A Asmego protocolou nesta terça-feira (23), junto ao CNJ, Pedido de Providência para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprecie os editais de movimentação de juízes, publicados desde o início do ano e que ainda não foram levados à votação. O pedido tem fundamento na Resolução nº 106/2010, que estabelece o prazo máximo de 40 dias para a promoção de magistrados, contados da abertura da vaga, em conformidade com o que dispõe o primeiro parágrafo 1º do artigo 1º da referida Resolução. Segundo o presidente da Associação, juiz Átila Naves Amaral, oitenta e nove editais encontram-se paralisados. "O retardo na apreciação desses editais tem gerado grande insatisfação por parte dos juízes interessados. Diante da inércia da administração do Tribunal é que ajuizamos o Pedido de Providência, com pedido de liminar, para que o CNJ corrija essa distorção", afirmou o presidente da Asmego.Na foto acima, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, Diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da Asmego, e o presidente da Associação, Átila Naves Amaral, a advogada Christyane Belo F. de A. Rizzo e representante do escritório que presta assessoria jurídica à entidade, durante a formalização do Pedido de Providência.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, se reuniu com o Deputado Federal João Dado (PDT/SP), na tarde desta terça-feira (23), na sede da Associação, em Brasília, para debater as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 89/2007, que propõe o mesmo teto remuneratório para qualquer esfera de Governo, e a PEC 05/2011, que trata das questões de subsídios a membros de todos os Poderes da República.Calandra e João Dado destacaram a importância de restabelecer o conceito de adicionais por tempo de serviço como um instrumento para promover a valorização dos servidores públicos. O Deputado João Dado é autor da PEC 89/2007, que está pronta para ser incluída na pauta do Plenário. A PEC 05/2011 também está na Câmara, aguardando encaminhamento da Mesa Diretora.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, noticiou, nesta terça-feira (23), por meio de edital, vacância do cargo de desembargador, tendo em vista disposto nos arts. 83 e 87 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e art. 5º da Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2006, a ser provido pelo critério de merecimento.Lenza convida os juízes de entrância final, situados na primeira quinta parte da lista de antiguidade, para, no prazo improrrogável de cinco dias, contados da publicação do edital, requererem acesso para o cargo, em conformidade com o art. 80, § 1º, IV, da mencionada Lei. Os interessados devem instruir os pedidos conforme as normas previstas no art. 99, § 4º, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), e nos arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 2010.
Em razão dos problemas técnicos que atingiram os sistemas de Primeiro e Segundo Grau (SPG e SSG) e a necessidade de funcionamento deles para cumprimento dos prazos processuais, o presidente do TJGO, desembargador Vitor Barboza Lenza, assinou decreto nessa terça-feira (23) suspendendo os prazos dos processos físicos de todo o Estado nos dias 22 e 23.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a J. L. Editora – Jornal Folha do Espírito Santo, Jackson Rangel Vieira e Higner Mansur ao pagamento de indenização por danos morais ao magistrado Camilo José D´Ávila Couto. Couto ajuizou ação de indenização contra a editora e os dois jornalistas afirmando que, no exercício da magistratura perante a 3ª e a 4ª Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim (ES), no período de maio a novembro de 1998, proferiu decisão liminar em medida cautelar, na qual eram partes Nasser Youssef, a editora e Jackson Vieira, e que, por esse motivo, passou a ser alvo de diversos ataques à sua honra, imagem e integridade profissional, decorrentes de publicações veiculadas por eles. Argumentou, ainda, que as matérias veiculadas pela Folha do Espírito Santo deturparam os fatos e possuíam conteúdo injurioso, pois o chamavam de “onipotente”, “jovem inexperiente”, “retaliador” e “inebriado de poder”, entre outras expressões do gênero, violando o seu direito à privacidade e à intimidade, constitucionalmente garantido. A sentença julgou procedente o pedido do magistrado e condenou a editora e os jornalistas a pagar a Couto a indenização de R$ 151 mil, equivalente a mil salários mínimos, além de correção monetária. Em apelação, o valor da indenização foi reduzido para 500 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça daquele estado. No STJ Em recurso especial, Higner Mansur defendeu a manifestação literária de pensamento livre, afirmando que não constitui abuso de direito a autorizar indenização moral, exceto quando inequívoca a intenção de ofender. Afirmou que, no caso, o próprio tribunal estadual expressamente se manifestou no sentido de que “realmente o limite entre o direito de crítica e a ofensa é até difícil de vislumbrar nessa situação”. Além disso, “a decisão do magistrado em Cachoeiro, na ocasião, foi bastante polêmica e daria esse tipo, com toda a certeza, de crítica ou injúria”. A Editora e Jackson Rangel Vieira, em seu recurso, alegaram que, de acordo com o artigo 56 da Lei de Imprensa e com o entendimento do STJ, operou-se a decadência do direito do magistrado a postular indenização, não sendo aplicável a norma genérica contida no artigo 159 do Código Civil. Além disso, as notícias veiculadas não se revestiam de caráter ofensivo nem eram inverídicas, não havendo, assim, a prática de ato ilícito e abuso de direito a gerar direito à indenização.O magistrado também se insurgiu por meio de recurso especial contra a redução da indenização. Os recursos especiais da J. L. Editora, de Jackson Vieira e Camilo José D’Ávila Couto apresentaram-se intempestivos, por isso não foram examinados pela turma. Quanto ao recurso de Higner Mansur, que pedia a aplicação dos artigos 1º e 27 da Lei de Imprensa – considerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como não recepcionada pela Constituição de 88 –, também não foi conhecido, pois o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o STJ não pode funcionar como mera corte revisora. Ele lembrou que o STJ cumpre sua principal missão ao julgar o recurso especial, “desafogando o STF e o erigindo a verdadeira corte constitucional”. Por isso, acrescentou o ministro, não é possível que o STJ, “em sede de recurso especial e diante da superveniente declaração de não recepção de uma lei pelo STF, passe a desempenhar o papel de corte revisora, procedendo a novo julgamento da lide ou determinando a anulação do acórdão recorrido”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil assinam nesta terça-feira (23/8) uma portaria conjunta para a instalação do Grupo Gestor do Sistema de Atendimento do Poder Judiciário – o Bacen Jud 2.0. Criado em 2008, o sistema visa facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras no sentido de aumentar a eficiência do processo de localização de ativos financeiros passíveis de execução.A portaria será assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Segundo o documento, o grupo gestor terá a incumbência de acompanhar o desenvolvimento do sistema e oferecer subsídios para sua melhoria, assim como promover alterações no regulamento do Bacen Jud. Tais alterações deverão ser devidamente divulgadas aos participantes do sistema Bacen Jud e às instituições financeiras pelo Banco Central. Também será atribuição do comitê divulgar o sistema no âmbito do Poder Judiciário e prestar aos usuários informações referentes a sua utilização. A portaria entrará em vigor no mesmo dia em que for publicada no Diário da Justiça.O Bacen Jud é gerido pelo Banco Central e tem como objetivo integrar a Justiça e as instituições bancárias e, com isso, proporcionar mais rapidez às solicitações de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Por meio desse sistema, os juízes – com senhas previamente cadastradas – preenchem um formulário na Internet por meio do qual podem solicitar as informações necessárias a determinado processo, com o objetivo de penhora online ou outros procedimentos judiciais. A partir daí, a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 858/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que impede a transferência da cobrança de pensão alimentícia. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).Atualmente, se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não tiver condições de suportar a prestação em sua totalidade, o necessitado poderá requerer que o parente de grau imediato complemente a pensão. Por exemplo, se o pai prover alimentos de forma insuficiente, ou deixar de provê-los, o necessitado poderá pedi-los de seus avós.O projeto estabelece que o parente a quem cabe o dever de prestar alimentos deverá arcar com esse, não cabendo transferir a quem quer que seja essa obrigação exclusivamente sua.Segundo o autor, recentemente a imprensa noticiou a prisão de um casal de idosos por causa do não pagamento da pensão alimentícia devida pelo filho. “Nossos velhinhos já criaram suas famílias, já se sacrificaram o bastante, e no final de suas vidas ainda estão arriscados a ser presos por causa de obrigações que não são suas”, diz Portela.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, lança nesta terça-feira (23/08), em São Paulo, a primeira edição do Manual de Gestão dos Bens Apreendidos, para ajudar os juízes na alienação antecipada de bens. O lançamento será feito no Aeroporto de Congonhas, durante a solenidade de início do desmonte dos aviões pertencentes à massa falida da Vasp, como parte do Programa Espaço Livre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Os aviões da Vasp, que agora estão sendo desmontados, são um bom exemplo da necessidade da alienação antecipada, inclusive para evitar a deterioração dos bens: esses aviões, hoje, são sucatas. Levantamento do CNJ mostra que desde a implantação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, em 2009, foram cadastrados R$ 2,337 bilhões em bens. Deste valor, apenas 0,23% (R$ 5,3 milhões) foi objeto de alienação antecipada e 1,85% (R$ 43,3 milhões) foi convertido em favor da União e dos Estados.“A conclusão que se extrai com esses dados é que o alto percentual de 93,35% dos bens apreendidos ainda permanece aguardando destinação”, enfatiza o documento. Portanto, bens no valor de R$ 2,182 bilhões continuam em poder da Justiça. Ou seja, os bens nem são restituídos aos seus antigos proprietários nem vendidos pela Justiça para pagamento das dívidas.“Todavia, a situação beira o caos. Milhares de automóveis se deterioram nos pátios de delegacias, armas ficam retidas em locais inseguros e vez por outra são furtadas, barcos, computadores, caças-níqueis, roupas, moeda falsa, entorpecentes e uma infinidade de bens compõem este quadro assustador. E o Poder Público, no caso o Judiciário, nem sempre se dá conta da gravidade do problema”, relata o manual.Legislação – A alienação antecipada de bens apreendidos foi prevista no art. 62 da Lei n. 11.343/2006, que trata de substâncias entorpecentes. O Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação n. 30, de 10 de fevereiro de 2010, para que a norma da lei especial fosse também aplicada em crimes de outra natureza, a fim de se evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.A Receita Federal do Brasil também regulamentou a matéria por meio da Portaria nº 3.010, de 29.06.2011, que prevê a possibilidade de o órgão destinar mercadorias sob custódia, ainda que relativas a processos que ainda não foram julgados pela justiça.O manual traz, além das referências de leis e regulamentos, orientações de procedimento aos magistrados para cada tipo de bem apreendido.
Em artigo no "Correio Braziliense", sob o título "A magistratura no banco de réus", o juiz de direito Jansen Fialho de Almeida, do TJDF, trata das representações oferecidas por grupos econômicos contra juízes no Conselho Nacional de Justiça para intimidá-los."Virou operação padrão", diz. "Há casos em que a decisão foi proferida há anos, apresentando-se notoriamente em mero intuito vingativo."Segundo o autor, "o juiz vira réu num processo que pela lei e pela Constituição Federal preside". "Analisar na via administrativa, ainda que indiretamente, o teor do ato julgado afeta a liberdade e independência do juiz."Fialho de Almeida diz que, "a perdurar esse denuncismo imotivado, sem que haja qualquer reação, a justiça lamentavelmente vai se acovardando, perdendo cada vez mais o respeito e confiança do jurisdicionado".Contra essa "indústria da reclamação", ele propõe ao magistrado "ajuizar as ações pertinentes contra os ofensores pondo fim ao denuncismo descabido".
O Poder Judiciário deverá incluir, no programa de metas para 2012, um item específico sobre segurança, informou nesta segunda-feira (22/08) o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fernando Florido Marcondes, durante a divulgação do relatório de desempenho relativo ao primeiro semestre deste ano. Ele coordena uma comissão encarregada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Acioli, que atuava na vara criminal da comarca de São Gonçalo (RJ). Segundo Marcondes, a possibilidade de se instituir uma meta específica do Judiciário para a segurança começou a ser discutida no ano passado, e ganhou força com o assassinato de Patrícia, no último dia 12. As metas do próximo ano serão definidas em novembro, durante a realização de nova edição do Encontro Nacional do Judiciário, mas uma comissão de conselheiros já foi formada para estudar e propor medidas para melhorar a segurança do Judiciário. “A segurança não é só para a magistratura, mas para a população que vai ao fórum em busca de justiça”, explicou p secretário-geral do CNJ. O atentado que resultou na morte da juíza poderia ter acontecido dentro do fórum, comentou. O secretário ressaltou que a necessidade de segurança é para todos os cidadãos. “Hoje é um juiz, amanhã pode ser um jornalista assassinado”, comentou ele, lembrando que a violência ameaça “o próprio estado de direito”. Na semana passada, Fernando Marcondes visitou as instalações do Poder Judiciário em São Gonçalo, município próximo a Niterói, no Rio de Janeiro, onde trabalhava Patrícia Acioli, e concluiu que as instalações são inadequadas. O mesmo problema se repete na Justiça Federal.
O Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721. Esses números foram repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011. Pelo programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual à de volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos.Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre.Há, porém, variação de desempenho entre os ramos e instâncias da Justiça. Os tribunais superiores, por exemplo, julgaram mais processos do que receberam: chegaram às cortes superiores 178.707 processos e foram julgados 197.652. Com isso, eles conseguiram abater parte do estoque, alcançando uma taxa de 110% de cumprimento.O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho, com 144,55% de cumprimento da meta. A situação muda nos tribunais regionais, que julgaram o correspondente a 97,59% da quantidade de processos distribuídos (1.278.069 distribuídos e 1.247.264 julgados). Os percentuais de cumprimento variaram de 78,78% no TRT da 23ª Região a 107,27% no TRT da 9ª Região.Já o Superior Tribunal de Justiça (95,1%) e o Superior Tribunal Militar (84,34%) ficaram abaixo da meta. De acordo com o levantamento, o mesmo aconteceu com a Justiça Federal: os tribunais regionais federais receberam 1.296.401 processos e julgaram 1.249.287 (96,37%). O pior desempenho foi do TRF da 1ª Região (85,89%). O relatório de metas mostra também que o principal estrangulamento está na Justiça estadual, a que recebe maior volume de processos. No primeiro semestre, entraram na Justiça dos Estados 5.477.542 processos e foram julgados 4.748.707. Ou seja, os processos julgados corresponderam a 86,69% da quantidade distribuída. Enquanto alguns tribunais superaram os 100% de cumprimento da meta, como os TJ de Sergipe, Rio Grande do Sul, Amapá e Mato Grosso, outros ficaram muito aquém da meta. A pior situação é a dos TJ do Amazonas e do Rio Grande do Norte. Meta 2 de 2010 é cumprida em 54% pelo Judiciário brasileiroNo primeiro semestre de 2011, os tribunais continuaram a cumprir as metas de 2010 que ainda não haviam sido atingidas. Dentre as Metas Nacionais 2010, a meta 2 se destaca pelo esforço em acabar com o estoque de processos que abarrotam a Justiça. A Meta 2 de 2010 previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006, exceto para os processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do júri. No caso desses últimos, o compromisso é julgar todos os processos distribuídos até dezembro de 2007. Até o primeiro semestre de 2011, a meta foi cumprida em 54% por todo o Judiciário, o que significou 663.010 processos julgados. Para atingir toda a meta, o Judiciário precisa dar conta de mais 564.855 processos até o final do ano.Tribunais superioresCom exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está submetido às metas do CNJ – apresentaram alto percentual de cumprimento, atingindo 94,86% da meta, o que corresponde a 39.727 processos julgados. O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cumpriu 101,10% da meta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriu 77,81% da meta 2 de 2010. A Justiça militar cumpriu 98,38% da meta – julgou 970 processos, restando apenas 16 para completar a meta. Justiça Estadual cumpre 47,71% da Meta 2 de 2010A Justiça Estadual recebe a maior demanda de todo o Judiciário. Em relação à meta 2 de 2010, os Tribunais de Justiça (TJ) julgaram 468.282 processos do estoque, o que representou um cumprimento de 47,71% da meta. Maior tribunal do país em número de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cumpriu 53,84% da meta 2 de 2010, julgando 146.545 processos. Para atingir a meta, o TJSP precisa julgar mais 125.643.Apenas um tribunal, o TJ de Goiás, conseguiu cumprir 100% da meta. Os TJ do Distrito Federal e Territórios (70,03%), TJ de Rondônia (72,21%), TJ de Roraima (96,99%) e TJ Rio Grande do Sul (84,26%) apresentaram o melhor desempenho, depois de Goiás. Os percentuais mais baixos de cumprimento da meta 2 de 2010 foram do TJ do Ceará (25,46%), TJ de Minas Gerais (34,23%), TJ da Paraíba (35,30%), TJ do Piauí (12,83%) e o TJ do Rio Grande do Norte (15,46%).Maiores tribunais trabalhistas se destacam no cumprimento da meta 2 de 2010 A Justiça do Trabalho cumpriu 82,71% da meta 2 de 2010, julgando 64.985 processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de grande porte e que recebem o maior número de processos se destacaram no cumprimento da meta. O TRT do Rio de Janeiro, por exemplo, cumpriu 71,06% da meta; o TRT de São Paulo, 93,50%, e o TRT de Minas Gerais, 98,01%.Ao todo, sete TRT cumpriram 100% da meta: o TRT da 11ª Região (Amazonas), TRT 13 (Paraíba), TRT 14 (Rondônia), TRT 18 (Goiás), TRT 22 (Piauí), TRT 23 (Mato Grosso) e TRT 24 (Mato Grosso do Sul).Justiça Federal no Nordeste se destaca na meta 2Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), o melhor desempenho foi o TRF da 5ª Região, que corresponde aos Estados da região Nordeste do país. O TRF 5 atingiu um percentual de cumprimento de 88,86% da meta 2 de 2010. Em segundo lugar, está o TRF da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul, e atingiu 88,63% da meta.Para atingir 100% da meta, a Justiça Federal precisa julgar 34.335 processos. Até o primeiro semestre de 2011, foram julgados 84.577 processos pertencentes à meta 2 de 2010, fazendo com que a Justiça federal atinja o percentual de 71,13%.Execuções fiscais continuam sendo o grande desafio do JudiciárioConsiderado o grande gargalo da Justiça, os processos de execução fiscal e não fiscal são o alvo da meta 3 de 2010. A meta determina que a Justiça reduza, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (tendo como referência o acervo em 31 de dezembro de 2009). Em relação às execuções fiscais, a Justiça cumpriu a meta em 48,06%, o que representa redução de 9,61% no estoque.A Justiça do Trabalho cumpriu 36,33% da meta 3, no que se refere às execuções fiscais. Isso significou um percentual de redução de 7,27% no acervo de 105.077 processos.Na Justiça Federal, o cumprimento da meta 3 foi de 40,97%, considerando apenas às execuções fiscais, o que representou um percentual de redução de 8,19% no acervo de 1.683.693 processos. O TRF da 1ª região obteve o melhor desempenho até o primeiro semestre de 2011, cumprindo 98,07% da meta. Apenas o TRF da 2ª Região, que corresponde aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, ficou com percentual negativo no que diz respeito às execuções fiscais da meta 3, ou seja, aumentou o estoque de execuções em 7,95%. Ainda em relação às execuções fiscais, a Justiça Estadual cumpriu 48,69% da meta 3 de 2010, reduzindo em 9,74% o estoque de 21.734.030 processos. Sete Tribunais de Justiça ficaram com percentual negativo, aumentando o estoque de execuções fiscais.O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) conseguiu o melhor desempenho em relação às execuções fiscais, cumprindo 324,77% da meta 3. Grandes TJ conseguiram um alto percentual na meta 3 de 2010 em relação às execuções fiscais: o TJ do Distrito federal e Territórios (TJDFT) cumpriu 161,89% da meta, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atingiu 133,47% e o TJ de São Paulo (TJSP) obteve 91,43%.Poder Judiciário cumpre 205,47% da meta de 2010 de execuções não fiscais Em relação às execuções não-fiscais, o Poder Judiciário cumpriu 205% da meta 3, reduzindo 20,55% do estoque de 7.388.522 processos. Os tribunais superiores, no entanto, aumentaram o estoque de execuções em 1,8%. A Justiça do Trabalho cumpriu 75,90% da meta 3, o que significa redução de 7,59% do estoque (de 1.967.410 para 1.818.091 execuções).Já a Justiça Federal cumpriu 380,01% da meta 3 de 2010: reduziu o estoque em 38% (a meta 3 prevê a redução de 10% do acervo de execuções não-fiscais). O relatório das metas está disponível no portal do CNJ:http://www.cnj.jus.br/images/gestao-planejamento-poder-judiciario/tribunais-e-conselhos/metas_2011_relatorio.pdf
O diretor do Foro de Águas Lindas de Goiás, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, foi homenageado na última sexta-feira (19) com a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A sessão solene foi realizada no Plenário Getulino Artiaga.Foram homenageados mais de 60 pessoas, entre autoridades civis, militares, políticas, religiosas, líderes comunitários, empresários e jornalistas. A condecoração é a mais alta honraria concedida pelo Legislativo àqueles que se destacam na prestação de serviços à sociedade.“A comenda legislativa simboliza a indelével gratidão do povo goiano aos homenageados”, afirmou o magistrado.
O Manual de Uniformização das Rotinas de Execução Penal, elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob coordenação do 3º juiz-auxiliar da CGJGO, Wilson da Silva Dias, foi citado como referência no Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados e Servidores de Varas de Execução Penal (VEPs), executado pelo CNJ.Sob direção do juiz-auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, o curso ocorreu entre 3 e 5 de agosto, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). À época, o TJGO enviou comissão de magistrados e servidores para participar da reciclagem.Representaram o Judiciário goiano o juiz respondente da VEP de Goiânia, Alessandro Manso e Silva; o juiz da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, Flávio Fiorentino; as escrivãs das 4ª e 6ª Varas Criminais de Goiânia, Glaucivânia Cândida Pereira de Carvalho e Maria de Fátima Viana Vieira, respectivamente; da 1ª Vara Criminal de Luziânia, Sílvia Aparecida Braz Dutra; e a servidora da CGJGO, Nair Pinheiro de Moura.O curso, com duração de 25 horas/aula, enfocou a gestão eficiente de rotinas carcerárias. “O Manual de Rotinas de Execução Penal foi citado em relação à organização e ao bom trabalho que vem sendo feito pelo juiz Wilson Dias; sobretudo, pela eficiência dos métodos de gestão carcerária”, contou Alessandro Manso.
Em entrevista ao Fantástico, da Rede Globo, o Presidente da AMB, Nelson Calandra, reafirmou a importância de se investir em segurança especializada para Fóruns, Comarcas, Tribunais e Magistrados de todo o País.“A segurança dentro dos Tribunais não é assunto que diga respeito somente ao Tribunal. Isso diz respeito ao Estado brasileiro. É por isso que nós reivindicamos uma força policial especificamente treinada para o Judiciário”, defendeu Calandra, a exemplo do que tem feito desde o início de sua gestão.A reportagem especial foi ao ar no último domingo (21) e denunciou o ambiente de insegurança no qual a maioria dos Juízes brasileiros trabalha. Na matéria, também é possível conhecer a realidade de alguns Magistrados que já sofreram ameaças de morte, assim como a Juíza Patrícia Acioli, covardemente assassinada no último dia 11, em Niterói (RJ).Confira aqui a íntegra da reportagem do Fantástico, que também foi reproduzida, nesta segunda-feira (22), pelo portal de notícias G1.
O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fernando Florido Marcondes, divulga, nesta segunda-feira (22/08) às 14h30, o resultado das metas do Judiciário do primeiro semestre de 2011. A entrevista será no Plenário do CNJ, localizado no segundo andar do Anexo 1 do Supremo Tribunal Federal.O programa de metas do Poder Judiciário foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os tribunais, como forma de medir e melhorar o desempenho dos magistrados brasileiros.As metas de 2011 foram definidas durante encontro nacional do Judiciário, em dezembro passado - evento realizado anualmente entre o CNJ e todos os tribunais com o objetivo de traçar um nivelamento estratégico para o Judiciário brasileiro.
A indenização por dano moral deve ser fixada em conformidade com os limites da razoabilidade e proporcionalidade e não pode gerar enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em decisão monocrática (de gabinete), voltou a reiterar posicionamento já pacificado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e reformou, em parte, decisão do juízo de Anápolis que condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 21 mil, por danos morais, a um homem preso indevidamente por um dia.Embora reconheça a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados aos cidadão, especialmente, o de ir e vir, Wilson Faiad reduziu a indenização para R$ 12 mil entendendo que o tempo de duração da prisão - apenas um dia – as consequências do ato ilícito e a situação econômica do apelado justificam a medida. Por essas razões, de acordo com ele, a verba arbitrada pelo juízo singular transborda para o enriquecimento ilícito.“Após examinar a gravidade, a abrangência e as consequências do ato ilícito, assim como a estrutura econômica das partes, sobretudo o padrão de vida do autor, que conforme demonstrado nos autos se apresenta mais modesto, tanto é que litiga sob o pálio da assistência judiciária, além do tempo de duração do cárcere, não considero razoável a indenização de R$ 21 mil. Tal valor compensatório deve ter o caráter preventivo e punitivo, mas não pode exceder os limites da razoabilidade e proporcionalidade”, observou o magistrado, ao lembrar que o arbitramento de indenizações dessa natureza deve ser feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e nível socioeconômico dos autores.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás realizará o X Congresso Goiano da Magistratura, nos dias 13 e 14 de outubro, no auditório da entidade, localizado na Rua 72, esquina com BR-153, nº 272, Jardim Goiás, em Goiânia.Em sua 10ª edição, o Congresso terá como tema ‘O Judiciário frente às novas demandas processuais e sociais’.Confirmaram presença como palestrantes a ministra do STJ, Eliana Calmon, atual Corregedora Nacional de Justiça; o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, Diretor da Escola Paulista da Magistratura; o juiz e doutrinador Guilherme de Souza Nucci, do TJ-SP, e Jesus Crisóstomo de Almeida, Juiz Federal (GO).Em breve, aqui no portal da ASMEGO, será divulgada a programação completa do evento.Mais informações: (62) 3238-8900
As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão em flagrante, decidir sobre a concessão de liberdade provisória ou conversão do flagrante em prisão preventiva sem a manifestação prévia do Ministério Público?Segundo a nova redação da lei, o juiz ao receber o comunicado de prisão em flagrante deve, de ofício, relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Tal dispositivo tem causado embaraços.No Rio de Janeiro, o juiz Marcos Peixoto, um dos responsáveis pelo plantão noturno na capital, não viu outra alternativa a não ser liberar um jovem preso em flagrante com 1.250 comprimidos de ecstasy. Os autos foram remetidos não apenas uma, como duas vezes, ao Ministério Público, que não se manifestou no sentido da prisão. No caso, o MP apenas informou estar ciente do flagrante. Sem o pedido do Ministério Público, Peixoto sequer chegou a analisar se era ou não caso de prisão cautelar do homem preso em flagrante.Vários juízes contestam a lei. A alegação é a de que o comunicado de prisão em flagrante não reúne requisitos suficientes para que o juiz analise e, de ofício, determine uma liberdade provisória ou prisão preventiva. Temem por casos em que, por ausência de subsídios, um juiz determine a soltura de um indivíduo que fora preso em flagrante e, após análise de requerimento fundamentado do MP, entenda que aquela pessoa deveria ser presa preventivamente.O juiz Pierre Souto Maior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru (PE), tenta intensificar o debate sobre a nova redação do CPP. Para ele, ao determinar a prisão preventiva, sem antes receber o parecer do MP, o juiz vai contra toda a sistemática de funcionamento do sistema processual brasileiro que é acusatório, e demonstra total distinção entre acusação, defesa e julgador. “Ora, quando o juiz decreta uma prisão preventiva sem o requerimento do MP ele está fazendo as vezes da acusação e do julgador ao mesmo tempo, o que é inapropriado para um processo que se assenta em princípios democráticos e que resguarda a ampla defesa.”O promotor de Justiça de São Paulo, Cesar Dario Mariano da Silva, ressalta que o parágrafo 1º do artigo 306 do CPP determina expressamente que cópia do auto de prisão em flagrante seja encaminhada ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, também será remetida à Defensoria Pública, não fazendo nenhuma menção à remessa do auto ao Ministério Público. Mas, para ele, a razão disso é muito simples. “É que o Ministério Público, como titular da ação penal pública e fiscal da lei, tem a prerrogativa constitucional e legal de se manifestar sobre tudo que lhe interesse dentro do processo ou procedimento e antes de uma decisão judicial. E certamente a prisão ou a liberdade do autuado é de total interesse do órgão ministerial”.Pierre Souto Maior ressalta que os riscos do não esclarecimento deste tema não se assenta apenas na possibilidade de decretar a prisão de alguém que não deveria ser recolhido ao cárcere, mas também, de soltar, por meio liberdade provisória, um indivíduo que deveria permanecer preso pela conversão da flagrante em preventiva. “A apreciação do parecer do Ministério Público pelo juiz é muito importante, pois o inquérito por si só, não oferece elementos suficientes para o julgador decretar a prisão preventiva (como a folha de antecedentes, se estava ameaçando alguma testemunha ou pretendia fugir da comarca, etc). Além disso, penso que o flagrante tem força suficiente para manter o autuado preso até que o juiz tenha subsídios para julgar a preventiva que deve ser solicitada pelo MP”, disse o juiz.Pierre Souto Maior cita um caso na qual atuou e que chegou a redigir a concessão de liberdade provisória de um indivíduo preso em flagrante por uso de documento falso. Porém, antes de concluir a decisão, foi notificado por um delegado que aquele preso respondia por nove homicídios e que, inclusive, tinha prisão preventiva decretada. Ele usa este caso como exemplo para demonstrar a importância do ritual de análise de uma prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, que deve ser amparada em subsídios fornecidos pela parte acusadora e pela defesa, e não somente pela leitura da comunicação da prisão.O promotor Cesar Dario Mariano da Silva entende que a opinio delicti continua a pertencer ao Ministério Público quando se tratar de infração penal que será processada mediante ação penal pública. Assim, pode ser que entenda não ser o crime daqueles que cabe prisão preventiva ou que o fato é atípico, diferentemente do posicionamento do juiz, que estará determinando a constrição da liberdade de alguém, que poderá sequer ser processado.O juiz, por fim, argumenta que a nova lei trouxe traços indisfarçáveis de inquisitorialismo, na medida em que, o juiz poderia decretar a preventiva de ofício (sem autuação do MP) e sequer precisaria o indiciado de advogado para que fazer um requerimento de liberdade provisória. “Fica o juiz, sozinho, dispensando advogados e MP, a decidir sobre a liberdade e prisão dos indiciados”, contextualizou.O assunto é tão polêmico que juízes de todo o Brasil têm discutido o assunto. Na próxima sexta-feira (26/8), juízes de Pernambuco se reunirão para debater a questão exposta por Pierre Souto Maior e outras que surgiram com edição da Lei 12.403/2011. Outros debates deverão acontecer em diversos outros estados.Pierre Souto Maior enfatiza que a questão precisa ser elucidada a fim de que os juízes não sejam levados a erro. Ressalta que uma liberdade concedida de forma equivocada por carência de subsídios, que posteriormente é suprimida pela manifestação do MP, pode irreversível. “O juiz corre um sério risco de determinar a liberdade provisória e depois perceber, por meio de documentos fornecidos pelo MP, que soltou uma pessoa de altíssima periculosidade. Essa falha precisa ser corrigida. O juiz precisa julgar com base na manifestação do MP e da defesa por meio dos advogados ou da Defensoria Pública. Não podemos inverter os papéis, pois é esta formatação democrática que permite que a Justiça seja justa”, finalizou o juiz.