As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias vão debater a necessidade de alterações na Lei de Execução Penal (7.210/84), em especial temas como a reincidência de condenados por crimes hediondos, progressão de pena e monitoramento eletrônico de presos após a soltura.Serão convidados para o evento, que ainda não tem data marcada:- o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes;- o ministro da Justiça e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto;- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante;- a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Maria José Miranda Pereira;- a doutora em Psiquiatria Forense da Universidade de São Paulo e coordenadora do Departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, Hilda Morana.A audiência atende a requerimentos do presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), e do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Bessa explicou que, a partir da audiência, os parlamentares vão elaborar um projeto de lei para adequar a legislação à realidade brasileira.Prisão perpétuaAo sugerir a audiência, Bessa lembrou o caso do pedreiro Adimar de Jesus, encontrado morto no último domingo (18) depois de ser preso pelo assassinato de seis jovens em Luziânia (GO). Ele já havia sido condenado por crimes semelhantes e acabou ganhando a liberdade por bom comportamento.O deputado ressaltou que o primeiro crime aconteceu uma semana após o pedreiro deixar o presídio. "Crime hediondo é crime hediondo e, se tiver reincidência, eu sou a favor até de manter esse criminoso em prisão perpétua."Recentemente, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição absoluta da progressão de pena, como ocorria na vigência da lei original dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).Dignidade humanaO criminalista Alberto Toron, defende a posição adotada pelo Supremo. Segundo ele, alguma progressão tem de existir em nome da dignidade humana e da individualização da pena. "Mesmo quando vigorava o entendimento de que o setenciado por crimes hediondos não poderia progredir no regime prisional, os índices de criminalidade não diminuíram", argumenta o advogado. Ele afirma que o egresso do sistema penal, depois de cumprir toda a pena em regime fechado também voltava a delinquir."Ou seja, o problema que temos com a progressão não é tanto com a filosofia inspiradora do sistema, que é correta. O problema está no acompanhamento dos passos do egresso do sistema prisional", observa. Segundo o criminalista, a reincidência deve ser tratada conforme o tipo de crime. No caso de crimes patrimoniais, o maior problema é a dificuldade do ex-preso encontrar emprego. Ele avalia que, com o desemprego, é grande a chance de o indivíduo voltar a roubar.Nesse caso, Alberto Toron concorda com a solução encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça, que passou a dar incentivos a quem empregar ex-presidiários. Já no caso dos crimes sexuais, Alberto Toron defende a utilização de uma tornozeleira eletrônica para o monitoramento.
Já está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br, a consulta à Central de Informações sobre Cooperação Jurídica Internacional. Um dos objetivos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ responsável pela criação da central, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, é "fornecer aos organismos nacionais, internacionais e aos juízes, o conhecimento dos processos em andamento no Judiciário brasileiro, com informações detalhadas sobre a tramitação desses instrumentos de cooperação, fundamentais para a solução de litígios internacionais".A adesão do Brasil aos acordos internacionais torna obrigatória a adoção de uma série de medidas que torne possível a aplicação das normas de cooperação jurídica internacional no âmbito interno e, em decorrência, o Brasil é submetido a diversos processos de avaliação (auto-avaliação, avaliação-mútua e unilateral). As informações da Central irão subsidiar esses processos e contribuir para um maior controle das operações e ampliação da cooperação internacional. Os dados futuramente serão apresentados em inglês e espanhol.Informações disponíveis - A Central de Informações sobre Cooperação Jurídica pode ser acessada no endereço www.cnj.jus.br/cji. Estão disponíveis as seguintes informações:1-Estatísticas da prestação jurisdicional - atos de cooperação Jurídica, como cartas rogatórias; homologação de sentença estrangeira entre outros;2-Textos integrais dos tratados de cooperação que o Brasil é signatário;Bibliografia básica - documentos, artigos, teses, pesquisas e eventos sobre o tema;3- Relação das autoridades centrais do Brasil e dos países que o Brasil tem maior cooperação;4- Relação dos principais organismos nacionais, internacionais e estrangeiros responsáveis pelas atividades de cooperação, com links para as informações disponíveis em seus sites;5- Serviço de FAQ (Frequently Asked Questions) sobre Cooperação Jurídica Internacional; Glossário sobre Cooperação Jurídica Internacional.Em uma segunda etapa, a central deverá incluir uma coletânea de modelos de cooperação jurídica e um cadastro de especialistas que possam auxiliar os juízes. Além da Central de Informações, o DPJ e a Corregedoria estão realizando um diagnóstico das ações brasileiras de cooperação jurídica internacional. O objetivo é conhecer a atuação do Judiciário brasileiro na aplicação de mecanismos de cooperação jurídica internacional que visam resguardar a integridade dos cidadãos, a saúde e a segurança dos consumidores, a competitividade das economias e a preservação do meio ambiente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os juízes afastados da jurisdição comum, como assessores da presidência e auxiliares da Corregedoria, não podem exercer a jurisdição eleitoral. A decisão relativa ao processo nº 10804, do qual a AMB era interessada, foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Fernando Gonçalves, na semana passada.Na ação, a AMB pediu a expedição de diretiva aos tribunais regionais eleitorais visando à observância do artigo 32 do Código Eleitoral e das resoluções 21.009, de 2002, e 20.505, de 1999, no que concerne ao sistema de rodízio no exercício da jurisdição eleitoral. Para a AMB, a desobediência ao exercício da jurisdição eleitoral por magistrados no desempenho de funções administrativas contraria as normas de regência da matéria.O corregedor acatou o pedido da AMB, determinando que fossem oficiadas as presidências e corregedorias dos Tribunais Regionais Eleitorais, com recomendação de observância das instruções expedidas contidas nas resoluções do TSE nº 21.009, de 2002, e 21.781, de 2004. A matéria objeto do pedido já havia sido apreciada no Processo Administrativo nº 19.098/BA, relatado pela ministra Ellen Gracie, que também votou pela impossibilidade de exercício de jurisdição eleitoral sem o exercício da jurisdição comum.
A ASMEGO divulgou hoje, edital que torna público o interesse da associação em alugar o Clube Social dos Magistrados, situado na Avenida Henrique Fontes, nº24 e 25, Vila Maria Dilce, em Goiânia. Eventuais propostas deverão ser entregues ao Sr. Luciano de Oliveira Carvalho, no período das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, na sede Administrativa da ASMEGO, localizada na Rua 72, esq. c/ BR-153, nº 234, Jardim Goiás. Os interessados têm prazo de 15 dias para encaminharem as propostas. Informações pelo telefone: 3238-8907.
Já pode ser conferida, no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Emenda Regimental n. 11, que modifica a competência das Seções que compõem o Tribunal. Ela entrou em vigor a partir do dia 13 de abril, quando foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Votada e aprovada no último dia 6 de abril, a emenda definiu que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seção, respectivamente. Antes, o julgamento desses feitos era de responsabilidade da Terceira Seção. À Terceira Seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e Segunda Seção, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Ainda de acordo com a Emenda Regimental, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação. Acessar o Regimento Interno é fácil. Na primeira página do Portal, acesse o link "Conheça o STJ" e, no menu à esquerda, clique na opção "Regimento Interno".
Aproximadamente 500 pessoas prestigiaram ontem, no salão social da ASMEGO, o lançamento dos livros "Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa", da juíza Maria Luiza Póvoa e "Adoção e Guarda", do promotor Dimas Messias de Carvalho, ambos pela editora Del Rey.A juíza Maria Luiza Póvoa é titular da 2ª Vara de Família, professora e diretora cultural da ASMEGO. Na ocasião, a juíza também promoveu o livro "Código das Famílias Comentado", do qual é co-autora. A obra foi coordenada pelo promotor de justiça e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Leonardo Barreto Moreira Alves.O promotor Dimas Messias de Carvalho é membro do Ministério Público mineiro há 20 anos e professor universitário. Pela editora Del Rey, já lançou os títulos “Direito das Sucessões” e “Direito de Família”.
