O Presidente da AMB, Nelson Calandra, fez, na manhã e início da tarde desta quarta-feira (21), corpo-a-corpo no Congresso Nacional, para defender, junto aos Parlamentares, a inclusão do reajuste da Magistratura e do Judiciário no Orçamento de 2012. Calandra conversou com Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos e com Deputados Federais.Durante os encontros, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aprovou a criação de mais de 1.300 cargos para o Ministério das Relações Exteriores, com um custo anual superior a R$ 600 milhões. Em paralelo, a falta de recursos suficientes seria a justificativa para uma possível exclusão do reajuste das categorias ligadas ao Judiciário do Orçamento a ser votado nesta quinta-feira (22).O Presidente da AMB declarou que os novos cargos são criados no momento em que todos estão contendo despesas. “O Judiciário, quando pede uma reposição monetária do subsídio, o faz, pois guardou a verba suficiente para pagá-lo. De sorte, a criação de mais de mil cargos é uma coisa que faz parar para pensar que o Poder Executivo parece ignorar a existência de mais de um Poder dentro da Constituição Republicana e Democrática do Brasil”, afirmou Calandra.
Os tribunais de todo o país julgaram 91,88% dos 15,1 milhões de processos distribuídos em 2011. O índice representa mais de 13,9 milhões de processos e faz parte do balanço parcial das metas que devem ser alcançadas pelos 90 tribunais do país em 2011. O resultado final do levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ser divulgado em março de 2012.Apesar de ainda não ter computados os dados referentes a novembro e dezembro, o balanço parcial já mostra que os tribunais ultrapassaram o índice estabelecido ou estão próximos de atingir os objetivos propostos pela Meta 3 do CNJ para o Judiciário em 2011 - que estipula julgar a quantidade igual de processos de conhecimento distribuídos ao longo do ano e parcela do estoque.Para se ter uma ideia, mesmo com o pior índice nesta Meta em relação a outros segmentos do Judiciário, a Justiça Estadual alcançou 88,08% de cumprimento, seguida pela Justiça do Trabalho (99,51%) e pelos Tribunais Superiores (97,21%).Outros segmentos do Judiciário já ultrapassaram a Meta 3 de 2011. Foram eles: Justiça Federal (100,25%), Justiça Militar (106,57%) e Justiça Eleitoral (109,42%).Evolução gradativa - Para o juiz Antonio Braga Junior, coordenador Nacional de Metas do CNJ, não é possível analisar friamente os resultados alcançados entre os segmentos de Justiça porque cada um tem características específicas. “A evolução da Justiça com as metas é recente e gradativa, mas está em curso. Mesmo sem cumprir a totalidade dos índices estabelecidos, as metas são uma ferramenta de gestão dos tribunais para estabelecer prioridades diante de inúmeras deficiências e recursos limitados”, afirmou.Com o maior número de processos, juízes e fóruns, Braga acredita que os tribunais estaduais têm desempenho mais lento nas metas, em relação às Justiças Federal e do Trabalho, devido ao orçamento reduzido para gerenciar uma estrutura grande e complexa.“Os aspectos mais sensíveis ao cidadão estão na Justiça Estadual como casos de defesa do consumidor, família, infância e pequenos procedimentos criminais. Acredito que a diferença de desempenho entre os segmentos de Justiça pode ser justificada pelo volume investimentos financeiros em cada um”, explicou Braga Júnior.Gestão – Em 2011, além da Meta 3, foram estabelecidos para os tribunais outros três objetivos cujos resultados não são facilmente identificados pela população, mas são fundamentais para a melhoria dos serviços jurisdicionais.“Os resultados da Meta 3 são mais perceptíveis porque a questão da produtividade dos magistrados tem impacto no tempo de julgamento dos processos e, conseqüentemente, na percepção da população sobre a efetividade do sistema de Justiça. Mas, não conseguiremos alcançar o tempo ideal de resposta sem fortalecer a gestão dos tribunais e suas estruturas administrativas”, avaliou o juiz Antonio Braga Junior.Meta 1 - A Meta 1 de 2011 previa a criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica e foi alcançada por 56,67% dos tribunais de todo país. Os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo não cumpriram a meta.Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), 17 tribunais organizaram a unidade. Já na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1ª) a cumpriu. A mesma situação é encontrada nos Tribunais Regionais Eleitorais onde apenas os TREs do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte têm escritório para desenvolvimento de projetos. Nos estados, 14 Tribunais de Justiça alcançaram a Meta 1.Meta 2 - Os tribunais também se comprometeram a criar um sistema de registro audiovisual de audiências em, pelo menos, uma unidade judiciária de primeiro grau – chamada Meta 2. Nenhum dos três tribunais militares estaduais (SP, MG e RS) adotou esse sistema que poderia colaborar para agilizar a prestação jurisdicional.Na área trabalhista, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) das 5ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 18ª e 24ª Regiões chegaram à Meta 2. Nos Tribunais de Justiça, 16estados cumpriram e onze não.Meta 4 - Já 86,67% dos tribunais cumpriram a Meta 4 que recomendava a adoção de um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apenas Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não atenderam à exigência assim como os Tribunais Regionais do Trabalho das Regiões 2 e 6 e os Tribunais de Justiça do Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Paraná. Todos os Tribunais Regionais Federais conseguiram atingir este objetivo.
