A Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) implantará amanhã (27) o sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) no 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da comarca de Aparecida de Goiânia. Além da diretora-geral Elizabeth Machado Côrtes, do diretor de Infomática Antônio Pires de Castro Júnior e da equipe de técnicos envolvidos no processo, estarão presentes ao ato o diretor do Foro local, Desclieux Ferreira da Silva Júnior, e os titulares dos dois juizados, Héber Carlos de Oliveira e Iara Márcia Franzoni de Lima Costa. Antônio Pires informou ainda que a implantação do Projudi na 1ª Turma Julgadora de Rio Verde está acontecendo hoje, com apoio de um técnico da Diretoria de Informática e de outro da Diretoria do Foro da Justiça de Goiânia, que estão treinando os funcionários. Informou também que a implantação do Projudi na 1ª Turma Julgadora de Goiânia está marcada para segunda-feira (30), seguindo igualmente a Lei nº 11.419. Participarão desembargadores, juízes do colegiado, funcionários e técnicos da Diretoria de Informática, "que acompanharão todo o processo".
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de ontem (26) proposta do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que, na prática, permite que candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano apresentem suas plataformas eleitorais em entrevistas, debates e encontros antes da data prevista para o início da propaganda eleitoral – 6 de julho. A divulgação das plataformas e projetos políticos dos candidatos na imprensa não poderão ser caracterizadas como propaganda eleitoral, com a ressalva de que abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor. Os ministros do TSE decidiram revogar parte do conteúdo da Resolução 22.718/2008 e inserir um novo artigo no capítulo que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008. "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante", prevê o dispositivo incluído. O ministro Ayres Britto justificou a ressalva para o rádio e a televisão por se tratarem de permissionários de concessão pública e não poderem dar tratamento preferencial a algum candidato. Já os jornais impressos, ressaltou o ministro, têm liberdade de opinião e podem expressar explicitamente seu apoio a uma candidatura.
O governo começa a liberar hoje (27) R$ 400 milhões do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para 2008. Os convênios serão assinados às 11h com prefeitos, procuradores e defensores públicos - em cerimônia no Ministério da Justiça - e às 16h, com governadores e presidentes de tribunais de Justiça - no Palácio do Planalto. As 11 regiões metropolitanas com os maiores índices de homicídios do país - Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Maceió, Belém, Porto Alegre, entorno do Distrito Federal e Curitiba - são a prioridade do Pronasci nesta primeira fase de implementação das ações. Outros municípios, no entanto, com projetos semelhantes aos que fazem parte do programa, também poderão ser beneficiados com os convênios neste ano
O Encontro da Regional do Vale do Araguaia acontece durante todo o dia de hoje na cidade de Itaberaí. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, ressalta que todos os palestrantes convidados atuam nas respectivas áreas as quais os temas de suas palestras se referem. O evento acontece no edifício do Fórum, localizado na praça Sinhô Fonseca s/n, no Setor Central. Confira abaixo a programação do encontro: 8h30 - Abertura do evento Palestras: 09h - "Técnicas de mediação como forma de solução de conflitos", ministrada pela mestre em Psicologia Eliane Pelles Machado Amorim; 10h - "Drogas - nocividade", ministrada pelo membro da Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil, Dr. Jamil Issy; 14h - "Amazônia", ministrada pelo comandante do 1º Batallão das Forças Especiais de Goiânia, Coronel Luciano Mendes Nolasco; 15h – "Direito Eleitoral" – ministrada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz ;16h – "Deontologia" – ministrada pelo desembargador João Waldeck Félix de Souza"
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação aos tribunais de justiça dos estados para que promovam a regulamentação da função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Os tribunais têm prazo de um ano para encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas que trate das eleições e da remuneração do cargo. O artigo 98 da Constituição Federal estabelece que o juiz de paz, que celebra casamentos nos cartórios, deve ser "eleito por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos". A decisão de editar uma Recomendação veio após levantamento do CNJ nos tribunais de justiça de todo o país, em que se constatou que a maioria não regulamentou a matéria e mantém a indicação e nomeação dos juízes de paz em cada tribunal. Além disso, não existem regras comuns em todos os estados e também não existe uniformidade quanto à remuneração. A proposta de lei estadual deverá incluir as normas para a atuação dos juízes de paz como conciliadores e nas varas de família. A conselheira do CNJ, Andréa Pachá, relatora do Pedido de Providências, lembrou que a atividade conciliatória também está prevista na Constituição como atribuição da Justiça de Paz. Ela ressaltou a importância da conciliação na atualidade para o Judiciário brasileiro "principalmente diante da morosidade da justiça, do número grandioso de causas à espera de julgamento e do número insuficiente de magistrados para a análise dessas causas". Segundo a conselheira, a regulamentação da Justiça de Paz possibilitará aos tribunais a melhoria dos projetos de conciliação.
