O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Átila Naves Amaral, está encerrando hoje quatro anos de gestão no comando da entidade. Hoje cedo, durante solenidade realizada na sede da Asmego, Átila homenageou colegas com a entrega do Colar do Mérito Associativo da ASMEGO. Ao discursar, ele disse que se sente realizado por ter tido a honra de representar a categoria. Átila aproveitou também para agradecer os colaboradores que ajudaram no trabalho de promover o crescimento da entidade. "Fico gratificado de poder homenagear todos os meus colegas que contribuíram para que houvesse uma gestão participativa na ASMEGO e, em especial, agradeço aos diretores e conselheiros que me acompanharam de perto nessa trajetória", disse.Durante o evento o primeiro presidente da ASMEGO, desembargador Homero Sabino de Freitas, falou representando os homenageados. O magistrado destacou os atuais conflitos do Poder Judiciário, recordou as valorosas ações dos ex-presidentes da entidade e agradeceu pela comenda recebida."Esse colar me honra muito e é com humildade que vou colocá-lo no peito, perto do coração. Depois quero entregá-lo à ASMEGO para que pertença à história dessa grande Associação", afirma o desembargador.Na sequência, houve o descerramento das placas referentes aos três últimas gestões da ASMEGO. A primeira dirigida pelo desembargador Kisleu Dias Maciel Filho durante o biênio 2004/2006, a segunda pelo juiz Wilson da Silva Dias em 2006/2008 e a terceira presidida pelo juiz Átila Naves Amaral nos anos de 2008/2010.Colar do Mérito Associativo da ASMEGOO Colar do Mérito Associativo da ASMEGO foi instituído por Resolução de Diretoria na data de 03 de janeiro de 2011. Destina-se a homenagear aqueles que contribuíram para o engrandecimento do movimento classista da Magistratura Goiana. Segue a lista de todos os homenageados:Des. Leobino Valente ChavesDes. Rogério Arédio FerreiraDes. Gilberto Marques FilhoEx-Presidentes da ASMEGODes. Homero Sabino de FreitasDes. Celso Fleury (in memoriam)Des. Clenon de Barros Loyola (in memoriam)Des. José Soares de Castro (in memoriam)Dr. Caio Júlio de BastosDes. Jamil Pereira de MacedoDes. Kisleu Dias Maciel FilhoDr. Wilson da Silva DiasDiretoria:Des. Walter Carlos LemesDes. Jalles Ferreira da CostaDr. Wilton Muller SalomãoDr. João Batista FagundesDr. Héber Carlos de OliveiraDra. Maria Luiza Póvoa CruzDra. Maria Cristina CostaDr. Jerônymo Pedro Villas BoasDr. Levine Raja Gabaglia ArtiagaDra. Sandra Regina Teixeira CamposDr. Murilo Vieira de FariaDes. Djalma Tavares de GouveiaDr. Sebastião Ramos JubéDr. Eduardo SiadeDr. Roberto Horácio RezendeDra. Maria Aparecida Siqueira GarciaConselheiros:Dr. Gilmar Luiz CoelhoDr. Paulo César Alves das NevesDr. Mateus Milhomem de SousaDr. Cézar Gomes da SilvaClique aqui e confira fotos da solenidade
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, e o coordenador do Comitê Executivo Estadual de Monitoramento de Ações da Saúde, juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, convidam a todos para a inauguração da Câmara de Saúde do Judiciário. A solenidade será realizada nesta terça-feira, 31 de janeiro, às 16 horas, na sala 713 do Fórum de Goiânia.A recém-criada Câmara tem como objetivo assessorar os magistrados nas ações judiciais relativas aos procedimentos de saúde, sua instalação atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).ServiçoConvite para inauguração da Câmara de Saúde do JudiciárioData: 31/01/12 (terça-feira)Horário: 16hLocal: Fórum - sala 713Acesse aqui o convite
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2759/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que pretende tornar efetivo o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a prioridade, mas exige que o idoso apresente um requerimento ao juiz para garantir o benefício. O projeto acaba com essa exigência e determina que a prioridade seja garantida de ofício pelo magistrado.A proposta também obriga os tribunais a criar campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. De acordo com o projeto, as capas dos autos deverão conter o aviso “IDOSO” de forma destacada.Edson Pimenta afirma que, apesar de previsto na lei, o direito do idoso à prioridade em processos judiciais não é garantido na prática. “Há tribunais que destacam a existência de prioridade, mas há juízos em que simplesmente ninguém nem lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de 60 anos”, diz.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
O primeiro item da pauta do Supremo Tribunal Federal, na próxima quarta-feira (1/2), dia da abertura do ano judiciário, é a ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros que limita os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (*). A ação já entrou na pauta, sem ser julgada, em 13 sessões no ano passado. O processo foi apresentado em mesa para julgamento em 05/09/2011.Eis as informações sobre a ação publicadas no site do STF:1. TEMA1. Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”.2. A requerente sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos Tribunais (CF, art. 96, I e II) – quanto as penas de censura e advertência - ou matéria de competência privativa do legislador complementar (CF, art. 93, caput, VIII e X) - quanto às penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria.3. Pleiteia a concessão de medida cautelar, ao entendimento de que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para a suspensão da eficácia integral da Resolução nº 135, “sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados”.4. Em data de 19 de dezembro de 2.011, o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, com apoio no inciso V do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou, em síntese, as seguintes medidas cautelares, ad referendum do Plenário: a) supender a eficácia do § 1º do artigo 3º, do artigo 8º, do § 2º do artigo 9º, do artigo 10, do parágrafo único do artigo 12, da cabeça do artigo 14 e dos respectivos § 3º, § 7º, § 8º e 9º, do artigo 17, cabeça, incisos IV e V, do § 3º do artigo 20, do § 1º do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 21; b) no que se refere ao § 3º do artigo 9º, apenas suspender a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas; c) quanto à cabeça do artigo 12, deferir a liminar para conferir-lhe interpretação conforme, de modo a assentar a competência subsidiária do Conselho Nacional da Justiça em âmbito disciplinar; d) indeferir o pedido de liminar quanto ao artigo 2º, ao inciso V do rtitgo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução nº 135, de 2011, do Conselho Nacional da Justiça.(*) Adin 4638
A AMB renova seu apelo às autoridades da Segurança Pública, do Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário em favor de maior segurança aos juízes e fóruns, para garantir a independência de julgar. Na tarde da última quinta-feira (27), um homem foi preso após invadir o Fórum de Guaraciaba do Norte (CE) e tentar matar um juiz.“O episódio é o quarto, e consecutivo, ataque a magistrados em menos de um mês, confirmando aquela escalada de violência que já denunciamos. A exemplo do que defendemos desde o início da atual gestão, estamos convencidos de que apenas uma política nacional de segurança para magistrados e fóruns poderá garantir a independência de julgar”, advertiu o Presidente Nelson Calandra, ao enviar manifestações de solidariedade para os juízes da Comarca de Guaraciaba do Norte. "Tais episódios não irão nos intimidar nem afetarão nossa capacidade de julgar".
Jornal O Popular, edição de 28/01/2012:
O Diretor-Tesoureiro da AMB, Átila Naves Amaral, recebeu o Superintendente Regional de Governo do Banco do Brasil, Humberto Freire, nesta sexta-feira (27). Na pauta, a migração da conta movimento da Agência de Varejo para a Agência de Governo, além da discussão de novas rotinas na relação entre as instituições. Também participaram da reunião, o Diretor-Tesoureiro Adjunto, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente, e os gerentes do banco, André Jorge Corrêa, Lilian Regina da Silva e José Dalmo de Oliveira.Na sequência, o Diretor se reuniu com a Gerente-Geral da AMB, Néia Costa, com quem tratou de assuntos administrativos. Entre as ações desenvolvidas pela Tesouraria, Átila Naves destacou os seguintes atos: Criação de um Banco de Dados de Fornecedores; Pagamentos com cheque, por 90 dias, com assinatura do Tesoureiro e Tesoureiro-Adjunto; Processos para pagamentos com parecer prévio da Tesouraria; Pesquisa de fornecedores com três orçamentos; Negociação para passagens aéreas, hotéis e telefonia.Todas essas ações fazem parte do plano de modernização e gestão da Associação. “Estamos buscando, cada vez mais, fortalecer a AMB para que ela cumpra de maneira eficiente sua função precípua, que é a defesa incondicional das prerrogativas do Magistrado”, pontuou Átila Amaral.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na última quarta-feira (25), a imediata aplicação da simetria entre a magistratura e o Ministério Público Estadual (MPGO), a fim de que seja concedida a extensão da gratificação por acúmulo de varas e/ou funções, prevista pela Lei Complementar nº 89/11.No expediente, a ASMEGO pediu providências no sentido de implementar a gratificação por acúmulo de varas, tendo em vista que o magistrado goiano tem suportado sobrecarga de trabalho muito além da normalidade esperada em vara titular, respondendo ainda cumulativamente e de forma compulsória - de acordo com tabela organizada pelo presidente do TJGO - função na modalidade de substituição automática sem qualquer retribuição pecuniária.A possibilidade de criação da verba de cunho compensatório faz-se pertinente a legislações existentes em outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabelecem gratificação no valor de 1/3 do subsídio do magistrado que cumula funções. O TJRJ ainda institui indenização em 1/6 quando há acúmulo em função de auxílio.Reconhecendo a ocorrência da simetria das carreiras do MP e da magistratura, o CNJ determinou, por meio da recente Resolução nº 133/11 e diante revogação do artigo nº 65 da LOMAN, que aplica-se aos magistrados a implementação do mesmo benefício de gratificação criada para os promotores de Justiça quando em situações equivalentes.Alicerçada nas decisões do CNJ e segundo previsão legal expressa em legislação pertinente aplicada em paridade entre a Magistratura Nacional e o Ministério Público Federal, a Associação entende justa, legal e adequada à necessidade do TJGO, a instituição da gratificação pretendida, seja qual for a entrância ou instância, respeitando a alínea "b", inciso II, do artigo 96 da Constituição Federal e de acordo com a Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional dos membros da magistratura. Confira aqui o inteiro teor do ofício.