Situação atual das Turmas Julgadoras nos Juizados Especiais levou 32 juízes da 3ª Região a encaminhar ofício ao presidente do Tribunal comunicando-o da decisão.Trinta e dois juízes que atuam nas comarcas que integram a 3ª Região, composta pelos municípios de Anápolis, Jaraguá, Pirenópolis, Abadiânia, Cocalzinho de Goiás, Corumbá, Leopoldo de Bulhões, Goianápolis, Petrolina de Goiás, Silvânia e Vianópolis assinaram ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Vítor Barboza Lenza, informando o desembargador da decisão dos magistrados de não acatarem mais as designações da presidência para integrarem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais daquela região (veja abaixo quem assinou o documento). O descontentamento dos juízes com a total falta de estrutura das Turmas Julgadoras, o não pagamento de gratificação para o exercício da função e o grande volume de trabalho nas varas de origem dos magistrados, entre outros fatores, são citados pelos juízes para justificar o manifesto.Os magistrados reforçam, no ofício, que suas comarcas, já acometidas de elevado volume de trabalho, têm a prestação jurisdicional prejudicada em razão da nomeação para o exercício gratuito das funções nas Turmas Julgadoras. Por esta razão, "se veem obrigados a deixar os processos submetidos à sua jurisdição para se dedicarem ao preparo dos votos e à participação nas reuniões mensais de julgamento." Esse fato, afirmam, não tem merecido consideração por parte do TJ-GO que, ao constatar acúmulo de processos por período superior a 100 dias, encaminha ofícios às comarcas solicitando providências.Os juízes que assinam o manifesto ressaltam que, no que diz respeito ao pagamento de gratificação para desempenho nas Turmas Recursais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já o reconheceu como lícito. No entanto, em Goiás, reiteram os magistrados, não há qualquer incentivo para o exercício da função nas Turmas Julgadoras. "Salienta-se, por oportuno, que inexiste na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou, ainda, no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás determinação alguma para que juízes exerçam as funções de membros de Turmas Recursais sem qualquer remuneração, cumulando-a com os trabalhos da unidade judiciária a qual esteja vinculado", citam os magistrados no documento encaminhado ao presidente do TJ-GO.Consideram, também, injusto o atual sistema adotado pelo Tribunal para indicação dos magistrados que devem compor as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, citando, para tanto, o Provimento nº 7, do CNJ, de maio de 2010. De acordo com eles, o modelo de Goiás "não propicia alternância no exercício das funções e nem tempo limite de permanência dos magistrados designados, causando sobrecarga em desfavor de uns e privilegiando outros que jamais as compuseram." Esse cenário, conforme afirmam, "representa medular ofensa ao princípio constitucional da isonomia", tendo em vista que os magistrados perfazem a mesma remuneração, embora sejam responsáveis por volumes de trabalho muito diferentes e permanecem ainda em atuação em suas varas de origem.Segundo os juízes, o manifesto não tem como objetivo exclusivo a percepção de gratificação pelas funções exercidas nas Turmas Recursais. Mas consideram a decisão tomada necessária diante de "verdadeira impossibilidade de permanecerem na situação atual de injustiça e de falta de critérios claros e objetivos para a composição das Turmas Julgadoras, do tempo de investidura, do necessário rodízio ou do cumprimento do referido provimento do CNJ, com o afastamento, pelos membros designados, de suas funções nas varas de origem", citam.Clique aqui e confira a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do TJGO.Magistrados que assinaram o manifesto:MARCUS DA COSTA FERREIRAJuiz de Direito da 3ª Vara Cível e Diretor do ForoADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGOJuiz de Direito da 2ª Vara CriminalJOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITASJuiz de Direito da 5ª Vara CívelEDNA MARIA RAMOS DA HORAJuíza de Direito da 3ª Vara CriminalALGOMIRO CARVALHO NETOJuiz de Direito da 2ª Vara CívelFERNANDO MOREIRA GONÇALVESJuiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões CARLOS JOSÉ LIMONGI STERSEJuiz de Direito do Juizado da Infância e JuventudeALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITASJuiz de Direito do 2º Juizado Especial CívelLUCIANA DE ARAÚJO CAMAPUM FERNANDESJuíza de Direito do 3º Juizado Especial