Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a eficácia de suas decisões frente aos julgados das turmas recursais dos juizados especiais estaduais, o número de reclamações ajuizadas no Tribunal vem aumentando consideravelmente.Em 2009, quando se atribuiu ao STJ a função de órgão unificador das decisões desses juizados, foram distribuídas 150 reclamações na Segunda Seção (que julga casos de direito privado). Até o último dia 6 de outubro de 2011, os ministros se depararam com o total de 2.300 reclamações, número que tende a crescer, segundo avaliação dos próprios magistrados.É na Segunda Seção que deságua a maioria dos casos originados nos juizados especiais estaduais. No mesmo período, a Primeira Seção (responsável pelas matérias de direito público) recebeu 518 reclamações e a Terceira (direito penal), 549.A razão principal do aumento do número de reclamações, na opinião do ministro Massami Uyeda, em voto proferido sobre o tema na Rcl 6.721, é que esse instrumento vem sendo utilizado para rediscutir assuntos que, em regra, deveriam ser concluídos no âmbito da Justiça especial.Questões menos complexas, como a indenização por defeito em um televisor ou revisão de tarifa básica de telefonia, chegam ao STJ e tendem a receber a mesma atenção dispensada a processos nos quais são definidas teses sobre a legislação federal, funcionando, assim, como atalho processual para levar o litígio à instância máxima.Recursos previstosA reclamação, criada como instrumento para assegurar o respeito às decisões emanadas do STF e do STJ, tem servido para dirimir divergências entre os julgados das turmas recursais e a jurisprudência superior, desde o entendimento do STF no recurso extraordinário 571.572 e a aprovação da Resolução 12 do STJ. Sua interposição desenfreada, segundo ministros da Segunda Seção do STJ, compromete os princípios que nortearam a criação dos juizados, que são a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.O juizado especial tem mecanismos diferentes da Justiça convencional: prima pelo procedimento oral e dispensa relatório na sentença. A fundamentação em grau de recurso é feita de forma sucinta, diferentemente do estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC).Segundo a juíza de Direito Blanche Maymone Pontes Matos, em artigo sobre “A Sistemática Recursal das Leis 9.099/95 e 10.259/01 e a Proposta de Uniformização de Decisões nos Juizados Especiais Estaduais”, o legislador se empenhou em impedir a proliferação de recursos no âmbito desses juizados, prevendo apenas um impugnativo de sentença, além dos embargos declaratórios.O recurso cabível de sentença recebeu o nome de “recurso inominado” e é julgado por uma turma integrada por três juízes de primeiro grau, que exercem função revisora e estão no mesmo grau de jurisdição do magistrado que proferiu a sentença. Não existe Turma de Uniformização Nacional, como há para os juizados especiais federais.A reclamação interposta no STJ contra decisões dos juizados especiais estaduais tem a função de preservar a unidade do direito federal e não foi prevista constitucionalmente. Existe um juízo de admissibilidade feito pelos ministros de forma monocrática, no âmbito de cada processo, a partir da Resolução 12/STJ, mas as partes recorrem, levando o assunto à apreciação do colegiado.“Já ocorreu de se impetrar mandado de segurança contra decisão de ministro que não conheceu de reclamação oriunda desses juizados por intempestividade”, conta Massami Uyeda. “Como é possível uma Corte da maior relevância para o Estado brasileiro, com repercussão para todos os demais órgãos jurisdicionados e administrativos, ter de se debruçar sobre contagem de prazo?”, questiona-se o ministro.Restrições à reclamaçãoComo forma de contornar a questão do grande número de reclamações em trâmite no STJ, a Segunda Seção decidiu no último dia 9 limitar sua admissão. Conforme proposta encaminhada pela ministra Nancy Andrighi, que foi aprovada de forma unânime pelos demais ministros, as partes só poderão apresentar reclamações contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ pacificada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo. O relator poderá rejeitá-las individualmente, mas os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos.A Seção voltou a discutir o tema dos “filtros” depois que o ministro Massami Uyeda levou seu voto no julgamento da Rcl 6.721, no dia 26 de outubro, com a proposta “radical”, como ele mesmo a denomina, de não mais aceitar nenhuma reclamação no âmbito da Seção. Segundo a decisão da Seção, também não será possível discutir em reclamação questões que envolvam direito processual.Uma das razões pelas quais o