O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse, nesta quinta-feira (22), discordar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/09) que concede férias anuais de 60 dias a magistrados e membros do Ministério Público, como já prescrevem a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público. Além disso, a PEC de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS) retira da Constituição a vedação do gozo de férias coletivas aos juízes e promotores, incluída anteriormente pela reforma do Judiciário.- Por maior respeito que tenho às funções desempenhadas pelos juízes e promotores de Justiça, avalio que não é pertinente que tenham um período de férias maior que 30 dias, como é o de todos os outros trabalhadores brasileiros - afirmou.O senador observou que, conforme a própria justificação da PEC, quando os juízes titulares tiram férias, os juízes substitutos não se debruçam sobre os processos de maior complexidade, pois somente julgam questões emergenciais.Suplicy lembrou que é autor de dois projetos de lei complementar (PLS 374 e 375), que reduzem para 30 dias por ano as férias de juízes e promotores, alterando a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Complementar que organiza o Ministério Público. Os projetos tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ondeaguardam parecer do senador Renato Casagrande (PSB-ES).O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse, em aparte, que a discussão sobre o tema deve ser feita com serenidade e profundidade, porque não é possível comparar desiguais. Ele não concordou que o Executivo seja um paradigma para o Judiciário, pois as respectivas responsabilidades têm "diferenças gigantescas".
O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ainda à frente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, assinou na última terça-feira (20/4), um acordo de cooperação técnica com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Ministério da Justiça e outros órgãos e entidades que estabelece a garantia do direito de voto para presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei privados de liberdade.Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o voto de caráter universal é um dos principais princípios da democracia previstos na Constituição brasileira. A exceção fica apenas para os casos de presos condenados, com sentença definitiva.“Dar o direito de voto a esses presos provisórios e a esses menores infratores seria a garantia efetiva de um dos principais direitos de cidadania a cerca de 150 mil brasileiros que, por razões outras que não a garantia legal, não conseguem exercer esse direito de forma plena”, ressaltou o ministro.Para o presidente do TSE, ministro Ayres Brito, a parceria firmada "retira a Constituição do papel", trazendo-a para o cotidiano da sociedade. "O TSE se sente muito orgulhoso de participar desse esforço coletivo de reconhecimento de direitos fundamentais de pessoas que não podem ficar à margem desse processo de tonificação e vitalização da nossa democracia", afirmou o ministro, referindo-se a uma população carcerária de aproximadamente 470 mil presos, sendo 150 mil provisórios e 5 mil adolescentes em conflito com a lei.Na opinião de Mendes, “certamente, vamos marcar as próximas eleições a partir desse importante passo em respeito à valorização da Constituição Federal e ao fortalecimento da cidadania".As medidas previstas no acordo de cooperação técnica serão coordenadas pelo DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e do Sistema de Execução de Medidas Socieducativas), recém-criado pelo CNJ. Uma delas será acompanhar a instalação, pela Justiça Eleitoral, das seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei.O DMF também participará da organização de mutirões para a obtenção de documentos de identificação dos adolescentes e mobilizará servidores e voluntários que vão trabalhar como mesários durante as eleições.Pelo acordo, o CNJ será responsável pela criação de um banco de dados com informações, por estado, sobre a instalação das seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, conforme prevê a Resolução 23.219/10, do TSE. A cooperação técnica não envolve a transferência de recursos financeiros e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada automaticamente.O ministro da Justiça afirmou que entrará em contato diretamente com as secretarias de Segurança Pública e os departamentos de Administração Penitenciária dos estados para, se for preciso, utilizar a Força Nacional para garantir a segurança do processo de votação dos presos e menores infratores.ParceriasAlém do TSE e do Ministério da Justiça, assinaram o protocolo de cooperação técnica com o CNJ, a DPU (Defensoria Pública da União), a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e os conselhos nacionais do Ministério Público; dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Política Criminal e Penitenciária; dos Defensores Públicos Gerais e dos Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.
A AMB vai sortear entre os seus associados 35 inscrições para o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que acontecerá em Brasília (DF), de 6 a 9 de julho. Os gastos com passagens e hospedagens, além de traslados e almoços serão custeados pelo Congresso para os participantes da entidade. Além das 35 vagas efetivas, serão sorteadas outras 35 vagas de suplência, caso algum dos sorteados não possa comparecer. As inscrições ficam abertas até o dia 30 de abril de 2010. O sorteio acontecerá no dia 5 de maio de 2010 e será exigida confirmação de presença dos sorteados até o dia 10 de maio. Caso não confirmem, a AMB abre as vagas para os suplentes. Para saber mais sobre o Congresso, entre no site: www.carreirasjuridicas.com.br.Clique aqui para concorrer.
Termina nesta quinta-feira (22/4) o prazo para enviar ao Conselho Nacional de Justiça sugestões que poderão contribuir para a normatização da publicidade de informações processuais, na internet, e do processo eletrônico no Judiciário. O resultado da consulta pública vai ajudar o CNJ a definir o instrumento legal que vai regulamentar a divulgação do conteúdo dos processos judiciais na rede."Com o advento do processo eletrônico no Judiciário, o CNJ quer ouvir a sociedade para definir, de forma participativa, qual extensão, qual limite da publicidade se deve dar aos atos processuais", explica o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, que coordena o grupo de trabalho que estuda o tema.De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, a legislação só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando for exigida a defesa da intimidade ou do interesse social. "É a amplitude dessa divulgação que precisa ser discutida com a sociedade", afirma Walter Nunes. "Para que se evitem, por exemplo, possíveis efeitos negativos dessa publicidade a pessoas que já foram absolvidas pela Justiça, mas cujo processo permanece indiscriminadamente acessível para consulta", acrescentou.A previsão é que os resultados da consulta e o parecer do grupo de trabalho sejam submetidos ao Plenário do Conselho no início de maio. Dentre as possibilidades de normatização do tema, o CNJ poderá decidir por uma resolução do Conselho ou uma proposta de alteração legislativa.As sugestões podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que agrava a pena para o crime de estelionato quando a vítima tiver mais de 60 anos. As penas para esse crime, que são multa e reclusão de um a cinco anos, serão acrescidas de metade quando a vítima for idosa. O estelionato é um crime econômico, praticado quando alguém tira vantagem da boa fé de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de fraudes ou outros atos ilícitos.Atualmente, as penas já aumentam em 1/3, quando o estelionato é praticado contra entidade de direito público ou de instituição de economia popular, assistência social ou beneficência. A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). As penas também serão aumentadas nos outros casos de fraude previstos no artigo 171 do Código, como vender coisa alheia como própria, alterar quantidade ou qualidade de produtos em operações de entrega ou emissão de cheques sem fundo.Marinho afirma que o número de estelionatos contra pessoas com mais de 60 anos tem aumentado, em razão da vulnerabilidade dos idosos. "A gravidade dessa conduta exige penas adequadas para desestimular esse tipo de crime e garantir punições mais rigorosas”, argumenta.TramitaçãoA proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.Íntegra da propostaPL-6920/2010
Acabou não sendo realizada a audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição - PEC n.º 48 de 2009, que trata das férias forenses. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), decidiu adiar o debate, previsto para o último dia 20, devido à falta de quorum, já que, além dele, só estava presente à sessão o autor da PEC, Valter Pereira (PMDB-MS). Apesar dos parlamentares não terem comparecido, todos os convidados a participar da audiência estiveram presentes à CCJ. A nova data para realização da audiência ainda não foi marcada.Estavam presentes para a sessão da CCJ os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, César Mattar Jr., da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Antonio Carlos Bigonha, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, Fábio Leal, da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, Fernando César Mattos, da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Airton Mozart Valadares, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Luciano Athayde, da Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep, André Luis Machado, e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Miguel Cançado.De acordo com a PEC 48/09, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos. Pelo texto original da PEC 48/09, o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data - de 20 de dezembro a 20 de janeiro.A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos magistrados e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.
Até esta quinta-feira (22/04), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) receberá sugestões da sociedade e de operadores do Direito que poderão contribuir para a normatização da publicidade, na internet, de informações processuais e do processo eletrônico no Judiciário. O resultado da consulta pública vai subsidiar o CNJ na definição do instrumento legal que vai regulamentar a divulgação do conteúdo dos processos judiciais na rede mundial de computadores.As sugestões podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Elas vão subsidiar as atividades do Grupo de Trabalho (GT) responsável por estudar e formular políticas sobre o tema. Criado no início deste mês, o GT é formado por cinco magistrados - incluindo dois juízes auxiliares da presidência do CNJ - e coordenado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior."Com o advento do processo eletrônico no Judiciário, o CNJ quer ouvir a sociedade para definir, de forma participativa, qual extensão, qual limite da publicidade se deve dar aos atos processuais", explica o conselheiro.A previsão é que os resultados da consulta pública e o parecer do grupo de trabalho sejam submetidos ao Plenário do Conselho no início do próximo mês de maio. Dentre as possibilidades de normatização do tema, o CNJ poderá decidir por uma resolução do Conselho ou uma proposta de alteração legislativa.De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, a legislação só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando for exigida a defesa da intimidade ou do interesse social."É a amplitude dessa divulgação que precisa ser discutida com a sociedade", afirma Walter Nunes. "Para que se evitem, por exemplo, possíveis efeitos negativos dessa publicidade a pessoas que já foram absolvidas pela Justiça, mas cujo processo permanece indiscriminadamente acessível para consulta", acrescenta o conselheiro.