CívelGLEUTON BRITO FREIREJuiz de Direito do 1º Juizado Especial CívelANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃESJuíza de Direito da 1ª Vara CriminalMATEUS MILHOMEM DE SOUSAJuiz de Direito do 1º Juizado Especial CriminalELIANA XAVIER JAIME SILVAJuíza de Direito da 6ª Vara CívelLARA GONZAGA DE SIQUEIRAJuíza de Direito da 4ª Vara CriminalEDUARDO WALMORY SANCHESJuiz de Direito da 1ª Vara CívelMARIA LUCIA FONSECA 4º Juizado Especial CívelHAMILTON GOMES CARNEIROJuiz de Direito da 4ª Vara CívelDANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOSJuiz de Direito da 2ª Vara de Família e SucessõesCARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalMARIANNA AZEVEDO LIMAJuíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de JaraguáDAYANA MOREIRA GUIMARÃESJuíza de Direito da Comarca de JaraguáRINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito da Comarca de JaraguáSEBASTIÃO JOSÉ DA SILVAJuiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de PirenópolisSIMONE MONTEIROJuíza de Direito da Comarca de PirenópolisROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSJuíza de Direito da Comarca de AbadiâniaFRANCIELY VICENTI HERRADONJuiz de Direito da Comarca de Cocalzinho de GoiásLEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGAJuiz de Direito da Comarca de Corumbá de GoiásCHRISTIANE GOMES FALCÃO WAYNEJuíza de Direito da Comarca de GoianápolisGALDINO ALVES DE FREITAS NETOJuiz de Direito da Comarca de Leopoldo de BulhõesLÊNIO CUNHA PRUDENTEJuiz de Direito da Comarca de Petrolina de GoiásALINE VIEIRA TOMÁSJuíza de Direito da Comarca de SilvâniaGLEUTON BRITO FREIRE Juiz de Direito de Vianópolis - Respondente
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, esteve, na manhã desta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), para defender, junto aos Parlamentares da Casa, a realização de um debate amplo e técnico, antes da apreciação da PEC 97/2011.Proposta pelo Senador Demóstenes Torres, a PEC prevê a ampliação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Parlamentar pretendia inserir o assunto como pauta extraordinária, para que fosse analisada ainda hoje. Contudo, a proposta não foi aceita, e o tema só deve ser debatido em 2012.Calandra destacou que a votação imediata do instrumento fere o Regimento Interno do Senado, em seu Artigo 108, Parágrafo Único. “O Regimento da Casa é claro e destaca que, antes de ser votada, a PEC deve ser analisada pelos Parlamentares, o que não aconteceu”, justificou o Presidente da AMB.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, criticou o vício cego por estatísticas que tem tomado conta do Judiciário nos últimos anos. Em discurso aos formandos em Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), na última quarta-feira (14/12), o ministro declarou que “é incompreensível a tentativa de transformar Juízos e Tribunais em fábricas de decisões, avaliando-se prestação jurisdicional pelo fator quantitativo, concedendo-se certificados a quem liberar o maior número de decisões, sem que se verifique a efetiva qualidade da produção”.Em sua fala, ele defendeu que o ato de julgar é intransferível, e não pode ser transformado em processo industrial. “Cada processo exige empenho e dedicação, considerando o conflito de interesses que dele decorre e de cuja solução dependerá o restabelecimento da paz social.”Para isso, insiste que a celeridade processual deve ser obtida no campo legislativo, que deve atentar para a quantidade de possibilidades de recursos que podem atrasar a resolução de uma causa. Sendo assim, afirma, “torna-se inadmissível a supressão, pelo magistrado, de fases e procedimentos constantes do Direito posto”. A atuação do juiz está vinculada à lei, declarou o ministro.O ministro Marco Aurélio também aproveitou para dar um conselho aos novos bacharéis: alertou para que eles não se deixem seduzir pela prata, ou por impulsos consumeristas, na hora de escolher seus caminhos profissionais. Mas alerta que “a tarefa exigirá sacrifícios, determinação e constante aprimoramento pessoal e profissional”. E não esquece da recompensa: “trará como fruto a consolidação da democracia brasileira”.Por fim, a fala do ministro aos novos bacharéis foi para que decidam pela trilha que lhes “fale ao coração”, mas que sempre tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades. “Estejam a serviço do bem comum e da Justiça. Não desistam ante as dificuldades, não temam a dor do cansaço, não recuem diante de covardes ameaças”, concluiu.