A reunião dos coordenadores regionais da ASMEGO deste mês, marcada para a próxima sexta-feira, dia 23 de abril, foi cancelada. O motivo do cancelamento é a impossibilidade do presidente da associação, Átila Naves Amaral de estar presente na reunião. Ele e o 1º vice-presidente, desembargador Walter Carlos Lemes estarão em Brasília, nos dias 22 e 23, em compromissos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A nova data para a reunião será informada em breve.
Está disponível desde segunda-feira (19/4), no site do CNJ, o Manual de Orientação do Programa Integrar, com as informações de implantação nos tribunais estaduais de Justiça. O Programa Integrar tem como foco a modernização e a excelência da gestão cartorária O arquivo revela experiências de coordenadores do programa e dá orientações básicas para a implantação a partir de quatro eixos de ação: Tecnologia da Informação e Infraestrutura; Pessoas; Processo de Trabalho (Judicial e Administrativo) e Gestão da Informação e Comunicação.O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que assina a apresentação do manual, afirma que "a formação heterogênea da equipe do Programa Integrar, que conta com a participação de magistrados e servidores de todo o país, possibilitou a criação e o amadurecimento de um roteiro para combater a crise da Justiça".Segundo a juíza auxiliar do CNJ e coordenadora do Integrar, Maria da Conceição Silva Santos, "o manual reúne as experiências da primeira etapa de implantação do programa, considerando as peculiaridades regionais e trata-se de um documento em constante atualização para que possa atender a realidade de cada região". Ela destaca a apresentação do Método de Formação da Rede, para que o trabalho ocorra de forma integrada, e do Método de Organização dos Cartórios, uma das metas prioritárias desse ano.O programa foi criado para fomentar a mudança cultural no poder Judiciário brasileiro por meio da valorização e disseminação de boas práticas entre as unidades judiciárias, garantindo maior produtividade e transparência no desempenho da prestação do serviço público.O Integrar já está implantado na Comissão de Eficiência Operacional do CNJ e nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Alagoas e no entorno de Brasília. As próximas unidades da federação que darão continuidade à implantação do programa estão sendo definidas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apresentar à Comissão de Juristas encarregada da Reforma do Código de Processo Civil uma proposta de mudança da forma de comunicação dos atos processuais, de forma a permitir que as intimações sejam feitas em nome das sociedades de advogados. A decisão foi tomada ontem, após o exame da Proposição 0036/2002/Cop, apresentado pelo conselheiro federal, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados.Segundo a proposição, acolhida pelo relator Romeu Bacelar, as intimações dos atos processuais poderão ser realizadas também em nome das sociedades de advogados indicadas nas procurações juntadas ao processo. Esta proposta, feita primeiro pelo Cesa (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados), havia sido rejeitada pelo Conselho, mas retornou à discussão em razão da proposição apresentada por Ulisses Sousa.Em sua manifestação, Sousa sustentou que o advento do processo eletrônico tornou necessário o reexame da matéria. Segundo ele, a mudança proposta irá eliminar os problemas enfrentados pelas sociedades de advogados que, hoje, estão obrigadas a fazer o acompanhamento de intimações em nome de vários advogados, até mesmo após o desligamento dos mesmos dos escritórios de advocacia.“O problema, que já era grave, tornou-se pior com a realização das intimações por meio eletrônico, dirigidas a endereços de correios eletrônicos de vários advogados ligados às sociedades de advogados. Tal prática cria inúmeros problemas ao dia-a-dia das sociedades de advogados, principalmente quando ocorre o desligamento de advogados”, ressaltou. “A medida proposta visa eliminar esse problema, permitindo que, a pedido do advogado, seja incluído o nome das sociedades de advogados nas intimações dos atos processuais”, completa Ulisses Sousa.
