O perfil no novo magistrado, após 20 anos de promulgação da Constituição brasileira, foi o tema desenvolvido pelo professor Dalmo de Abreu Dalari e por Mozart Valadares, presidente da AMB(associação dos Magistrados do Brasil), em palestras ministradas na tarde desta sexta-feira, dia 5, no último dia do VIII Congresso Goiano da Magistratura, que acontece desde ontem na sede da Asmego.Dalmo Dalari apresentou um histórico das Constituições dos Estados Unidos, da Europa e do Brasil, ressaltando que as Constituições de todo o mundo foram inspiradas na Constituição francesa. O palestrante falou ainda sobre a importância do Código Civil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Relacionando esse fundo histórico com fatos atuais, Dalmo Dalari traçou um panorama e um perfil geral do que chamou de a "nova magistratura", que é na opinião dele, muito mais comprometida com os interesses e direitos do cidadão. O segundo palestrante da tarde de hoje, Mozart Valadares, também procurou traçar um panorama dessa "nova magistratura". "Hoje, o magistrado não se preocupa apenas com as questões classistas, mas se integra às discussões dos grandes temas nacionais, porque entende que isso contribui para o fortalecimento da sua atuação", disse.
Não haverá expediente no Judiciário estadual na segunda-feira (8), em comemoração ao Dia da Justiça. O feriado, que é nacional, também está previsto no artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Luiz Flávio Gomes falou hoje no VIII Congresso Goiano da Magistratura sobre o tema: "Estado Constitucional de Direito: Riscos e precauções". Ele fez um histórico dos modelos de Direito que surgiram desde o século IXX. De acordo com ele, a Revolução Francesa trouxe o modelo legalista, em que o juiz era quase que um mero "despachante" e estava totalmente preso ao texto legal. "É somente no século XX que surge o modelo constitucionalista de Direito, em que a lei somente é válida quando compatível com a Constituição. A partir daí, o Direito passa a se submeter à Constituição e o juiz passa a ser o "senhor do Direito"", explicou.O palestrante salientou que no último dia 3, porém, decisão do Supremo Tribunal Federal inaugurou um novo modelo de Direito – o Internacionalista, que coloca os tratados internacionais acima das leis ordinárias do País, mas abaixo ainda da Constituição. De acordo com Luiz Gomes são pelo menos 18 os riscos que assombram o Estado Constitucional de Direito. Entre eles: 1) a fragilidade da Democracia; 2) o juiz passar a legislar; 3) o juiz imaginar que o Direito Constitucional é "bíblia" e não se atentar para outras vertentes do Direito; 4) o juiz desconsiderar as leis ordinárias; 5) a hipermoralização do Direito; e 6) o abandono das premissas lógicas do Direito.
Da esquerda para a direita: Rodrigo da Cunha, Maria Luiza Póvoa e Paulo Teles Encerrou no final da manhã a primeira parte do VIII Congresso Goiano da Magistratura, desta sexta-feira, dia 5.Diante de um público atento, o primeiro palestrante do dia, Rodrigo da Cunha Pereira discorreu sobre " Os Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional", que segundo ele são: 1) da dignidade humana; 2) do melhor interesse da criança e do adolescente; 3) da monogamia; 4) da igualdade dos gêneros e o respeito à diferença; 5) da autonomia e da menor intervenção estatal; 6) da pluralidade das formas de família e 7) da afetividade.O presidente do Instituto Brasileiro de Família ressaltou a necessidade desses princípios para o Direito e para a construção da civilização, mas ponderou que, apesar de eles terem força normativa, não podem ser entendidos como regras. De acordo com Rodrigo Pereira, "todo julgamento deve atender mais a esses princípios do que a regras".O palestrante falou ainda sobre a influência da noção de subjetividade, advinda da psicanálise, sobretudo após Freud, nos atos e fatos jurídicos. E, em seguida, discorreu sobre a distinção entre moral e ética, afirmando que essa última deve imperar nos julgamentos de casos concretos.Questionado sobre a importância de se debater a Constituição no ano em que ela completa 20 anos, Rodrigo da Cunha disse: "Para o Direito de Família a Constituição continua revolucionária e continua carecendo de uma interpretação principiológica, em prol dos direitos humanos, da inclusão, do sujeito de direito e de desejo".Além do palestrante, compunham a mesa, como presidente, o desembargador Paulo Teles, como mediador e como debatedora, a diretora cultural da Asmego, Maria Luíza Póvoa.