O juiz Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou ontem a Editora Abril S.A., responsável pela revista "Veja São Paulo", a pagar R$ 21.282 por ter publicado entrevista, considerada propaganda eleitoral antecipada, com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à reeleição, também multado. Esta é a terceira representação iniciada pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Eleitoral de primeira instância por entrevistas com pré-candidatos - as primeiras foram contra a Folha de S. Paulo, a Editora Abril e a ex-prefeita Marta Suplicy. Na entrevista publicada pela "Veja São Paulo", na edição de 11 a 18 de junho, o magistrado entendeu que Kassab extrapolou ao falar de propostas de campanha e ao criticar adversários políticos. A entrevista, disse o juiz, "acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo". Vargas aplicou o polêmico artigo 24 da resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, que informa que os pré-candidatos poderão participar de entrevistas antes de 6 de julho, quando a propaganda é liberada, "desde que não exponham propostas de campanha". Esse artigo está inserido no capítulo destinado a rádio e TV, que são concessões públicas. Não há nenhuma menção à imprensa escrita. O magistrado informou que sua decisão não é uma censura, mas visa a "ampla garantia constitucional do devido processo legal". Advogados do prefeito e da Abril recorrerão da decisão no Tribunal Regional Eleitoral. Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral irá se manifestar sobre o caso. Nos processos contra a Folha de S. Paulo e a Abril, a Procuradoria entendeu que as entrevistas apenas obedeciam ao dever de informar.
Os ministros que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta quarta-feira mais quatro novas súmulas de jurisprudência do Tribunal. Elas versam sobre matérias que têm sido objeto de reiteradas decisões da Primeira e da Segunda Turma, que examinam processos sobre questões de Direito Público. As quatro novas súmulas, 354 a 357, abrangem assuntos de alto interesse. Dispõem sobre processo expropriatório para fins de reforma agrária, notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou internet, cobrança de tarifa básica e discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon. É a seguinte a íntegra das quatro novas súmulas do STJ, com as principais referências: Súmula 354: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF) Súmula 355: "É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet." (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS) Súmula 356: "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS) Súmula 357: "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular." (Referências: Lei nº 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG) O termo "súmula" é originário do latim sumula, que significa "resumo". No Poder Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou os Decretos Judiciários nºs 1.761 e 1.762, de 18 de dezembro de 2007, na parte em que aprovaram a escala de férias dos juízes da capital e comarcas de entrância intermediária e inicial, para o exercício de 2008. Foram alterados os primeiros períodos de férias dos juízes Natanael Reinaldo Mendes, de Itauçu, de 18 de junho a 17 de julho para 3 de novembro a 2 de dezembro; Marcus Vinícius Ayres Barreto, 2ª Vara de Catalão, de 1º a 30 de junho para 16 de junho a 15 de julho, bem como o segundo período de férias das juízas da comarca de Goiânia Ana Maria Rosa Santana (2ª juíza do 8ª Vara Cível) de 1º a 30 de agosto para 1º a 30 de setembro; Maria Umbelina Zorzetti (2ª juíza da 12ª Vara Criminal), e Doraci Lamar Rosa da Silva (4º Juizado Especial Cível). Também foram alterados os segundos períodos de férias dos seguintes juízes: André Reis Lacerda, de Campinorte, de 1º a 30 de setembro para 13 de outubro a 11 de novembro; William Fabian de Oliveira Ramos, 2ª Vara de Inhumas, de 10 de dezembro a 8 de janeiro próximo para 1º de fevereiro a 2 de março de 2009; Clauber Costa Abreu, 3ª Vara de Formosa, de 2 a 31 de julho para 1º a 30 de novembro; Roberto Bueno Olinto Neto, 1ª Vara de Cristalina, de 1º a 30 de setembro para 20 de junho a 19 de julho; Heber Carlos de Oliveira, 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, de 2 a 31 de outubro para 2 a 31 de dezembro; Mônica Neves Soares Gioia, Juizado Especial Criminal, também de Aparecida de Goiânia, de 1º a 30 de julho para 21 de novembro a 20 de dezembro; Murilo Vieira de Faria, 2ª Vara de Uruaçu, de 2 de junho a 1º de julho para 3 de novembro a 2 de dezembro; Jussara Cristina Oliveira Louza, de Morrinhos, de 2 a 31 de dezembro para 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009 e do juiz substituto Flávio Fiorentino de Oliveira, de 30 de junho a 29 de julho para 27 de outubro a 25 de novembro.