A Diretoria da AMB realiza, no próximo dia 7, a sétima reunião do Conselho Executivo, às 10 horas. No mesmo dia, às 14 horas, estão marcadas as reuniões das Coordenadorias da Justiça Estadual e do Trabalho. As reuniões serão realizadas em Brasília.No dia seguinte, dia 8, haverá a sexta reunião do Conselho de Representantes, às 8 horas. Na pauta, a avaliação das ações da AMB para este ano na defesa dos interesses da Magistratura nacional. Já às 9 horas, será a vez da terceira reunião do I Encontro Internacional de Direito Ambiental, no gabinete do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, organizada pela Secretaria de Direito Ambiental da AMB.
Tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão parcial de bens. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 724/11 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Atualmente, o Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o companheiro a razão de 50%, ou seja, a metade, dos demais bens que vierem a adquirir depois do casamento, em caso de separação.Mas, a Comunhão Parcial também exclui da divisão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo, os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento; os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges; e ainda os intitulados "proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge".Para Demóstenes, o termo "proventos" é genérico e tem transferindo aos juízes o papel de decidir o que é abrangido."Na linguagem técnica, 'provento' significa os rendimentos auferidos pelos inativos, o que não é correto. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm entendido que os proventos trazidos é toda espécie de recebimento em função de emprego público ou privado (vencimentos, salário), de aposentadoria ou trabalho profissional, como pro labore e honorários", explica o senador.Por esse motivo, o parlamentar propõe que sejam listados no Código Civil quais são esses proventos: o salário, o vencimento, a aposentadoria, os honorários, a participação nos lucros, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o Programa de Integração Social, o pro labore do serviço prestado e demais rendimentos da atividade profissional de cada componente do casal.Pela mesma razão, Demóstenes propõe que o código também especifique que estão incluídos na comunhão parcial de bens a indenização material ou moral, prêmio de loteria, poupança, e verbas trabalhistas rescisórias, que forem recebidos durante o casamento.O projeto de Demóstenes alter os incisos VI e VII, do artigo 1.659, e o inciso V, do art. 1.660 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Esses artigos enumeram os bens incluídos e excluídos da comunhão parcial de bens."Torna-se necessária a alteração dos incisos dos artigos citados, aperfeiçoando o texto legislativo no que concerne as relações de família, a fim de evitar demandas no judiciário quando da definição do regime de bens a ser tratado pelos cônjuges", justifica o senador na proposta.