O Departamento de Clubes e Pousadas da Asmego sorteou na quarta-feira, dia 3, quinze associados que terão estadia na Pousada São João Bosco, em Caldas Novas, durante o período de 30 de dezembro a 1º de janeiro 2008. O sorteio foi devido a grande procura dos associados por vagas na pousada durante o referido período.O Departamento de Clubes e Pousadas entrará em contato com os contemplados para confirmação final. Caso não haja interesse por parte desses sorteados, o benefício será concedido aos suplentes, por ordem de sorteio.Os contemplados com a reserva deverão efetuar o pagamento da estadia até às 17:00 horas do dia 08 de dezembro.Foram sorteados os seguintes associados:1° Juiz Lusvaldo de Paula e Silva (2 apartamentos)2° João Ubaldo Ferreira (2 apartamentos)3° Álvaro Lara de Almeida (2 apartamentos)4° Sebastião José da Silva (2 apartamentos)5° Marcelo Fleury Curado Dias (2 apartamentos)6° Juraci Costa (2 apartamentos)7° Weimar Muniz de Oliveira (2 apartamentos)8° Doraci Lamar Rosa da S. Andrade (2 apartamentos9° Maria das Neves Alencar Santos (1 apartamentos)10° José Ronaldo de Queiroz Santos (2 apartamentos)11° Stefane Fiúza Cançado Machado (2 apartamentos)12° Wilson Vieira (1 apartamentos)13° Ana Maria de Oliveira (2 apartamentos)14° Lilia Mônica (2 apartamentos)15° Rodrigo de Silveira (1 apartamento)Os suplentes são:1° . Sandra Regina Teixeira Campos (2 apartamentos)2° João Batista de Faria Filho (1 apartamentos)3° Mônica Cézar Moreno Senhorello ( 2 apartamentos)4° Pedro Soares Correia ( 1 apartamento)5° Antônio Barreto de Araújo ( 2 apartamentos)6° Vanderlei Caires Pinheiro ( 2 apartamentos)7° Zacarias Neves Coelho (2 apartamentos)8° Domingos Portilho da Cunha (2 apartamentos)9° Héber Carlos de Oliveira (2 apartamentos)10° Sebastião Luiz Fleury (2 apartamentos)11° Rogério Arédio Ferreira ( 2 apartamentos)12° Adélcia Oliveira Tannús ( 2 apartamentos)13° Antônio Carlos Luiz de Freitas ( 2 apartamentos)
O XX Congresso Brasileiro de Magistrados será realizado em nova data: de 28 a 31 de outubro de 2009, na cidade de São Paulo (SP). A decisão de mudar a data do maior evento da magistratura nacional foi tomada pelo Conselho Executivo da AMB em sua última reunião, no dia 19 de novembro. Promovido pela AMB, o evento pretende debater os mecanismos de aperfeiçoamento na gestão do Poder Judiciário, de modo a torná-lo mais democrático, transparente e célere e com o objetivo de garantir resultados mais efetivos.Sob o tema central "Gestão Democrática do Judiciário", o evento abordará quatros grandes temáticas: procedimentos judiciários, democratização, planejamento estratégico e autonomia do Judiciário. Para cada uma dessas temáticas serão abordados, por um total de 16 palestrantes, quatro sub-temas específicos (confira o quadro completo abaixo). O Congresso terá, ainda, cinco conferencistas, e ainda serão apreciadas e votadas as teses apresentadas pelos associados à AMB.Painéis temáticos do XX Congresso Brasileiro de Magistrados*Dia 29/10/2009, às 16h101º Painel – Democratização do Judiciário:A) Participação dos magistrados nos órgãos de Gestão (do concurso de ingresso à direção dos tribunais)B) Eleições para órgãos diretivos (tribunais e conselhos)2º Painel – Planejamento Estratégico do Judiciário:A) A ferramenta do planejamento estratégico (estrutura técnica do planejamento estratégico e seus benefícios para o Judiciário)B) Planejamento estratégico do Judiciário: uma experiência3º Painel – Autonomia e Gestão do Judiciário:A) Autonomia financeira dos tribunais e orçamento públicoB) Tribunais de contas e Lei de Responsabilidade Fiscal (interferência na autonomia e gestão do Judiciário)4º Painel – Procedimentos Judiciários:A) Cultura cartorial e processo eletrônicoB) Sistemas de informação: como isso pode afetar o processoDia 30/10/2009, às 16h101º Painel – Democratização do Judiciário:A) Transparência do Judiciário: mecanismos de