O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, aniversariantes do mês de agosto. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância. 01/08 Leônisson Antônio Estrela Silva02/08 Manoel Luiz Alves03/08 Daniel de Oliveira Negry03/08 Fernando Moreira Gonçalves03/08 Jaime Rosa Borges04/08 Maria Moreira dos Santos Rodrigues05/08 Maria Alencar Santos05/08 José Ricardo Marcos Machado06/08 Desclieux Ferreira da Silva06/08 Platão Emanuel Ribeiro07/08 Maria Messias da Silva Cruz07/08 José Proto de Oliveira07/08 Sérgio Divino de Carvalho08/08 Fábio Cristóvão de Campos Faria09/08 Euler de Almeida e Silva10/08 Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos11/08 Carlos Elias da Silva11/08 André Reis Lacerda11/08 José Moreira Filho11/08 Sival Guerra Pires12/08 Adélio de Campos12/08 Osvaldo Rezende Silva13/08 Adenito Francisco Mariano Júnior13/08 Dante Bartoccini13/08 Wilson Ferreira Ribeiro15/08 Fernando de Castro Mesquita15/08 Fernando de Mello Xavier15/08 Célia Maria Camargo16/08 Dalva Viana Silva18/08 Héber Carlos de Oliveira19/08 Abrão Rodrigues Faria20/08 Luciana de Araújo Camapum Fernandes21/08 Diva Mosci Monteiro21/08 Sebastiana Gusmão Velasco21/08 Carlos Alberto França22/08 Otilia Mendonça Fleury Curado23/08 Agenor Rodrigues de Rezende23/08 José Paganucci Júnior23/08 Miguel d’Abadia Ramos Jubé23/08 Sebastião José de Assis Neto24/08 Dalva Leão Aires Silva24/08 Alan Sebastião de Sena Conceição26/08 João de Almeida Branco26/08 Maria Clara M. Gonçalves Andrade28/08 Félix Cavalcante28/08 Denise Caiado de Castro Zilli Carvalho29/08 Jovelina Rocha Bittar29/08 Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho31/08 Jurênio da Veiga Jardim
Como é sabido o artigo 135 do Código Tributário Nacional prevê as hipóteses em que o sócio responderá pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. Seja quando pratica ato com excesso de poderes ou infringindo a lei, contrato social ou estatuto social.Dessa forma, o Colendo Superior Tribunal de Justiça sempre interpretou o referido artigo da maneira como nele está escrito. Somente o sócio que praticar algum ato com excesso de poderes será responsabilizado pelo crédito tributário, cabendo às Fazendas Públicas provar que o sócio agiu daquela maneira.Esse posicionamento sempre perdurou no Superior Tribunal de Justiça, última instância para apreciar essa matéria. Como se não bastasse a tamanha insegurança jurídica que todos nós vivemos, o próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão da ministra Denise Arruda, relatora no Recurso Especial 1.104.900/ES, deu mais uma amostra do total descompasso de suas decisões, modificando completamente o entendimento anterior sobre o tema e determinando que, doravante, o ônus de provar a sua inocência cabe ao próprio sócio, administrador ou gestor. Aplicou inclusive a sistemática do recurso repetitivo, valendo dizer que toda e qualquer discussão acerca do artigo 135 CTN terá que ter aquele acórdão como paradigma.O ônus de provar a prática do ato excessivo, sempre foi da Fazenda Pública, através de fiscalização eficiente, pois fazer uma prova negativa ou probatio diabólica é a prova mais difícil dentro do ordenamento jurídico. Como provar que alguém deixou de fazer algo?Com a nova orientação jurisprudencial que se avista, o quadro fica ainda mais grave. Dificilmente os responsáveis por uma sociedade sairão ilesos da injusta cobrança dos débitos tributários em atraso, pela grande dificuldade de fazer prova negativa quanto à prática de uma ilicitude que sequer chegou a lhe ser imputada.[Continue lendo, aqui]
Com pesar, informamos o falecimento de CECÍLIA ROSA DE PAULA, mãe da funcionária da Asmego Wânia Maria Rosa de Paula Marques. Ela morreu ontem, dia 1º,às 19 hs, vítima de Alzheimer, e será sepultada na cidade de Itauçu, interior de Goiás, neste domingo, às 11h.
O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, informou ontem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover uma varredura nos atos internos de todos os tribunais do País. A decisão foi tomada a partir da divulgação sobre atos reservados no Tribunal de Justiça de Minas. “Vamos cobrar todos os tribunais em relação à transparência dos atos “, declarou Dipp.“É preciso divulgar todos os atos. Não se pode admitir atos secretos no Judiciário. Em lugar nenhum, é regra na administração pública. E no Judiciário com mais razão porque é o guardião, em tese, de toda a moralidade administrativa.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Três associações de juízes brasileiros foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (30/7) pedir a revisão geral dos salários relativos aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. A ação, um mandado de injunção, é contra os presidentes da Câmara, do Senado —acusados de omissão na votação de um projeto encaminhado há dois anos— e contra o próprio presidente do Supremo, que não enviou projetos relativos a 2008 e 2009.A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pedem ainda que seus associados sejam indenizados pelos prejuízos decorrentes da demora.Na ação, as entidades pedem que seja aplicado ao reajuste o índice constante no projeto de lei, ou nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante aplicação de índices oficiais de inflação.OmissãoA alegada omissão do Congresso estaria em votar o Projeto de Lei 7.297/2006, enviado ao Legislativo pelo STF com objetivo de implantar a revisão geral anual relativa do período de janeiro a dezembro de 2007. Já o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, não enviou novos projetos nos anos seguintes.As associações fundamentam o mandado na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios e reclamam que o projeto encaminhado ao Congresso já está há três anos no Legislativo sem ser votado.Esse fato, segundo elas, evidencia a “falta da norma regulamentadora” que torna “inviável o exercício do direito” constitucional da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e do subsídio (dos magistrados) anual dos seus vencimentos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal —colocados pela Emenda Constitucional 19/98.Segundo os magistrados, por essa emenda, a garantia de “revisão geral anual” deixou de ser genérica para a “remuneração de todos os servidores públicos” e passou a alcançar tanto “a remuneração dos servidores públicos” como o “subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Carta”.Eles argumentam que, desde a Lei 11.143, de julho de 2005, que estabeleceu o valor dos subsídios dos ministros do STF para viger a partir de janeiro de 2005 e de janeiro de 2006, nenhuma lei foi editada para promover a alteração ou revisão dos valores da remuneração da magistratura, o que deveria ter ocorrido a partir de janeiro de 2007.E, apesar de algumas iniciativas do presidente do STF, reconhecidas pelas entidades, até agora não houve, sequer, votação do projeto de lei destinado a recompor o valor dos subsídios referentes ao ano de 2007.
Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição deste sábado:Asmego vê afobação em ação A juíza Wilsianne Ferreira Novato, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, extinguiu ação declaratória proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamagis), por falta de possibilidade jurídica do pedido. A entidade pretendia que, de imediato (liminarmente), os magistrados goianos aposentados e pensionistas voltassem a receber pelo próprio Judiciário, e não pela GoiásPrev, como previsto em lei. Para o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, a ação foi precipitada e o resultado não poderia ser diferente. Ele lembrou o que já havia dito em entrevistas, que tanto a Asmego quanto a AGMP estão finalizando acertos com a Associação dos Magistrados Brasileiros e Confederação do MP para que a lei que criou a GoiásPrev seja questionada no STF através de ação direta de inconstitucionalidade.
O presidente Luíz Inácio Lula da Silva sancionará, na próxima segunda-feira, dia 3 de agosto, lei que modifica as regras para a adoção no País. Na ocasião, a AMB lançará o Guia Comentado – Novas Regras para a Adoção. O documento detalha as alterações realizadas pelo Senado Federal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no que se refere ao direito à convivência familiar e à adoção. Além do texto legal, o guia também apresenta breves comentários aos dispositivos mais importantes.O vice-presidente de Assuntos da Infância e Juventude da AMB, Francisco Oliveira Neto, participará da cerimônia, representando a entidade. A versão impressa do guia será enviada aos 14 mil juízes associados à AMB. A partir de segunda-feira, uma versão em pdf do documento também estará disponível neste site.A AMB e a adoçãoEm 2007, a AMB lançou a campanha Mude um Destino, que desenvolve ações relacionadas ao direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. Em sua primeira fase, o projeto tratou da realidade de cerca de 90 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no Brasil. A segunda etapa da campanha, lançada em maio de 2008, abordou o tema da adoção consciente, feita por meio do Poder Judiciário.Para o coordenador da campanha Mude um Destino, Francisco Oliveira Neto, que também é integrante do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção, as novas regras para a adoção estabelecem garantias legais às crianças e adolescentes em situação de adoção e possibilitam uma maior agilidade a esse processo.
A juíza Wilsianne Ferreira Novato, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu hoje, a petição inicial proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Na petição, a associação nacional questionava a Lei Estadual Complementar 66/09, relativa à Goiásprevidência.Ao indeferir a ação, a magistrada argumentou que não cabe à Justiça Estadual julgar o feito. No entendimento da juíza " um questionamento de uma norma estadual - Lei Complementar Estadual nº. 06 - em face da Constituição Federal, claramente evidencia usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF ".A Asmego não teve participação na propositura da ação declaratória. Em breve, a Associação Goiana de Magistrados e a Associação Goiana do Ministério Público estudam propor ação através da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CONAMP), questionando alguns aspectos da Lei Complementar 66/09 junto ao Supremo Tribunal Federal.Para ver a sentença na íntegra, clique aqui.
As inscrições de teses para o XX Congresso Brasileiro de Magistrados (CBM) foram prorrogadas até o dia 17 de agosto. Qualquer associado à AMB pode apresentar teses que visem contribuir para a melhoria da Gestão Democrática do Poder Judiciário, tema central do XX CBM. Cada associado pode inscrever até cinco teses e aquele que for defendê-la deve ser inscrito no Congresso. Dezenas de teses já foram inscritas.A discussão e aprovação de teses ofertadas pelos associados é um dos pontos mais importantes do Congresso. Uma vez aprovada pelo plenário, a tese vinculará a atuação política e institucional da AMB.As inscrições de teses e emendas àquelas já ofertadas devem ser feitas exclusivamente pelo site do XX CBM.
O Movimento pela Conciliação em Goiás está promovendo, até às 18 horas desta sexta-feira (31), curso de capacitação para servidores do Judiciário goiano, estagiários de Direito e advogados, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). Quem assiste às aulas vai trabalhar nas próximas audiências concentradas de conciliação, que serão realizadas em 7 de agosto, a partir das 8 horas, no 4° Juizado Especial Cível da capital, localizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG).De acordo com a coordenadora do movimento no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juíza Doraci Lamar, no juizado serão montadas dez bancas, com previsão de efetuar 160 audiências referentes a processos do Banco GE que tramitam nas varas cíveis de Goiânia. “É importante que as partes compareçam pessoalmente na ocasião dispostas a buscar uma solução para os casos”, afirmou.
Na sua reunião da próxima terça-feira (4), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá analisar voto do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES) a quatro projetos que tratam da impenhorabilidade do bem de família. O relator defende a aprovação do PLS 145/00, do então senador Carlos Patrocínio, e a rejeição do PLC 151/01 e dos PLS 370/99 e 303/05.Casagrande explica que o PLC 151/01, do então deputado Paulo Paim, revoga um dispositivo da Lei do Bem de Família que excepcionalmente permite a penhorabilidade do bem se a fiança for concedida em contrato de locação. Já o PLS 370/99, do senador Lauro Campos, já falecido, revoga artigo da Lei de Locações que determinou a alteração da Lei do Bem de Família para incluir a exceção.Por sua vez, o PLS 303/05 propõe ao inciso I do artigo 649 do Código de Processo Civil, que classifica como absolutamente impenhoráveis "os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução" o acréscimo da expressão "observada, quanto aos imóveis, a estimativa fiscal correspondente". O projeto também limita a impenhorabilidade ao imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, cuja estimativa fiscal seja igual ou inferior a 40 mil salários mínimos.Entendendo que há consenso entre o PLC 151 e os PLS 145 e 370 sobre o aspecto sócio-valorativo do bem de família, e que seus autores propõem que o único imóvel pertencente ao fiador não seja passível de penhora decorrente da inadimplência do locador afiançado, Casagrande optou pela aprovação do PLS 145 por julgar ser ele o mais completo para atender os objetivos dos que apresentaram proposição sobre o assunto.Outro projeto incluído na pauta, que inclui seis itens, é o voto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável ao projeto oriundo da Presidência da República, o PLC 136/09, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar e trata do seu quadro de pessoal e inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social.
Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltam a fluir a partir do dia 3 de agosto (segunda). Os prazos ficaram suspensos desde o dia 2 de julho em virtude do disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ (férias forenses). Os julgamentos de colegiado serão retomados no dia 3 de agosto com a sessão da Corte Especial que marcará a abertura do segundo semestre judicante. Composta por 15 ministros, a Corte é o órgão máximo de julgamento do STJ.
A Câmara aprovou neste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, que acaba com o prazo exigido para a realização do divórcio. Outros 30 projetos, no entanto, também tratam do assunto e poderão ser votados pelos deputados nos próximos meses.Em sua maioria, são projetos que simplificam o processo de divórcio, como o que permite a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitragem (PL 4019/08). Esses projetos, porém, ainda são considerados polêmicos e enfrentam a oposição de diversos parlamentares, principalmente de integrantes de bancadas religiosas ou de frentes de defesa da vida.Apesar dessa resistência em alterar a legislação, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o número de divórcios tem crescido no País. Isso demonstraria que, mesmo com as exigências atuais, a população tem buscado formalizar as dissoluções de casamento.PEC extingue prazoAtualmente, para dar entrada no processo de divórcio, é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos a partir do depoimento de testemunhas.A PEC 413/05, que foi aprovada em junho pela Câmara, extinguiu esse prazo. Antes de entrar em vigor, contudo, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.O texto enviado ao Senado é o substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA) às PECs 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ); e 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).Os três parlamentares são unânimes ao defender a desburocratização do divórcio. "O tema já está consolidado na sociedade brasileira", diz Biscaia. Ele argumenta que a legislação atual propicia fraudes, pois qualquer pessoa pode testemunhar diante do juiz que um casal estava separado de fato há mais de dois anos.Joseph Bandeira e Sérgio Barradas Carneiro lembram que a simplificação vai também baratear o processo de divórcio. Apesar de a Constituição prever o divórcio direto após dois anos da separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano dessa separação. Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes."A maior economia, no entanto, é a dos custos sentimentais. A pessoa que se divorcia não precisará lidar duas vezes com um assunto que traz dor", observa Barradas Carneiro.Voto contrárioA PEC foi aprovada com 315 votos favoráveis, mas também recebeu 88 votos contrários. O deputado Dr. Talmir (PV-SP) foi um dos que votou contrariamente e que prometeu atuar no Senado para que a proposta seja rejeitada.Em sua opinião, a família deve ser fortalecida como o ambiente de proteção da criança, da mulher grávida, do idoso, do desempregado e da pessoa com deficiência. Ele defende a manutenção do prazo para dar entrada no divórcio, pois esse seria o tempo que o casal teria para pensar sobre a real necessidade do fim do casamento. "Muitos casais se separam por imaturidade."Favorável ao divórcio, a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFAM), Maria Berenice Dias, afirma que nada impede que um divorciado se case novamente com a pessoa de quem se separou. O casamento, lembra, é gratuito e o Estado não deve interferir na vida privada das pessoas."Ninguém precisa dizer por que vai casar. Por que, então, dizer por que vai separar?", questiona. A mudança, diz Maria Berenice Dias, não comprometerá a estrutura do Estado nem a moralidade da família brasileira e, além disso, desafogará os tribunais.Mudança de comportamentoEm 2007, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou 231.329 dissoluções de casamentos, considerando a soma das separações e dos divórcios diretos sem recursos. Ao longo dos últimos anos, segundo os dados do instituto, tem crescido o número de divórcios no País, o que revela uma mudança de comportamento da sociedade, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade e a acessar os serviços de Justiça para formalizar as dissoluções.O gerente de Estatísticas Vitais do IBGE, Cláudio Dutra Crespo, considera que a PEC 413/05, caso seja aprovada também pelo Senado, não vai provocar aumento das dissoluções de casamento. Segundo ele, pode haver, de fato, um número maior de divórcios, porque não haverá mais separações.Já o deputado Joseph Bandeira avalia que a PEC levará a um aumento do número de casamentos em segundas núpcias, pois muitas pessoas no País esperam apenas o divórcio para se casar novamente. "A PEC vai regularizar a situação de milhares de casais que até hoje enfrentam esse obstáculo para regularizar sua situação."Continua:Saiba mais sobre as propostas que alteram as regras de divórcioÍntegra da proposta:- PL-4019/2008- PEC-413/2005
Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias da Justiça brasileira. Lei a respeito foi aprovada pelo presidente Lula na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial de ontem (30). Anteriormente o benefício era concedido - com percalços e muitas ineficiências - apenas a quem já tivesse completado 60 anos.Pela nova lei - que altera três artigos do CPC e acrescenta um artigo à Lei nº 9.784/99 - após concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.A lei descreve quais são as doenças, cujas pessoas portadoras são incluídas no rol da preferência: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, "ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo".VEJA COMO FICA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 69Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;III – (VETADO)IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.§ 3º (VETADO)§ 4º (VETADO)