ministro Massami Uyeda apresentou a proposta de não mais aceitar reclamações contra decisões das turmas recursais é que não há previsão legal que defina a competência do STJ para julgá-las. Massami entende que a análise recursal do Tribunal em reclamação fere o princípio de celeridade processual e é um entrave para a efetividade dos julgados.O STJ assumiu a competência para julgar as reclamações de forma provisória, até que o Legislativo defina regras legais de uniformização no âmbito dos juizados especiais estaduais. Um projeto nesse sentido foi apresentado em 2004 por iniciativa do Poder Executivo e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para parecer (PL 4.723/04).De acordo com a decisão da Segunda Seção, mesmo na hipótese de contrariedade de súmula, a parte deve levar aos autos a colação de acórdãos que deram origem ao enunciado, demonstrando a similitude fática entre as causas confrontadas. Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes proferidos no julgamento de recurso especial.Decisão do STFA reclamação está prevista no inciso I, alínea “l” do artigo 102, e no inciso I, alínea “f” do artigo 105, e tem a função de garantir a autoridade das decisões do STF e do STJ. No caso dos juizados especiais estaduais, a reclamação passou a ser competência do STJ por orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) dada no julgamento do recurso extraordinário 571.572, e seu trâmite está disciplinado pela Resolução 12, de 2009, do STJ.A decisão do STF não tem força vinculante. O órgão entendeu que as reclamações perante o STJ poderiam ser utilizadas provisoriamente para contestar decisões dos juizados especiais estaduais, enquanto não fosse criado órgão de uniformização, a exemplo do que ocorre com os juizados especiais federais. O STJ resolveria as divergências existentes em relação ao direito material. Para o ministro Massami Uyeda, não é possível alargar a competência do STJ a partir do julgamento do Supremo, por ausência de força vinculante da decisão proferida.A aceitação das reclamações pelo STJ é controvertida pela própria limitação do Tribunal em apreciar as questões advindas dos juizados em recurso especial. De acordo com a Súmula 203 do STJ, “não é admissível a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas pelas turmas recursais”.“Atribuir competência para o STJ processar e julgar reclamações ofertadas contra decisões oriundas dos juizados especiais, sem sombra de dúvida, fere o direito constitucional da razoável duração do processo e da celeridade, ainda mais frente a um procedimento que constitucionalmente deve ser informal e rápido”, analisa o ministro Massami.Ele destaca que um dos receios de admitir as reclamações sem nenhum filtro é o risco de travestir a reclamação em recurso especial, mas sem os requisitos de admissibilidade exigidos para este. O argumento do STF para definir a competência do STJ nas reclamações contra decisões dos juizados especiais estaduais foi o risco de manter decisões divergentes sobre o mesmo tema.Prestação incompletaNo âmbito federal, a Lei 10.259/01 criou a Turma de Uniformização de Jurisprudência, que pode ser acionada quando a decisão da turma recursal federal contrariar a jurisprudência do STJ. A Turma é composta por dez juízes federais membros das turmas recursais dos juizados especiais federais e dez suplentes, e é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, que é sempre um ministro do STJ – atualmente, o ministro João Otávio de Noronha.Segundo entendimento da ministra Ellen Gracie, ao proferir voto no recurso extraordinário 571.572, a manutenção de decisões divergentes a respeito da legislação infraconstitucional federal provoca insegurança jurídica e resulta em prestação jurisdicional incompleta, em razão da inexistência de outro meio para resolvê-la.A reclamação é, assim, uma forma de garantir a efetividade das decisões proferidas em última instância pelo STJ e de afastar a divergência jurisprudencial, diante da inexistência de outro meio que possa fazê-lo.O ministro Gilmar Mendes, do STF, também no julgamento desse recurso, apontou dificuldades por que passa o sistema dos juizados especiais estaduais. “Mantido esse modelo rígido, corremos o risco de ter uma erosão do papel do STJ como órgão judicial de uniformização do direito federal”, disse ele.