participação da sociedade civilB) Papel das escolas e formação administrativa do magistrado2º Painel – Planejamento Estratégico do Judiciário:A) Interesses específicos e parcerias institucionais (tratamento de interesses de grupos pelo Poder Judiciário – companhias telefônicas, sindicatos, aeroportos – e parcerias – juizado em faculdades, sindicatos, aeroportos, prefeituras, postos avançados, convênios de estágios. A questão do juiz naturalB) Conselhos (CNJ, CSJT e CJF), colégios de presidentes e autonomia dos tribunais3º Painel – Autonomia e Gestão do Judiciário:A) Administração de taxas e depósitos judiciaisB) Organização e divisão judiciária (princípios, critérios objetivos, participação dos magistrados)4º Painel – Procedimentos Judiciários:A) Padronização de procedimento e independência do magistradoB) Formas alternativas de solução de conflitos*Sujeitos a alterações
Goiás está obtendo porcentual de 40,41% de acordos efetivados nos três primeiros dias do Movimento pela Conciliação Nacional do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A informação é da coordenadora-geral do movimento em Goiás, juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, segundo quem, na 3ª Semana Nacional pela Conciliação , promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já foram realizadas, no Estado, até o final da tarde desta quarta-feira (03/12 ), 1.777 audiências e 718 acordos, totalizando, assim, 2.495 atos. Estão participando da semana, que será encerrada nesta sexta-feira ( 05/12 ), 41 comarcas do interior e Goiânia, tendo sido marcadas mais de 10 mil audiências em todo o Estado.Em Goiânia, 15 Juizados Especiais Cíveis e Criminais aderiram ao movimento, assim como a 9ª e 12ª Varas Cíveis e Varas de Família. Na capital, a novidade deste ano são as 11 bancas de conciliação do 2º Grau que, assim como a 5ª, em que todos os processos têm como relator o juiz Ronnie Paes Sandre (6ª Vara Cível de Goiânia), em substituição no TJGO, já se encontram em fase de recurso.Ao realizar na manhã desta quinta-feira(04/12) uma audiência de conciliação de natureza declaratória cumulada com dedução de importâncias pagas, Ronnie observou ao Centro de Comunicação Social do TJGO que a conciliação é a fase mais importante de todo o processo civil, "pois é nela que as partes têm a oportunidade de, pela primeira vez no tramitar do feito, ter contato direto e esclarecer, de fato, as circunstâncias que levaram ao ajuizamento da ação". E afirmou que "a experiência tem demonstrado que esse salutar contato, na grande maioria das vezes, é capaz de resultar no desarmamento dos ânimos e na composição do litígio".O juiz Ronnie sempre buscou a conciliação desde que entrou na magistratura, há 16 anos. "Todos os dias realizo, na 6ª Vara Cível, duas audiências de tentativa de conciliação", afirmou. Para o advogado Eduardo Teixeira Nasser, a Semana Nacional de Conciliação é muito útil, principalmente para as partes "uma vez que a média de êxito nas conciliações tem aumentado a cada campanha, mostrando resultados positivos, como a mudança para uma cultura conciliadora. Doraci Lamar observou que neste edição da Semana Nacional pela Conciliação os bancos estão tendentes aos acordos, o que tem aumentado o índice de conciliações nas ações revisionais.FaculdadesTambém estão participando do movimento em Goiânia as Faculdades Alves Faria (Alfa) e Universidade Federal de Goiás (UFG), com bancas instaladas em seus núcleos de Prática Jurídica. Os trabalhos nestas unidades educacionais estão sendo coordenados pelos juízes da Capital Fernando Ribeiro Montefusco (9º Juizado Especial Cível) e Fernando de Oliveira Samuel (4º Juizado Especial Cível), respectivamente. No interior, participam da promoção, com as seguintes previsões de audiências, as comarcas: Aparecida de Goiânia, 351; Águas Lindas de Goiás, 180; Alvorada do Norte, 70; Anápolis, 1ª Vara Cível, 73; Bela Vista de Goiás, 155; Caiapônia, 18; Caldas Novas, 500; Catalão, 210; Cumari, 10 de família; Goiatuba, 180; Inhumas, 219; Ipameri, 788; Itajá, 180; Itaguaru, 36; Jataí, 345; Morrinhos, 86; Mozarlândia, 130; Niquelândia, 53; Padre Bernardo, 60, e Quirinópolis, 356. Marcarão presença ainda as comarcas de Rio Verde, 36; Rubiataba, 94; Senador Canedo,155; Trindade,150; Urutaí,18, e Valparaíso de Goiás, 408. Apesar de ainda não terem divulgado o número de audiências, também participam do movimento as comarcas de Campinorte, Itumbiara, Paraúna, Pontalina, Porangatu, Posse e Uruaçu.
