Nancy Andrighi pede vista de emenda que permite convocar magistrados instrutores e auxiliares no STJ
Ministra Nancy AndrighiIntenção é estudar melhor a questão, pois o plenário do CNJ revogou o artigo 12 da resolução 72, que autorizava o tratamento desse assunto via regimento internoA ministra Nancy Andrighi pediu vista da proposta de emenda regimental que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no STJ. De acordo com a ministra, a intenção é estudar melhor a questão, pois o plenário do CNJ revogou o artigo 12 da resolução 72, que autorizava o tratamento desse assunto via regimento interno.O ministro Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a proposta apresentada tem absoluta paridade com o regimento interno e resoluções do STF.“A alteração proposta, da mesma forma que se tornou imperiosa na corte suprema, é plenamente justificável diante do conhecido acúmulo de processos nos gabinetes dos senhores ministros, apesar dos constantes esforços concebidos por este STJ nas práticas judiciárias para o aprimoramento da prestação jurisdicional, desiderato último do Poder Judiciário.”Nancy, porém, ponderou que “nesse exato momento não temos mais competência para regulamentar esta questão via regimento interno”. “O STJ vai convocar 53 juízes. É um número assustador.”O ministro Herman Benjamin logo afirmou que não achava o número “assustador”. “Inconveniente, pode ser, mas assustador aí seria um pouco exagerar na dose.” Prosseguindo no debate, Nancy disse: “V. Exa. está apenas corrigindo minha palavra, e eu agradeço, então troco pela sugestão de V. Exa., é exagerado.”E, assim, manteve o pedido de vista para que possa analisar melhor o tema e “decidir com segurança”.Fonte: Migalhas
Superior Tribunal de Justiça (STJ)Ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti, Sanseverino conversou na tarde desta quarta-feira (11) com o senador José Maranhão, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) clamaram aos colegas magistrados por uma força tarefa que viabilize a votação e aprovação do Projeto de Lei da Câmara 168/2015, que altera as previsões sobre juízo de admissibilidade no novo Código de Processo Civil (CPC).“O momento é de união. Essa é a hora de ligar e conversar com os senadores conhecidos, os senadores dos seus Estados para obtermos apoio ao projeto”, afirmou o ministro Paulo Tarso Sanseverino.Junto com os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti, Sanseverino conversou na tarde desta quarta-feira (11) com o senador José Maranhão, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Maranhão prometeu aos ministros pautar o projeto para análise da CCJ na próxima quarta-feira (18) pela manhã.“Estamos correndo contra o tempo porque logo vem o recesso, e temos todos os contatos dos senadores da CCJ para entrarmos em contato”, afirmou Sanseverino, sugerindo aos colegas que compareçam a sessão da CCJ.Ministros do STJ têm conversado semanalmente com senadores para aprovação da medida. Eles temem a subida de uma enxurrada de processos se prevalecer regra do Novo CPC que atribuiu aos tribunais superiores a análise de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários.Fonte: Portal Jota
Reunião do Pleno da Corte | Crédito José Alberto | STJNova regra consta da emenda regimental nº 30Um dia depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitar o tempo de permanência de juízes auxiliares nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta quarta-feira (11) a convocação de até 53 magistrados para auxiliar os ministros nos trabalhos da Corte.O projeto de Emenda Regimental nº 42 prevê que cada um dos 33 ministros poderá convocar um juiz para auxiliá-lo no gabinete pelo período de um ano, prorrogável por mais um.Pela proposta, o STJ ainda chamaria mais 13 juízes instrutores para auxiliar os ministros que compõe a Corte Especial durante até dois anos.O presidente da Corte teria direito ao suporte de mais sete magistrados da primeira instância, que também ajudariam o Conselho da Justiça Federal e a Escola Nacional de Formação de Magistrados no período de até quatro anos.“A ideia foi atualizar o regimento do STJ com o do Supremo Tribunal Federal. Essa é rigorosamente a redação do regimento do Supremo”, defendeu o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno.A proposta gerou discussão árida na reunião do pleno da Corte. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, seria “assustador” convocar 53 juízes diante do déficit de juízes no país. Atualmente, cerca de 4 mil vagas para magistrados estariam abertas.O ministro Herman Benjamin contestou: “Pode não ser o caso de autorizar a convocação, mas falar de número assustador é exagerar na dose”, afirmou.Segundo Salomão, a proposta foi colocada à mesa depois de relatos de alto volume de trabalho na 1ª Seção da Corte (direito público) e da análise de cerca de 40 liminares por dia na 3ª Seção (direito penal).CNJ limita convocação de juízes para atuarem como auxiliaresPara a corregedora nacional, a proposta ainda entraria em conflito com decisão do CNJ que revogou o artigo 12 da Resolução 72, de 2009. Na prática, a revogação tira a competência dos tribunais superiores de regulamentarem a convocação de juízes de primeira instância por meio do regimento interno. O CNJ decidiu disciplinar a questão nacionalmente.Sem lerCriou polêmica entre os ministros também a proposta da Comissão de Regimento Interno para proibir os advogados e os integrantes do Ministério Público de ler memoriais durante as sustentações orais.Para o ministro Humberto Martins, a proposta de emenda regimental nº 14 violaria o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O regimento não pode afrontar a lei, que dá direito amplo de manifestação”, afirmou.“Não há é vedação à peça, apenas à leitura”, defendeu Salomão.O ministro Humberto Martins ficou visivelmente irritado com a proposta. “Eu vou pedir vista, tenho esse direito”, afirmou, batendo as mãos na mesa.Pela mesma emenda, passa-se a prever que a realização de sustentação oral é uma faculdade do amicus curiae.Publicação de acórdãoSem discussões, foi aprovado o Projeto de Emenda Regimental nº 33 que prevê a publicação de acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico ocorra em até 30 dias da sessão que proclamou o resultado do julgamento. Caso o prazo não seja cumprido, será obrigatória a publicação das notas taquigráficas, “independentemente de revisão”.A alteração tem vigência imediata, e prevê ainda que os acórdãos pendentes de publicação há mais de 30 dias sejam publicados em até 20 dias.Na justificativa da proposta, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirma que os prazos já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal STF, e que a alteração atende aos princípios “da razoável duração do processo, da publicidade e da eficiência”.Saída do paísOs ministros, por unanimidade, também revogaram a regra que exigia autorização do Conselho de Administração do STJ para se ausentarem do país.Depois de intervenção da ministra Nancy Andrighi, porém, o pleno determinou que ministros comuniquem a ausência do país com 15 dias de antecedência para não prejudicar os julgamentos na Corte por falta de quórum. A nova regra consta da emenda regimental nº 30.Fonte: Portal Jota
Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gilmar Félix/Agência CNJDiscussão sobre o assunto foi motivada pela preocupação com o déficit de magistrados em primeira instânciaO Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10/11), por maioria de votos, a Resolução n. 209/2015, que define regras sobre a convocação de magistrados auxiliares para atuarem no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores. O assunto foi discutido durante a 220ª Sessão Ordinária a partir de minuta apresentada pelo presidente, ministro Ricardo Lewandowski, motivado pela preocupação com o déficit de magistrados em primeira instância.Com a nova resolução, o prazo máximo de convocação de magistrados auxiliares é de dois anos, prorrogável por igual período. Também ficou definido que, uma vez convocados, os magistrados não podem atender a novas convocações pelo dobro do período contado desde o fim do afastamento até o limite de quatro anos. A regra se aplica inclusive para atuação em órgãos distintos ou para concorrer a vagas em conselhos ou tribunais superiores.Também ficou definido que os magistrados que já tiverem ultrapassado período de quatro anos atuando como convocados na data de publicação da resolução devem voltar para suas respectivas jurisdições até 31 de janeiro de 2016. A resolução não se aplica a magistrados atuando em substituição nem àqueles convocados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, e entra em vigor a partir da data de publicação, revogando todas as disposições contrárias.MotivosA resolução considera a necessidade de se padronizar o tema nacionalmente, uma vez que inúmeras convocações são renovadas sem limitação temporal, trazendo prejuízos às carreiras e ao serviço público em geral. “Esse assunto estava na Presidência há muito tempo, e resolvi dar andamento em comunhão com preocupações da corregedora, que tem viajado o país e percebido que o primeiro grau está desfalcado de juízes, pois muitos são convocados”, disse o ministro Lewandowski.De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a resolução resultará no aumento da qualidade e da produtividade do primeiro grau. “Os magistrados que estão há tanto tempo fora vão retornar com outra visão, mas o que precisamos hoje é juízes na jurisdição”, disse a ministra, destacando que há casos concretos em que os juízes estão afastados da jurisdição há pelo menos uma década. Até então, a convocação de juízes para substituição e auxílio em tribunais estaduais e federais era regulada pela Resolução CNJ n. 72/2009, que não incluía os tribunais superiores e conselhos.Embora não detalhe a quantidade de convocações no Judiciário, o relatório Justiça em Números 2015 indica que, dos 22,4 mil cargos de magistrados existentes em 2014, 4,9 mil estavam vagos e 631 magistrados estavam afastados.ApoioAlém do apoio da maioria dos conselheiros, que destacaram o reforço à Política de Priorização do Primeiro Grau do CNJ (Resolução n. 194/2014), a iniciativa foi elogiada pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. “Não tem função mais nobre que ser julgador. Trago adesão da advocacia brasileira a essa iniciativa alvissareira”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho. Para Odim Ferreira, da Procuradoria Geral da República, a resolução tem amparo legal e será benéfica para o Judiciário.Item 102 – Ato Normativo 0005216-44.2015.2.00.0000Acesse aqui o álbum com as fotos da 220ª Sessão.Fonte: Deborah Zampier | Agência CNJ de Notícias
Foto: Gláucio Dettmar | Agência CNJSistema já pode ser encontrado em diferentes órgãos de 44 tribunais, em processo de expansão tanto em adesões quanto em implantaçãoO Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi responsável pelo andamento de 6,197 milhões de processos no país em outubro, um acréscimo de 19,17% em relação a agosto, quando eram registrados 5,2 milhões de processos. Na ocasião, o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estava presente em 2.429 mil dos 8.866 órgãos julgadores do país, o que equivale a mais de 27% de representação em primeira e segunda instâncias.Em processo de expansão tanto em adesões quanto em implantação, o PJe já pode ser encontrado em diferentes órgãos de 44 tribunais – 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 16 Tribunais de Justiça (TJs), dois Tribunais Regionais Federais (TRFs), dois Tribunais de Justiça Militar estaduais (TJMs) –, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ.A Justiça do Trabalho é a maior usuária do PJe, com 4,8 milhões de processos em tramitação, enquanto o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é o destaque na Justiça Estadual, com 383,6 mil processos. Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é o maior usuário do sistema, com 146,1 mil de feitos em tramitação.Os maiores índices de adesão proporcional de órgãos julgadores estão no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRR), que possui mais de 70% dos órgãos usando o sistema em primeira e segunda instâncias; no conjunto de tribunais da Justiça do Trabalho (83,94%); e no segundo grau do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e no próprio CNJ – em ambos, 100% dos órgãos julgadores possuem o PJe.HistóricoO PJe opera desde 2011, proporcionando economia aos tribunais e mais celeridade e transparência aos julgamentos. De acordo com a Resolução CNJ 185/2013, que regulamentou o uso do sistema, o PJe deve ser adotado em todo o Judiciário até o final de 2018.Atualmente, o CNJ finaliza a versão 2.0, que será lançada até o início de 2016 com foco no usuário, garantindo um sistema mais simples e empático. Além de adequações necessárias para atender ao novo Código de Processo Civil, também estão sendo desenvolvidos o módulo criminal e o módulo de precatórios.Fonte: Deborah Zampier | Agência CNJ de Notícias
TJMG define medidas em relação ao rompimento das barragens em MarianaSaldo da conta de penas pecuniária será empregado no auxílio às vítimas e juiz edita portaria para priorizar ações relacionadas ao acidenteO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai destinar os valores provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária da Comarca da Mariana para as famílias afetadas pelo rompimento das barragens de Fundão e Santarém, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Atualmente, a conta que concentra esses depósitos está com saldo de aproximadamente R$ 45 mil.A decisão foi tomada hoje em reunião do presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, com o juiz diretor do Foro da comarca de Mariana, Frederico Esteves Duarte Gonçalves. Magistrados que assessoram a Presidência também participaram do encontro.O juiz de Mariana também apresentou ao presidente do TJMG a Portaria 196/2015, editada na comarca, que determina tramitação prioritária para os processos ajuizados em razão do rompimento das barragens pertencentes à mineradora Samarco. O ato normativo também prevê a identificação e a imediata conclusão destes processos ao juiz competente.Pena de prestação pecuniáriaCom a autorização da Corregedoria-Geral de Justiça e de acordo com as normas vigentes, o juiz da comarca vai selecionar entidades beneficentes, que estão atuando no socorro às vítimas, para destinação dos recursos.A pena de prestação pecuniária é resultado das transações penais dos autores dos crimes de pequeno potencial ofensivo – crimes leves – e sentenças condenatórias. A destinação destes valores é regulamenta pela Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento Conjunto 27/2013, da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça.Clique aqui e saiba mais sobre a utilização de valores da pena de prestação pecuniária.Fonte: Ascom TJMG
Ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Nelson Jr/STFNa avaliação do ministro, o STF deveria julgar pouco e com qualidade, visibilidade e tempo de estudo, sendo uma jurisdição de reflexãoO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira (10) que o elevado número de processos que chegam ao tribunal prejudica o trabalho do colegiado e a qualidade das decisões. Na opinião dele, é preciso acabar com o “populismo” de que o Supremo pode julgar tudo que chega à corte. “Não pode julgar porque acaba julgando mal.”Na avaliação do ministro, o STF deveria julgar pouco e com qualidade, visibilidade e tempo de estudo, sendo uma jurisdição de reflexão. O modelo atual, para ele, está errado. “Fale isso para os seus amigos, para criarmos uma corrente para que o STF não admita por ano mais recursos extraordinários que possa julgar no período”, disse, durante palestra no 18º Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).Para o ministro, o devido processo legal no Brasil deveria ter dois graus. Depois disso, se não foi escolhido para ter repercussão geral, deve transitar em julgado. “No mundo civilizado, o processo dura seis meses, um ano, no máximo 18 meses se for complicado. Geramos uma cultura que aceita passivamente que um processo dure cinco, dez anos. É um escândalo, um vexame.”Na opinião dele, o STF desempenha atualmente três papéis importantes. O primeiro é contra majoritário, ou seja, a possibilidade dos ministros do tribunal, que no caso brasileiro não são eleitos, de declarar inválido um ato do Legislativo ou do Executivo que afronta direitos fundamentais e as regras do jogo democrático. “O Supremo exerce esse papel com grande parcimônia”, disse, criticando o alto grau de judicialização. Ele citou casos em que a corte manteve leis questionadas judicialmente, como a que permitia pesquisas com células-troco embrionárias e das cotas raciais para acesso às universidades.O segundo papel, segundo ele, é representativo, sobretudo no Brasil, onde o processo político majoritário funciona de maneira deficiente, na opinião dele. Ele lembrou quando o tribunal proibiu o nepotismo no funcionalismo público. Não havia lei, mas o Supremo entendeu que a prática ofendia os princípios da moralidade e impessoalidade. “O STF decidiu por interpretação constitucional algo que deveria ter sido feito por via legislativa.”O terceiro é o papel iluminista, diz, que deve ser exercido com parcimônia. “São saltos civilizatórios que são dados mesmo contra o senso comum e a vontade da maioria”, citando quando o STF decidiu pela legalidade da união homoafetiva.Fonte: Marcelo Galli | Conjur
O grupo de trabalho instituído pela presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definir os requisitos necessários ao desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) reuniu-se na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para discutir detalhes e avançar na implantação da nova ferramenta operacional. Entre os pontos debatidos pelo grupo, instituído pela Portaria n. 86/2015, estiveram o cronograma de desenvolvimento do projeto e a futura resolução que oficializará a utilização do sistema.O sistema, desenvolvido a partir da plataforma do processo de execução penal eletrônico do TJPR, permitirá uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário, por meio de um controle mais eficiente dos prazos, rotinas e incidentes processuais presentes nas execuções penais. Atualmente, esse controle ainda é feito, em muitos estados, de forma manual na maior parte das Varas de Execução Penal (VEPs) do país, o que favorece a concessão de benefícios além do prazo, sobrecarregando a população carcerária nacional.Com a implantação do sistema, juízes das VEPs serão avisados automaticamente de benefícios que estão vencendo ou que estão por vencer, garantindo progressões e direitos sem demora e quase em tempo real. Além disso, o sistema pretende criar um ambiente de maior interação entre o juiz e cada condenado, através de salas de audiências virtuais e terminais de consulta processual que poderão ser consultados dentro das próprias unidades prisionais. “A descompressão do sistema penitenciário pela maior segurança e rapidez do fluxo de informações e decisões qualificará a atividade do juiz de execução penal, permitindo-lhe canalizar energia e apostar na readaptação social dos condenados com mais confiança e acreditando nos seus efeitos”, acrescentou Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, que preside o grupo de trabalho, até a disponibilização do novo sistema aos tribunais, em fevereiro, pelo menos outras quatro reuniões estão programadas e serão realizadas para formatar os aspectos operacionais e de difusão do novo sistema, que será obrigatório e levará à unificação da execução da pena em todo o país.Cinco tribunais do país já estão se habilitando para as experiências-piloto, que devem começar em março. Um workshop para delegações desses tribunais está sendo preparado para ocorrer no próximo mês de dezembro, em Curitiba/PR. O desenvolvimento do projeto está sob responsabilidade de dois subgrupos de trabalho: um encarregado do desenvolvimento e adequação do sistema e outro destinado à construção dos documentos necessários à implantação do projeto, como termos de cooperação, termos de adesão e manuais.“Estamos terminando de desenvolver e habilitar algumas novidades que vão deixar o sistema do TJPR ainda mais atrativo e completo, contemplando todas as ferramentas úteis ao desempenho das atividades e atribuições inerentes à atividade da execução penal”, explicou o magistrado. “Também teremos, por esse mesmo sistema, a possibilidade de identificar biometricamente todos os presos e condenados do país, viabilizando o oferecimento para a nação de uma folha de antecedentes nacional e de um banco nacional de condenados. O objetivo é superarmos os gargalos burocráticos do processo de execução penal, tornando essa jurisdição mais ágil e permitindo-lhe respostas de melhor qualidade”, ressaltou. Outro benefício do novo sistema é que promotores, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e demais atores que intervêm no processo de execução penal poderão interagir com o sistema e ter acesso a petições, esclarecimentos e informações de forma quase instantânea, através de escritórios virtuais que se habilitarão às execuções penais da maneira menos burocrática possível.Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias
Foto: Gil Ferreira | Agência CNJEvento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF)Prazo de inscrições para o 9º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) termina no próximo dia 18 de novembro, quarta-feira. O evento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). No ato da inscrição, o tribunal deverá utilizar senha enviada pelo CNJ, com direito a indicar dois participantes, além do presidente da Corte. Inscreva-se.Sob a coordenação do CNJ, os 91 tribunais do país, representados por seus presidentes, vão estabelecer as metas do Judiciário para 2016, por segmento de Justiça, de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020. O encontro marca ainda a entrega do Selo Justiça em Números, concedido às Cortes que investem na excelência da gestão da informação.Na programação, está prevista a solenidade de entrega do Selo Justiça em Números, instituído em 2013. Ao todo, 69 tribunais se inscreveram para a edição de 2015 e terão a documentação avaliada para definir enquadramento nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Com o regulamento reformulado por meio da Portaria 125/2015 do CNJ, a avaliação dos condecorados levará em conta itens como nível de informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento das resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação. Os prazos de preenchimento e a consistência dos dados também serão avaliados.PreparatóriasPara a realização deste encontro foram realizadas duas reuniões preparatórias. A 1ª Reunião Preparatória ocorreu em maio e teve como objetivo a exposição e o diálogo sobre temas estratégicos, etapa que antecedeu a elaboração de propostas das metas para 2016. A 2ª Reunião, realizada em setembro, expôs os dados do Relatório Justiça em Números e formatou a proposta das metas nacionais para 2016 que será apresentada neste Encontro.Clique aqui para realizar a inscrição.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Celeridade processual | Crédito: Ricardo Lima | TJPAForam proferidas 187 sentenças, 293 despachos e 155 decisões, além de duas informações prestadas à Presidência do TJGO – uma relativa a um conflito negativo de competência e outra, um habeas-corpusO juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, titular da comarca de Goiandira, efetuou em apenas três dias 637 atos judiciais em Campos Belos de Goiás, localizada no Nordeste goiano. Por designação da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ele prestou auxílio na comarca entre os dias 21 e 23 de outubro sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária.Conforme informou o magistrado, segundo o Sistema de Primeiro Grau (SPG), 2.851 processos estavam conclusos e aguardando um posicionamento. Desses, foram analisados 637, dos quais foram proferidas 187 sentenças, 293 despachos e 155 decisões, além de duas informações prestadas à Presidência do TJGO – uma relativa a um conflito negativo de competência e outra, um habeas-corpus.Os atos judiciais abrangeram as áreas cível, criminal, de família e da infância e da juventude. “Nossa intenção é movimentar o máximo de processos e garantir uma prestação jurisdicional efetiva, especialmente a regiões mais longínquas, carentes e com elevado número de ações, como é o caso de Campos Belos. Avaliamos processos dos mais simples até os de média complexidade e tomamos medidas que necessitavam de urgência para evitar prescrições, por exemplo, ou questões relativas a remissões dos menores”, enfatizou o magistrado.Fonte: TJGO
O Conselho dos Tribunais de Justiça ingressou com requerimento, no Supremo Tribunal Federal, para que seja admitido como interessado no processo administrativo em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia a alteração da Resolução TSE nº 21.009, que regula o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau. O pedido protocolado atende deliberação do 105º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, realizado no Rio de Janeiro, no período de 21 a 24 de outubro deste ano, e consta da Carta do Rio de Janeiro, documento assinado por todos os presidentes de TJs presentes ao encontro.Entre os argumentos do Conselho dos TJs está a interpretação dos artigos 118, 119, 120 – parágrafos 1º, I, b, e II, bem como o artigo 121, parágrafo 1ª, da Constituição Federal. “O conteúdo linguístico dessas deixas constitucionais é revelador de que, ao mencionarem a designação juízes de direito, referem-se exclusivamente aos juízes estaduais”, diz o documento protocolado pelo Conselho de Presidentes. Explica também que, na linguagem constituinte, a designação juízes eleitorais constitui a expressão genérica aplicável a todos os juízes encarregados da jurisdição eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, seja exercício monocrático ou na presidência das Juntas Eleitorais.Na composição da Justiça Eleitoral de 1º grau, segundo argumenta o Conselho dos TJs, escolha dos juízes de direito é feita pelos Tribunais de Justiça. Para corroborar a argumentação, o requerimento colaciona entendimento firmado pelo ministro Gilson Dipp, ao negar pedido da Ajufe em outra ação no mesmo sentido. Segundo o acórdão, “juízes de direito mencionados são os juízes estaduais, valendo essa inteligência para os Tribunais Regionais assim como para a Justiça Eleitoral de primeiro grau. Exclusão parcial dos Juízes Federais que se revela compatível com o regime e o sistema constitucional eleitoral”.No requerimento, o Conselho dos TJs afirma também que o processo eleitoral se realiza no território dos municípios, o que torna evidente que a jurisdição eleitoral em primeira instância foi deferida aos juízes estaduais, conforme disposto na Constituição, por ser mais eficiente, na medida em que estes, residindo em comarcas que têm base territorial semelhante e exercendo a judicatura com contato mais direto com as diversas comunidades de eleitores estão mais aptos a gerir, com a celeridade necessária, todas as atividades que caracterizam a função eleitoral.Também afirma sobre o problema de ordem prática que a possível alteração da Resolução TSE nº 21.009/2002, para atribuir competência eleitoral concomitante aos juízes de direito e aos juízes federais, nas localidades em que houver seção ou subseção da Justiça Federal, ou a inserção dos juízes federais na judicatura eleitoral. Na maioria dos Estados da Federação há um grande número de cartórios de zonas eleitorais que funcionam dentro de fóruns das comarcas do Judiciário estadual. Essa medida poderia provocar conflito de responsabilidade administrativa.Fonte: João Carlos de Faria | Centro de Comunicação Social