Nesta quinta-feira (22/4), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, inaugura, às 10 horas, o novo Fórum de Itapuranga. O prédio foi construído em um terreno de 6.555,33 m² e tem área construída de 1.508,54 m². A Comarca, criada pela Lei nº 2.587, de 3 de julho de 1953, e instalada pelo juiz de Goiás, Jairo Domingos Ramos Jubé, possui atualmente cerca de 3 mil processos.Sob a responsabilidade da construtora Mape Contruções Ltda, a obra foi realizada em 1 ano e dois meses aproximadamente e custou R$ 2.593.337,83. Ainda foram gastos R$ 255.275,46 com mobiliário, R$ 31,8 mil em equipamentos de informática e R$ 10.923,33 com a Central Telefônica.O juiz de Aruanã, João Corrêa de Azevedo Neto, também responde por Itapuranga, que possui o município de Guaraíta como distrito judiciário. Já atuaram na comarca os seguintes magistrados: Jairo Domingos Ramos Jubé; Homero Machado Coelho; Fenelon Teodoro Reis; Mário do Vale Monteiro; Antônio Barreto de Araújo; Remo Palazzo; Nivaldo Luciano de Oliveira; Juvenal Vieira da Costa; José Ferreira da Cruz; Stenka Isaac Neto; Fausto Moreira Diniz; Sílvio José Rabuske; Donizete Martins de Oliveira; Algomiro Carvalho Neto; Carlos Luiz Damascena; Ana Cláudia Veloso Magalhães; Ricardo Silveira Dourado; Pedro Ricardo Morello Godói Brendolan; Débora Letícia Dias Veríssimo.Texto: Carolina Zafino
O relatório da gestão do ministro Gilmar Mendes na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi divulgado nesta terça-feira (20/04) na 103ª sessão plenária do Conselho. São 62 páginas em formato revista que traz um balanço dos dois anos de gestão do ministro à frente do CNJ, com informações dos principais programas e decisões adotadas desde março de 2008 até abril de 2009.A publicação, que está disponível em link na página de abertura do portal eletrônico do Conselho, está dividida em seis capítulos: Planejamento Estratégico; Direitos Humanos e Cidadania; Modernização do Judiciário;Controle e Fiscalização; Transparência e Orientações aos Tribunais. Fotos, gráficos, tabelas e logomarcas de cada programa pontuam os textos que relatam as iniciativas neste período.Entre os destaques, estão os mutirões carcerários realizados em 20 estados brasileiros que resultaram na libertação de mais de 20 mil presos. Também o programa Começar de Novo, que visa a ressocialização de presos e egressos do sistema penitenciário com a parceria de instituições públicas, empresas e clubes de futebol. Outras marcas da gestão Gilmar Mendes no CNJ foram o avanço da informatização nos tribunais; a modernização dos processos judiciais; a implantação de cadastros nacionais como o destinado a melhorar os processos de adoção; para consolidar informações de bens apreendidos e para colocar à disposição da sociedade os dados de condenados por improbidade administrativa.
Um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério da Justiça e do qual farão parte membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, vai acompanhar a construção de 120 estabelecimentos prisionais no país. A portaria que institui o grupo foi assinada na terça-feira (20/4).De acordo com o CNJ, os presídios vão resultar na criação de 28.211 novas vagas. "Nosso esforço é para que alcancemos uma meta importante para o país, estabelecida na Estratégia Nacional de Segurança Pública: não termos mais nenhum preso recolhido em delegacia", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.Segundo o CNJ, dos 470 mil presos, cerca de 70 mil estão detidos em delegacias. O ministro disse que os estados que mais possuem detentos em delegacias são Paraná, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará e São Paulo.O grupo de trabalho também será composto por representantes do Ministério do Planejamento, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, da Caixa Econômica Federal e dos conselhos nacionais do Ministério Público e de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). As atividades do grupo deverão ser desenvolvidas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período."Estamos de mãos dadas para mudarmos um quadro que atualmente leva o Brasil a ser criticado internacionalmente, que é a superlotação em determinados presídios", disse o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto."O modelo que se adotou na construção de estabelecimentos prisionais no país precisa de adequações que permitam resultados mais vigorosos nesse processo e na segurança pública", afirmou o presidente do CNMP, procurador-geral Roberto Gurgel.Segundo o CNJ, dos 120 estabelecimentos prisionais previstos na portaria, 82 deles vão abrir 18.904 vagas. "Até o final desta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá liberar cerca de R$ 477 milhões para a construção desses presídios", afirmou o ministro Paulo Bernardo. Para o restante dos 38 estabelecimentos previstos na portaria conjunta, que resultarão em 9.307 novas vagas, já há orçamento destinado às obras iniciadas no período de 2004 a 2009.
A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas também pelo microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica lançada pelo CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial no You Tube (www.youtube.com/cnj).Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica do Conselho. Para ler as notícias na própria página não é necessário se cadastrar. Basta acessar o endereço www.twitter.com/cnj_oficial.A punição com aposentadoria compulsória, pelo plenário do CNJ, da juíza do Pará por haver permitido que uma adolescente presa em cela masculina na cidade de Abaetetuba em 2007 é um dos destaques da página nesta terça-feira. Foram postadas, ainda, no Twitter notícias sobre os quatro convênios que apóiam a capacitação de servidores do Poder Judiciário e outro acordo que permitirá o voto para presos provisórios.
O Agravo de Instrumento (AI) terá tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal a partir de 1º de outubro. Responsável por mais de 60% da distribuição da Corte, o AI é um recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar o envio de recurso extraordinário ao STF.Esta nova regra está prevista na Resolução nº 427, de 20 de abril de 2010, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do STF. A expansão do processo eletrônico, abrangendo a obrigatoriedade do agravo de instrumento eletrônico, teve o trabalho conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.De acordo com a resolução, a petição de agravo deverá ser encaminhada à presidência do tribunal de origem por meio de seu site. A norma também prevê que não será admitido agravo de instrumento eletrônico com peça ilegível, incompleta ou com ausência de peça essencial à sua correta formação.Outras classesA Resolução nº 427 também torna obrigatório o trâmite eletrônico de outras oito classes processuais já a partir de 1º de agosto. São elas: Ação Rescisória (AR), Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Suspensão de Liminar (SL), Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA).Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, estes poderão ser encaminhados ao STF em meio físico, mas deverão ser digitalizados antes da autuação, para que tramitem de forma eletrônica.REO Recurso Extraordinário poderá tramitar em meio físico ou eletrônico, sendo proibida a remessa duplicada de um mesmo recurso. Admitido o RE, caso se trate de processo eletrônico, o órgão judicial de origem deverá transmiti-lo ao Supremo, obrigatoriamente, via e-STF - Portal do Processo Eletrônico. No entanto, o relator poderá requisitar a transmissão de outras peças ou a remessa dos autos físicos.Se se tratar de processo digitalizado, os autos físicos permanecerão no órgão de origem até o trânsito em julgado do RE eletrônico. Transitado em julgado o recurso extraordinário, os autos virtuais serão enviados à origem.