O VIII CONGRESSO GOIANO DA MAGISTRATURA prossegue hoje, sexta-feira, na sede da entidade, em Goiânia. A primeira palestra do dia será do presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira. Ele abordará o tema "Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional". Em seguida Luis Flávio Gomes, coordenador do IELF falará sobre "Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções". No período da tarde, o Professor Emérito da USP e Doutor em Direito Constitucional, Dalmo Dalari, irá proferir palestra sobre "A nova magistratura e a Constituição de 1988". O presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares, ministra a palestra "Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado".A partir das 17:00 horas acontecerão as duas palestras de encerramento do congresso. Primeiramente o Doutor em Direito Constitucional da UNB, Paulo Gonet Branco, abordará o tema "Constituição e o ativismo judicial". Em seguida, por volta das 18:30 horas, o professor Doutor Juarez Freitas, PHD em Direito e professor da PUC-RS e UFRS, falará sobre o "Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição". SOLENIDADE DE ABERTURA FOI BASTANTE PRESTIGIADAO presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, presidiu a solenidade de abertura do VIII Congresso Goiano da Magistratura. O evento foi prestigiado por um grande número de autoridades,juízes,desembargadores e acadêmicos de Direito. Entre as autoridades presentes destaque para o vice-governador Ademir Menezes, representando o governador Alcides Rodrigues; o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás; Marconi Pimenteira, procurador geral do Município de Goiânia, representando o prefeito Iris Rezende e o procurador geral do Estado de Goiás, Norival Santomé.O presidente da Asmego fez questão de ressaltar que nesse primeiro ano de gestão dele à frente da entidade, muitos desafios foram vencidos. Segundo ele, a realização do congresso é mais uma ação, dentre tantas que vêm sendo desenvolvidas, no sentido de fortalecer e melhorar a imagem da magistratura goiana. Átila Naves Amaral aproveitou para agradecer o presidente do TJ por ter deferido pedido da presidência da Asmego para que os magistrados goianos, sobretudo os lotados no interior, fossem liberados para participar do VIII Congresso Goiano da Magistratura. O presidente da Asmego encerrou o discurso ressaltando o trabalho desenvolvido pela comissão organizadora do congresso. A comissão é formada pelo juízes: André Lacerda, Maria Luíza Póvoa e Liliana Bittencourt.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e titular da Universidade de Brasília, Roberto Rosas, foi o palestrante da abertura do VIII Congresso Goiano da Magistratura, realizada ontem, quinta-feira, na sede da Asmego, em Goiânia. Com vastos conhecimentos e experiência na área do Direito Constitucional, o palestrante falou sobre "A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI". É imprescindível discutir a atual posição do juiz e da Constituição Brasileira. A Carta Magna, com seus 20 anos ainda, merece uma aplicação efetiva e o grande aplicador e intérprete da Constituição é o juiz. O magistrado tem o papel de amadurecer a Constituição, de dar funcionalidade a ela e segurança jurídica a partir dela" disse ele. A solenidade reuniu cerca de 300 pessoas.