A PEC 97/2011, que inclui expressamente na Constituição os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes, pode ser votada em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para esta quarta-feira (21).Durante pronunciamento da senadora Ana Amélia (PP-RS) sobre o assunto, nesta terça (20), diversos senadores que integram a CCJ defenderam a votação imediata da proposta. Embora não conste da pauta da comissão, a PEC 97/2011, de autoria do senador Demostenes Torres (DEM-GO), pode ser incluída como "extrapauta", dependendo apenas de aprovação de requerimento nesse sentido.O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que limita a investigação de juízes pelo CNJ. Com a decisão, na prática, os conselheiros não podem iniciar investigações, sendo autorizados a atuar apenas em processos já abertos pelas corregedorias dos tribunais que estejam paralisados.O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a questão "seguramente" seria levada ao presidente da CCJ, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), antes da reunião desta quarta.- A PEC apresentada pelo senador Demostenes Torres coloca essa questão em pratos limpos. Esclarece definitivamente a função do CNJ e devolve a ele todas as prerrogativas que vem exercendo no sentido de fortalecer a confiança da população no Poder Judiciário brasileiro - resumiu Aloysio Nunes.O senador Roberto Requião (PMDB-PR) lembrou que o relator da matéria na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), já concluiu seu parecer, o que permite a votação da PEC na comissão.A ideia também recebeu apoio dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Taques (PDT-MT).- Não há qualquer dúvida de que a decisão [do ministro Marco Aurélio] foi triste, muito triste, porque o que estava acontecendo era que as coisas estavam aparecendo. Isso era bom para todos nós, porque estávamos a caminho de um Supremo, de um Tribunal, de uma Justiça mais séria, mais digna e mais correta - disse Simon.
Em nota conjunta, a AMB, Ajufe e Anamatra destacaram, nesta terça-feira (20), a liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que suspendeu, na noite de ontem, a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem autorização judicial e sem amparo legal, quebrou o sigilo bancário e fiscal de magistrados e servidores e seus familiares, totalizando mais de 200 mil pessoas.Leia a nota na íntegra:A liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, restabelece a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os Magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. Ao arrepio da lei, essa decisão desrespeitou direito líquido e certo, razão pela qual a AMB, a Ajufe e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar. [leia a peça aqui]Tais procedimentos foram implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial, desde 2009, pela Corregedoria, que, não satisfeita, passou, agora, a investigar, a partir de dados que solicitou ao Coaf, até os cônjuges e descendentes de Magistrados e servidores, ou seja, de pessoas que sequer integram o Poder Judiciário, totalizando mais de 200 mil pessoas.Trata-se de grave violação, que, num caso semelhante, mas de menor proporção, teve sérias consequências políticas, quando o sigilo bancário de um cidadão foi quebrado. De acordo com o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, a quebra somente pode ser feita por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.A mesma Carta Magna, segundo o Art. 103-B, não confere essa atribuição à Corregedoria, que, com a medida, assume e usurpa funções que são próprias da Polícia Federal e do Ministério Público, que exercem essas atividades autorizados pelos Tribunais.Não se faz corregedoria pelas manchetes de jornais. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais à vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas totalitárias, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional.A AMB, Ajufe e Anamatra repudiam ainda quaisquer tentativas de lesão ao direito de livre exercício associativo por meio de medidas que atropelem as leis e a Constituição e os direitos e garantias nelas consagrados, ainda que seja apresentada sob o suposto argumento de preservar a imagem do Poder Judiciário.A ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito não podem nem devem admitir tamanha violência e excrescência, que atira garantias da Constituição para o arquivo das aspirações mortas. Contra tais procedimentos, numa democracia, só haverá uma barreira: a autoridade da Justiça, preservada pela independência dos Tribunais. O povo brasileiro não pode ficar desprovido de uma Magistratura independente, que esteja pronta para garantir os seus direitos.Nelson Calandra - Presidente da AMBGabriel Wedy - Presidente da AjufeRenato Sant’Anna - Presidente da Anamatra