O feriado nacional de 21 de abril tem um significado especial em Brasília: é o dia em que se comemora o aniversário da cidade. Mais ainda, nesta quarta-feira, porque a capital federal está completando 50 anos de sua fundação. Entre tantos festejos programados, um acontecimento chama a atenção. A Comissão do Senado que elabora o anteprojeto do Código de Processo Civil estará reunida, a partir das 9 horas, quando deverá discutir, entre outros assuntos, a proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sobre a sucumbência recursal.O consultor-geral do Senado, Bruno Dantas, que integra a Comissão do CPC, informou que vai levar a proposta da AMB para ser discutida na reunião desta quarta-feira. Para ele, a Comissão já estuda formas de “inibir as aventuras judiciais” e a proposta da AMB é no mesmo sentido. O consultor legislativo não vê a proposta dos magistrados dirigida aos advogados, mas contra a parte, já que “nenhum advogado interpõe recursos sem consultar seu cliente. A mensagem que precisamos passar para o país é que não vale a pena optar por aventuras judiciais, esse não pode ser o comportamento estratégico na hora de formular políticas empresariais”, disse.De acordo com Bruno Dantas, a Comissão quer ampliar o leque de multas e criar a sucumbência recursal. A parte que interpuser recurso sabendo que não terá êxito, somente para retardar o cumprimento da sentença, terá de pagar novos honorários advocatícios. “Se o recurso for provido, a parte não paga, mas quem perder nas duas instâncias terá de pagar dobrado”, explicou. Já a proposta da AMB funciona como uma ressalva, diz que quando a tese jurídica objeto do recurso for controvertida nos tribunais, não pode haver sucumbência recursal. “Evidente, a parte não sabe se está certa ou errada, o tribunal de um outro estado está decidindo de um jeito, é razoável que a parte pense que o tribunal do seu estado vai decidir no mesmo sentido”, concluiu Bruno Dantas. Para ele, a proposta está correta, a lei “tem de desestimular aquele que recorre por aventura, não aquele que recorre acreditando ter o direito”. Sobre a necessidade de realizar uma reunião em pleno feriado nacional, o consultor do Senado explicou que a Comissão do novo CPC está fazendo esforço concentrado para cumprir o prazo de 180 dias, que termina em 30 de abril. Dantas disse que a Comissão está disposta a discutir matérias novas, embora já tenha praticamente concluído o livro de Execução, o de Procedimentos Especiais e o de Recursos, faltando ainda as decisões sobre os livros da Parte Geral e do Processo de Conhecimento. “Essa questão da sucumbência recursal ainda pode ser inserida, é uma proposta boa e dá para ser incluída em apenas um artigo. Tentamos não ficar voltando aos livros já concluídos, mas quando se trata de proposta boa, apresentada por uma instituição respeitada como a AMB, não podemos deixar de discutir. Estamos com os ouvidos abertos para sugestões que tragam aperfeiçoamentos importantes”, disse.
As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias vão debater a necessidade de alterações na Lei de Execução Penal (7.210/84), em especial temas como a reincidência de condenados por crimes hediondos, progressão de pena e monitoramento eletrônico de presos após a soltura.Serão convidados para o evento, que ainda não tem data marcada:- o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes;- o ministro da Justiça e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto;- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante;- a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Maria José Miranda Pereira;- a doutora em Psiquiatria Forense da Universidade de São Paulo e coordenadora do Departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, Hilda Morana.A audiência atende a requerimentos do presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), e do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Bessa explicou que, a partir da audiência, os parlamentares vão elaborar um projeto de lei para adequar a legislação à realidade brasileira.Prisão perpétuaAo sugerir a audiência, Bessa lembrou o caso do pedreiro Adimar de Jesus, encontrado morto no último domingo (18) depois de ser preso pelo assassinato de seis jovens em Luziânia (GO). Ele já havia sido condenado por crimes semelhantes e acabou ganhando a liberdade por bom comportamento.O deputado ressaltou que o primeiro crime aconteceu uma semana após o pedreiro deixar o presídio. "Crime hediondo é crime hediondo e, se tiver reincidência, eu sou a favor até de manter esse criminoso em prisão perpétua."Recentemente, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição absoluta da progressão de pena, como ocorria na vigência da lei original dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).Dignidade humanaO criminalista Alberto Toron, defende a posição adotada pelo Supremo. Segundo ele, alguma progressão tem de existir em nome da dignidade humana e da individualização da pena. "Mesmo quando vigorava o entendimento de que o setenciado por crimes hediondos não poderia progredir no regime prisional, os índices de criminalidade não diminuíram", argumenta o advogado. Ele afirma que o egresso do sistema penal, depois de cumprir toda a pena em regime fechado também voltava a delinquir."Ou seja, o problema que temos com a progressão não é tanto com a filosofia inspiradora do sistema, que é correta. O problema está no acompanhamento dos passos do egresso do sistema prisional", observa. Segundo o criminalista, a reincidência deve ser tratada conforme o tipo de crime. No caso de crimes patrimoniais, o maior problema é a dificuldade do ex-preso encontrar emprego. Ele avalia que, com o desemprego, é grande a chance de o indivíduo voltar a roubar.Nesse caso, Alberto Toron concorda com a solução encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça, que passou a dar incentivos a quem empregar ex-presidiários. Já no caso dos crimes sexuais, Alberto Toron defende a utilização de uma tornozeleira eletrônica para o monitoramento.