“Nesse sentido”, acrescentou, “é fácil apostar que, em termos de massa de processos, os juizados especiais passarão a ter mais intensidade na provocação do que os processos que fluem pela via ordinária.”ProcessamentoA Resolução 12 do STJ define a sistemática para o processamento das reclamações. Elas são oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência pela parte da decisão impugnada, e são dirigidas ao presidente do Tribunal e distribuídas ao relator, que faz o juízo de admissibilidade.Se admitida a reclamação, o relator pode conceder liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia nos juizados especiais. A parte pode pedir uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material.Segundo a advogada Cláudia Helena Poggio Cortez, em artigo relativo ao “Cabimento de Reclamação Constitucional no Âmbito dos Juizados Especiais Estaduais”, uma das críticas que se faz à decisão do STF é que a reclamação não poderia ser proposta para garantir a eficácia e a observância de decisão proferida em outro processo, em razão dos limites à coisa julgada.“Não se pode propor reclamação alegando que o juizado especial divergiu ou descumpriu decisão do STJ proferida em outro processo, até porque a decisão paradigma não tem efeito vinculante”, diz ela.A advogada pondera que os juizados especiais estaduais também não estão obrigados a seguir as decisões do STJ, por força do princípio do livre convencimento do juiz. Em sua opinião, o entendimento recomendado pelo STF e seguido pelo STJ dá força vinculante às decisões do Tribunal em relação às questões julgadas nos juizados especiais estaduais, o que não foi previsto constitucionalmente.Ela concorda que a reclamação, tal como sugerida, acaba se tornando sucedâneo recursal, comprometendo todo o sistema. Em sua opinião, a ampliação do espectro de cabimento da reclamação só poderia ser feita por lei federal e não por orientação do STF ou Resolução do STJ.Atuação do LegislativoOs juizados especiais estaduais foram criados a partir da Lei 9.099/95. Em razão da ausência de regras uniformizadoras de jurisprudência, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.723/04, com o objetivo de instituí-las.Pelo projeto original, a controvérsia em relação à aplicação da legislação federal seria solucionada por reunião conjunta das turmas em conflito, em caso de divergência entre órgãos do mesmo estado; ou pelo STJ, quando a decisão proferida estivesse em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou quando as turmas recursais de diferentes estados dessem à lei interpretações divergentes.Em 28 de abril de 2010, o Senado aprovou o substitutivo ao projeto votado pela Câmara que resultou no PLC 16/07, reconhecendo a reclamação como modalidade recursal e prevendo o prazo de dez dias para sua interposição, a contar da data de publicação do acórdão.De acordo com a proposta, será possível a interposição do recurso, denominado “pedido de uniformização de jurisprudência”, quando houver, entre turmas recursais de competência civil do mesmo estado, divergência sobre questão de direito material ou processual. O recurso será dirigido ao presidente da turma estadual de uniformização independentemente do pagamento de custas. A turma estadual de uniformização será formada pelos cinco juízes titulares com maior tempo em exercício nas turmas recursais do respectivo estado.O substitutivo foi relatado pelos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Edson Lobão (PMDB-MA) e, aprovado, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde deve ser submetido a plenário.O projeto prevê que, quando houver multiplicidade de processos com fundamento em idêntica questão de direito, e o STJ for provocado a se manifestar, todas as eventuais reclamações posteriores e recursos idênticos ficarão sobrestados, aguardando seu pronunciamento.Segundo o PLC 16/07, o objetivo é evitar a repetição de julgamento de recursos sobre a mesma matéria. Depois que o STJ se manifestar, o recurso cuja tese contrariar a orientação firmada terá seguimento negado. Na hipótese de o recurso estar alinhado com a posição do STJ, a turma recursal de origem deverá reexaminar o caso.O PL 4.723 está com vistas ao deputado Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (PSL-MG) e é relatado na comissão pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).Rápido, mas sem pressaO sistema da Justiça especial vigora desde 1984, quando houve a criação dos juizados especiais de pequenas causas. Depois do Júri, segundo entendimento da ministra Nancy Andrighi – em palestra proferida na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, em 2004 –, é a instituição judicial mais democrática que há e precisa ser potencializada com a intensidade que a lei lhe conferiu.Nesses juizados, geralmente são discutidas questões envolvendo acidente de carros, cobrança de condomínio e execução de cheque. Não passam por esses juizados matérias relativas a pensão alimentícia, ações de família, investigação de paternidade e outras mais complexas. É uma