O Tribunal Pleno da 16ª Região comemorou o resultado da votação com os magistrados de primeiro grauDesembargadores foram unânimes em defender a eleição direta para o TRT-MAEm votação histórica, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) aprovaram, por unanimidade, a eleição direta para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor e diretor da Escola Judicial, durante sessão plenária realizada, nesta sexta-feira (6), pelo Tribunal Pleno, em São Luís (MA).A proposta apresentada pela Amatra XVI (Associação da Magistratura Trabalhista da 16ª Região) altera o Regimento Interno do TRT-MA e assegura o direito de voto a todos os magistrados de primeiro e segundo graus na escolha dos cargos diretivos do Tribunal Trabalhista. A nova redação dada ao artigo 12 do Regimento Interno prevê que os órgãos diretivos, incluindo Corregedoria, Ouvidoria e Escola Judicial, sejam eleitos por maioria simples, em votação direta e secreta, com mandatos por dois anos. A decisão, que é válida para daqui a dois anos quando haverá eleição para o biênio 2018/2019, modifica o processo eleitoral que permitia apenas aos desembargadores a escolha de presidente, vice-presidente e corregedor.A decisão do TRT-MA amplia o que está previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 187/12), do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), ao permitir que mesmo os juízes de primeiro grau em estágio probatório votem nas eleições para cargos diretivos.Ao final da votação todos os magistrados comemoraram a decisão. Para o presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a decisão do Tribunal Pleno é histórica e atende a uma reivindicação antiga da magistratura trabalhista em defesa da democracia no âmbito da administração da Justiça do Trabalho. "O TRT-MA está acompanhando a Constituição Federal ao priorizar a questão democrática na Justiça do Trabalho do Maranhão". Segundo o presidente, "o Tribunal escreve uma nova história, antecipando-se à votação da PEC 187/12". Ele lembrou que o Ministério Público já adota há bastante tempo a eleição direta e que, nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu a simetria entre o Judiciário e o MP.O procurador do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região, Marcos Antonio de Souza Rosa parabenizou os magistrados pela votação e disse acreditar que a mudança contribui para "aperfeiçoar ainda mais a magistratura trabalhista".Para o vice-presidente da Anamatra e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), Guilherme Guimarães Feliciano, o TRT do Maranhão é um exemplo em defesa da democracia para o país. "A decisão do TRT-MA é superior à proposta da PEC 187/12 ao sair à frente de muitos Tribunais aprovando eleições amplas e com participação de toda a magistratura para os cargos diretivos", afirmou. Atualmente, apenas os TRTs da 17ª REgião (ES) e 1ª REgião (RJ) já optaram pelo sistema de eleição direta. O TRT da 4ª Região (RS), segundo o juiz Feliciano, instituiu uma consulta entre os juízes de primeiro grau. Durante a sessão plenária, o juiz Feliciano fez a sustentação oral da proposta de eleição direta representando tanto a Anamatra quanto a Amatra XVI.Unanimidade Votação foi considerada histórica para o TRT-MAOs desembargadores foram unânimes em defender a eleição direta para o TRT-MA. Para o vice-presidente e corregedor James Magno Araújo, o Tribunal Pleno corrige um equívoco histórico adotando eleições ampliadas e representativas de toda a magistratura trabalhista. A reforma no Regimento Interno, de acordo com ele, "é uma forma de instituir a corresponsabilidade na 16ª Região", disse. "Nós engrandecemos a magistratura", acrescentou, mencionando, ainda, que já havia manifestado nacionalmente a sua posição favorável às eleições diretas para os Tribunais.O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da Escola Judicial do TRT-MA, também considerou importante a votação do Tribunal Pleno que fez opção pela escolha democrática do diretor da Escola Judicial. Ressaltou que a Escola tem "um papel relevante na formação da magistratura de primeiro grau" ao se posicionar favorável ao novo sistema de eleição.A ouvidora do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, fez várias observações em relação à proposta inicial apresentada pela Anamatra, contribuindo para avançar o debate. "Não tenho nenhuma objeção pela eleição direta", ponderou a desembargadora ao esclarecer o seu posicionamento.A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro também fez várias intervenções durante o processo de votação, sinalizando que a mudança no Regimento do TRT-MA deveria manter o princípio da legalidade. A desembargadora também se posicionou favorável às eleições amplas, defendendo a eleição para o cargo de corregedor. "O tema da democracia é apaixonante para mim", declarou.O juiz titular da Vara do Trabalho de Timon e convocado para o TRT-MA, Francisco José de Carvalho Neto, disse se tratar de um momento histórico para o TRT da 16ª Região. "Já estava na hora do Tribunal Pleno instituir eleições diretas", afirmou.PropostaA proposta de alteração no Regimento Interno do TRT-MA sobre eleições diretas foi sendo ajustada durante o debate travado entre os desembargadores e a sustentação oral da Anamatra/Amatra XVI. Por fim, os desembargadores decidiram por eleições diretas para todos os cargos diretivos, estendendo o direito ao voto para os juízes de primeiro grau em estágio probatório e sendo vedada a reeleição.Participaram da sessão, o presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior, o vice-presidente e corregedor James Magno Farias Araújo, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região, Marcos Antonio de Souza Rosa, os desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andrea Farias da Silva, Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro e o juiz titular da Vara do Trabalho de Timon e convocado para o TRT-MA, Francisco José de Carvalho Neto. Veja a íntegra do texto aprovado pelo TRT da 16ª Região:"O Tribunal, por maioria simples, e voto direto e secreto de seus magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, em votação secreta, elegerá dentre seus desembargadores do trabalho o Presidente, o Vice-presidente e Corregedor, o Diretor e o Vice-diretor da Escola Judicial e o Ouvidor e Vice-ouvidor Regional, com mandatos por dois anos. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção (art. 11) por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição."Fonte: Portal TRT16
A comarca de Jataí lançará na sexta-feira (13), às 14 horas, o projeto Amparando Filhos Transformando Realidades com a Comunidade Solidária, voltado para o atendimento de filhos de mães presas. Idealizado pelo juiz Fernando Augusto Chachá de Rezende, o programa inédito no país, foi lançado no dia 16 de outubro em Serranópolis e Jataí já aderiu a iniciativa.A solenidade de lançamento ocorrerá às 14 horas, no Tribunal do Júri do Fórum de Jataí e contará com a presença do coordenador de Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Luiz Eduardo de Sousa e do diretor do Foro loca, juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva.Por meio do projeto, uma equipe multidisciplinar visita às casas de crianças e ou adolescentes, filhos de mães presas. A partir de então, um plano de atendimento é estabelecido e, se o caso recomendar, são determinadas medidas específicas de proteção estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O passo seguinte é oferecer amparo pedagógico, psicológico, afetivo e mesmo financeiro, por meio de apadrinhamento pela sociedade civil organizada.Além disso, o Amparando Filhos prevê a regularização da posse do menor para que o guardião passe a se responsabilizar pela definição e contornos atinentes à assistência material, moral e educacional da criança ou do adolescente. Por último, o programa vai cuidar para que a criança solidifique sua participação na sociedade civil organizada. Assim, evita-se o distanciamento entre mães e filhos.Fonte: Arianne Lopes | Centro de Comunicação Social do TJGO
Professor João SalmO Brasil tem um papel fundamental na disseminação da Justiça Restaurativa pelo mundo, cujos métodos devem ser utilizados em questões de distribuição de terras, racismo, pobreza, homofobia, sexismo e desrespeito histórico das populações indígenas. A opinião é do professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University, em Chicago (EUA), co-diretor do Centro de Justiça Restaurativa do Skidmore College, em Nova York e membro do comitê de direção do Centro de Justiça Restaurativa na Universidade Simon Fraser, em Vancouver, Canadá.Salm é um dos coordenadores da cooperação internacional entre o Canadá, Estados Unidos e Brasil na área da Justiça Restaurativa e, desde março de 2014, trabalha como consultor para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) em Fiji e Ilhas Salomão, fornecendo suporte técnico adaptado às organizações públicas e sem fins lucrativos na área da justiça social e reparadora.Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, consiste na adoção de medidas voltadas a solucionar situações de conflito e violência, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.Para o professor Salm, é preciso investir em pesquisa, na avaliação de programas e na educação para a Justiça Restaurativa, especialmente porque neste momento de expansão ela corre risco de se desvirtuar e não ser implementada com a qualidade que necessita.Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2016. O propósito foi apresentado na Portaria nº 16/2015, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e, em cumprimento a essa diretriz, o CNJ instituiu um grupo de trabalho para desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país.Acompanhe, abaixo, os principais trechos da entrevista com o especialista:CNJ - Qual é a experiência do Canadá com o uso da Justiça Restaurativa?Salm – A Justiça Restaurativa tem em sua raiz um paradigma ecológico e coletivo, muito celebrado pelas várias comunidades indígenas da América do Norte, por meio de um pensar e jeito de viver, de maneira mais ou menos implícita nos princípios e práticas restaurativas. Há, na literatura e dentro de várias narrativas históricas daquele país, evidências que mostram o quanto os indígenas e imigrantes da Europa e dos EUA se assemelhavam na busca da paz e do viver em harmonia. Já na sua origem, o país chamado Kanata (Canadá) tem como significado, vila, assentamento ou terra, na língua de Saint Lawerence Iroquoian.O Canadá está na vanguarda do campo da Justiça Restaurativa. Foi o primeiro país do mundo a oferecer um programa de reconciliação vítima/agressor, processo iniciado pela Comunidade Menonita em Kitchener, Ontário. O país é especialista em uma das práticas da Justiça Restaurativa, a Mediação Vitima Ofensor (VOM), em situações de ofensas violentas, pós-encarceramento. Importante ressaltar aqui que entendemos a Mediação Vitima Ofensor como uma simples prática dentro das muitas práticas da Justiça Restaurativa.A canadense Susan Underwood, uma das especialistas no assunto, está em Florianópolis para uma palestra sobre a mediação entre vítima e ofensor, relatando os trabalhos realizados com jovens e ex-prisioneiros na província de British Columbia. Além disso, o Canadá adota o conceito aborígene de círculos de paz (cura). Estes círculos se tornaram parte integrante da programação progressiva no sistema de Justiça. Durante a última década, a Simon Fraser University (SFU) tem feito contribuições significativas para a promoção do paradigma da Justiça Restaurativa como uma nova possibilidade de aplicação da justiça.Mais recentemente, o Poder Judiciário tem colaborado com organizações comunitárias para a implementação de alguns bem-sucedidos programas no Canada.CNJ – Quais seriam esses programas implementados pelo Poder Judiciário canadense?Salm - No Canadá, os indígenas são a maioria daqueles que passam pelo sistema criminal. Mas esse país tem feito um significativo avanço ao criar uma legislação em que leva casos que envolvem jovens a práticas de Justiça Restaurativa nas comunidades e não mais para os fóruns. Exemplo desta legislação é o Youth Criminal Justice Act (YCJA).O Communities Embracing Restorative Action (CERA) é um programa de Justiça juvenil, de natureza preventiva, que serve as comunidades de Vancouver e cidades vizinhas, desde o final dos anos 90. Este programa é direcionado a jovens menores de 18 anos que foram acusados de envolvimento em um dano. Dois co-facilitadores reúnem-se em um processo de círculo com o acusado, a pessoa prejudicada e sua comunidade. Se um acordo de resolução é feito, o jovem evita processo criminal e voluntários do CERA dão suporte para que o acordo termine com êxito.O Protocolo de Justiça Restaurativa da Nova Escócia (NSRJP) é outro exemplo. Ele é composto por processos utilizados tanto para jovens como adultos. O encaminhamento se dá pela polícia (65 % das referências), promotores (30% das referências - antes do julgamento) e Cortes (5 % das referências). Os processos de Justiça Restaurativa são administrados por várias organizações de base comunitária contratadas pelo governo, por toda província de Nova Escócia. Cada programa deve aderir ao Protocolo de Justiça Restaurativa da Nova Escócia (NSRJP), que estabelece padrões de entrega de serviço e critérios de elegibilidade do participante, de seleção do tipo de processo (por exemplo, círculo sentença, sessão de prestação de contas) e para a redação dos acordos e supervisão.CNJ - O senhor acredita que as práticas brasileiras de Justiça Restaurativa estão alinhadas com os métodos desenvolvidos em outros países?Salm - Em muitos lugares do Brasil, a Justiça Restaurativa se desenvolve de maneira coerente com o restante do mundo, inclusive EUA e Canadá, graças ao investimento que vem sendo feito pelo Judiciário de alguns estados. Mas é preciso investir em pesquisa, no pensar crítico, na avaliação de programas e na educação para a Justiça Restaurativa, pois, neste momento de expansão, ela corre o risco de se desvirtuar e não ser implementada com a qualidade que necessita. Precisamos produzir conhecimento e publicar estudos na área no Brasil. Como falei anteriormente, penso que o Brasil tem hoje um papel crucial no movimento da Justiça Restaurativa no mundo, não somente como um método, mas como uma possibilidade de Justiça para entendermos as injustiças sociais e econômicas do país.A Justiça Restaurativa, nos seus princípios e nas suas práticas, nos lugares em que está sendo implementada com profundidade, tem possibilitado ao Brasil repensar políticas públicas para o avanço em questões de direitos humanos. A Justiça Restaurativa no Brasil deve discutir questões de distribuição de terras, de racismo, de pobreza, de falta de moradia, de fome, de homofobia, de sexismo, de desrespeito histórico e permanente das populações indígenas.CNJ – Quais os cuidados que o senhor acredita que o Poder Judiciário deve ter na disseminação das práticas restaurativas?Salm - Não se deve reduzir a Justiça Restaurativa a nenhuma instituição em particular ou meramente a uma técnica. Advogo sempre que a Justiça Restaurativa deve ser coproduzida, ou seja, várias instituições (escolas, família, agências governamentais, ONGs, comunidades religiosas, Judiciário, polícia) devem