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que estão abertas as inscrições para o 19º Curso Preparatório à Magistratura, ministrado pelo corpo docente da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). As vagas são limitadas e as matrículas realizadas até o dia 15 de janeiro contam com descontos especiais.Funcionários públicos do Poder Judiciário, cônjuge e filhos de magistrados e ex-alunos têm desconto de 20% - matrícula de R$ 496,00 e 11 parcelas de R$ 467,00. Funcionários públicos de outros órgãos e outros casos concedidos pela coordenação técnico-administrativa da ESMEG receberão desconto de 15% - matrícula de R$ 496,00 e 11 parcelas de R$ 496,00.As disciplinas oferecidas no curso, com carga horária total de 956 horas/aula, integram o edital do último concurso para juiz substituto realizado em Goiás. O conteúdo programático detalhado pode ser conferido no site da ESMEG.Para a inscrição serão exigidas cópias da carteira de identidade e do CPF do interessado; cópia do diploma de bacharel em Direito – ou documento equivalente e pagamento da taxa de inscrição.O prazo final para matrícula termina no dia 15 de janeiro. Mais informações: (62) 3281-9226.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1866/11, do deputado Policarpo (PT-DF), que amplia de um para três anos o prazo mínimo para solicitação de transferência de domicílio eleitoral.Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê, além desse prazo, outras duas condições para mudança de domicílio eleitoral: o requerimento no cartório a, no máximo, 100 dias da eleição e a residência mínima de três meses no novo domicílio.Segundo dados citados pelo autor da proposta, 47,4 mil moradores de municípios do Entorno do Distrito Federal transferiram seu título de eleitor para a capital federal nas eleições de 2010. “É um verdadeiro êxodo de eleitores de municípios do Entorno para o Distrito Federal.”Policarpo afirma que há um movimento pendular de eleitores que transferem seus títulos entre Goiás e Distrito Federal a cada nova eleição. Segundo ele, situação semelhante ocorre em todo o País e há necessidade de coibir “essa prática fraudulenta visando fortalecer a moralidade do pleito eleitoral e a democracia”.TramitaçãoA proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, defendeu nesta segunda-feira, 19, a aprovação do reajuste salarial para os magistrados. Na visão dele, o aumento garantirá uma melhor atuação dos profissionais. "Para ter liberdade e independência, juiz tem que ganhar bem", disse.Ele criticou a posição do Executivo de se contrapor às decisões salariais do Judiciário. "O reajuste é um direito, não é um favor. É necessário que o Executivo entenda que o Judiciário tem autonomia, e como tal precisa respeitar as determinações do Poder Judiciário", argumentou. Na sexta-feira, 16, a presidente Dilma Rousseff voltou a afirmar que não é o momento para categorias pedirem aumento.Ophir reconheceu haver "gordura" nos gastos do Poder Judiciário, mas reiterou que não se pode resolver este problema "em cima da remuneração dos juízes".O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o tema está sob apreciação do Congresso, mas enfatizou que o cenário de crise econômica mundial dificulta o atendimento à demanda. "Temos de ser comedidos", disse Cardozo. O presidente da OAB e o ministro da Justiça participaram nesta segunda da posse da nova ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, que assumiu o cargo na vaga deixada por Ellen Gracie. No momento da cerimônia, cerca de dez servidores do Judiciário fizeram protesto pelo reajuste.
Já estão disponíveis as fotos da tradicional festa de confraternização de final de ano da ASMEGO e comemoração dos associados aniversariantes dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, realizada no último sábado (17), no salão social da sede da entidade.Clique aqui e confira o álbum.