Já está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br, a consulta à Central de Informações sobre Cooperação Jurídica Internacional. Um dos objetivos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ responsável pela criação da central, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, é "fornecer aos organismos nacionais, internacionais e aos juízes, o conhecimento dos processos em andamento no Judiciário brasileiro, com informações detalhadas sobre a tramitação desses instrumentos de cooperação, fundamentais para a solução de litígios internacionais".A adesão do Brasil aos acordos internacionais torna obrigatória a adoção de uma série de medidas que torne possível a aplicação das normas de cooperação jurídica internacional no âmbito interno e, em decorrência, o Brasil é submetido a diversos processos de avaliação (auto-avaliação, avaliação-mútua e unilateral). As informações da Central irão subsidiar esses processos e contribuir para um maior controle das operações e ampliação da cooperação internacional. Os dados futuramente serão apresentados em inglês e espanhol.Informações disponíveis - A Central de Informações sobre Cooperação Jurídica pode ser acessada no endereço www.cnj.jus.br/cji. Estão disponíveis as seguintes informações:1-Estatísticas da prestação jurisdicional - atos de cooperação Jurídica, como cartas rogatórias; homologação de sentença estrangeira entre outros;2-Textos integrais dos tratados de cooperação que o Brasil é signatário;Bibliografia básica - documentos, artigos, teses, pesquisas e eventos sobre o tema;3- Relação das autoridades centrais do Brasil e dos países que o Brasil tem maior cooperação;4- Relação dos principais organismos nacionais, internacionais e estrangeiros responsáveis pelas atividades de cooperação, com links para as informações disponíveis em seus sites;5- Serviço de FAQ (Frequently Asked Questions) sobre Cooperação Jurídica Internacional; Glossário sobre Cooperação Jurídica Internacional.Em uma segunda etapa, a central deverá incluir uma coletânea de modelos de cooperação jurídica e um cadastro de especialistas que possam auxiliar os juízes. Além da Central de Informações, o DPJ e a Corregedoria estão realizando um diagnóstico das ações brasileiras de cooperação jurídica internacional. O objetivo é conhecer a atuação do Judiciário brasileiro na aplicação de mecanismos de cooperação jurídica internacional que visam resguardar a integridade dos cidadãos, a saúde e a segurança dos consumidores, a competitividade das economias e a preservação do meio ambiente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os juízes afastados da jurisdição comum, como assessores da presidência e auxiliares da Corregedoria, não podem exercer a jurisdição eleitoral. A decisão relativa ao processo nº 10804, do qual a AMB era interessada, foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Fernando Gonçalves, na semana passada.Na ação, a AMB pediu a expedição de diretiva aos tribunais regionais eleitorais visando à observância do artigo 32 do Código Eleitoral e das resoluções 21.009, de 2002, e 20.505, de 1999, no que concerne ao sistema de rodízio no exercício da jurisdição eleitoral. Para a AMB, a desobediência ao exercício da jurisdição eleitoral por magistrados no desempenho de funções administrativas contraria as normas de regência da matéria.O corregedor acatou o pedido da AMB, determinando que fossem oficiadas as presidências e corregedorias dos Tribunais Regionais Eleitorais, com recomendação de observância das instruções expedidas contidas nas resoluções do TSE nº 21.009, de 2002, e 21.781, de 2004. A matéria objeto do pedido já havia sido apreciada no Processo Administrativo nº 19.098/BA, relatado pela ministra Ellen Gracie, que também votou pela impossibilidade de exercício de jurisdição eleitoral sem o exercício da jurisdição comum.
A ASMEGO divulgou hoje, edital que torna público o interesse da associação em alugar o Clube Social dos Magistrados, situado na Avenida Henrique Fontes, nº24 e 25, Vila Maria Dilce, em Goiânia. Eventuais propostas deverão ser entregues ao Sr. Luciano de Oliveira Carvalho, no período das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, na sede Administrativa da ASMEGO, localizada na Rua 72, esq. c/ BR-153, nº 234, Jardim Goiás. Os interessados têm prazo de 15 dias para encaminharem as propostas. Informações pelo telefone: 3238-8907.
Já pode ser conferida, no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Emenda Regimental n. 11, que modifica a competência das Seções que compõem o Tribunal. Ela entrou em vigor a partir do dia 13 de abril, quando foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Votada e aprovada no último dia 6 de abril, a emenda definiu que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seção, respectivamente. Antes, o julgamento desses feitos era de responsabilidade da Terceira Seção. À Terceira Seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e Segunda Seção, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Ainda de acordo com a Emenda Regimental, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação. Acessar o Regimento Interno é fácil. Na primeira página do Portal, acesse o link "Conheça o STJ" e, no menu à esquerda, clique na opção "Regimento Interno".