colaborar para implementá-la, sendo a comunidade o espaço ideal para o seu desenvolvimento, em outras palavras: a Justiça deve ser construída diariamente, por todos e por todas as instituições, num zelo pelo bem público, sempre.Deve ser buscado o conhecimento indígena brasileiro sobre Justiça. O Brasil é composto basicamente por três grupos: descendentes de europeus, afrodescendentes e índios. No entanto, ao buscar a Justiça, nós a reduzimos a somente ao que os europeus nos ensinaram sobre o que e como buscar a Justiça, dentro de uma instituição. Mas e os índios e os afrodescendentes? O que é Justiça para eles? Como eles buscam a Justiça? Precisamos descobrir e aprender, para que possamos construir uma Justiça mais plural, inclusiva, refletindo a diversidade brasileira.A Justiça Restaurativa não pode reproduzir a injustiça, somente servindo e rotulando aqueles que são os já conhecidos clientes da justiça criminal, negros e pobres. Não devemos chamar estas práticas de Justiça Restaurativa, pois ela estaria perpetuando um sistema seletivo e rotulante, no qual se busca punir aqueles que já foram punidos pela história de opressão do nosso país. Existe muita gente no Brasil chamando e igualando qualquer coisa à Justiça Restaurativa, como mediação, negociação, serviço comunitário, justiça comunitária, reabilitação, entre outras coisas. É preciso conhecer melhor a Justiça Restaurativa para que haja um compromisso sério com os fundamentos filosóficos, teóricos e práticos desta possibilidade de Justiça.Fonte: Luiza de Carvalho Fariello | Agência CNJ de Notícias
Inscrições seguem até o próximo domingo (8). Desembargador Ricardo Dip fará palestra de aberturaInteressados em participar da 1ª Jornada em Direito Registral e Notarial devem ficar atentos ao prazo. As inscrições seguem até este domingo (8). A capacitação é uma realização da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen). Para se inscrever, acesse aqui.A jornada será realizada na sede da ESMEG, dia 14 de novembro, sábado, das 9 horas às 16h30. O desembargador Ricardo Henry Marques Dip fará a palestra de abertura sobre a Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal dos Notários e Registradores. Clique aqui e confira a programação completa.Associados à Arpen estão isentos da taxa e devem garantir a participação no evento na própria entidade. Para mais detalhes, o público da Arpen pode entrar em contato diretamente com a associação por meio do telefone (62) 3997-8963, falar com Marina, ou via e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. As vagas são limitadas.Para demais interessados, o investimento é de R$ 80,00 (oitenta reais) e o pagamento será realizado via boleto bancário. Após a emissão do documento, a pessoa terá até dois dias para efetuar o pagamento, confirmando, assim, a inscrição.Os certificados de participação serão emitidos pela ESMEG, por meio eletrônico, a partir do dia 23 de novembro.A ESMEG está localizada da Rua 72, nº 192, esquina com a BR-153, no Jardim Goiás, em Goiânia.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
Abertura do Dia Estadual de Julgamentos Colegiados, na 5ª e 6ª Câmaras Cíveis localizadas no Fórum Dr. Heitor de Moraes Fleury, em GoiâniaEstá previsto para serem julgados 2 mil processos pendentes no grau de recurso do Juizado Especial,nas 13 regiões judiciárias de Goiás, durante todo o diaFoi realizada na manhã desta sexta-feira (6), a abertura do Dia Estadual de Julgamentos Colegiados, na 5ª e 6ª Câmaras Cíveis localizadas no Fórum Dr. Heitor de Moraes Fleury. A iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) tem o objetivo de descongestionar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.Está previsto para serem julgados 2 mil processos pendentes de julgamento no grau de recurso do Juizado Especial,nas 13 regiões judiciárias de Goiás, durante todo o dia. O Dia Estadual está sob coordenação do juiz auxiliar da CGJGO, Ronnie Paes Sandre. O esforço concentrado visa atender a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, para identificar e julgar 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2012 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e a Meta 5 do Plano de Gestão da Corregedoria Geral, que dispõe sobre a redução da taxa de congestionamento para 32% este ano e 30% em 2016.O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, fez a abertura elogiando o esforço de cerca de 80 juízes do Estado que se dedicam ao Dia Estadual de Julgamentos Colegiados. “Somente em Goiânia está previso o julgamento de 1,2 mil recursos com duas turmas julgadoras provisórias e duas permanentes pela grande procura do direito de cidadania. É uma orientação da Corregedoria Nacional de Justiça fazer o trabalho de hoje e é uma meta da CGJGO e do Conselho Nacional de Justiça, na qual a ministra Nancy Andrighi tem um enorme carinho pelos Juizados Especiais de todo o País”, pontua.O Dia Estadual de Julgamentos Colegiados acontece desde 2012, quando 1.012 recursos foram apreciados. Em 2013, esse número foi de 1.364 recursos julgados, enquanto em 2014, o montante foi de 1.600.Fonte: Jéssica Fernandes | Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás
Conselheiro Lelio BentesAssunto ganha ainda mais importância neste ano diante da queda na arrecadação de impostos causada pela recessão por que passa o país, reduzindo recursos disponíveis para governadores e prefeitosOs Tribunais de Justiça estão proibidos de firmar acordos com Estados e municípios que não priorizem o uso de recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios. A decisão é do conselheiro Lelio Bentes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e vale até o julgamento de mérito do processo, que não tem data para ocorrer.A liminar atende parcialmente a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Pedido de Providências 0005051-94.2015.2.00.0000. Segundo a entidade, diversos tribunais têm firmado compromissos com governadores para liberar os depósitos para pagamento de despesas de custeio e previdenciária, apesar de existiram precatórios pendentes.Para a OAB, a prática desses tribunais viola o artigo 7ª da Lei Complementar 151. Editada em agosto, a norma autoriza o repasse a Estados, Distrito Federal e municípios de 70% dos depósitos judiciais de processos em que os entes são parte. O artigo 7º prevê quatro hipóteses de utilização desses recursos. São eles: pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital, e para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.Na liminar, Bentes concorda com o argumento da Ordem de que o artigo estabelece uma ordem de prioridade nos pagamentos, sendo a quitação dos precatórios a primeira da lista. Dessa forma, o conselheiro determina que os tribunais de justiça observem os requisitos estabelecidos na legislação, “abstendo-se de firmar termos que importem a possibilidade de aplicação de tais recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV ou sem a devida observância da prioridade ali assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza”.Os tribunais ainda deverão encaminhar ao CNJ cópia das leis estaduais e as regulamentações sobre a destinação de recursos oriundos de depósitos judiciais. Devem ainda apresentar termos de compromisso que tenham sido firmados com o Executivo e as medidas adotadas para fiscalização do cumprimento desses acordos.O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu sobre a constitucionalidade de leis estaduais que fixam o uso de depósitos judiciais para despesas tão diversas quanto pagamento de fornecedores, investimento em infraestrutura e precatórios. O assunto será definido no julgamento da ADI 5.072.No fim de setembro, os ministros do STF Gilmar Mendes e Edson Fachin realizaram uma audiência pública com representantes de Estados, municípios, bancos públicos e o Banco Central para debater a questão. Os governadores alegam que não há risco em lançar mão de parte dos recursos, citando por exemplo que o único risco de faltar dinheiro para execução de sentenças seria a Justiça decidir centenas de processos ao mesmo tempo.Regulador do sistema financeiro, o Banco Central apoia a visão do Banco do Brasil e outros bancos de que falta segurança jurídica para o uso destes recursos pelos governos. A autoridade monetária defende que os valores continuem depositados em instituições financeiras e só sejam retirados sob ordem judicial.O assunto ganha ainda mais importância neste ano diante da queda na arrecadação de impostos causada pela recessão por que passa o país, reduzindo recursos disponíveis para governadores e prefeitos.Fonte: Portal Jota
Estudo publicado pela organização Artigo 19 na sexta-feira (30/10) sobre a vigência do Marco Civil da Internet adverte que, apesar de avanços significativos na sua implementação, ainda falta ser feita a regulamentação de alguns pontos. O marco entrou em vigor em maio de 2014.A pesquisa sobre o marco jurídico que regulamenta os direitos e deveres de usuários, provedores e do Estado na internet foi separada em cinco partes: Remoção de conteúdo e responsabilidade dos provedores; Desenvolvimento e acesso à internet; Privacidade; Neutralidade da rede e Outros direitos.Todas as partes contam com apontamentos sobre possíveis avanços e retrocessos que a legislação trouxe elencados num “Mapa da Lei” e “Um ano depois…”. Além disso, traz a necessidade de uma “Agenda”, que levanta perspectivas para avanços futuros em cada tema.De acordo com Luiz Perin Filho, assistente da área de Direitos Digitais da Artigo 19 e um dos responsáveis pela análise, apesar de diversos avanços, o Marco Civil ainda corre riscos de ser desfigurado, “seja por projetos de lei de caráter policialesco que ameaçam a privacidade de usuários, como é o caso do PL 215, seja pela própria regulamentação que pode retroceder em questões críticas como a neutralidade de rede, dados os fatores conjunturais do governo e da pressão de determinados setores”.Uma das questões mais problemáticas apontada no estudo trata justamente da neutralidade de rede. Segundo a análise, apesar de o Marco Civil ser claro na garantia da igualdade de tratamento a pacotes de dados, assegurando distinção alguma para o tráfego de “conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”, adverte que operadoras de celular têm oferecido serviços de “zero rating” para alguns aplicativos populares como o Whatsapp e Facebook, prática que violaria o princípio de neutralidade de rede.Outro ponto polêmico trata sobre as regras que determinam o procedimento de remoção de conteúdo e responsabilidade de provedores. A análise localizou poucas situações em que prestadores de serviços foram punidos em função de conteúdo postado por terceiros, previsto no Marco Civil.“Falta, ainda, maior compreensão do Judiciário para questões chave relacionadas justamente ao funcionamento e à dinâmica da internet”, salientou Perin Filho.Confira alguns trechos do estudo, que pode ser lido na íntegra aqui, associados aos problemas encontrados:Remoção de conteúdoTrecho: “Com relação à identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente definida no artigo 19, parágrafo 1º, observamos que a tendência que o judiciário vem adotando é a de indicação de URLs (endereço para páginas na web) do conteúdo, quando este está disponível na rede. Contudo, o MCI não especifica exatamente a maneira como isso deve ser feito, ficando a critério dos juízes”Desenvolvimento e acesso à internetTrecho: “A ARTIGO 19 não identificou avanços para a efetivação da essencialidade do serviço de internet para os brasileiros, desde que o MCI entrou em vigor. Não houve tentativa de oficializar que os serviços de internet sejam tratados como essenciais, como mencionado acima, o que poderia garantir a universalização.Não foram identificados avanços significativos no estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa em outros âmbitos além dos já existentes anteriormente ao Marco Civil da Internet”PrivacidadeTrecho: “Importante ressaltar que ainda não identificamos iniciativas para que o consentimento fosse dado de maneira livre, expressa e informada, de forma destacada ou mesmo independente do resto dos termos de uso. O usual ainda é a aceitação através de um único “botão” que abre sobre os termos de uso, cobrindo todos os temas que estão nele dispostos.Sobre o efeito nulo das cláusulas contratuais que impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas pela internet, a ARTIGO 19 não identificou avanços no tema. Uma questão ainda bastante controversa é a da publicidade dirigida em provedores de aplicações. Alguns mecanismos são relacionadas a cookies e, portanto, são mais facilmente contornados pelos usuá- rios através da exclusão ou bloqueio. Porém, ainda há serviços que exigem que você aceite a publicidade dirigida para poder fazer uso da plataforma como, notadamente, Google e Facebook, que leem os conteúdos de e-mails e mensagens privadas para prover melhores serviços de publicidade – fato que está presente inclusive em seus termos de uso”.Neutralidade da redeTrecho: “A ARTIGO 19 consultou os contratos de prestação de serviço de quatro grandes provedoras de internet fixa no Brasil – LiveTIM, GVT, Vivo Speedy e NET Virtua – e não identificou nenhuma menção à práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas ou à inexistência delas. A ARTIGO 19 também não encontrou avanços no tratamento de forma isonômica a quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Atualmente no Brasil, os serviços de Banda Larga 3G e 4G estão funcionando com o chamado zero rating – TIM e o aplicativo de mensagens WhatsApp e a rede social Twitter; Claro, o WhatsApp e as redes sociais Facebook e Twitter. A prática já é consolidada pela Tim e teve adesão recente da Claro, que havia retirado seus acessos não-pagos dos seus planos de internet móvel”Outros direitosTrecho: “Não foi possível identificar avanços significativos na questão de acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais. A grande maioria dos portais do governo em todas as esferas, judiciário e legislativo não possuem ferramentas e design acessível para todos os tipos de interessados. É contraditório e preocupante que, inclusive, as plataformas de consulta de regulamentação do Marco Civil da Internet não possuíssem acessibilidade. Tampouco foi possível observar mudanças nas práticas de preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede.Fonte: Luís Viviani | Portal Jota