Uma palestra do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e titular da Universidade de Brasília, Roberto Rosas abriu hoje, às 19:00 horas, o VIII Congresso Goiano da Magistratura. Com vastos conhecimentos e experiência na área do Direito Constitucional, o palestrante falou sobre "A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI". É imprescindível discutir a atual posição do juiz e da Constituição Brasileira. A Carta Magna, com seus 20 anos ainda, merece uma aplicação efetiva e o grande aplicador e intérprete da Constituição é o juiz. O magistrado tem o papel de amadurecer a Constituição, de dar funcionalidade a ela e segurança jurídica a partir dela. Na verdade, esse papel é de toda a sociedade, mas é ainda mais do juiz, que é o intérprete e o aplicador da Constituição" disse ele. Confira abaixo a programação do evento, amanhã, sexta-feira. (Sexta-Feira)8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional so do juiz com os objetivos fundamentais da constituição10h - Coffee Break 10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF) Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço 13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break 17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição.
O Departamento de Clubes e Pousadas da Asmego sorteou nesta quarta-feira, dia 3, quinze associados que terão estadia na Pousada São João Bosco, em Caldas Novas, durante o período de 30 de dezembro a 1º de janeiro 2008. O sorteio foi devido a grande procura dos associados por vagas na pousada durante o referido período. O Departamento de Clubes e Pousadas entrará em contato com os contemplados para confirmação final. Caso não haja interesse por parte desses sorteados, o benefício será concedido aos suplentes, por ordem de sorteio. Os contemplados com a reserva deverão efetuar o pagamento da estadia até às 17:00 horas do dia 08 de dezembro. Foram sorteados os seguintes associados: 1° Juiz Lusvaldo de Paula e Silva (2 apartamentos)2° João Ubaldo Ferreira (2 apartamentos)3° Álvaro Lara de Almeida (2 apartamentos)4° Sebastião José da Silva (2 apartamentos)5° Marcelo Fleury Curado Dias (2 apartamentos)6° Juraci Costa (2 apartamentos)7° Weimar Muniz de Oliveira (2 apartamentos)8° Doraci Lamar Rosa da S. Andrade (2 apartamentos9° Maria das Neves Alencar Santos (1 apartamentos)10° José Ronaldo de Queiroz Santos (2 apartamentos)11° Stefane Fiúza Cançado Machado (2 apartamentos)12° Wilson Vieira (1 apartamentos)13° Ana Maria de Oliveira (2 apartamentos)14° Lilia Mônica (2 apartamentos)15° Rodrigo de Silveira (1 apartamento)Os suplentes são:1° . Sandra Regina Teixeira Campos (2 apartamentos)2° João Batista de Faria Filho (1 apartamentos)3° Mônica Cézar Moreno Senhorello ( 2 apartamentos)4° Pedro Soares Correia ( 1 apartamento)5° Antônio Barreto de Araújo ( 2 apartamentos)6° Vanderlei Caires Pinheiro ( 2 apartamentos)7° Zacarias Neves Coelho (2 apartamentos)8° Domingos Portilho da Cunha (2 apartamentos)9° Héber Carlos de Oliveira (2 apartamentos)10° Sebastião Luiz Fleury (2 apartamentos)11° Rogério Arédio Ferreira ( 2 apartamentos)12° Adélcia Oliveira Tannús ( 2 apartamentos)13° Antônio Carlos Luiz de Freitas ( 2 apartamentos)
VIII CONGRESSO GOIANO DA MAGISTRATURA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA 04/12 (Quinta-Feira) 18h - Credenciamento 19h - Abertura – Dr. Roberto Rosas (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional)A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI05 /12 (Sexta-Feira)8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional so do juiz com os objetivos fundamentais da constituição10h - Coffee Break 10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF) Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço 13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break 17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição
Os magistrados que se aposentarem, seja voluntáriamente ou por invalidez, e que não tirarem férias, por necessidade do Tribunal, desde que comprovada a real necessidade do serviço, terão direito à indenização, sem limitação de período. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar nesta quarta-feira (3/12), a viabilidade jurídica de três pedidos de providências, dois feitos pelo Tribunal de Justiça do Pará e outro pelo Tribunal de Justiça de Tocantins. No primeiro caso, o magistrado foi aposentado por invalidez e reivindicava o pagamento das férias não gozadas por necessidade de serviço. No segundo caso, a aposentadoria foi voluntária e no caso do Tribunal de Tocantins, o magistrado deixou de usufruir 326 dias de férias, em virtude de substituições à presidência. O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão votou no sentido de que "o magistrado aposentado pode ter a conversão das férias em pagamento de um máximo de dois períodos". Junto com o relator votaram os conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Técio Lins e Silva. Os demais conselheiros do CNJ presentes à sessão, seguiram o voto divergente do conselheiro João Oreste Dalazen que entendeu que o acúmulo de férias não foi causado pelo magistrado, mas por necessidade do serviço e, por isso, não deve ter limitação de período. Para o conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, "a decisão do CNJ é a reparação de um direito sacrificado pela administração pública".A decisão de reconhecer a viabilidade jurídica do pagamento das férias não gozadas por parte dos magistrados teve o voto favorável seis conselheiros. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti argumentou que as férias dos trabalhadores são um direito previsto na Constituição e que "o magistrado também goza desse direito e não pode receber um tratamento prejudicial". A decisão do CNJ refere-se aos Pedidos de Providências nº 2007.10.00.000683-0, 2007.10.00.0001653-7 e 2008.10.00.000735-8.
Por sugestão do conselheiro Marcelo Nobre, a Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a viabilidade de criação de um Cadastro em caráter nacional que contenha um banco de dados de condenações criminais. A decisão foi adotada nesta quarta-feira (03/12) na sessão plenária do Conselho. Segundo Nobre, o banco de dados "serviria de apoio para a adequada instrução de outros processos penais ou investigações criminais". O conselheiro considerou que "há preocupação constante do Conselho sobre a organização de dados sobre a população carcerária e a reforma do processo penal, manifestada pelo próprio Conselho". A Comissão estuda alternativas para o sistema carcerário com o objetivo de evitar situações irregulares, como presos que já cumpriram a pena e permanecem nas penitenciárias, além de outros aspectos. A idéia recebeu o apoio de conselheiros durante a sessão, como Jorge Maurique, que é presidente da Comissão Temporária, além de Felipe Locke Cavalcanti, José Adonis Callou de Araújo Sá e Andréa Pachá. A proposta foi apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de Pedido de Providências (PP 200810000018540), de autoria do juiz Mario Marcio de Almeida Sousa, para a formação de um banco de dados dessa natureza.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos. Súmula revogadaTambém por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.As açõesNos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.Direitos humanos e gradação dos tratados internacionaisEm toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida."A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição. "O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o "corpus vilis" (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado". "Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos". Tratados e convenções proíbem a prisão por dívidaMenezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".Duas tesesO ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.(Imprensa STF)