Justiça que prestigia a acordo entre as partes. Após o interessado protocolar o pedido, o juiz marca a audiência de conciliação. Se não houver solução amigável, o juiz marca audiência para instrução e julgamento.A ministra destacou que o sistema dos juizados especiais deve funcionar de forma rápida, mas não apressada. “O rápido é diferente do apressado”, argumentou. “O apressado faz as coisas sem pensar, sem cuidar dos detalhes, sem ponderar a respeito das consequências e alternativas subjacentes de suas atitudes. O rápido envolve as pessoas no processo decisório e convive com as diferenças de ideias entre seus colaboradores” destacou.A Justiça especial, em resumo, traz a esperança de que as causas possam ser julgadas a tempo razoável e de forma efetiva.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi a entrevistada de ontem (14) do programa Roda Viva, da TV Cultura. Corrupção, função do CNJ e o papel das Corregedorias foram alguns dos assuntos abordados durante a entrevista. Ao falar das dificuldades enfrentadas pelos juízes de primeiro grau, diante da precariedade de infraestrutura e carência de servidores, Eliana Calmon destacou que, em meio a essas dificuldades, juízes de primeira instância estão fazendo a diferença no interior dos Estados.Os Centros de Pacificação Social implantados em Goiás foram citados pela ministra como iniciativas que mostram o empenho de juízes de primeiro grau em aproximar Judiciário e sociedade.Confira no vídeo abaixo a íntegra da entrevista.
Sob o tema "Por Mais Justiça", a Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) lançará uma campanha institucional com o objetivo de mostrar à população a importância de um Judiciário forte e independente.Segundo notícia publicada no site da entidade, o layout da campanha foi aprovado em reunião da diretoria executiva no último dia 7.A campanha traz spots de TV e peças impressas, que poderão ser brevemente acessadas num hotsite e conferidas nos principais veículos de comunicação.Segundo o presidente da Apamagis, Paulo Dimas Mascaretti, o principal objetivo é mostrar que enfraquecer o Judiciário é diminuir as garantias do cidadão.“As pessoas precisam saber o risco que correm quando as prerrogativas do cargo de Magistrado são ameaçadas. Juízes muitas vezes são o último recurso para fazer valer direitos elementares. É nisso que a campanha é centrada”, afirma o presidente.O lançamento oficial da campanha ocorrerá no Encontro de Coordenadores, no próximo dia 19.No final de outubro, a Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) lançou --com apoio da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)-- a campanha midiática "Olhos Abertos", conjunto de peças publicitárias para valorizar a profissão de juiz.Com o mote "Juiz. Uma profissão. Uma vocação. Uma paixão.", a campanha dos magistrados paranaenses inclui spots de rádio e TV, anúncios para revistas e jornais, cartazes, artes para outdoors, flyers e banners para a internet.
Estão abertas as inscrições para o VIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que será realizado entre quinta-feira e sábado desta semana (dias 17, 18 e 19), no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema “As obrigações no nosso tempo: no Direito Civil, no Direito do Consumidor e no Direito Comercial”. A coordenação geral do evento está a cargo do vice-reitor da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis), Carlos Fernando Mathias, professor titular da Universidade de Brasília (UnB) e do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Participarão do seminário os ministros do STJ Felix Fischer (vice-presidente do Tribunal), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Raul Araújo, Villas Bôas Cueva, Sidnei Beneti, Teori Zavascki, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar (os dois últimos aposentados), além dos professores Cícero Ivan Ferreira Gontijo, reitor da Universidade Católica de Brasília (UCB), e António Menezes Cordeiro, da Universidade Clássica de Lisboa, entre outras autoridades e especialistas nacionais e internacionais. A sessão de encerramento será conduzida pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. O encontro é promovido pelo STJ, Unilegis, Conselho da Justiça Federal (CJF), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), UniCEUB, UCB, Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e Faculdades Integradas (UPIS). As línguas oficiais dos trabalhos serão português, italiano e espanhol. A inscrição é gratuita. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3303-5201 e 3303-5202, na secretaria da Unilegis. Clique aqui para ver a programação completa do evento e fazer sua inscrição.
A Corregedoria Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ocupará o centro do Roda Viva nesta segunda-feira. Durante a entrevista, conduzida pelo apresentador Mario Sergio Conti, a jurista deve falar, entre outros temas, sobre a corrupção no Judiciário e a crise instalada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A bancada de entrevistadores será formada por Frederico Vasconcelos (repórter especial do jornal Folha de S. Paulo e editor do blog do Fred, na Folha.com e no UOL), Felipe Recondo (repórter do jornal O Estado de S. Paulo, especializado na cobertura do Judiciário), Germano Oliveira (chefe de redação da sucursal do jornal O Globo em São Paulo), Mário Simas Filho (diretor de redação da revista Istoé), Marina Amaral (jornalista e diretora da Pública - Agência de Jornalismo Investigativo) e Sérgio Renault (advogado, ex-secretário da reforma do Judiciário). O programa também conta com a participação do cartunista Paulo Caruso, com suas célebres charges.
A juíza aposentada e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, Diretora Cultural da ASMEGO e presidente do IBDFAM-GO, participará amanhã como debatedora do tema 'Conflitos Patrimoniais no Divórcio e Partilha de Bens', durante as atividades do VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que está sendo promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no Centro de Convenções Minascentro, em Belo Horizonte (MG).Na ocasião, Maria Luiza lançará a 4a. edição de sua obra Separação, Divórcio e Inventário pela via Administrativa (editora Del Rey), com abordagem atualizada sobre aspectos legais e administrativos relacionados ao fim do divórcio.
Em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ), Vitor Barbosa Lenza, a deputada estadual Sônia Chaves (PSDB) recebeu a confirmação da instalação de cartórios civis em Novo Gama e Cidade Ocidental. A comissão do Entorno, liderada pela deputada contou com a presença do prefeito de Novo Gama, João de Assis – o Doka (PSDB), do secretário de Obras do município, Marinaldo Almeida e do assessor jurídico de Cidade Ocidental, Daniel Mael.O presidente do TJ reconheceu ainda que as instalações destes cartórios são urgentes, já que Novo Gama, onde há cerca de 100 mil habitantes, e Cidade Ocidental, registrando 50 mil moradores, não contam com este tipo de serviço. “Por não haver cartório de registro civil nos municípios, os moradores precisam se deslocar até Luziânia ou Brasília para serviços simples, como reconhecimento de firma. Certidões de nascimento ou óbito também não podem ser feitas nesta Cidades, por falta do cartório”, contou a deputada.Estava tudo certo para a realização de um concurso público para o provimento e remoção dos serviços notariais e de registo do Estado de Goiás, mas por conta de trinta e cinco mandados de segurança pendentes no Tribunal de Justiça o certame acabou suspenso. O concurso atende legislação que prevê a obrigação da figura do notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador, que são profissionais do Direito dotados de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial ou de registro. Em outras palavras, o Cartório só pode existir com a presença destes profissionais.Enquanto o imbróglio judicial não tem um fim, Sônia Chaves oficializou pedido ao presidente do TJ, para a instalação de serventias extrajudiciais, com a nomeação provisória de servidores em Novo Gama. “Do nascimento à triste certeza da morte, com certeza, vamos precisar de um cartório, por isso nossa urgência”, acrescentou a deputada.O presidente explicou que a criação do Cartório depende de alterações no Código de Organização Judiciária, o que deve ser submetido à aprovação da Corte Especial do órgão. Ele prometeu submeter o pedido à Comissão de Organização Judiciária do TJGO, ainda neste ano, e acredita que o pedido seja atendido em pouco tempo. “Não é algo que eu possa resolver por meio de um decreto, preciso submeter aos meus pares. Mas, dada a importância da questão, acredito que não haverá dificuldade. Uma região como esta não pode depender de cartórios de outras localidades”, defendeu. Lenza disse que as alterações do Código de Organização Judiciária deverão ser votadas pela Corte até o dia 20 do próximo mês.O prefeito de Novo Gama comprometeu-se em ceder a área, equipamentos e servidores para que a unidade funcione na região, até que o TJGO consiga prover os cargos necessários ao funcionamento. “Esta atitude demonstra o comprometimento e boa vontade dos representantes dessas cidades para resolver a questão”, elogiou Lenza.
Em mais uma iniciativa para aproximar o Judiciário da sociedade e promover a transparência dos atos administrativos dos órgãos da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, no site da instituição, consulta pública para reunir sugestões sobre a temporalidade de documentos administrativos como ofícios, relatórios e memorandos.Servidores e magistrados poderão opinar sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos nos sistemas de arquivo antes de serem descartados, debatendo o conteúdo do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (PCTTDA).O PCTTDA é um instrumento que visa a classificar a documentação administrativa produzida e recebida pelos diversos segmentos do Poder Judiciário, com vistas a determinar o ciclo de vida do documento até sua destinação final, podendo consistir na eliminação ou na guarda permanente da informação.Um exemplo prático: no STJ, toda vez que o servidor cadastra novo documento administrativo dentro do sistema informatizado Fluxus, é necessário identificar o assunto do documento de acordo com o PCTTDA. Desse modo, o prazo de guarda da informação é vinculado à sua classificação.Para colaborar, basta preencher o formulário de sugestões clicando aqui e depois enviá-lo por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..A consulta pública estará disponível até 22 de novembro. Participe!
A defesa intransigente da Magistratura e de suas prerrogativas e o aperfeiçoamento dos Magistrados foram priorizados e reforçados como a principal missão da AMB, após dois dias do Workshop ‘Planejamento Estratégico’ da Associação, realizado pelo Instituto de Pesquisa e Tecnologia Gerencial (IPTG), em Brasilia, para o corpo diretivo e os funcionários da AMB.Após mais um dia de palestras, debates e dinâmicas em grupo, foi encerrado, neste domingo (13), o workshop, que reuniu o Presidente Nelson Calandra, Diretores da entidade, funcionários e Associações filiadas.O Planejamento Estratégico tem como objetivo definir a missão institucional, as diretrizes e as metas da Associação a serem atingidas nos próximos dez anos.Sob o comando dos consultores do IPTG, os participantes elencaram e discutiram os objetivos estratégicos da Associação.“O compartilhamento desses momentos trouxe para cada um de nós mais um degrau em nossa caminhada. Tivemos, aqui, uma grande oportunidade de crescer e de aprimorar nossos conhecimentos juntos”, incentivou Calandra.A proposta de envolver todos no aperfeiçoamento dos rumos da Associação e a produtividade dos debates foram enaltecidas pelo Diretor de Planejamento Estratégico, Vanderlei Deolindo.“Todas as ideias relativas aos objetivos estratégicos e como alcançá-las foram levantadas hoje. A missão de integrar, aperfeiçoar e defender a Magistratura nacional em favor da sociedade é o nosso foco e justifica todo esse trabalho que foi feito aqui. Foi excelente“, destacou Deolindo.“O Planejamento Estratégico pode ser entendido como um instrumento de alinhamento da organização com o ambiente onde ela interage. O grande desafio dos líderes, que são as organizações, é conduzir as decisões estratégicos com a celeridade que o ambiente exige. Construímos aqui um painel de controle para a AMB para que ela possa se guiar de forma efetiva no cumprimento de sua missão“, orientou o professor da IPTG Geraldo Sardinha.Além de Calandra e Vanderlei Deolindo, participaram também do segundo dia de workshop o Vice-Presidente de Assuntos Culturais, Rosalvo Vieira, o Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, a Vice-Presidente de Interiorização, Maria Luiza Assunção, o Vice-Presidente Administrativo, Marcos Daros, o Diretor da Secretaria de Interiorização, Flávio Fenoglio, o Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, o Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (Amajum), José Barroso Filho, a Diretora-Adjunta da Justiça Estadual da ENM, Patrícia Cerqueira, e o Magistrado mato-grossense Rodrigo Curvo, além de funcionários de todos os setores da Associação.
Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estado. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia. A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados. O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1628/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que isenta as partes do pagamento de custas processuais quando houver conciliação durante o processo, antes de prolatada a sentença. Nesse caso, após o trânsito em julgado da conciliação homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em adiantamento. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).Atualmente, o CPC determina que, salvo as condições da justiça gratuita, cabe às partes arcar com as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando o pagamento desde o início até sentença final. O pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato processual e o autor da ação deve adiantar as despesas relativas a atos determinados pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.O objetivo do parlamentar com a medida é instituir um mecanismo legal que incentive a conciliação das partes em causas de natureza cível. “A modificação legislativa certamente contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário, assim como para maior celeridade da prestação jurisdicional nos casos concretos em que não haja a conciliação das partes”, argumenta.TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deve iniciar este mês uma experiência que visa a mudar a postura do Judiciário diante o problema do crack. O TJSP quer levar juízes aos locais em que se concentram os usuários da droga e promover uma audiência ali mesmo, para definir, junto com equipes médicas e de assistência social, o tratamento que deve ser dado aos dependentes.Segundo o desembargador Antônio Carlos Malheiros, coordenador da área de infância e juventude do TJSP, as primeiras comitivas do tribunal devem ir até a região conhecida como a Cracolândia de São Paulo, no centro da capital. Lá, centenas de dependentes de crack usam a droga dia e noite, em ruas e calçadas próximas à Estação da Luz.“Vamos começar por lá e se der certo podemos percorrer as outras cracolândias da cidade e do estado”, disse. “Também vamos priorizar as crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis.”Malheiros disse que a intenção é que equipes de juízes, defensores públicos, médicos e assistentes sociais caminhem juntas e abordem alguns jovens da Cracolândia. Os profissionais vão examinar o estado do usuário de droga, pedir informações sobre seus pais e, caso necessário, determinar que ele sejam encaminhado a um tratamento ou abrigo. “Internação [compulsória] só em último caso”, complementou.O desembargador disse ainda que, por meio das comitivas, juízes e defensores vão tomar contato com uma realidade que muitos não conhecem. Assim, poderão participar de forma mais efetiva na construção e execução das políticas públicas de combate às drogas.O presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de São Paulo (Coned-SP), Mauro Aranha de Lima, apoia a medida. Ele diz que a integração das várias instâncias do Poder Público é melhor forma de atender os dependentes químicos.Segundo Lima, na capital paulista, essa integração está sendo debatida há algum tempo. Agora, ela começa a surtir os primeiros resultados. “Os projetos estão saindo e espero que, a partir do ano que vem, possamos prestar um atendimento melhor aos usuários.”A cidade de São Paulo conta hoje com 349 leitos dedicados exclusivamente à internação de dependentes químicos, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Para o coordenador do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Dartiu Xavier de Toledo, isso ainda é pouco em relação à demanda de dependentes.Toledo disse que o problema das drogas, especialmente do crack, já atinge todas as classes sociais, inclusive alunos da própria Unifesp, que têm informações e possibilidades de tratamento. Contudo, ele é mais grave entre as classes mais pobres e vulneráveis. Por isso, a ampliação da rede pública de atendimento aos dependentes é fundamental.“Convencer um dependente a se tratar é a parte mais fácil do trabalho”, disse ele. “O difícil é encontrar locais e profissionais capacitados para que ele possa fazer seu tratamento.”A Secretaria Municipal de Saúde informou que vem investindo na ampliação da rede de tratamento psicossocial. Em 2004, a cidade tinha 44 centros de Atenção Psicossocial (Caps). Hoje, são 67.
A Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito eleitoral da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás homologou como inscrita e habilitada a concorrer às eleições da ASMEGO a chapa denominada 'Novas Conquistas', assim constituída:Diretoria:Presidente: Gilmar Luiz Coelho1º Vice-Presidente: Arivaldo da Silva Chaves 2º vice-Presidente: Murilo Vieira de FariaConselho Deliberativo:1- Wilton Müller Salomão (titular) | Felipe Vaz de Queiroz (suplente)2- Paulo Maria Teles Antunes (titular) | Letícia Silva Carneiro de Oliveira (suplente)3- Paulo César Alves das Neves (titular) | Cláudia Silva de Andrade Freitas (suplente)4- Maria Lúcia Fonseca (titular) | Simone Monteiro (suplente)5- Alessandra Gontijo do Amaral (titular) | Ricardo Silveira Dourado (suplente)6- Maria Aparecida Siqueira Garcia (titular) | Terezinha Urany de Castro (suplente)7- André Reis Lacerda (titular) | Vítor Umbelino Soares Júnior (suplente)A eleição da Associação, segundo o que dispõe o estatuto da entidade, acontecerá no dia 8 de dezembro próximo. Abaixo, o edital de homologação expedido pela Comissão Eleitoral.
O juiz de Ipameri, João Côrrea de Azevedo Neto, será homenageado nesta sexta-feira (11) com o título de cidadão aruanense pelos relevantes serviços prestados, como primeiro juiz titular da comarca de Aruanã. A solenidade será realizada às 20h30, no Plenário da Câmara Municipal, localizada à Rua Sebastião Rosário, nº 257, Centro.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1627/11, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que declara feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que estabelece como feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. O recesso forense já é previsto para a Justiça Federal (Lei 5.010/66) e a proposta estende o recesso para todo o Poder Judiciário.Segundo o parlamentar, a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para descanso. O deputado considera que o quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 45, que vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.“A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais”, afirma o deputado Mendes Ribeiro Filho.TramitaçãoA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Assessor da Presidência da AMB, Desembargador Carlos Cini Marchionatti participou, nesta quinta-feira (10), de reunião do grupo de trabalho constituído no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir o Projeto de Lei (PL) 1.992/07.A proposta, que se encontra sob análise da Câmara dos Deputados, propõe a instituição da previdência complementar dos servidores públicos civis e membros do Legislativo. A AMB é totalmente contrária ao PL.O grupo é coordenado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, e fez seu primeiro encontro nesta quinta-feira. Marchionatti representou o Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da AMB, Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro. Segundo o Magistrado, essa iniciativa é fundamental por conta das deficiências que o projeto apresenta.“É da mais alta importância a constituição desse grupo de trabalho no âmbito do Supremo Tribunal. Precisamos chamar a atenção de todos os setores políticos e também da sociedade para os grandes problemas que o projeto contém. E se ele vier a ser aprovado, será um grande prejuízo para todos, porque fragiliza demasiadamente o serviço público. Não há o apregoado deficit previdenciário ”, destacou Marchionatti, lembrando que a AMB defende uma previdência pública e própria para a Magistratura, para que os subsídios, proventos e pensões sejam iguais e pagos pelo Poder Judiciário.A ideia é que cada participante elabore um parecer sobre o projeto para levar ao conhecimento do STF.A reunião contou ainda com a participação da Vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis), Lucieni Pereira (servidora do Tribunal de Contas da União), de representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros representantes de entidades de classe da Magistratura e do Ministério Público.
A Câmara analisa projeto (PL 1746/11) que determina que a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas seja aplicável a toda e qualquer condenação à privação de liberdade. A proposta, originada na Comissão de Legislação Participativa, altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que estabelece que esse tipo de pena só é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.Baseado na Sugestão 168/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, o projeto tem como objetivo ampliar o uso de penas alternativas. “Essa é uma tendência mundial”, justifica a entidade. “No Brasil têm prevalecido as penas de prestação de serviços e de prestação pecuniária”, complementa.A proposta também revoga dispositivo do Código Penal que determina que a pena privativa de liberdade, não superior a seis meses, pode ser substituída por multa. “A pena restritiva de direitos é mais educativa do que o pagamento de multa”, destaca o Conselho.FurtoAlém disso, o projeto também altera a regra de punição para o crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, hoje punido com reclusão de um a quatro anos e multa. Conforme a legislação atual, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Pela proposta, se o criminoso for primário e a coisa furtada for de pequeno valor, a pena será de detenção de seis meses a dois anos e multa.Punição para quem ordenaPor fim, a proposta altera o artigo do Código Penal que determina que, se um crime for praticado sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. O projeto explicita que se trata de coação “moral” e que essa regra vale para o âmbito público e para o privado.O Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul propunha a alteração de mais artigos do Código Penal, mas a Comissão de Legislação Participativa aproveitou apenas parte da sugestão em sua proposta.TramitaçãoO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito e pelo Plenário. Ele tramita em regime de prioridade.