O envio ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário, cabendo ao contribuinte as provas de que não recebeu o carnê de cobrança e aquelas para afastar a presunção de certeza e liquidez do título, não sendo possível, também, alegar prescrição ou decadência pela demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. A decisão, sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos, n 11.672/2008, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e pacifica o entendimento sobre o tema.O recurso especial foi proposto pela CR Almeida S/A Engenharia e Construções contra o município de Paranaguá, após a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que confirmou, em exame dos embargos à execução fiscal, a decisão que negou provimento a agravo interno, considerando suficiente o envio do carnê para que ficasse caracterizada a notificação do lançamento do IPTU.Segundo o advogado da empresa, a decisão do TJPR ofendeu os artigos 145 do Código Tributário Nacional (CTN) e 333, I e II, do Código de Processo Civil. Para a defesa, o fisco municipal não teria comprovado o envio do carnê de IPTU no endereço correto, ônus que lhe incumbiria, pelo que estaria "patente a ausência de regular lançamento e notificação do crédito exigido na CDA".Afirmou também ofensa ao artigo 174, I, do CTN, em redação ainda não atualizada pela LC n. 118/05, que exige a citação pessoal do devedor, o que não teria ocorrido em razão da negligência do fisco municipal em promover as diligências tendentes a aperfeiçoar o ato de citação, estando configurada a prescrição intercorrente.A Primeira Seção negou, por unanimidade, provimento ao recurso especial, concordando com o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, que prestigiou vários precedentes, afirmando, primeiramente, que o envio do carnê é ato suficiente para caracterizar a notificação do lançamento do IPTU, cabendo ao contribuinte excluir a presunção de certeza e liquidez do título daí decorrente. Quanto à prescrição, incide no caso o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, em sua redação anterior à Lei Complementar n. 118/05, em conjunto com o artigo 219, parágrafo 1º, do CPC, de modo que, realizada a citação da executada, considerar-se-á como data da interrupção da prescrição a data da propositura da ação.O ministro também considerou que a execução em exame refere-se ao IPTU do ano de 1995 e o carnê foi distribuído em janeiro de 1997, não havendo o decurso do prazo quinquenal para que ocorresse a prescrição da pretensão executória do município de Paranaguá", e concluiu que também não se teria configurado a prescrição intercorrente. “O exequente não agiu com desídia na execução, uma vez que após o seu regular ajuizamento, não lhe foi imputada a realização de nenhuma diligência essencial à regularização do ato citatório", acrescentou o ministro Teori Albino Zavascki.O relator ressaltou, ainda, ser manifesta a inadmissibilidade do agravo interno, tendo o Tribunal de origem aplicado à recorrente multa no valor de 5% do valor corrigido da causa. O ministro afirmou que era bom adotar o entendimento firmado nos precedentes, tendo em vista que o proprietário do imóvel tem conhecimento da periodicidade anual do imposto, amplamente divulgada pelas prefeituras; o carnê para pagamento contém as informações relevantes sobre o imposto, viabilizando a manifestação de eventual desconformidade por parte do contribuinte; a instauração de procedimento administrativo prévio ao lançamento, individualizado e com participação do contribuinte, ou mesmo a realização de notificação pessoal do lançamento tornariam simplesmente inviável a cobrança do tributo.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, irá prestigiar o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, na Assembleia Legislativa, amanhã (8), às 9 horas. O presidente do tribunal receberá a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. A iniciativa da homenagem é do deputado Tiãozinho Costa, em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade pelo desembargador.
As comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia devem ser elevadas à condição de entrância final?Dê a sua opinião. A enquete está disponível em nossa página inicial, na internet.
A diretora de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ana Carolina Lemos Chaer, apresentará o Projeto de Gestão Estratégica do Poder Judiciário no painel "Gestão Estratégica no setor público federal: experiências e tendências", nesta quinta-feira (07/05) às 16h no II Congresso Consad de Gestão Pública, em Brasília. O Congresso é realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e pelo Ministério do Planejamento, com o objetivo de incentivar padrões de gestão pública baseados na qualidade, na eficiência, no mérito, na transparência e no comprometimento com resultados. A programação do evento, disponível em http://www.consad.org.br/, será desenvolvida até sexta-feira (08/05).
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral confirmou presença no projeto Justiça Ativa, que será realizado na cidade de Palmeiras de Goiás, amanhã (8). O projeto também vai contar com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O Justiça Ativa já passou por várias cidades do interior do Estado e tem o objetivo de desafogar a alta demanda de processos nas comarcas.
Na última terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a proposta para evitar a perda da locação. O projeto seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para analisá-lo no Plenário da Câmara.O texto cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o proprietário terá que pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.Fiadores:O relator do Projeto de Lei 71/07, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou a aprovação, com emendas, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto original, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).O texto aprovado muda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades. Ele só continuará responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.Outra mudança reforça o "caráter personalíssimo" das locações não residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.Uma das emendas substitui a expressão "sociedade concubinária" por "união estável", ao tratar das relações de aluguel por casais. Importância social:A proposta atualiza as relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da lei ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às mudanças no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos."Embora seja imprescindível continuar protegendo a locação urbana, especialmente aquela com fins residenciais, dada a sua importância social, é preciso garantir também a agilidade dos procedimentos e da prestação da Justiça na solução dos conflitos", afirmou o relator José Eduardo Cardozo.
Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, assinaram a Resolução Conjunta n. 01 de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre cadastramento da estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal no âmbito do STJ e do STF. A resolução prevê que o registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do STF e STJ conterá a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória na capa de autuação do processo. Para elaborar a resolução, os presidentes consideraram a necessidade de adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial e a importância da automatização das informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades. Além disso, consideraram a conveniência de uniformização dos procedimentos correspondentes no âmbito do STF e do STJ. A resolução entra em vigor em 60 dias. Leia a íntegra da Resolução.
Já estão disponibilizadas na intranet todas as resoluções (desde 1974), emendas regimentais e assentos da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Todos os atos da Corte podem ser acessados pelos gabinetes do TJGO, presidência, diretoria-geral e judiciária, entre outras. A informação foi transmitida pela secretária do Plenário e da Corte, Márcia Beatriz Marcos Machado, ao frisar que o sistema é restrito aos servidores do Judiciário.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, participou ontem, de mais uma reunião para tratar de assuntos da Goiás Previdência (Goiasprev). O desembargador Messias de Souza Costa também esteve na reunião representando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O objetivo dos encontros é discutir alguns pontos do projeto da Goiasprev relativos ao judiciário. O projeto foi aprovado em janeiro, pela Assembleia Legislativa.
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) firmou contrato com o instituto PRAETORIUM/ESSENCIA e irá oferecer o curso de Pós-Graduação a distância em Direito Civil. As aulas terão início no próximo sábado, dia 9, nas dependências da ASMEGO/ESMEG. As aulas serão ministradas aos sábados, das 08 às 12 horas, no formato de teleconferências. O curso terá duração de um ano, com carga horária de 360 horas, o valor das mensalidades é R$ 290. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.praetorium.com.br. Mais informações na secretaria da Esmeg pelo telefone 3238 8929 /8904 ou pelo site www.esmeg.com.br.
Documento assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, estabelece que qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa de autuação a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva*ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, terá validade no prazo de 60 dias.Para a produção da Resolução Conjunta nº 01 de 5 de maio de 2009, os presidentes consideraram a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. Também avaliaram a importância da automatização das informações sobre os prazos prescricionais nos processos de natureza penal, com relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades.No caso de pluralidade de investigados ou réus será considerado o menor prazo prescricional, para fins de registro nos sistemas informatizados. Os processos que já tramitam nas Cortes serão adaptados ao novo sistema de cadastro pela Secretaria Judiciária ou pelos órgãos julgadores na primeira oportunidade em que transitarem pelo setor correspondente.Leia a íntegra do texto da resolução.* A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.
A Esmeg informa aos juízes interessados que ainda restam vagas para o curso de inglês que será ministrado às terças e quintas, das 9 às 10:30. As aulas terão início amanhã (7). O curso de inglês que será ministrado aos sábados já está com a turma fechada, as aulas começarão no próximo dia 9. O primeiro ano de curso será gratuito para magistrados.
A redução da maioria penal de 18 anos para 16 anos está dividindo os senadores. Isso ficou claro nesta quarta-feira (6) durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) destinada a apreciar duas emendas de plenário apresentadas à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99) que trata do assunto. Diante da polêmica, um pedido de vista encabeçado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) forçou o adiamento da votação das emendas para a próxima semana.A primeira emenda, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), determina que o menor de 18 anos passaria a responder na Justiça por crime definido como hediondo,a exemplo do que ocorre com o latrocínio (roubo seguido de morte). A segunda emenda, de Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê que uma lei complementar poderá, excepcionalmente, diminuir o limite para imputabilidade penal, até 16 anos, somente em caso de crimes hediondos. A lei, no caso, definiria especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção.A PEC 20/99 que reduz a maioridade penal para 16 anos, já foi aprovada há dois anos pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Encaminhada ao Plenário, recebeu duas emendas e voltou, portanto, para nova avaliação da CCJ.Na prática, a proposta a ser enviada novamente ao Plenário (PEC 20/99) diz que somente serão penalmente imputáveis os menores de 16 anos quando, ao tempo da ação ou omissão, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, atestada por laudo técnico, elaborado por junta nomeada pelo juiz. A PEC também determina que os menores de 16 anos cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos.O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), qualificou de "razoável" a maioridade penal de 16 anos de idade, e observou que os crimes considerados leves continuarão a ser julgados de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).É crimeSenadores presentes à reunião, a exemplo de Aloizio Mercadante (PT-SP), condenaram com veemência a redução da maioria penal. Para ele, isso representaria "uma tragédia social" já que, observou, atingiria as camadas mais pobres da população.A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) concordou e disse que caso fosse aprovada a redução da maioridade penal, "o Senado estaria cometendo um crime contra as futuras gerações". Por isso defendeu o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também se posicionou contra a aprovação da PEC, juntamente com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ambas entendem ser necessário encontrar alternativas para que jovens infratores tenham condições de se recuperar e voltar ao convívio social.Houve ainda senadores que se manifestaram a favor da redução da maioridade, lembrando que o texto de Demóstenes Torres já estipula condições especiais de cumprimento da pena. Um deles, Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), lembrou que se o jovem de 16 anos pode votar, também pode ser punidos judicialmente, caso venha a cometer crimes hediondos.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, o diretor financeiro, juiz Ronnie Paes Sandre e o diretor administrativo da associação e juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Wilton Müller Salomão, participaram de reunião hoje, pela manhã, para renovação do contrato com a Unimed. O convênio foi renovado nos termos do contrato do ano passado, com um reajuste de 17,5%. O presidente da Asmego informou que metade do reajuste será custeado pelo associado e a outra metade será paga pelo fundo de reserva do Serviço de Proteção a Saúde da Asmego (SPS).
O Conselho Nacional de Justiça vai apoiar a implantação de políticas judiciárias para ajudar os jovens vítimas de maus-tratos. A garantia foi dada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, durante o lançamento do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, nesta quarta-feira (06/05), no plenário do CNJ.Segundo o ministro, os juízes das Varas da Infância e da Juventude têm mais um desafio pela frente: encontrar soluções criativas, que não signifiquem necessariamente aumento de despesa e incremento do quadro de juízes e servidores, para remediar os problemas que fazem das crianças e jovens vítimas de abandono, maus-tratos, exploração, abuso, maldade e opressão.“É importante que não se faça desse fórum um espaço para lamentações e reivindicações. Nossa missão é a identificação de políticas judiciárias que possam ser empreendidas com o apoio do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro. O presidente do CNJ conclamou todos os juízes das Varas da Infância e Juventude presentes à abertura do evento para que identifiquem as principais dificuldades que enfrentam e proponham alternativas de solução.Segundo o ministro Gilmar Mendes, o Fórum Nacional da Infância e Juventude ficará responsável em fazer o monitoramento estatístico das ações judiciais em que os jovens sejam vítimas e das atividades das varas com competência para processo e julgamento dessas ações; propor medidas concretas para otimizar as rotinas processuais garantindo uma maior estruturação das unidades judiciárias; definir estratégias nas questões que envolvam infância e juventude e identificar ações, campanhas ou projetos já existentes e efetivos, no âmbito do Poder Judiciário implementadas sobre o tema da infância e juventude.Segundo o ministro, com um panorama completo da justiça da infância e da juventude e identificação das principais dificuldades será possível traçar “linhas de atuação para solucioná-las”.Na oportunidade, o ministro Gilmar Mendes anunciou que deverá ser lançado no próximo dia 1º de junho, em Brasília, um projeto piloto de atendimento especial às crianças e adolescentes em situação de risco. Segundo ele, o projeto consiste na criação de um centro integrado de proteção e apoio as crianças e ao adolescente em situação de risco, à semelhança dos centros já instalados em alguns estados com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) irá oferecer amanha (7), às 19 horas, aula/palestra sobre as novas regras ortográficas da Língua Portuguesa. O curso é destinado aos magistrados e será ministrado pelo Prof. Carlos André Nunes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a proposta para evitar a perda da locação. O projeto seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para analisá-lo no Plenário da Câmara.O texto cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o proprietário terá que pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.FiadoresO relator do Projeto de Lei 71/07, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou a aprovação, com emendas, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto original, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).O texto aprovado muda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades. Ele só continuará responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.Outra mudança reforça o "caráter personalíssimo" das locações não residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.Uma das emendas substitui a expressão "sociedade concubinária" por "união estável", ao tratar das relações de aluguel por casais.Importância socialA proposta atualiza as relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da lei ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às mudanças no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos."Embora seja imprescindível continuar protegendo a locação urbana, especialmente aquela com fins residenciais, dada a sua importância social, é preciso garantir também a agilidade dos procedimentos e da prestação da Justiça na solução dos conflitos", afirmou o relator José Eduardo Cardozo.
Um assunto importante para a magistratura foi destaque na imprensa no último fim de semana: a forma de escolha dos integrantes dos tribunais brasileiros, sobretudo dos superiores. Esta discussão foi trazida à tona pela AMB ao organizar o seminário A Participação do Executivo na Composição dos Tribunais, que será realizado nestas quarta e quinta-feira, dias 6 e 7 de abril, em Brasília (DF).“Uma pesquisa feita pela AMB revela que mais de 90% dos juízes ouvidos são contra a forma de acesso aos tribunais superiores. De acordo com o levantamento, feito a pedido do Correio, quase 72% dos magistrados também não concordam com o processo de escolha de ministros de tribunais regionais federais (TRFs) e tribunais regionais do Trabalho (TRTs)”, revelou a reportagem do jornal Correio Braziliense (DF).Ainda sobre o mesmo assunto, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, concedeu entrevista ao Jornal do Commercio (RJ). “Essa interferência política nas indicações dos tribunais superiores, na questão do quinto constitucional, no acesso aos tribunais de Justiça e da promoção por merecimento nos tribunais regionais do Trabalho e regionais federais pode colocar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário em xeque. Vamos discutir esses pontos no seminário”, disse o magistrado ao jornal.