O desembargador Jeová Sardinha de Moraes receberá, no dia 6 de janeiro de 2012, título de cidadão jandaiense em reconhecimento por seus trabalhos em benefício da municipalidade. A solenidade de entrega da honraria será realizada às 19 horas, na sede da Câmara Municipal de Jandaia. Devido ao recesso forense e a dificuldade em entregar os convites pessoais, o magistrado convida juízes, desembargadores, servidores e amigos a participarem da entrega da honraria.
A Diretoria Social da Asmego informa aos Associados que a missa de sétimo dia pela morte do juiz Lênio da Cunha Prudente será realizada nesta terça-feira (20), às 19 horas. A cerimônia ocorrerá na Paróquia Rosa Mística, situada na avenida T-10 c/ T-11, Praça Rosa Mística, Setor Bueno, Goiânia – Goiás.
Magistrados destacaram a decisão do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.638), Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à ação ajuizada pela AMB contra a Resolução 135 do CNJ, restabelecendo a ordem constitucional ao suspender os efeitos da medida.Confira os depoimentos:“A AMB está cumprindo o seu papel de preservar a instituição Poder Judiciário e as Prerrogativas dos Magistrados brasileiros, que, em última análise, beneficia o cidadão que é quem precisa de Juízes e de um Judiciário independentes, sem nenhum tipo de amarras que possa comprometam sua autonomia. E, ao mesmo tempo, resgata a autonomia do Poder Judiciário e dos Tribunais de cada Estado e do País. O Presidente Calandra tem agido com vigor, de forma eficiente e efetiva, utilizando-se de regras que o Estado de Direito coloca à disposição dos cidadãos e das instituições”Nelson Missias de Morais, Secretário-Geral da AMB“A liminar resgata a previsão constitucional no sentido de que o CNJ não é um órgão superior ao princípio federativo que constitui um dos pilares da República brasileira. Acho também que a decisão evitar arguição e nulidade de decisões do CNJ, dando a real dimensão da responsabilidade da atividade judicial, além de evitar indevidas fragilizações da autoridade estatal”Claudio Dell’Orto, Diretor de Defesa dos Direitos e das Prerrogativas da Magistratura“A liminar concedida é extremante importante e bem arbitrada. A decisão do Ministro Marco Aurélio Mello reflete que vivemos num Estado Democrático de Direito, cujos princípios Constitucionais estão sendo respeitados”Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Vice-Presidente de Assuntos Legislativos“O Supremo Tribunal Federal, cumprindo sua função Constitucional, restabeleceu o império da lei e mostrou para o CNJ e para o país que não cabe ao Conselho Nacional da Justiça legislar sobre matéria alheia àquela que a Constituição Federal lhe reservou”Raduan Miguel Filho – Vice-Presidente de Comunicação“Esta decisão do Ministro Marco Aurélio Mello tem um caráter muito importante no sentido de definir os poderes de cada instituição, como é o caso do CNJ. Embora o caráter liminar, o papel de cada órgão começa a ficar mais claro a partir de agora”José Dantas de Paiva, Vice-Presidente de Assuntos da Infância e Juventude“A decisão que suspende a Resolução 135 do CNJ é muito importante, pois devolve às Corregedorias Estaduais a responsabilidade que cabem a elas”Lilian Lygia Ortega Mazzeu, Vice-Presidente de Assuntos Legislativos Trabalhistas“Este é mais um pleito da AMB, no qual a Magistratura sai vitoriosa. A decisão resgata às Corregedorias Estaduais os deveres relativos à instauração e apuração de processos administrativos relacionados aos Magistrados de Primeiro Grau. A Liminar freia o CNJ que estava invadindo a competência das Corregedorias”Rosalvo Augusto Vieira Da Silva, Vice-Presidente de Assuntos Culturais“Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal manifestou para restaurar os direitos e prerrogativas constitucionalmente previstos para a Magistratura em favor do Estado Democrático de Direito. A quem garante dignidade, cidadania e respeito devem a estes serem observadas as garantias constitucionais que o Constituinte de 1988 livremente assim lançou”Maria Luiza Santana, Vice-Presidente de Interiorização“A AMB e nós diretores entendemos que a Associação está cumprindo seu papel de resguardar as prerrogativas dos Magistrados e esse entendimento liminar do Ministro Marco Aurélio demonstra que a AMB está no caminho certo da salvaguarda dos interesses da Magistratura Nacional”Renata Gil, Vice-Presidente Direitos Humanos"A decisão é extremamente importante porque fortalece a Magistratura, porque preserva as garantias dos Juízes. Essa sempre foi a nossa bandeira, de lutar pelas prerrogativas da Magistratura"Thiago Massad, Secretário-Adjunto“Parabenizo o Presidente Calandra! Se os nossos algozes achavam que os ataques permaneceriam sem respostas imediatas equivocaram-se. Associação é para ajudar e não para julgar. Hoje, me sinto seguro e orgulhoso pelos rumos do associativismo nacional, que defende de forma impiedosa nossas prerrogativas”Heyder Ferreira, Diretor-Adjunto da Secretaria de Defesa de Direitos Humanos e Prerrogativas “O importante da decisão está em estabelecer os limites, tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto dos Conselhos Regionais. A Magistratura deseja o aprimoramento do sistema Judiciário, respeitando-se as normas estabelecidas pela Constituição Federal”José Barroso Filho, Presidente da Amajum“Parabenizo o Presidente Calandra pela coragem com que tem enfrentado temas relevantes para a Magistratura Brasileira, sem saídas populistas que não combinam com a figura de um líder associativo, cuja tarefa é defender a classe, sobretudo, nos tempos atuais em que a ordem é jogar pedra na Magistratura”José Célio Lacerda de Sá, Assessor da Presidência
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás informa que a entidade interromperá suas atividades no período de 22 de dezembro de 2011 até 02 de janeiro de 2012, retomando seu funcionamento normal a partir do dia 03. Durante o recesso, os plantões serão nos dias 22 e 29, das 14h às 18h, pelo telefone (62) 3238-8907.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desta sexta-feira (2), Edição nº 953, Seção I, o Decreto Judiciário nº 3.319/2011, designando juízes de direito e substitutos para permanecerem de plantão em todo o Estado durante a suspensão do expediente forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012, datas em que são comemoradas as festas natalinas e de passagem do ano. O ato, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Vitor Barboza Lenza, estabelece que fica a cargo dos diretores de Foro “convocar os servidores da comarca que devam atuar como plantonistas e comunicar à Diretoria de Recursos Humanos”.O recesso forense foi instituído pela Resolução da Corte Especial nº 17, de 26 de outubro de 2011. A exemplo do ano passado, as comarcas foram a grupadas em 13 regiões para facilitar a atuação dos juízes durante o plantão forense.
O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados. A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012.Na decisão, o relator da ADI 4368 assinalou que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.O ministro rejeitou, porém, o pedido de suspensão do artigo 4º, que, segundo a AMB, teria suprimido a exigência de sigilo na imposição das sanções de advertência e censura, como previsto na Loman, e do artigo 20, que prevê o julgamento dos processos administrativos disciplinares em sessão pública, a não ser em caso de defesa do interesse público. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, destaca o relator. “Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”. Para o ministro Marco Aurélio, o sigilo com o objetivo de proteger a honra dos magistrados “contribui para um ambiente de suspeição, e não para a credibilidade da magistratura”.Em síntese, a decisão suspende a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º; do artigo 8º; do parágrafo 2º do artigo 9º; do artigo 10; do parágrafo único do artigo 12; da cabeça do artigo 14 e dos respectivos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; do artigo 17, cabeça, incisos IV e V; do parágrafo 3º do artigo 20; do parágrafo 1º do artigo 15; e do parágrafo único do artigo 21, todos da resolução questionada. No que se refere ao parágrafo 3º do artigo 9º, a decisão apenas suspende a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, “de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas”. Quanto à cabeça do artigo 12, a liminar foi deferida para “conferir-lhe interpretação conforme”, assentando a competência subsidiária do CNJ em âmbito disciplinar. O pedido de medida liminar foi indeferido quanto ao artigo 2º, ao inciso V do artigo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução 135.Leia aqui a íntegra da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), por meio da Portaria nº 10/2011, deferiu pedido feito pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e determinou que os juízes designados pelo TJ-GO para atuarem como plantonistas durante o recesso forense sejam os mesmos a serem designados como juízes eleitorais no igual período.A medida corrige distorção ocorrida no recesso de 2010, quando houve juiz que estava de plantão na Justiça comum, mas que não foi designado para funcionar durante o recesso da Justiça Eleitoral.Com a nova determinação, os juizes plantonistas escalados pela Justiça Estadual durante o período de recesso acumularão a jurisdição eleitoral em igual período, e farão jus à remuneração eleitoral correspondente ao trabalho realizado durante o plantão.Confira, a seguir, a íntegra da Portaria publicada nesta segunda-feira (19), em edição extra do Diário Eletrônico nº 231, do TRE-GO.PORTARIA VPCRE No 10/2011Dispõe sobre o curso dos prazos e o plantão judicial e administrativo nas zonas eleitorais no feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966, aplicável à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE n. 18.154, de 14/05/1992.O Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 11 da Resolução TRE/GO n. 113/2007 (Regulamento Interno);Considerando a Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;Considerando que o artigo 6o da Portaria TRE/GO n. 902/2011 delegou à Corregedoria a regulamentação do plantão judicial e administrativo das zonas eleitorais de Goiás;Considerando o disposto na Portaria TRE/GO n. 903/2011;Considerando a necessidade de assegurar o provimento de medidas judiciais urgentes nos dias em que não houver expediente nas zonas eleitorais;Considerando a necessidade de manter o atendimento aos eleitores exclusivamente para as demandas relacionadas ao Cadastro Eleitoral;Considerando o artigo 26-B da Lei Complementar n. 64/90, incluído pela Lei Complementar n. 135/2010;RESOLVE:Art. 1o. Os prazos na Justiça Eleitoral de Goiás, incluído o estabelecido no art. 7o da Lei n. 6.091, de 15 de agosto de 1974, cujos vencimentos ocorram de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012 ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.Art. 2o. O plantão para atendimento às medidas judiciais de manifesta urgência dos juízes eleitorais de primeiro grau, funcionará nas sedes das Zonas Eleitorais correspondentes às suas comarcas, observada a escala de plantão determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.§1o. Competirá ao(s) servidor(es) efetivo(s) ou requisitado(s) da(s) Zona(s) Eleitoral(is) o cumprimento de atos determinados pelos Juízes Eleitorais em regime de plantão.§2o. O cumprimento das medidas urgentes pelo Juiz Eleitoral plantonista não o torna prevento para a condução dos demais atos do processo.§3o. Encerrado o período de recesso, os documentos referentes aos atos executados durante o plantão serão remetidos à Zona Eleitoral competente, se for o caso.Art. 3o. O Plantão Judiciário nas Zonas Eleitorais de Goiás destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:I - pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competênciajurisdicional do magistrado plantonista;II – comunicação de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;III – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;V – medida cautelar, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possaresultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;VI – medidas urgentes a que se refere a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, limitadas as hipóteses acima enumeradas.Art. 4o. Para suprir demandas de eleitores relacionadas ao cadastro eleitoral, as Zonas Eleitorais do Estado de Goiás funcionarão em regime de plantão, nos dias 20 a 22 de dezembro de 2011, e 27 a 29 de dezembro de 2011, com expediente de funcionamento das 13 às 18 horas.§ 1o. Atenderá ao plantão, no mínimo, (01) um servidor efetivo ou requisitado em exercício na sede da Zona Eleitoral, indicado pelo Juiz Eleitoral, na forma presencial, sendo necessário o registro no Sistema de Freqüência Eletrônica.§ 2o. As Zonas Eleitorais deverão afixar o horário de funcionamento estabelecido por esta Resolução no local de costume do cartório eleitoral, contendo a indicação do magistrado e do(s) nome(s) e telefone(s) do(s) servidor(es) da respectiva Zona Eleitoral plantonista.Art. 5o. As horas trabalhadas na forma prevista desta Resolução serão creditadas no Banco de Horas do respectivo servidor para fins de compensação.Parágrafo único. Caso haja verba orçamentária para tal rubrica, as horas extras efetivamente laboradas no recesso poderão ser retribuídas em pecúnia, mediante procedimento administrativo específico estabelecido pela Unidade competente.Art. 6o. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.§1o. Os pedidos, requerimentos e documentos apreciados pelo magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista para formalização e conclusão ao Juiz Eleitoral plantonista.§2o. Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.Art. 7o. Os Juízes Eleitorais deverão informar à Diretoria-Geral o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) de plantão até o dia 14 de dezembro de 2011, para fins de anotação.Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011.