As principais ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011 foram divulgadas nesta quinta-feira (26/1), após aprovação do Relatório Anual da instituição, na 16ª sessão extraordinária. No prefácio do relatório, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou as principais iniciativas desenvolvidas ao longo do período e afirmou que, pela primeira vez, o documento (que tem aproximadamente 200 páginas) será apresentado apenas no formato de revista eletrônica para download. O objetivo é facilitar o acesso à informação e economizar recursos empregados na impressão. O relatório será entregue ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo e então estará disponível no portal do CNJ.Segundo o ministro Cezar Peluso, em 2011, a presidência do CNJ trabalhou no desenvolvimento de ações seguindo as premissas do seu Plano Estratégico Nacional, em diferentes áreas de atuação: planejamento estratégico, políticas judiciárias, modernização tecnológica, ampliação do acesso à Justiça, execução penal e pacificação e responsabilidade social. O documento também mostra a estrutura do Conselho, atividades previstas em lei e a síntese das atribuições de órgãos internos e comissões.Atividades estruturantes – O presidente do CNJ destacou ainda atividades estruturantes desenvolvidas em 2011 para melhorar as condições de trabalho de magistrados e servidores do Poder Judiciário como a Pesquisa de Clima Organizacional - que captou como está o ambiente e as condições de trabalho do órgão -, o Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), instituído pela Resolução nº 126, de 22 de fevereiro de 2011, e o Grupo de Trabalho sobre Segurança de Magistrados - que prepara uma resolução sobre o tema.Outra estrutura criada em 2011 foi a Comissão Nacional de Metas, responsável por aprimorar a interlocução com os tribunais na aprovação, acompanhamento e avaliação dos objetivos estipulados para o Poder Judiciário anualmente. A Comissão permitiu a participação dos tribunais na definição das metas que devem ser cumpridas e, assim, aumentou a legitimidade do processo.O CNJ também organizou encontros que ajudaram a identificar, a partir dos debates, os gargalos que devem ser alvo de políticas judiciais como o Seminário “100 Maiores Litigantes”, realizado em maio de 2011. O evento reuniu representantes das instituições que mais recorrem à Justiça para encontrar alternativas que levem à redução do grande número de processos envolvendo esses litigantes.Mutirão carcerário – O ministro Cezar Peluso enfatizou os resultados alcançados pelos programas Começar de Novo e Mutirão Carcerário. O Começar de Novo oferece oportunidades de trabalho para detentos e egressos do sistema prisional. Já os Mutirões Carcerários são realizados com a ida de equipes de juízes do CNJ aos estados para realização de diagnóstico das varas criminais e de execução penal, inspeção em presídios e revisão da situação processual de todos os presos condenados e provisórios.Ao longo do ano de 2011, foram analisados 102.415 processos nos mutirões carcerários, com a concessão de 16.838 benefícios nos estados da Paraíba, Amapá, Ceará, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco.
Nota divulgada no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no final da tarde desta quinta-feira (26) noticiou decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0006001-45.2011.2.00.000, interposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás acerca do período aquisitivo de férias a juízes no primeiro ano de exercício de suas funções.De forma equivocada, diz a nota que a Asmego requereu que o TJGO concedesse aos juízes, ainda no primeiro ano de exercício do cargo, a possibilidade de usufruirem férias proporcionais ao período trabalhado.A ASMEGO esclarece que o pedido endereçado ao CNJ foi no sentido de fazer com que o TJGO observe o direito ao gozo de férias proporcionais após o lapso do período aquisitivo de um ano, o que é diferente do que pretende fazer crer a nota divulgada pelo Tribunal. Tanto é que o próprio relator, conselheiro Neves Amorim, assim consignou em sua decisão:"Por óbvio que não se está a afirmar que o direito de férias requer o exercício da judicatura por um período de 12 (doze) meses. A restrição é apenas quanto ao gozo do direito, que, no silêncio da legislação pertinente, deverá obedecer aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto dos Servidores Públicos da União."Resta evidente, portanto, que a restrição é apenas quanto ao gozo das férias, e não ao direito respectivo ao período de férias que deve ser observado desde o início do exercício da judicatura pelos magistrados.Clique aqui e confira o inteiro teor da decisão do conselheiro Neves Amorim.
A Divisão de Atividades Específicas da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) divulgou, nesta quarta-feira (25), cronograma semestral de atuação. A equipe planeja elaborar 15 mil minutas de sentenças em 2012. Coordenado pelas juízas Flaviáh Lançoni Costa Pinheiro, da comarca de Goianira, e Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, o grupo conta com 25 membros.O cronograma foi elaborado com base no Sistema Controle e de acordo com solicitações feitas através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O software e o endereço eletrônico, lançados em 2011, foram desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação da CGJGO.As comarcas circunvizinhas a Goiânia serão atendidas após triagem dos processos. O trabalho será realizado pela própria equipe, de acordo com a Portaria da Corregedoria que estabeleceu a atuação exclusiva da Divisão em processos de menor complexidade.Segundo o diretor da Divisão de Atividades Específicas, Hugo Crosara, Acreúna, Santa Helena de Goiás, Cristalina, Bela Vista de Goiás, Formosa, Caiapônia e Rio Verde serão as primeiras comarcas atendidas. A equipe já auxilia a 4ª e 5ª Vara de Família da comarca de Goiânia.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou na última quarta-feira (25), no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o pedido para a instalação do 9º e 10º Juizados Especiais e da 16ª Vara Cível de Goiânia, além da regularização e efetivo funcionamento das 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis. A solicitação vai ao encontro da decisão da conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça, preferida no Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 1960-35, que fixou prazo para o cumprimento da medida, já extrapolado pelo TJGO.Com o protocolo desse expediente, a ASMEGO busca melhorar a prestação jurisdicional de serviços na capital, em especial para os usuários da Assistência Judiciária. Além disso, mesmo que as 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis estejam devidamente instaladas, na prática não existem, o que causa graves prejuízos a população. A Associação destaca ainda que a necessidade urgente da instalação dos Juizados Especiais tem amparo no artigo 22 da Lei nº 12.153/09, o que possibilitará o efetivo cumprimento do dever inerente ao administrador público e em especial do magistrado.Confira na íntegra o expediente encaminhado para o TJGO.