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5197/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que pune com a perda do poder familiar sobre o filho o pai ou a mãe que caluniar, difamar ou injuriar o ex-companheiro ou ex-cônjuge com a intenção de desmoralizá-lo perante o filho.Com a proposta, o deputado espera combater a Síndrome da Alienação Parental, que ocorre quando o pai ou a mãe que possui a guarda do filho denigre a imagem do outro genitor para distanciá-lo da criança."A situação chega a um ponto em que o filho passa a rejeitar o pai. Com a dificuldade de relacionamento, as visitas vão se rareando até a perda total do contato. Nesses casos, a criança ou o adolescente aceita como verdadeiro tudo que lhe é informado. Tal comportamento deve ser combatido, pois prejudica a criança e o genitor que não detém a guarda do filho", diz o deputado. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) na parte que se refere ao poder familiar. Atualmente, a perda do poder familiar ocorre no caso de morte dos pais ou dos filhos, após a maioridade, em caso de adoção, por exemplo. Além disso, o juiz pode suspender o exercício desse poder se o pai ou a mãe castigar imoderadamente o filho, abandoná-lo, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou abusar de sua autoridade.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5197/2009
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, dará posse na segunda-feira (3) a candidatos aprovados remanescentes do concurso público realizado em 2006 para provimento de cargos do Tribunal. O ato será às 9 horas, no auditório do TJGO e contará com a presença de magistrados, amigos e familiares dos empossados. Foram nomeados 173 aprovados que integravam o cadastro de reserva, mas nem todos tomarão posse. Segundo explicou a psicóloga Tânia Maria Rodrigues de Morais, da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH) do TJGO, alguns não foram contactados em razão da mudança de telefone e endereço, enquanto outros pediram desistência ou não se manifestaram.Antes de assumir suas novas funções, os servidores passarão por um treinamento organizado pela DDH. Eles terão noções de Competência Interpessoal, Excelência no Atendimento ao Público, Estrutura Organizacional do TJGO, além de Direitos e Deveres do Servidor. O treinamento será em período integral, de dois a três dias, e realizado nas dependências do Tribunal e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).No primeiro momento será traçado um perfil adaptativo de cada um deles a fim de lotá-los em locais condizentes com a necessidade do Tribunal e a satisfação e adaptação de cada um dos empossados. Eles atuarão nas áreas de apoio do TJGO como Recursos Humanos, Coordenadoria de Obras, Diretoria Judiciária, Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.
A AMB começa o mês de agosto preparando-se para debater e definir posicionamentos sobre temas importantes para o segundo semestre do ano. Na próxima quarta-feira, dia 5 de agosto, os conselhos Executivo (diretoria) e de Representantes (diretoria e presidentes de associações filiadas) se reúnem na sede da AMB, em Brasília (DF). Os principais itens da pauta são o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, os 60 anos da AMB e assuntos de interesse da magistratura que tramitam no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 7.297/2006, o PL do Subsídio.Como uma das medidas para promover um diálogo aberto e franco entre Judiciário e Legislativo, a AMB convidou vários parlamentares para participar da reunião de seu Conselho de Representantes, que acontece a partir das 14 horas. Está prevista a presença dos deputados Kátia Abreu (DEM-TO), Ricardo Barros (PP-PR), Rodrigo Loures (PMDB-PR), Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).Outro tema que consta na pauta dos conselhos é a possibilidade do ajuizamento de um mandado de injunção pela readequação dos subsídios, caso o respectivo projeto de lei não caminhe no Congresso Nacional. A ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi cogitada na última reunião do Conselho Executivo, em junho, e só não foi efetivada após a sinalização, por parte de várias lideranças e do próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, de que a matéria entraria na pauta após a volta do recesso parlamentar.Os conselheiros ainda debaterão o ajuizamento, pela AMB, das ações diretas de inconstitucionalidade (adins) no Supremo pela adequação dos subsídios em escala estadual. Nessas ações, a entidade exige a correção de defasagens que ainda persistem nas legislações de alguns estados.Por fim, o Conselho de Representantes também se pronunciará sobre a Resolução nº 2 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), divulgada em março. A resolução estabeleceu diretrizes para conteúdos programáticos dos cursos de formação, vitaliciamento e de promoção por merecimento.
O Diário Oficial da União de ontem (30/07) publicou norma que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A Lei nº 8.560, de dezembro de 1992, passa a vigorar com mais um artigo. Segundo o texto, o réu que se recusar a fazer o exame de código genético (DNA) acabará gerando a presunção da paternidade.Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai. A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entra em vigor hoje (30), revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos. Conheça a íntegra da norma:LEI Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009DOU 30/7/2009 Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.Art. 2º A Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:"Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório."Art. 3º Revoga-se a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro