isso gera economia de papel, tempo e dinheiro”, opina.Para ter acesso ao peticionamento eletrônico, o interessado deve fazer parte do processo, seja na condição de advogado, magistrado ou parte. Quem ainda não tem login e usuário no sistema deve realizar, inicialmente, o pré-cadastramento, que pode ser feito pela internet no endereço: https://ecnj.cnj.jus.br/, através dos links cadastro de advogado ou cadastro de magistrado/parte.Entretanto, depois do cadastramento virtual, é preciso fazer o ativamento do cadastro, que deve ser feito pessoalmente. Nesse caso, o interessado deve comparecer a um tribunal conveniado com seus documentos pessoais e ativar o usuário e senha.Atualmente apenas 34 tribunais estão conveniados (veja lista abaixo). Os demais tribunais podem proporcionar o benefício ao jurisdicionado de forma descomplicada. Basta entrar em contato com o CNJ para firmar convênio.Depois de ativar o cadastro no tribunal mais próximo, parte, advogado e magistrados poderão acompanhar todo o andamento do processo pela internet recebendo, inclusive, intimações por e-mail.Confira aqui a lista dos tribunais conveniados e não conveniados.
O desembargador João de Almeida Branco receberá a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, no dia 10 de junho, às 08h45, no Plenário Getulino Teixeira Artiaga, em atendimento a proposta do Deputado José Nelto.O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Deputado Estadual Helder Valin, participará da cerimônia.