A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Decreto Judiciário nº 220/2012, decidiu criar uma Comissão que terá o prazo de 40 dias para elaborar um projeto com a finalidade de adequar e estruturar as Turmas Julgadoras instaladas no Estado de Goiás. O ato foi publicado nesta quinta-feira (26), na edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico nº 991 (confira aqui).No último dia 21 de dezembro, trinta e dois juízes que atuam nas comarcas que integram a 3ª região, composta pelos municípios de Anápolis, Jaraguá, Pirenópolis, Abadiânia, Cocalzinho de Goiás, Corumbá, Leopoldo de Bulhões, Goianápolis, Petrolina de Goiás, Silvânia e Vianópolis, assinaram ofício encaminhado ao presidente do TJGO, Vítor Barboza Lenza, comunicando a decisão dos magistrados de não acatarem mais designações para integrarem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais daquela região. O descontentamento dos juízes com a total falta de estrutura das Turmas Julgadoras, o não pagamento de gratificação para o exercício da função e o grande volume de trabalho nas varas de origem dos magistrados, entre outros fatores, são citados pelos juízes para justificar o manifesto.Diante da situação, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicitou ao TJGO sua participação na recente Comissão criada, na condição de entidade de representação de interesses da magistratura e, sobretudo, com o propósito de resguardar o pleno exercício da cidadania, já que uma parcela considerável da população depende diretamente dos serviços jurisdicionais.Nesse sentido, a ASMEGO lamenta o não acolhimento de seu pedido pelo TJGO para integrar a recém criada Comissão, e acredita que sua participação na elaboração desse projeto seria decisiva, em especial para a definição e encontro de soluções que iriam impactar em consideráveis melhorias na infraestrutura das comarcas que abrigam as Turmas Julgadoras.
O Conselho Nacional de Justiça realizará sessão extraordinária nesta quinta-feira (26/1) para avaliar e votar o texto final do Relatório Anual de Atividades do CNJ. A sessão foi convocada pela Portaria 135, de 7 de dezembro de 2011.Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o Relatório Anual retrata a situação do Judiciário no país e faz uma espécie de prestação de contas das atividades do CNJ ao longo do ano.Após aprovado, o texto será enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, para ser incluído na mensagem dirigida ao Congresso Nacional durante a abertura do ano legislativo.Pela primeira vez, o documento – que, impresso, teria aproximadamente 200 páginas – será produzido apenas em formato eletrônico e estará disponível para download na página oficial do CNJ (www.cnj.jus.br).“A ideia é que a leitura do documento seja mais agradável e mais informativa. Fotos, infográficos e hiperlinks direcionarão o leitor aos temas e programas específicos”, diz Fabiano de Andrade Lima, diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ.Para facilitar a pesquisa e a leitura dos dados, os textos serão dispostos em forma de revista eletrônica. O documento será disponibilizado para os tribunais do país, para órgãos e entidades dos Três Poderes e para a sociedade civil.
A edição desta quinta-feira (26) do jornal Diário da Manhã publicou entrevista concedida pelo presidente eleito da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho.Além das metas de sua gestão à frente da entidade de representação da magistratura goiana, Gilmar também falou sobre a carga de trabalho dos juízes frente à demanda de processos na Justiça Estadual, os reflexos da mudança do novo horário de expediente do Judiciário goiano, os poderes do Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de melhoria na imagem institucional da Justiça.Clique na imagem abaixo e confira a íntegra da entrevista.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a aplicação da regra disposta na Resolução 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à formação de quintos sucessivos nas listas de promoção de merecimentos dos juízes substitutos. O expediente foi protocolado nesta quarta-feira (25) sob o nº 3963373/2012 (confira aqui).O entendimento do CNJ e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a formação de listas de promoção por merecimento com juízes de todas as classes, ou seja independentemente de serem substitutos ou ocupantes de entrâncias, tendo o STF já se manifestado no sentido de que a formação de quintos sucessivos deve ser observada em todas as promoções por merecimento com juízes da mesma classe.