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e titular da Universidade de Brasília, pela qual se formou mestre e doutor em Direito Constitucional, Roberto Rosas (foto) ministra hoje, às 19:00 horas, palestra de abertura do VIII Congresso Goiano da Magistratura. Com vastos conhecimentos e experiência na área do Direito Constitucional, o palestrante irá discorrer sobre "A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI". Em entrevista à Assessoria de Imprensa da Asmego, ele deu uma prévia do que será apresentado no auditório da associação.Assessoria de Imprensa Asmego: Qual a expectativa do senhor em relação a sua participação nesse evento?Roberto Rosas: A temática do evento é muito importante. É imprescindível discutir a atual posição do juiz e da Constituição Brasileira. A Carta Magna, com seus 20 anos ainda, merece uma aplicação efetiva e o grande aplicador e intérprete da Constituição é o juiz. O magistrado tem o papel de amadurecer a Constituição, de dar funcionalidade a ela e segurança jurídica a partir dela. Na verdade, esse papel é de toda a sociedade, mas é ainda mais do juiz, que é o intérprete e o aplicador da Constituição.AI: O que irá abordar em sua palestra?RR: Em primeiro lugar, eu irei abordar a importância, hoje, do Poder Judiciário e do juiz, que está na ponta e aplica a Constituição e a posição da sociedade diante da Justiça. Irei destacar a visibilidade, cada vez maior, do Poder Judiciário na imprensa e a crescente atuação do Judiciário na sociedade. Tendência que leva a sociedade a exigir uma Justiça mais ágil e um acesso maior e melhor à Justiça. Irei discorrer também sobre importância da carreira jurídica para que o juiz desempenhe sua missão de aplicar a Constituição.AI: Qual a importância de se discutir a Constituição no ano em que ela completa 20 anos?RR: Podemos dizer que essa é uma afirmação da importância da Carta Magna, que nesses 20 anos atingiu a maturidade. Mas, além de discutir, é preciso torná-la efetiva. O Estado Democrático exige uma Constituição permanente e aplicável.AI: E o que falta para a aplicação efetiva da Constituição?RR: O principal desafio é que a sociedade e o Poder Público entendam o papel da Constituição e, dentro de um espírito democrático, respeitem as decisões judiciais, o Poder Judiciário e a Constituição. Alcançado isso, a expectativa para o futuro da Constituição é muito boa, pois estamos num processo democrático.AI: Quais os principais desafios da atuação do juiz nesse processo?RR: Primeiro, é o excesso de trabalho que o juiz tem enfrentado, segundo, a efetividade da decisão judicial, ou seja, que a decisão do juiz seja cumprida, e que a sociedade fique satisfeita com o cumprimento da decisão. Para isso, o Poder Público precisa garantir o cumprimento da decisão judicial, que é normal dentro de um processo democrático.AI: E qual o papel de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional nesse processo?RR: O Instituto é importante como órgão cultural que promove pesquisas e estudos sobre a Constituição.
Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, todos os magistrados do Estado estão liberados para participar do VIII Congresso Goiano da Magistratura, que começa às 19:00 horas de hoje, quinta-feira.A Asmego recomenda aos magistrados que ainda não confirmaram sua participação no evento, que entrem em contato com a Diretoria de Comunicação, através dos telefones: 3238-8901 / 8905.
A programação oficial do Vlll Congresso Goiano da Magistratura, será aberta hoje, quinta-feira, às 19:00 horas, na sede da Asmego. A palestra de abertura será proferida pelo Dr. Roberto Rosas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Ele abordará o tema: A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI Amanhã, sexta-feira, dia 05, a programação de palestras será a seguinte:8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família10h - Coffee Break10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF)Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição