O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realiza, de 28 a 31 de março, mais de 1,1 mil audiências de conciliação do Programa Recuperar, instituído pela Lei nº 17.252, de 19 de janeiro de 2011, que visa a quitação ou parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual por meio de medidas facilitadoras. O evento será realizado na Banca Permanente de Conciliação de 1º e 2º Grau, localizada próxima ao hall de entrada do TJGO, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, no Setor Oeste – Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola.De acordo com Fernando Ribeiro Montefusco, coordenador do Movimento pela Conciliação do Tribunal goiano, estão previstas 1.127 audiências, que abrangem créditos tributários de ICMS, IPVA e ITCD, com redução de até 95% do valor da multa e dos juros, e de até 40% do valor da correção monetária. Além disso, será possível o parcelamento do valor acordado em até 60 vezes.As negociações seguirão três etapas distintas: o pré-atendimento para a verificação se o devedor faz jus ao benefício; a expedição do DARE para pagamento junto ao banco; e a ultimação do procedimento com arquivamento dos autos, após a efetivação do acordo.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel fundamental no processo de aprimoramento do Judiciário no Brasil. O ministro participou da mesa redonda promovida esta semana no Rio de Janeiro pela Fundação Getúlio Vargas, da qual também participaram o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e o vice-presidente da República, Michel Temer. No evento foi debatido o tema “Os caminhos para um Judiciário mais Eficiente”. Na ocasião, Cardozo disse que o CNJ exerce um trabalho de grande importância dentro das suas competências Constitucionais e que, em um curto período de existência, “já mostrou a que veio”. “É um órgão que deve ser fortalecido e prestigiado, que veio para inovar, e inovações são muito bem vindas na evolução do serviço jurisdicional no país”, concluiu.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.DecisãoTodos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.VotosAo acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos 3º e 5º da CF. E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.
A Assessoria Policial Militar em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a ASMEGO irá promover o seminário "Justiça Criminal e a Gestão Estratégica pela Análise Criminal". O evento será realizado no próximo dia 1º, no auditório da ASMEGO, com início às 13h30 e encerramento às 18h30.O seminário terá a participação de três palestrantes: Sean Bair, professor da Universidade de Denver-EUA e presidente da Bair Software; Alécio Filipe, analista criminal e consultor da ONU; Adriano Chiarapa, consultor de TI e criador do sistema SIGO.As inscrições já podem ser feitas pelo site da Asmego (clique aqui). A entrada é franca e as vagas são limitadas.Mais informações pelo telefone (62) 3216-2100.CONVITE
Por motivos cada vez mais banais as pessoas buscam a “batalha judicial” para resolver seus problemas. Esta afirmação pode ser comprovada verificando-se a superlotação de processos nos mais diversos setores da Justiça. Diante desta realidade é que a busca por novos métodos de resolução dessas desavenças torna-se tão necessária. E é neste ponto que surge a mediação de conflitos, uma espécie de “arte” alternativa, em que é feita uma tentativa de acordo entre as partes por meio do diálogo. Esse novo paradigma tem sido adotado pelo Judiciário goiano e promovido uma verdadeira revolução no que se refere à solução efetiva e célere dos conflitos sociais prevenindo, assim, o aumento das demandas judiciais, além de incentivar a cultura da conciliação e promover a paz na sociedade.Prova dessa nova concepção é a inauguração de dois novos Centros de Pacificação Social nesta sexta-feira (25), às 10 horas, em São Miguel do Araguaia, sendo um destinado ao distrito judiciário de Bonópolis, pertencente à comarca. No total, incluindo São Miguel do Araguaia e Bonópolis, já foram lançadas 30 unidades em todo o Estado. O evento que contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, terá como participantes também os juízes Murilo Vieira de Faria, coordenador estadual dos CPS e idealizador do projeto; Rodrigo de Melo Brustolin, diretor do Foro local; Stenius Lacerda Bastos, diretor-geral do TJGO; prefeito municipal Ademir Cardoso dos Santos, além de autoridades locais, servidores e público em geral.Conforme explicou Rodrigo Brustolin, tramitam atualmente em São Miguel do Araguaia cerca de 6 mil processos, sendo que parte dessa demanda será direcionada ao CPS como medida estratégica para desafogar o alto índice processual que assola a comarca. “O CPS é uma realidade no nosso Estado e a melhor alternativa para solucionar de forma rápida, humanizada e desburocratizada casos mais simples de pessoas carentes. As ferramentas principais são o diálogo e a conciliação entre as partes, que saem satisfeitas quando tem seu problema solucionado. O ganho também se estende à magistrados e servidores, uma vez que com a instalação do CPS o volume de processos que abarrota as prateleiras das escrivanias diminui consideravelmente”, destacou.Ao apontar os bons resultados obtidos com a instalação das unidades, o magistrado, que acompanhou de perto os CPS de Estrela do Norte, Mutunópolis e Santa Tereza de Goiás, ambos distritos judiciários da comarca, constatou que o projeto funciona de forma efetiva na prática, pois os 1,8 mil processos em tramitação na referida comarca no início do ano passado caíram para 1,3 mil, obtendo, assim, uma redução de 30% do acervo processual. “Sem sombra de dúvida os números mostram a eficácia e o sucesso desse projeto, de cunho eminentemente social. O Judiciário precisa acompanhar a evolução das relações sociais. Não estamos mais no tempo da inércia e o juiz precisa estar ciente do seu papel na sociedade”, frisou.Sobre o CPSProjeto pioneiro no País, de autoria do juiz Murilo Faria e adotado como medida de boas práticas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o bom exemplo do Centro de Pacificação se tornou referência nacional num curto espaço de tempo. O primeiro CPS do Brasil, implantado na comarca de Uruaçu em 21 de agosto de 2009, possui 400 metros quadrados e funciona com o apoio da comunidade, de advogados e diversos outros profissionais que trabalham voluntariamente no atendimento à população.O CPS dá continuidade ao projeto Justiça Global que é realizado em Uruaçu há nove anos por Murilo Faria em parceria com a organização não-governamental Defensoria do Meio Ambiente de Uruaçu e com o Conselho da Comunidade local. Em 29 de março do ano passado, o TJGO firmou um Termo de Cooperação Mútua com a universidade para a criação do CPS visando também o cumprimento da Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007, do CNJ, que dispõe sobre o planejamento e a execução de ações referentes ao Movimento pela Conciliação, além de possibilitar maior efetividade na entrega da prestação jurisdicional e incentivar a cultura da pacificação social.Além de São Miguel do Araguaia, Bonópolis, Uruaçu e Estrela do Norte (incluindo seus respectivos distritos judiciários Santa Tereza de Goiás e Mutunópolis), já foram contempladas Goiânia, Anápolis, Campinorte, Colinas do Sul, Aparecida de Goiânia, Jaraguá, Itapaci, Mineiros, Santa Rita do Araguaia, Portelândia, Piranhas, Bom Jardim de Goiás, São Luís de Montes Belos, Quirinópolis, Cavalcante, Niquelândia, Pires do Rio, São João D’ Aliança, Santa Terezinha, Jataí, Santa Helena de Goiás, Luziânia, Jardim Ingá e Jussara.
Designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a juíza substituta em segundo grau Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos substituirá o desembargador João Ubaldo Ferreira, da 1ª Câmara Cível, de 1º a 30 de abril, durante suas férias regulamentares. O ato, publicado nesta quinta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, cumpre deliberação da Corte Especial, tomada na sessão ordinária de quarta-feira (23).
A família da senhora Maria Vitória Saad Sabino de Freitas, falecida no último dia 17, convida amigos e colegas para a Missa de 7º Dia, que será celebrada em sua memória. A cerimônia será realizada nesta quinta-feira (24), às 19h, na capela do colégio Ateneu Dom Bosco. A paróquia está localizada na Alameda dos Buritis, no Setor Oeste.
A PEC 09/2011, que altera para 19 membros e uma recondução, a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi apresentada, pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO). Segundo a proposta, as vagas serão ocupadas por dois Desembargadores de Tribunais de Justiça, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e dois Juízes estaduais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, são 15 integrantes.A proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.Outra matéria, que tramita na Câmara dos Deputados, é a PEC 457/2010, de autoria do ex-deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). O que muda, nessa proposta, é a composição do CNJ para 23 membros, sendo que as vagas serão ocupadas por cinco Desembargadores de Tribunais de Justiça e cinco Juízes de direito, indicados pelo STF. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) enviou para as escolas regionais e associações filiadas o Guia de Cursos 2011 da instituição. O objetivo é estimular a inscrição dos Magistrados em todos os eventos. O guia tem 32 páginas contendo informações como período de inscrição, data de início, carga horária, modalidade, organizadores, objetivo, público-alvo e total de vagas. Ao todo, são 21 cursos sendo que seis deles são resultado de várias parcerias conquistadas pela nova gestão. No material enviado, o diretor-presidente da ENM, Roberto Bacellar, ressaltou o ensino a distância e as parcerias com demais Escolas Nacionais que visam disseminar o conhecimento e a interação de ideias para o aperfeiçoamento da atividade judicante. Para os que desejam se inscrever, o Guia está disponível no site da ENM (www.enm.org.br), em um banner localizado no lado direito da página. Nele, os associados podem se inscrever nos cursos e eventos de sua escolha. A Secretaria da ENM também está à disposição para esclarecimentos por meio dos telefones (61) 2103-9002 e (61) 2103-9032, com Flaviana Lopes e Cleide Bezerra.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.RelatorO ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”.Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.DivergênciaAbrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, dando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.Repercussão geralO STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
A mais recente edição do informativo da Asmego - O Magistrado -, que começou a circular na semana passada, trouxe a relação dos 38 novos juízes aprovados no 54º Concurso Público de Juiz Substituto do TJGO, que ingressaram na magistratura goiana no dia 8 de janeiro, em solenidade de posse realizada no auditório da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Conheça os novos colegas.
Os magistrados mineiros lançam, na próxima sexta-feira, 25, a 4ª edição da revista Amagis Jurídica e a 5ª edição da Magiscultura. Ambas as publicações são da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros) e reúnem textos de magistrados mineiros e convidados.Editada semestralmente, a cada edição, a Magiscultura homenageia um escritor mineiro. Desta vez, o homenageado será Abgar Renault, poeta, professor, educador e ministro de Estado. A 5ª edição da publicação traz ainda ensaios sobre Pablo Neruda e Tomás Antônio Gonzaga, um estudo sobre a vida das crianças brasileiras na colônia e no império, além de crônicas e poemas.Também com periodicidade semestral, a Amagis Jurídica reúne artigos científicos de magistrados mineiros. Entre os temas abordados em sua 4ª edição, estão o Código de Defesa do Consumidor, limites de atuação do Juizado Especial Cível, união estável, formação permanente dos juízes das comarcas do interior, lei e justiça no Estado Democrático, ética e processo eletrônico.A solenidade de lançamento das duas edições será às 18h30, no Parque Esportivo da Amagis, que fica na Rua Albita, nº160, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai realizar seminário para discutir conflitos entre o Legislativo e o Judiciário relativos à competência de legislar. O debate foi sugerido pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), em requerimento aprovado hoje pela comissão. A data do seminário ainda não foi definida.Serão convidados para discutir o assunto juristas, representantes do Ministério da Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal (MPF), entre outros.
A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) solicita aos magistrados e servidores ativos, aniversariantes do mês de março, que realizem o recadastramento até o próximo dia 31, tal como determina o Decreto Judiciário nº 2.388/09.A Diretoria avisa que o recadastramento prossegue nos próximos meses, e deve ser realizado de acordo com o mês de aniversário. O cadastro pode ser atualizado pela Intranet, por meio do Portal TJ ou pelo site do Tribunal (www.tjgo.jus.br), clicando no link recadastramento.Em caso de dúvida, entrar em contato pelos telefones 3216 2257/2751/2549 (Divisão de Atendimento ao Servidor).
A implantação da resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Juizados foi um dos principais temas da reunião realizada, nesta terça-feira (22), na sede da AMB, pela Comissão de Assuntos Institucionais do XXIX Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). A resolução diz respeito à política pública de conciliação para a solução de conflitos.Segundo a Magistrada Mariella Ferraz, que integra a comissão e participou do encontro, o enfoque é a criação das Centrais de Conciliação, que abrangeriam as causas dos Juizados e cuidariam da capacitação de pessoal do setor. "Estamos fazendo a interface do que já está no papel e como implantar isso no sistema de Juizados", adiantou ela.A reunião tratou ainda dos detalhamentos do XXIX Fonaje, que começa no próximo dia 25 de maio, em Bonito (MS). Outro ponto discutido foi a intenção de criar uma página online de acesso restrito que serviria como um banco de dados, a fim de compartilhar informações de interesse comum dos Magistrados de cada Juizado. A ideia é otimizar o trabalho dos Juízes, considerando que, muitas vezes, uma demanda cumprida por um Magistrado, individualmente, é relevante para os outros. "O trabalho pode ser reaproveitado", disse a Juíza.Além de Mariella Ferraz, participaram da reunião os outros membros da comissão: Heleno Saraiva, Janice Goulart Garcia Ubiali, Mário Roberto Kono de Oliveira e Dirceu dos Santos, todos membros da Comissão.
A ASMEGO lamenta informar o falecimento da senhora Carolina Veloso de Oliveira Lino, ocorrido ontem (22) às 17h. Ela é mãe do juiz Ernani Veloso de Oliveira Lino. O velório está sendo realizado no cemitério Jardim das Palmeiras. O sepultamento está marcado para às 15h de hoje (23), no Cemitério Parque Memorial.
Sensível aos altos índices de criminalidade registrados na região do entorno do Distrito Federal (DF), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, anunciou nesta terça-feira (22) a implantação de oito novas varas criminais, distribuídas nas comarcas de municípios desta região. O anúncio foi feito durante reunião com o procurador-geral do Estado, Ronald Christian Alves Bicca, e o secretário de Segurança Pública e Justiça, João Furtado de Mendonça Neto nesta tarde, no gabinete do desembargador-presidente.De acordo com Lenza, a criação e implantação das novas varas criminais serão contempladas no Planejamento Estratégico (PE) 2011/2012, com a anuência dos demais desembargadores que compõem a Corte Especial do TJGO. “Tudo o que couber a nós, for de nossa responsabilidade para melhorar ou ainda auxiliar na solução deste que é um problema gravíssimo, faremos o possível”, garantiu o presidente. O desembargador ressaltou ainda que, embora esteja incluído no PE para execução no biênio 2011/2012, todos os esforços serão realizados para que o provimento das novas varas seja realizado ainda neste ano.João Furtado agradeceu o pronto atendimento à solicitação realizada pela Segurança Pública e a parceria do Judiciário no sentido de tentar minimizar a criminalidade no entorno. “Agradecemos a boa-vontade do presidente e o bom relacionamento que podemos manter com o Judiciário”, declarou. “Esta parceria é de absoluta necessidade para a diminuição dos índices de criminalidade nesses municípios”, completou Ronald Bicca.(Texto: Thaís Romão / Foto: Wagner Soares)
Parceiros vitoriosos em diversos cursos técnicos para magistrados, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram nesta terça-feira (22); com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, da presidência da República, Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Acordo de Cooperação Técnica através do qual a Enfam passa ter a atribuição de reunir escolas estaduais da magistratura na tarefa de realizar cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha.Denominado Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha, o primeiro deles está sendo montado para ser iniciado provavelmente em junho, conforme adiantou o secretário da instituição, Francisco Paulo Soares Lopes. Juntamente com a coordenadora de Ensino da Enfam, Cinthia Barcelos Leitão Fischer Dias, ele participou, na sede do CNJ, da abertura da V Jornada Maria da Penha. Idealizado no formato modular – com os módulos básicos sob responsabilidade da Enfam e os específicos por conta dos parceiros -, o curso será realizado na modalidade à distância. Segundo Francisco Paulo e Cinthia Leitão, o objetivo principal é capacitar, simultaneamente, magistrados que atuam nos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos estados e do Distrito Federal e as equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelece o artigo 14 da Lei Maria da Penha (Lei no. 11.340, de 7 de agosto der 2006). “Na prática, pensamos prioritariamente em instrumentalizar o trabalho dos magistrados e demais pessoas envolvidas com as questões relativas à violência contra a mulher”, salientou a coordenadora de Ensino da Enfam. Para elaboração do curso, técnicos da Enfam já tiveram três reuniões com representantes do CNJ, Escola Nacional de Magistratura (ENM), Fonavid e Secretaria Especial de Política para as Mulheres. O acordo busca unir esforços para a divulgação, consolidação e implantação dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha. Esse e outros convênios com instituições afins foram assinados na abertura da V Jornada Maria da Penha, promovida pelo CNJ, com participação da Enfam. Didaticamente, o Acordo de Cooperação Técnica estabelece, entre outros compromissos, a formação de servidores, gestores públicos e magistrados na temática de gênero e de violência contra as mulheres; incentivo e apoio à criação e ao fortalecimento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e outros serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência; realização de encontros, campanhas e cursos multidisciplinares de capacitação de multiplicadores para a implantação da Lei Maria da Penha; e participação de programas nacionais que visem à efetivação da Lei Maria da Penha e das ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Pelo acordo, as instituições também se comprometem a intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional; contribuir para a efetivação do fluxo de encaminhamento das denúncias registradas na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e na Ouvidoria da SPM para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; unificar os registros de casos e processos para fins de estatística e divulgação dos dados referentes à Lei Maria da Penha; fornecer apoio técnico e assessoria para a elaboração do material, indicações e programa dos cursos de formação na temática de gênero e de violência contra as mulheres; acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações a serem desenvolvidas; dar publicidade às ações advindas dos dois acordos, desde que não possuam caráter sigiloso. A Jornada foi coordenada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, na oportunidade representando o presidente da instituição, ministro Cezar Peluso.