A diretoria da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) informa que irá antecipar, a partir deste mês, a diferença salarial aos magistrados, pelo prazo máximo de 72 meses. Os interessados devem entrar em contato com a gerência da Juriscred, pelos telefones 3242 0088 ou 3212 2660.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acaba de informar que a audiência pública marcada para esta manhã para debater o restabelecimento das férias coletivas dos magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, foi adiada. Uma nova data para o debate será agendada pela comissão.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) poderá ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, atentando contra a ordem estética e urbanística. Essa mudança deverá ser analisada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).A proposta (PLS 378/03) partiu do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), crítico de interpretação judicial "equivocada" da Lei 9.605/98, que tenderia a considerar menos graves as pichações realizadas em prédios sem tombamento pelo patrimônio histórico. Para mudar esse entendimento, Jereissati propôs introduzir o crime de pichação no Código Penal, mas a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentou substitutivo para que os ajustes fossem feitos na própria Lei de Crimes Ambientais.Além de ampliar as possibilidades de punição do pichador, o substitutivo agregou ao texto da Lei 9.605/98 a hipótese de extinção da pena se o autor do dano tomar a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia. Caso essa restauração aconteça antes da sentença, a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, será reduzida em até dois terços.Se o pichador ainda for adolescente, deverá ser submetido a medida sócio-educativa, que envolve não só a obrigação de reparar o dano, mas também a prestação de serviços à comunidade relacionados à recuperação e restauração de bens urbanos alvo da mesma ação."Justifica-se a preocupação do senador Tasso Jereissati diante desse quadro de impunidade e ineficácia legislativa, ao citar vários tipos de bens urbanos no tipo penal que propõe e, além disso, prever expressamente a possibilidade de serem públicos ou privados", comentou Kátia Abreu, ressaltando ter baseado seu parecer em outro, elaborado previamente, mas não votado, pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A AMB entrega nesta terça-feira, às 13h, as propostas para o Novo Código de Processo Civil. O trabalho reúne 17 sugestões formatadas a partir do recebimento de propostas de magistrados de todo o País recebidas pela AMB. O presidente da Comissão, ministro Luiz Fux recebe o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, o desembargador Frederico Neves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Paulo Henrique Moritz de Santa Catarina e o juiz Thiago Brandão, do Piauí que formam o grupo criado pela entidade para debater o tema.Para o desembargador Paulo Henrique Moritz, a experiência foi excepcional. “As propostas foram selecionadas com muita atenção, com muita preocupação de fidelidade aquilo que foi sugerido pelos magistrados. O trabalho busca expressar o pensamento da magistratura acerca do sistema processual civil brasileiro, e os anseios da magistratura por um sistema célere, eficiente”, asseverou.Sanções processuais aplicáveis em caso de atos protelatórios, desnecessidade de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo, dispensa de degravação em caso de audiência por meio de recurso audiovisual e prioridade de atos eletrônicos em substituição ao papel, compõem uma parte das conclusões elencadas no trabalho.A íntegra das propostas será divulgada no site da AMB no início da tarde desta terça-feira.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assina nesta terça-feira (20/4), durante a 103ª sessão plenária do CNJ, 12 acordos de cooperação técnica que abrangem ações e programas estratégicos do Conselho, como o Começar de Novo e as Casas de Justiça e Cidadania. Uma das parcerias - que será firmada com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério da Justiça e outros órgãos e entidades - estabelece a garantia do direito de voto para presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei. Os acordos deverão ser assinados a partir das 13h30.As medidas previstas no acordo de cooperação técnica serão coordenadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e do Sistema de Execução de Medidas Socieducativas (DMF), recém-criado pelo CNJ. Um delas será acompanhar a instalação, pela Justiça Eleitoral, das seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. O DMF também participará da organização de mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes e mobilizará servidores e voluntários que vão trabalhar como mesários durante as eleições.Além do TSE e do Ministério da Justiça, assinam o protocolo de cooperação técnica com o CNJ, a Defensoria Pública da União (DPU), a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselhos nacionais do Ministério Público; dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Política Criminal e Penitenciária; dos Defensores Públicos Gerais e dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária. Eles terão, entre outras responsabilidades, a atribuição de divulgar a importância do voto dos detentos para o exercício da cidadania e da soberania popular.Pelo