CPI coloca presídios de Goiás entre os piores do País. Situação já havia sido denunciada pela Asmego
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário divulgou, ontem, dia 25, parecer em que os presídios dos municípios de Valparaíso e Formosa, no Estado de Goiás, aparecem entre os dez piores do País. A precariedade do sistema prisional do Estado de Goiás já havia sido denunciada no início deste ano pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). Em 14 de fevereiro, durante a inauguração da regional de Formosa, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, juntamente com 28 juízes do Entorno do Distrito Federal (DF) e do nordeste goiano realizaram um ato de protesto em que apontaram os diversos problemas do sistema carcerário na região. Os magistrados denunciaram a péssima estrutura física e a superlotação dos presídios, a ausência de presídios femininos e de centros de internação para menores. O ato foi realizado no mesmo período em que a citada CPI visitou os presídios e cadeias do Entorno do Distrito Federal (DF) e do nordeste goiano. A Asmego apresentou as denúncias em uma carta endereçada ao Poder Público, denominada de "Carta de Formosa". Confira na íntegra : Carta de Formosa Aos quatorze dias do mês de fevereiro de 2008, no auditório da Câmara Municipal de Formosa, presentes o Presidente da ASMEGO, Juiz Átila Naves Amaral, o Diretor Coordenador de Regionais, Juiz Paulo César Alves das Neves, o Coordenador Regional, Juiz William Fabian de Oliveira Ramos, o Presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO, Juiz Gilmar Luiz Coelho, os senhores juizes da região do entorno de Brasília e do nordeste de Goiás, promotores públicos, advogados, policiais civis e militares, vereadores, servidores da justiça e a comunidade em geral, foi, pelo Presidente da ASMEGO instalada a Segunda Regional da Associação, com sede neste município de Formosa, com a posse dos juizes William Fabian de Oliveira Ramos e Cristian Battaglia de Medeiros, nos cargos, respectivos de Coordenador e Coordenador Adjunto da Região. Em seguida, representando o pensamento da magistratura desta Segunda Regional, foram fixados os seguintes pontos para divulgação e denúncia, pontos estes que reclamam atenção do poder público e zelo das autoridades competentes: I – Denuncia-se a ausência de uma política governamental, estadual e federal, para a região no que tange à saúde, educação, segurança pública e bem estar social; II – Alerta-se a União, o Estado de Goiás e o Distrito Federal para as precárias condições e sucateamento dos presídios da região, superlotados em sua maioria; III – Demonstra-se a ausência de presídio feminino na região do Entorno e do Nordeste de Goiás; IV – Chama-se a atenção do Poder Executivo Estadual e Federal para a necessidade de uma política voltada para a infância e adolescência, com edificação de centros multidisciplinares de acompanhamento social para a efetiva prevenção da delinqüência juvenil; V – Esclarece-se a população quanto à ausência de responsabilidade constitucional do Poder Judiciário no que tange à edificação de presídios e sua manutenção, cabendo à instituição o acompanhamento da execução penal em condições dignas; VI – Por fim, assume a magistratura goiana o compromisso de acompanhar, efetivamente, por seu órgão de classe, a ASMEGO a cobrança quanto ao cumprimento dos encargos e responsabilidades da União e do Estado, além do Distrito Federal. A presente carta é subscrita pelos presentes e merecerá divulgação pela imprensa com encaminhamento às autoridades competentes. Formosa, 13 de fevereiro de 2008. Átila Naves AmaralPresidente
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (25) projeto de lei do Poder Executivo que altera o Código de Processo Penal, estabelecendo novas regras para a prisão preventiva e domiciliar. De acordo com o texto aprovado, a prisão preventiva só ocorrerá quando não for possível a adoção de outra medida cautelar. O texto aprovado, que ainda será analisado pelo Senado, cria a possibilidade de qualquer policial realizar a prisão em qualquer lugar onde estiver o acusado. A medida visa a agilizar o cumprimento dos mandados de prisão em todo o Brasil. Pelas regras atuais, o acusado só pode ficar preso se tiver sido pego na jurisdição em que foi expedido o mandado de prisão, ou na jurisdição que receber o pedido de busca através de carta precatória. Para que a prisão possa ser feita em todo o território nacional, o juiz que decretar a prisão deverá mandar registrar o mandado em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Feita a prisão, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao juiz que a decretou. Se for alterado na votação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Os deputados poderão, então, manter o texto aprovado na Câmara ou acatar as mudanças feitas pelos senadores. Só depois disso, a proposta será encaminhada à sanção presidencial.