acordo, o CNJ será o responsável pela criação de um banco de dados com informações, por estado, sobre a instalação das seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, conforme prevê a Resolução 23.219/10 do TSE. A cooperação técnica não envolve a transferência de recursos financeiros e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada automaticamente.Direitos fundamentais - Com o intuito de garantir efetividade aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes de Minas Gerais, o CNJ firmará convênio com 12 prefeituras municipais para o fortalecimento de ações nacionais e internacionais voltadas à proteção da infância. O acordo de cooperação técnica prevê o cumprimento da legislação brasileira - especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente - e será assinado pelas prefeituras de Ituiutaba, Santa Vitória, Prata, Monte Alegre de Minas, Ipiaçu, Gurinhatã, Canápolis, Centralina, Capinópolis, Campina Verde, Araporã e Cachoeira Dourada.Começar de Novo - A exemplo dos acordos assinados com os times São Paulo, Santos e Corinthians, o CNJ estabelecerá cooperação técnica com a Sociedade Esportiva do Gama para o desenvolvimento de ações previstas no Programa Começar de Novo. O acordo, do qual também participa o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), prevê a parceria do Gama na prática de futebol de campo por detentos e adolescentes em conflito com a lei previamente indicados pelo TJDFT. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Erivaldo Ribeiro, mais de 20 grandes clubes de futebol já manifestaram interesse em participar do programa. Entre eles, o Goiás e o Atlético Mineiro.Um segundo acordo de cooperação técnica, no âmbito do Começar de Novo, será assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O convênio assegura a inclusão, nos editais de licitação de obras e serviços públicos relativos à Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, de 5% das vagas em contratações com 20 ou mais trabalhadores e de uma vaga em contratos que compreenderem de seis a nove empregados.O Começar de Novo foi instituído pelo CNJ para a ressocialização e reinserção no mercado de trabalho de presos e egressos do sistema prisional e de jovens em conflito com a lei. Atualmente, o programa oferece 2.916 possibilidades de emprego e cursos por meio do Portal de Oportunidades, ambientado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br).
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai oferecer, a partir de maio, o curso de administração judiciária destinado à capacitação de 50% dos magistrados brasileiros (cerca de 7 mil juízes). Os primeiros alunos do curso serão 100 magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF), que terão aulas presenciais em Brasília. Mas, cerca de 85% dos cursos serão ministrados no formato EAD – Ensino à Distância, com início ainda no primeiro semestre deste ano. A capacitação dos magistrados faz parte do acordo de cooperação que a Enfam firmou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para implementar e executar as ações relativas à Meta 8 do Judiciário. De acordo com o previsto na meta, o curso deverá ter duração mínima de 40 horas e deve contemplar, pelo menos, gestão de pessoas e gestão de processos de trabalho. O curso não é aplicável à Justiça Eleitoral. O acordo de cooperação também pretende viabilizar o cumprimento de outra meta fixada pelo CNJ para 2010, a de número 5, que prevê a implantação de método de gestão de processos de trabalho, também para 50% dos magistrados. Para o secretário-geral da Enfam, Marcos Degaut, a parceria entre a Escola e o CNJ será fundamental para a concretização do previsto nas metas. “O objetivo comum das duas instituições é selecionar, formar e treinar os juízes mais vocacionados, éticos e dispostos a contribuir efetivamente para a modernização da Justiça”, diz.A falta de gestão é considerada hoje um dos principais problemas a serem enfrentados pelo Judiciário. Estudo coordenado pela professora da Universidade de São Paulo, Maria Tereza Sadek, e divulgado ano passado pela Associação Nacional de Magistrados (AMB) mostrou que o desempenho do Judiciário depende muito mais da melhora da gestão administrativa interna do que de outros fatores, tais como o aumento do número de juízes, de computadores ou das unidades judiciais.Ações concretasA Enfam já está tomando uma série de providências para concretizar os objetivos previstos nas metas. O conteúdo do curso de administração judiciária já foi produzido pela Escola e encontra-se em fase de transposição para o formato de Ensino à Distância (EAD). O curso de administração será dividido em três módulos: gestão cartorária, gestão de pessoas e gestão financeiro-orçamentária. O conteúdo dos cursos foi elaborado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, pelo juiz Roberto Portugal Bacellar e pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), vinculado ao Tribunal de Contas da União (TCU). A Enfam também estabelecerá parcerias com as escolas federais e estaduais de formação e aperfeiçoamento de magistrados para retransmissão do conteúdo dos cursos. Na avaliação dos dirigentes da Escola Nacional, o apoio e o comprometimento dessas escolas serão fundamentais para o sucesso no alcance das metas.As dez metas do Judiciário para 2010 foram aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro passado em São Paulo.
A volta das férias anuais coletivas de magistrados e membros do Ministério Público, excluída da Constituição com a reforma do Judiciário, em 2004, será tema de debate na terça-feira, 20 de abril, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Serão discutidas também outras medidas contidas na proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/09, como a inclusão do beneficio aos defensores públicos.Foram convidados a participar do debate o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entre outras entidades representativas de categorias envolvidas na PEC: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional da Justiça, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação dos Juízes Federais do Brasil e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. De acordo com a proposta, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais, por 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas - estas no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos.Para o senador e relator da PEC, Antônio Carlos Valadares, é necessário regulamentar as férias de magistrados e membros do Ministério Público. “Certamente, a regulamentação contribuirá para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, tão desejada pela população”, afirma o senador.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirá nesta terça-feira (20/04), a partir das 9h, para realização da 103ª. sessão de julgamentos, a última a ser presidida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O ministro deixa a presidência do Conselho a partir da próxima sexta-feira (23/04), quando tomará posse o novo presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso. A pauta contém 31 itens para julgamentos e, entre os assuntos previstos para serem votados, destaca-se o Procedimento de Controle Administrativo 20083000000002-4 (Numeração única 0300002-43.2008.2.00.0000) que trata do pagamento de "auxílio-moradia" aos magistrados de Santa Catarina e também sobre o pagamento de outro benefício denominado "irredutibilidade de representação", ambos determinados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.O processo, que está agora sob a relatoria do conselheiro Milton Nobre, começou a ser analisado ainda quando relatado pelo ex-conselheiro Rui Stoco. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vistas regimental. A questão de fundo é se os benefícios devem ou não ser pagos considerando que podem superar o teto constitucional de remuneração no Judiciário.Outro destaque da pauta desta terça-feira é o procedimento administrativo 2009.30.00.000003-0 (Numeração Única: 0300003-91.2009.2.00.0000) aberto pelo plenário do CNJ (de ofício) para apurar pagamento de verbas variadas que estavam sendo pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a magistrados e que fariam superar o teto constitucional de salários no Judiciário.Liminares - Estão ainda previstos na pauta de votação algumas liminares já concedidas por conselheiros do CNJ e que agora serão submetidas à ratificação do plenário. Dentre elas, destaca-se liminar parcial concedida pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga no âmbito do procedimento de controle administrativo (Nº 0002320-04.2010.2.00.0000) que trata de requerimento encaminhado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campina Grande (PB) que denunciou o Tribunal de Justiça da Paraíba por cobrança de taxas para obtenção de certidões civis e criminais. A liminar parcial concedida pelo relator suspendeu, de imediato, a cobrança de taxas para emissão de certidões de antecedentes criminais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 4658/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que assegura ao condenado em processo criminal o direito de permanecer em liberdade apenas até a decisão de segunda instância. Ou seja o réu deverá cumprir a pena prevista na sentença mesmo se houver recurso especial ou extraordinário pendente de julgamento.A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), que argumentou ser “inconcebível que os réus já condenados em diversos momentos processuais permaneçam em liberdade, oferecendo riscos à sociedade”.A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e vai em sentido oposto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito do réu de permanecer em liberdade até o julgamento final dos recursos cabíveis. TramitaçãoO projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Íntegra da propostaPL-4658/2009