Não é preciso devolver as parcelas previdenciárias concedidas por antecipação de tutela que posteriormente foram revogadas. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem, diante do caráter eminentemente alimentar do benefício previdenciário, não se admite a sua devolução quando revogada a decisão judicial que o concedeu, sobretudo quando não pesa nenhuma dúvida quanto à boa-fé do beneficiário. A questão começou a ser discutida quando a segurada formulou um pedido visando à revisão do benefício de pensão de morte. Em primeira instância, a antecipação de tutela foi deferida. A sentença determinou a complementação do benefício, para que ele equivalesse integralmente ao valor que o falecido segurado recebia em vida. Posteriormente, o pedido foi julgado procedente ao entendimento de que a lei previdenciária mais benéfica teria aplicação imediata, mesmo sobre fatos ocorridos na vigência da lei anterior. O INSS apelou da sentença. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou a apelação, seguindo a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o tempo rege o ato (tempus regit actum). Para o TRF1, os benefícios deferidos em momento pretérito deveriam ser regulados pela legislação vigente ao momento de sua concessão. O INSS interpôs embargos declaratórios para esclarecer o ponto atinente à devolução das parcelas recebidas por força da antecipação dos efeitos da tutela. O TRF 1 rejeitou os embargos mantendo a não-obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos de boa-fé pela segurada. Segundo o Tribunal, tratando-se de benefício previdenciário, deve-se levar em conta o inegável caráter alimentar dos valores recebidos, bem como a boa-fé da parte, sendo inviável a devolução das referidas verbas. Inconformado, o instituto recorreu ao STJ alegando que, independentemente da boa ou má-fé do recebedor, todas as parcelas indevidamente pagas pela previdência social deveriam ser restituídas. Sustentou, ainda, que a segurada estaria indevidamente liberada de sua dívida com os cofres públicos. Por fim, argumentou que a lei, por meio do Código Civil, impõe o dever de restituição para todos os que recebem quantia indevida. Ao analisar a questão, a relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou o pagamento de diferenças decorrentes da equivalência do benefício a 100% do valor recebido pelo falecido segurado gozava de inegável presunção de legitimidade. Segundo a ministra, tratando-se de uma relação jurídica continuativa, passível de adequação quando houver modificação no estado de fato ou de direito, parte-se do pressuposto de que seria possível a aplicação da nova legislação. Para tanto, pouco importa se o que era exigido para a realização da hipótese normativa tivesse origem sob a vigência da lei velha. O importante é se a questão preencheu uma dada realidade fático-jurídica, justificando assim a sua imediata incidência. Para a relatora, não é razoável que se determine a restituição das parcelas recebidas de boa-fé pela segurada em virtude da mudança do entendimento jurisprudencial por muito tempo controvertido quanto à aplicação da lei posterior mais benéfica. De acordo com ela, deve-se privilegiar, assim, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, sobretudo porque não há dúvidas quanto à boa-fé da recebedora.
O Encontro da Regional do Vale do Araguaia, a ser realizado amanhã, sexta-feira, dia 27, na cidade de Itaberaí, terá uma programação de alto nível, com palestras ao longo de todo o dia. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, ressalta que todos os palestrantes convidados atuam nas respectivas áreas as quais os temas de suas palestras se referem. O evento acontece no edifício do Fórum, localizado na praça Sinhô Fonseca s/n, no Setor Central. Confira abaixo a programação do encontro: 8h30 - Abertura do evento Palestras: 09h - "Técnicas de mediação como forma de solução de conflitos", ministrada pela mestre em Psicologia Eliane Pelles Machado Amorim; 10h - "Drogas - nocividade", ministrada pelo membro da Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil, Dr. Jamil Issy; 14h - "Amazônia", ministrada pelo comandante do 1º Batallão das Forças Especiais de Goiânia, Coronel Luciano Mendes Nolasco; 15h – "Direito Eleitoral" – ministrada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz ;16h – "Deontologia" – ministrada pelo desembargador João Waldeck Félix de Souza"
A diretora-geral do Tribunal de Justiça de Goiás, Elizabeth Machado Côrtes, divulgou hoje o edital de remoção e ou promoção em que comunica a vacância do cargo de juiz de direito do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, a ser provido pelo critério de merecimento. Os interessados têm prazo de dez dias, contados a partir da publicação, para apresentar os requerimentos. Ela divulgou divulgou ainda a vacância do cargo de 2º juiz de direito da 8ª Vara Criminal de Goiânia, cuja promoção será provida pelo critério de antiguidade.
Adenito Francisco Mariano Júnior, juiz da cidade de Itajá, receberá a Medalha do Mérito Legislativo "Dr. Pedro Ludovico Teixeira" em sessão solene a ser realizada na Assembléia Legislativa de Goiás. A homenagem, solicitada pelo deputado estadual Paulo César Martins, é um reconhecimento do Poder Legislativo aos serviços prestados pelo juiz ao Estado de Goiás e ao Poder Judiciário. Adenito ingressou na magistratura em 2001. Além de Itajá, o juiz responde atualmente pela cidade de Caçu.
A organização do Encontro da Regional do Vale do Araguaia, a ser realizado nesta sexta-feira, dia 27, na cidade de Itaberaí, já está com a programação do evento fechada. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, ressalta que todos os palestrantes convidados atuam nas respectivas áreas as quais os temas de suas palestras se referem. O evento acontece no edifício do Fórum, localizado na praça Sinhô Fonseca s/n, no Setor Central. Confira abaixo a programação do encontro: 8h30 - Abertura do evento Palestras: 09h - "Técnicas de mediação como forma de solução de conflitos", ministrada pela mestre em Psicologia Eliane Pelles Machado Amorim; 10h - "Drogas - nocividade", ministrada pelo membro da Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil, Dr. Jamil Issy; 14h - "Amazônia", ministrada pelo comandante do 1º Batallão das Forças Especiais de Goiânia, Coronel Luciano Mendes Nolasco;15h – "Direito Eleitoral" – ministrada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz ;16h – "Deontologia" – ministrada pelo desembargador João Waldeck Félix de Souza"
Logo mais, às 12h, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, concederá entrevista ao vivo no Jornal 12ª Hora, da TV Brasil Central (TBC). O tema central da entrevista será o Processo Judicial Digital (Projudi). Esta é a segunda entrevista que Átila Amaral concede à TBC este mês. Na entrevista anterior, realizada no último dia 11, o presidente foi questionado sobre a pesquisa "Barômetro de Confiança nas Instituições Brasileiras", divulgada recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Todas as participações do presidente da Asmego na mídia estão sendo arquivadas pela Assessoria de Comunicação.
Atendendo ao objetivo de expansão e diversificação dos benefícios aos Associados e seus dependentes, a Asmego, através da Diretoria Administrativa, firmou dois novos convênios na área de Roupas e acessórios, com as empresas DRAP e Le France. Para maiores informações sobre os benefícios do convênio firmado, clique aqui.
A Asmego protocolizou na semana passada requerimento pleiteando o pagamento de diferenças de subsídios referentes ao período de janeiro a julho de 2005 e de adicionais por tempo de serviço do mês de janeiro de 2005 a maio de 2006, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vários Estados já receberam essas diferenças.